Contract
Contrato nº. 190/2017 Inexigibilidade nº. 047/2017 Processo nº. 185/2017
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de auditoria nos documentos contábeis e administrativos da Secretaria Municipal de Obras, nas obras reformadas e construídas no Município de Guaranésia.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº M-1.788.369 SSP MG e do CPF nº. 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa XXXXXXX XXXX AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.492.62/0001-94, com sede na Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 27, 2º andar, Sala 201, Centro, Sabará/MG, representado por Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº MG-11.648.024 SSP/MG, residente na cidade de Sabará/MG, na Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 53, Centro, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Constitui objeto deste instrumento contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de auditoria nos documentos contábeis e administrativos da Secretaria Municipal de Obras, referente as obras reformadas e construídas no Município de Guaranésia abaixo relacionadas:
1.1 Obras construídas:
- Centro Educacional Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, situada a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Cohab IV;
- Construção Pró Infância, situada a Rua Xxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx xxx Xxxx, xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx,
- Xxxxxx de Desenvolvimento Social, situado a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx.
1.2 Obras Reformadas
- Centro Administrativo (Ginásio antigo) situado a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00
- Xxxxxx Cultural Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, situado a Praça Cel. Xxxxx Xxxxxxx, 40, Centro,
- Praças centrais: Xxxx Xxxxx e Xxx. Xxxxx Xxxxxxx.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1.Os serviços deverão ser prestados tanto nas obras construídas como também nas obras reformadas, devendo o contratado realizar:
- auditoria nos processos licitatórios, incluindo os editais;
- auditoria nas obras acima citadas, mais especificamente examinando os documentos contábeis e financeiros, incluindo análise dos projetos destas obras;
- verificar sobre o cumprimento da Lei do Plano Plurianual de Governo, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual da secretaria de obras;
- análise das planilhas orçamentárias, incluindo levantamento sobre a legalidade dos contratos, aditivos, acordos e convênios;
- averiguar a compatibilidade dos preços propostos, analisando se o valor global encontra-se abaixo do limite do edital;
- verificar se foram mantidas as garantias (cauções), verificar os termos de aditamento de obras, comparando os valores dos reajustes de preços em conformidade com o Edital, contrato;
- verificar os termos de recebimento provisório e definitivo das obras;
- analisar a qualidade dos serviços executados, os materiais empregados, verificando se estão nos moldes dos editais.
- analisar outros documentos que julgarem necessários;
- expedir relatórios sobre os serviços, objeto deste contrato.
2.2. O Contratado terá livre acesso à documentação e órgãos da contratante, para o desempenho das atividades inerentes ao objeto especificado na cláusula anterior.
3. DO PREÇO. O preço total deste contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a entrega do relatório final de auditoria.
3.1. O preço estabelecido neste contrato será fixo e irreajustável, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.2. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser a mesma adaptada mediante o competente aditamento.
4. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mediante a entrega do relatório final, após a prestação do serviço, desde que emitida a respectiva nota fiscal de prestação de serviço e que seja processada a concernente Nota de Xxxxxxx, atendidas as disposições da Lei 4.320/64, cabendo ao secretário da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo proceder a liquidação do empenho, observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários para a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
113 | Manut. ativ. adm. Geral urbanismo/Serviços técnicos profissionais: 0240.0115.122.0052.2029.3390.3905 |
6. DAS OBRIGAÇÕES.
6.1. DA CONTRATANTE.
6.1.2. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
6.1.3. Xxxxxx preposto para acompanhar a prestação do serviço contratado.
6.1.4. Notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato.
6.1.5. Arcar com as despesas com hotel, alimentação e transporte da equipe da contratada.
6.2. DA CONTRATADA.
6.2.1. Manter, durante a execução contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, na forma da lei;
6.2.2.Executar com o devido zelo e responsabilidade os serviços no dia e horário estabelecidos.
6.2.3. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato.
6.2.4 Cumprir o plano de trabalho elaborado, conforme clausula 2 do presente contrato.
7. DA VIGÊNCIA. A vigência deste contrato dar-se-á por 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da lei 8.666/93.
8. DAS ALTERAÇÕES. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
9. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES. Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a CONTRATADA responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar ao Município ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, diretamente ou através de seus empregados e/ou prepostos.
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
10.2. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia útil excedente do prazo estabelecido.
10.3. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Da aplicação das sanções definidas na cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n°. 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
12. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
13. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato o secretário da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
14. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia/MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia, 14 de agosto de 2017
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx
Xxxxxxx Xxxx Auditoria e Consultoria Ltda ME
Contratado