Índice
ANO XIV * Nº 2450 SãO LUíS
TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES 4
AVISO DE RETIFICAÇÃO/ERRATA, CONTRATO Nº 004.09/2020 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELáGUA 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI 4
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA 14
AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO DE DISPENSA Nº 064/2020 - PMC 14
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018-DC/PMC 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA 14
ACÓRDÃO Nº 004/2020 ACÓRDÃO Nº 001/2020 ACÓRDÃO Nº 002/2020 ACÓRDÃO Nº 003/2020 ACÓRDÃO Nº 005/2020 ACÓRDÃO Nº 006/2020 ACÓRDÃO Nº 007/2020 ACÓRDÃO Nº 008/2020 ACÓRDÃO Nº 009/2020 ACÓRDÃO Nº 010/2020 ACÓRDÃO Nº 011/2020 ACÓRDÃO Nº 012/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 19
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 19
EXTRATO DE CONTRATO: Nº 234/2020 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA 20
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019. EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019. EXTRATO DE TERMO ADITIVO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
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.................................................................................................................... 20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHãO 21
ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020 21
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
....................................................................................................................... 21
....................................................................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSáRIO 22
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023.0710/2020 22
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023.1.0710/2020 23
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023.2.0710/2020 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO 24
DECRETO MUNICIPAL Nº 24 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 26
PRESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-1 26
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-3 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-2 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-4
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....................................................................................... 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAíBA 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO 27
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2020 – XXXXX 00
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XxX XXXXXXXX XX XXXXXxX 28
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XxX XXXXXXXXX XX XXXXxX 00
DECRETO MUNICIPAL Nº 42/2020 - DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS - XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX 28
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 28
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº 75/2017 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE XxXXXXX XXXXXX 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 44
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX 49
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO. 50
PORTARIA Nº 693 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 694 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 695 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 696 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 697 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 698 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 699 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 700 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 701 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 702 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 703 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 704 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 705 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 706 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 707 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 708 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 709 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 710 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 711 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 712 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 713 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 714 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 715 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 716 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 717 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 719 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 720 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 721 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES
AVISO DE RETIFICAÇÃO/ERRATA, CONTRATO Nº 004.09/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES – MA
ERRATA - O presidente da CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES (MA), no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Aviso do Extrato de contrato nº 004.09/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão – Edição nº 2440, de 28 de setembro de 2020, – referente a Adesão nº 004/2020, tendo por objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza hospitalar, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de interesse do município de Araioses/MA. COMUNICA a retificação do referido termo, de forma que, ONDE SE LÊ: “... valor global do presente contrato R$ 229.484,50 (duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) ...”; LEIA-SE: “...valor global do presente contrato R$ 227.297,00 (duzentos e vinte e sete mil e duzentos e noventa e sete reais)...”.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Código identificador: 0ea2de37ec6e9332a0e8bd0297dc0c1d
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELáGUA
AVISO CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE BELÁGUA – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2020 - SECULT. OBJETO: CADASTRAENTO DE ESPAÇOS ARTISTICOS/CULTURAIS - LEI ALDIR BLANC. O Presidente da
Comissão de Avaliação do Programa da Lei Aldir Blanc torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 13 de outubro a 19 de outubro de 2020. A análise e julgamento dos documentos será realizada No dia 20 de outubro de 2020 na sede da Secretaria de Cultura localizada na XXX XXXX, XX XXXXXX. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Secretaria de Cultura onde poderão ser obtidas maiores informações. Xxxxxx Xxxxxx, 09 de outubro de 2020. Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 6007834ae80e78d70da682abe41241fb
AVISO CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE BELÁGUA – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2020 -
SECULT. OBJETO: aquisição de peças de artes plasticas e visuais - LEI ALDIR BLANC. O Presidente da Comissão de Avaliação do Programa da Lei Xxxxx Xxxxx torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 13 de outubro a 19 de outubro de 2020. A análise e julgamento dos documentos será realizada No dia 20 de outubro de 2020 na sede da Secretaria de Cultura localizada na XXX XXXX, XX XXXXXX. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Secretaria de Cultura onde poderão ser obtidas maiores informações. Xxxxxx Xxxxxx, 09 de outubro de 2020. Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: c45f13c13b5c42e7957525f4e7be07c1
AVISO CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE BELÁGUA – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 04/2020 - SECULT. OBJETO: FESTIVAL DE LIVES BELÁGUA ON LINE -
LEI ALDIR BLANC. O Presidente da Comissão de Avaliação do Programa da Lei Xxxxx Xxxxx torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 13 de outubro a 19 de outubro de 2020. A análise e julgamento dos documentos será realizada No dia 20 de outubro de 2020 na sede da Secretaria de Cultura localizada na XXX XXXX, XX XXXXXX. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Secretaria de Cultura onde poderão ser obtidas maiores informações. Xxxxxx Xxxxxx, 09 de outubro de 2020. Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: e6ad6da6607f67bcfd17fc6ba4baf4a5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 14.017, de 29 de JUNHO de 2020.
REDE DE PONTOS DE CULTURA E PREMIACOES MULTI-CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE BURITI-MA.
O Município de Buriti-MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o auxílio emergencial destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, regulamentada pela Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, nos termos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, do Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, da Portaria MinC nº 29, de 21 de maio de 2009, da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993, e da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais alterações, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.
1. DO OBJETO
1. Este edital tem por objeto premiar e valorizar Pontos e Pontões de Cultura para auxílio emergencial da Cultura durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 06/2020, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº
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14.017/2020, em prol da Diversidade Cultural Brasileira e da Rede Cultura Viva no Município de Buriti-MA.
1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do presente edital será de 03 (três) meses, contados a partir da publicação da Homologação do Resultado Final desta seleção no Diário Oficial do Município.
2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. As vagas para inscrição e seleção serão destinadas da seguinte forma:
a. Na categoria como “Instituição Cultural” – Ponto ou Pontão de Cultura: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com situação cadastral ativa no CNPJ, conforme regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que possua a Certificação Simplificada como Ponto ou Pontão de Cultura e cadastro atualizado na Plataforma Rede Cultura Viva, de acordo com o item 3.1.1 deste Edital, e que comprove a realização de atividades culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Buriti-MA (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios) e relacionadas às ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, conforme estabelecido na Lei nº 13.018/2014.
b. Na categoria como “Coletivo Cultural” – Ponto de Cultura: organização cultural sem constituição jurídica, representada por pessoa física indicada pelos demais membros do Coletivo por meio de Declaração – Anexo 2, que possua a Certificação Simplificada como Ponto de Cultura e cadastro atualizado na Plataforma Rede Cultura Viva, de acordo com o item 3.1.1 deste Edital, e que comprove a realização de atividades culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Buriti-MA (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios) e relacionadas com às ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, conforme estabelecido na Lei nº 13.018/2014;
1. Entende-se por “Certificação Simplificada” o Certificado Digital, documento que possui o carimbo de “Ponto de Cultura” e o código digital (QR Code), com a titulação concedida à Instituição Cultural e ao Coletivo Cultural pela Secretaria Especial da Cultura, representada pela atual Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural do Ministério do Turismo.
1. DAS VEDAÇÕES
1. É vedada a participação de candidatos:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
I.
II. III.
a.
b.
Microempreendedores Individuais - MEI; Instituições com fins lucrativos;
Pessoas físicas, representantes de Coletivos Culturais, menores de 18 anos (Lei 9.784/1999);
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
Instituições sem fins lucrativos, fundações ou institutos, criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); Fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
Instituições e Coletivos Culturais que não possuam a Certificação Simplificada de Ponto ou Pontão de Cultura;
Instituições e Coletivos Culturais que estejam inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou irregular em qualquer das exigências da Instrução Normativa/MinC nº 08/2016;
Partidos políticos e suas entidades;
Instituições e Coletivos Culturais que possuam dentre os seus(suas) representantes:
Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
Agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
Servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
Instituições Culturais que sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e
Instituições e Coletivos Culturais que possuam dentre os seus(suas) representantes membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
1. É vedada a inscrição de iniciativas, cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.
2. O candidato deverá apresentar Declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nas vedações deste Edital, como parte da documentação da inscrição (Anexo 2).
3. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 4 deste Edital serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
1. DOS RECURSOS E DA GESTÃO
1. O edital contará com recursos na ordem de R$ 51.000,00 (cinquenta de um mil reais), oriundos do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, para fins de valorização da cultura local e regional com a implementação da Política Nacional de Cultura Viva no Município Buriti-MA.
2. A premiação das instituições culturais será regionalizada, obedecendo-se a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final contemplará as 10 ( dez) iniciativas melhores pontuadas dentro de cada região.
3. Não havendo projetos classificados para atingir a distribuição regional prevista no item 5.2 deste Edital, as vagas existentes serão contempladas pelas regiões que obtiverem mais projetos classificados, obedecendo ao princípio da
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proporcionalidade.
4. Os recursos citados no item 5.1 deste Edital serão destinados exclusivamente à premiação das iniciativas selecionadas neste certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão às custas do orçamento do Município de Buriti-MA.
5. A gestão deste Edital será realizada pelo(a) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer do Município de Buriti- MA.
1. DA PREMIAÇÃO
1. O Município de Buriti, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, premiará 10 (dez) Instituições Culturais e 10 (dez) Coletivos Culturais melhor classificados no processo seletivo, que receberão individualmente o valor integral bruto de R$1.000,00 a 5.000,00 (um mil a cinco mil reais) de acordo com as categorias. No caso dos coletivos culturais, será deduzido desse valor a alíquota correspondente ao Imposto de Renda.
2. Os prêmios serão divididos da seguinte forma, obedecendo-se a regionalização e a ordem de classificação, de acordo com a indicação pelo candidato no Formulário de Inscrição (Anexo 1):
a. 10 prêmios para iniciativas inscritas na categoria “Instituição Cultural”, conforme item 3.1, “a” deste Edital;
b. 10 prêmios para iniciativas inscritas na categoria “Coletivo Cultural”, conforme item 3.1, “b” deste Edital.
1. Não havendo projetos classificados para atingir a distribuição prevista no item 6.2 deste Edital, o Município Buriti- MA poderá optar por publicar novo edital de seleção pública, respeitando os critérios de regionalização, o quantitativo de vagas remanescentes de cada categoria e a disponibilidade orçamentária e financeira.
2. No caso dos Coletivos Culturais, o prêmio será repassado à pessoa física indicada expressamente pelo Coletivo Cultural como seu(sua) representante para essa finalidade, conforme Carta de Autorização.
3. Os prêmios concedidos a Coletivos Culturais terão obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota conforme determina o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, à época do pagamento.
4. Para a execução dos recursos repassados a Instituições Culturais, inexiste a obrigação de retenção na fonte, podendo haver a incidência do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do beneficiário, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei
5. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se os critérios de categorias previstas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1. O presente concurso compreenderá as seguintes fases:
a. Inscrição;
b. Habilitação: de caráter eliminatório;
c. Seleção: de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; e
d. Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado final do concurso. Nessa fase serão conhecidos os candidatos selecionados para recebimento dos prêmios.
1. Entende-se por iniciativas HABILITADAS aquelas que encaminharem, no momento da inscrição, a documentação obrigatória prevista neste Edital.
2. Entende-se por iniciativas CLASSIFICADAS aquelas que obtiverem na Fase de Seleção nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
3. Entende-se por iniciativas SELECIONADAS as que obtiverem as maiores notas levando-se em conta os critérios de seleção e o processo de desempate do item 11 deste Edital.
4. A seleção das propostas não obrigará o Município de Buriti-MA a repassar imediatamente os recursos aos candidatos selecionados, caracterizando apenas expectativa de direito.
1. DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais a Instituição e Coletivo Cultural não poderão alegar desconhecimento.
2. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção.
3. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, seja Instituição ou Coletivo Cultural e seu(sua) representante, na mesma categoria ou em categorias distintas de acordo com o item 3.1 deste Edital, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição, aplicando-se as penalidades cabíveis conforme legislação vigente.
5. O Município de Buriti-MA não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso dos usuários, entre outros.
6. Os candidatos são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos anexados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou decorrentes da qualidade visual dos documentos enviados.
7. As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas em um período de 45 (quarenta e cinco) dias, compreendidos entre os dias 05 de outubro de 2020 e 19 de novembro de 2020, exclusivamente pela internet, conforme se segue:
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a. Para realizar a inscrição de sua proposta o candidato deve se dirigir a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, no prédio da Prefeitura Municipal de Buriti-MA, no horário de 08:00h as 12:00h;
1. Para participar do Edital, o candidato deverá fazer chegar a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, pelas formas descritas no item 8 e seus subitens, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria:
1. Categoria – Instituição Cultural:
a. Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante legal da instituição cultural;
b. Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que comprove constituição jurídica de, no mínimo, 01 (um) ano;
c. Cópia simples do Estatuto Social da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
d. Cópia simples vigente da Ata de Eleição ou do Termo de Posse atualizado do responsável legal da instituição cultural;
e. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto atualizado ou contrato de aluguel;
f. Cópia simples do documento de identificação e CPF e comprovante de endereço do responsável legal da instituição cultural;
g. Declaração Conjunta (Anexo 2), com afirmação da não ocorrência das hipóteses previstas no item 4 deste Edital e com ciência sobre o disposto na legislação vigente, devidamente datada e assinada pelo(a) representante legal da instituição cultural;
h. Portifólio que comprove, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de realização de atividades culturais no Município Buriti-MA
- relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da instituição cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs ou CDs,), folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais. Os candidatos poderão apresentar outros materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites para participar de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital; e
i. Cópia simples da Certificação Simplificada de Ponto/Pontão de Cultura, de acordo com o item 3.1.1 deste Edital.
1. Categoria – Coletivo Cultural:
a. Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante do Coletivo Cultural;
b. Cópia simples do documento de identificação, do CPF e do comprovante de endereço do(a) representante do Coletivo Cultural;
c. Declaração Conjunta (Anexo 2), com afirmação da não ocorrência das hipóteses previstas no item 4 deste Edital e com ciência sobre o disposto na legislação vigente, devidamente datada e assinada pelo(a) representante do Coletivo Cultural;
d. Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3), com cópia do RG e CPF de todos os membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) respectivo(a) representante e assinarem a Carta;
e. Portifólio que comprove, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de realização de atividades culturais no Município de Buriti- MA- relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação do coletivo cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs ou CDs,), folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais. Os candidatos poderão apresentar outros materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites para participar de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital; e
f. Cópia simples da Certificação Simplificada de Ponto de Cultura, de acordo com o item 3.1.1 deste Edital.
1. Serão considerados como documento de identificação: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
2. As cópias dos documentos a que se referem os itens 8.8.1 e 8.8.2 deste Edital deverão ser anexadas ao sistema (em formato Portable Document File – PDF), conforme item 8.7 deste Edital.
3. Após ENVIO da inscrição, não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados, de anexos ou de qualquer outro documento que será analisado nas Fases de Habilitação e de Seleção, exceto para o envio da documentação complementar e apresentação de pendências para a liberação dos recursos, conforme solicitado pelo(a) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e previsto nos itens 13 e 14 deste Edital.
4. Não serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências deste Edital.
5. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado nos itens 8.8.1 ou 8.8.2 deste Edital serão inabilitados.
6. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
7. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer garantirá a publicação deste Edital no Diário Oficial Município Buriti-MA.
1. DA HABILITAÇÃO
a. A Fase de Habilitação, de caráter eliminatório, será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos.
b. A habilitação dos candidatos compete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, por meio de Comissão Técnica de Habilitação, especialmente designada para este fim.
c. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 4 deste Edital serão eliminadas.
d. A candidatura que não se apresentar nas formas e prazos estabelecidos no item 8 deste Edital e seus subitens, será inabilitada.
e. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no item 8 deste Edital ou em desacordo com o estabelecido neste certame implicará na imediata inabilitação da inscrição.
f. O Resultado Preliminar da Fase de Habilitação será divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
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e no Diário Oficial do Município de Buriti-MA, fazendo constar da publicação:
g. Nome do Ponto/Pontão de Cultura;
h. Nome do candidato;
i. Município;
j. CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(da) representante do Coletivo Cultural;
k. Motivo da inabilitação (quando for o caso).
l. Aos candidatos inabilitados caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado desta fase no Diário oficial do Município, exclusivamente por meio do Formulário-Modelo para Pedido de Reconsideração (Anexo 4) que será disponibilizado na Secretaria.
m. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo(a) representante da Instituição ou do Coletivo Cultural e deve ser encaminhado à Secretaria.
n. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, conforme itens 8.8.1 e 8.8.2 deste Edital, será indeferido.
o. A análise do pedido de reconsideração constará em ata da Comissão Técnica de Habilitação.
p. Após a análise e percorrido o prazo dos pedidos de reconsideração, o Resultado Final da Fase de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município Buriti-MA com a relação final dos candidatos habilitados e inabilitados, de acordo com os dados descritos no item 9.6 deste Edital.
1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
1. A Fase de Seleção caberá à Comissão de Seleção, composta de forma paritária por, no mínimo, 2 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, com notório saber e comprovada expertise nas ações da Política Nacional de Cultura Viva, entre titulares e suplentes, sendo 1 (um/uma) representante do Poder Executivo Estadual/Municipal e 1 (um/uma) representante da Sociedade Civil, com vistas a garantir o protagonismo e a participação social.
2. A indicação dos membros da comissão de seleção será realizada previamente à fase de seleção, mas a publicação desse ato será feita com a da lista de selecionados pela Secretaria Municipal Esporte, Cultura e Lazer.
3. A presidência da Comissão de Seleção será exercida pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ou por pessoa por ela designada, a quem competirá o voto de qualidade.
4. Os membros da comissão de seleção, titulares ou suplentes, ficam impedidos de avaliar iniciativas:
a. nas quais tenha interesse pessoal;
b. em cuja elaboração tenha participado;
c. de Instituição ou Coletivo Cultural de que tenha participado;
d. de candidato contra o qual xxxxxx xxxxxxxxx judicial ou administrativamente;
e. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.
1. Os impedimentos descritos no item 10.4 deste Edital aplicam-se igualmente ao membro, cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
2. O membro indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer que tiver quaisquer dos impedimentos descritos no item 10.4 deste Edital deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de sua participação, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
3. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e pela Presidência da Comissão.
1. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
1. A Comissão de Seleção avaliará as iniciativas habilitadas, a partir do Formulário de Inscrição e do Portifólio enviado como comprovante das ações desenvolvidas, e atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos quanto à adequação à Política Nacional de Cultura Viva, os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades onde os candidatos atuam, com o propósito de valorizar ações de formação, assistência e intercâmbio, participação social e mobilização em rede, informação, promoção e comunicação direcionadas à Diversidade Cultural e que restam com as atividades culturais prejudicadas por motivo da pandemia da Covid-19, conforme os seguintes critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação de Seleção do item 11.2 deste Edital.
2. Quadro de Avaliação da Comissão de Seleção para todas as categorias do item 3.1 deste Edital:
CRITÉRIOS | DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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I | Atendimento aos objetivos da Política Nacional de Cultura Viva (Art. 2º, Lei nº 13.018/2014, e art. 12, IN nº 08/2016) | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | 60 pontos | |
a) | Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços culturais públicos e privados disponibilizados para a ação cultural. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 5 pontos: Desenvolve atividades em ao menos dois equipamentos culturais públicos e/ou privados (teatro, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, entre outros). > 10 pontos: Desenvolve atividades em três ou mais equipamentos culturais públicos e/ou privados (teatro, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, entre outros). | 0 | 5 | 10 | ||
b) | Potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 5 pontos: Desenvolve ao menos duas ações em rede com instituições culturais, coletivos culturais e/ou artistas que atuam em prol da Diversidade Cultural. > 10 pontos: Desenvolve três ou mais ações em rede com instituições culturais, coletivos culturais e/ou artistas que atuam em prol da Diversidade Cultural. | 0 | 5 | 10 | ||
c) | Promover o acesso da comunidade aos meios de fruição, produção e difusão cultural. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 5 pontos: Promove o acesso da comunidade a pelo menos um meio de fruição, produção ou difusão cultural. > 10 pontos: Promove o acesso da comunidade a dois ou mais meios de fruição, produção e difusão cultural. | 0 | 5 | 10 | ||
d) | Valorizar a cultura como direito de cidadania e a diversidade cultural como expressão simbólica. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 5 pontos: Realiza uma atividade cultural de valorização das culturas populares afro-brasileiras, dos povos indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais brasileiras. > 10 pontos: Realiza duas ou mais atividades culturais de valorização das culturas populares afro-brasileiras, dos povos indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais brasileiras. | 0 | 5 | 10 | ||
e) | Ampliar instrumentos de educação com educação. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 5 pontos: Desenvolve atividades de formação em uma escola pública ou privada. > 10 pontos: Desenvolve atividades de formação em duas ou mais escolas públicas e/ou privadas: 10 | 0 | 5 | 10 | ||
f) | Preservar e a valorizar o patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material ou imaterial. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 5 pontos: Desenvolve ao menos uma ação de proteção ao patrimônio cultural material ou imaterial. > 10 pontos: Desenvolve duas ou mais ações de proteção ao patrimônio cultural material ou imaterial. | 0 | 5 | 10 | ||
II | Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | 9/59 | |
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a) | Desenvolver a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva, por meio de processo criativo continuado. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 2 pontos: Desenvolve atividades culturais por meio de um processo criativo continuado em prol da diversidade cultural (jogo, dinâmica, experimentação, exercício estético, entre outros). > 5 pontos: Desenvolve atividades culturais por meio de dois ou mais processos criativos continuados em prol da diversidade cultural (jogo, dinâmica, experimentação, exercício estético, entre outros). | 0 | 2 | 5 |
b) | Promover o desenvolvimento local e regional. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 2 pontos: Desenvolve ao menos uma ação cultural com geração de emprego e renda na comunidade local/regional. > 5 pontos: Desenvolve duas ou mais ações culturais, com geração de emprego e renda na comunidade local/regional. | 0 | 2 | 5 |
c) | Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação, a transparência, o controle e participação social, e a publicidade. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 2 pontos: Desenvolve ao menos duas ações de registro das atividades desenvolvidas (audiovisual, cultura digital, mídia social, material impresso etc) junto à comunidade beneficiária. > 5 pontos: Desenvolve três ou mais ações de registro das atividades desenvolvidas (audiovisual, cultura digital, mídia social, material impresso etc) junto à comunidade beneficiária. | 0 | 2 | 5 |
d) | Valorizar a diversidade cultural e a educação para a cidadania ativa, por meio da integração entre culturas de tradição oral e educação formal. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 2 pontos: Desenvolve ao menos uma ação de integração registrada no portifólio. > 5 pontos: Desenvolve duas ou mais ações de integração registradas no portifólio. | 0 | 2 | 5 |
e) | Promover a participação social da comunidade local nas atividades culturais desenvolvidas. Deve ser encaminhada junto ao portifólio Declaração de cada participante, devidamente datada e assinada, especificando a comunidade em que atua e as atividades realizadas com o Ponto/Pontão de Cultura. > 0 ponto: Não o faz explicitamente e(ou) não consta Declaração de nenhum membro da comunidade. > 2 pontos: Possui apoio e consta Declaração de até dois membros da comunidade local, como participantes envolvidos nas atividades realizadas (profissional, técnico, material, financeiro, voluntário, entre outros). > 5 pontos: Possui apoio e consta Declaração de três ou mais membros da comunidade local, como participantes envolvidos nas atividades realizadas (profissional, técnico, material, financeiro, voluntário, entre outros). | 0 | 2 | 5 |
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III | Abrangência da iniciativa considerando o público participante | Não atende | Atende | 15 pontos | ||||
a) | Estudantes da Rede Pública de ensino; | 0 | 3 | |||||
b) | Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos) | 0 | 3 | |||||
c) | População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural; | 0 | 3 | |||||
d) | Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida; | 0 | 3 | |||||
e) | Povos e Comunidades Tradicionais; | 0 | 3 | |||||
TOTAL | 100 PONTOS | |||||||
1. A iniciativas habilitadas serão distribuídas pela Secretaria Municipal Esporte, Cultura e Lazer entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação individual.
2. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo que pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública.
3. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
4. Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, a mesma iniciativa passará por uma terceira avaliação.
5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
6. A premiação das iniciativas será regionalizada, obedecendo-se a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final premiará os 20 (vinte) candidatos melhores pontuados dentro de cada região Município, distribuídos nas categorias estabelecidas no Edital.
7. Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição regional prevista no item acima, as vagas sobressalentes serão distribuídas entre as demais categorias.
8. O candidato que já estiver sido selecionado em outro edital público, chamada pública ou outro instrumento de seleção pública, cujo objeto seja o atendimento ao inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados os critérios de regionalização, a categoria de inscrição, ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira, a fim de se evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de instituições ou de coletivos culturais.
9. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
10. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que:
a. Não tenha sido selecionado em outro edital público, chamada pública ou outro instrumento de seleção pública, cujo objeto seja o atendimento ao inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020;
b. Tenha apresentado maior pontuação no critério I;
c. Tenha apresentado maior pontuação no critério II; e
d. Tenha apresentado maior pontuação no critério III;
11.
12.
a.
b.
c.
d.
Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio, tal como determina, em caráter obrigatório, o § 2º do art. 45 da Lei n º 8.666/93, aqui aplicada subsidiariamente.
O Resultado Preliminar da Fase de Seleção será registrado em ata e divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura Lazer no Diário Oficial do Município, conforme critério de regionalização:
Nome do Ponto/Pontão de Cultura; Nome do candidato;
CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante do Coletivo Cultural; Nota final obtida na avaliação.
1. Ao candidato caberá pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da Fase de Seleção no Diário Oficial do Município, mediante apresentação de justificativa, exclusivamente por meio do Formulário-Modelo para Pedido de Reconsideração.
2. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo(a) representante da Instituição ou do Coletivo Cultural e deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;
3. O pedido de reconsideração à Comissão de Seleção não fundamentado será indeferido.
4. O Presidente da Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.
5. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota preliminar da Fase de Seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão de Seleção.
6. Após a análise e percorrido o prazo dos pedidos de reconsideração à Comissão de Seleção, a Secretaria Municipal publicará no Diário Oficial do Município, o resultado dos mesmos e a Homologação do Resultado Final deste Edital.
1. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer divulgará, mediante publicação no Diário Oficial do Município, a Homologação do Resultado Final deste Edital, obedecidos os critérios de regionalização e categorias obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:
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a. Nome do Ponto/Pontão de Cultura;
b. Nome do candidato;
c. CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante do Coletivo Cultural;
d. Nota Final obtida na avaliação;
e. Valor do prêmio;
f. Providências a serem tomadas pelos selecionados.
1. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer encaminhará a publicação do Diário Oficial do Município à Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural para publicação e transparência da Homologação do Resultado Final deste Edital no site da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo (no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e na Plataforma Rede Cultura Viva (no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados pessoalmente ou por telefone, isentando-se o Município da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.
1. DA CONVOCAÇÃO
1. Os candidatos selecionados serão convocados para o recebimento do prêmio e terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município, para entrega dos documentos e informações necessários à concessão do prêmio, na forma de documentação complementar que é restrita à execução orçamentária e financeira deste processo seletivo.
2. Só poderá ser substituído(a) o(a) representante do Coletivo Cultural em caso de falecimento da pessoa física indicada e deverão ser encaminhadas as cópias simples do Atestado de Óbito e dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) representante, bem como nova Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3).
3. Em caso de substituição do(a) representante da Instituição Cultural, deverão ser encaminhadas as cópias simples dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente.
4. Caso o candidato selecionado deseje alterar os dados bancários indicados no ato da inscrição, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 13.1 deste Edital.
5. As retificações deverão ser enviadas a Secretaria Municipal Esporte, Cultura e Lazer.
2. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1. Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital.
2. O prêmio aos candidatos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria/MinC n.º 29/2009.
3. Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
4. Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer verificará a adimplência do candidato junto ao Estado/Município, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual e Municipal – SIAFEM e ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. Também será verificado o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União – CND e demais sistemas e certidões pertinentes, de acordo com a legislação vigente.
5. Caso algum documento de regularidade não conste na base de dados oficial da administração pública, será solicitado ao candidato selecionado.
6. O candidato selecionado que atender ao ato convocatório constante do item 13 deste Edital e apresentar pendências quanto à documentação complementar, que é restrita à execução orçamentária e financeira deste processo seletivo, ou situação de inadimplência de acordo com o item 14.4 deste Edital, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, para saneamento das pendências e inadimplências.
7. O candidato que estiver impossibilitado de receber o prêmio, que não atender a diligência ou atendê-la parcialmente dentro do prazo estipulado no item 14.6 deste Edital, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados os critérios de regionalização, a categoria de inscrição, ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
8. Os prêmios serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária indicada pelo candidato selecionado.
9. No caso de Instituição Cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.
10. No caso de Coletivo Cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o(a) representante do Coletivo Cultural como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
11. Em caso de falecimento do(a) representante do Coletivo Cultural, deve-se encaminhar à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer cópia simples do Atestado de Óbito, dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) representante, bem como nova Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3), no prazo estipulado no item 14.6 deste Edital.
12. Para o pagamento do prêmio aos Coletivos Culturais, será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
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13. A) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelo candidato premiado, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
14. Os premiados no presente edital poderão receber visitas técnicas da administração pública e ser convidados a participar de eventuais encontros, entrevistas, reuniões propostas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente certame.
1. DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA
1. O candidato premiado deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento do prêmio, o Relatório Descritivo de Atividades , para fins de avaliação das atividades promovidas, a partir da premiação das iniciativas culturais, e dos benefícios e efeitos trazidos para a comunidade, podendo ser enviados materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.
2. O Relatório Descritivo de Atividades deve ser devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal do candidato selecionado e entregue a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
3. Os premiados no presente edital poderão receber visitas técnicas da administração pública e ser convidados a participar de eventuais reuniões propostas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente concurso.
4. O Relatório Descritivo de Atividades servirá de subsídio para elaboração dos próximos editais de seleção da Política Nacional de Cultura Viva pela Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural e para o monitoramento de seus resultados pela administração pública no formato de auxílio emergencial proposto pela Lei nº 14.017/2020.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Caberá à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Buriti a supervisão, acompanhamento e fiscalização de todos os atos administrativos deste Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
2. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
3. O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
4. O material enviado ao presente regulamento não será devolvido, ainda que a iniciativa não seja selecionada, cabendo à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a sua destinação.
5. Os casos omissos constatados no processo seletivo serão resolvidos pela Presidência Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
6. Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o foro da Comarca do Município de Buriti para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.
7. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
8. Ao se inscrever, o candidato garante na Declaração Conjunta a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
9. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
10. O candidato será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados, isentando à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de qualquer responsabilidade civil ou penal.
11. As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da inscrição, sob pena de devolução do prêmio recebido.
12. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as ações da Política Nacional de Cultura Viva e com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13. O presente Edital e respectivos Anexos ficarão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
14. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto ao Setor de Cultura da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ou por meio dos telefones: (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000.
15. Complementam ainda este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO 1: Formulário de Inscrição; ANEXO 2: Declaração Conjunta;
ANEXO 3: Carta de Autorização do Coletivo Cultural;
ANEXO 4: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Habilitação; ANEXO 5: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Classificação; ANEXO 6: Relatório Descritivo de Atividades.
Buriti/MA, 07 de Outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Esporte Cultura e Lazer
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Código identificador: 2c1510e585109c24a70016cb78f325ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA
AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO DE DISPENSA Nº 064/2020 - PMC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA-AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO
DE DISPENSA Nº 064/2020 - PMC. O Secretário Municipal de
Saúde , XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , CPF n°
000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a Dispensa de Licitação, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Dedetização Geral no Hospital Comunitário de Carolina/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: AMAZONIA HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.188.951/0001-52. REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. VALOR:
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.08 – Fundo Municipal de Saúde - FMS. Fonte de Recurso: 02 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Vinculados a Saúde. Projeto/Atividade: 10.301.0037.2.126 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Carolina/MA, 09 de outubro de 2020. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX -
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXxXX Código identificador: 5d5ceb3ae60b1229cb1eb344b529ca7a
004/2018-CPL/PMC, formalizado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2018-PMC, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016; Decreto Federal nº 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo Aditivo ao Contrato n° 042/2018-DC/PMC tem por objeto a prorrogação de vigência do referido de execução de obra de Implantação de Sistema de Abastecimento de água no Povoado São José dos Pereiras, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SINFRA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA - Fica alterado o prazo de vigência, sendo prorrogado até 31.12.2020, contado a partir do dia 06.10.2020, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão-DOM/MA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - Permanecem
inalteradas e válidas as demais Cláusulas do Contrato n° 042/2018-DC/PMC, do qual este Quinto Termo Aditivo passa a fazer parte integrante. Carolina/MA, 02 de Outubro de 2020. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-
Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX-Secretário Municipal de Infraestrutura- CONTRATANTE e WELLIGTON DE XXXXX XXXXX-Xxxxx-
Administrador da COSTA NETO CONSTRUÇÕES LTDA-ME- CONTRATADA
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: 7e29f1e76c7ce64c7523f9075fe8f0ae
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018-DC/PMC
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
nº 042/2018-DC/PMC. Com arrimo no Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, O MUNICÍPIO DE CAROLINA,
Estado do Maranhão, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 12.081.691/0001-84, sediada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.980-000 - Carolina/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo, neste ato representada pela Secretária Municipal, Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, RG nº 53.698.896-0 - SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00 ,
Secretaria Municipal de Infraestrutura-SINFRA neste ato representada por seu Secretário Municipal de Infraestrutura, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG nº 0460633201-1- SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COSTA NETO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.772.763/0001-86 , estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, representada por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX , RG nº 020926202002-0 SESP-MA, CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo de execução de obra de Implantação de Sistema de Abastecimento de água no Povoado São José dos Pereiras, decorrente do TOMADA DE PREÇO Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
ACÓRDÃO Nº 004/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 334/2017
RECORRENTE: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RELATOR: CONS. MÔNICA PONTES CARNEIRO
ACÓRDÃO Nº 004/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 334/2017 (Auto de Infração 001A), em que é recorrente a empresa IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES EIRELI e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e dar provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Cons. Relatora
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: b35d59269b9302bf87bdd960d7361208
ACÓRDÃO Nº 001/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 389/2018 RECORRENTE: DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
RELATOR: CONS. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
ACÓRDÃO Nº 001/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO E A COMPROVAÇÃO DA DEDUÇÃO. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITE UNILATERAL DA DEDUÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 389/2018 (Auto de Infração 001A), em que é recorrente a empresa DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e conceder-lhe provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC Relatora
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheira
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 0c3bad47dde87cee9e6447d65656c6a7
ACÓRDÃO Nº 002/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 390/2018 RECORRENTE: DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
RELATOR: CONS. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
ACÓRDÃO Nº 002/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO E A COMPROVAÇÃO DA DEDUÇÃO. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITE UNILATERAL DA DEDUÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 390/2018 (Auto de Infração 001A), em que é recorrente a empresa DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e conceder-lhe provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC Relatora
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheira
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 51dbc33a1e524965a67e4b623d37de2e
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
EMENTA: AÇÃO FISCAL. XXXXX. XXXXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX. XXXXXXXX XXXX XX 000/00. XXXXXXX XX
XXXXXXX Xx 003/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 391/2018 RECORRENTE: DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
RELATOR: CONS. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
ACÓRDÃO Nº 003/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO E A COMPROVAÇÃO DA DEDUÇÃO. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITE UNILATERAL DA DEDUÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 391/2018 (Auto de Infração 001A), em que é recorrente a empresa DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e conceder-lhe provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC Relatora
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheira
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: ceedea6f9c493dbff0e9a3a59fde332c
MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 334/2017 (Auto de Infração 002A), em que é recorrente a empresa IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES EIRELI e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e dar provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Cons. Relatora
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 4522919ab21f1b06fec8105bd5b2aa5d
ACÓRDÃO Nº 006/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 003A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 334/2017
RECORRENTE: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RELATOR: CONS. MÔNICA PONTES CARNEIRO
ACÓRDÃO Nº 006/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO
MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO
MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. FISCALIZAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 005/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 002A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 334/2017
RECORRENTE: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RELATOR: CONS. MÔNICA PONTES CARNEIRO
ACÓRDÃO Nº 005/2020
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 334/2017 (Auto de Infração 003A), em que é recorrente a empresa IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES EIRELI e recorrido o Município de CHAPADINHA.
xxx.xxxxx.xxx.xx
16/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e dar provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Cons. Relatora
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: f83d227b3ca3d97c697aff1cb258c9b4
ACÓRDÃO Nº 007/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 004A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 334/2017
RECORRENTE: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RELATOR: CONS. MÔNICA PONTES CARNEIRO
ACÓRDÃO Nº 007/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 334/2017 (Auto de Infração 004A), em que é recorrente a empresa IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES EIRELI e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e negar- lhe provimento ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Cons. Relatora
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: cd5e24bbe26f04a3574675db0e7a5928
ACÓRDÃO Nº 008/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 005A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 334/2017
RECORRENTE: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RELATOR: CONS. MÔNICA PONTES CARNEIRO
ACÓRDÃO Nº 008/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 334/2017 (Auto de Infração 005A), em que é recorrente a empresa IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES EIRELI e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e dar provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Cons. Relatora
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
xxx.xxxxx.xxx.xx
17/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Código identificador: 61e5fe81f008cae9782667141a4202bf DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO LEGAL ART. 30, II CTN E 109,
§§1º, 2º, 8º DA LEI COMPLEMENTAR, Nº 1243/2017 – CTM
CHAPADINHA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
ACÓRDÃO Nº 009/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 006A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 334/2017
RECORRENTE: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RELATOR: CONS. MÔNICA PONTES CARNEIRO
ACÓRDÃO Nº 009/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. REGULADO PELA LC 116/03. DEDUÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO EM OBRA. FISCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE, ESPÉCIE E VALOR. CRITÉRIOS DA DISCRIMINAÇÃO E PROVA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 334/2017 (Auto de Infração 006A), em que é recorrente a empresa IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES EIRELI e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e dar provimento parcial ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Cons. Relatora
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 9601a92deb7edde8b59c437f05e9a884
CONCESSÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE “NÃO ÓBICE”. OBRIGAÇÃO DA TRANSMISSORA DE EFETUAR PAGAMENTOS DE NATUREZA FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 2195/2019 (DAM nº 03560883819061/2019), em que é
recorrente a empresa CESBE FASTELL CONSÓRCIO COELHO NETO e recorrido o Município de CHAPADINHA.
O Conselho Municipal de Contribuintes de Chapadinha decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso ora interposto, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cons. Relator Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: fb74810d113c210acb517f1c98d61049
ACÓRDÃO Nº 011/2020
DAM nº 03560884019061/2019
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 2196/2019
RECORRENTE: CESBE FASTELL CONSÓRCIO COELHO NETO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
RELATOR: CONS. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
ACÓRDÃO Nº 011/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TAXA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO LEGAL ART. 30, II CTN E 109,
§§1º, 2º, 8º DA LEI COMPLEMENTAR, Nº 1243/2017 – CTM CHAPADINHA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE “NÃO ÓBICE”. OBRIGAÇÃO DA
TRANSMISSORA DE EFETUAR PAGAMENTOS DE NATUREZA
ACÓRDÃO Nº 010/2020
DAM Nº 03560883819061/2019
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 2195/2019
RECORRENTE: CESBE FASTELL CONSÓRCIO COELHO NETO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
RELATOR: CONS. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
ACÓRDÃO Nº 010/2020
EMENTA: AÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TAXA DE ALVARÁ
FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 2196/2019 (DAM nº 03560884019061/2019), em que é
recorrente a empresa CESBE FASTELL CONSÓRCIO COELHO NETO e recorrido o Município de CHAPADINHA.
O Conselho Municipal de Contribuintes de Chapadinha decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso ora interposto, nos termos do voto do relator.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cons. Relator Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: c11bea6a864ece56adc257cff7222002
ACÓRDÃO Nº 012/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001A
RECURSO VOLUNTÁRIO - PAF nº 891/2019 RECORRENTE: ELETROMEC CONSTRUÇÕES LTDA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RELATOR: XXXX. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX Xx 000/0000
EMENTA: AÇÃO FISCAL. ISSQN. PREVISÃO LEGAL ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 64 DA LC 1.243/2017 – CTM CHAPADINHA. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. COBRANÇA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADO A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ISSQN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE GENERALIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Voluntário nº 891/2019 (Auto de Infração 001A), em que é recorrente a empresa ELETROMEC CONSTRUÇÕES e recorrido o Município de CHAPADINHA.
ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes, em votação de Sessão Plenária desta data, por votação unânime, em conhecer do Recurso Voluntário, e negar- lhe provimento ao recurso ora interposto, devendo ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos do voto do relator.
O julgamento, realizado no dia 08 de outubro de 2020, foi presidido pela Conselheira Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Participaram do julgamento os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Chapadinha, 08 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente do CMC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Cons. Relator Conselheira
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Conselheiro Conselheiro
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: c5e2948e0f94e0ae148e3f21b3f2d409
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da licitação da modalidade Tomada de Preço n° 06/2020, e de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações, resolve homologar o presente processo licitatório, conforme indicado no quadro abaixo:
Nº | EMPRESA | CNPJ | VALOR R$ |
01 | CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI | 10.895.537/0001-10 | R$ 660.933,49 (seiscentos e sessenta mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 (SETE DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020).
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SANTOS
Código identificador: 7ff5c0142fa3eac5af51be21aa98b5e4
EXTRATO DE CONTRATO: Nº 234/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS – MA
EXTRATO DE CONTRATO
REFERENCIA: Licitação na modalidade Tomada de Preços n° 006/2020 – CPL . CONTRATO: nº 234/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL EM FORTALEZA DOS NOGUEIRAS-MA COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 647,68 M². PARTES – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS – MA. CONTRATADA: CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
PAVIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.895.537/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxx X0 xxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx - Xx. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 660.933,49 (seiscentos e sessenta mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos). FONTE DE RECURSO: Código da Ação:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
26.782.07.16.1-014 – Construção e Instalações de Terminal Rodoviário; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações e Contrato de Repasse n° 870588/2018-MTUR/CAIXA. VALIDADE: 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA: 08 de outubro de 2020. Fundamento: Lei 8.666/93 e suas alterações. Autoridade Competente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – inscrito no CPF nº 000.000.000-00 - Prefeito Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA, Secretário Municipal de InfraEstrutura, Urbanismo e Saneamento, o Srº Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 - Representante legal da empresa.
Publicado por: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SANTOS
Código identificador: 5428b83e28d100f6cd79f8eb26e7fec6
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo nº 005.1501.2020.011/2019- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Pregão
Presencial nº 011/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Graça Aranha, CONTRATADA M DAS GRAÇAS C. XX XXXXX
– ME – COMERCIAL CARLYSON, portadora do CNPJ:
11.221.365/0001-62, com endereço na Rua Dr. Orleans Brandão, Nº 93, Bairro: Centro CEP: 65.785-000. REPRESENTANTE: XXXXX XXX XXXXXX X. XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. OBJETO DE ADITIVO: acréscimo de 25%,
equivalente a R$ 13.684,60 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). Fundamentação legal: Art 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Xxxxx Xxxxxx/MA, 17 de agosto de 2020. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito
Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX PEDROSA Código identificador: 5170a5ec910adab867870cf09cb0fdb9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo nº 006.1501.2020.011/2019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Pregão Presencial nº 011/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Graça Aranha, CONTRATADA M DAS GRAÇAS C. XX XXXXX – ME –
COMERCIAL CARLYSON, portadora do CNPJ: 11.221.365/0001-62, com endereço na Rua Dr. Orleans Brandão, Nº 93, Bairro: Centro CEP: 65.785-000. REPRESENTANTE: XXXXX XXX XXXXXX X. XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. OBJETO DE ADITIVO: acréscimo de 25%,
equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais). Fundamentação legal: Art 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Xxxxx Xxxxxx/MA, 17 de agosto de 2020. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX -
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo nº 007.1501.2020.011/2019- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Pregão Presencial nº 011/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Graça Aranha, CONTRATADA M DAS GRAÇAS C. XX XXXXX – ME –
COMERCIAL CARLYSON, portadora do CNPJ:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo nº 001.10012020/PP010/2019 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Graça Aranha, CONTRATADA DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTO EIRELI, localizada à Xxxxxxx Xxx. Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx XXX, XXX 00.000-000, Teresina-PI CNPJ:
02.956.130/0001-28. REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 057.728.683-27. OBJETO DO CONTRATO:
fornecimento de medicamento do programa farmácia básica e materiais odontológicos. OBJETO DE ADITIVO: acréscimo de 24,37%, equivalente a R$ 24.549,87 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Fundamentação legal: Art 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Xxxxx Xxxxxx/MA, 11 de setembro de 2020. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX PEDROSA Código identificador: 1de46d15b0512eb26193ff92e04c5bf0
11.221.365/0001-62, com endereço na Rua Dr. Orleans
Brandão, Nº 93, Bairro: Centro CEP: 65.785-000.
REPRESENTANTE: XXXXX XXX XXXXXX X. XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. OBJETO DE ADITIVO: acréscimo de 25%,
equivalente a R$ 13.684,60 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). Fundamentação legal: Art 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Xxxxx Xxxxxx/MA, 17 de agosto de 2020. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito
Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo nº 008.1501.2020.011/2019- FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Pregão
Presencial nº 011/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Graça Aranha, CONTRATADA M DAS GRAÇAS C. XX XXXXX
– ME – COMERCIAL CARLYSON, portadora do CNPJ:
11.221.365/0001-62, com endereço na Rua Dr. Orleans Brandão, Nº 93, Bairro: Centro CEP: 65.785-000. REPRESENTANTE: XXXXX XXX XXXXXX X. XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. OBJETO DE ADITIVO: acréscimo de 25%,
equivalente a R$ 13.684,60 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). Fundamentação legal: Art 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Xxxxx Xxxxxx/MA, 17 de agosto de 2020. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito
Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo nº 002.10012020/PP010/2019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Graça Aranha, CONTRATADA A S LUSTOSA, CNPJ: 26.142.468/0001-04, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Xx. 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Cep: 64.076-030 - Teresina/PI. REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG Nº 194.626.1 SSP-PI e do CPF: 000.000.000-00.OBJETO DO
CONTRATO: fornecimento de material hospitalar e medicamento do programa farmácia básica. OBJETO DE ADITIVO: acréscimo de 24,37%, equivalente a R$ 66.535,78 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos). Fundamentação legal: Art 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Xxxxx Xxxxxx/MA, 11 de setembro de 2020. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito
Municipal.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Publicado por: XXXXXX XXXXXX PEDROSA Código identificador: 3700b1fa7b7606c74b23d5b5cd3168c1
NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E OBRAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
DO MARANHÃO (MA), sendo a empresa abaixo a vencedora do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
PORTARIA N° 201/2019
PORTARIA N° 201/2019
O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
EXONERAR Fátima de Nazaré dos Santos Nunes, matrícula nº 3104, do cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social, código - DGA, deste Município, a partir da presente data.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 30 de setembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal Icatu/MA
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Código identificador: 1ecf1a782af3cef0bfe3c604f95d2ae4
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXxX
XXXXXX - XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 039/2020 ERRATA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº 039/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
LEIA-SE:
CONTRATO Nº 039/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Publicado por: XXXx XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 6c5fc589527dd0d7b2955f8a9c518c8b
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015-009/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 O MUNICÍPIO DE LAGOA
GRANDE DO MARANHÃO (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.337/0001-12, representado neste Ato pelo Senhor Prefeito, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a licitação relativa ao Pregão Eletrônico nº 020/2020, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA ATENDIMENTO DAS
certame:
Empresa | CNPJ | Valor R$ |
W M S EMPREENDIMENTOS SERVICOS EIRELI | 19.259.313/0001-97 | 26.218,46 |
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar n.º 155/2016 e Lei Municipal nº 167/2012.
Lagoa Grande do Maranhão (MA), 30 de setembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito
Publicado por: XXXx XXXXXX DOS SANTOS Código identificador: 37560d0276e8df722d72123fc894b1a2
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005-006/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 O MUNICÍPIO DE LAGOA
GRANDE DO MARANHÃO (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.337/0001-12, representado neste Ato pelo Senhor Prefeito, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a licitação relativa ao Pregão Eletrônico nº 004/2020, cujo objeto é o Contratação de empresa especializada para o fornecimento de um veículo 1.0, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, especialmente neste momento de pandemia do novo Coronavírus e consoante incremento temporário ao Bloco de Proteção Básica para Ações de Combate à COVID-19, cujos recursos repassados pelo Governo Federal, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame:
Empresa | CNPJ | Valor R$ |
DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA | 41.626.169/0004-81 | 49.400,00 |
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar n.º 155/2016 e Lei Municipal nº 167/2012.
Lagoa Grande do Maranhão (MA), 05 de outubro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito
Publicado por: XXXx XXXXXX DOS SANTOS Código identificador: ab4b2f75af6ddc8584507370384e9184
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020
A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 23.10.2020, às 09:00 horas, no endereço eletrônico:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico tipo Menor Preço, tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para o
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
fornecimento de suprimentos de informática, destinados às Secretarias de Ação Social e Trabalho, Educação, Saúde e Coordenação de Administração e Finanças do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). O edital estará disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Xxx 0x xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 18:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante a entrega de 2 (duas) resmas de papel A4. Informações sobre a licitação
Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 167/2012 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Lagoa Grande do Maranhão (MA), 06 de outubro de 2020. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
Publicado por: XXXx XXXXXX DOS SANTOS Código identificador: e2cadf6a9c257a1124a18bddffe3c579
podem ser obtidas pelo telefone (000) 0000-0000. Base Legal: Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº. 10.024/2019, Decreto
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXxXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023.0710/2020
Extrato de Contrato nº 023.0710/2020. O Município de Pedro do Rosário, com sede à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 2361, Centro. CEP: 65.206-000 – Xxxxx xx Xxxxxxx/MA, inscrito no CNPJ nº 01.614.946/0001-00, doravante denominada Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representada Prefeito Municipal, Senhor Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa J. XXXXXXXX X. XXXXXXXX, CNPJ nº 05.232.881/0001-90, situada a Av. Xxxxx Xxxxx Dualibe, s/nº, Centro, Viana – MA, Cep: 65.215-000, E-MAIL: x.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx representada pelo Proprietário, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 495155969, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, mediante a Ata de Registro de Preços nº 023.0210/2020-SEMAD/PMPR, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020- CPL/PMPR, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal nº 9.488/2018 que altera o Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. DO OBJETO: aquisição de Peças automotivas para veículos , visando atender demandas da Administração, de interesse das Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR TOTA: O valor total deste Contrato é de R$ 42.367,43) (Quarenta e Dois Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | 448 e 449 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 10 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 10 122 0003 2009 0000 – Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa - 3.3 90.30.00 – Material de Consumo. |
FICHA | 465 e 466 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 10 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 10 301 0024. 2039 0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - 3.3 90.30.00 – Material de Consumo. |
FICHA | 477 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 10 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 10 301 0024. 2042 0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde da Família - 3.3 90.30.00 – Material de Consumo. |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de
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Dezembro de 2020, condicionada sua eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial. DATA DA ASSINATURA: Xxxxx xx Xxxxxxx/MA, 07 de Outubro de 2020.
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 023.1.0710/2020
Extrato do Contrato nº 023.1.0710/2020. O Município de Pedro do Rosário, com sede à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 2361, Centro. CEP: 65.206-000 – Xxxxx xx Xxxxxxx/MA, inscrito no CNPJ nº 01.614.946/0001-00, doravante denominada Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representada Prefeito Municipal, Senhor Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa J. XXXXXXXX X. XXXXXXXX, CNPJ nº 05.232.881/0001-90, situada a Av. Xxxxx Xxxxx Dualibe, s/nº, Centro, Viana – MA, Cep: 65.215-000, E-MAIL: x.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx representada pelo Proprietário, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF Nº:000.000.000-00 e RG Nº:495155969, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, mediante a Ata de Registro de Preços nº 023.0210/2020-SEMAD/PMPR, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020-CPL/PMPR, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal nº 9.488/2018 que altera o Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Peças automotivas para veículos, visando atender demandas da Administração, de interesse das Secretaria Municipal de Educação. DO VALOR TOTAL: R$ 60.307,62 (Sessenta Mil, Trezentos e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos) , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | 320 e 321 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 08 01 - FUNDO DE MANUT. E DES. EDUC. BÁSICA - FUNDEB |
DOTAÇÃO | 12.361.0019.2019.0000 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% - Adm - 3.3 90.30.00 – Material de Consumo. |
FICHA | 377 e 378 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 08 01 - FUNDO DE MANUT. E DES. EDUC. BÁSICA - FUNDEB |
DOTAÇÃO | 12.365.0019.2019.0000 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% - Adm - 3.3 90.30.00 – Material de Consumo. |
FICHA | 141 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 03 03 – Secretaria Municipal de Educação |
DOTAÇÃO | 12 361 0020 2036 0000 – Manut. Do Programa Salário Educação – FNDE – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
FICHA | 133 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 03 03 – Secretaria Municipal de Educação |
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DOTAÇÃO | 12 122 0003 2099 0000 – Manut. E Funcionamento da Unidade Administrativa – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
FICHA | 179 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 03 08 Manutenção e Desenvolvimento da Educação - MDE |
DOTAÇÃO | 12 361 0019 2031 0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação - MDE – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de Dezembro de 2020, condicionada sua eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial. DATA DA ASSINATURA: Xxxxx xx Xxxxxxx/MA, 07 de Outubro de 2020.
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 023.2.0710/2020
Extrato de Contrato nº 023.2.0710/2020. O Município de Pedro do Rosário, com sede à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 2361, Centro. CEP: 65.206-000 – Xxxxx xx Xxxxxxx/MA, inscrito no CNPJ nº 01.614.946/0001-00, doravante denominada Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representada Prefeito Municipal, Senhor Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa TRATOR- ROL PEÇAS PARA TRATORES E ROLAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.806.448/0001-46, situada a Xx. Xxxxxxxxxx, 00-X, Xxx
Xxxxxxxxx, CEP: 65.046-660, São Luís/MA, xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo sócio - Proprietário, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 061401332017-6, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, mediante a Ata de Registro de Preços nº 023.0210/2020-SEMAD/PMPR, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020-CPL/PMPR, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal nº 9.488/2018 que altera o Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. DO OBJETO:
1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Peças automotivas para veículos, visando atender demandas da Administração, de interesse das Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Infra Estrutura. DO VALOR TOTAL: O valor total deste Contrato é de R$ 103.113,92 (Cento e Três Mil, Cento e Treze Reais e Noventa e Dois Centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Infra Estrutura, em conformidade com as seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | 57 |
ORGÃO | 02 PODER EXECUTIVO |
UNIDADE | 02 02 01 SEC. DE ADM. PLANEJAMENTO E INFRA ESTRUTURA |
DOTAÇÃO | 04.122.0003.2029.0000 – Manutenção e Funcionamento da Unidade Administrativa - 3.3 90.30.00 – Material de Consumo. |
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de Dezembro de 2020, condicionada sua eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial. DATA DA ASSINATURA: Xxxxx xx Xxxxxxx/MA, 07 de Outubro de 2020.
Publicado por: XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO DECRETO MUNICIPAL Nº 24 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 DECRETO MUNICIPAL Nº 24 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES EDUCACIONAIS PARA O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS PRESENCIAIS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIACHÃO-MA, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID 19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO, ESTADO DO
MARANHÃO, usando de suas atribuições, que lhes são
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conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana causada pelo novo Coronavirus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO o Decreto N° 35.6629 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado do Maranhão, prorrogado posteriormente por outros instrumentos e que dispõe sobre a suspensão das aulas, nas instituições de ensino das redes municipais e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Estado do Maranhão, entre outras instituições;
CONSIDERANDO a portaria expedida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de 16 de março de 2020, sobre a reorganização das atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da propagação do COVID-19 em todo o País, remete-se ao Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que prevê, para situações que estudantes não possam frequentar as aulas por questões relacionadas à saúde, o Art. 2º Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/1996) traz algumas possibilidades de complementação da carga horária escolar, prevendo inclusive situações de emergência, conforme paragrafo 4º do Art. 32. “O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/MA nº 94/2020) que fixa orientações para o desenvolvimento das atividades curriculares e a reorganização dos calendários escolares;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 004/2020 da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Maranhão, com recomendações aos Conselhos Municipais de Educação do Maranhão sobre a reorganização do calendário escolar 2020;
CONSIDERANDO o atual cenário de suspensão das atividades educacionais presenciais na rede pública municipal, de acordo com o Decreto nº 06, de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Riachão;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10 de 07 de abril de 2020, que promoveu a antecipação das férias escolares de julho para o mês de abril a começar dia 01 de abril pelo período de 30 (trinta) dias;
Considerando a Lei Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo de março de 2020; e altera a Lei Nº 11. 947 de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as inúmeras possibilidades pedagógicas para estabelecer rotinas de estudos e de aprendizagem, utilizando recursos como os livros didáticos e os meios tecnológicos;
CONSIDERANDO a autonomia pedagógica das escolas municipais, SUBSCREVEM estas diretrizes, a fim de subsidiar o processo de ensino a distância/domiciliar, a ser organizado pelas escolas municipais, como estratégia para cumprir a carga horária do trabalho escolar, com base em um plano de atividades domiciliares, sob a orientação e acompanhamento do setor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a reunião extraordinária com o conselho municipal de educação e secretaria de educação, realizada em 27 de agosto de 2020 que aprovou as diretrizes educacionais para o período de suspensão das atividades letivas presencias na rede pública de ensino municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Para elaboração das atividades domiciliares deverão ser observadas as habilidades propostas no DCTMA para o ano/série e componente curricular;
Art. 2º - As habilidades eleitas para as atividades domiciliares deverão estar subscritas na epígrafe de cada atividade;
Art. 3º - Na elaboração das atividades à distância/domiciliares a Educação Infantil seguirá orientação com roteiro construído a partir dos eixos norteadores e direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral da criança;
Art. 4º - Durante o período de realização das atividades domiciliares os docentes deverão permanecer em plantões domiciliares e/ou na escola, seguindo o horário semanal da carga horária do componente curricular que ministra, com o objetivo de explicar ou dirimir dúvidas do aluno, quanto a execução das atividades propostas, através de ligação, mensagens ou vídeo chamada;
Art. 5º - Com base na carga horária de cada componente curricular desse período, por série/ano e turma, cada professor, sob a orientação da gestão escolar, definirá as atividades a serem realizadas pelos alunos que correspondam à carga horária de seu respectivo componente curricular;
Art. 6º - As atividades contidas no plano de atividades domiciliares deverão ser organizadas por dia e semana, conforme carga horária semanal do componente curricular, para permitir o melhor planejamento e a autogestão do estudante, como também para assegurar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
Art. 7º - O livro didático é o suporte para a organização das atividades, porém não será referência única;
Art. 8º - As avaliações dos conteúdos ministrados durante o regime especial de aulas não presenciais deverá ser a avalição formativa, analisando as aprendizagens construídas e as que necessitam serem retomadas.
Art. 9º - Nesse período de estudos domiciliares, os conteúdos e atividades desenvolvidas pelos professores deverão ser registrados no Diário Online, com vistas a institucionalizar a correspondência das atividades domiciliares e carga horária de cada componente curricular. A gestão escolar deverá ainda, arquivar o plano de atividades domiciliares na escola e kit de atividade de cada ano/série.
Art. 10 - As atividades dirigidas deverão ser entregues aos pais e/ou responsáveis na própria escola, seguindo cronograma de entrega, que será divulgado antecipadamente, e até mesmo exposto na entrada da escola.
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Art. 11 - Os pais e/ou responsáveis entregarão as atividades propostas na escola que o aluno é matriculado, de acordo com o cronograma estabelecido e respeitando as normas de higiene e uso de máscara;
Art. 12 - A equipe gestora da escola, em sintonia com a SEMED, por meio de ferramentas de comunicação remota, deverá orientar o corpo docente quanto aos registros da carga horária de cada componente curricular no diário;
Art. 13 - Todos os professores da escola, mesmo aqueles que estejam lotados em ambientes de apoio à sala de aula (Sala de Recursos Multifuncionais), além dos serviços de apoio pedagógico, sob a orientação da equipe gestora, deverão dedicar-se ao cumprimento do plano de atividades domiciliares, colaborando com os seus pares e com os estudantes para a melhor realização possível do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 14 - Os demais servidores da escola também deverão contribuir com a equipe gestora e com os professores, para o cumprimento do plano de atividades.
I - A aprendizagem deve acontecer de forma significativa, flexível e com a participação de todos.
II - A escola como centro de aprendizagem deve estimular e apoiar o trabalho em circunstâncias desafiadoras.
III – Os docentes busquem meios tecnológicos e materiais didáticos disponíveis para os estudantes, a fim de garantir o cumprimento da programação curricular, objeto destas diretrizes.
alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente
Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 03 (três) meses contados a partir do dia 01 de Outubro de 2020, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVBAMAR FIQUENE; UNIDADE – SECRETARIA MUL. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE;
Função: 04; Subfunção: 122; Programa: 0003;
Projeto/Atividade/Oper. Especial: 2-006; 04.122.0003.2-006 – MANUT. DA SEC. MUL. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE; NATUREZA DA DESPESA -3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; FONTE DE RECURSOS – 0.1.00.000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. CLÁUSULA
QUINTA –DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 01/10/2020; ASSINATURAS: p/ Contratante: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx–Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Meio Ambiente; p/ Contratada: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Macedo.
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Art. 15 - A SEMED com sua equipe técnica estará de forma remota, à disposição das escolas da educação infantil, do ensino
fundamental, da zona urbana e rural com objetivo de auxiliar no que se refere a estas diretrizes, subsidiando com as melhores informações possíveis, como também orientando quanto às atividades não presenciais.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO, MARANHÃO, 31 DE AGOSTO DE 2020.
XXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
PRESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-1
PRESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-1 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTEE AEMPRESA IMPERANET – IMPERATRIZ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2020;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 01 de Outubro de 2019, relativo à contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de internet para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Meio Ambiente de Ribamar Fiquene – MA, de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-3
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-3 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AEMPRESA IMPERANET – IMPERATRIZ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2020;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 01 de Outubro de 2019, relativo à contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de internet para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribamar Fiquene – MA, de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: O presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 03 (três) meses contados a partir do dia 01 de Outubro de 2020, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO – PM RIBAMAR FIQUENE – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Função: 08; Subfunção: 122;
Programa: 0005; Projeto/Atividade/Oper. Especial: 2-126; 08.122.0005.2-126 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL; NATUREZA DA DESPESA -3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; FONTE DE RECURSOS – 0.1.00.000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLÁUSULA QUINTA –DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
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RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-2
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-2 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AEMPRESA IMPERANET – IMPERATRIZ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2020;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 01 de Outubro de 2019, relativo à contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de internet para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Ribamar Fiquene – MA, de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O
presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 03 (três) meses contados a partir do dia 01 de Outubro de 2020, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVBAMAR FIQUENE; UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO; Função: 12; Subfunção: 361; Programa: 0003;
Projeto/Atividade/Oper. Especial: 2-014; 12.361.0003.2-014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO; NATUREZA DA DESPESA -3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; FONTE DE RECURSOS – 0.1.01.000000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOS. CLÁUSULA QUINTA –DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:
01/10/2020; ASSINATURAS: p/ Contratante: Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Educação; p/ Contratada: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Macedo.
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RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-4
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20191001018/2019-4 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AEMPRESA IMPERANET – IMPERATRIZ SERVIÇOS DE INTERNET
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ribamar Fiquene – MA, de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O
presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 03 (três) meses contados a partir do dia 01 de Outubro de 2020, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO – PM RIBAMAR FIQUENE – FUNDO DE SAÚDE; UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função:
10; Subfunção: 122; Programa: 0003; Projeto/Atividade/Oper.
Especial: 2-035; 10.122.0003.2-035 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; NATUREZA DA DESPESA -3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; FONTE DE RECURSOS – 0.1.02.000000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOS. CLÁUSULA QUINTA –DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:
01/10/2020; ASSINATURAS: p/ Contratante: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Saúde; p/ Contratada: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Macedo.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: bbbc1d73570e58171b42f466482cadbe
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAíBA
PORTARIA Nº 107/2020
PORTARIA Nº 107/2020 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, II, “a” da Lei Orgânica do Município, resolve:
SUSPENDER
SUSPENDER O PROCESSO CELETIVO 01/2020 de Agente
Comunitário de Saúde, cumprindo decisão Judicial em sede Liminar prolatada no Processo nº. 0800458-34.2020.8.10.0129, bem como cancelar todas as nomeações, posses e exercícios já realizados a partir desta Data.
A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA-MA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 7d935eb1c6ad2c86824a13c49a270f4d
LTDA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
121/2020;CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 01 de Outubro de 2019, relativo à contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de internet para suprir as
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2020 – PMSAM. TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020- CPL. A
Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº 04/2020-CPL, do tipo menor preço, sob o regime de execução de empreitada por preço global, às 10h30min do dia 29 de outubro de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx do Maranhão, cujo objeto é contratação de empresa especializada na execução dos serviços de engenharia viária, para elaboração de Projeto Executivo e execução dos serviços de Recuperação de 4,30 km de Estradas Vicinais no trecho: Povoado Xxxxx Xxxxx ao Povoado de Santa Maria, no Município de Santo Amaro do Maranhão. Legislação aplicável Lei Federal nº 8.666/1993, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas pertinentes à espécie. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP) xxx.xxx.xx.xxx.xx e na Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser obtidos ou consultados gratuitamente. Esclarecimento adicional, preferencialmente via e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Nossa Senhora da Conceição, s/n, centro – Santo Amaro do Maranhão, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 11h. Telefone para contato (00) 0000-0000. Santo Amaro do Maranhão, 09 de outubro de 2020. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL/PMSAM.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: 0bc9ef24b4ef4853d9624a1719c02d2e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO
PORTARIA 077-2020
Portaria Nº 077/2020 – GAB.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COORDENADORA DO CRAS, DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR , a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, do cargo de
COORDENADORA DO CRAS, do município de São Domingos do Azeitão, por abandono de cargo. Conforme Art. 112 do Estatuto do Servidor.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
XXXXXXXX XX XXXXXXX/MA, 30 de setembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXX CALDAS Código identificador: 1d918e7afc4496776bfcbfd62a210c18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO XXXXXXXXX XX XXXXxX
DECRETO MUNICIPAL Nº 42/2020 - DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS - XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
DECRETO Nº 42, de 12 de outubro de 2020. DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS PELO FALECIMENTO E PELO LEGADO DE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO,
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, no uso das atribuições contidas no art. 10, inciso III, alínea “p”, e art. 82, VI da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a lamentável perda em virtude do falecimento da ex-servidora pública XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX conhecida
carinhosamente por todos como “IRMÃ XXXXXX”; CONSIDERANDO os bons trabalhos de IRMÃ XXXXXX, dedicados à comunidade brejãoense, no decorrer de sua vida como cidadã e pessoa pública; CONSIDERANDO a consternação por parte dos cidadãos de São Francisco do Brejão, e os sentimentos de solidariedade, dor e saudade desta respeitável cidadã de ilibado espírito público; CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas e sinceras homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem estar do povo brejãoense. DECRETA: Art. 1º. LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no Município de São Francisco do Brejão, a contar desta data, em razão do falecimento de XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, carinhosamente conhecida por todos como “IRMÃ XXXXXX”. Art. 2º. Com os sentimentos de pesar e solidariedade aos familiares da IRMÃ XXXXXX, este Decreto entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. Registre-Se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX
XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX, em 12 de outubro de 2020. XXXX XX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XXXXXX XxXXXX Código identificador: 8c31748a2e42dc168a6b0137a898806a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº 75/2017
EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº 75/2017. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão. Inscrito no CNPJ nº 06.089.668/0001-33. CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inscrito no CPF nº 000.000.000-00. CRC/MA nº 10.772/O-2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário nº 75/2017, oriundo do Convite nº 03/2017 até 31/12/2020, contados a partir da assinatura do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO: Em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato Originário, não modificadas pelo presente instrumento. São João dos Patos – MA, 24 de setembro de 2020. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Administração – Portaria nº 12/2017.
Publicado por: XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: 2f77c9dd42ceba7fc8a5aab828c3efb4
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
DECRETO Nº 038/2020, de São João dos Patos 09 de outubro de 2020. “Estabelece regras sanitárias para o combate ao novo Coronavírus e adequa as normas de combate iguais às do Estado do Maranhão e permite a realização de eventos com músicas ao vivo”
A XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX -
XX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade prioritária de preservar a integridade física e a saúde de da população do Município de São João dos Patos – MA, bem como organização de um Plano Municipal de Contingencia para COVID-19;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.831 do Governo do Estado do Maranhão, publicado em 20 de maio de 2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública;
CONSIDERANDO, por fim, a redução significativa do número de casos ativos na cidade de São João dos Patos – MA, e a necessidade de se adequar ao texto de lei dos decretos estaduais;
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 09/10/2020, os estabelecimentos comerciais poderão retomar suas atividades, em tempo integral, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e normas de combate ao Corona vírus, conforme o estabelecido pelo decreto nº 35.831 do Governo do Estado do Maranhão, publicado em 20 de maio de 2020.
Parágrafo primeiro – As empresas terão de seguir integralmente todas a normas e portarias editadas para regulamentar o decreto estadual, bem como o municipal por consequencia.
Paragrafo segundo – A abertura dos bares se fará mediante preenchimento de um Termo de Compromisso onde os proprietarios deverão se dirigir à Secretaria de Saúde, durante o horario de expediente, para assinatura do termo.
Paragrafo terceiro - Os eventos poderão funcionar com
Código identificador: bb36d529e7108c46817b3561ef4036cd
PORTARIA Nº 112/2020,
Portaria nº 112/2020, de 08 de outubro de 2020. A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX,
XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para o fim de apurar conduta indevida que configura infrações administrativa imputada ao servidor efetivo XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único – o Processo Administrativo Disciplinar seguirá os procedimentos, ritos e penalidades estabelecidas nos termos na Lei Municipal 266/2005 (Estatuto do Servidor Público do Município do São João dos Patos – MA), e subsidiariamente na lei federal 8.112/1990, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Disciplinar – CPAD, será responsável por todos os atos e termos do processo administrativo. Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX,
XXXXXX XX XXXXXXXX, aos 08 (outubro) dias do mês de outubro de 2020. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX.
Prefeita Municipal.
Publicado por: MARIA DA GUIA GONçALVES LISBOA Código identificador: e641fe45962f8c2f54cfe07a831a82ba
“musica ao vivo” até as 22:00 horas, funcionando com 50% de
sua capacidade de lotação para evitar aglomeração.
Art. 2º - Fica determinado que a partir de 09 de outubro de 2020 até o dia 25 de outubro de 2020, nas sextas, sabados e domingos, em ambientes fechados, poderão ter “musica ao vivo” até as 02:00 horas da manhã, obedecendo as normas protetivas como: uso de mascaras e álcool em gel, aferição de temperatura no ato da entrada, e funcionamento com 50% da capacidade de lotação do ambiente.
Art. 3º - A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Agentes de Endemias, Policia Civil e Polícia Militar.
§ 1º As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art. 14 da lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Art. 4º - As determinações impostas pelo presente Decreto são temporárias e durarão até a expressa revogação das mesmas ou até ulterior alteração dos seus termos, mediantes novos decretos, acompanhando as orientações sanitárias municipais, estaduais e/ou federais, tornando- se mais rígidas ou mais brandas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
AVISO CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2020 - SECULT. OBJETO: CADASTRAMENTO DE ESPAÇOS ARTISTICOS/CULTURAIS PARA LEI ALDIR BLANC DO MUNICIPIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. O Presidente
da Comissão de Avaliação do Programa da Lei Aldir Blanc torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 13º de outubro a 19 de outubro de 2020. A análise e julgamento dos documentos será realizada No dia 20 de outubro de 2020 na sede da Secretaria de Cultura localizada na TRAVESSA DA SAÚDE, SN CENTRO. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Secretaria de Cultura onde poderão ser obtidas maiores informações. Xxxxxx Xxxxxx, 09 de outubro de 2020. Xxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 7e753110d08225f2325d46beaa104e29
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor às 00:00 do dia 9 de outubro de 2020, revogando disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX,
XXXXXX XX XXXXXXXX, aos 09 dias do mês de outubro de 2020. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, Prefeita
Municipal.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA
AVISO CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2020 - SECULT. OBJETO: : CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E FAZEDORES DA CULTURA PARA A PRODUÇÃO
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
ALDIR BLANC”. O Presidente da Comissão de Avaliação do Programa da Lei Xxxxx Xxxxx torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 13 de outubro a 19 de outubro de 2020. A análise e julgamento dos documentos será realizada No dia 20 de outubro de 2020 na sede da Secretaria de Cultura localizada na TRAVESSA DA SAÚDE, SN CENTRO. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Secretaria de Cultura onde poderão ser obtidas maiores informações. Xxxxxx Xxxxxx, 09 de outubro de 2020. Xxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
06/2020 - SECULT. OBJETO: aquisição de obras literárias (livros) de autores urbanosantenses que serão destinados às escolas públicas e biblioteca Municipal - LEI ALDIR BLANC. O Presidente da Comissão de Avaliação do Programa da Lei Xxxxx Xxxxx torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 13 de outubro a 19 de outubro de 2020. A análise e julgamento dos documentos será realizada No dia 20 de outubro de 2020 na sede da Secretaria de Cultura localizada na TRAVESSA DA SAÚDE, SN CENTRO. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Secretaria de Cultura onde poderão ser obtidas maiores informações. Xxxxxx Xxxxxx, 09 de outubro de 2020. Xxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: b910cea58a9b837ea29eaf7ab19d78ec
Código identificador: 7fbd36c426f75a37d3b952b3ed788528
PREFEITURA MUNICIPAL DE XxXXXXX XXXXXX
AVISO CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº
04/2020 - SECULT. OBJETO: aquisição de peças de artes plásticas, visuais e artesanato - LEI ALDIR BLANC. O Presidente da Comissão de Avaliação do Programa da Lei Xxxxx Xxxxx torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 13 de outubro a 19 de outubro de 2020. A análise e julgamento dos documentos será realizada No dia 20 de outubro de 2020 na sede da Secretaria de Cultura localizada na TRAVESSA DA SAÚDE, SN CENTRO. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Secretaria de Cultura onde poderão ser obtidas maiores informações. Xxxxxx Xxxxxx, 09 de outubro de 2020. Xxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: bb09adb4d572778e047e62ef53279ec2
AVISO CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 05/2020 - SECULT. OBJETO: SELEÇÃO DE ARTISITAS para
Feira digital de cultura e literatura com artistas, poetas de Xxxxxx Xxxxxx - XXX XXXXX XXXXX. O Presidente da Comissão de Avaliação do Programa da Lei Xxxxx Xxxxx torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do presente edital, no período de 13 de outubro a 19 de outubro de 2020. A análise e julgamento dos documentos será realizada No dia 20 de outubro de 2020 na sede da Secretaria de Cultura localizada na TRAVESSA DA SAÚDE, SN CENTRO. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Secretaria de Cultura onde poderão ser obtidas maiores informações. Xxxxxx Xxxxxx, 09 de outubro de 2020. Xxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 5695f9da540e9774071c247d23833a45
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 138/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS E TRANSPORTES do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: c4550620c1b691b9ed7af910eb72bdbd
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 135/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor JARDEAN DO NASCIMENTO
BRAZ, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de CHEFE
DE GABINETE do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
AVISO CHAMADA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
xxx.xxxxx.xxx.xx
30/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 8eefbace4d84f21bfb82e91dd9a187e0
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 186/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSORA TÉCINCA do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 4244bacfc85317add5cf379b295dd14e
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº142/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora GEHISA DE XXXXXX XXXXX,
CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 83eb15f49b9347000e3dea56d16685c6
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº145/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
XXXXXXXXX, IDOSO E DA MULHER do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 4db6da9f506ad0618ff4bf63c3615974
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº144/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora XXXXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do
Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: bf99f941dc07f851bff71bbf87fc0de5
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº121/2020
xxx.xxxxx.xxx.xx
31/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS do Município de
Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
MUNICIPAL DE FINANÇAS do Município de Xxxxxxx Xxxxxx
– MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 3f31af679a0eb7e4a3e58f817c22d2cc
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 853f946b46d5c70eadac47ba7342cc22
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº120/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 133/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhora XXXXXXXXX XXXXX DOS
XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 126/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 128/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhora XXXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
JUVENTUDE DO IDOSO E DA MULHER do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
xxx.xxxxx.xxx.xx
32/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 137/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX DA
XXXXX, CPF: 085.177.583-46 do Cargo em Comissão de
ASSESSOR TÉCNICO EM DEPARTAMENTO PESSOAL do
Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: d42cd74d6cc0b2661164b97ed22845db
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 134/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhora XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA do
Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 129/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: ef39805141386eec58d7afe3daddfb78
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 130/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do
Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 37cbbf781534e099bd02515acea807ef
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 139/2020
xxx.xxxxx.xxx.xx
33/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE do Município
de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: e96a7744e6eedc53ab5310817c1104ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 127/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXX XXXXX XXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
MUNICIPAL DE ESPORTES do Município de Xxxxxxx Xxxxxx
– MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: b2b97c8fa2944fc083141c5fcb9c5a05
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 140/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXX, CPF:
000.000.000-00 do Cargo em Comissão de CHEFE DE ALMOXARIFADO do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 1462b6a3639a833207b27f87a48eaed4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 7e002650d95ca74f229841254fcb1ed2
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 131/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, CPF:
000.000.000-00 do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 136/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhora NALVANICE CRISPIM
XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS do
Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
xxx.xxxxx.xxx.xx
34/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: d6c9ed38211d2c16150c1ea7b2e0adca
Assistência Social, INFÂNCIA, JUVENTUDE, IDOSO E MULHER, CPF 000.000.000-00, emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques, efetuar pagamentos e
transferências, inclusive por meio eletrônico, consultar
contas/aplicação dos programas de repasses de recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 132/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do
Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 6901ae84863b59e0884313963047e0d7
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 149/2020
Dispõe sobre a delegação de poderes para abertura, gestão, administração de conta e realização de operação bancária e financeira, vinculada ao Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 19.339.791/0001-07.
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais;
Considerando a necessidade da indicação formal de servidor que ficará responsável pela operacionalização eletrônica da movimentação financeira por meio de certificação digital e uso de chave e senhas eletrônicas;
Considerando a exigência formais ditadas pelas instituições financeiras especificadamente em relação aos poderes a serem delegados ao servidor que ficará responsável pelo uso da referida certificação digital do órgão publico ou pessoa jurídica delegatária;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência a senhora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de
federais, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos e extratos de investimento, solicitar saldos e extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferências para mesma titularidade, inclusive por meio eletrônico, encerrar contas de depósito, consultar obrigações de Débito Direto Autorizado – DDA, efetuar DOC/TED, inclusive por meio eletrônico, efetuar ordens de pagamento, inclusive por meio eletrônico, efetuar pagamentos com e sem código de barras, inclusive por meio eletrônico, vinculada ao Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 19.339.791/0001-07
Art. 2º As contas bancárias também serão movimentadas pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ou quem este determinar através de portaria;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: f64c8b69161b06db4c816d8901c34770
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 152/2020
Dispõe sobre a delegação de poderes para abertura, gestão, administração de conta e realização de operação bancária e financeira, vinculada a Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 31.085.435/0001-00.
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais;
Considerando a necessidade da indicação formal de servidor que ficará responsável pela operacionalização eletrônica da movimentação financeira por meio de certificação digital e uso de chave e senhas eletrônicas;
Considerando a exigência formais ditadas pelas instituições financeiras especificadamente em relação aos poderes a serem delegados ao servidor que ficará responsável pelo uso da referida certificação digital do órgão publico ou pessoa jurídica delegatária;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência a senhora XXXXX XXXXX
xxx.xxxxx.xxx.xx
35/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
XXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Finanças, CPF 000.000.000-00, emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques, efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico, consultar contas/aplicação dos programas de repasses de recursos federais, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos e extratos de investimento, solicitar saldos e extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferências para mesma titularidade, inclusive por meio eletrônico, encerrar contas de depósito, consultar obrigações de Débito Direto Autorizado – DDA, efetuar DOC/TED, inclusive por meio eletrônico, efetuar ordens de pagamento, inclusive por meio eletrônico, efetuar pagamentos com e sem código de barras, inclusive por meio eletrônico, vinculada a Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 31.085.435/0001-00.
Art. 2º As contas bancárias também serão movimentadas pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ou quem este determinar através de portaria;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: b93bd72ec28e6c3ffae68ceb1a6ff264
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 150/2020
Dispõe sobre a delegação de poderes para abertura, gestão, administração de conta e realização de operação bancária e financeira.
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais;
Considerando a necessidade da indicação formal de servidor que ficará responsável pela operacionalização eletrônica da movimentação financeira por meio de certificação digital e uso de chave e senhas eletrônicas;
Considerando a exigência formais ditadas pelas instituições financeiras especificadamente em relação aos poderes a serem delegados ao servidor que ficará responsável pelo uso da referida certificação digital do órgão publico ou pessoa jurídica delegatária;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência a senhora XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Finanças, CPF 000.000.000-00, emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques, efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico, consultar contas/aplicação dos programas de repasses de recursos federais, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos e extratos de investimento, solicitar saldos e extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferências para mesma titularidade, inclusive por meio eletrônico, encerrar contas de depósito, consultar obrigações de Débito Direto Autorizado – DDA, efetuar DOC/TED, inclusive por meio eletrônico, efetuar ordens de pagamento, inclusive por meio eletrônico, efetuar pagamentos com e sem código de barras, inclusive por meio eletrônico.
Art. 2º As contas bancárias também serão movimentadas pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ou quem este determinar através de portaria;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 6f54b47dd25a08a4e924bea4ff875668
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 151/2020
Dispõe sobre a delegação de poderes para abertura, gestão, administração de conta e realização de operação bancária e financeira, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 13.062.303/0001-80.
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais;
Considerando a necessidade da indicação formal de servidor que ficará responsável pela operacionalização eletrônica da movimentação financeira por meio de certificação digital e uso de chave e senhas eletrônicas;
Considerando a exigência formais ditadas pelas instituições financeiras especificadamente em relação aos poderes a serem delegados ao servidor que ficará responsável pelo uso da referida certificação digital do órgão publico ou pessoa jurídica delegatária;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência o senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX , Secretário Municipal de SAÚDE, CPF 000.000.000-00, emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação,
xxx.xxxxx.xxx.xx
36/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, retirar cheques
devolvidos, endossar cheques, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques, efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico, consultar contas/aplicação dos programas de repasses de recursos federais, liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos e extratos de investimento, solicitar saldos e extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferências para mesma titularidade, inclusive por meio eletrônico, encerrar contas de depósito, consultar obrigações de Débito Direto Autorizado – DDA, efetuar DOC/TED, inclusive por meio eletrônico, efetuar ordens de pagamento, inclusive por meio eletrônico, efetuar pagamentos com e sem código de barras, inclusive por meio eletrônico, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 13.062.303/0001-80.
Art. 2º As contas bancárias também serão movimentadas pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ou quem este determinar através de portaria;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 937c07938a596e249c9e8492dd41d27f
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº122/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora XXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: e8c80860457f78e3ad6dbdd39d4289d9
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº124/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
CONTROLADOR do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: c5e62e9cfb224864114daee830f694c8
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº123/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de PROCURADOR MUNICIPAL do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: a64d3075cb4b43844210971c954a2b72
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº164/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
xxx.xxxxx.xxx.xx
37/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Art. 1º NOMEAR a Senhora XXXX XXXXX XXXXX, CPF:
000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DA SECRÉTARIA DE SAÚDE do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº158/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor XXXXX XXXXXX BATALHA, CPF:
000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de CONTADOR do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 44162b37159dc0526415c68c0a81058d
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº162/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora HELOISA XXXXXX XXXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de ASSISTENTE COMUNITÁRIA III do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 15c6aa305d62a30821b82a36c16eadda
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº146/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de ASSISTENTE COMUNITÁRIA III do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 9d18055574bc36986b1e67f7770e98f1
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº161/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de ASSISTENTE COMUNITÁRIA III do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
xxx.xxxxx.xxx.xx
38/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 22030e063c40373ca57b7be79baf9469
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº165/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora PATRÍCIA DAS GRAÇAS COSTA
PERREIRA, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de AGENTE DE SAÚDE II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 937f602da44d58bc94080e1004d59346
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº163/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor XXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de ADJUNTO DA SECRETÁRIA DA ASSISTENCIA SOCIAL, JUVENTUDE, IDOSO E DA MULHER do Município
de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 29316ceedbb8d8a5823f0674c6e46995
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº160/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora ROSEDNA DE XXXXX XXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de ASSISTENTE COMUNITÁRIA III do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 8745a3e0cbc8a0ffb3a90fbbeb215652
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº159/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de ASSISTENTE COMUNITÁRIA III do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 69718f14a9cb3663289d0bb11777abcf
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 157/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do
xxx.xxxxx.xxx.xx
39/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXX GOES DO
SOSARIO, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 62e018a3e385c7e010147fb0bc445445
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: b5399420b0e09ce49a6de84ff814ae16
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 152/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 14e992100cea7df3e1ac6de0fef49a9a
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 170/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de COORDENADORA DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE DA CIDADE NOVA do Município de Xxxxxxx Xxxxxx –
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 153/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXX XXXXX DE
XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO III do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 97a31f28a815105f9f9306d0fac017b1
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 167/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX
FOICINHO, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
xxx.xxxxx.xxx.xx
40/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipa
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: a4edab77f2881782e32d17315cf0b29a
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 155/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo
em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 156/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 4117caae55b28d94694446877f59a345
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 0e48035c3312c8686caa639c6f36ec1f
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 166/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CAXIAS, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: f1863d8f3dabdf7e2440ca055df7feb8
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 169/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXX
DE JESUS, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
DIRETORA DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXXX
CRUZ do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: b61caf20f9422bd951aea07792d6e650
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 154/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no
xxx.xxxxx.xxx.xx
41/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: dbc93ea01e738e63d6e3fec1697f0d9d
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 168/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSORIA COMUNITÁRIA II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 9a9ce7089ebafed2772a17fbe3c0ca9b
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº143/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 ao Cargo em Comissão de PRESIDENTE DA CPL do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 12f438557b8ef649c709292f2bcaa39b
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº201/2020
O PREFEITO MUNICIPAL, de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/MA entre o período de 08/10/2020 a 31/12/2020. PREGOEIRA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. SERVIDORA EM COMISSÃO, CARGO: ASSESSORA COMUNITÁRIA. EQUIPE DE APOIO: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, SERVIDOR EFETIVO, CARGO: MOTORISTA; XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, SERVIDORA EFETIVA, CARGO: PROFESSORA. SUPLENTE: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00; SERVIDOR EM COMISSÃO, CARGO: ASSESSOR COMUNITÁRIO.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: a61b0cb22ef611ee037586b5e9424af8
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 181/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
SECRETÁRIO DE ADJUNTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
xxx.xxxxx.xxx.xx
42/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 4b1f29eff2bc837ef6b3b43081d81087
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 192/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIA III do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: e95543224e3699f6a4917d72659b13c7
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 182/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
BIBLIOTECARIO do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 8e3a777a22253b1d370421d13c71d79b
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 195/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXX XXXXX XXXX, CPF:
000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 29a91fff8d43b74bb483828a5ebfaa7a
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 193/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora DIENE LEILA CRUZ, CPF:
000.000.000-00 do Cargo em Comissão de COORDENADORA SCVF do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 413471a7ddba3359084549bee4f13796
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 175/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
xxx.xxxxx.xxx.xx
43/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 200/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXX XXXXXXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 190/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em
Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 199/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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Código identificador: e1b9dccd16c998895ced3861bdfd7fef
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 173/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora JILVANIA DOS SANTOS
BRAZ, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de CHEFE DE SETOR DE SAÚDE do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
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XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
xxx.xxxxx.xxx.xx
44/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 196/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXX XXXXXX XXX XXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de PRESIDENTE DA LIGA ESPORTIVA do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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Código identificador: 0007e31097d92c9afdacb64b9d2b69e6
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de DIRETORA DO CENTRO DE COVID do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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Código identificador: 7cbdcace6656fe6cdc5275e0985bee04
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 178/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 194/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 980babf1e3b470e01db6e50d22e7a5aa
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXXXX XXXX XXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIA II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 188/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 171/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXX XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSORA COMUNITÁRIA I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
xxx.xxxxx.xxx.xx
45/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 189/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSORA COMUNITÁRIA I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
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Código identificador: 5bb261ed5f5d35b0ac042068992ed4f7
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 183/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 198/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 96d9b9e237f06193d9265b9ed552d895
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 179/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXX VINICIOS XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em
Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIA II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 816315629c0e993d4e319ef298c27f8b
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 185/2020
xxx.xxxxx.xxx.xx
46/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora MARIA DO SOCORRO COSTA
VELOSO, CPF: 000.000.000.00 do Cargo em Comissão de ASSESSORA TÉCNICA do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
PROCURADOR do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 0bc490aff99c0c8461d618d0325325a8
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: e8f969d8ac9b782812d5880eb025b7c5
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 172/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXX XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de COORDENADORA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO PORTUGUESES do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 177/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: b447e937e119f9ae3d9916aaccec4cd4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 2f38a862bc19c4a60df7e2e5469174c7
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 176/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 181/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSORIA COMUNITÁRIA III do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
xxx.xxxxx.xxx.xx
47/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: bf208ab54431d697d2a9d2a4da7d7228
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 184/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO II do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: e8d94c7987879374532cd045a5450756
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 187/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora XXXX XXXX XXXXX XXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de DIRETORA DE DIVISÃO OU DEPARTAMENTO do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 855b009c3d6e0935851d433ffa56d690
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 174/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de
COORDENADOR DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO
do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 66a111ee241816c4b4a68b64bedbce2a
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 180/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXXX XXXXX AIRES DA
XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIA I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 058d3f880b540cf2dce95123ad8d42f1
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 197/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do
xxx.xxxxx.xxx.xx
48/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de ASSESSOR COMUNITÁRIO I do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 9702fdd3154ff72c25ace024ea6b8396
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 191/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora ZILNETE XXXXXXX XXXX,
CPF: 000.000.000-00 do Cargo em Comissão de COORDENADORA DE EDUCAÇÃO do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO
XXXXXX, Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: ROSEDNA DE XXXXX XXXX XXXXXXX
Código identificador: 3b24fa6f1b2823abbc1ade36959d5de4
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020. ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020 DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX – MA.
Aos 09 de outubro de 2020 às 10h00min (dez horas) em
sessão aberta ao público, reuniram-se na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, situada a Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, o Pregoeiro deste Órgão e respectivos membros da equipe de apoio, nomeados pela Portaria n.º 364/2020 de 24 de setembro de 2020, abaixo assinados, responsáveis pela condução do PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2020, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx-MA, com a finalidade de receber propostas, e documentos de habilitação dos licitantes interessados, bem como proceder analise e julgamento dos mesmos.
O pregoeiro conduziu a sessão de pregão, conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, suas alterações, bem como demais legislação pertinente ao assunto e em estrita observância com as normas definidas no edital e seus anexos do referido Pregão.
Aberta a sessão verificou-se a presença das seguintes empresas
Representante Legal | Empresa Credenciada |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF n.º: 000.000.000-00 | A E XXXXXX – EPP CNPJ n.º 41.472.655 / 0001 – 40 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF n.º 000.000.000-00 | K G M COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ n.º 30.066.753/0001-60 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF n.º 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME CNPJ n.º 33.176.191/0001-04 |
As demais empresas não compareceram.
LANCES E NEGOCIAÇÃO
Iniciou-se a fase de lances, ficando ao fim da seguinte forma:
1 | 2 | |||||
N.º | KGM | TAISE | A E XXXXXX | SN | 10% | |
1 | R$66.036,00 | R$73.270,00 | ||||
R$65.780,00 | R$65.900,00 | |||||
SEM LANCE | R$65.600,00 | |||||
R$65.500,00 | ||||||
VENCEDOR | ||||||
2 | R$21.412,00 | R$23.760,00 | ||||
R$21.150,00 | R$21.300,00 | |||||
R$20.950,00 | R$21.050,00 | |||||
R$20.900,00 | SEM LANCE | |||||
VENCEDOR | ||||||
2 | 1 | |||||
KGM | TAISE | A E XXXXXX | ||||
3 | R$465.128,00 | R$455.157,00 | ||||
R$454.950,00 | R$454.850,00 | |||||
R$454.920,00 | SEM LANCE | |||||
R$454.500,00 | ||||||
VENCEDOR | ||||||
4 | R$140.305,00 | R$137.542,00 | ||||
R$137.350,00 | R$137.250,00 | |||||
R$137.100,00 | R$137.000,00 | |||||
SEM LANCE | R$136.800,00 | |||||
VENCEDOR | ||||||
3 | 1 | 2 | ||||
KGM | TAISE | A E XXXXXX | SN | |||
5 | R$46.561,00 | R$34.514,91 | R$42.978,00 | R$54.910,00 | R$37.966,40 | |
SEM LANCE | R$34.300,00 | R$34.400,00 | ||||
R$34.100,00 | R$34.200,00 | |||||
VENCEDOR | SEM LANCE | |||||
KGM | TAISE | A E XXXXXX | SN | |||
6 | R$220.659,50 | R$229.121,64 | ||||
R$220.000,00 | AUSENTE | |||||
VENCEDOR |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
K G M COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ n.º 30.066.753/0001-60 | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF n.º 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME CNPJ n.º 33.176.191/0001-04 |
7 | R$68.122,18 | R$73.141,36 | ||||
R$68.000,00 | AUSENTE | |||||
VENCEDOR | ||||||
8 | R$42.191,70 | |||||
R$42.000,00 | ||||||
VENCEDOR | ||||||
9 | R$6.229,80 | |||||
R$6.100,00 | ||||||
VENCEDOR |
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 4cf8c9b3020363c4fe79f0456ba5fb49
HABILITAÇÃO
Seguiu com a análise dos documentos de HABILITAÇÃO, e após análise, os documentos foram considerados conforme o solicitado no edital, sendo as três empresas HABILITADAS.
RESULTADO
A vista da HABILITAÇÃO o pregoeiro declarou vencedoras do presente certame as empresas, conforme relacionado abaixo:
A E XXXXXX – EPP – Vencedora dos lotes 01 e 04,
K G M COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – vencedora dos lotes 2, 3, 6 e 7
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – ME vencedora dos lotes 5, 8 e 9.
RECURSO
As empresas presentes relaxaram do direito de interpor recurso contra as decisões do Pregoeiro.
CADASTRO RESERVA
As empresas K G M COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, e A E
XXXXXX – EPP pediram para fazer parte do cadastro reserva nos lotes em que ficaram em segundo lugar.
ENCERRAMENTO
Todos os documentos relativos ao credenciamento, habilitação examinados, bem como as propostas das empresas após análise foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx – MA em 09 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro
Caio Vinicius da Paz Abtibol
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Membro Suplente da Equipe de Apoio
CONCORRENTES
Representante Legal | Empresa Credenciada |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF n.º: 000.000.000-00 | A E XXXXXX – EPP CNPJ n.º 41.472.655 / 0001 – 40 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2020. A
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Estado do Maranhão, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 26 de outubro às 10:00h, pelo sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para Contratação de empresa para aquisição de ambulância 0km para o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA. Entrega da Proposta: a partir de 13/10/2020 às 08:00h. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações e dúvidas no E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000. XXXXXXXX XX XXXXXX-XX, 13 de outubro de 2020. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX –
Pregoeiro
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: b3aab0f227f144c9c540283e0b401787
PORTARIA Nº 693 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 693 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM PE. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
xxx.xxxxx.xxx.xx
50/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 82e9d3d1043371ce772167bdfb1a880b
PORTARIA Nº 694 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 694 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) JI Canarinho, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 5c78bce4a082d8515a8f758b607e9d01
PORTARIA Nº 695 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 695 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) JI Canarinho, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: e2be4e620e402ea684c7a11e8e094ffe
PORTARIA Nº 696 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 696 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) JI Canarinho, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 68e52150913054a8574219e06c941e40
PORTARIA Nº 697 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 697 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 608d1b9b0336d11a97fb009ba21ccede
PORTARIA Nº 698 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 698 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) LEIDIANE DOS SANTOS E XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Santa Maria, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 902329ec575eeab9e9b8342c215247c2
PORTARIA Nº 699 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 699 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM
Xxxxxxxx Xxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 6b7187e661bef379615b30bbc663c77f
PORTARIA Nº 700 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 700 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) JI Sonho de Criança, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 7147c5d54043aedf639d415e67c4477b
PORTARIA Nº 701 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 701 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
xxx.xxxxx.xxx.xx
52/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxx X. Sousa, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: c6cd7f2efb414f3eaac432a3a9b7e2b0
atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
MAT: 3037
PORTARIA Nº 702 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 702 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 421ebcb333465c46218bf94c07b0cad5
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 60cf929bc182428ca137b877c2d709fd
PORTARIA Nº 704 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 704 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
MAT: 3037
PORTARIA Nº 703 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 703 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 025d9fac58d767fef92b898b376bf04c
PORTARIA Nº 705 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 -
xxx.xxxxx.xxx.xx
53/59
SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 705 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 2434e83174b18a70c5ea13b5a00e86b0
PORTARIA Nº 706 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 706 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX
Código identificador: acb533de64e91982f5c745eb448517a7
PORTARIA Nº 707 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 707 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) MOACIR XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: dcd117855e87483fbfc1a72061f3f4de
PORTARIA Nº 708 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 708 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
MAT: 3037
PORTARIA Nº 709 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 709 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX X XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) J.I Balão Mágico, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 7a9c4b5f7355271b72c6178547aaca67
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PORTARIA Nº 711 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 711 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) CONCEIÇÃO DE XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
MAT: 3037
PORTARIA Nº 710 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 710 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXX XXXXX DOS PRAZERES MOURA, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) J.I Balão mágico, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 249410ce92bad031a8cb8b45b5f31d33
PORTARIA Nº 712 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 712 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da
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Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 1a7f72ea5e49296a303edace2a042383
PORTARIA Nº 713 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 713 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 57a131e133185825ef6785e381ecdc9f
PORTARIA Nº 714 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 714 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
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Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 1e33f31c83a2353373ade0cfeebe7f40
PORTARIA Nº 715 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 715 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Filomeno Rabelo, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: e3333ab30fd1099435e6efe86bf8d86c
PORTARIA Nº 716 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 716 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei
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SãO LUíS, TERçA * 13 DE OUTUBRO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2450
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Filomeno Rabelo, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: bd1a7beb5073352446633070ceaca09f
PORTARIA Nº 717 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 717 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Filomeno Rabelo, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 0c9495b11006d98eb28ecd17c171442d
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Filomeno Rabelo, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 67b756247ef6b859392d8a5ef757c52d
PORTARIA Nº 719 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 719 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) EM Filomeno Rabelo, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
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MAT: 3037
PORTARIA Nº 718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: b3f75ed43dcee86248f7ed7e72de6c92
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PORTARIA Nº 720 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 720 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) LANNA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) J.I João e Maria, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 759f0808669b69fb406e246a035bd53e
PORTARIA Nº 721 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 721 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o (a) servidor (a) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, em exercício no (a) Secretaria Municipal de Educação, Progressão na Carreira Automática da Classe B para a Classe C, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2020.
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FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
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Date: 13.10.2020 06:10:24 -0300
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