ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2021- PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2021.
P
REFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL
- ESTADO DO PARANÁ -
ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2021- PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2021.
Ata que entre si celebram o Município de Ribeirão do Pinhal e a Empresa SEGABINAZZI & MASCEO LTDA, tendo por objeto o registro de preços para possível aquisição de materiais de limpeza, higiene e utensílios, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Administração.
O Município de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, Inscrito sob CNPJ n.º 76.968.064/0001-42, com sede a Xxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, brasileiro, casado, portador do RG n.º 773.261-9 SSP/PR e inscrito sob CPF/MF n.º 000.000.000-00, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e a Empresa SEGABINAZZI & MASCEO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 24.867.631/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx – XXX. 86.300-00, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx– PR., Fone: (00) 0000-0000 email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, médico veterinário, portador de Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito sob CPF/MF n.º 000.000.000-00 neste ato simplesmente denominado CONTRATADO, resolvem celebrar entre si a presente Ata Registro de Preços, que será regido pela Lei n. 8.666, de 21/06/93, suas complementações e alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito público e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preços para possível aquisição de sêmen bovino e materiais para inseminação artificial, conforme solicitação do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, obrigando-se o CONTRATADO a executar em favor da CONTRATANTE o fornecimento dos itens constantes nesse instrumento, conforme consta na proposta anexada ao Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial, registrado sob n.º 011/2021, a qual fará parte integrante deste instrumento. A empresa acima qualificada obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens relacionados na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
01. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência até 21/02/2022, a partir da sua assinatura nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/13, Art. 12º, caput, e seus parágrafos, podendo ser prorrogado por igual período, ou até final do saldo estipulado, dependendo do interesse da Administração Pública Municipal.
02. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante, conforme solicitações dos departamentos/secretarias, após o recebimento da Autorização de Compra expedida pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos.
03. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
04. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição, adequações e/ou reexecução, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
05. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais como número do processo licitatório e dados bancários.
06. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
07. Os produtos adjudicados deverão ser entregues ou conforme descrito em cada Requisição/Autorização de Entrega emitida pelo Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos, mediante Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, emitido pelos Responsáveis pelo recebimento dos objetos.
08. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o produto a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, conforme os termos do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS BENS E DAS QUANTIDADES
01. Os valores para aquisição do objeto do Processo são os que constam na proposta enviada pela CONTRATADA, os quais seguem transcritos abaixo:
ITEM |
QTDE. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNIT. |
TOTAL |
04 |
40
|
Doses |
Sêmen raça Jersey |
Cabrera (011JE01342) |
23,00 |
920,00 |
05 |
100
|
Doses |
Sêmen raça Gir |
Celeste JM (011GL08049) |
17,00 |
1700,00 |
06 |
100
|
Doses |
Sêmen raça Girolando |
Girolando ¾ Gasparov FIV 4365 Monterey da NF Irmãos (011GO01101) |
20,00 |
2000,00 |
07 |
30
|
Doses |
Sêmen raça Holandês |
Durst (011HO11888) |
14,00 |
420,00 |
08 |
40
|
Doses |
Sêmen raça Jersey Sexado (Fêmea) |
Razzles (511JE01327) |
89,00 |
3560,00 |
09 |
100 |
Doses |
Sêmen raça Nelore |
Buriti Mat. (011NE03315) |
20,33 |
2033,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
10633,00 |
02. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra "d‟, da Lei Federal nº 8.666/93.
03. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
04. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA QUARTA: Do Cancelamento do Preço Registrado
01. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
02. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA QUINTA: Da Garantia
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia dos produtos cotados, na forma da Lei, conforme especificada na sua proposta de preços, que passa a ser parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
Para efeitos de garantia, a vigência dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços se dará até o término da garantia ofertada para os produtos pela CONTRATADA, conforme descrito na sua Proposta de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por Transferência eletrônica (TED) na conta corrente n.º 11611-7 – Agência 0095 – Banco do Itaú até o 15º dia útil do mês subsequente, contados do recebimento dos produtos; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura; devidamente atestada pelo setor competente.
Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. Junto ao corpo da Nota Fiscal, será necessário fazer constar, para fins de pagamento, o número da licitação, o número do Lote, Funcionário requisitante, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
As Notas Fiscais dos produtos deverão ser faturadas em nome do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL – CNPJ: 76.968.064/0001-42– RUA PARANÁ -983- CENTRO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão no orçamento da Dotação Orçamentária: 0000-000-0000000000.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93; e demais normas editalícias;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Presencial, através dos solicitantes Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato nos termos da Ata de Registro de Preços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas; devidamente atestadas nos prazos fixados;
e) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos e condições previstas na Cláusula Sexta desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar o Objeto referente ao Edital do Pregão Presencial, de acordo estritamente com as especificações descritas no mesmo;
b) Entregar os produtos descritos nas Autorizações de Entrega, nos quantitativos previstos na proposta de preços conforme definidos neste Edital e em consonância com o objeto e descritivos dos mesmos;
c) Comunicar imediatamente eventuais problemas na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades prevista em lei;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento e/ou execução do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
e) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas referentes ao fornecimento do objeto, inclusive da sua entrega até a sede da licitada ou local por ela indicada; bem como pela reposição dos produtos que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, nos termos do Art. 69, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93;
h) No ato do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal;
i) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
j) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital, seus anexos e nos Contratos oriundos desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização sobre a execução das aquisições da presente licitação será exercida pelo senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) Fone: (00)0000-0000.
A fiscalização terá poderes para:
a) Recusar produtos que não obedeçam às especificações, com o disposto no edital do Pregão Presencial;
b) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções da Secretaria Solicitante;
c) Examinar os documentos referentes à regularidade da CONTRATADA para com a Previdência Social; FGTS; ISS, Justiça Trabalhista e outros decorrentes que se fizerem necessários;
d) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município.
As determinações referentes às prioridades de entrega dos materiais produtos e/ou equipamentos; controle de qualidade; bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da fiscalização.
A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento dos bens, ora licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
01 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
02 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
03 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A recusa no fornecimento do objeto, sem motivo justificado e aceito pela Administração, constitui-se em falta grave, sujeitando a CONTRATADA, à sua inscrição no Registro de Ocorrências Nacionais, impossibilitando o direito de contratar com o Poder Público por até dois anos, bem como as sanções que Lei impõe, não impedindo, em razão das circunstâncias e a critério da administração, a aplicação das seguintes penalidades:
a) multa de 25 % sobre o valor total da ata que, em caso de não pagamento, será encaminhada para a dívida ativa do Município, visando a sua execução;
b) Emissão e Publicação de Declaração de Inidoneidade em veículo de imprensa regional, estadual e nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
A presente Xxx poderá ser renunciada, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data desejada para o encerramento, em conformidade com o art. 79, II da Lei 8 666/93.
A presente Xxx também poderá ser rescindida unilateralmente pela Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
Em caso de rescisão administrativa ou amigável deverá haver autorização prévia e fundamentada da autoridade competente da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE providenciará sua publicação em veículo de grande circulação, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento de Ata Registro de Preços o Edital de Licitação - Modalidade Pregão Presencial nº 011/2021, e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal – Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando pelo menos uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/1993.
Ribeirão do Pinhal, 22 de fevereiro de 2021.
____________________________________ DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ PREFEITO MUNICIPAL |
_______________________________ XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
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TESTEMUNHAS:
FAYÇAL MELHEM CHAMMA JUNIOR CPF/MF 000.000.000-00 |
SILAS MACEDO DE ARAUJO CPF/MF 000.000.000-00
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ADVOGADO.
FISCAL DO CONTRATO:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Xxx Xxxxxx 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone: (00)00000000.