AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002.03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002.03/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002.03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002.03/2023
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN, em atendimento ao
§3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Dispensa de Licitação Nº 002.03/2023 para a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção dos jardins de todas as praças e canteiros urbanos deste município (serviço de corte de grama, poda de cerca viva, poda de arbustos, limpeza de palmeiras e coroamento em plantas), a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas, para o e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente no setor de protocolo na sede da Prefeitura Municipal, conforme o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ de 14 de março de 2023 até 17 de março até as 13:00h do dia 17/03/2023.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção dos jardins de todas as praças e canteiros urbanos deste município (serviço de corte de grama, poda de cerca viva, poda de arbustos, limpeza de palmeiras e coroamento em plantas):
2. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT | VALOR | VAL. TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTEÇÃO DOS JARDINS DAS SEGUINTES PRAÇAS DESTE MUNICIPIO: 01 PRAÇA PREFEITO XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - BAIRRO SETE DE SETEMBRO. 02 PRAÇA VEREADOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - BAIRRO NOVO HORIZONTE. 03 PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX - MATRIZ CENTRO. 04 PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX BAIRRO CEARÁ. 05 XXXXXXXXX XXXXXXX (RIVALDÃO) CANTEIROS EXTERNOS. (Serviço de corte de grama, poda de cerca viva, poda de arbustos, limpeza de palmeiras, coroamento em plantas). | MÊS | 10 | 2.186,67 | 21.866,70 |
VALOR TOTAL: | 21.866,70 |
3. DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
A) Documento de identificação com foto do administrador ou procurador da licitante.
B) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
C) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
D) A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
E) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
F) Certidão de débitos trabalhistas (tribunal superior do trabalho);
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ação 2.112 – Ações Voltadas a Sec de Administração 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 75, Inciso II, da lei 14.133/2021.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste termo, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido. Não poderão participar deste processo de Licitação os interessados:
A) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
B) Que não atendam às condições deste Termo de Referência;
C) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
D) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14° da Lei Federal n°14.133/21;
E) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 - TCU Plenário);
F) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
7. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de empresa especializada em serviço de manutenção dos jardins de todas as praças e canteiros urbanos deste município (serviço de corte de grama, poda de cerca viva, poda de arbustos, limpeza de palmeiras e coroamento em plantas). Tal contratação, se dá em virtude da necessidade de buscar preservar os jardins e canteiros da cidade, fazendo com que assim preserve o meio ambiente e assim manter a área verde conservada.
8. DOS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO
Promover sempre a limpeza e a higienização para a população de São Francisco do Oeste/RN.
9. DO PARCELAMENTO DO OBJETO
Conforme art. 40, inciso V, alínea "d" c/c $ 2° da Lei 14.133/21, as compras, poderão ser subdividas em parcelas, sendo este objeto tecnicamente viável e economicamente vantajoso para esta administração
10. DO RECEBIMENTO
O recebimento do serviço pela fiscalização se dará em duas etapas: provisoriamente e definitivamente.
Do recebimento provisório:
O recebimento provisório ocorrerá imediatamente após o recebimento dos itens objeto deste Termo de Referência, representada pela checagem das condições e quando for o caso, do funcionamento.
Do recebimento definitivo:
O recebimento definitivo estará configurado após a análise que comprove a conformidade dos produtos com os padrões estabelecidos no presente Termo de Referência, no prazo de 7 (sete) dias úteis, após o recebimento provisório.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Demais obrigações que constará no contrato.
Comunicar o Município de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Manter informada o Município quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento e qualquer outra de interesse da Administração.
Fornecer o combustível de acordo com as especificações e condições previstas deste Termo de Referência.
Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento do fornecimento, informando- a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
A licitante deverá apresentar condições concretas para o desenvolvimento das ações requeridas. Tal processo se dará através de documentos que comprovem a sua regularidade enquanto empresa e a adequada formação técnica e pedagógica de seus profissionais.
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a administração ou a terceiros.
Suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação apenas em caso que exista atraso SUPERIOR A 02 (DOIS) MESES, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, bem como quando decorrente de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para qual tenha contribuído.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer o produto de acordo com as determinações deste Termo de Referência.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do serviço, para que seja corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação dos serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução do objeto contratado.
13. DA FISCALIZAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
Caberá o fiscal de contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
O Município de São Francisco do Oeste/RN indicará um representante titular, e seu respectivo substituto, para acompanhar a execução do Contrato, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências porventura verificadas em relatório próprio, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a correção das irregularidades apontadas.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2°, do art. 117, da Lei n°. 14.133/21.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/21 as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; A multa prevista acima será a seguinte:
- A sanção não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
O impedimento de licitar previsto acima será a seguinte:
- A sanção será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
A Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar acima será a seguinte:
- A sanção será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no
§ 4° do art. 156 da referida lei, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração a continuidade do contrato.
16. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal;
As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da do Município de São Francisco do Oeste - RN. Ressaltando-se que, à época da efetivação das aquisições/contratações que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Unidade Gestora solicitante;
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento;
O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução N.º 032/2016 - TCE/RN, subsidiada pelo art. 141 da Lei 14.133/21, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas;
A liquidação da despesa ocorre no prazo de até 10 (dez) dias a contar do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança;
No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos.
Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência,
sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados deverão ser prestados após a ordem de compra, ficando a Administração isenta de qualquer responsabilidade.
18. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NA LC N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da declaração do proponente vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN, poderá revogar este processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Este termo de referência foi elaborado em conjunto pelos(as) senhores(as) abaixo identificados com base na demanda/necessidade de cada respectiva secretaria.
O contrato será realizado pela empresa vencedora (contratada) da dispensa de licitação com o município de São Francisco do Oeste/RN (contratante), no qual deverá ser assinado na sede da Prefeitura Municipal.
São Francisco do Oeste/RN, 14 de março de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx