MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX: 10.511.002/0001-07
CONTRATO Nº. 20230074
CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇO DE MÉDICO CIRURGIÃO, CIRURGIÃO DENTISTA, BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO (A), ENFERMEIRO (A), FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL E PSICÓLOGO (A), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX através da FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxxx, xx. 26 – Bairro Centro – CEP 68.360-000 – Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará, inscrita no CNPJ (MF) Nº. 10.511.002/0001-07, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Aeroporto, nº. 1106, Bairro Centro, CEP 68.360-000, Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, empresa SUL PARA + SAÚDE LTDA, com inscrição no CNPJ nº. 30.724.213/0001-27, sediada a Xxx X, xx. 000, Xxxxxx 000, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Parauapebas/PA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº. 20074005167 SSP/CE, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx, xx. 29, Bairro Rio Verde, CEP 68.515-000, Parauapebas/PA, doravante denominada CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇO DE MÉDICO CIRURGIÃO, CIRURGIÃO DENTISTA, BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO (A), ENFERMEIRO (A), FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL E PSICÓLOGO (A), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MÉDICO CIRURGIÃO, CIRURGIÃO DENTISTA, BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO (A), ENFERMEIRO (A), FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL E PSICÓLOGO (A), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
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CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
QUADRO DE VAGAS | ||||||
Função | Quantidade de Vagas | Remuneração | Carga Horária Semanal | Plantão | ||
Ampla Concorrência | *PNE | Total | ||||
Médico Cirurgião | 01 | - | 01 | R$ 3.000,00 Por Plantão | - | Plantão de 24h |
Cirurgião Dentista | 03 | - | 03 | R$ 3.926,02 | 40h | - |
Bioquímico/Farmacêutico (a) | 01 | - | 01 | R$ 3.712,00 | 40h | - |
Enfermeiro (a) | 07 | - | 07 | R$ 3.516,50 | 40h | - |
Fisioterapeuta | 01 | - | 01 | R$ 3.516,50 | 40h | - |
Médico Clínico Geral | 01 | - | 01 | R$ 2.000,00 Por Platão | - | Plantão de 24h |
Psicólogo (a) | 01 | - | 01 | R$ 1.500,00 | 20h | - |
A | B | C | D | E | ||
ITEM | FUNÇÃO | QUANT. VAGAS | REMUNERAÇÃO | QUANT. PLANTÕES MENSAIS | VALOR MENSAL Fórmula (A x B x C) | VALOR TOTAL (D x 12) |
1 | Médico Cirurgião | 1 | R$ 3.000,00 Por Plantão | 17 | R$ 51.000,00 | R$ 612.000,00 |
2 | Cirurgião Dentista | 3 | R$ 3.926,02 | - | R$ 11.778,06 | R$ 141.336,72 |
3 | Bioquímico/Farmacêutico (a) | 1 | R$ 3.712,00 | - | R$ 3.712,00 | R$ 44.544,00 |
4 | Enfermeiro (a) | 7 | R$ 3.516,50 | - | R$ 24.615,50 | R$ 295.386,00 |
5 | Fisioterapeuta | 1 | R$ 3.516,50 | - | R$ 3.516,50 | R$ 42.198,00 |
6 | Médico Clínico Geral | 1 | R$ 2.000,00 Por Platão | 17 | R$ 34.000,00 | R$ 408.000,00 |
7 | Psicólogo (a) | 1 | R$ 1.500,00 | - | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 130.122,06 | R$ 1.561.464,72 |
a) Os valores informados no demonstrativo acima são estimativos e não indicam qualquer compromisso futuro para o Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
b) Os valores das colunas B, C, D e E do quadro acima não poderão ser alterados.
2.1. PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA:
Nome do Profissional | CPF | Cargo | Função | Carga Horária Semanal | Número Conselho Profissional (quando for o caso) |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 529.649.812-73 | Médico | Médico Cirurgião | CRM 11452/PA |
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XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | Odontóloga | Odontóloga | PA-CD-08322 | |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | Famacêutica | Famacêutica | 3494/PA | |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | Enfermeira | Enfermeira | 40 h | COREN PA 000.722.912 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | Enfermeira | Enfermeira | 40 h | COREN PA 000.410.529 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | Enfermeira | Enfermeira | 40 h | COREN PA 000.718.883 |
XXXXX XX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | Enfermeiro | Enfermeiro | 40 h | COREN PA 000.689.752 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | Enfermeira | Enfermeira | 40 h | COREN PA 000.576.286 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | Enfermeira | Enfermeira | 40 h | COREN PA 000.688.499 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | Enfermeira | Enfermeira | 40 h | COREN PA 000.429.220 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | Fisioterapeuta | Fisioterapeuta | 302972.F | |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | Médico Clínico Geral | Médico Clínico Geral | CRM 0009806/AM | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | Psicóloga | Psicóloga | CRP PA/AP 07416 |
2.1. O valor estimado para execução mensal da presente licitação é de R$ 130.122,06 (cento e trinta mil cento e vinte e dois reais e seis centavos) X 12 (doze) meses Totalizando o Valor Global de R$ 1.561.464,72 (um milhão quinhentos e sessenta e um reais quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
2.1.1. Obrigações complementares da especialidade:
I. MÉDICO CIRURGIÃO
a) Prestação de serviços médicos cirurgião plantonista para atender as necessidades do Hospital Municipal.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, Se serviço médico plantonista Cirurgião no Hospital Municipal.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Consultas médicas em ginecologia e obstetrícia;
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● Consutas em clínica médica;
● Consultas em clínica cirúgica;
● Utrassonografia em G.O.;
● Utrassonografia em medicina interna;
● Utrassonografia em mamas;
● Utrassonografia Transvaginal;
● Utrassonografia em Tireoide;
● Utrassonografia Parede abdominal;
● Cirurgia gineco-obstetricas;
● Cirurgia geral em abdomem;
● Pequenas cirurgias.
II - CIRURGIÃO DENTISTA
a) Prestação de serviço odontológico na função de cirurgião para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, serviço odontológico na UBSF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
● Profilaxia;
● Restaurações;
● Aplicação tópica de flúor
● Exodontia simples, múltipla e de dentes inclusos;
● Raspagem sub gengival e supra gengival;
● Palestras e orientação de higiene oral, escovação supervisionada;
III - BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO (A)
a) Prestação de Serviços Bioquímicos/Farmacêuticos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, Serviços Bioquímicos/Farmacêuticos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenar as atividades inerentes ao laboratório;
● Responsável técnica pelo laboratório;
● Prestar Assistência Farmacêutica ao município;
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IV - ENFERMEIRO (A)
a) Prestação de serviços de enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, Prestação de serviços de enfermagem.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
● Gerenciamento e pedidos de materiais faltantes na UBS;
● Consultas de Pré-natal com gestantes;
● Coleta de PCCU;
● Consulta ao idoso e população em geral;
● Solicitação de exames de rotina e prescrição de medicações de protocolo;
● Programa de Crescimento e desenvolvimento crianças (Proame).
V – FISIOTERAPEUTA
a) Prestação de serviços de Fisioterapia no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, serviços de Fisioterapia no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF).
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
● Fisioterapia Respiratória: é realizada técnicas manuais que tem como objetivo mobilizar secreções, melhorar oxigenação do sangue, diminuir o trabalho respiratório e reeducar a função respiratória, prevenindo complicações;
● Fisioterapia Neurofuncional: nessa o profissional irá atuar de forma curativa, adaptativa e paliativa com pacientes que tiveram algum dano ao sistema nervoso e periférico;
● Fisioterapia traumato-ortopedica
VI - MÉDICO CLÍNICO GERAL
a) Prestação de Serviço de Médico Plantonista para atender as necessidades do Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
b) Contribuir juntamente com a secretaria municipal de saúde, sendo este, Diretor Clinico do Hospital municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
● Atendimento de urgência geral
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● Atendimento de emergência;
● Consultas de rotina;
● Solicitação de exames;
● Leitura de resultados de exames;
● Suturas;
● Acompanhamento de internação;
● Remoção de urgência;
● Partos normais;
● Regulação de urgência;
● Regulação eletiva;
● Diretor clínico hospitalar;
VII - PSICÓLOGO (A)
a) Prestação de serviço de Psicóloga no Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF para atender as necessidades da Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, assistente social no NASF de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Atenção aos usuários e a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social.
● Promoções de ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis;
● Promoção de as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação;
● Capacitar as equipes de estratégias de saúde da família para a escuta, acolhimento e manejo, no território, dos usuários em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), usuários em situação de risco psicossocial e casos novos identificados pela equipe;
● Discutir e capacitar as equipes de saúde da família para o manejo dos casos reativos às adversidades da vida que, em sua maioria, não necessitam de intervenção medicamentosa, de forma a não legitimar como doença um mal estar que é inerente ao ser humano;
● Acolhimento conjunto de psicologia e saúde da família aos casos que demandem esclarecimento;
● Discussão conjunta, matricial e equipe de saúde da família, dos casos clínicos que demandem atenção especializada;
● Visita domiciliar conjunta, matricial e equipe de saúde da família, após discussão clínica;
● Capacitação das equipes para a realização, na unidade de saúde e na comunidade, de grupos de reflexão com foco na promoção de saúde, não centrados na doença;
● Avaliação conjunta, pelo psiquiatra e generalista, da medicação em uso e ajuste conforme necessidade;
● Contribuir nas discussões, reflexões e ações de promoção de saúde junto às equipes de saúde da família e comunidade para o fortalecimento da proposta de mudança de modelo de assistência
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em saúde preconizado nas Políticas Nacionais de Atenção Básica e de Promoção de Saúde, bem como as reformas Sanitária e Psiquiátrica.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência de Contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal, por interesse do Credenciante e anuência do Credenciado, disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
3.3. A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I e II, § 2º e art. 65, I, alínea b do inciso II, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O prestador habilitado ficará credenciado junto ao município pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser atualizado seu credenciamento de acordo com a necessidade desta Secretaria;
4.2. O prazo deste edital de credenciamento perdurará enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço, respeitando à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo contrato de execução continuada;
4.3. O prazo de vigência de Contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal, por interesse do Credenciante e anuência do Credenciado, disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse das partes;
4.4. O credenciamento ou contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n o 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:
a) A reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital;
b) Recusa injustificada da prestação dos serviços, dos serviços, entrega/execução em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;
c) Quando ocorreram razões de interesse público justificado.
d) Cobrança de taxas dos beneficiários, pela realização dos serviços já contratados.
4.5. Os serviços serão prestados no Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx, de forma presencial, nos
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locais a serem indicados pelo Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução mensal do presente contrato é o valor de R$ 130.122,06 (cento e trinta mil cento e vinte e dois reais e seis centavos).
5.1.1. Estima-se o comprometimento de Dotação Orçamentária no exercício do ano de 2023, em valor total de R$ 1.561.464,72 (um milhão quinhentos e sessenta e um reais quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
5.2. O Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados mensalmente, de acordo com planilha de preços da contratada descritos no Anexo I.
5.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis
5.4. O pagamento será efetivado, considerando-se o quantitativo de consultas, atendimentos e/ou procedimentos realizados, mediante a apresentação da tabela de produção em respectiva Nota Fiscal ao setor de faturamento da Secretaria municipal de saúde, que após ser atestada pelo gestor, será encaminhada ao setor de contabilidade para pagamento. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.5. Todos os prestadores de serviços utilizarão o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal, que será validada e paga após a conferência com o Relatório de Produção do SIA/SUS;
5.6. O Relatório de Produção Mensal será entregue no Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
5.7. O pagamento será efetuado através de empenho, em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal; fatura de produção, devidamente atestado por responsável, e certidões de comprovação de regularidade fiscal.
5.8. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme valor correspondente aos serviços prestados por cada Prestador credenciado, devidamente conferido e visado pelo Departamento de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, após emissão de recibo e nota fiscal.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal,
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com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1202 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10.301.0150.2.054 – Manutenção de Outros Programas da Atenção Primária 10.301.0150.2.058 – Manutenção das Equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF
10.302.0151.2.064 – Manut dos Atendimento Ambulatoriais e Serviços de Urgência e Emergência
10.302.0151.2.065 – Manutenção dos Serviços de Internação e Intervenção Cirúrgica
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Atendimento Especializado e Apoio Diagnóstico
10.302.0151.2.067 – Manutenção Laboratório de Protese Dentária Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
7.1. CONTRATANTE e CONTRATADA acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Realizar todos os procedimentos constantes no edital, de forma parcelada e contínua, de acordo com as necessidades da SECRETARIA DE SAÚDE e conforme demanda e agendamento prévio.
8.1.2. Executar os atendimentos e/ou procedimentos especializados, em clínica própria ou em posto de saúde, mediante o agendamento realizado pelo Setor de Regulação da SEMSA.
8.1.2.1. O endereço para a prestação dos serviços será o mesmo informado pela empresa contratada ou de acordo com as necessidades da SECRETARIA DE SAÚDE e conforme demanda e agendamento prévio.
8.1.3. Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 10 (dez) anos, considerando a tabela de temporalidade do Ministério da Saúde a documentação relacionada ao atendimento do paciente (prontuário, requisições e outros documentos comprobatórios de atendimento), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.
8.1.4. Manter sempre atualizado o cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
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Saúde (CNES), informando sempre que houver alterações de ordem estrutural elou no quadro funcional;
8.1.5. Entregar a produção ambulatorial na Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da SEMSA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
8.1.5.1. A produção ambulatorial via Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e/ou Autorização Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) deverão ser apresentadas, em arquivo para processamento e com fatura nominal e em ordem alfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento (s) realizado (s), valor unitário do procedimento e valor total da fatura.
8.1.5.2. A produção ambulatorial deverá estar acompanhada de respectivo relatório impresso.
8.1.6. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
8.1.7. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de acordo com o preconizado pelo Sistema Único de Saúde, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS e manter a qualidade na prestação de serviços.
8.1.8. Todos os encaminhamentos médicos, solicitações de exames especializados originados pelo prestador, bem como todas as solicitações de cirurgias deverão obedecer os conceitos de acesso definidos no Protocolo de acesso, conforme Resolução Vigente.
8.1.9. Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento elou de qualquer ato previsto no contrato.
8.1.10. Responsabilidade por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do presente contrato.
8.1.11. Notificar o setor de Controle e Avaliação/MAC da Secretaria Municipal de Saúde, eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando esta documentação ao setor num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
8.1.12. Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais a parafiscais, que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
8.1.13. Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) as Certidões Negativas de Débito das esferas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as quais deverão ser enviadas ao setor de convênios e contratos do SUS, onde ficarão arquivadas.
8.1.14. Manter atualizado (dentro do prazo de validade), o Alvará Sanitário e Alvará de
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Funcionamento/localização, os quais deverão ser enviados as cópias ao setor de convênios e contratos do SUS, onde ficarão arquivadas.
8.1.15. Manter placa identificando que a instituição é prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde no Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA, e da gratuidade dos serviços prestados;
8.1.16. Observar o encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras de referência e contra referência estabelecidas pela Gestão Municipal do SUS.
8.1.17. Manter as instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento e manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção.
8.1.18. Garantir ao Conselho Municipal de Saúde acesso a instituição para o exercício do seu poder de fiscalização.
8.1.19. A contratada se obriga a atender os pacientes com presteza, zelo, eficiência, atenção, profissionalismo e educação, empregando as melhores técnicas, atuando com ética perante aos demais colegas e auxiliares de saúde;
8.1.20. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do Contrato;
8.1.21. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reveladores, materiais e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada;
8.1.22. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos, como também promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;
8.1.23. A realização dos exames será determinada através de agendamento semanal prévio, exceto nos casos de urgência e de emergência, quando o exame deverá ser no mesmo dia;
8.1.24. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente através dos seguintes instrumentos de registro: Boletim de Produção Ambulatorial-BPA; Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado-BPAl e Autorização de Procedimentos Ambulatorial- APAC. Sendo que o sistema utilizado para o processamento da produção é o sistema de Informação Ambulatorial-SlA/SUS do Ministério da Saúde.
8.2. DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
d) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue deste objeto, nos horários de expediente normal ou em outros horários
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constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO
a) A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelos Fiscais de contratos, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
SERVIÇO | FISCAL |
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇO DE MÉDICO CIRURGIÃO, CIRURGIÃO DENTISTA, BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO (A), ENFERMEIRO (A), FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO CLÍNICO OBSTETRA E PSICÓLOGO (A), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx (titular) - CPF nº. 000.000.000-00 |
9.1. Solicitar a execução dos objetos mencionados;
9.1.1. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
9.1.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
9.1.3. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.1.4. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
9.1.5. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
9.1.6. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
9.1.7. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
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9.1.8. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
9.1.9. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.1.10. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA X – DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
10.2. A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57 e art. 65 da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
10.3. Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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11.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES:
12.1. A Xxxxxx Xxxxxxxx, proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Declaração de Inidoneidade.
12.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, a interessada credenciada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.3. Nenhum pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
12.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
12.4.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
12.4.1.1. advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
12.4.1.2. Multa na forma prevista nos subitens 12.4.2 e 12.4.2.2;
12.4.1.3. Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx por prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4.2. O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
12.4.2.1. 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
12.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas
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que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
12.4.3. Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
12.4.4. As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
12.4.5. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.4.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
12.5. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.6. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior a Sra. Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
12.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XIII- DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XIV – DA NORMA APLICADA
14.1. Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Chamada Pública nº. 001/2023-SEMSA.
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CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou Fundo Municipal de Saúde - FMS.
16.1. E por assim estarem em conformidade CONTRATANTE e CONTRATADA com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas constituídas, para os seus devidos e legais efeitos.
LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX
Senador Xxxx Xxxxxxxx (PA), 10 de março de 2023.
Assinado de forma digital por LUANA TAIS
PEDROSA:02936175 DE JESUS SANTOS
208
PEDROSA:02936175208
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX: 10.511.002/0001-07
Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxx Pedrosa Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
SUL PARA + SAÚDE LTDA CNPJ nº. 30.724.213/0001-27
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
LIMA:083994
46327
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:08399446327 Dados: 2023.03.28
13:10:32 -03'00'