ANEXO I
ANEXO I
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
FUNDAÇÃO ESCOLA TÉCNICA LIBERATO XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob
o nº 91.683.474/0001-30, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nos termos do Art. 17, “I”, do seu Estatuto, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada EMPREGADOR, e, de outro lado (EMPREGADO), brasileiro, estado civil (X), Carteira de Identidade nº (X), CPF nº (X), portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº (X), Série (X), residente e domiciliado na (ENDEREÇO), doravante denominado EMPREGADO, têm como justo e acertado o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho que se regerá através das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO PARA O REGIME DE TELETRABALHO
Por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, o Contrato de Trabalho em epígrafe passa a ser regido pelas normas do Teletrabalho, nos termos do Decreto-Lei nº 5.452/1943, alterado pela Lei Federal nº 13.467/2017, com base na Medida Provisória nº 1.108/2022, e no Decreto Estadual nº 56.536//2022, observando, ainda, a Ordem de Serviço nº 004/2022 e as cláusulas a seguir dispostas.
CLÁUSULA 2ª – DA NATUREZA DO CONTRATO
A partir da assinatura do aditivo contratual em epígrafe, o contrato de trabalho passa a ser Contrato de Teletrabalho e terá validade de (X) meses, com a prestação de serviços de forma híbrida, ou seja, parcialmente fora das dependências do EMPREGADOR, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
CLÁUSULA 3ª – DO COMPARECIMENTO DO EMPREGADO NAS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR
O comparecimento do EMPREGADO nas dependências do EMPREGADOR, para a realização de atividades específicas que exijam a presença deste, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O EMPREGADO somente poderá adotar o regime de teletrabalho nos períodos que não envolvam o atendimento direto aos alunos em aulas presenciais e as atividades de interesse da Instituição para a prática presencial, devendo obter junto à chefia imediata a aprovação da grade de horários, para fins de divisão dos períodos de trabalho remoto e presencial, conforme Plano de Trabalho do Anexo II da Ordem de Serviço nº 004/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se necessário para o devido andamento dos trabalhos, o EMPREGADOR poderá convocar o EMPREGADO para comparecer à sede do EMPREGADOR, em período previsto para teletrabalho, desde que a convocação se dê com 24 horas de antecedência.
CLÁUSULA 4ª – DO CONTROLE DE JORNADA DE TELETRABALHO POR PRODUÇÃO
O EMPREGADO fica dispensado do registro do ponto nos períodos em que esteja autorizado a não comparecer à sede do EMPREGADOR, sendo a sua efetividade, neste caso, aferida
pela produtividade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O EMPREGADO submetido ao regime de teletrabalho deverá prestar serviços no ambiente de trabalho e fora das dependências da Instituição, sendo os períodos presenciais controlados através de ponto biométrico e os de trabalho remoto, por produção ou tarefa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A produtividade do EMPREGADO em teletrabalho será aferida pela sua chefia imediata, que ficará responsável por monitorar o cumprimento de metas individuais e coletivas, previamente fixadas, além de comunicar o EMPREGADOR quando do não cumprimento destas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de desempenho não satisfatório do EMPREGADO ou necessidade da Instituição, fica assegurado ao EMPREGADOR optar pelo retorno do EMPREGADO ao regime de trabalho presencial.
CLÁUSULA 5ª – DOS HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO
A comunicação entre EMPREGADOR e EMPREGADO em regime de teletrabalho deverá ser realizada através de e-mail institucional, telefone e aplicativos de troca de mensagens, previstos no Plano de Trabalho do Anexo II da Ordem de Serviço nº 004/2022, observado o horário previamente acordado com a chefia imediata.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O EMPREGADO deverá exercer suas atividades independentemente de comando específico, sempre atento às comunicações que lhe forem formalmente encaminhadas, devendo, para tanto, consultar sistematicamente, no seu horário de trabalho, a distribuição de tarefas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O EMPREGADO deverá manter informada a chefia imediata, pelos canais de contato, de forma periódica e sempre que demandado, sobre a evolução do trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou intercorrência que possa atrasar ou prejudicar a execução das atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O EMPREGADO deverá manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos.
CLÁUSULA 6ª – DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE
Não será pago auxílio transporte referente aos dias em que o EMPREGADO não comparecer à sede do EMPREGADOR.
CLÁUSULA 7ª – DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DO TRABALHO
Todas as despesas decorrentes do desempenho das atividades laborais fora da sede do EMPREGADOR, como, por exemplo, a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, correrão exclusivamente por conta do EMPREGADO, não gerando direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou fornecimento de equipamento pelo EMPREGADOR.
CLÁUSULA 8ª – DA RESPONSABILIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
O EMPREGADO deverá preservar, no âmbito de sua responsabilidade, a segurança e o sigilo dos assuntos vinculados ao serviço, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas de segurança e institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – É responsabilidade do EMPREGADO, executar pessoalmente as suas tarefas, sendo vedada a utilização de terceiros, empregados públicos ou não.
CLÁUSULA 9ª – DA TRANSIÇÃO DE REGIME
Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do EMPREGADOR, a qualquer tempo, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O EMPREGADOR não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial.
CLÁUSULA 10ª – DA PRECAUÇÃO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS
O EMPREGADO declara estar ciente das precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, mediante assinatura do termo de responsabilidade em anexo, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo EMPREGADOR.
CLÁUSULA 11ª – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O contrato de trabalho fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra, formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.
Assinado por ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Novo Hamburgo, de de 2022.
Empregado Fundação Escola Técnica Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA TELETRABALHO
Pelo presente termo de responsabilidade eu, (EMPREGADO), brasileiro, Carteira de Identidade nº (X), CPF nº (X), portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº (X), Série (X), residente e domiciliado na (ENDEREÇO), declaro para todos os fins de direito ter sido cientificado das instruções fornecidas pela Fundação Escola Técnica Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 91.683.474/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, para desempenho com segurança de minhas atribuições na modalidade de teletrabalho, conforme medidas abaixo descritas:
• Fazer uso de equipamentos e de infraestrutura adequada para execução das tarefas;
• Manter a devida limpeza e organização do ambiente;
• Manter a iluminação em nível suficiente para o desempenho das atividades;
• Não trabalhar em local com piso escorregadio;
• Manter a postura correta ao executar as atividades, com a coluna sempre ereta;
• Participar dos exames periódicos quando convocado;
• Não erguer ou transportar peso acima da capacidade física;
• Utilizar os EPIs que forem recomendados para a função;
• Cumprir e respeitar o horário de expediente e os repousos legais;
• Não fumar nem consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
• Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos energizados;
• Zelar pela boa conservação e higiene dos equipamentos de trabalho;
• Atender com presteza e urbanidade os demais empregados públicos e o público em geral, seja presencialmente ou por qualquer meio eletrônico de comunicação;
• Paralisar as atividades sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua chefia imediata; e
• Manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos.
Declaro que fui cientificado de que o não cumprimento das instruções acima, no todo ou em parte, constituirá ato faltoso me sujeitando às penalidades previstas na lei.
Novo Hamburgo, de de 2022.
Empregado(a) Público(a)