CONTRATO Nº 003-2021
CONTRATO Nº 003-2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE FÁTIMA - BA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA JURÍDICA.
A Prefeitura Municipal de Fátima - BA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº. 13.393.152/0001-43, localizada na Rua Xxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Fátima – BA, CEP: 48.415- 000, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Fátima – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, a empresa Xxxxxxx Xxxxxxx Advogados Associados, situada na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 7532, Helbor Cosmopolitan Home Stay & Offices, Sala 409, Alphaville I, Salvador
– Bahia - CEP: 41.701-025, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.031/0001-82, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, nascido em 07/03/1980, na cidade do Senhor do Bomfim – BA, advogado, inscrito no CPF sob o nº 936.112.075-91 e na OAB/BA sob o nº 19644, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – BA, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/93, pela Inexigibilidade nº 002-2021IN e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento à contratação de empresa especializada nos serviços de consultoria e assessoria jurídica, voltados à orientação técnica aos órgãos e entidades da administração direta, referente ao município de Fátima – BA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se prestar serviço de Assessoria e Consultoria ao Município, nos seguintes moldes:
I - Elaboração de pareceres jurídicos referentes a assuntos que envolvam matérias de Financeiro/Orçamentário, Constitucional e Administrativo, ressalvado desse último o tema Licitações e Contratos;
II - Patrocínio das demandas judiciais que envolvam o Município contratante, especialmente nas mais complexas que estejam em grau de recurso, perante o Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal Regional Federal e os Tribunais Superiores (STJ e STF), as quais digam respeito aos assuntos correlatos à alínea “a” da presente Xxxxxxxx, devendo, para tanto, realizar sustentações orais sempre que possível for e a demanda assim exigir;
III - Acompanhamento e patrocínio das demandas administrativas junto aos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União, especialmente na defesa da Administração Pública, desde
que a controvérsia envolva um dos seguimentos do Direito enumerados na alínea “a” da presente Xxxxxxxx, devendo, para tanto, realizar sustentações orais sempre que possível for e a demanda assim exigir, cabendo ainda ao proponente prestar orientação às notificações mensais, cientificação e diligência anual, cooperando com o Setor de Controle Interno e Contabilidade n que for necessário;
IV - Colaborar, em assuntos especificamente de Direito Financeiro/Orçamentário, como a elaboração das Leis Financeiras do Município, necessariamente com as Leis de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamentária Anual, estando nos serviços a designação de Advogado, com expertise no tema, pertencente aos quadros da Contratada, para participar efetivamente das audiências públicas voltadas à construção participativa da legislação citada;
V - Responder qualquer espécie de demanda jurídica, seja na via administrativa ou judicial, que decorrer dos atos praticados pelo gestor e que foram orientados pela Contratada, mesmo que tais demandas perdurem por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando um valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), de acordo com a proposta de preço apresentada.
Parágrafo Primeiro: Os valores de cada parcela serão pagos através de depósito/transferência em conta bancária da CONTRATADA, em até 10 dias após a emissão da respectiva nota fiscal desde que devidamente acompanhada das certidões negativas de regularidade fiscal e relatório de atividades.
Parágrafo Segundo: apurar mediante planilha de cálculo que deverá acompanhar a nota fiscal correspondente a gastos com pessoal e insumos.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E EFICÁCIA
3.1 O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo, por interesse do CONTRATANTE, ser prorrogado através de Termo de Aditamento, observado o limite estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos. A eficácia legal do contrato se dará após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do município, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
5.1 Caberá ao CONTRATANTE:
a) permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem, ainda o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste contrato, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
b) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
c) fornecer, no caso de atividade desenvolvida nas dependências do CONTRATANTE, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da CONTRATADA; e
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do termo de referência da Inexigibilidade nº. 002-2021IN, bem assim seu respectivo produto;
e) solicitar que seja refeito o serviço e/ou substituído o respectivo produto que não atender às especificações constantes do Anexo I; e
f) atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Caberá a CONTRATADA:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus técnicos não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus profissionais credenciados para a execução do serviço;
c) manter os seus profissionais sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
d) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus profissionais quando da execução do serviço;
e) substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o trabalho em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
f) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
g) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura;
h) manter, durante toda a execução do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
i) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da assinatura do presente contrato.
6.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATADA também deverá observar o seguinte:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a execução dos serviços objeto do certame;
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
c) é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
8.1. O serviço, objeto deste contrato, consiste na consecução de todo apoio e avaliação objetiva, visando diagnosticar e indicar soluções aos problemas e dúvidas delineados pelo CONTRATANTE, nos limites da temática indicada na Cláusula Primeira do presente.
8.2. O apoio e as orientações empreendidas pela CONTRATADA têm caráter eminentemente opinativo, não ficando obrigado CONTRATANTE a sua aceitação e adoção.
CLÁUSULA NONA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES
9.1. Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste contrato, a Administração do CONTRATANTE terá de disponibilizar as informações e o acesso aos equipamentos e sistemas do Órgão.
9.2 A CONTRATADA será responsabilizada pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente ao CONTRATANTE;
9.3. Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE, serão aplicadas CONTRATADA as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF Nº 000.000.000-00, assistente técnico, lotado na secretaria de administração para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços executados somente serão aceitos após avaliação da equipe técnica do
CONTRATANTE;
11.2. Verificada a não conformidade dos serviços, conforme definidos nas Especificações Técnicas, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS
12.1. O recebimento dos serviços especificados deverá ser efetuado por servidor formalmente designado.
12.2. Os serviços poderão ser recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a conclusão dos serviços especificadas, comunicada por escrito pela CONTRATADA; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após as verificações de conformidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho global, está a cargo da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
20.1 | 2154 | 3390.35.00 | 00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA, quando da conclusão e aceite dos serviços e produtos gerados, apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da apresentação dos documentos na Secretaria de Administração do CONTRATANTE.
14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de avaliação ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato.
14.4. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal de serviços deverá estar acompanhada das certidões das Receitas: Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, bem como, planilha de relatório de atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.2. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
17.1. Este contrato fica vinculado aos termos da Inexigibilidade nº 002-2021IN e seus anexos, realizada com fundamento no artigo 45, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Cícero Dantas/BA.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor informa, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Fátima/BA, 05 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Fátima
CNPJ sob nº. 13.393.152/0001-43
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx Advogados Associados
CNPJ/MF sob n° 08.169.031/0001-82
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF sob nº 936.112.075-91
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: