INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE CONVÊNIO
DE ESTÁGIO NÃO ONEROSO Nº 1/2024
ESPÉCIE: Convênio de Estágio não oneroso nº 1/2024. Nº PROCESSO: 02125.001375/2023-
19. PARTES: O INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, autarquia federal, criado pela Lei n° 11.516, de 28 de agosto de 2007, com inscrição no CNPJ sob o no 08.829.974/0001-94, vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - MMA, com sede na ESQW 103/104 Bloco "C" - Sudoeste, CEP 70818-900 - Brasília-DF, e jurisdição em todo o Território Nacional e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32479123/0001-43, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Prédio da Reitoria, 2° andar, Vitória - ES. OBJETO: O presente Xxxxxxxx de Estágio tem por objetivo estabelecer as condições para a oferta de oportunidade de estágio obrigatório aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ministrados pela UFES nas unidades de conservação geridas pelo ICMBio na abrangência da Gerência Regional 4, segundo a lei de estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. RECURSOS: Este Convênio de Estágio não prevê a utilização de quaisquer recursos financeiros oriundo de transferência entre os partícipes. VIGÊNCIA: Este Convênio de Estágio vigorará por 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua publicação no Boletim de Serviço Interno do ICMBio e/ou Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por 24 (vinte e quatro meses) e/ou alterado mediante termo aditivo, devidamente justificado, sendo vetada a modificação do objeto. DATA DE ASSINATURA: 07/06/2024. SIGNATÁRIOS: O Gerente da Regional Sudeste/GR-4 do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da
Biodiversidade, Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx e a Pró-Reitora de Graduação da UFES, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio
torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Auge de Savana, com área de 433,9276 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Fazenda Auge de Savana, matrícula nº17.053, localizado no município de Montezuma/MG, propriedade pertencente a Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx. Qualquer manifestação sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço xxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou por correspondência para:
Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretora
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio
torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Castanheira, com área de 2.374,9910 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Lote São Luiz, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte, sob a matrícula nº 16.632, localizado no município de Novo Mundo/MT, propriedade pertencente a José Sociedade de Conservação Cristalino LTDA.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx. Qualquer manifestação sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço xxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou por correspondência para:
Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretora
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90004/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 02070005472202436. , publicada no D.O.U de 17/05/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de veículos UTV (Utility Task Vehicle), motocicletas off-road, motocicletas trail, quadriciclos, vans e picapes para atender as necessidades do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Novo Edital: 13/06/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: Eqsw 103/104 Lote 1 Módulo "b" Complexo Adm. BRASILIA
- DFEntrega das Propostas: a partir de 13/06/2024 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 25/06/2024, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PHELIPPE ALVES CIZILIO
Pregoeiro
(SIDEC - 12/06/2024) 443033-44207-2024NE800016
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90005/2024
O Pregoeiro torna público o resultado de JULGAMENTO do Pregão Eletrônico SRPN 90005/2024 declara VENCEDORAS do certame as Empresas: CREATIVESOLUCOES COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 04.251.374/0001-30, para os Grupos 1 e 2, DUMAX ATACADISTA LTDA CNPJ: 52.141.527/0001-30, PARA O GRUPO 3, e TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ:21.306.287/0001-52, para o item 13. Os autos encontram-se disponíveis aos interessados.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Divisão de Licitações
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024061300106
106
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 12/06/2024) 443033-44207-2024NE800016
GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - PORTO VELHO
SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS DA CR PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR-1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e o artigo e 90 da Instrução Normativa n° 09 de 23 de agosto de 2023, do MMA/ICMBio, intima o inventariante e/ou Espólio da pessoa física abaixo elencada, do Julgamento de 1ª Instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as decisões administrativas de 1ª Instância dos autos de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação.
. INTERESSADO | CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSOS | RESULTADO DO JULGAMENTO |
. XXXXXXX XXXXX XXXX | ***.161.512-** | 036661-A | 02128.002358/2018-01 | Cancelamento (extinção de punibilidade) |
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao interessado na GR1 - Coordenação Regional Porto Velho, no ICMBio, no seguinte endereço: Av. Lauro Sodré, 6500. Aeroporto. CEP 76803-260, em Porto Velho-RO.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR-1
GERÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 19/2024 GR-5 SC
Processo 02070.013942/2023-54. TERMO ADITIVO AO (TCCM) Nº 09/2023 - NUCAN, firmado entre o INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio e o COMPROMISSÁRIO XXXXXXXX XXXXXX. OBJETO: tem por objeto a liquidação do saldo remanescente devido pelo autuado, anteriormente acordados no Plano de Trabalho anexo ao TCCM 09/2023 - NUCAM, alterando a quantidade dos insumos a serem adquiridos e os prazos previstos conforme disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do TCCM. Vigência de até 180 dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11/06/2022. PELO ICMBio/GR5: XXXXXX XXXXXXXXX - GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO: XXXXXXXX XXXXXX.
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 20/2024 GR-5 SC
Processo 02127.000103/2024-54. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 16/2024 - GR-5 SC, firmado entre o INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Xxxxxx Xxxxxxxx.
OBJETO: tem por objetivo o cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a fazer a aquisição de insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro do projeto Recuperação de campos naturais de altitude em áreas protegidas, pós colheita de pinus, com uso de fogo e pastoreio. Vigência de até 180 dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2024. PELO ICMBio/GR5: XXXXXX XXXXXXXXX - GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO: Xxxxxx Xxxxxxxx.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
Processo Administrativo nº 48340.001469/2022-55
O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME), identificado pelo CNPJ sob o número 37.115.383/0001-53 e localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", na cidade de Brasília, Distrito Federal, com CEP 70.065-900, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, UASG 320004 (Coordenação-Geral de Recursos Logísticos/DF), torna público aos interessados que, por meio da licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 01/2023, objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para realizar a construção de duas escadas externas de emergência no Bloco "U" da Esplanada dos Ministérios em Brasília, Distrito Federal, a Comissão, após análise e indeferimento do recurso administrativo impetrado pela recorrente CIVIL ENGENHARIA LTDA, o qual foi submetido à autoridade superior que também negou provimento por meio do Despacho Decisório 3 (0909069), ao tempo que adjudicou e homologou o certame à empresa BRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ: 26.474.932/0001-60 que
apresentou proposta de preços de desempate no valor de R$ 7.594.381,32 (sete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) (0889076), nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e dos subitens
10.5 ao 10.8 do Edital, sagrando-se vencedora da Concorrência nº 1/2023, em cumprimento à Sentença Judicial resultado do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - Processo Judicial nº 1100277-21.2023.4.01.3400.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES
AVISO DE CREDENCIAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO AO EDITAL Nº 1/2022-SFE
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise dos documentos de pré-qualificação apresentados, decide DEFERIR o pedido de credenciamento a seguir: INVERSOLAR COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA., CNPJ: 37.028.757/0001-01, Processo: 48500.001796/2023-16, Área(s)
de Conhecimento: 1.1 - Manipulação de Dados; 1.2 - Estatística; 2.1 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviço de Faturamento de energia elétrica; 2.2 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviços Comerciais de Distribuição de energia elétrica;
2.5 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Sistemas e Canais de Atendimento ao Consumidor de energia elétrica; 2.7 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Subsídios tarifários; 3.1 - Implantação de empreendimentos.
A COMISSÃO