Ato oficial 619/2024
Ato oficial 619/2024
De: Xxxxxxx X. - Div. Contratos
Para: Div. Contratos - Divisão: Núcleo de Contratos e Processos
Data: 15/08/2024 às 16:34:52
Setores envolvidos:
PGM, SMMAA, Dir. Meio Ambiente, Div. Contratos, Nuc. Editais
128 2024 - ESTRUTURA DE EVENTOS PARA A FESTA DO TRABALHADOR RURAL 2024 - AUREA ESTRUTURAS E SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA.pdf
Anexos:
128_2024_ESTRUTURA_DE_EVENTOS_PARA_A_FESTA_DO_TRABALHADOR_RURAL_2024_AUREA_ESTRUTU
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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CONTRATO Nº 128/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA E A EMPRESA AUREA ESTRUTURAS E SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 053/2024 e Processo n.º 139/2024, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estruturas para a 19ª Festa do Trabalhador Rural, a ser realizada no distrito de Conceição do Rio Acima, na data de 25 de agosto de 2024, no município de Santa Bárbara/MG”, conforme características, condições, obrigações e requisitos técnicos do edital e de seus anexos. Este contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
Endereço: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx. Santa Bárbara/MG CNPJ: 19.391.945/0001-00
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.
1.2 CONTRATADA
AUREA ESTRUTURAS E SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 CNPJ: 12.998.933/0001-07
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estruturas para a 19ª Festa do Trabalhador Rural, a ser realizada no distrito de Conceição do Rio Acima, na data de 25 de agosto de 2024, no município de Santa Bárbara/MG, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência e demais anexos do edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
legais.
XXXXXXX XXXX digital por XXXXXXX
KEESEN:1387 REIS
Assinado de forma
KEESEN:13872797697
2797697 Dados: 2024.08.16
10:39:11 -03'00'
Página 1 de 8
3.1. Dá-se a este contrato o valor de R$18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), para todos os fins
LOTE 02 - LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO | ||||
Descrição Item | Quantidade | Medida | Unitário | Sub Total |
Console Demolição - 2,45m x 0,75m | 6,00 | UNIDADE | 550,52 | 3.303,12 |
Banco Tailandês de 1 lugar - 0,84m x 0,56m | 6,00 | UNIDADE | 253,24 | 1.519,44 |
Banco Tailandês de 2 lugares - 1,45m x 0,56m | 4,00 | UNIDADE | 330,31 | 1.321,24 |
Banco Tailandês de 3 lugares - 1,81m x 0,56m | 4,00 | UNIDADE | 385,36 | 1.541,44 |
Mesa Demolição com base - 3,00m x 1,00m | 7,00 | UNIDADE | 715,68 | 5.009,76 |
Cadeira de Madeira Maciça e Empilhável | 100,00 | UNIDADE | 55,05 | 5.505,00 |
Total do Fornecedor Aurea Estruturas e Sistemas Ambientais LTDA | R$ 18.200,00 |
Fornecedor: Aurea Estruturas e Sistemas Ambientais LTDA - CPF/CNPJ: 12.998.933/0001-07
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Contrato e entrega final dos serviços, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidas e aprovadas pelo Contratante;
4.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal do Contrato;
4.3. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo Contratante;
4.4. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Contratada;
4.5. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a Contratada deverá apresentar, junto à nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
4.5.1. Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
4.5.2. Registro fotográfico, se for o caso.
4.6. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis;
4.7. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável;
4.8. É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes deste Contrato;
4.9. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
dia 26 de setembro de 2024, contado da data de sua assinatura. XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX
REIS REIS
KEESEN:1387279769
KEESEN:13 7
872797697 10:39:02 -03'00'
Dados: 2024.08.16
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5.1. O Contrato ou instrumento equivalente resultante desta contratação terá prazo de vigência até o
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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CLÁUSULA SEXTA – FORMA, PRAZO E LOCAL
6.1. A prestação de serviço com a locação, montagem e desmontagem deverá ser efetuada conforme solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, nas datas indicadas na Nota de Autorização de Fornecimento (NAF);
6.2. Os equipamentos devem ser instalados em locais designados pela Secretaria solicitante, no distrito de Conceição do Rio Acima, conforme os prazos, dias e horários previamente acordados;
6.3. Os modelos das tendas/mobiliários deverão estar em conformidade com o subitem 2.2 do termo de referência (anexo III do edital), devendo ser encaminhadas fotos destes à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento, para aprovação, podendo haver variações, desde que aprovado pela Contratante;
6.4. O transporte, a montagem, desmontagem e retirada dos produtos, em perfeitas condições de uso e para o fim a que se destinam, são de inteira responsabilidade do CONTRATADO, que deverá arcar com todos os encargos provenientes da entrega e posterior instalação nos locais informados pelo Contratante;
6.5. O transporte, a hospedagem e a alimentação da equipe de montagem e desmontagem serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada;
6.6. No dia do evento, a entrega e montagem dos objetos devem ocorrer antecipadamente, estando disponíveis para uso a partir das 08:00 horas do dia do evento;
6.7. A Contratada será responsável pela manutenção e substituição de materiais defeituosos durante o evento, especialmente aqueles que comprometam a segurança dos usuários. Isso inclui o período desde o início da montagem até o final do evento. Os serviços diários de manutenção e substituição de materiais devem estar disponíveis com antecedência mínima de duas horas antes do início do evento;
6.8. A Contratada deverá disponibilizar um técnico/responsável no dia do evento para supervisão quanto da instalação e perfeitas condições de uso dos itens locados;
6.9. A Contratada deverá fornecer os equipamentos em perfeitas condições de uso, seguindo os padrões habituais de mercado;
6.10. Todos os itens deverão estar limpos e conforme especificações dos objetos mencionados e ser distribuídas no local do evento;
6.11. Não serão aceitas as notas fiscais que forem faturadas em desconformidade com a NAF, ou instrumento equivalente;
6.12. O faturamento deverá ser realizado após recebimento da NAF fornecida pelo Núcleo Setorial de Licitações;
6.13. As NAFs serão encaminhadas exclusivamente via e-mail, através de correio eletrônico indicado pela CONTRATADA, e considerar-se-ão recebidas no segundo dia útil após a data de envio;
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
KEESEN:1387 REIS
2797697
KEESEN:13872797697 Dados: 2024.08.16
10:38:53 -03'00'
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6.14. É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizado o seu endereço de correio eletrônico,
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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bem como acessar o conteúdo das ordens de fornecimento encaminhadas pela administração;
6.15. A CONTRATADA também é obrigada a reportar imediatamente à administração qualquer problema técnico em relação ao seu correio eletrônico, indicando imediatamente outro endereço para comunicação;
6.16. O não atendimento das ordens de serviços encaminhadas pela administração, sem motivo justificado, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha Principal: 680
Ficha Desdobrada: 13
Fonte: 2500
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Efetuar a entrega dos bens/produtos/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, em estrita observância das especificações do Edital;
8.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
8.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5. Os serviços de reposição e a requalificação de passeios, pisos, postes, entre outros elementos existentes no local que porventura tenham sido deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura, são obrigatórios e de inteira responsabilidade da empresa Contratada;
8.1.6. Os serviços de reposição e requalificação necessários deverão ser executados sem desconfigurar a área em que o evento foi realizado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a desmontagem da estrutura;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste Contrato;
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
KEESEN:1387 KEESEN:13872797697
Dados: 2024.08.16
2797697
10:38:46 -03'00'
Página 4 de 8
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços, objeto deste Contrato;
8.2.2. Fornecer dados e informações necessárias para a execução dos serviços, bem como esclarecer dúvidas relativas aos mesmos;
8.2.3. Encaminhar ao setor responsável os documentos necessários para a efetivação dos pagamentos pelos serviços realizados, na forma e prazo estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. São responsáveis pela gestão e fiscalização deste Contrato:
9.1.1. GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
9.1.2. FISCAIS DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Administrativo
Email:xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Administrativo
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
9.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do Contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do Contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
9.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a Contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, etc.
XXXXXXX XXXX digital por XXXXXXX
KEESEN:1387 REIS
Assinado de forma
KEESEN:13872797697
2797697 Dados: 2024.08.16
10:38:36 -03'00'
Página 5 de 8
9.4. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos:
10.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
10.2. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Contrato e na proposta. A Contratada, portanto, deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições definidas para a prestação dos serviços;
10.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços ora rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.4. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções;
10.5. Não serão aceitas Notas Fiscais que forem faturadas em desconformidade com a respectiva NAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. Havendo alteração nos preços dos materiais cotados, os preços poderão ser revisados, de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o Art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.1.1. A revisão dos preços observará a Lei Federal nº 14.133/2021.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
KEESEN:1387279 KEESEN:13872797697
7697
Dados: 2024.08.16 10:38:26
-03'00'
Página 6 de 8
12.1.2. O equilíbrio econômico-financeiro será efetuado com base em índices setoriais oficiais ou composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços, ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência do Contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, constantes nos artigos 156 e 162 – “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato”, regulamentados no Decreto Municipal n° 5789/2024, bem como observará os termos da IN 8 de 22/03/2018 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Prefeitura se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto deste Contrato.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara, para a solução de qualquer litígio oriundo do presente Contrato.
14.3. E por estarem assim, justas e acordes, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito, comprometendo-se a cumpri-lo em todas as cláusulas e condições.
Santa Bárbara, 15 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xavier Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Contratante
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXX:13872797697
KEESEN:13872797697 Dados: 2024.08.16 10:38:16 -03'00'
Aurea Estruturas e Sistemas Ambientais Ltda Representante Legal
Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Página 7 de 8
Fiscal do Contrato
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Testemunhas: _
_
Página 8 de 8
Assinado por 6 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C9CF-E4A0-8D90-9A1B
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX (CPF 053.XXX.XXX-98) em 16/08/2024 08:38:46 (GMT-03:00)
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX (CPF 130.XXX.XXX-05) em 16/08/2024 08:55:33 (GMT-03:00)
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