PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, sendo de um lado como CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXX, inscrito
no CNPJ sob o nº. 08.479.916/0001-17, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu presidente o Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, sob o RG Nº 649448 SSP/RN e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,
231 – Bela Vista – Xxxx Xxxxxx/RN, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa MBF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.328.862/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/RN, neste ato repressentada pelo seu representante legal a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no RG sob nº 1.984.616 e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domicilada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o ADITIVO tanto no prazo de execução como na readequação orçamentaria/financeira da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DA GARAGEM, ALMOXARIFADO E ARQUIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, em um terreno com 20m² de propriedade da Edilidade, localizado no loteamento Rota dos Ventos, Lote 099 - Xxxx Xxxxxx/RN, CEP: 59.550-000.
CLÁUSULA 2ª – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo da execução e conclusão da obra, tendo o embasamento legal o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR ADITIVADO
O presente termo de contrato será aditivado (acrescido) em R$ 30.471,25 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um real e vinte e cinco centavos), devendo ser pago a qualquer tempo, mediante medição atestado pelo fiscal da obra (engenheiro).
Parágrafo único – O valor a ser reajustado, se justifica mediante solicitação atestado pelo fiscal (engenheiro) da obra, tendo como base a não contemplação de alguns serviços previstos tanto no orçamento como no cronograma físico- financeiro, onde o valor a ser reajustado tem o fundamento legal no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93
CLÁUSULA 4ª – DAS RATIFICAÇÕES
Ratificam-se em todos os seus termos, todas as demais cláusulas do Contrato, não modificado no presente Aditivo, as quais permanecem em pleno vigor.
CLÁUSULA 5ª - DO FORO:
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx/RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Xxxx Xxxxxx/RN, 21 de março de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Câmara | MBF CONST. E EMPREENDIMENTOS Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx representante |
TESTEMUNHAS:
1. _D o c : _
2. _D o c : _