ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Credenciamento para contratação de empresas autorizadas pela ANATEL para a prestação de serviços técnicos especializados para provimento patrocinado de acesso de dados à internet em serviço móvel pessoal (processamento de cobrança reversa), para os alunos e profissionais da Rede Municipal de Educação de Niterói/FME.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Credenciamento para contratação de empresas autorizadas pela ANATEL para a prestação de serviços técnicos especializados para provimento patrocinado de acesso de dados à internet em serviço móvel pessoal (processamento de cobrança reversa), para os alunos e profissionais da Rede Municipal de Educação de Niterói/FME.
Essas empresas serão contratadas via dispensa de licitação encampada pelo Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
Os serviços de cobrança reversa serão contratados junto às operadoras de internet móvel, autorizadas pela ANATEL, em todo território nacional. Atualmente, sabe-se que as quatro maiores operadoras de telefonia móvel em atuação no Brasil dispõem desse serviço com abrangência nacional.
Busca-se a contratação de serviços de cobrança reversa para uso específico de aplicativo móvel.
Ressalta-se que o aplicativo contempla as funcionalidades de segmentação da cobrança reversa e emissão de relatórios de uso de dados por Operadora.
Como parte dos serviços, cada operadora deverá disponibilizar relatórios de tráfego com volume de dados utilizados, junto a cada fatura mensal.
Somente mediante apresentação do relatório de tráfego será liberado o pagamento das faturas mensais, não sendo cobrados juros ou multa e nem suspenso o serviço até que sejam apresentadas as informações detalhadas do mês faturado.
O valor das liquidações mensais será cobrado por MB utilizado, conforme apresentação em relatórios de tráfego.
Os servidores de aplicação e os servidores de mídia não são escopo deste Termo de Referência.
2.2 Informações complementares
O serviço de cobrança reversa deve ser contratado junto às Operadoras de Internet Móveis, autorizadas pela ANATEL, e habilitadas para prestação dos serviços de acesso à Plataforma Educacional “Niterói em Rede”.
A CONTRATADA deverá fornecer tecnologia específica por meio de um SDK (software development kit), próprio ou de terceiros, que deverá ser integrada aos aplicativos móveis da CONTRATANTE a fim de viabilizar a navegação patrocinada e fornecer relatórios online de consumo de dados.
A CONTRATADA deverá disponibilizar SDK, compatível e em funcionamento pleno para sistemas operacionais Android e iOS, em até 2 (dois) dias após a assinatura do contrato. Caso haja alguma necessidade futura de customização do SDK, como para possíveis atualizações dos SO Android e iOS, essa contará com prazo acordado entre as partes.
A CONTRATADA deverá conceder todas as permissões e ter disponibilidade para auxiliar e dar suporte nas devidas integrações (que garantam a isenção do tráfego para o usuário) aos aplicativos indicados pela CONTRATANTE, imediatamente após a assinatura do contrato.
O SDK disponível pela CONTRATADA deverá ser compatível com os SO (Sistemas Operacionais) Android e iOS.
A CONTRATADA deverá prestar suporte para a análise dos resultados obtidos e na definição de estratégias da navegação patrocinada, agregando experiência de projetos anteriores para que a CONTRATANTE tenha melhor resultado.
Caso seja necessário incluir ou alterar uma URL, a CONTRATANTE deverá realizar por meio de ajustes no aplicativo. Caso ocorra qualquer falha na prestação de serviço de Internet Patrocinada, os aplicativos da CONTRATANTE não podem ficar com conectividade à internet indisponível por conta desta falha, ressalvados os casos de perda ou falta de plano de dados pelos usuários.
Os usuários da CONTRATANTE utilizarão a operadora de sua preferência para o acesso aos aplicativos, desta forma, a distribuição do serviço ocorrerá de acordo com o Market Share de cada operadora no acesso à Plataforma Educacional “Niterói em Rede”:
UF | Vivo | Claro/Nextel | XXX | Xx |
RJ | 29,00% | 36,00% | 21,00% | 14,00% |
*Market Share, quantidade de celulares e adições líquidas das operadoras de celular no Brasil por Unidade da Federação.
A operadora deverá fornecer uma solução web que emita relatórios de consumo de franquia dos dados da operadora detalhadamente, exceto para o caso de adoção de solução de URL com IP Fixo.
Deverá ser possível emitir relatório de consumo por período e por aplicação, caso a FME utilize mais de uma aplicação.
A CONTRATADA deverá prestar o serviço de Internet Patrocinada objetivando a isenção do tráfego de dados aos alunos e profissionais da Rede Municipal de Educação de Niterói/FME, para acesso às URL's, IP's e aplicativos indicados pela FME. Como parte dos serviços, cada operadora deverá disponibilizar relatórios de tráfego com informações sobre o volume de dados utilizados, junto a cada fatura mensal.
3 – JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
O presente Termo tem como finalidade viabilizar acesso a programa educacional remoto, como parte do ensino híbrido proposto para o ano letivo de 2021, garantir o direito à educação dos alunos da FME e possibilitar a manutenção das atividades pedagógicas com menor prejuízo aos alunos, em especial aqueles em situação de maior vulnerabilidade social e menor renda, enquanto se encontram em casa, em virtude do período atípico e excepcional que o poder público notoriamente enfrenta frente à pandemia do COVID-19, que ocasionou a interrupção das atividades escolares no município de Niterói, bem como em todo o Brasil.
O distanciamento social foi a primeira resposta a fim de evitar a rápida disseminação do vírus e salvaguardar a saúde dos alunos, seus familiares e profissionais do sistema educacional. Entretanto, existe a necessidade de reforço educacional desses alunos ao longo do ano de 2021 para suprir o período de afastamento da escola. Assim, justifica- se o caráter do ensino híbrido neste período de pandemia através da solução de dados patrocinados como suporte às atividades escolares.
O serviço de navegação patrocinada tem por finalidade oferecer aos usuários finais a navegação nos aplicativos de dispositivos móveis da CONTRATANTE sem que eles utilizem o seu próprio pacote de dados. Assim, os alunos e servidores do IFS terão a possibilidade de utilizar os APP's da CONTRATANTE por maior intervalo de tempo, sem cobrança e com objetivo de se relacionar digitalmente com as atividades pedagógicas.
Considera-se que para atender a presente demanda, verifica-se que a contratação de uma única empresa operadora de telecomunicações não é suficiente para o objetivo deste projeto, pois os usuários (alunos e profissionais) possuem pacotes de dados contratados com diversas operadoras. Diante do contexto apresentado, verifica-se a necessidade de credenciar e habilitar todas as empresas operadoras de telecomunicações, já que a demanda na prestação de serviços de cobrança reversa da utilização de tráfego de dados somente será satisfatória com o credenciamento e habilitação de todas as operadoras.
3.2. Estimativa da demanda
A estimativa inicial de consumo mensal de dados do aplicativo segue a seguinte memória de cálculo:
Consumo médio por usuário: 1,0 GB/mês = 1.024 megabytes/mês Número de usuários: 30.079
Consumo total estimado: 30.800.896 megabytes/mês
3.3 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
I – Eficácia com o atendimento das necessidades da Rede Municipal de
Educação de Niterói/FME;
II – Êxito com a continuidade do ensino híbrido e demais atividades escolares;
III – Produtividade no ensino Público Municipal, mesmo em época de pandemia.
IV – Entre outros;
4 – ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O fornecedor deverá disponibilizar manual físico ou por meio digital em língua portuguesa (Brasil) referente ao manuseio do aplicativo que proverá o acesso patrocinado.
4.1. Requisitos de Manutenção
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone do tipo 0800, com atendimento mínimo dentro do horário comercial.
4.2. Requisitos Temporais
Os serviços deverão ser prestados imediatamente, após o credenciamento das empresas\operadoras.
4.3. Implantação
O início da execução será, OBRIGATORIAMENTE, após emissão da Ordem de Serviço pelo Gestor Contratual, e deverá conter, no mínimo:
- a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
- o volume estimado de serviços a serem realizados;
- o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
- a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.
O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
5 - RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
c) Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
h) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
6 – EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e prestação dos serviços.
b) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
d) Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
e) Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos.
f) Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
g) O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a assinatura do contrato.
h) No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de consultor designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: até 72 (setenta e duas) horas corridas, a contar de sua solicitação.
j) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
k) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
l) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
m) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
n) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
o) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
p) Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas
com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
q) A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
7 – GESTÃO DO CONTRATO
O gestor será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Apolinário, matrícula 241.198-9, na função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).
Os fiscais do contrato serão os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx de Paiva, matrícula 234.607-0, Técnico em Informática e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 236.897- 5, Coordenador.
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO
Consumo médio por usuário: 1,0 GB/mês = 1.024 megabytes/mês Número de usuários: 30.079
Consumo total estimado: megabytes/mês: 30.800.896 megabytes/mês
8.1 A contratação está estimada MENSAL em R$308.008,96, sendo o valor do contrato de 12 (doze) meses estimado em R$3.696.107,52, conforme o ETP – Estudo Técnico Preliminar
Ite m | Descrição | Unidade Megabyt es | Quantidad e Estimad a | Valor MÁXIMO unitário R$ | Valor Mensal R$ |
Credenciamento para | |||||
contratação de empresas | |||||
autorizadas pela ANATEL | |||||
para a prestação de serviços | |||||
técnicos especializados para | |||||
provimento patrocinado de | |||||
1 | acesso de dados à internet em serviço móvel pessoal (processamento de cobrança | megabyte | 30.800.89 6 | ||
reversa), para os alunos e | |||||
professores da rede da | |||||
Fundação Municpal de | |||||
Edcuação de Niterói – FME. |
Operadoras | Market Share | Demanda Global por Operadora (MB) |
Vivo | 29,00% | 8.955.459,84 |
Claro/Nextel | 36,00% | 11.117.122,56 |
TIM | 21,00% | 6.484.988,16 |
OI | 14,00% | 4.323.325,44 |
TOTAL | 30.800.896 |
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até 12 (doze) meses, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, pandemia COVID-19.
11 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 meses contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção do fornecedor será mediante o credenciamento do máximo de operadoras de telefonia móveis possível que forneçam seus serviços no município de Niterói,
12.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
12.2. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.2.1. Poderá participar deste credenciamento qualquer operadora de telefonia móvel que presta serviços no Município de Niterói, e que esteja autorizada pela ANATEL para a prestação de serviços técnicos especializados para provimento patrocinado de acesso de dados à internet em serviço móvel pessoal (processamento de cobrança reversa).
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX APOLINÁRIO