AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 09/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 09/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA DE GUARDA CORPO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO DE GRAMA SINTÉTICA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.659,42 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta e três e cinquenta e dois centavos).
PERÍODO DAS PROPOSTAS:
De 28/06/2024 às 08h Até 03/07/2024 as 08h.
PERÍODO DE LANCES
De 03/07/2024 as 08h Até 03/07/2024 às 10h.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS? SIM
Torna-se público que o Município de Nova Monte Verde-MT, realizará Dispensa de Licitação Presencial, com critério de julgamento no menor preço, na hipótese do Art. 75, inciso I, nos termos da Lei n. 14.133/21, e demais legislação aplicável.
NOVA MONTE VERDE/MT 27/06/2024
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação Decreto nº 31/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 09/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 4787/2024
Torna-se público que O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, no exercício de seu mandato, realizará Dispensa de Licitação presencial, com critério de julgamento no menor preço, na hipótese do Art. 75, inciso I, nos termos da Lei n. 14.133/21 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 03/07/2024
Horário da fase de lances: 08:00h às 10:00h.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA DE GUARDA CORPO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPO DE
FUTEBOL SUIÇO DE GRAMA SINTÉTICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos.
1.2 A contratação ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante abaixo:
LOTE 01
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 328665 | BARRA MECANICA - DE FERRO MECANICO, NO FORMATO LISO, DE 12MM, BARRA COM COMPRIMENTO DE 6 METROS | UND | 37 | R$ 88,90 | R$ 3.289,30 |
2 | 328666 | TUBO DE ACO REDONDO COM DIAMETRO NOMINAL DE 32 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 25 | R$ 49,89 | R$ 1.247,25 |
3 | 328667 | ESTRUTURA METALICA - TIPO VIGA EM "U",DIMENSÕES DE 75 X 40 X 2 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 54 | R$ 150,50 | R$ 8.127,00 |
4 | 328668 | ESTRUTURA METALICA - TIPO VIGA EM "U",DIMENSÕES DE 68 X 30 X 2 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 12 | R$ 116,53 | R$ 1.398,36 |
5 | 328669 | CANTONEIRA EM AÇO COM DIMENSOES DE 1.1/4 X 1/8 MM BARRA DE 6 METROS | UND | 10 | R$ 111,80 | R$ 1.118,00 |
6 | 328670 | CHAPA - EM ACM, ESPESSURA MINIMA DE 3MM | M² | 37 | R$ 116,73 | R$ 4.319,01 |
7 | 328671 | FABRICACAO DE GUARDA- CORPO | MT | 45 | R$ 168,27 | R$ 7.572,15 |
8 | 328672 | SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE GUARDA CORPO, EM TUBO DE ACO GALVANIZADO, FIXADO EM PISO OU CORRIMAO | MT | 95 | R$ 93,00 | R$ 8.835,00 |
9 | 328673 | FABRICAÇÃO DE TERÇA DE TRAVAMENTO | UND | 4 | R$ 616,67 | R$ 2.466,68 |
10 | 328674 | FABRICAÇÃO PORTAL CAMPO SINTÉTICO | UND | 1 | R$ 4.286,67 | R$ 4.286,67 |
11 | 328675 | MONTAGEM TERÇA DE TRAVAMENTO | UND | 4 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
12 | 328677 | MONTAGEM PORTAL CAMPO SINTÉTICO | UND | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
TOTAL | R$ 50.659,42 |
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2 - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL
2.1 A participação na presente dispensa presencial se dará mediante apresentação de proposta escrita que poderá ser enviada por envelope lacrado, ou presencialmente pelo fornecedor ou por seu representante devidamente credenciado.
2.1.1 O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo posteriormente suscitar quaisquer responsabilidades por eventuais danos decorrentes do não preenchimento dos requisitos contidos neste aviso de contratação direta e seus anexos.
2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2.4 Sociedades cooperativas.
2.2.5 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.4 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3 - INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de sua proposta inicial, ou com o seu comparecimento na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, munido dos documentos necessários, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio físico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Estrutural e Projeto Arquitetônico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8 Uma vez enviada a proposta, os fornecedores não poderão retirá-la, substituí-la ou modifica-la;
3.9 No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá também enviar as seguintes declarações:
a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4 - FASE DE LANCES
4.1 A partir das 08:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo agente de contratação para realização dos lances públicos e sucessivos, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão realizar lances verbais, sendo imediatamente os lances consignados na ata de julgamento do processo.
4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE.
4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado em ata.
a) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
b) O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 2% (dois por cento).
4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro em ata.
4.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado em ata.
4.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, em publicação oficial, em ordem crescente de classificação.
4.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá no horário indicado, ou no momento em que os fornecedores expressamente desistirem de novos lances, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
a) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
b) A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
c) Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento.
5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
a) Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta.
5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, desde que não haja majoração do preço.
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.7.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7 - CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
7.3 O prazo de vigência da contratação é até 90 (noventa) dias prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência e execução do contrato.
8 – SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
i. dar causa à inexecução parcial do contrato;
ii. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
iii. dar causa à inexecução total do contrato;
iv. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
v. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
vi. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
vii. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
viii. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
ix. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
x. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
xi. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
xii. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitem 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O procedimento será divulgado no site da prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.
9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário do Estado de Mato Grosso, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO;
Nova Monte Verde-MT. 27 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação Decreto nº 31/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Data: 27/06/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA DE GUARDA CORPO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO DE GRAMA SINTÉTICA.
01.CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA DE GUARDA CORPO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO DE GRAMA SINTÉTICA, nos
termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 328665 | BARRA MECANICA - DE FERRO MECANICO, NO FORMATO LISO, DE 12MM, BARRA COM COMPRIMENTO DE 6 METROS | UND | 37 | R$ 88,90 | R$ 3.289,30 |
2 | 328666 | TUBO DE ACO REDONDO COM DIAMETRO NOMINAL DE 32 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 25 | R$ 49,89 | R$ 1.247,25 |
3 | 328667 | ESTRUTURA METALICA - TIPO VIGA EM "U",DIMENSÕES DE 75 X 40 X 2 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 54 | R$ 150,50 | R$ 8.127,00 |
4 | 328668 | ESTRUTURA METALICA - TIPO VIGA EM "U",DIMENSÕES DE 68 X 30 X 2 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 12 | R$ 116,53 | R$ 1.398,36 |
5 | 328669 | CANTONEIRA EM AÇO COM DIMENSOES DE 1.1/4 X 1/8 MM BARRA DE 6 METROS | UND | 10 | R$ 111,80 | R$ 1.118,00 |
6 | 328670 | CHAPA - EM ACM, ESPESSURA MINIMA DE 3MM | M² | 37 | R$ 116,73 | R$ 4.319,01 |
7 | 328671 | FABRICACAO DE GUARDA- CORPO | MT | 45 | R$ 168,27 | R$ 7.572,15 |
8 | 328672 | SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE GUARDA CORPO, EM TUBO DE ACO GALVANIZADO, FIXADO EM PISO OU CORRIMAO | MT | 95 | R$ 93,00 | R$ 8.835,00 |
9 | 328673 | FABRICAÇÃO DE TERÇA DE TRAVAMENTO | UND | 4 | R$ 616,67 | R$ 2.466,68 |
10 | 328674 | FABRICAÇÃO PORTAL CAMPO SINTÉTICO | UND | 1 | R$ 4.286,67 | R$ 4.286,67 |
11 | 328675 | MONTAGEM TERÇA DE TRAVAMENTO | UND | 4 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
12 | 328677 | MONTAGEM PORTAL CAMPO SINTÉTICO | UND | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
TOTAL | R$ 50.659,42 |
02. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência desta contratação será de 90 (noventa) dias.
A (s) prorrogações do(s) prazos(s) de vigência da contratação deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual.
03. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Partindo da necessidade de promover eventos esportivos a toda a população, a instalação de guarda corpo se faz justificável, devido:
• Proporcionar melhores condições para realizar eventos municipais e regionais.
• Segurança ao público presente.
• Cadeirantes, idosos ou crianças terão condições de acessibilidade garantidas com as estruturas a serem instaladas.
Essa ação visa evitar acidentes, pois o guarda corpo proporcionara uma maior segurança a todos que utilizam o espaço. O guarda corpo promove não apenas uma sensação de segurança, mas uma segurança efetiva, impedindo que pessoas possam cair de ambientes com elevação, além de servir como amparo para auxiliar pessoas que estejam utilizando alguma via de acesso em elevação vertical, como rampas e escadas.
04. DESCRIÇÃO GLOBAL DA SOLUÇÃO
O presente Termo de Referência objetiva a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE
ESTRUTURA DE GUARDA CORPO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO DE GRAMA SINTÉTICA.
Visando a melhoria do espaço público a comunidade, será realizado a instalação de guarda corpo nos locais onde foram construídas escadas e rampas de acesso. Além de construção e instalação de portal com identificação do campo de grama sintética.
05. FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
Será formalizado processo licitatório nos termos da Lei 14.133/2021, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
06. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Sustentabilidade:
6.2. Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas manutenções devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como: segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
6.3. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas e substitui-las, sempre que possível, por outras atóxicas ou de menor toxidade. Usar produtos de limpeza que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA. De modo a mitigar os possíveis impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento dos serviços, a futura contratada deverá observar, entre outros:
6.4. a) redução do uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão;
6.5. b) destinação de forma ambientalmente adequada dos materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
6.6. e) racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;
6.2. Requisitos técnicos da Contratação
Os requisitos mínimos para contratação abrangem o seguinte:
A empresa CONTRATADA se obriga a executar os serviços solicitados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pelo MUNICIPIO.
Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
Assegurar, durante a execução dos serviços, proteção e conservação dos serviços executados;
Executar, imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade;
Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local dos serviços a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Município.
Manter em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança de acordo com as normas de segurança do trabalho;
Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em partes ou no todo;
A contratada deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os serviços executados, em conformidade especificações dos serviços.
Os profissionais da contratada deverão possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
Será de inteira responsabilidade da contratada prover meios de segurança para os profissionais, equipe de fiscalização e visitantes, no ambiente onde serão realizados os serviços.
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
Os serviços serão considerados concluídos depois de cumprida todas as exigências do Edital, bem como do Contrato.
A contratada deverá ser responsável pela retirada e sua correta destinação de todo material(entulho) do canteiro de obras, em especial os entulhos de demolição.
O Contratante poderá, a seu critério, determinar a paralisação da obra/serviços quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene do trabalho não estão sendo observadas pela Contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da Contratada.
É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento ferramentas e equipamentos necessários para o cumprimento do objeto.
Para a prestação dos serviços/aquisição pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto edital, agir com boas técnicas e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade
do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
II - Técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - Econômico-financeira.
07. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Prazo de entrega.
A empresa CONTRATADA se obriga a executar os serviços solicitados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pelo MUNICIPIO.
Local da prestação de Serviços
Os serviços serão realizados no Campo de Futebol Suíço de Grama Sintética.
7.2 Forma de execução.
Os objetos desse processo licitatório, deverão atender as descrições estabelecidas no quadro de quantidades e valores de referência, devendo a empresa detentora do fornecimento, possuir disponibilidade de atender a o Município sempre quando solicitado.
Os Instrumentos deverão ser fornecidos para o município dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, sendo as licitantes responsáveis por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições aqui estabelecidas.
Todos as despesas para com o fornecimento dos serviços serem solicitados pela Secretaria Participante na Ordem de Serviço ficam por conta da empresa a ser contratada.
A falta de quaisquer dos Produtos/Serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado e não poderá ser alegada como motivo de força maior
para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
08. VISTORIA
É dispensável a necessidade de vistoria prévia neste caso.
09. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de entrega estão indicados nos itens 6 e 7 deste termo de referência.
10. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Servidores designados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, conforme segue:
a) Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
10.1 Fiscal do Contrato – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração e agentes de controle especialmente designados pelo Prefeito que terão como funções:
a. Supervisionar de maneira abrangente o ato e registrar em ato próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, visando a garantia da qualidade contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
b. Os fiscais do contrato quando verificarem ocorrências relacionadas à execução do contrato, possuem autonomia para determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados e a troca de produtos/serviços ou empregado do contratado.
c. Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
d. Serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
e. Identificar as necessidades do projeto ou contrato e exigir o seu cumprimento, verificando in loco sua execução, fazendo os registros necessários, incluindo os de identificação do local por coordenadas de Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS) e arquivo eletrônico e fotográfico, quando for o caso.
f. Quando detectada alguma falha na execução do contrato, os fiscais notificarão e obrigarão o contratado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
g. Responsabilizar formalmente o contratado quanto a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
h. Verificar se o objeto executado está em perfeita consonância com as especificações constantes no estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico e no contrato ou no plano de trabalho do convênio e outros.
i. Acompanhar passo a passo a execução do contrato, solicitando, em caso de dúvida, ao gestor do contrato, a contratação de especialistas técnicos, se necessário, anotando no registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, registrando quando possível em vídeo e fotos.
j. Orientar o contratado sobre a regularização de falhas técnicas ou defeitos observados, exigindo do contratado o fornecimento do bem, a execução da obra ou a prestação do serviço nos exatos termos constantes do edital, termo de referência, projeto básico e no contrato.
k. Em qualquer inconsistência na execução, o fiscal deverá se reportar sempre ao gestor do contrato, comunicando sobre a necessidade de providências que exorbitem a sua competência e todos os problemas que possam afetar a execução do contrato.
l. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço, ou fornecimento que estiver em desacordo com o previsto no contrato.
m. Quando couber, é de responsabilidade dos fiscais do contrato exigir do contratado a relação nominal dos empregados, com dados informativos que comprovem o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
n. Prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, durante o seu período de atuação.
o. Em posse da cópia do ato, fazer leitura e análise rígida de suas cláusulas e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, criando pasta ou arquivo individual em ambiente formal ou eletrônico, que conste as informações necessárias à sua fiscalização;
p. Esclarecer dúvidas do preposto/representante do contratado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar entendimento;
q. Verificar a execução do objeto contratual, proceder a sua medição e formalizar a atestação e liquidação e, em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente esta tarefa;
r. Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, eletrônico, com prazo), e em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, registrar todas as ocorrências no livro diário ou equivalente;
s. Receber e encaminhar imediatamente as notas fiscais, devidamente atestadas e liquidadas, ao gestor do contrato;
t. Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação prévia dos documentos necessários à avaliação;
u. Procurar auxílio nas áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
11. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DOS INSTRUMENTOS
11.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Os serviços/produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias.
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da entrega a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências
que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os produtos/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade conforme Termo de Referência.
11.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
Os serviços/produtos serão recebidos definitivamente posterior a verificação da conformidade com o edital, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
Realizar a assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os produtos/serviços entregues.
Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
12. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Os requisitos de habilitação contidos no edital deverão observar o que dispões a Lei 14.133/2021, notadamente nos artigos 62 a 66, 68, 69 e 70;
13. PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/2021.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas a este processo licitatório correrão conta do de dotação orçamentaria da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, inseridas posteriormente em edital.
15. GARANTIA DO SERVIÇO
Os itens/serviços deverão ser de primeira qualidade, e atender fielmente ao descrito no Termo de Referência.
16. PAGAMENTO
Não haverá pagamento antecipado. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ao) de responsabilidade do contratado.
17. REAJUSTE
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente contratação, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação
econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
18. PREPOSTO
O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto estará à disposição do contratante, quando for convocado pela fiscalização.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato/Ata de Registro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do Contrato, quando for o caso.
Manter, durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
Executar os serviços/produtos contratados, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
Os produtos/serviços a serem adquiridos/executados deverão ser de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução que fuja das especiações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade e à satisfação do contratante.
Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, bem como aos documentos relativos à execução.
Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie os produtos relacionados ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas que estão previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, bem como as obrigações sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
Emitir Nota Fiscal, discriminando os serviços executados no período, de acordo com a especificação constante no do Termo de Referência.
Atender às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n. º14.133/2021 e suas respectivas alterações.
20. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Emitir ordem de serviço estabelecendo data, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas as normas de segurança.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da entrega dos itens/serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
Avaliar a qualidade dos produtos/serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
Notificar o contratado sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, sanando as impropriedades.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.
A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
O Município de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
21. LEGISLAÇÃO APLICADA
a. Lei n.º 14.133/2021 e alterações – Lei de Licitações e Contratos Administrativo
22. CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE
(X) Concordo com o Termo de Referência/Projeto Básico realizado e autorizo a contratação nos termos da Lei 14.133/2021.
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Decreto nº. 069/202
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social;
3.1.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.1.2 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
Licitante: CNPJ
Tel.:
e-mail: Endereço:
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA DE GUARDA CORPO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO DE GRAMA SINTÉTICA.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 328665 | BARRA MECANICA - DE FERRO MECANICO, NO FORMATO LISO, DE 12MM, BARRA COM COMPRIMENTO DE 6 METROS | UND | 37 | ||
2 | 328666 | TUBO DE ACO REDONDO COM DIAMETRO NOMINAL DE 32 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 25 | ||
3 | 328667 | ESTRUTURA METALICA - TIPO VIGA EM "U",DIMENSÕES DE 75 X 40 X 2 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 54 | ||
4 | 328668 | ESTRUTURA METALICA - TIPO VIGA EM "U",DIMENSÕES DE 68 X 30 X 2 MM, BARRA DE 6 METROS | UND | 12 | ||
5 | 328669 | CANTONEIRA EM AÇO COM DIMENSOES DE 1.1/4 X 1/8 MM BARRA DE 6 METROS | UND | 10 | ||
6 | 328670 | CHAPA - EM ACM, ESPESSURA MINIMA DE 3MM | M² | 37 | ||
7 | 328671 | FABRICACAO DE GUARDA- CORPO | MT | 45 | ||
8 | 328672 | SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE GUARDA CORPO, EM TUBO DE ACO GALVANIZADO, FIXADO EM PISO OU CORRIMAO | MT | 95 | ||
9 | 328673 | FABRICAÇÃO DE TERÇA DE TRAVAMENTO | UND | 4 |
10 | 328674 | FABRICAÇÃO PORTAL CAMPO SINTÉTICO | UND | 1 | ||
11 | 328675 | MONTAGEM TERÇA DE TRAVAMENTO | UND | 4 | ||
12 | 328677 | MONTAGEM PORTAL CAMPO SINTÉTICO | UND | 1 | ||
TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
DATA DE ELABORAÇÃO:
EFICÁCIA DA PROPOSTA:
PRAZO DVIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Conforme Edital
Apresentando nossa proposta de preços, declaramos também que nossa empresa está de acordo com todas as exigências contidas no edital e seus anexos.
EMPRESA CNPJ
Ao:
Município de Nova Monte Verde-MT
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 09/2024.
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , com sede à Av. , Bairro
, na cidade de -UF, inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal Sr. , Cargo
, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº
, declara para os devidos fins que:
a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
g) Da renuncia: declaramos, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, que não pretendo recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou a Habilitação e Proposta de Preços, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recursos e ao prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, conforme art. 165, incisos I, xxxxxxx B e C da lei 14.133/2021.
Por ser verdade, assina a presente.
EMPRESA CNPJ:
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 09/2024
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 51, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde/MT, nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, celebra em decorrência do Processo de Dispensa de Licitação n. 66/2023 com a Empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ: , localizada na nº , Bairro , CEP , no município de , Estado de
, representada pelo Sr. , portador da CI/RG n.
SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n. , doravante denominado de CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Municipal nº. 42/2023, e em conformidade com as disposições a seguir resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA DE GUARDA CORPO NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPO DE
FUTEBOL SUIÇO DE GRAMA SINTÉTICA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
Seq . | Código | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Total | R$ |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do(a) publicação do instrumento de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
1.4. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
1.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
1.6. PREÇO
1.6.1. O valor total da contratação é de R$ (por extenso).
1.6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.7. FORMA DE PAGAMENTO
1.7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
1.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
1.8. PRAZO DE PAGAMENTO
1.8.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
1.8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
1.9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.9.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
1.9.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
1.9.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a)o prazo de validade;
b)a data da emissão;
c)os dados do contrato e do órgão contratante;
d)o período respectivo de execução do contrato;
e)o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
1.9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
1.9.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
1.9.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
1.9.7. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
1.9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
1.9.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
1.9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
1.9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
1.9.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
1.9.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
/ /2024.
1.10. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em
1.11. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
1.12. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
1.13. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
1.14. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
1.15. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
1.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
1.17. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
1.18. São obrigações do Contratante:
1.18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
1.18.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
1.18.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
1.18.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
1.18.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
1.18.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
1.18.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
1.18.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
1.18.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de
03(Três) dias, para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
1.18.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
1.19. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
1.20. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1.20.1. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.20.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
1.20.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
1.20.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
1.20.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins
de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
1.20.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
1.20.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
1.20.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
1.20.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
1.20.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
1.20.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
1.20.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
1.20.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.20.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
1.20.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
1.20.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
1.20.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
1.20.18. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
1.20.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
1.21. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
1.22. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
1.23. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (CINCO) dias;
(2) moratória de 0,033. % por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 0,49.% pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30(trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou
cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.24. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
1.25. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
1.25.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
1.25.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
1.25.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
1.26. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
1.27. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
1.28. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
1.29. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática
dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
1.30. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
1.31. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
1.32. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1.33. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
1.33.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
1.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
1.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
1.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
1.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
1.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
006 – Departamento de Esporte e Lazer |
27 – Desporto e Lazer |
812 – Desporto Comunitário |
0023 – Cidade do Desporto |
1 032 – Construir/Manter/Ampliar-Locais de Pratica de Esporte |
278 – 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
006 – Departamento de Esporte e Lazer |
27 – Desporto e Lazer |
812 – Desporto Comunitário |
0023 – Cidade do Desporto |
1 032 – Construir/Manter/Ampliar-Locais de Pratica de Esporte |
277 – 33.90.30.00.00.00 – Material de consumo |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1.4. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,
de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
1.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
1.6. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.7. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
1.8. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
1.9. É eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde-MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Nova Monte Verde/MT, de de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
CNPJ: CONTRATADA
TESTEMUNHAS: