Contract
Contratação de empresa para fornecimento de solução de Backup (subscrição de software para armazenamento de backup em nuvem), com fornecimento de suporte técnico que entre si celebram o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF e a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda.
Processo Administrativo nº 07.003.218805/2023. Contrato n.º 029/2023 – CREA-DF.
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
– CREA-DF, entidade de fiscalização profissional constituída na forma da Lei nº 5.194, de 1966, com sede no SGAS 901, Conjunto “D”, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.304.725/0001-73, neste ato representado por seu Vice-Presidente em exercício da Presidência BRASIL XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade nº 1295/D-DF, expedida pelo CREA-DF, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE.
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.456.277/0001-76, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxx Xxx), xx Xxx Xxxxx – XX, CEP 00000-000, telefone: (00) 0000-0000 e (11) 3333- 1817, neste ato por seu representante legal XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob nº 3.267.238 33, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA,
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 07.003.218805/2023 e, ainda, em conformidade com o Ato de Dispensa de Licitação nº 029/2023/PRES, em 14/08/2023, da Presidência, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do contrato a contratação de empresa para fornecimento de Solução de
Backup (subscrição de software para armazenamento de backup em nuvem), com fornecimento de suporte técnico.
1.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual.
1.3. Vincula-se ao presente contrato o Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. presente contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1. O pagamento será por ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura protocolizada no CONTRATANTE e após atestada a prestação dos serviços do objeto contratual.
3.2. A fatura/nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa a fatura/nota fiscal deverá estar obrigatoriamente atestada pelo CONTRATANTE, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, do FGTS, da Receita Federal, da Secretaria de Fazenda do Estado, bem como do município, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devidamente regulares.
3.3. O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e fiscais, nos termos da legislação.
3.4. Valores constantes da fatura/nota fiscal deverão refletir fidedignamente os valores contratados.
3.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar-se o recebimento, bem como não efetuar o pagamento, caso os materiais ou serviços adquiridos não estejam em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações constantes nos tópicos 4 e 5 do Termo de Referência deverá a CONTRATADA:
4.1.1. prestar os serviços conforme o objeto declarado na proposta com eficiência, presteza e pontualidade, de acordo os prazos estabelecidos no contrato;
4.1.2. fornecer as faturas ao CONTRATANTE, nos termos da lei;
4.1.3. permitir que o CONTRATANTE realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, conforme previsão legal;
4.1.4. zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objeto do contrato;
4.1.5. acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente;
4.1.6. apresentar ao CONTRATANTE documento fiscal específico discriminando todo o serviço executado com indicação de preços unitários e total;
4.1.7. demais obrigações descritas no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
5.2. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
5.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do Termo de referência.
5.4. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos equipamentos adquiridos.
5.5. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos.
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
5.7. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.
5.8. Enviar à CONTRATADA lista detalhada dos requisitos para desenvolvimento de sustentação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente da contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços, objeto do contrato, correrá por conta dos recursos consignados no orçamento do CONTRATANTE, Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.01.04.09.022 – Demais Serviços Profissionais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total anual de R$ 11.615,00 (onze mil e seiscentos e quinze reais);
7.2. No valor estão inclusos todos os custos diretos para a execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, deslocamentos e gastos decorrentes dos mesmos, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiro ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem quaisquer direito regressivos e pagamento adicional em relação ao CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA responderá civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. O preço proposto é irreajustável.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes ensejará a aplicação de sanções;
9.2. São passíveis de sanção:
9.2.1. inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.2.2. o retardamento da execução do objeto;
9.2.3. fraude na execução do contrato;
9.2.4. comportamento inidôneo;
9.2.5. cometimento de fraude fiscal;
9.2.6. não manutenção da proposta;
9.3. Em caso de cometimento de qualquer das infrações discriminadas acima, ficará a CONTRATADA sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao CONTRATANTE;
9.3.2. multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.3.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.3.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; impedimento de licitar e contratar com a União com os consequentes descredenciamentos no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
9.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida quando a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
9.4. A CONTRATADA também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, se:
9.4.1. sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. praticou atos ilícitos visando a frustração dos objetivos da licitação;
9.4.3. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PRODUTOS
10.1. Os produtos deverão atender as especificações constantes no Termo de Referência.
10.2. Na hipótese de constatação de fornecimento de produtos não originais de fábrica, modificados/adulterados ou falsificados, em qualquer quantidade, serão aplicadas as penalidades contratuais cabíveis à CONTRATADA, cabendo ainda ao CONTRATANTE o direito de mover
ação judicial, responsabilizando-a civilmente por eventuais danos ou prejuízos que o fornecimento e uso dos produtos inadequados possam causar a quaisquer equipamentos ou com estes acarretar transtornos operacionais ao CONTRATANTE.
10.3. A garantia dos produtos deverá, obrigatoriamente, cobrir a reposição imediata dos suprimentos constatados defeituosos, bem como a reparação dos danos, defeitos e/ou sujeira comprovadamente ocasionados aos equipamentos e bens do CONTRATANTE, pelo uso normal destes materiais, com todas as providências e custos a serem assumidos pela CONTRATADA.
10.4. A propriedade intelectual sobre o software não é objeto do contrato, sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA. Xxxxxxx das disposições do presente contrato será interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das partes. Cada parte será a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709, de 2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
11.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
11.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
11.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
11.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais
estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
11.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
11.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.4. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
11.4.1. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados.
11.4.2. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
11.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora.
12.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir suas obrigações estipuladas neste contrato e Anexos do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REVISÃO CONTRATUAL
14.1. As partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere, excessivamente, um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
15.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TRANSFERÊNCIA
16.1. Proibida à cessão, transferência e subcontratação do presente contrato, seja a que título for.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento contratual.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 2 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, de de 2023.
BRASIL XXXXXXX XXXXX XXXXXX:03035069115
Assinado de forma digital por BRASIL XXXXXXX XXXXX XXXXXX:03035069115
Dados: 2023.08.28 16:09:44 -03'00'
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Brasil Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Vice- Presidente no exercício da Presidência Contratante
Oracle do Brasil Sistemas Ltda.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante Legal Contratada
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
GONCALVES DE GONCALVES DE
LIMA:15234675 LIMA:15234675688
Testemunhas: Assinatura CPF.:
Nome:
Assinatura: CPF.:
Nome:
688
Dados: 2023.08.25
15:13:24 -03'00'