PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021
O Município de LUMINÁRIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
de Luminárias-MG, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, conforme Lei Municipal 861/99 e Art. 1º do Estatuto do Magistério, destinado à seleção e à posterior contratação de profissionais por tempo determinado, para atuarem em instituições da rede pública municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou funções para composição do Quadro de Pessoal das Escolas Municipais, a saber: Professor de Educação Básica, Professor de Educação Física, Professor de Educação Musical e Supervisor Pedagógico.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado –PSS - consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos Anexos desteEdital.
1.2 Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Editale certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para acontratação.
1.3 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegardesconhecimento
1.4 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade desteEdital.
1.5-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas os atos referentes a este PSS.
2. Cronograma
2.1 Este processo seletivo será composto das seguintesfases:
FASES | PERÍODO |
Inscrições | 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021, no horário de 09 às 17 h, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx. *Obrigatório o uso de máscara |
Publicação da Classificação Provisória | 03 de fevereiro, no saguão da SEMED e site da Prefeitura no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Entrega de Recursos | 04 de fevereiro, das 09h às 17h, na SEMED |
Publicação da Classificação Final | 05 de fevereiro, no saguão da SEMED e no site da Prefeitura no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Apresentação dos Candidatos | ||||
Professor Educação Básica 08/02/2021 | 8h | |||
Supervisor Pedagógico 08/02/2021 | 9h | |||
Professor deEducaçãoMusical 08/02/2021 | 10h | |||
ProfessorEducaçãoFísica 08/02/2021 | 10h30 |
3. DAS VAGAS
3.1 - Este Processo Seletivo é constituído de um processo de avaliação de formação acadêmica, qualificação e vínculo profissional, aferidos por meio de pontuação, conforme Anexo IV, a serem realizados por comissão especialmente designada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
3.2 Os cargos, número de vagas e vencimento básicosão:
CARGO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO BÁSICO |
Professor de Educação Básica | 15 | R$1.731,75 |
Professor Educação Física | 05 | R$1.731,75 |
Professor de Educação Musical | 02 | R$1.731,75 |
Supervisor Pedagógico | 05 | R$1.731,75 |
4- DAS INFORMAÇÕES
4.1 Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2021 poderão ser obtidas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone 0000-0000, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizada neste município, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx (para o atendimento presencial, é obrigatório o uso de máscara).
5- INSCRIÇÕES
5.1 Para participar do processo seletivo, o candidatodeve:
a) ser brasileiro nato ounaturalizado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos ou ter capacidade para os atos da vida civil nos termos do códigocivil;
c) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo a que secandidatar;
d) ter disponibilidade para o exercício do cargo, conforme a respectiva carga horáriasemanal;
5.2 A inscrição do candidato é feita pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sendo vedada a inscrição por Procuração.
5.3 No ato da inscrição, o candidato deveráapresentar:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, de acordo com o Anexo I deste edital;
b) Fotocópia da Carteira deIdentidade;
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia de Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão e Histórico Escolar;
e) Fotocópia de Certificado de Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado; de Extensão ou Livres, com o mínimo 40 h; de Aperfeiçoamento, com o mínimo de 180 h. Excetuando-se os Cursos Livres, os demais certificados deverão ser emitidos por instituições credenciadas peloMEC;
f) Certidão comprobatória de vínculo na função no ano anterior, exercida nas escolas deste município, com o mínimo de 60 (sessenta dias);
5.4 As inscrições serão realizadas nos dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021, exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizada neste município, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, no horário de 09h, às 17h, por meio dos formulários disponibilizados no Anexo I deste edital. É obrigatório o uso de máscara no momento da inscrição.
5.5 Somente será aceito certificado de curso livre chancelado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.5 Após a conclusão da inscrição é vedado incluir ou alterar informações na inscrição realizada.
5.6 O candidato deverá entregar envelope lacrado com os documentos descritos no item 5.3, com a ficha de inscrição anexada ao lado de fora do envelope, para que o mesmo sirva de recibo do candidato.
5.7 A escolaridade exigida para o exercício do cargo, quando necessária, deverá ser comprovada no ato da inscrição, bem como no momento da contratação temporária, através de diploma devidamente registrado no MEC.
5.7.1 Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência.
5.7.2 Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente.
5.8 Não serão permitidos aditamentos de qualquer forma nasinscrições.
5.9 Não será cobrada taxa de inscrição
5.10 – Das pessoas com deficiência:
5.10.1 Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, na proporção de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizadas, e das que vierem a ser criadas para o cargo a que concorrem.
5.10.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº3.298/1999.
5.10.3 O candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos prazos de inscrição e impugnação/recurso e aos critérios de pontuação e a todas as demais disposições editalícias que não sejam contrárias à sua condição.
5.10.4 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo II, o tipo de deficiência que possui, ficando ciente de que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo pretendido.
5.10.5 O candidato com deficiência deverá apresentar, pessoalmente ou através de terceiro - munido de procuração para este fim específico, com firma reconhecida -, até três dias úteis após o término do prazo de inscrição, laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças –CID.
5.10.6 O candidato com deficiência que, no momento exato do preenchimento da ficha de inscrição, não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 5.10.4 não será considerado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa com deficiência, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrência.
5.10.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados para o cargo de sua opção.
5.10.8 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência para as funções que ofereçam um mínimo de cinco (5) vagas, só sendo aplicável a presente regra do item 5.10.1, caso resulte em pelo menos uma vaga inteira.
5.10.9 Os candidatos com deficiência poderão ser submetidos a exame multidisciplinar, através de Comissão/Junta especialmente designada para tal fim, para fins de avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.
5.10.10 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem como pessoas com deficiência ou se os que se inscreverem em tais condições não forem aprovados, as vagas a eles destinadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.10.11 –Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para apresentação.
6- CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO/RESULTADOS
6.1 A Formação Acadêmica exigida para o exercício do cargo constam do Anexo III, conforme legislação vigente.
6.2 A pontuação dos Títulos e Qualificação Profissional serão aferidos conforme barema do Anexo IV.
6.3 - Os candidatos serão classificados automaticamente por ordem decrescente de pontuação, mediante preenchimento de formulário, e estarão sujeitos à comprovação documental dos títulos informados na inscrição quando convocados.
6.4- Caso haja igualdade de pontuação na soma dos Títulos, o desempate se dará:
6.4.1 – pelo vínculo de serviço na função no ano anterior, exercida nas escolas municipais deste município, desde que haja o mínimo de 60 (sessenta) dias de efetivo exercício e que tenha Avaliação de Desempenho satisfatória;
6.4.2 - persistindo o empate, ao candidato que tiver idade maior.
7- RECURSOS
7.1 - Caberá análise de recurso após a divulgação do resultado provisório, desde que:
a) sejam entregues pelo candidato, conforme cronograma constante deste Edital;
b) sejam apresentados em formulário Anexo V deste edital;
c) sejam devidamente fundamentados com a indicação expressa do item do edital que entenda não ter sido atendido,justificando-os.
d- Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrição.
e- Os recursos serão analisados e julgados por comissão constituída pela SEMED para coordenar o Processo Seletivo Simplificado;
7.2 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
8- CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1- Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado.
8.2- Somente após a homologação da classificação final os candidatos estarão aptos a serem convocados para comprovação de títulos e documentos.
9- CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
9.1 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade da SEMED e por ordem de classificação das listas de ampla concorrência.
9.2 - Os candidatos classificados serão convocados para a comprovação dos títulos registrados na inscrição e demais documentos exigidos.
9.3- A convocação ocorrerá pela SEMED, com antecedência mínima de 24 horas.
9.4 - A contratação para ocupação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
10 - Será desclassificado, o candidato que:
a) não comparecer ao local, data e horário estabelecidos;
b) desistir da vaga ofertada;
b) não apresentar, no momento da contratação, os documentos pessoais exigidos;
d) não manifestar interesse nas vagas ofertadas;
10.1- O candidato que constar da lista de classificação final deste PSS será considerado desistente ao assinar o Termo de Desistência ou caso não atenda aos prazos estipulados neste edital.
11- EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1- O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos seguintes subitens:
a) tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
b) tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeiraconvocação;
c) tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da ConstituiçãoFederal;
d) esteja com contrato em horário incompatível com a necessidade da Escola, via PSS, pela SEMED, na data da convocação para comprovação de títulos;
e) tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata;
f) tenha desistido de sua convocação ou, voluntariamente, solicitado rescisão contratual.
11.2- O candidato será excluído da respectiva lista de classificação e ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:
a) não comprove a escolaridade mínima exigida;
b) ainda que comprovada a escolaridade mínima exigida, informe escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada na fase de comprovação de títulos;
c) apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função.
12- CONTRATAÇÃO
12.1- Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia, às suas expensas:
a) carteira de Identidade;
b) comprovante de situação cadastral regular no CPF emitido pela Receita Federal;
c) cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica Federal, contendo o número doPIS,
d) comprovante de titular de conta corrente em Banco nomeado pelo Setor de Recursos Humanos, contendo o número da agência e conta;
e) comprovante de endereço atual;
f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, exceto para maiores de 46 anos, conforme disposto no Art.170 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
g) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
h) declaração de acúmulo de cargos;
i) atestado de saúde ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico de Medicina do Trabalho, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
j) declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento; assim como por decisão em sindicância em processo administrativo disciplinar;
k) certidão negativa de antecedentes criminais expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação;
l) certidão de Avaliação de Desempenho com resultado satisfatório, caso tenha exercido a função no ano anterior;
12.2- O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade de horário ou com as atribuições da função para a qual foi contratado, exceto casos justificados em lei.
13- DISPENSA DA FUNÇÃO PÚBLICA
13.1- A dispensa da função pública (contrato) poderá ocorrer de ofício ou a pedido do interessado.
13.2- O contratado, na dispensa a pedido, deverá notificar a SEMED com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da cessação do exercício de suas funções.
a- Quando a dispensa ocorrer em razão de pedido do interessado, com notificação, este ficará impedido de participar de novos Editais lançados pelo Município de Luminárias pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de dispensa.
b- Em caso de abandono de função, o candidato dispensado só poderá participar de novos Editais lançados pelo Município de Luminárias decorridos 180 (cento e oitenta) dias da dispensa.
c- À razoável conveniência da administração, a pena de que trata o item b poderá ser relevada, na hipótese de fato imprevisível.
d- A dispensa a pedido do interessado resultará em sua exclusão automática do PSS 001/2021.
13.3- Os dados para a dispensa a pedido do interessado devem ser registrados em formulário próprio, assinado pelo contratado, pelo diretor da escola e pelo secretário da SEMED.
13.4- A dispensa de ofício deverá ocorrer nas seguintes situações:
I – redução do número de aulas ou de turmas;
II – provimento do cargo, através de concurso público; III – retorno do titular do cargo efetivo antes do prazo;
IV – faltas mensais que excedam a 10% (dez por cento) do regime básico do cargo;
V – contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade exclusiva do contratado;
VI - contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade exclusiva da Administração;
VII – por insuficiência de desempenho na função ou por qualquer outro motivo relevante que não recomende a permanência do contrato, após avaliação mensal da escola, referendada pela Equipe Pedagógica.
13.5-As dispensas previstas nos Incisos I, II, III e VI não induzem qualquer penalidade ao servidor. Nas demais situações, o candidato estará automaticamente excluído do PSS 001/2021 e não poderá participar de outro Edital do Município de Luminárias pelo prazo de 180 dias. A dispensa prevista no Inciso II também resultará na exclusão automática do PSS 001/2021.
13.6- Interposto recurso, no prazo de cinco dias úteis, contra o ato de dispensa de ofício do servidor, será ele de plano indeferido, se motivado por qualquer erro ou omissão do contratado.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1- É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o PSS.
14.2- É vedado ao contratado em regime especial, após a distribuição de vagas, desistir destas para assumir outras durante o mesmo ano.
14.3- O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
14.4- Os casos omissos serão resolvidos por comissão da SEMED, designada para esse fim.
Luminárias, 26 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2021 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº.: | ||||
CARGO PRETENDIDO: | ||||
Candidato | ||||
Endereço | ||||
Cidade | Estado | CEP | ||
Telefone | ||||
Nacionalidade | Naturalidade | |||
Datade Nascimento | Sexo | EstadoCivil | ||
Nome do Pai | ||||
Nome da Mãe | ||||
CarteiradeIdentidade | CPF | |||
Declaro que, ao fazer este pedido de inscrição, assumo integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo de minha opção e seus anexos. Luminárias, de de 2021 Assinatura do Candidato | ||||
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2021- SEMED | ||||
NOME: | ||||
CARGO: | ||||
Nº DE INSCRIÇÃO: DATA: | ||||
Assinatura do Servidor Responsável |
XXXXX XX – FICHA DE INSCRIÇÃO- CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2021 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº.: | ||||
CARGO PRETENDIDO: | ||||
Candidato | ||||
Endereço | ||||
Cidade | Estado | CEP | ||
Telefone | ||||
Nacionalidade | Naturalidade | |||
Datade Nascimento | Sexo | EstadoCivil | ||
Nome do Pai | ||||
Nome da Mãe | ||||
Carteira de Identidade | CPF | |||
INDICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA (CASO HOUVER) | ||||
Declaro que, ao fazer este pedido de inscrição, assumo integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo de minha opção e seus anexos. Luminárias, de de 2021 Assinatura do Candidato | ||||
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2021- SEMED | ||||
NOME: | ||||
CARGO: | ||||
Nº DE INSCRIÇÃO: DATA: | ||||
Assinatura do Servidor Responsável |
ANEXO III - CARGO /HABILITAÇÃO / CARGA HORÁRIA/ FUNÇÃO:
CARGOS | HABILITAÇÃO | HORAS SEMANAIS | ATRIBUIÇÕES |
Professor de Educação Básica- Anos Iniciais | Licenciatura em Normal Superior ou Pedagogia ou Magistério em Nível Médio | 24 | Regência efetiva de turma, e responsabilidade por disciplina curricular, atividade ou outras organizações escolares, de acordo com as atribuições específicas do Estatuto do Magistério Municipal. |
Professor de Educação Física | Licenciatura em Educação Física | 24 | Regência efetiva de aulas de Educação Física, atividades ou outras organizações escolares, de acordo com as atribuições específicas do Estatuto do Magistério Municipal. |
Professor de Educação Musical | Licenciatura em Música, ou Licenciatura em artes com Especialização em Música | 24 | Regência efetiva de aulas de Educação Musical, atividade ou outras organizações escolares, de acordo com as atribuições específicas do componente curricular |
Supervisor Pedagógico | Licenciatura em Pedagogia com habilitação para Supervisão Escolar ou em Nível de Pós Graduação | 24 | Orientar, acompanhar, implementar e avaliar o processo de ensino- aprendizagem, de acordo com as atribuições específicas do Estatuto do Magistério Municipal |
XXXXX XX – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS | |||
CARGOS: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL E SUPERVISOR PEDAGÓGICO | |||
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE PONTOS |
01 | DOUTORADO | 14 PONTOS | 14 |
02 | MESTRADO | 12 PONTOS | 12 |
03 | ESPECIALIZAÇÃO ( LATO SENSU ) | 06 PONTOS POR CURSO | 12 |
04 | APERFEIÇOAMENTO | 02 PONTOS POR CURSO DE NO MÍNIMO 180 HORAS | 06 |
05 | EXTENSÃO / CURSOS LIVRES | 01 PONTO POR CURSO DE NO MÍNIMO 40 HORAS | 06 |
ANEXO V – FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO | ||
NOME DO CANDIDATO: | ||
RG: INSCRIÇÃO Nº CPF: | ||
TELEFONE: | ||
CARGO: | ||
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO Razões da solicitação do recurso | ||
Obs: Preencher com letra legível Protocolo Nº : Data: / / Assinatura do Candidato | ||
Análise do Recurso pela Comissão: ( )Deferido ( )Indeferido | ||
Justificativa: | ||
Comprovante de entrega de recurso do Processo Seletivo Simplificado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2021 Nome do candidato: Cargo: Recebido por: Data: |