CONVITE ISP Nº 01/2015
CONVITE ISP Nº 01/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria independente para a realização de auditoria, decorrente do Termo de Contrato de Gestão celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Investe São Paulo, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, que deverão ser executados com total observância ao disposto na NBC TSC 4400 – Resolução n.º 1.277/2010, bem como demais normas aplicáveis aos procedimentos de auditoria independente e outras especificações constantes neste edital.
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS
Pergunta 1: Item VI – Proposta de Preços
“Ao ler o edital, entendemos que a proposta comercial deverá ser “simples”, evidenciando apenas qual será o objeto, e incluindo cláusulas primordiais tais como: valores, honorários, validade, etc. Não vemos a necessidade de transcrever os quadros e anexos do edital, que seriam bem mais complexos e tornariam a proposta um documento bastante extenso. Nosso entendimento está correto?”.
Resposta: Sim. O entendimento está correto. A proposta comercial deverá ser simples, constando nela as condições essenciais, tais como valores, honorários, validade, etc. É importante que a proposta comercial mencione ter sido elaborada de acordo com o estabelecido na Carta Convite nº 01/2015.
Pergunta 2: Item VII – Da Habilitação
“Um dos documentos solicitados para fins de habilitação jurídica seriam os “Atestados de Capacidade Técnica” em âmbito pertinente e compatível com os serviços exigidos no edital. Uma empresa de auditoria independente, via de regra, possui atestados de capacidade técnica referente aos serviços de auditoria independente das demonstrações financeiras, que são, inclusive, autenticados pelo Conselho Regional de Contabilidade pertinente. Não é procedimento a obtenção de atestados de capacidade técnica de serviços tão específicos, relacionados a Gestão ou assunto que se assemelhe ao presente edital. Pergunto: os atestados de capacidade técnica de auditoria independente serão aceitos para este fim??”
Resposta: Sim. Os Atestados de Capacidade Técnica especificados na Carta Convite, relacionados aos serviços de auditoria independente das demonstrações financeiras, serão aceitos para os fins especificados na já mencionada Carta Convite.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO
20/03/2015
Investe São Paulo – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade
Fone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx