ACORDO ENTRE AS ESCOLAS PÚBLICAS DE BOSTON E ACADEMIA DE DIA E NOITE DE BOSTON UMA ESCOLA CHARTER HORACE MANN
Memorando de compreensão Tipo A
ACORDO ENTRE AS ESCOLAS PÚBLICAS DE BOSTON E ACADEMIA DE DIA E NOITE DE BOSTON
UMA ESCOLA CHARTER XXXXXX XXXX
ACORDO por e entre a Academia Dia e Noite de Boston ("ADNB"), a Escola Pública Charter Xxxxxx Xxxx, por e por meio do seu Conselho de Curadores (o "Conselho"), e o Comitê Escolar da Cidade de Boston, por e por seu Departamento de Escola Pública (“DEP”). Em consideração aos convênios mútuos aqui contidos, ADNB e DEP concordam com o seguinte:
CONSIDERANDO QUE, a Lei Geral de Massachusetts, Capítulo 71, §89 dá à Comunidade de Massachusetts, Departamento de Educação Elementar e Secundária ("Massachusetts DEES"), com o Conselho de Ensino Fundamental e Médio como autorizador, o poder de aprovar a operação de uma escola pública sob uma carta (doravante, “Escola Charter Xxxxxx Xxxx”), para estimular o desenvolvimento de programas inovadores na educação pública, para fornecer oportunidades de aprendizagem e avaliações inovadoras, para encorajar programas educacionais baseados no desempenho e para outros propósitos educacionais valiosos; e
CONSIDERANDO que, o Massachusetts DEES promulgou padrões e procedimentos para a operação das Escolas Charter Xxxxxx Xxxx sob 603 CMR §1.00 et seq .; e
CONSIDERANDO que, em fevereiro de 2018, o alvará da ADNB foi renovado por unanimidade por um período de cinco anos com início em 1º de julho de 2018 e continuação até 30 de junho de 2023.
CONSIDERANDO que as partes desejam delinear seus respectivos direitos e responsabilidades na medida em que não sejam totalmente descritos pelas leis de Massachusetts, e cumprir com os referidos padrões e procedimentos;
AGORA, PORTANTO, em consideração aos convênios mútuos aqui contidos, as partes concordam com o seguinte:
1. Operação como uma Escola Charter Xxxxxx Xxxx.
a. A DEP concorda em permitir e permitir que a ADNB opere como uma Escola Charter Xxxxxx Xxxx de acordo com: (1) M.G.L. c. 71, §89, e os regulamentos promulgados em relação a isso; e (2) os termos de Aplicação conforme podem ser alterados de tempos em tempos.
b. A Carta da ADNB permite à escola uma capacidade de inscrição de 505 alunos após o ano letivo de 2019/2020, em uma escola sem graduação baseada em competências, sujeita à recomendação do Comissário e aprovação do Conselho de Educação Elementar e Secundária.
c. A missão da ADNB é reengajar os jovens fora da rota em sua educação para que se formem no ensino médio e estejam preparados para ter sucesso no ensino pós-secundário e como membros ativos de sua comunidade. A visão da ADNB é se tornar um líder em inovação na educação centrada no aluno.
d. Este MOU deve proteger as autonomias que permitem às escolas charter exercer a liberdade de determinar os meios pelos quais eles alcançam os resultados dos alunos. Essas autonomias são governança, orçamento, pessoal, currículo e avaliação e cronograma e calendário escolar.
2. Orçamento Anual da ADNB.
a. DEP concorda em fornecer um Orçamento de Soma Total para a ADNB em uma base anual de acordo com M.G.L. c. 71, §89 e os regulamentos promulgados em relação a isso durante a vigência deste Acordo e enquanto a ADNB continuar a operar como uma Escola Xxxxxx Xxxx Charter.
b. Este Orçamento de Somatória deve ser calculado com base no modelo de financiamento estudantil ponderado (FEP) adotado pelas Escolas Públicas de Boston e aplicado às matrículas projetadas para o ano futuro da ADNB. Um ajuste, com base na mesma fórmula usada em outras Escolas Públicas de Boston, será feito neste orçamento com base na matrícula real em 15 de novembro de cada ano. As projeções do ano futuro serão acordadas em novembro de cada ano entre a ADNB e o DEP Financeiro, levando em consideração os padrões de inscrição da ADNB e os planos de crescimento da ADNB. Se houver um desacordo sobre as projeções de inscrição, o presidente do conselho ou diretor da escola da ADNB e o vice-diretor financeiro do DEP se reunirão para resolvê-lo. Qualquer uma das partes pode apelar ao Superintendente para a determinação final. Em todas instâncias, quaisquer disputas devem ser resolvidas por meio de negociações ou apelação antes do prazo final de envio do orçamento ao DEP em janeiro. Devido à natureza imprevisível e política de inscrições abertas, a ADNB pode solicitar um ajuste em agosto de cada ano em seu orçamento ao DEP nos casos em que o número e tipo de alunos de Educação Especial ou Alunos Aprendizes de Inglês divergem substancialmente do ano anterior devido à inscrição da ADNB política. A ADNB usará os salários reais dos funcionários para criar e gerenciar seu orçamento do DEP.
c. A ADNB terá a oportunidade de adquirir serviços de suporte central discricionários do distrito. Nos casos em que a ADNB opte por não adquirir um serviço de suporte central discricionário, o DEP adicionará o custo por aluno equivalente do serviço ao orçamento da ADNB. Além disso, o DEP fornecerá serviços não discricionários (incluindo, mas não se limitando a: transporte, benefícios para funcionários, instalações, folha de pagamento, segurança, serviço de alimentação e outros serviços de escritório central) como espécie de suporte. O DEP e a ADNB se reunirão a cada primavera para revisar o tipo e a extensão do serviço "não discricionário” a ser fornecido pelo DEP durante o ano letivo seguinte.
d. O Orçamento de Somatória não deve ser reduzido devido ao recebimento da escola de fundos adicionais de fontes independentes das DEP. A ADNB concorda em operar dentro de seu Orçamento de Somatória mais quaisquer outros fundos que a ADNB possa receber independentemente do DEP, menos os serviços adquiridos do DEP.
e. Cada exercício fiscal da ADNB, de acordo com as disposições da M.G.L.
c. 71, §89 e os regulamentos promulgados em relação a isso, devem adotar um orçamento operacional anual para a ADNB, que alocará fundos do Orçamento de Somatória para a missão educacional da ADNB conforme a ADNB considerar apropriado. De acordo com os requisitos de todas as Escolas Públicas de Boston, a ADNB deve entregar seu plano de como pretende usar seu Orçamento de Somatória ao Diretor Financeiro Oficial da DEP (o "DFO") na forma e prazo que ele/ela pode especificar razoavelmente, com uma cópia para o Comitê Escolar de Boston, em nenhum caso depois de 1º de fevereiro.
f. A ADNB notificará o DFO sobre emendas e modificações em seu orçamento, conforme necessário, de acordo com as políticas do DEP, durante o ano; no entanto, qualquer falha da ADNB em fornecer aviso de emendas ou modificações ao seu orçamento não limitará a sua autoridade orçamental ao abrigo de M.G.L. c. 71, §89. A ADNB será responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos que exigem uma auditoria financeira independente anual da escola. Se solicitado, a ADNB deve fornecer ao DFO cópias da auditoria financeira anual da ADNB, o orçamento da ADNB e quaisquer emendas e modificações aos mesmos, e quaisquer relatórios financeiros que a ADNB submeta ao DEES de Massachusetts. O DFO também pode solicitar e a ADNB deve fornecer em resposta a qualquer solicitação, documentação adicional para apoiar o orçamento operacional anual da ADNB ou quaisquer emendas ou modificações em seu orçamento. Quaisquer divergências orçamentárias devem ser resolvidas por meio de negociação entre o DFO e o Diretor ou Presidente do Conselho da ADNB. No caso de nenhuma resolução ser alcançada, qualquer uma das partes pode apelar ao Superintendente do DEP para uma determinação final. Em todos os casos, quaisquer disputas
devem ser resolvidas por meio de negociação ou apelação até 1º de fevereiro.
g. A ADNB é uma LEA independente. Como tal, a ADNB será responsável pela aplicação e prestação de contas para quaisquer subsídios estaduais ou federais separados, incluindo, mas não se limitando a, Título I, Título II A, IDEA e subsídios de melhoria escolar. O DEP será responsável por solicitar reembolso para programas nacionais de nutrição escolar.
3. Conta operacional e despesas.
a. Até 1º de julho de cada ano, o DFO deve estabelecer uma conta operacional para a ADNB no valor do Orçamento de Somatória (a “Conta Operacional da ADNB”). Apenas o diretor da ADNB ou seu(s) representante(s) devem autorizar despesas de sua conta operacional.
b. A ADNB estabelecerá e manterá uma conta bancária separada sob seu controle exclusivo (doravante, a “Conta Bancária da ADNB”). O DEP concorda em transferir quaisquer fundos não alocados ou orçados para salários ou estipêndios pelo menos duas vezes por ano, com a primeira transferência chegando o mais tardar em 1º de setembro da Conta Operacional da ADNB para a Conta Bancária da ADNB. A primeira transferência será baseada na diferença entre o Orçamento de Somatória total fornecido pelo DEP à ADNB e uma estimativa da quantia de fundos que a ADNB prevê gastos com estipêndios e salários. O valor desta transferência será mutuamente acordado entre o DFO do DEP e o Diretor da ADNB. A segunda transferência ocorrerá até 31 de janeiro e só será necessária se houver um aumento na diferença entre o Orçamento por Montante Global fornecido pelo DEP à ADNB e o montante estimado de fundos que a ADNB prevê gastos com estipêndios e salários. Por exemplo, a transferência em janeiro será necessária se a ADNB receber mais em seu Orçamento de Soma Global DEP após contabilizar a inscrição real na ADNB, de acordo com o processo descrito acima. A terceira transferência pode ocorrer após o encerramento do exercício fiscal. Depois que o DFO realizar uma reconciliação de final de ano no encerramento do ano fiscal do DEP, quaisquer fundos restantes da Conta Operacional da ADNB serão transferidos para a Conta Bancária da ADNB. Despesas da conta bancária ADNB devem ser feitas de acordo com todas as leis, decretos e regulamentos aplicáveis.
c. A ADNB terá a opção de comprar bens e serviços não instrucionais, uma vez que a ADNB deve determinar periodicamente, incluindo, mas não se limitando a, tecnologia, de desenvolvimento profissional e atletismo, a custos razoavelmente determinados pelo DEP. Para todos esses bens e
serviços não instrucionais adquiridos, a ADNB pode solicitar, e o DEP deve fornecer em resposta a tal solicitação, um relatório anual detalhando o escopo dos bens e serviços fornecidos e o custo de tais bens e serviços não instrucionais adquiridos. Além disso, a ADNB terá a opção de adquirir bens e serviços adicionais não instrucionais, conforme a ADNB determinar de tempos em tempos.
d. A ADNB concorda que será responsável por todos os custos associados à operação da ADNB. A ADNB também concorda que deve indenizar e isentar de responsabilidade o DEP, seus diretores, agentes ou funcionários de todas as reclamações resultantes de quaisquer custos incorridos pela ADNB, seu Conselho, executivos, agentes ou funcionários em associação com a operação da ADNB.
4. Instalações.
a. O DEP e a ADNB reconhecem que compartilham a responsabilidade de garantir uma instalação adequada para a ADNB. O DEP fornecerá e manterá uma instalação adequada para a ADNB, ou, de acordo com a lei e regulamentos das escolas charter (603 CMR 1.08) e o Massachusetts DEES Escola Charter Xxxxxx Xxxx Consultoria Técnica 03-1 – Parágrafo 14), fornecerá à ADNB os fundos para pagar por uma instalação, incluindo os custos equivalentes associados aos serviços públicos, manutenção das instalações e salários do pessoal de custódia que a DEP teria fornecido à ADNB se estivesse em uma instalação DEP.
b. Sujeito ao acordo do DEP acima mencionado para fornecer à ADNB fundos para pagar por uma instalação, no caso da ADNB operar em uma instalação que não seja de propriedade do DEP, a ADNB concorda que deve garantir que o local e as instalações da escola cumpram com todas as leis federais, estaduais, e leis, regulamentos e códigos locais e será responsável por todos os custos associados. Sujeito ao acordo do DEP acima mencionado para fornecer à ADNB fundos para pagar por uma instalação, no caso da ADNB operar em uma instalação que não seja de propriedade do DEP, a ADNB também concorda em ser responsável pelo pagamento de todas as obrigações de arrendamento ou hipoteca no local e instalações para a escola, despesas com serviços públicos e todos e quaisquer outros custos associados à operação do local e das instalações. No caso da ADNB operar em uma instalação não pertencente ao DEP, qualquer contrato de compra ou aluguel relacionado ao local ou instalações da ADNB, incluindo quaisquer renovações, deve ser submetido ao DEP para revisão e aprovação pelo Comitê Escolar de Boston e Superintendente de Escolas antes da execução pela ADNB, que não deve ser injustificadamente retido ou atrasado.
c. Se a ADNB estiver localizada em uma instalação de propriedade do DEP, o DEP deve garantir que o local e as instalações da escola cumpram todas as leis, regulamentos e códigos federais, estaduais e locais e será responsável por todos os custos associados a eles, incluindo despesas de serviços públicos, e será responsável por realizar a manutenção do edifício e apoiar prontamente quaisquer reparos de capital solicitados pela ADNB. O DEP tem processos em vigor para priorizar os pedidos de manutenção e capital das escolas do DEP. As solicitações de trabalho das instalações da ADNB seriam consideradas prontamente e priorizadas de acordo com a necessidade, usando os mesmos critérios de qualquer outra instalação de propriedade do DEP. A ADNB e o DEP concordarão com um prazo razoável para todas as melhorias das instalações da ADNB e o DEP deve fornecer essas melhorias dentro desse prazo.
d. A menos que o processo BuildDEP identifique uma necessidade de mudança em relação ao prédio em que a ADNB está localizado atualmente, a ADNB continuará localizado em 00 Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxx, XX 00000. Se, no futuro, a DEP propor mudar a ADNB deste local, o DEP concorda em notificar a ADNB sobre o mesmo até 1º de janeiro durante o ano letivo antes de qualquer mudança necessária. Antes de qualquer decisão final sobre a realocação das instalações, o Presidente do Conselho da ADNB e o Diretor se reunirão com o Superintendente do DEP para discutir a situação. A decisão do Comitê Escolar de Boston é final em relação à colocação da ADNB em uma instalação do DEP. A ADNB reserva-se o direito de apelar para o DEES, conforme detalhado na parte de resolução de disputas deste MOU. Se colocado em uma instalação que não pertença ao DEP pelo DEP, todas as disposições aplicáveis deste MOU e leis e regulamentos relacionados se aplicam.
5. Educação Especial e Alunos Aprendizes da Língua Inglesa
a. A ADNB irá colaborar com o DEP para gerenciar e fornecer todos os aspectos do serviço para alunos de inglês (AIs) e alunos de educação especial, incluindo, mas não se limitando a: garantir a conformidade com as leis e regulamentos federais e estaduais; supervisionar todo o pessoal de educação especial e AIe provedores de serviços; treinar equipe de AI e educação especial; supervisionar a revisão do programa coordenado do DEES de Massachusetts; facilitação de reuniões do IEP; manutenção de pastas de educação especial e AI; coleta e manutenção de educação especial e dados reIacionados ao aluno AI; agendamento de reuniões IEP; prestação de serviços acadêmicos para alunos de AI e alunos com deficiência; desenvolver e manter IEPs; administrar testes acadêmicos; gerenciamento de caso; fornecer apoio a professores do SPED, AI e de educação geral, conduzindo aulas em pequenos grupos; fornecimento de suporte comportamental na forma de análises comportamentais funcionais e planos de intervenção comportamental positiva; facilitação de sessões de
aconselhamento individual e em grupo; facilitação de reuniões da Equipe de Apoio ao Aluno (EAA); realização de avaliações cognitivas; fornecimento de terapia da fala e da linguagem em grupos e ambientes individuais; realização de testes de fala-linguagem; fornecimento de terapia ocupacional em grupos e ambientes individuais; realização de avaliações ocupacionais; fornecer fisioterapia; promovendo avaliações de fisioterapia; criação de programas de educação física adaptativa e prestação de serviços de educação física adaptada.
b. A ADNB será responsável por toda a contratação, gerenciamento e avaliação de todos os funcionários da BTU necessários para atender às necessidades dos alunos que estão aprendendo inglês e/ou alunos que precisam de serviços de educação especial. Todas as decisões de equipe de AI e educação especial ficarão a critério da ADNB e cumprirão todos os serviços exigidos nos IEPs dos alunos.
c. No caso de um aluno com deficiência que frequenta a ADNB ser determinado por sua equipe IEP a exigir colocação em uma escola não do DEP, a responsabilidade do DEP pelo custo de tal colocação será regida pelos regulamentos estaduais de educação especial relevantes, como é o caso com qualquer escola do DEP. No entanto, se um aluno da ADNB pode exigir uma colocação alternativa fora do distrito ou dentro do distrito, a ADNB deve concluir uma reunião(ões) IEP sem identificar um tipo de colocação específico, deve notificar as DEP dentro de dois dias letivos e deve convidar um representante do departamento de educação especial das DEP para participar de quaisquer reuniões de colocação relevantes. A ADNB concorda que qualquer colocação fora do distrito não pode ser finalizada sem a aprovação do representante de educação especial do DEP.
6. Pessoal.
a. Seleção e contratação. A ADNB tem o critério exclusivo de selecionar a equipe para todos e quaisquer cargos na escola. A ADNB pode formular cargos e descrições, deveres e responsabilidades para todos e quaisquer cargos em sua escola. A ADNB será responsável por garantir que qualquer contratação esteja em conformidade com os requisitos de licenciamento.
A ADNB deve estar isenta de acordos coletivos locais de BTU e práticas anteriores, exceto que os funcionários da ADNB devem continuar a ser membros da unidade de negociação coletiva local e devem acumular antiguidade e devem receber, no mínimo, o salário e os benefícios estabelecidos no contrato de BTU. A seleção dos funcionários deverá obedecer às leis federais e estaduais aplicáveis e às portarias municipais. Os funcionários receberão pelo menos tanto quanto dita a escala salarial do DEP, mas a ADNB tem o direito de compensar os membros da equipe acima da escala salarial e não é obrigada a aderir ao DEP ou
escalões/faixas salariais do sindicato. Todos os salários fora dos níveis salariais e etapas estabelecidas devem ser discutidos com o Escritório de Capital Humano e Diretor Financeiro antes da oferta. Se um funcionário da ADNB for remunerado acima da escala salarial padrão, o funcionário reverterá para a escala salarial contratual com base na experiência e credenciais acadêmicas se esse funcionário deixar a ADNB para outra posição dentro do distrito.
b. Gestão e avaliação. A ADNB, por meio de seu conselho de curadores, administrará seu pessoal. Todos os membros da equipe da ADNB devem assinar um acordo de eleição para trabalho contendo as condições de trabalho a cada ano. A ADNB adotará o sistema de avaliação de educadores adotado pelo DEP em todas as categorias de trabalho.
c. Excesso e dispensa. Excesso e dispensa. A ADNB pode exceder involuntariamente membros do BTU, Guild e BASAS, avisando sobre qualquer excesso involuntário até 1º de fevereiro. As disposições em quaisquer acordos coletivos de trabalho relevantes sobre excesso, antiguidade, transferência, dispensa e revogação não se aplicam à ADNB, exceto que os membros das unidades de negociação coletiva devem continuar a acumular antiguidade. A ADNB concorda que a demissão de todos os funcionários deve ser feita de acordo com a legislação federal e estadual, portarias municipais e acordos de reconhecimento de condições de trabalho aplicáveis. A ADNB pode aplicar medidas disciplinares, até e incluindo rescisão, para funcionários de acordo com as leis federais e estaduais aplicáveis e portarias municipais. A ADNB deve notificar o Escritório de Relações Trabalhistas do DEP sobre qualquer disciplina ou demissão antes de qualquer ação contra o funcionário.
d. Processamento e notificação de pessoal. O DEP concorda que toda e qualquer contratação e dispensa de funcionários para a ADNB serão processadas em tempo hábil através do Escritório de Capital Humano do DEP. A ADNB deve fornecer ao Escritório de Capital Humano do DEP uma notificação oportuna de quaisquer mudanças de pessoal para o ano letivo subsequente. Essa notificação deve ser por escrito e deve ser feita aos DEP em tempo hábil. Sob nenhuma circunstância um funcionário pode trabalhar na frente de crianças sem uma verificação CORI satisfatória. O DEP conduzirá todas as verificações de antecedentes em nome da ADNB por meio de seus procedimentos normais.
e. Condições de trabalho. As disposições do acordo coletivo BTU não se aplicam aos funcionários do BTU na ADNB, exceto que os membros do BTU receberão, no mínimo, o salário e os benefícios descritos no acordo coletivo de trabalho BTU. Entre outras mudanças nas condições de trabalho do BTU, a ADNB pretende operar um dia e ano letivo mais
longos do que o horário escolar padrão do DEP. Cada funcionário da ADNB assinará um Acordo de Eleição para Trabalho antes do início de cada ano letivo. O documento candidatura para trabalho detalha as condições de trabalho para o posição, incluindo, mas não se limitando a horas esperadas por dia e número de dias por ano.
7. Conformidade com a lei.
a. A ADNB concorda em cumprir todas as leis, regras, regulamentos e códigos federais, estaduais e municipais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a: as disposições da Lei de Aquisições Uniformes, M.G.L. c. 30B; M.G.L. c. 71, §89 e 603 CMR §1.00 et seq .; M.G.L. c. 71; aquelas relacionadas com a diversidade de alunos, professores e outros funcionários; a proteção dos direitos e interesses dos alunos e funcionários; o dispêndio de fundos públicos; e reforma educacional. A ADNB também concorda em cumprir as políticas de direitos civis do DEP. Os alunos com necessidades especiais ou AIs serão devidamente identificados, avaliados e atendidos de acordo com os requisitos federais e estaduais. Sem limitar o precedente, a ADNB concorda que deverá, no desempenho de suas responsabilidades nos termos deste Contrato, cumprir todas as disposições de M.G.L. c. 268A (a Lei de Conflito de Interesses) em toda a extensão da aplicabilidade das referidas disposições. O não cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis pode resultar na rescisão deste Contrato de acordo com a seção 16 deste documento.
b. A ADNB concorda que todas as decisões de contratação serão feitas em conformidade com as leis federais e estaduais aplicáveis. A ADNB, como parte das Escolas Públicas de Boston, reconhece e apóia os objetivos do distrito de empregar uma força de trabalho que represente a diversidade de nossa população estudantil e buscará empregar uma força de trabalho diversificada.
8. Estrutura de governança.
a. A ADNB reconhece que formou, e doravante manterá, um Conselho de Curadores, o órgão regulador estabelecido em seus estatutos. O Conselho de Curadores deve garantir o cumprimento de todas as leis, regulamentos e códigos.
b. A ADNB será operado e administrado por seu Conselho de Curadores independente do Comitê Escolar de Boston.
9. Contratação, Avaliação e Demissão de Administrador(es) do Edifício.
a. O Conselho deve selecionar e contratar o Diretor e definir o salário para o Diretor, sujeito à aprovação do Superintendente antes de qualquer oferta de emprego ser feita. O Superintendente não deve negar injustificadamente sua aprovação do Diretor ou do salário definido para o Diretor pelo Conselho. O Conselho avaliará o Diretor e apresentará suas recomendações sobre o Diretor ao Superintendente na forma de uma avaliação, de acordo com todos os regulamentos estaduais relevantes. As partes deste Acordo reconhecem que apenas o Superintendente pode demitir o Diretor. Qualquer destituição do Diretor, entretanto, deve ser baseada em uma recomendação submetida pelo Conselho de Curadores da ADNB ao Superintendente.
10. Coordenação do programa com o DEP.
a. Operações. A ADNB e o DEP devem coordenar o desenvolvimento de diretrizes operacionais relativas ao pessoal da ADNB (incluindo, entre outros, a adesão aos requisitos do serviço público e práticas de trabalho justas); orçamento (incluindo, entre outros, a apresentação oportuna do orçamento operacional anual para que seja aprovado ao mesmo tempo que o orçamento o DEP é aprovado pelo Comitê Escolar); atribuição do aluno; instalações; capital próprio; transporte; e compras comerciais e outras diretrizes e políticas operacionais conforme razoavelmente determinado pelas partes. Essa coordenação será conduzida de forma contínua, conforme razoavelmente determinado pelas partes.
b. Transporte e horário escolar. A DEP fornecerá transporte de acordo com
M.G.L. c. 71, §89 (cc). A ADNB e o DEP se reunirão até 1º de abril de cada ano para planejar os horários de início e término da escola, a fim de ajudar o distrito a identificar meios de transporte eficazes, incluindo ônibus atrasados, reembolso para transporte público, ônibus adicionais, rotas de ônibus adicionais ou outras formas transporte, conforme solicitação da ADNB. O DEP acomodarão o dia escolar e o ano letivo específicos da ADNB.
c. Disciplina do Aluno. A ADNB certifica e reconhece que adotou o Código de Conduta do DEP para a vigência deste Contrato. As partes reconhecem que a ADNB pode adotar suas próprias políticas relativas à conduta dos alunos. Essas políticas devem ser desenvolvidas em total conformidade com as leis e regulamentos federais e estaduais, incluindo, mas não se limitando a
M.G.L. c. 71, §§37H, 37H1 / 2 e 37H3 / 4. Além disso, quaisquer políticas relativas à conduta do aluno devem conter linguagem clara sobre o devido processo e as etapas necessárias para garantir o mesmo. A ADNB concorda em enviar ao DEP uma cópia final e aprovada de suas políticas em relação à conduta do aluno antes do início de cada ano letivo. O DEP e a ADNB desenvolverão um processo para garantir que os alunos expulsos da ADNB
sejam reinscritos no DEP de uma maneira que esteja alinhada com a forma como o DEP reinscreve os alunos expulsos de outras escolas do DEP.
d. Tecnologia. O programa de “laptops para aprendizagem” do DEP se estenderá à equipe da ADNB. DEP fornecerá suporte de rede para a ADNB incluindo, mas não se limitando a hardware e software e atualizações e suporte de teste de estado (MCAS, ACCESS).
e. Desenvolvimento profissional. A ADNB terá acesso a todas as oportunidades de desenvolvimento profissional em todo o distrito, incluindo TLT, suporte ao aluno (incluindo CPI), ofertas de desenvolvimento profissional acadêmico e operacional. Os membros da equipe da ADNB participarão do desenvolvimento profissional necessário com base em sua posição/título.
f. Nutrição O DEP irá ocupar todo o pessoal e estocar o refeitório da ADNB para fornecer as refeições exigidas aos alunos de acordo com a política de alimentação do DEP, a política de bem-estar da escola e os requisitos das instalações.
g. Atletismo. Como uma escola alternativa dentro do DEP, os alunos da ADNB em boa posição acadêmica conforme determinado pela equipe da ADNB, terão acesso a todos os programas de atletismo do DEP por meio de escolas parceiras conforme identificadas pelo diretor atlético do DEP. Os alunos terão direitos de anexo ao programa de esportes de sua escola de ensino médio, se assim o desejarem.
11. Matrícula, Recrutamento e Retenção de Alunos.
a. Os alunos serão matriculados na ADNB de acordo com as disposições do
M.G.L. c. 71, §89 (l), (m) e (n). Os alunos que se retirarem da ADNB podem se inscrever em outra escola dentro das DEP de acordo com as disposições do M.G.L. c. 71, §89 (p). Se um aluno deixar de frequentar a ADNB por qualquer motivo, a ADNB deverá preencher a vaga de acordo com as disposições do M.G.L. c. 71, §89 (n).
b. Os alunos se inscrevem na ADNB com base definida na política de inscrição aprovada da escola, que deve incluir a provisão para uma loteria e dar preferência aos alunos que frequentam no distrito. O distrito não controla a matrícula do aluno na ADNB e não pode exigir que os alunos residentes se matriculem no distrito antes ou como condição para se matricular na ADNB.
c. A ADNB será incluída em todos os principais materiais e eventos de recrutamento de alunos do DEP, incluindo, mas não se limitando ao Showcase of Schools anual, em uma base equivalente a qualquer outra escola do DEP. De acordo com M.G.L. c. 71, §89 (g), o DEP fornecerá à
ADNB ou a uma agência de correio terceirizada as informações de contato do aluno e dados demográficos básicos para uso em esforços de recrutamento de alunos, desde que a ADNB concorde em manter essas informações confidenciais. A ADNB apresentará ao DEP anualmente o plano de recrutamento e retenção que desenvolve para o DEES.
d. A ADNB fornecerá cópias de seu formulário de inscrição de estudante ao DEP, e o DEP disponibilizarão tal aplicativo em todos os Centros de Boas Vindas do DEP e no site do DEP. Além disso, a ADNB pode distribuir seu formulário de inscrição de estudante em outros locais e por outros meios. O DEP garantirá que as famílias nos Centros de Boas-Vindas sejam capazes de indicar sua intenção de se inscrever na ADNB e o DEP transmitirá essas informações a ADNB em tempo hábil. A ADNB seguirá sua própria política de transferência e preenchimento de vagas. No entanto, a ADNB trabalhará com o departamento de Suporte e Planejamento de Inscrições do DEP para desenvolver uma política de transferência que se alinhe na medida do possível com a política de transferência do DEP. Além disso, o DEP honrará as decisões da ADNB em relação à retenção e promoção de alunos, como faz com qualquer outra escola do DEP.
12. Requisitos de Graduação e Diplomas
a. Para se formar na ADNB, os alunos devem passar nos exames do Sistema de Avaliação Compreensiva de Massachusetts (MCAS) em Artes da Língua Inglesa (ELA), Matemática e Ciências; demonstrar competência nessas áreas disciplinares e em tecnologia atendendo a cerca de 300 benchmarks e apresentar um projeto Capstone sobre um assunto importante para o aluno. A ADNB incentiva os alunos a mostrar o que sabem de várias maneiras, que incluem a participação no Simpósio, um workshop de várias semanas baseado em projeto, bem como a participação em um dia prolongado que inclui exploração de carreira e oportunidades de estágio, bem como aulas de enriquecimento, que consistem em várias oportunidades de arte e física, saúde e bem-estar. A ADNB concederá diplomas a todos os alunos que atendam a todos os requisitos de graduação da escola. Diplomas são emitidos pelo DEP e assinados pelo Presidente do Comitê Escolar, pelo Superintendente do DEP e pelo Chefe da Escola da ADNB.
13. Requisitos de informação.
a. A ADNB concorda em enviar imediatamente quaisquer informações ou dados relativos ao seu funcionamento e funcionamento, conforme razoavelmente solicitado e exigido pelo DEP. Considerando que o sistema Aspen atual não é compatível com o sistema baseado em competência da ADNB em termos de cronograma, notas e frequência, a ADNB concorda em utilizar componentes do Sistema de Informação do Aluno do DEP que sejam
compatíveis com os próprios sistemas da escola, incluindo frequência e disciplina de construção. A ADNB também concorda em utilizar o sistema de gerenciamento de informações do aluno de educação especial do DEP.
b. A ADNB tem a opção de acessar as avaliações de todo o distrito (incluindo, mas não se limitando a avaliações de curso no meio e no final do ano), mas não é obrigado a fazê-lo. A ADNB deve consultar o DEP durante o desenvolvimento do Plano de Responsabilidade exigido pelo DEES, para garantir que a ADNB estabeleça metas de desempenho que estejam alinhadas com as expectativas do DEP. Em 1º de agosto de cada subsequente no ano seguinte, a ADNB deve enviar ao DEP uma cópia do Relatório Anual e Plano de Prestação de Contas exigido pelo DEES.
c. A ADNB será responsável pelo envio dos dados necessários ao MA DEES, incluindo XXXX, SCS e EPIMS. O DEP irá colaborar com a ADNB para fornecer dados que possam ser necessários para facilitar esses envios.
d. O Comitê Escolar deve desenvolver um plano para disseminar práticas inovadoras da ADNB para outras escolas públicas dentro do distrito sujeito às disposições legalmente aplicáveis de qualquer contrato entre a ADNB e qualquer provedor terceiro. A ADNB concorda em cooperar com o DEP e o Comitê Escolar de Boston em conexão com o desenvolvimento do plano para práticas inovadoras. O plano de práticas inovadoras e o plano de avaliação devem estar disponíveis para revisão pelo Superintendente ou seu designado, mediante solicitação.
14. Atribuição.
Este Acordo não pode ser atribuído sem o consentimento prévio por escrito do Superintendente ou de seu representante.
15. Vigência do Acordo.
O termo deste Contrato é o período a partir da data de execução deste Contrato até 30 de junho de 2023. O mais tardar seis (6) meses antes do término do prazo deste Contrato, ou o vencimento do contrato da ADNB, o que ocorrer primeiro, DEP e ADNB devem se reunir e fazer um esforço de boa fé para discutir e planejar a continuação deste Acordo, e a operação contínua da ADNB de acordo com o Aplicativo e a Renovação, com as modificações que todas as partes concordam, o Comitê Escolar de Boston aprova e as bolsas DEES de Massachusetts. No caso da ADNB receber uma nova carta patente, mas um novo MOU ainda não tiver sido acordado com o DEP, este MOU permanecerá em vigor até que um MOU sucessor seja acordado.
16. Indenização.
Fica expressamente entendido por e entre as partes deste instrumento que a ADNB é uma unidade do Departamento de Escolas Públicas de Boston apenas na medida em que está de acordo com a lei, incluindo as disposições de M.G.L.
c. 71, §89 e regulamentos promulgados em relação a isso. As partes reconhecem expressamente que a ADNB é uma entidade independente do Departamento das Escolas Públicas de Boston e que o Departamento das Escolas Públicas de Boston não será responsável pelos atos ou omissões da ADNB, do Conselho, de seus dirigentes, agentes ou funcionários, exceto na medida em que seja consistente com a lei, incluindo as disposições da MGL c. 71, §89 e regulamentos promulgados em relação a isso.
17. Rescisão.
A ADNB reconhece que o Superintendente é responsável pela educação de todos os alunos do DEP. Caso o Superintendente determine em seu julgamento profissional que a ADNB não está atendendo aos melhores interesses dos alunos do DEP, e/ou que a ADNB não está cumprindo os requisitos deste Contrato, ele/ela terá o direito de invocar os procedimentos de reclamação estabelecidos em 603 CMR 1.09 et seq., e/ou apresentar fatos ao Comissário de Educação em conexão com um pedido de revisão e investigação da ADNB. Além disso, este Acordo é rescindido automaticamente no caso de o Comissário de Educação revogar o estatuto da ADNB por qualquer motivo. No caso de este Contrato ser rescindido, o DEP concorda em reembolsar a ADNB pelas despesas apropriadas da ADNB incorridas antes de tal rescisão.
18. Direitos de Apelação da ADNB.
O DEP reconhece que a ADNB tem o direito de entrar com um recurso junto ao DEES de Massachusetts, de acordo com os procedimentos estabelecidos em 603 CMR 1.09 et seq., se a ADNB determinar em seu julgamento profissional que a DEP não está cumprindo os requisitos deste Acordo ou as disposições da MGL c. 71, §89. A ADNB concorda que não deverá entrar com qualquer apelação junto ao Massachusetts DEES sem primeiro dar ao DEP pelo menos catorze (14) dias de notificação por escrito da intenção da ADNB de apresentar tal apelação e os fundamentos sobre os quais tal apelação seria baseada.
19. Avisos.
Todas as notificações, solicitações e outras comunicações dadas ou feitas pelas partes, exceto conforme especificado de outra forma neste documento, devem ser por escrito e devem ser entregues ou enviadas pelo correio, com postagem pré-paga, a essa parte em:
No caso da Escola Pública de Boston Superintendente
Departamento de Escola Pública de Boston
0000 Xxxxxxxxxx Xx.
Xxxxxxx, XX 00000
(B) No caso da ADNB
Presidente do Conselho de Curadores Academia Dia e Noite de Boston
00 Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx, XX 00000
Qualquer parte pode, mediante notificação por escrito à outra parte, designar outro endereço. Qualquer notificação, solicitação ou demanda será considerada entregue quando for efetivamente recebida pela parte a quem é endereçada.
20. Homólogos.
Este Contrato pode ser executado em qualquer número de vias, cada uma dessas vias será considerada um instrumento original e todas as vias juntas constituem apenas um contrato.
21. Divisibilidade.
Se qualquer disposição do presente acordo ou da sua aplicação for considerada inválida, a nulidade não afetará outras disposições ou aplicações do Acordo, que podem ser efetivamente efetuadas sem as disposições ou pedidos inválidos, e para o efeito as disposições do presente Acordo são declaradas como separáveis.
22. Alterações.
Este Acordo, ou qualquer parte dele, pode ser alterado de tempos em tempos a seguir apenas por escrito e assinado por ambos DEP e ADNB.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes assinaram este Contrato sob o selo. BOSTON PUBLIC SCHOOLS
Por Data:
Dra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Superintendente APROVADO COMO FORMULÁRIO:
Por
Conselheiro Corporativo
ACADEMIA DE DIA E NOITE DE BOSTON
Por Nome: Xxxx Xxxxxxxx
Chairperson of the Board of Trustees
Data: