CONTRATO 042-2019 PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO PARA BENDA DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 004-2019.
CONTRATO 042-2019 PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO PARA BENDA DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 004-2019.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE PORTO XAVIER, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob n° 87.613.667/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 1008127671, CPF n° 273.920.740/91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, com sede na Av. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, bairro Centro, na cidade de Horizontina/RS.
Por este instrumento particular, as partes acima mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente Contrato constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a Contratação de Leiloeiro Oficial para Preparação, Organização e Condução de Leilão Público para Venda de Bens Inservíveis do Município para a Prefeitura Municipal de Porto Xavier/RS, de acordo com o termo de referência e conforme descrição a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (PORCENTAGEM) |
01 |
Contratação de Leiloeiro Oficial para Preparação, Organização e Condução de Leilão Público para Venda de Bens Inservíveis do Município para a Prefeitura Municipal de Porto Xavier/RS. |
5% (cinco por cento) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
A comissão do leiloeiro, que será paga no ato do Leilão, é de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da venda e correrá exclusivamente por conta do arrematante.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será exclusivamente por conta do arrematante, de acordo com o estipulado no edital do leilão.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na entrega do objeto licitado.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços dentro do prazo e das condições exigidas.
b) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultante do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período e contratação.
c) Xxxxxxxxx terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93.
Suportar as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas e legislação sanitária.
Informar à Secretaria Municipal de Administração, setor administrativo, qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
Prestar contas a administração após a realização do leilão, com relatório final contendo a discriminação dos bens leiloados, e comprovação de cobrança de comissão dos bens arrematados;
CLÁUSULA SEXTA– DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA, que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pelo inadimplemento das obrigações constantes neste edital ficará o licitante sujeito também às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos acima expostos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado será aplicada penalidade de advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado será aplicada multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos expostos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Serão aplicadas, subsidiariamente as penalidades descritas nos artigos 77, 78, 79, 80, 86, 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Através da Equipe de Leilão, o CONTRATANTE fiscalizará, por servidor nomeado por portaria especifica, como melhor lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, notificando o CONTRATADO a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
Resguardada a disposição das Subcláusulas precedentes, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive para rejeitar o objeto contratual que estiver em desacordo com as especificações exigidas;
b) exigir do CONTRATADO o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas, emitindo as notificações que se fizerem necessárias;
c) solicitar a aplicação, nos termos contratuais, de multa(s) e/ou de outras penalidades ao CONTRATADO;
d) instruir o processo com o(s) recurso(s) interposto(s) pelo CONTRATADO, no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s) e/ou de outras penalidades, quando essa discordar do CONTRATANTE; e) encaminhar, se necessário, ao Setor competente as solicitações de adendo contratual, devidamente motivados e comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Xavier/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Porto Xavier, 12 de março de 2019.
VILMAR KAISER XXXXXX XXXXXXX
Contratante Contratada
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Gestor Contrato
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Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
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