CONTRATADA: LIMINE CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES,
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIADUTOS/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 87.613.352/0001-09, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Claiton dos Santos Brum, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6033948925, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Viadutos.
CONTRATADA: LIMINE CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.305.517/0001-04, com sede a Xxx Xxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, engenheiro civil inscrito no CREA/RS sob nº 163231, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do objeto
1.1 O presente contrato tem por objeto a elaboração de projeto técnico executivo de engenharia de ponte localizado sobre o Rio Apuaê Mirim, localidade de Linha Rio Marcelino, Interior, município de Viadutos/RS.
1.2 Os serviços compreendem a recuperação e ampliação de uma ponte sobre o arroio Marcelino, na cidade de Viadutos/RS, ponte esta com extensão aproximada de 45m e 6,00m de largura. Será projetada a superestrutura da obra, dado que a meso e infraestruturas são existentes.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIADUTOS/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 87.613.352/0001-09, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Claiton dos Santos Brum, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6033948925, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Viadutos.
CONTRATADA: LIMINE CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.305.517/0001-04, com sede a Xxx Xxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, engenheiro civil inscrito no CREA/RS sob nº 163231, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do objeto
1.1 O presente contrato tem por objeto a elaboração de projeto técnico executivo de engenharia de ponte localizado sobre o Rio Apuaê Mirim, localidade de Linha Rio Marcelino, Interior, município de Viadutos/RS.
1.2 Os serviços compreendem a recuperação e ampliação de uma ponte sobre o arroio Marcelino, na cidade de Viadutos/RS, ponte esta com extensão aproximada de 45m e 6,00m de largura. Será projetada a superestrutura da obra, dado que a meso e infraestruturas são existentes.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIADUTOS/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 87.613.352/0001-09, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Claiton dos Santos Brum, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 6033948925, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Viadutos.
CONTRATADA: LIMINE CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.305.517/0001-04, com sede a Xxx Xxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, engenheiro civil inscrito no CREA/RS sob nº 163231, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato Administrativo com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do objeto
1.1 O presente contrato tem por objeto a elaboração de projeto técnico executivo de engenharia de ponte localizado sobre o Rio Apuaê Mirim, localidade de Linha Rio Marcelino, Interior, município de Viadutos/RS.
1.2 Os serviços compreendem a recuperação e ampliação de uma ponte sobre o arroio Marcelino, na cidade de Viadutos/RS, ponte esta com extensão aproximada de 45m e 6,00m de largura. Será projetada a superestrutura da obra, dado que a meso e infraestruturas são existentes.
1 | Quadro de Composição de Investimento. |
2 | Titularidade da área de intervenção. |
3 | Planta de localização da intervenção com coordenadas geográficas |
4 | ART/RRT de projeto(s). |
5 | ART/RRT de orçamento. |
6 | ART/RRT de elaboração de termo de referência para estudos ou projetos. |
7 | Planilha Orçamentária detalhada, impressa e em arquivo digital editável, indicando índice de BDI, fontes e códigos de composições de serviços, responsável técnico, data base, encargos sociais e manifestação quanto a desoneração, indicando que a alternativa adotada é a mais adequada para a administração pública. |
8 | Composição analítica do BDI. |
9 | Composição de Preços Unitários para composições de custos não disponíveis no sistema SINAPI/SICRO. |
10 | Quadro Resumo de Cotações, apresentando, no mínimo, três cotações para cada item e indicando nome da empresa, CNPJ, telefone, nome do contato e data, assinado pelo responsável técnico pela planilha orçamentária. OBS: Adotar como referência valor igual ou inferior à mediana. |
11 | Cronograma Físico-Financeiro. |
12 | Memória de cálculo de quantidades dos serviços indicados na planilha orçamentária. |
13 | Memorial Descritivo |
14 | Especificação técnica dos insumos. |
15 | Cálculo estrutural do projeto |
16 | Memória de cálculo |
17 | Plantas e detalhes necessários à execução da obra. |
1.2 Outros documentos necessários para a montagem das peças do orçamento exigidos pela CAIXA.
1 | Quadro de Composição de Investimento. |
2 | Titularidade da área de intervenção. |
3 | Planta de localização da intervenção com coordenadas geográficas |
4 | ART/RRT de projeto(s). |
5 | ART/RRT de orçamento. |
6 | ART/RRT de elaboração de termo de referência para estudos ou projetos. |
7 | Planilha Orçamentária detalhada, impressa e em arquivo digital editável, indicando índice de BDI, fontes e códigos de composições de serviços, responsável técnico, data base, encargos sociais e manifestação quanto a desoneração, indicando que a alternativa adotada é a mais adequada para a administração pública. |
8 | Composição analítica do BDI. |
9 | Composição de Preços Unitários para composições de custos não disponíveis no sistema SINAPI/SICRO. |
10 | Quadro Resumo de Cotações, apresentando, no mínimo, três cotações para cada item e indicando nome da empresa, CNPJ, telefone, nome do contato e data, assinado pelo responsável técnico pela planilha orçamentária. OBS: Adotar como referência valor igual ou inferior à mediana. |
11 | Cronograma Físico-Financeiro. |
12 | Memória de cálculo de quantidades dos serviços indicados na planilha orçamentária. |
13 | Memorial Descritivo |
14 | Especificação técnica dos insumos. |
15 | Cálculo estrutural do projeto |
16 | Memória de cálculo |
17 | Plantas e detalhes necessários à execução da obra. |
1.2 Outros documentos necessários para a montagem das peças do orçamento exigidos pela CAIXA.
1 | Quadro de Composição de Investimento. |
2 | Titularidade da área de intervenção. |
3 | Planta de localização da intervenção com coordenadas geográficas |
4 | ART/RRT de projeto(s). |
5 | ART/RRT de orçamento. |
6 | ART/RRT de elaboração de termo de referência para estudos ou projetos. |
7 | Planilha Orçamentária detalhada, impressa e em arquivo digital editável, indicando índice de BDI, fontes e códigos de composições de serviços, responsável técnico, data base, encargos sociais e manifestação quanto a desoneração, indicando que a alternativa adotada é a mais adequada para a administração pública. |
8 | Composição analítica do BDI. |
9 | Composição de Preços Unitários para composições de custos não disponíveis no sistema SINAPI/SICRO. |
10 | Quadro Resumo de Cotações, apresentando, no mínimo, três cotações para cada item e indicando nome da empresa, CNPJ, telefone, nome do contato e data, assinado pelo responsável técnico pela planilha orçamentária. OBS: Adotar como referência valor igual ou inferior à mediana. |
11 | Cronograma Físico-Financeiro. |
12 | Memória de cálculo de quantidades dos serviços indicados na planilha orçamentária. |
13 | Memorial Descritivo |
14 | Especificação técnica dos insumos. |
15 | Cálculo estrutural do projeto |
16 | Memória de cálculo |
17 | Plantas e detalhes necessários à execução da obra. |
1.2 Outros documentos necessários para a montagem das peças do orçamento exigidos pela CAIXA.
Cláusula Segunda – Do preço e pagamento
2.1 O preço justo e acertado que o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela prestação dos serviços previstos na cláusula primeira, será de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), aceito pela CONTRATADA.
2.1.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na entrega do projeto e protocolo junto à CAIXA e 50% (cinquenta por cento), na aprovação do projeto pelo mesmo Órgão.
2.2 A CONTRATADA emitirá Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente aos serviços prestados, sendo de sua responsabilidade o pagamento.
2.2 O pagamento pela prestação de serviços será efetuado, 15 (quine) dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação do relatório, demais elementos técnicos previstos na cláusula primeira e nota fiscal.
2.3 No valor ora pactuado estão previstas todas as despesas fiscais e parafiscais, deslocamentos necessários à execução dos serviços, despesas trabalhistas e previdenciárias, previstas ou não no presente contrato.
Cláusula Terceira – Do crédito orçamentário
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
3.3.90.39.00.00.00 48 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.05.00.00 1339 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS.
Cláusula Quarta – Da responsabilidade do Município
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta – Da responsabilidade da Contratada
5.1A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o previsto na cláusula primeira.
Cláusula Segunda – Do preço e pagamento
2.1 O preço justo e acertado que o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela prestação dos serviços previstos na cláusula primeira, será de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), aceito pela CONTRATADA.
2.1.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na entrega do projeto e protocolo junto à CAIXA e 50% (cinquenta por cento), na aprovação do projeto pelo mesmo Órgão.
2.2 A CONTRATADA emitirá Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente aos serviços prestados, sendo de sua responsabilidade o pagamento.
2.2 O pagamento pela prestação de serviços será efetuado, 15 (quine) dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação do relatório, demais elementos técnicos previstos na cláusula primeira e nota fiscal.
2.3 No valor ora pactuado estão previstas todas as despesas fiscais e parafiscais, deslocamentos necessários à execução dos serviços, despesas trabalhistas e previdenciárias, previstas ou não no presente contrato.
Cláusula Terceira – Do crédito orçamentário
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
3.3.90.39.00.00.00 48 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.05.00.00 1339 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS.
Cláusula Quarta – Da responsabilidade do Município
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta – Da responsabilidade da Contratada
5.1A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o previsto na cláusula primeira.
Cláusula Segunda – Do preço e pagamento
2.1 O preço justo e acertado que o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela prestação dos serviços previstos na cláusula primeira, será de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), aceito pela CONTRATADA.
2.1.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na entrega do projeto e protocolo junto à CAIXA e 50% (cinquenta por cento), na aprovação do projeto pelo mesmo Órgão.
2.2 A CONTRATADA emitirá Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente aos serviços prestados, sendo de sua responsabilidade o pagamento.
2.2 O pagamento pela prestação de serviços será efetuado, 15 (quine) dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação do relatório, demais elementos técnicos previstos na cláusula primeira e nota fiscal.
2.3 No valor ora pactuado estão previstas todas as despesas fiscais e parafiscais, deslocamentos necessários à execução dos serviços, despesas trabalhistas e previdenciárias, previstas ou não no presente contrato.
Cláusula Terceira – Do crédito orçamentário
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
3.3.90.39.00.00.00 48 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.05.00.00 1339 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS.
Cláusula Quarta – Da responsabilidade do Município
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta – Da responsabilidade da Contratada
5.1A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o previsto na cláusula primeira.
habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
5.3 A CONTRATADA empregará seus recursos técnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se inteira e exclusivamente na execução dos serviços contratados.
5.4 Caso houver a necessidade de serem complementados dados, informações e/ou documentos, fica a Empresa contratada obrigada e sob sua responsabilidade, a apresentação dos mesmos, sem ônus para o Município.
Cláusula Sexta – Da vigência e do prazo
6.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a conclusão dos trabalhos, apresentação dos documentos previstos na cláusula primeira, além da ART da execução do projeto e aprovação pela CAIXA, estipulando-se a data de 15 de maio de 2018, para entrega final da documentação.
Cláusula Sétima – Da Prestação dos Serviços
7.1 A CONTRATADA empregará seus recursos técnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se inteira e exclusivamente na execução dos serviços contratados.
7.2 Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7.3 Caberá ao contratante informar e especificar os locais onde será realizado a prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das penalidades
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1) Advertência;
2) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual;
habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
5.3 A CONTRATADA empregará seus recursos técnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se inteira e exclusivamente na execução dos serviços contratados.
5.4 Caso houver a necessidade de serem complementados dados, informações e/ou documentos, fica a Empresa contratada obrigada e sob sua responsabilidade, a apresentação dos mesmos, sem ônus para o Município.
Cláusula Sexta – Da vigência e do prazo
6.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a conclusão dos trabalhos, apresentação dos documentos previstos na cláusula primeira, além da ART da execução do projeto e aprovação pela CAIXA, estipulando-se a data de 15 de maio de 2018, para entrega final da documentação.
Cláusula Sétima – Da Prestação dos Serviços
7.1 A CONTRATADA empregará seus recursos técnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se inteira e exclusivamente na execução dos serviços contratados.
7.2 Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7.3 Caberá ao contratante informar e especificar os locais onde será realizado a prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das penalidades
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1) Advertência;
2) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual;
habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
5.3 A CONTRATADA empregará seus recursos técnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se inteira e exclusivamente na execução dos serviços contratados.
5.4 Caso houver a necessidade de serem complementados dados, informações e/ou documentos, fica a Empresa contratada obrigada e sob sua responsabilidade, a apresentação dos mesmos, sem ônus para o Município.
Cláusula Sexta – Da vigência e do prazo
6.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a conclusão dos trabalhos, apresentação dos documentos previstos na cláusula primeira, além da ART da execução do projeto e aprovação pela CAIXA, estipulando-se a data de 15 de maio de 2018, para entrega final da documentação.
Cláusula Sétima – Da Prestação dos Serviços
7.1 A CONTRATADA empregará seus recursos técnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se inteira e exclusivamente na execução dos serviços contratados.
7.2 Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7.3 Caberá ao contratante informar e especificar os locais onde será realizado a prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das penalidades
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1) Advertência;
2) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual;
3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos.
8.2 As penalidades previstas nestas cláusulas serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior.
8.3 O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Nona – Da Fiscalização e Da Execução
9.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Engenheiro Civil do Município, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal no 8.666/93, e alterações posteriores, com a gestão do referido contrato sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Administração, Giovan Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da transmissão de documentos
10.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima Primeira - Da rescisão do contrato
11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como legislação pertinente.
Cláusula Décima Segunda – Da legislação aplicável
12.1 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VIADUTOS
3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos.
8.2 As penalidades previstas nestas cláusulas serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior.
8.3 O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Nona – Da Fiscalização e Da Execução
9.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Engenheiro Civil do Município, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal no 8.666/93, e alterações posteriores, com a gestão do referido contrato sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Administração, Giovan Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da transmissão de documentos
10.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima Primeira - Da rescisão do contrato
11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como legislação pertinente.
Cláusula Décima Segunda – Da legislação aplicável
12.1 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VIADUTOS
3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos.
8.2 As penalidades previstas nestas cláusulas serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior.
8.3 O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Nona – Da Fiscalização e Da Execução
9.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Engenheiro Civil do Município, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal no 8.666/93, e alterações posteriores, com a gestão do referido contrato sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Administração, Giovan Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da transmissão de documentos
10.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima Primeira - Da rescisão do contrato
11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como legislação pertinente.
Cláusula Décima Segunda – Da legislação aplicável
12.1 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VIADUTOS
Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
Cláusula Décima Terceira – Das disposições gerais
13.1 Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais e parafiscais, de qualquer espécie, decorrentes da execução do presente contrato são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando a mesma obrigada a fornecer todas as informações, certidões e demais documentos referentes a comprovação do previsto na presente cláusula, sempre que requisitado pela CONTRATANTE.
1.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Gaurama/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e pactuados, CONTRATADA e CONTRATANTE, assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Viadutos/RS, 25 de abril de 2018.
CLAITON DOS SANTOS BRUM
Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
LIMINE CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES
Contratada
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gestor do Contrato Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VIADUTOS
Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
Cláusula Décima Terceira – Das disposições gerais
13.1 Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais e parafiscais, de qualquer espécie, decorrentes da execução do presente contrato são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando a mesma obrigada a fornecer todas as informações, certidões e demais documentos referentes a comprovação do previsto na presente cláusula, sempre que requisitado pela CONTRATANTE.
1.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Gaurama/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e pactuados, CONTRATADA e CONTRATANTE, assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Viadutos/RS, 25 de abril de 2018.
CLAITON DOS SANTOS BRUM
Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
LIMINE CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES
Contratada
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gestor do Contrato Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VIADUTOS
Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
Cláusula Décima Terceira – Das disposições gerais
13.1 Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais e parafiscais, de qualquer espécie, decorrentes da execução do presente contrato são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando a mesma obrigada a fornecer todas as informações, certidões e demais documentos referentes a comprovação do previsto na presente cláusula, sempre que requisitado pela CONTRATANTE.
1.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Gaurama/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e pactuados, CONTRATADA e CONTRATANTE, assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Viadutos/RS, 25 de abril de 2018.
CLAITON DOS SANTOS BRUM
Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
LIMINE CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES
Contratada
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gestor do Contrato Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00