MINUTA
MINUTA
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0042/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE
MONITORIZAÇÃO INDIVIDUAL POR MEIO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO IONIZANTE PARA A
FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
1.0 – DO PREÂMBULO:
1.1 - Acha-se aberto na Fundação do ABC - Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - XXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº
57.571.275/0008-79, com sede
na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx
Xxxxx/XX, o Memorial Descritivo objetivando a contratação “Tipo Menor Preço Global”, de Empresa Especializada para a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORIZAÇÃO INDIVIDUAL POR
MEIO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO IONIZANTE PARA A FUNDAÇÃO DO MULHER “MARIA JOSÉ DOS SANTOS STEIN”
ABC - HOSPITAL DA
1.2 - O presente Memorial Descritivo e Anexos estarão disponíveis através da internet pelo endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir do dia 02/03/2020, até o dia 06/03/2020.
1.3 - Os ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS deverão ser entregues no setor de Compras da Fundação do ABC Hospital da Mulher - OSS localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 – Parque Novo Oratório – Santo André/SP até o dia 10/03/2020 às 17h00 horas, em conformidade com condições estabelecidas neste Memorial e seus Anexos.
2.0 – DO OBJETO:
2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dosimetria de pessoal (monitoramento individual das radiações X externa e padrão) com dosímetros com as tecnologias: (TLD - Dosimetria de Luminescência Termicamente Estimulada ou a OSLD -
Dosimetria de Luminescência Oticamente Estimulada) para a Fundação do ABC – Hospital da
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
3.0 DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
A presente contratação será pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - A proposta comercial deverá ser entregue pela Proponente de forma impressa ou
datilografada, sem emendas ou rasuras, (em envelope fechado, lacrado e identificado
exteriormente “ENVELOPE PROPOSTA”) mencionando a razão social da Proponente, o número do processo e seu objeto, endereço completo, telefone e email e assinada por seu representante
legal ou por procurador com procuração específica, com firma reconhecida (em Cartório) do
Outorgante e em conformidade com as condições estabelecidas neste Memorial e seus Anexos), no Setor de Compras do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 00000-000, Tel. 00-0000-0000 até o dia 10/03/2020 às 17:00 horas.;
4.2 – A razão ou denominação social da empresa constante da proposta deverá ser a mesma da constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome fantasia ou nome incompleto.
4.3 – Não será admitida a participação de consórcios, bem como de empresas impedidas por lei ou com restrições para participar em licitação;
4.4 – Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente deste instrumento;
4.5 – Fica reservado, à CONTRATANTE, o direito de efetuar diligências em qualquer fase do processo para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação exigida neste memorial.
5.0 – DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
5.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado com as respectivas alterações em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova da Diretoria em exercício;
5.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.4 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC.
5.5 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da
validade, contendo, expressamente, seu(s) código(s) de atividade(s);
5.6 - Prova de Inscrição dentro da validade;
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se Empresário Individual,
5.7 - Prova de Inscrição
no Cadastro de Contribuinte Estadual e
Municipal, se houver,
relativos ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
5.8 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.9 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos;
5.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com os
mesmos efeitos, expedida pela Justiça do Trabalho nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
5.11 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa;
5.12 - Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa;
5.13 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos ou Decisão Judicial autorizativa correspondente;
• Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m)
POSITIVA (S), o Hospital da Mulher se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a(s) mesma(s)
contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
5.14 - No mínimo 01 (hum) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante (Certidão ou Declaração), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que
forneceu/prestou ou fornece/presta serviços compatíveis com o objeto deste Memorial com
aptidão para o desempenho informações:
das atividades pertinentes, contendo no
mínimo as seguintes
• Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
• Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente
• Objeto entregue / Serviço realizado;
• Data de sua emissão;
• Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
5.14.1 - Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
5.15 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios;
5.16 - Autorização de funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária / ANVISA.
5.16.1 - Para a comprovação de que trata este subitem, também será aceito “print” da
página do “site” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária / ANVISA, confirmação pela Comissão de Análise e Julgamento - COJUL;
que estará sujeito à
5.17 - Licença de funcionamento (Alvará) atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local, nos termos da legislação de regência, Decreto Federal nº. 8.077/2013;
5.17.1 - A comprovação da regularidade da licença de funcionamento deverá ser feita
através da apresentação do documento respectivo, emitido pelo órgão competente e/ou
mediante a apresentação da publicação na imprensa oficial do deferimento da licença ou sua revalidação;
5.17.2 - Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, o proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior, acompanhada do protocolo de revalidação,
5.18 - Comprovante de Responsabilidade Técnica, exercida por profissional legalmente
habilitado, emitido pelo respectivo conselho de classe;
5.19 - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
5.19.1 - Certificação válida emitida pelo CASEC/IRD/CNEN-Comissão Nacional de Energia
Nuclear.
5.20 - Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços do objeto deste Memorial;
5.21 - Declaração da Proponente, sob a pena da lei, se responsabilizando integralmente no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis com a mesma, ficando a Fundação do ABC – Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – OSS excluída do pólo passivo e da responsabilidade solidária e subsidiária;
5.22 - Apresentação de demais documentos que venham a ser exigidos no decorrer da execução do contrato por leis e normas federais, estaduais e municipais.
Parágrafo Primeiro: É obrigatória para a Habilitação da Proponente nesta Coleta de Preços, a apresentação de toda a documentação de que consta desta cláusula em Cópias Autenticadas (por Cartório Competente) ou ainda em cópias simples, desde que acompanhada dos originais para a sua verificação e validação, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento dos requisitos de admissão ao processo. Art. 32 Lei 8.666/93
Parágrafo Segundo: Não será admitida inclusão posterior de documentos.
6.0 – PROPOSTAS
O Envelope da Proposta deverá conter:
6.1 – A proposta comercial de forma impressa ou datilografada, sem emendas ou rasuras, e assinada por seu representante legal ou por procurador com procuração específica, com firma reconhecida (em Cartório) do Outorgante e em conformidade com as condições estabelecidas neste Memorial e seus Anexos), A Proposta Comercial elaborada com base nos Itens constantes do Anexo II contendo o correspectivo valor unitário;
6.2 – Os preços deverão ser apresentados em reais, (com no máximo duas casas decimais depois da vírgula), expressos em algarismos de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, em algarismo e expresso em moeda corrente nacional (R$);
6.2.1 - Deverão estar inclusos no preço ofertado pela proponente eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus
para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária ou, ainda, de
transporte, veículos, combustíveis, tributos etc.
6.3 - O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias);
7.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1 – As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, a
qual poderá ser assessorada pelo corpo técnico da CONTRATANTE, que lavrará o Termo de
Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão da Diretoria Geral do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, nos termos regimentais.
7.2 – O presente processo é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
7.2.1 – Compatibilidade entre os termos exigidos pelo Hospital para a correta execução do serviço e a proposta apresentada;
7.2.2 – Verificação do atendimento a todas as exigências formais do presente memorial, de acordo com as especificações mencionadas nos Anexos I e II;
7.2.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam Memorial.
às exigências deste
7.2.4 - A COJUL procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o
maior;
7.2.5 – Será considerado como critério de desempate:
7.2.5.1 – Sorteio.
7.3 - Será considerada classificada a empresa que tenha atendido todas as exigências do presente Memorial;
7.3.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam Memorial;
às exigências deste
7.4 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da COJUL, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial;
7.5 - A Proponente Classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
7.6 - O resultado final do presente certame será publicado no endereço eletrônico da Fundação do ABC - OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx);
7.7 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 7.6.
8 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS:
8.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do presente Memorial Descritivo e de seus
anexos, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no
Departamento de Compras do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
8.2 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da COJUL da
Fundação do ABC – Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” - OSS, sendo o seu resultado publicado no endereço eletrônico da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx);
8.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos eventualmente apresentados não suspendem o certame, salvo se demandarem maior tempo para sua análise, sendo a suspensão publicada no endereço eletrônico da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx);
8.4 - O Departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento à todas empresas participantes do certame.
9 - DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL:
9.1 - As impugnações ao presente Memorial Descritivo e de seus anexos, deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao Departamento de Compras do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas;
9.2 - Em havendo acolhimento, pela Comissão de Análise e Julgamento do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o Departamento responsável publicará no endereço eletrônico da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada proponente.
10 - DAS VISTAS AOS AUTOS:
10.1 - Será franqueada vistas ao processo de que trata a presente Coleta de Preços a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, a ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
11 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1 - Serviços a serem realizados pela CONTRATADA referentes à Monitorização Individual:
• - Envio dos dosímetros mensalmente a CONTRATANTE através do serviço postal, em até 05 (cinco) dias úteis antes do término do ciclo de monitoramento;
• - A cada 30 (trinta) dias os dosímetros fornecidos pela CONTRATADA deverão ser
trocados; contrato;
• - Disponibilizar relatórios mensais das doses recebidas, durante a vigência do
• - Quando solicitado, a CONTRATADA compromete-se a efetuar leituras de urgência
em caso de suspeita de dose estabelecida;
12.0 - DO CONTRATO
elevada ou acidente com radiação, com cobrança previamente
12.1 – A proponente vencedora deverá comparecer na sede do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação, para a
assinatura do Contrato (conforme Xxxxxx Xxxxx), sob pena de, não comparecendo, ficar
impossibilitada de participar de
futuras Coletas de Preços da Fundação
do ABC - Hospital da
Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – OSS, além da aplicação da multa prevista na Cláusula 14.1 deste Memorial;
12.2 – O presente Memorial Descritivo e Anexos integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora;
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12.3 – O valor do Contrato devido em razão da Prestação dos Serviços de Fornecimento pela CONTRATADA poderá ser reajus ado anualmente, adotando-se como índice de correção a variação anual do IGPM da FGV, ou índice oficial que o venha a substituir;
12.4 – Fica, desde já, definido o foro da Comarca de Santo André/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Processo de Coleta de Preços e do Contrato que em decorrência dele vier a ser firmado;
12.5 – Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx pelo período de 12 (doze) meses;
12.6 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até no máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja comunicação por quaisquer das partes antes do término de cada período
13.0 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 – O fornecimento será iniciado pela CONTRATADA somente Contrato.
após a assinatura do
13.2 – A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de
verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
13.3 – A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das
responsabilidades previstas no código civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13.4 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
13.5 – Devido à natureza dos produtos fornecidos, o CONTRATANTE se compromete a
utilizá-los somente através de profissionais devidamente habilitados e treinados.
13.6 - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas desse contrato através de celebração do respectivo instrumento de adiantamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
13.7 - O ANEXO II, o qual trata da descrição dos produtos, poderá ser alterado a qualquer tempo através do competente instrumento, ou seja, um aditivo de alteração.
13.8 - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
13.9 - As pessoas que assinam o presente contrato representando o CONTRATANTE
declaram, sob as penas da Lei, assumindo todas as responsabilidades de caráter civil e criminal decorrentes, que encontrem-se investida dos competentes poderes de ordem legal e societária para tanto, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese a situação, a veracidade da presente declaração.
13.10 – A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE em qualquer caso de alteração relativa ao fornecimento dos produtos, descontinuação ou alteração de sua especificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.11 – A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo, qualquer alteração no seu quadro societário;
14.0 – DAS PENALIDADES
14.1- Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
14.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, incorrerá a CONTRATADA nas seguintes sanções:
I – advertência, no caso de primeira infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas;
II – multa de 1 % (um por cento), sobre o valor mensal do contrato, a partir da segunda infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas;
III – multa de 3 % (três por cento) sobre o valor mensal do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato;
IV – multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato;
V – rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais;
14.3 - As penalidades
previstas nesta cláusula poderão ser
aplicadas isolada ou
cumulativamente, conforme a gravidade da situação;
14.4 – O(s) valor(es) relativo(s) a(s) multa(s), eventualmente aplicada(s) à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) Notas Fiscais/fatura(s) do(s) mês(es) subseqüente(s);
14.5 - A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo- se á CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos da notificação para apresentação de defesa.
15.0 – DOS PAGAMENTOS
15.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço conforme Proposta Comercial da CONTRATADA, 15 (quinze) dias fora o mês da prestação dos serviços e entrega da Nota Fiscal Fatura;
15.1.1 – O pagamento deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE após a apresentação da Nota Fiscal com o ateste de seu Preposto;
15.2 – A cada fornecimento realizado, a CONTRATADA emitirá e apresentará ao CONTRATANTE, a duplicata, amparada em Nota Fiscal Xxxxxx, cujo vencimento para pagamento será de acordo com item 15.1 e valores constantes no ANEXO II e, em estabelecimento bancário a ser determinado pela CONTRATADA;
15.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco;
15.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de facilitar o pagamento;
15.5 - A CONTRATANTE por intermédio de preposto designado poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em serviços já realizados e pagos;
15.6 – A CONTRATADA compromete-se a assegurar ao CONTRATANTE a concessão dos benefícios oriundos de eventuais descontos e/ou promoções que venham a ser praticados em seu
mercado de atuação na data CONTRATANTE.
de cada fornecimento, procedimento este acertado com a
16.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 – Para o fornecimento dos Dosímetros, objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
16.2 – As partes farão avaliações mensais do andamento do presente contrato, ou sempre que se fizer necessário, em relação aos seguintes aspectos:
● Cumprimento dos prazos de atendimento;
● Reavaliação dos produtos constantes do ANEXO II, levando-se em conta as estatísticas de utilização, bem como as inclusões e exclusões decorrentes de lançamentos ou eventual descontinuidade de produtos.
17.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – Fundação do ABC – OSS, na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000, no horário das 08hs00 às 17hs00.
17.2 – Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 17.1 deste memorial ou através dos telefones: 0000-0000 ou 5063.
18 – DOS ANEXOS:
18.1 – Segue anexo ao presente Memorial:
18.1.1 – Anexo I – Termo de Referência.
18.1.2 – Anexo II – Descritivo de Fornecimento
18.1.3 – Anexo III – Minuta do CONTRATO
Santo André, 20 de Fevereiro de 2020
DIRETORIA GERAL
FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX” - OSS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORIZAÇÃO INDIVIDUAL POR MEIO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO IONIZANTE PARA A FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX.
1 – OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa especializada em
fornecimento de Serviços de Monitoramento por meio de Dosimetria de Radiação Ionizante
(Monitorização individual externa e padrão) utilizando o Sistema de Dosimetria (TLD - Dosimetria
de Luminescência Termicame te Estimulada ou a OSLD - Dosimetria de Luminescência
Oticamente Estimulada) para a Fundação do ABC – Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
m
2.1 - A contratação tem por finalidade a execução do controle dosi étrico individual dos
técnicos de radiologia, expostos à radiação ionizante (Raio X), com o intuito de monitorar tal
C
radiação e estar em conformidade com as Normas preconizadas pela omissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério do Trabalho.
2.1.1 – Portaria nº 04 de 11/04/1994, da Secretaria de segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, que altera o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 15;
ã
2.1.2 Norma CNEN-NE-3.01/2014 Diretrizes Básicas de Radioproteç o;
b
a
o
2.1.3 Portaria nº 453/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitári (ANVISA) que aprova
o regulamento técnico que esta
elece as diretrizes básicas de proteção radi
lógica;
D
2.1.4 Resolução – R
C nº 330 de 20/12/2019 – Art. 65
– Todo indivíduo
ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada.
2.2 – O dosímetro individual constitui equipamento indispensável de segurança para os
s
profissionais expostos às radiações ionizantes, geradas pelos equipamento de radiologia, e é de
e
nto à Legislação vigente.
suma relevância a medição individual além de resguardar a saúde dos trabalhadores, fundamenta- se pela necessidade de atendim
3 – DO DESENVOLVIMENTO
3.1 A CONTRATADA deverá ter condições técnicas e comerciais para a Prestação dos Serviços
de Monitoramento por meio de Dosimetria de Radiação Ionizante (Monitorização individual
externa e padrão) ao Hospital da Mulher e de acordo com a legislação normatizadora.
3.2 Caso haja a necessidade de alteração do quantitativo de dosímetros, a CONTRATANTE
deverá fazer uma solicitação por escrito, cabendo neste caso Aditivo ao Contrato pactuado.
3.3 A cada usuário corresponderá a um só dosímetro com seu nome na CONTRATANTE.
4 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até no máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja comunicação por quaisquer das partes antes do término de cada período.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Envidar seus melhores esforços no solucionamento de falhas e irregularidades de ordem técnica e de qualidade, podendo praticar quaisquer atos destinados a preservar todos e quaisquer direitos seus ou de terceiros envolvidos na execução, especialmente recusando ou sustando trabalhos que não espelhem o objeto do Contrato.
5.2 – Não ceder tais dosímetros, em nenhuma hipótese, a pessoas físicas ou jurídicas, sendo os mesmos intransferíveis;
5.3 – Não utilizar os dosímetros para fins diversos ao da dosimetria pessoal e não utilizar o dosímetro “padrão” para monitorar pessoas ou ambientes com radiação;
5.4 – Permitir que técnicos habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem as dependências da CONTRATANTE, bem como os Monitores sempre que acharem necessário, a fim de verificar a observância das normas de utilização, e proibir que reparos ou consertos sejam feitos nos monitores por empregados da CONTRATANTE ou terceiros.
5.5 – Enquanto utilizar os dosímetros, a CONTRATANTE estará sujeita as responsabilidades de fiel depositária, não podendo alugar, vender, trocar, emprestar, ou negociar os dosímetros a qualquer título com terceiros.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATADA proprietária dos Porta Dosímetros acompanhados dos respectivos dosímetros, com todos os dados que os identificam como pertencentes a CONTRATADA, doravante designados Monitores (TLD) ou (OSLD) deverá ceder a CONTRATANTE o direito de uso de tais bens.
6.2 - A CONTRATADA deve prestar os serviços objeto deste Contrato através de pessoal técnico especializado; agindo de acordo com a legislação e Órgão normatizador, empenhando-se ao máximo com eficiência e diligência no cumprimento e realização dos serviços objeto do Contrato.
6.3 - A CONTRATADA se compromete por si, seus empregados e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação, material e documentos da CONTRATANTE a que
venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste contrato, sob pena de arcar com as perdas e danos a que der causa, por infringência às disposições desta cláusula.
6.4 - A CONTRATADA deverá se obrigar a exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços fornecidos;
6.5 - A CONTRATADA deverá entregar os serviços de acordo com as especificações indicadas na proposta.
6.6 - A CONTRATADA não poderá se utilizar deste contrato para fins publicitários, sem o prévio e formal consentimento da CONTRATANTE, que será formalizado por escrito.
6.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de
qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco;
7 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Serviços a serem realizados pela CONTRATADA referentes à Monitorização Individual:
• - Envio dos dosímetros mensalmente a CONTRATANTE através do serviço postal, em até 05 (cinco) dias úteis antes do término do ciclo de monitoramento;
• - A cada 30 (trinta) dias os dosímetros fornecidos pela CONTRATADA deverão ser
trocados; contrato;
• - Disponibilizar relatórios mensais das doses recebidas, durante a vigência do
• - Quando solicitado, a CONTRATADA compromete-se a efetuar leituras de urgência
em caso de suspeita de dose estabelecida;
elevada ou acidente com radiação, com cobrança previamente
8 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
• - Executar os serviços de acordo com as solicitações e especificações exigidas pelo
Hospital da Mulher, e conforme as legislações pertinentes;
LÁZARA S. ALBORGUETI COORDENADORA DE RAIO X
FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS E VALORES
ITEM | SERVIÇOS | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
1 | Prestação de Serviços – Dosímetro de Tórax | 08 | |||
2 | Prestação de Serviços – Dosímetro Padrão | 01 | |||
3 | Despesa de Expedição | 01 |
ITEM | SERVIÇOS | VALOR |
1 | Inclusão de usuário fora da remessa normal | |
2 | Perda/extravio ou dano ao dosímetro | |
3 | Reenvio de relatórios já emitidos |
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORIZAÇÃO INDIVIDUAL POR MEIO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO IONIZANTE PARA A FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX - Nº /2020
EMENTA: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “FORNECIMENTO DE MONITORIZAÇÃO INDIVIDUAL POR MEIO DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO IONIZANTE” PARA A FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX”
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Por este instrumento, as partes, de um lado, a Fundação do ABC - Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – OSS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 57.571.275/0008-79, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF, sob o nº. 919.506.358/72, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado, xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito xxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº xxxxxxxxxx, com sede na xxx, neste ato representada por seu representante legal, xxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo PC nº 0042/2020, têm justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada em fornecimento de Serviços de Monitoramento por meio de Dosimetria de Radiação Ionizante (Monitorização
individual externa e padrão) utilizando o Sistema de Dosimetria (TLD - Dosimetria de
Luminescência Termicamente Estimulada ou a OSLD - Dosimetria de Luminescência Oticamente Estimulada) para a Fundação do ABC – Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além das já estabelecidas:
2.1 - Promover os pagamentos avençados pelos fornecimentos efetuados, nas condições e prazos especificados e acordados neste contrato;
2.2 – Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, quando entender por necessária;
2.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato mediante registro próprio, a fim de
verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas pela CONTRATADA as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os produtos que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
2.4 - Indicar preposto para acompanhar a execução deste contrato;
2.5 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.
2.7 - Conferir o pedido no momento da entrega dos Dosímetros, e em caso de incongruências, proceder a reclamação por escrito via meio eletrônico ou via fax no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.8 - A CONTRATANTE deverá encaminhar os Dosímetros para a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias após a data de substituição dos mesmos;
2.8.1 – Em nenhuma hipótese alugar, vender, trocar, emprestar ou negociar os Dosímetros a qualquer título com terceiros; sejam elas pessoas físicas ou jurídicas;
2.9 – Permitir que técnicos habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem as dependências do Contratante, bem como os monitores sempre que necessário, a fim de verificar a observância das normas de utilização, e proibir que reparos ou consertos sejam feitos nos monitores por empregados da contratante ou terceiros;
2.10 - Enquanto utilizar os dosímetros, a CONTRATANTE estará sujeita as responsabilidades de fiel depositária, não podendo alugar, vender, trocar, emprestar, ou negociar os dosímetros a qualquer título com terceiros;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – A CONTRATADA proprietária dos Porta Dosímetros acompanhados dos respectivos dosímetros, com todos os dados que os identificam como pertencentes a CONTRATADA, doravante designados Monitores (TLD) ou (OSLD) deverá ceder a CONTRATANTE o direito de uso de tais bens.
3.2 - A CONTRATADA deve prestar os serviços objeto deste Contrato através de pessoal técnico especializado; agindo de acordo com a legislação e Órgão normatizador, empenhando-se ao máximo com eficiência e diligência no cumprimento e realização dos serviços objeto do Contrato.
3.3 - A CONTRATADA se compromete por si, seus empregados e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação, material e documentos da CONTRATANTE a que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste contrato, sob pena de arcar com as perdas e danos a que der causa, por infringência às disposições desta cláusula.
3.4 – A CONTRATADA na qualidade de entidade licenciada pelo CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, para executar serviços de Assessoria e Monitoração Pessoal, compromete-se a fornecer relatórios técnicos comprovando a dose de radiação registrada em cada monitor, serviço esse que será feito mensalmente mediante as condições adiante estabelecidas.
3.5 – A CONTRATADA deverá enviar os Dosímetros mensalmente à CONTRATANTE através de Serviço Postal;
3.6 – A CONTRATADA desempenhará o serviço objeto do presente contrato, com zelo, diligência e honestidade, observado a legislação vigente resguardando os interesses da CONTRATANTE.
3.7 – Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE os serviços que, a critério desta, não tenham sido executados a contento.
3.8 – A CONTRATADA se obriga a não operar de qualquer forma, seja com outras empresas ou com instituições financeiras, os títulos de credito emitidos em face do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
4.1 – A CONTRATADA será a
única responsável por todas e quaisquer
obrigações relativas à
legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial decorrentes deste Instrumento, sendo que
os funcionários da CONTRATADA não possuirão qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE, não podendo a este ser imputada responsabilidade por eventuais inadimplências da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS:
5.1 – O preço a ser obedecido, durante a vigência deste contrato, é aquele constante da proposta comercial da CONTRATADA, inserta às fls. , do Processo de Compras nº 0042/20, no valor mensal estimado de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx reais) e anual estimado de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx reais) com base na estimativa mensal de usuários;
5.1.1 – Na descrição dos itens no Anexo II, constará o valor unitário a ser praticado durante a vigência deste instrumento.
5.2 - Os produtos relacionados na Cláusula Primeira serão faturados na data do atendimento do pedido da “CONTRATADA”, em conformidade com os preços constantes no ANEXO II e condições de pagamento.
5.3 - A “CONTRATADA” compromete-se a assegurar ao “CONTRATANTE” a concessão dos benefícios oriundos de eventuais e/ou promoções que venham a ser praticados em seu mercado de atuação na data de cada fornecimento, procedimento este acertado com o “CONTRATANTE”.
5.4 - A cada fornecimento realizado, a “CONTRATADA” emitirá e apresentará ao “CONTRATANTE” a duplicata, amparada em Nota Fiscal Xxxxxx, cujo vencimento para pagamento será de 15 (quinze) dias fora o mês, e conforme a data de entrega do pedido;
5.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de
qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco;
5.5.1 - A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação de Certidões Negativa de Débito ou, Positiva com efeito de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Regularidade do FGTS na época da apresentação das Notas Fiscais para pagamento;
5.6 - A CONTRATANTE por intermédio de preposto designado poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em fornecimentos já realizados e pagos;
5.6.1 - Caso haja inconformidades que couberem glosas, a CONTRATADA será informada para as devidas conferências, encaminhamentos de correções e oferta de recursos;
5.7 - A CONTRATADA, declara, neste ato, estar ciente de que os recursos utilizados para o
pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Pref. Mun. de Santo André em razão do Contrato de Gestão nº. 522/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Pref. Mun. de
Santo André, para gestão do Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, ou outro
instrumento que o venha a substituir;
5.8 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Pref. Mun. de Santo André para a CONTRATANTE, em face ao Contrato de Gestão 522/2018, ou outro instrumento que o venha a substituir;
5.9 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Pref. Mun. de Santo André para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nos itens 5.7 e 5.8, deste contrato;
5.10 - A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME E REAJUSTE DE PREÇOS:
6.1 - Este contrato será executado sob o regime de preço fixo e irreajustável no período de 12 (doze) meses;
6.2 - Fica definido o IGPM, índice Geral de Preços básico, ou índice oficial que o venha a substituir, a ser utilizado na variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês do contrato, observada respeitados os preços de mercado.
6.3 - O prazo de vigência inicial do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos desde que haja interesse das partes, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão fundamentada de sua direção, com notificação prévia à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos;
7.2 - Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos caso em que ocorrer:
7.2.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato;
7.2.2 - Imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação de serviços;
7.2.3 - interrupção dos fornecimentos, salvo por motivo de força comprovado.
maior devidamente
7.3 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
7.4 – Dar-se-á, automaticamente, a rescisão do presente contrato, no caso de rescisão do
Contrato de Gestão nº. 522/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Pref. Mun. de Santo André;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
Ficam previstas as seguintes penalidades:
8.1- Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
8.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, incorrerá a CONTRATADA nas seguintes sanções:
I – advertência, no caso de primeira infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas;
II – multa de 1 % (um por cento), sobre o valor mensal do contrato, a partir da segunda infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas;
III – multa de 3 % (três por cento) sobre o valor mensal do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato;
IV – multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato;
V – rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais.
8.3 - As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da situação;
8.4 – O(s) valor(es) relativo(s) a(s) multa(s), eventualmente aplicada(s) à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) Notas Fiscais/fatura(s) do(s) mês(es) subseqüente(s);
8.5 - A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo-se á CONT
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente
instrumento, quando devidamente justificado os motivos que ensejam supressão;
9.2 - As partes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas desse
o acréscimo ou a
contrato através de
celebração do respectivo Instrumento de Aditamento, obedecidos aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREPOSTOS:
10.1 - Fica designado pela CONTRATANTE, como preposto, o(a) funcionário(a) xxxxxxxxxxxx, a quem caberá, por ela, a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e ateste deste contrato;
10.2 - Fica designado, pela CONTRATADA, como seu preposto o (a) Sr.(a) xxxxxxxx, a quem caberá, por ela, responder pela regular execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Este contrato regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como Memorial Descritivo, Anexos I e II, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santo André/SP, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do
presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2020.
DIRETORIA GERAL
FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX” - OSS
EMPRESA
Testemunhas:
1 -
Nome:
CPF:
2 -