ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2021
Pelo presente instrumento a CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, sito na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 85 – Vila Aeroporto – Alto Araguaia – MT., CEP: 78.780- 000, inscrita no CNPJ 01.362.664/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, representada pela Presidente a Sra. ODINEIA XXXXXXX XX XXXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa FAST COMERCIO EIREILI, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993, suas alterações, Decreto Municipal 105/2010 e Lei Municipal nº 3.955/2017 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O presente instrumento tem por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais de consumo e permanente para atender ao setor de imprensa da Câmara Municipal de Alto Araguaia, conforme Termo de Referência, Anexo I e a proposta apresentada pela empresa.
2. - DA LICITAÇAO
2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
3. - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 - Empresa FAST COMERCIO EIRELI, detentora do registro de preços deverá fornecer materiais de expediente à Câmara Municipal de Alto Araguaia, conforme especificado no Termo de Referência.
3.2 - O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial 001/2021 e seus anexos, que são parte integrante desta Ata.
4. - DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – Empresa Vencedora
Nome de Fantasia: FAST COMPRAS | |
Razão Social: FAST COMERCIO EIRELI | |
CNPJ: 30.437.082/0001-05 | |
Endereço: Xx. Xxx Xxxxx Xxx./xxx Xx. Xxxxxx Xxx, xx00, | |
Bairro: Centro | Cidade: Chapadão do Céu - GO |
CEP: 75.828-000 | |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
RG: 001.557.669 SEJUSP/MS | CPF: 000.000.000-00 |
4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:
Item | Produto/ Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | ||||||
Código | BOLSA COLETE | |||||
TCE: 388109-1 | FOTOGRÁFICO PARA CÂMERA | UN | 2 | WEST | R$290,00 | R$580,00 |
2 Código TCE: | CABO ELETRICO - DE COBRE,2X2,5 | METRO | 50 | SIL | R$6,20 | R$310,00 |
258418-2 | XX0,000X,XXXX |
XXXXXXXX,XXXXX (XXX 000 - 00xx) | ||||||
3 | CABO HDMI 2.0 4K ULTRA | |||||
Código | HD, TIPO MACHO X MACHO, | |||||
TCE: 0003407 | PARA TRANSMISSAO DE DADOS DE VIDEO DIGITAL E | UN | 2 | VINIK | R$120,00 | R$240,00 |
8 | AUDIO DIGITAL MULTI- | |||||
CANAL DE ALTA DEFINICAO | ||||||
4 | ||||||
Código TCE: | CABO HDMI, TIPO MACHO X XXXXX, XX 00 XX | UN | 2 | VINIK | R$159,00 | R$318,00 |
371272-9 | ||||||
5 | ||||||
Código TCE: 0003345 | CÂMERA FILMADORA PROFISSIONAL PORTÁTIL | UN | 2 | SONY | R$25.000,00 | R$50.000,00 |
5 | ||||||
6 | ||||||
Código | ||||||
TCE: 0001318 | CARTÃO DE MEMÓRIA PARA | UN | 2 | SANDISK | R$159,00 | R$318,00 |
3 | FILMADORA 64 GB | |||||
7 Código TCE: 172731-1 | MONITOR 15” HDMI | UN | 2 | AOC | R$790,00 | R$1.580,00 |
8 | ||||||
Código | PECA DE REPOSICAO PARA | |||||
TCE: 324750-3 | FILMADORA - CABO FONTE FILMADORA SONY MODELO DCR-DVD 101,ADAPTADOR | UN | 2 | SONY | R$299,00 | R$598,00 |
CA AC - L15A(B)## | ||||||
ALIMENTACAO: AC IN: 100- | ||||||
240V 50/60HZ 18W## DC OUT: | ||||||
8,4V 1.5ª | ||||||
9 | ||||||
Código | PLACA DE CAPTURA - O | |||||
TCE: | NEOID HDMI PARA USB 3.0 | |||||
0002661 0 | PERMITE A CAPTURA DE SINAL VIA HDMI, CAPTURA E STREAMING EM TEMPO | UN | 1 | BLACKMAG IC | R$4.800,00 | R$4.800,00 |
REAL DE CAMERA, MESA DE | ||||||
CORTE OU COMPUTADOR | ||||||
COM SAÍDA HDMI. | ||||||
10 | ||||||
Código | ||||||
TCE: 0003346 | TRIPÉ PROFISSIONAL PARA | 2 | DIGIPOD | R$1.480,00 | R$2.960,00 | |
1 | FILMADORA 1.80 MT | UN | ||||
61.704,00 | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: (sessenta e um mil setecentos e quatro reais). |
5. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal;
5.2 – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
5.3 – Substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da data da comunicação escrita pela Câmara Municipal, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
5.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
5.5 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, sobre os materiais ofertados;
5.6 – Entregar os serviços obedecendo aos prazos estipulados.
6. - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste edital;
6.2 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução dos serviços;
6.4 – Disponibilizar os locais para a entrega dos produtos.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
7.2 - A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8. - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do(a) Fiscal de Contrato, desta Câmara.
9. - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Responsável.
9.2 - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços efetuados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.1 - Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas ficais/fatura;
9.2.2 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços recebidos.
9.3 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9.4 - As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10. - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.1.1 - Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, serão concedidos após decorridos meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados por esta Câmara.
10.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a CÂMARA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
10.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a CÂMARA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata e registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
10.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;
11.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
11.1.2 - Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.1.3 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
11.1.4 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.5 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4 - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CÂMARA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas aos serviços.
11.6 - Caso a CÂMARA não utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12. - DAS PENALIDADES.
12.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre o serviço que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega encaminhada pela Administração.
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2.1 - Advertência por escrito;
12.2.3 - Multa Administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Alto Araguaia, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em
caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
12.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02.
12.3 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Alto Araguaia, o respectivo valor descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Câmara e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelo Fórum comarca de Alto Araguaia – MT.
12.3.1 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.4 - Serão Publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
13.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Câmara, e serão empenhadas nas seguintes dotações:
01.01.01. 031.0001.1001.00004.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 01.01.01.031.0001.2069.00003.3.90.30.00 - Material de Consumo.
14. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições;
I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II – Vinculam-se a esta ata de registro de preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 001/2021, seus anexos e as propostas da contratada.
III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT.
15. - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 - Para eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal de Alto Araguaia providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.
15.2 – A integra dessa Ata será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro de Alto Araguaia – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Alto Araguaia – MT, 17 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA – MT ODINEIA XXXXXXX XX XXXXX – PRESIDENTE
FORNECEDOR CNPJ
Analisada e aprovada pelo Procurador Jurídico no dia / /
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Procuradora Jurídica OAB/MT 26204-B
Xxxxxx X. Magalhães Pregoeira
Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG. RG.
CPF. CPF: