ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022 VALIDADE: 12 MESES
O Município de Peritiba, inscrito no CNPJ sob nº 82.815.085/0001-20, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob número 000.000.000-00 no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 3.931/01, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2022, RESOLVE, registrar o preço da empresa XXXX XXXXXXXXXXXXX Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 45.778.652/0001-90, com sede à Est Linha Formiga, s/n, Interior, Peritiba - SC neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 5.359.875e CPF n° 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de serviços de pedreiro e servente do tipo homem/hora para serviços a serem realizados no Município, de acordo com a demanda, conforme segue:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 1.600 | H/H | 16146 - Prestação de serviços de Pedreiro: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e c Prestação de serviços de Pedreiro: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. Operar betoneiras. Construção de Meio-fio de calçadas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | 45,00 | 72.000,00 |
3 | 1.600 | H/D | 16147 - Prestação de serviços de Servente de Pedreiro, auxiliar o pedreiro nos seguintes serviços: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materia Prestação de serviços de Servente de Pedreiro, auxiliar o pedreiro nos seguintes serviços: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. Operar betoneiras. Construção de Meio-fio de calçadas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Efetuar limpezas em geral. | 35,00 | 56.000,00 |
Total | 128.000,00 |
Total: R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais)
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 (doze) meses, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, não se obrigando ao Município à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Peritiba.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta.
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou Termo de Contrato ou ainda instrumento equivalente.
5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento se dará com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela detentora da Ata.
5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando- se o valor estimado.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 2000 – GABINETE DO PREFEITO E VICE Unidade Orçamentária: 2001 – Gabinete do Prefeito e Vice Ação: 2.132 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação: 2.5 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3003 – Serviços de Utilidade Pública Ação: 2.10 - Manutenção dos Serviços de Segurança Pública 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.135 - Manutenção das Atividades dos Bombeiros Militares (FUNREBOM) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 4000 - SEC. MUN. AGRIC.,IND.,COM., E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 4001 – Departamento de Agricultura Ação: 2.19 - Manutenção das Atividades Agropecuárias 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 5012 – Departamento de Esportes e Lazer Ação: 2.50 – Operacionalização do desporto Amador
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 5013 – Departamento de Turismo Ação: 2.52 – Operacionalização do Turismo
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação: 2.53 - Manutenção do D.M.E.R
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 7002 – Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 2.57 - Operacionalização dos Serviços Urbanos e Obras
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.64 – Manutenção do Cemitério Municipal e da Capela Mortuária 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 15001 - Fundo Municipal de Cultura de Peritiba Ação: 2.47 – Operacionalização do Departamento de Cultura 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O preço do serviço a ser pago ao licitante vencedor será calculado com base no valor cotado na proposta de preços que a esta deu origem, multiplicado pelo número de horas efetivamente prestadas:
Horas Trabalhados X Valor cotado= Valor a receber
7.1.1. O município de Peritiba não pagará a licitante vencedora o tempo de deslocamento, apenas a hora efetivamente trabalhada. A hora começa a contar a
partir do momento em que o funcionário da licitante vencedora iniciar as atividades até quando ele encerrá-las.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou através de boleto bancário.
7.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.5. O responsável pelo setor/departamento solicitante do serviço efetuará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objetos desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré- requisitos para os pagamentos da licitante contratada.
7.6. Para comprovação dos serviços a empresa contratada deverá apresentar planilha modelo do edital, anexo IX onde consta a data, local, hora de início término dos trabalhos e nome do funcionário que prestou o serviço.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.8. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2, a partir da data de sua reapresentação.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O responsável por cada Secretaria do Município procederá à análise dos serviços prestados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores
/Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.2.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo os servidores LUAN PICININ SARTORI, XXXX XXXX XXXXXXXX e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. Constatando-se o recebimento, o Município de Peritiba efetuará o pagamento para a empresa registrada em Ata, em até 30 dias.
8.5. O pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo responsável, e após comprovado a adimplência junto ao FGTS e INSS, à Tesouraria, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata.
8.6. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.7. Caberá ao Departamento de Compras a averiguação da regularidade da contratada, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS), previdenciário (INSS).
8.8. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias.
8.9. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Peritiba.
8.10. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do Município de Peritiba.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em comum acordo, conforme a necessidade do Município e de acordo com o tipo de serviço, no prazo de até 02 (dois) dias do recebimento do pedido de execução dos serviços/autorização de fornecimento.
9.2. Os serviços deverão ser prestados nos diversos prédios do município de Peritiba, conforme a necessidade/demanda do Município, no local a ser indicado na autorização de fornecimento.
9.3. Para a execução dos serviços o Município disponibilizará todos os materiais de construção, madeiras, pregos, telhas, tintas e demais materiais, sendo que os equipamentos específicos de carpintaria e pedreiro (exceto betoneira) deverão ser de propriedade do licitante vencedor.
9.4. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
9.5. A não entrega/prestação dos serviços dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
9.6. Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, a empresa terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
9.7. Os serviços deverão ser prestados, preferencialmente, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 até às 17h30, no local a ser indicado pelo município na autorização de fornecimento.
9.7. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
9.8. A entrega deverá acontecer em horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
9.9. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
9.10. Caberá a contratada obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
9.11. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
9.12. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
9.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.14. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II - comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar- se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e no site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 - São responsabilidade da contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a prestação dos serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – O fornecedor do produto deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato, retirar instrumento equivalente ou enviar o mesmo assinado por correio quando assim solicitado. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
IV – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase de licitação.
VII – Garantir a qualidade nos serviços prestados.
VIII – Cumprir com os prazos e horários de entrega estabelecidos.
IX –Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços.
X - Os funcionários deverão estar registrados, assegurados, com cursos de especialização para executar o serviço e usando todos os equipamentos de proteção individual e coletivo.
XI – Apresentar planilha modelo do edital, anexo IX onde consta a data, local, hora de início e término dos trabalhos para comprovar os serviços realizados.
XII - Apresentar comprovante de registro do funcionário CTPS e prova de pagamento dos salários do mês anterior, sendo que o comprovante de pagamento ao funcionário é requisito para fins de pagamento do serviço prestado pela empresa.
XIII – Funcionários que não estão registrados na empresa não poderão prestar serviços para o Município de Peritiba sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.
XIV – Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
XV – Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
XVI – Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
XVII – Fornecer e fiscalizar o uso de EPI’s e EPC’s durante a prestação dos serviços.
13. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
13.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
III – Efetuar a fiscalização da qualidade dos itens entregues.
IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Xxx e iniciar outro processo licitatório
14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
15. DA GARANTIA
15.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
15.2. A contratada será responsável pela garantia de qualidade do serviço prestado.
16. DA PUBLICIDADE
16.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório nº 60/2022, o Edital do Pregão Presencial nº 19/2022, as propostas com preços e especificações.
18. DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Concordia, Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Peritiba – SC., 01 de junho de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXXXXXXX
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunha
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXX XXXX XXXXXXXX
Fiscal do Contrato
LUAN PICININ SARTORI
Fiscal do Contrato