Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3806 Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 1 de 40
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Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 17/02/2016
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA CONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – (ITEM 04, 05 E 07 – LOTE 02 – ATA 032/2015, ITENS 04, 08, 09, 10 E 11 - LOTE 03 – ATA 037/2015).
VALOR GLOBAL: R$ 49.400,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1061.04.131.0066.2358 – 33903999 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 29/01/2016/ ATÉ 29/02/2016
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA E A EMPRESA LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP.
OBJETO: ENCERRADO POR CONCLUSÃO DO OBJETO. ASSINADO: 03/02/2016
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA CONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – (ITEM 05 – LOTE 02 – ATA 032/2015, ITENS 09 E 10 - LOTE 03 – ATA 037/2015).
VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1061.04.131.0066.2358 – 33903999 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 04/02/2016/ ATÉ 29/02/2016
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2014/SRP PAC. 235/2013 PP. 083/2013 ATA 051/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: STRATUM SEGURANÇA LTDA
OBJETO: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014/SRP, PARA A INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NO PERÍODO DE 30/01/2016 A 29/01/2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.126.0049.2274 – 33903905 - 010100 ASSINADO: 01/02/2016
Contagem, 29 de janeiro de 2016
Declaração de Estabilidade nº 01/2016 Mês de Referência: janeiro/2016
Senhor Secretário,
Dando cumprimento ao artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de Agosto de 1998, que altera o artigo 41 da Constituição Federal; ao artigo 21 da Lei nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem; ao Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e Decreto nº 1744, de 13 de dezembro de 2011, que regulamentam a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores concursados em período de Estágio Pro-
batório e dá outras providências;
Apresentamos o resultado final do Processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidores com direito à aquisição de Estabilidade.
Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são obrigatoriamente submetidos à Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Após três anos de efetivo exercício, quando aprovados no Processo de Avaliação de Desempenho, os mesmos adquirem o direito à estabilidade.
Atenciosamente.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Valorização Funcional do Servidor
Como o processo cumpriu as formalidades legais e regulamentares, homologo o resultado final.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
SERVIDORES COM DIREITO À AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Entrada | Mês e ano Aquisição da Estabilidade |
43543-0 | BRUNNEA XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX E SILVA | PSICÓLOGO | 11/12/2012 | Dezembro/2015 |
42405-6 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX *1 | GUARDA MUNICIPAL | 01/03/2012 | Setembro/2015 |
43789-1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ARQUITETO | 31/01/2013 | Janeiro/2016 |
43344-6 | HIRTUS AGUIAR ZUCHERATTO | GUARDA MUNICIPAL | 27/7/2012 | Julho/2015 |
43563-5 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX FRADE | ASSISTENTE SOCIAL | 02/01/2013 | Janeiro/2016 |
41215-5 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | TÉC SUP. EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 06/12/2012 | Dezembro/2015 |
43561-9 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 02/01/2013 | Janeiro/2016 |
43562-7 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 02/01/2013 | Janeiro/2016 |
43560-0 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 02/01/2013 | Janeiro/2016 |
41706-8 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX *2 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 09/07/2012 | Janeiro/2016 |
Observação:
*1 - Estágio probatório suspenso no período de 09/02/2015 a 07/08/2015. Motivo: licença maternidade
*2 - Estágio probatório suspenso no período de 21/7/2014 a 16/01/2015. Motivo: licença maternidade Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Digitally signed by XXXX XXXXXX:46533303600
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=INES GUERRA:46533303600 Date: 2016.02.18 16:57:34
-02'00'
INES GUERRA: 4653330
3600
ASSINATURA DIGITAL
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - XX
XXX 00.000-000. / Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura Digital:
Xxxx Xxxxxx - Matricula: 1118451
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Noême Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx
Diagramação:Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxx
Guerra
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE SUSPENSÃO Nº 01, de 29 de janeiro de 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;
CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora XXXXXX XXXX XXXXXX, Matrícula nº 25050-3, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Centro Mu- nicipal de Educação Infantil – CEMEI Nova Contagem.
Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.
Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2011. Contagem, 29 de janeiro de 2016.
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25 de maio de 2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE SUSPENSÃO Nº 02, de 29 de janeiro de 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;
CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 34698-5, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e o período de tempo que estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI São Judas Tadeu.
Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.
Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Contagem, 29 de janeiro de 2016.
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25 de maio de 2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE SUSPENSÃO Nº 03, de 29 de janeiro de 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;
CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 43741-7, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver designada para o exercício da função de confiança de Vice-Diretor.
Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.
Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2015. Contagem, 29 de janeiro de 2016.
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25 de maio de 2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE SUSPENSÃO Nº 04, de 29 de janeiro de 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;
CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 2124681-6, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver designada para o exercício da função de confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx.
Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.
Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2015. Contagem, 29 de janeiro de 2016.
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25 de maio de 2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE SUSPENSÃO Nº 05, de 29 de janeiro de 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;
CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora REGIANE XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 2126359-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Centro Municipal de Educação Infantil Bom Jesus (Ato Administrativo de nomeação nº 14.984, de 07 de maio de 2014).
Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.
Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2014. Contagem, 29 de janeiro de 2016.
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25 de maio de 2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE SUSPENSÃO Nº 06, de 29 de janeiro de 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;
CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX FONTE BOA RABELO, matrícula nº 45687-0, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 2, estiver no cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Ato Administrativo de nomeação nº 14.810, de 17 de março de 2014).
Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.
Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2014. Contagem, 29 de janeiro de 2016.
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25 de maio de 2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE SUSPENSÃO Nº 07, de 29 de janeiro de 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;
CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;
RESOLVE:
Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora XXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 27534- 4, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver no cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Ato Administrativo de nomeação nº 14.636, de 14 de fevereiro de 2014).
Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.
Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2014. Contagem, 29 de janeiro de 2016.
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25 de maio de 2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 01, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (diretora do Centro Mu- nicipal de Educação Infantil), no período de 29 de abril de 2011 a 31 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 01, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora XXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula nº 25050-3, ocupante do cargo efetivo de
Professor Educação Xxxxxx XXX 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até setembro de 2017.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 02, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor de Escola Mu- nicipal a partir de 01/01/2010 (Ato Administrativo nº 8.613, de 22/12/2009) a 31/12/2010, esteve à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no período de 01/01/2011 a 31/12/2012 e Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil São Judas Tadeu a partir de 01/01/2013 (Ato Administrativo nº 13.041, de 01/01/2013); CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 02, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 34698-5, ocupante do
cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até outubro de 2016.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.
Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 03, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (vice-diretora de Escola
Municipal Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx a partir de 22/01/2015.
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 03, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 43741-7, ocupante do cargo efetivo
de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2017.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 04, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (vice-diretora de Escola
Municipal Xxxx Xxxxxxx a partir de 19/02/2015, conforme Ato Administrativo nº 16.008, de 3 de março de 2015)
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 04, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 2124681-6, ocupante do cargo efetivo
de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até novembro de 2017.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 05, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso (Ato de Suspensão nº 40, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, de 10/4/2014, Ed. 3360, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Eldorado, a partir de 01/01/2013 (ato administrativo nº 13.041, de 27 de dezembro de 2012);
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 40, de 10 de abril de 2014, visto que a servidora XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 35424-4, ocupante do cargo
efetivo de Pedagogo, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 06, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso (Ato Administrativo de Suspensão nº 37, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, de 10/4/2014, Edição 3.360), pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor da Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxx, a partir de 01/01/2013 (ato administrativo nº 13.041, de 27/12/2012);
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 37, de 31 de março de 2014, visto que a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 36376-4, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 2, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 07, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor do Centro Munici- pal de Educação Infantil Bom Jesus, a partir de 30/04/2014 (ato administrativo nº 14.984, de 07/05/2014);
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 05, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora REGIANE XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 2126359-1, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 08, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (designada para a função de confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx a partir de 01/01/2013 (ato administrativo nº 13.043, de 27 de dezembro de 2012).
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 02, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 11 de março de 2013, visto que a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 39293-6, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até fevereiro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 09, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (nomeada para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, a partir de 26/02/2014, conforme ato administrativo nº 14.810, de 17 de março de 2014).
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 06, visto que a servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX FONTE XXX XXXXXX, matrícula nº 45687-0, ocupante do cargo efetivo de Pro-
fessor de Educação Básica PEB 2, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 10, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (designada para a função de confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Padre Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx a partir de 16/01/2014, conforme ato administrativo nº 14.907, de 16 de janeiro de 2014). CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 80, de 05 de novembro de 2014, visto que a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 2131735-7, ocupante
do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 11, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (cargo de provimento em
comissão de Diretor da Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx a partir de 18/01/2014, conforme ato administrativo nº 14.636 de 14/02/2014).
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 07, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora XXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 27534-4, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 12, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da xxxxxxxxx foi suspenso, pois a servidora esteve de licença médica de 15 de março de 2013 a 21 de março de 2013, licença maternidade de 22 de março de 2013 a 19 de julho de 2013 e exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, a partir de 18/01/2014, conforme ato administrativo nº 14.636 de 14/02/2014).
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 13, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem de 26 de abril de 2013, visto que a servidora XXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 3000161-3, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até agosto de 2016.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 13, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor do Centro Munici- pal de Educação Infantil) a partir de 01/01/2013;
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada, de acordo com Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 01, de 06 de março de 2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, de 11 de março de 2013, Edição 3.094, visto que a servidora CRISTIANE FIUZA DE MORAIS, matrícula nº 2116717-7, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até fevereiro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx /14226-3 |
ATO DE REVOGAÇÃO Nº 14, 29 DE JANEIRO DE 2016
A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;
CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor do Centro Munici- pal de Educação Infantil) a partir de 01/01/2013;
CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada, de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 01, de 06 de março de 2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, de 11 de março de 2013, Edição 3.094, visto que a servidora CRISTIENE XXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 45015-4, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atri- buições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até fevereiro de 2018.
Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Contagem, 29 de janeiro de 2016..
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Decreto n° 514, de 25/05/2015
Xxxxxx Xxx / 33619-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Bicalho / 44709-9 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 00000-0 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Moreira /14226-3 |
Contagem, 17 de Fevereiro de 2016.
MODALIDADE: Convite Nº 010/2015 PA: 196/2015
TIPO: Menor Taxa de Administração
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO, FORNECIMENTO E MA- NUTENÇÃO DE CARTÕES DE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EM EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OU CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO, LOTADOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Exmo. Sr. Secretário,
A presente licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente do disposto no artigo 43 e seguintes da
Lei 8.666/93.
Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Exa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame a
empresa CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONTAGEM, com taxa de administração de 0%, bem como a adjudicação do objeto para posterior contratação.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DESPACHO:
Homologo o julgamento proferido pela Comissão de Licitação e adjudico o objeto a empresa CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONTAGEM, para posterior contratação.
Contagem, 17 de Fevereiro de 2016. XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO.
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA Nº. 010/2015 - PROCESSO N°. 078/2015 - EDITAL Nº. 040/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE COMPOSTO PELO TERMINAL PETROLÂNDIA POSICIONADO ÀS MARGENS DA VIA URBANA LESTE OESTE NA ALTURA DO VIADUTO XXXXXX XXXXXXX NO BAIRRO PETROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM-MG.
RECORRENTE: CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.
RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente através de seu representante legal, pela licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA., devidamente qualificado na peça inicial, CONTRA a decisão da Comissão Permanente de Licitações de considerar a licitante CONSÓRCIO PRÓ- TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame na Ata de Julgamento dos envelopes “Propostas de Preços”, com fundamento na Lei Nº 8.666/93.
Que, cumpridas as formalidades legais, registra-se que todas as demais licitantes foram cientificadas da interposição e trâmite do presente RECURSO ADMINISTRATIVO conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação em epigrafe, sendo que a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. apresentou impugnação de forma tempestiva ao mesmo.
III - Das Alegações da RECORRENTE, da Impugnação e da Análise.
A Comissão Permanente de Licitações encaminhou o processo para análise da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS que assim se manifesta em Ofício apenso:
“Sr. Presidente,
Tendo em vista recurso administrativo interposto tempestivamente pela licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA. concern- ente ao procedimento licitatório supra, e que o mesmo foi objeto de impugnação pela licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vem a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS assim se manifestar com referência as mesmas, que se encontram apensas ao Processo:
A licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 apresentou impugnação ao Recurso de forma tempestiva onde requer a negativa do provimento à peça re- cursal, com a manutenção do CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 como vencedor do certame na forma do estabelecido na Ata de Julgamento.
A Recorrente solicita a desclassificação da Licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. e que a Recorrente seja considerada classificada e vencedora do certame, alegando em sua peça recursal que:
“. Percebe-se, porém, às fls. 5.068 (cinco mil e sessenta e oito) dos autos, Grupo A (Encargos Sociais Básicos), Item A9) SICONCI (sic), que as empresas integrantes do
Consórcio tido por vencedor informaram a alíquota de 1,2%, quando em verdade deveriam ter declarado 0,00, sob pena de dano ao erário público municipal. Senão
vejamos.
As empresas CONATA e INFRACON, integrantes do consórcio em questão, possuem filiação junto ao SICEPOT-MG (Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Es- tado de Minas Gerais), fato que se se confirma através de consulta simples ao sítio eletrônico deste sindicato (vide Anexos), não possuindo filiação junto ao SINDUSCON
– MG.
Eis que, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, celebrada entre o SICEPOT-MG e o SITICOP-MG (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais), a qual abrange a região do Município de Contagem – MG, não há obrigatoriedade de recolhimento da contribuição destinada ao SECONCI – MG (Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais).
A previsão de obrigatoriedade do referido recolhimento é direcionada às empresas vinculadas ao SINDUSCON – MG (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais), segundo disposto na Cláusula 24ª da CCT 2014/2015 celebrada entre SINDUSCON – MG e SINTICOMC (Sindicato dos Trabalhadores nas Indús- trias da Construção e do Mobiliário de Contagem, Ibirité, Sarzedo, Xxxxx Xxxxxx e Esmeraldas), que determina:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – SECONCI-MG (. )
RESOLVEM, com a devida aprovação da Assembleia Geral patronal convocada para este fim específico, reconhecer como direito dos trabalhadores abrangidos por esta
convenção coletiva e, em consequência, estipular, sem prejuízos de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico o seguinte:
A fim de possibilitar a prestação de assistência social, promoção à saúde e prevenção de doenças aos integrantes das categorias patronal e laboral da indústria da construção civil existentes na base territorial abrangida por este instrumento normativo e a seus dependentes, as empresas e empregadores recolherão, mensalmente, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SECONCI-MG, o equivalente a 1,20% (um vírgula vinte por cento) do valor da folha bruta de salários ou, e, caso da não existência da folha bruta, a presente obrigação deverá corresponder ao valor mínimo da contribuição, que fica estipulada em R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) por mês.”
Relativamente às empresas integrantes do SUCEPOT-MG, casos da CONATA e da INFRACON, a contribuição ao SECONCI – MG, quando ocorre, dá-se voluntariamente, por mera liberalidade, enquanto a CINZEL e a SENGEL são contribuintes, conforme comprovados em anexo.
Aqui, abrimos parênteses. A Concorrência 015/2014 do Município de Contagem, referente à implantação do Lote 01 do Programa Pró-Transporte, cujas obras já se encontram em execução há meses, foi vencida pelo “Consórcio Pró-Transporte Contagem”, composto por quatro empresas, dentre as quais, CONATA e INFRACON. Frise-se que nenhuma das empresas integrantes do referido consórcio vencedor da Concorrência 015/2014 estão vinculadas ao SINDUSCON-MG e, por isso mesmo, optaram por não realizar o recolhimento destinado ao SECONCI-MG, algo que pode ser confirmado mediante realização de simples diligência.
Ora, como se constata pela realidade dos fatos, CONATA e INFRACON jamais contribuíram espontaneamente com o SECONCI-MG, nem mesmo agora, quando execu- tam, em consórcio com outras duas empresas, a obra objeto da Concorrência 015/2014 do Município de Contagem – MG.
Tendo em vista a contumácia das empresas no sentido do não pagamento da contribuição, necessário seria que a mesma não tivesse sido inserida entre os encargos sociais apresentados na proposta.
Caso essa inserção indevida se tenha dado por má-fé, restaria configurada conduta criminosa, em razão da consequente locupletação ilícita e do dano ao erário público
municipal – hipótese em que esta Recorrente não crê.
Convencidos estamos, porém, de que se trata de ERRO NA COMPOSIÇÃO DO BDI, mais especificadamente juntos aos Encargos Sociais de trabalhadores horistas e men- salistas, Grupo A (Encargos Sociais Básicos), Item A9) SICONCI (sic) ...”
POSIÇÃO DA SEMOBS QUANTO AO RECURSO:
A Recorrente ao citar decisão da Comissão Permanente de Licitações referente à julgamento do Procedimento Licitatório Concorrência Nº 015/2014, o faz de forma cor- reta quanto ao prescrito no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, pois a mesma só é atinente quando todas as propostas forem desclassificadas, o que não é o caso no presente processo.
As alíneas H.5 e H.6 do Edital em seu Item 8 - JULGAMENTO DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, são aqui
reproduzidas:
H.5). Na análise das propostas de preços, será verificado o prescrito no Acórdão Nº 2.622/2013 do TCU - Tribunal de Contas da União, no que concerne ao BDI (Bonifica- ção de Despesas Indiretas), observando-se os valores limites das faixas para cada componente e o valor do percentual total estabelecido no Acórdão para o tipo de obra licitada.
H.6). Na análise das propostas de preços, quanto à Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, será observado o prescrito pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI – Caixa Econômica Federal – Mensalista e Horista – com desoneração, válida para o Estado de Minas Gerais.
A Área Técnica da SEMOBS assim se manifesta em relatório anexo sobre o Recurso:
“...I - Dos Encargos Sociais
Conforme exigência do edital em questão, item 8 alínea H.6, transcrito abaixo, os encargos sociais devem ser apresentados idênticos à planilha SINAPI (ref. 04/2013, pois a planilha de preços de referência é datada de jul/2014), com desoneração, para todos os concorrentes, respeitando o princípio da isonomia.
Item 8 alínea H.6:
“H) A Comissão de Licitações observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes procedimentos:
H.6). Na análise das propostas de preços, quanto à Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, será observado o prescrito pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI – Caixa Econômica Federal – Mensalista e Horista – com desoneração, válida para o Estado de Minas Gerais.”
Essa planilha SINAPI apresenta uma alíquota de 1,2% referente ao SECONCI que deve ser apresentada por todos os licitantes conforme exigência do Edital. Se ne- cessário, a critério da PMC, serão solicitados ajustes na forma da lei, nas condições de contratação da vencedora, considerando que eventuais desconformidades nas alíquotas dos encargos sociais não são motivadores de desclassificação.
Ademais, a recorrente também apresentou encargos sociais em desconformidade com o Edital. Caso erros na apresentação dos encargos sociais fossem passíveis de desclassificação, a recorrente também seria desclassificada.
A licitante Consórcio Pró-Transporte Contagem 2 apresentou BDI com valor acima do máximo considerado pelo Acórdão 2622/2013 do TCU. Sendo assim foi necessária a retificação desse valor para que se enquadrasse no valor máximo permitido, considerando-se ainda a desoneração. Eventuais desconformidades nas taxas do BDI não são motivadores de desclassificação.
Ademais, a recorrente também apresentou BDI acima do valor máximo previsto pelo Acórdão nº.2622/2013 do TCU e foi submetida à mesma metodologia de retifica- ção utilizada na análise do Consórcio Pró-Transporte Contagem 2. Caso a apresentação das taxas do BDI acima dos limites fosse passível de desclassificação, a recor- rente também seria desclassificada. ”
Como demonstrado, a Licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 apresentou a Composição de Encargos Sociais conforme o determinado pelo Sistema Na- cional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI – Caixa Econômica Federal – Mensalista e Horista – com desoneração, válida para o Estado de Minas Gerais.
Assim sendo, quanto à alegação da Recorrente da inclusão da contribuição destinada ao SECONCI-MG, por ser inclusive, opcional, o mesmo não constitui motivo para a desclassificação da licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, pois essa apresentou a composição dos encargos sociais na forma do determinado no Edital.
Por outro lado, a denúncia da Recorrente de que as empresas participantes do CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, que fazem parte integrante do consór- cio que executa as obras referentes ao objeto do Contrato oriundo da Concorrência Nº 015/2014 da Prefeitura Municipal de Contagem, será a mesma verificada e, se caso, for detectado que a denúncia procede, serão tais valores, referentes ao SECONCI, expurgados de todas as medições já efetuadas e desconsideradas nas futuras medições.
Assim sendo, claro está, que a proposta mais vantajosa, a de menor preço, para a Administração é a da licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 no valor global retificado de R$ 18.500.131,90 (dezoito milhões, quinhentos mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos).
Pelo exposto, a SEMOBS conhece do Recurso da licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA., mas considera o mesmo de- sprovido de qualquer fundamentação, mantendo-se a classificação anteriormente detalhada no Relatório de Análise das Propostas de Preços. ”
Isto posto, sem nada mais a evocar, conhecemos do Recurso Administrativo impetrado pela licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CON- STRUÇÕES LTDA., negando provimento ao mesmo, decidindo pela manutenção da decisão proferida na Ata de Julgamento dos envelopes Propostas de Preços, no que concerne a classificação das licitantes e considerando a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame.
Contagem, 17 de fevereiro de 2016. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Comissão Permanente de Licitações
Arcione Xxxxx Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitações
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Comissão Permanente de Licitações
DECISÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 010/2015 - PROCESSO N°. 078/2015 - EDITAL Nº. 040/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE COMPOSTO PELO TERMINAL PETROLÂNDIA POSICIONADO ÀS MARGENS DA VIA URBANA LESTE OESTE NA ALTURA DO VIADUTO XXXXXX XXXXXXX NO BAIRRO PETROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM-MG.
RECORRENTE: CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.
De acordo com o § 4° do art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, RATIFICO a Decisão proferida, conhecen- do do Recurso Administrativo impetrado pela licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA., negando provimento ao mesmo, decidindo pela manutenção da decisão proferida na Ata de Julgamento dos envelopes Propostas de Preços, no que concerne a classificação das licitantes e conside- rando a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame.
Contagem, 18 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Adjunto de Administração
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA Nº. 010/2015 - PROCESSO N°. 078/2015 - EDITAL Nº. 040/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE COMPOSTO PELO TERMINAL PETROLÂNDIA POSICIONADO ÀS MARGENS DA VIA URBANA LESTE OESTE NA ALTURA DO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX.
RECORRENTE: EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.
RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente através de seu representante legal, pela licitante EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, devidamente qualifi- cado na peça inicial, CONTRA a decisão da Comissão Permanente de Licitações de considerar a mesma desclassificada no certame na conforme Ata de Julgamento dos envelopes “Propostas de Preços”, com fundamento na Lei Nº 8.666/93.
Que, cumpridas as formalidades legais, registra-se que todas as demais licitantes foram cientificadas da interposição e trâmite do presente RECURSO ADMINISTRATIVO conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação em epigrafe, sendo que a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. apresentou impugnação de forma tempestiva ao mesmo, requerendo a negativa do provimento do Recurso, com a manutenção da classificação emanada na Ata de Julgamento datada de 25.01.2016.
“... A alínea C) do Item 6.2 do Edital estabelece que “A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo III que integra este Edital com seus preços unitários
e com valor final indicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. ”
Os elementos licitatórios foram facultados à Recorrente pela Entidade Licitante em 17.08.2015, sendo que a proposta de preços é constituída por duas planilhas, a
saber:
Planilha de Preços do Terminal; e
Planilha de Administração Local, cujo valor total vai ser, por sua vez, mencionado na planilha correspondente à alínea a), mais especificadamente, no último item (item
33) dessa planilha;
O valor total máximo da Entidade Licitante admitido para a planilha de Administração Local é de R$ 1.572.515,77 e a Recorrente apresentou, na sua proposta o mesmo valor, ou seja, coincide precisamente com o máximo admitido pela Entidade Licitante.
Acresce ainda que, no CD entregue à Recorrente, existem as seguintes datas a registrar:
A gravação do CD foi realizada em 24.08.2015 (?);
Mas a planilha (Excel) da ‘Administração Local’, encontra-se com a data de criação de 04.08.2015.
Estes dados são facilmente comprovados pela análise dos ficheiros constantes do CD entregues pela Entidade Licitante à Recorrente.
Perante este fato, facilmente se conclui que a Entidade Licitante entregou em 17.08.2015, deliberadamente, à Recorrente, um CD com um registro de cópia datado de
24.08.2015 e com data de criação da planilha de 04.08.2015, sendo que esta deve ser a data a ter em consideração como data de criação inicial do documento.
É entendimento da Recorrente que as razões desse procedimento (entrega de CD com data de registro diferente daquele que corresponde à data de entrega), por parte da Entidade Licitante, deveriam ser por esta explicadas e devidamente justificadas, sendo que, como em toda a licitação pública deve a mesma pautar-se pelos princípios da isonomia e da boa fé.
No que diz respeito à proposta da Recorrente, mesmo que houvesse um lapso relativamente à quantidade isolada nessa planilha, deveria a Entidade Licitante proceder à correção automática desse lapso, uma vez que a Recorrente apresenta um valor total igual ao valor máximo do órgão, podendo, deste modo, ter ao seu dispor o maior número possível de propostas para tomada de decisão.
A este fato acresce ainda que a proposta da Recorrente foi a proposta, de todas as apresentadas, a que apresentou o preço mais baixo e aquela que desta forma mel- hor representaria o interesse público.
Mais surpreendente ainda, é o fato de que o também o segundo licitante, em termos de preço apresentado, foi desclassificado, precisamente, por alteração no quan- titativo do mesmo item da planilha em apreço.
Coincidência? Possivelmente não.
Possivelmente terão sido entregues CD’s a alguns licitantes com um tipo de ficheiros e a outros, CD’s com ficheiros diferentes? Poderá ter sido apenas um lapso da
Entidade Licitante?
Um lapso, ou uma intenção, que custará ao erário público a quantia de R$ 1.243.033,49, ou seja, a diferença de valor entre a proposta da Recorrente e a proposta da
classificada pela Entidade Licitante como vencedora do certame.
Sendo que, ao cometer a ilegal desclassificação da Recorrente, não apenas afrontou o direito líquido e certo dos licitantes, mas também conspurcou o interesse público,
esquecendo-se dos objetivos maiores da licitação e que prejudicam a competitividade do certame.
Restou esquecida a advertência de DIOGO DE XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, para quem o princípio da competitividade “é hoje considerado o mais importante, o que contém toda a teleologia do instituto, não sendo os demais senão instrumentais em relação a ele”. (Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, in RDA 189/53).
A Recorrente é conhecida por sua solidez, eficiência e competência. Os documentos por ela apresentados, se examinados com a devida atenção, seriam necessaria- mente reputados como aptos, sob todos os aspectos, ao desempenho perfeito e exemplar do contrato em disputa.
Por isso revelam-se irrazoáveis e inaceitáveis os fundamentos da decisão ora recorrida.
Pelo exposto, a Recorrente considera que a decisão da CPL em desclassificar a proposta da Recorrente, viola o disposto em várias normas editalícias, pelo que se solicita
a imediata CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA RECORRENTE.
A Recorrente gostaria ainda de salientar que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório não é um fim em si mesmo, mas tem o importante papel de viabili- zar a concretização de outros princípios basilares da licitação, como o da legalidade, do “julgamento objetivo” e da “isonomia entre os licitantes”, pelo que a presente decisão de desclassificação da proposta da Recorrente padece de fundamento legal e jurídico.
A decisão da CPL ao desclassificar a proposta da Recorrente, viola claramente as normas e as condições expressas no Edital e na legislação aplicável, padecendo essa
mesma decisão de vício insanável de ilegalidade, devendo desse modo ser devidamente reformulada...” A Comissão Permanente de Licitações passa a análise do Recurso:
Foi detectado nos autos do Processo, que a Comissão Permanente de Licitações, através de Circular de Adiamento datada de 11/09/2015, folha 2480, convocando a presença de representante credenciado das licitantes para retirada de material atinente a questionamentos diversos, inclusive com CD constando das modificações das planilhas, acompanhada da Administração Local. Consta nos autos ainda, folha 2488, a comprovação de e-mail enviado dessa Circular à Recorrente, tendo sido confir- mado seu recebimento pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, devidamente apostada na mesma folha. A Circular foi também publicada na forma da Lei, como constante nos autos. Salienta-se ainda que todo o Processo Licitatório foi disponibilizado no site do Município de Contagem, fazendo parte integrante todas as modificações contidas nas planilhas, como determinado na Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O valor total da planilha retificada é de R$ 20.589.221,11 (vinte mil- hões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e onze centavos) – Revisão “H” e a Administração Local teve o valor retificado para R$ 1.530.626,65 (um milhão, quinhentos e trinta mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos). – Revisão “E”. A Recorrente não demonstrou interesse algum, pois não constam nos autos prova de credenciamento e de retirada do material necessário para a elaboração de sua proposta, conforme o explicitado na Circular. A Administra- ção não pode ser culpada pela desorganização ou desinteresse da licitante.
A Comissão Permanente de Licitações considera a intenção da Recorrente em vincular a sua desclassificação na existência de lapso ou intenção em prejudicar ou ajudar
qualquer licitante, como leviana.
Quanto a alegação de que a proposta da licitante vencedora onera em R$ 1.243.033,49 (um milhão, duzentos e quarenta e tres mil, trinta e tres reais e quarenta e nove
centavos), a Comissão Permanente de Licitações transcreve abaixo posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) em situação similar:
“Levantamento de auditoria realizado pelo TCU na superintendência regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – (DNIT) nos estados de Rondônia e Acre acerca das obras de manutenção de trechos rodoviários da BR-364/RO identificou, dentre outras potenciais irregularidades, suposto prejuízo derivado do excessivo rigor na desclassificação da proposta da empresa A. A. Construções Ltda., por ter apresentado, em duas licitações referentes à manutenção de trechos rodoviários da BR-364/RO, propostas sem as composições de preços unitários dos itens “aquisição de material betuminoso” e “transporte de material betuminoso”, em desacordo com o preceituado no item 15.4, alínea “a”, dos editais dos sobreditos certames licitatórios. Para a unidade instrutiva, a Comissão Permanente de Licitação- (CPL) do DNIT deveria ter diligenciado à empresa, com vistas a sanar as falhas formais da proposta, antes de sua desclassificação. Além disso, os membros da Comissão não teriam acolhido recurso interposto pela A.A. Construções Ltda., por meio do qual a licitante teria apresentado todas as composições de custos unitários. Por isso, para a unidade técnica, os membros da CPL-DNIT deveriam ser responsabilizados solidariamente pelo débito, por meio de processo de tomada de contas especial - TCE, quantificado a partir do somatório das diferenças, a menor, dos valores ofertados pela A.A. Construções Ltda., nos referidos certames, em comparação com as propos- tas das demais licitantes vencedoras. No voto, o relator, ao apresentar sua discordância, argumentou que, “ainda que aparentemente mais vantajosa à Administração, a proposta que não guardar consonância com o edital deverá ser desclassificada em atenção ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de decisão motivada, registrada em ata”. Ademais, ainda para o relator, “a inobservância a dispositivos do edital, incluindo-se a obrigatoriedade de apresentação da composição de todos os custos unitários, tem, por vezes, levado à imposição de penalidade aos membros da CPL e a gestores que não promovem a desclassificação das propostas desconformes com o instrumento convocatório, em desacordo com o art. 41 da Lei de Licitações”. Assim, conforme o relator, teriam agido com razão os membros da CPL-DNIT, ao promover a desclassificação da A.A. Construções Ltda, razão pela qual propôs que não fosse feita a conversão do processo em TCE, o que foi acolhido pelo Plenário. Acórdão nº 550/2011-Plenário, TC-019.160/2008-4, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 02.03.2011. ”
O Edital em seu Item 6.2, na alínea “C” - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, prevê:
“A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo III que integra este Edital com seus preços unitários e com valor final indicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. ”
No mesmo Item 6.2, em sua alínea B.5 é determinado que as licitantes apresentassem a Composição da Administração Local conforme Anexo XVII, com os itens e quan- titativos estipulados de forma clara. E é apresentado no Anexo XVI o orçamento da Administração Local da Prefeitura de Contagem.
É obvio que a planilha de “Administração Local” deveria ser seguida por todas as licitantes, em seus itens, quantitativos e preços limitadores, pois a mesma foi dis- ponibilizada dessa forma a todos.
A retificação solicitada pela Recorrente não pode ser efetuada pela Comissão Permanente de Licitações.
A Recorrente, de fato, foi desclassificada em virtude da apresentação em sua Proposta de Preços por ter efetuado alteração de quantitativo.
Em fase de princípio da vinculação ao instrumento convocatório, cuja inobservância enseja nulidade do procedimento licitatório, a Comissão agiu em estrita observân- cia ao estabelecido no Edital.
Ainda, em sede de vinculação ao instrumento convocatório, não cabe à Comissão corrigir o ‘erro’, relativo a quantitativos não obedecidos e preço unitário proposto por
licitante a maior que aquele estabelecido como de referência.
Uma alteração procedida na proposta de preços estaria além das atribuições taxativas da Comissão de licitação e feriria princípios da licitação:
a. da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se encontra vinculada;
b. do julgamento objetivo: o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados em edital;
c. da impessoalidade: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.
Decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.656/2009 – Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU caminha em direção semelhante à apresentada anteriormente: “3. Discordo da unidade técnica quando afirma que os termos editalícios obrigariam a Comissão de Licitação do Dnit a corrigir a proposta de preços ( ... ). O item
17.3.1 do Edital estabelece que ‘As planilhas de composição de preços unitários que contiveram erros ou discrepâncias relativos a quantitativos ou consumo de insu-
mos, serão corrigidas pelo Dnit na forma indicada no item 17.4’. ( ... )
4. Como se vê o edital em questão permite correções relativas a quantitativos e consumo de insumos constantes da composição de preços unitários. ( ... ) As licitan- tes devem se responsabilizar pelo teor das propostas que apresentam, e qualquer atitude da Comissão de Licitação no sentido de corrigir a proposta de preços do Consórcio ( ... ) ou de qualquer outro concorrente, além das hipóteses expressamente previstas no edital, poderia ser interpretada pelos demais participantes como um descumprimento ao disposto no referido edital. Nesse sentido o caso concreto difere dos julgados deste Tribunal citados pela unidade técnica no relatório precedente, inclusive aqueles em que fui relator, pois ambos tratavam da utilização incorreta de um índice que compunha a composição de preços unitários, no caso o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT).
5. ( ... ) Os eventuais desdobramentos, inclusive na esfera judicial, que poderiam advir da interpretação que a representante pretende dar ao edital em comento, tam-
bém reforçam o acerto do Dnit em observar as condições estabelecidas no edital.
6. Portanto, não vislumbrando irregularidade na conduta da Comissão de Licitação em relação à Concorrência n. 45/2009, entendo que a representação em tela deve
ser considerada improcedente...”
Destaca-se ainda que o julgamento de qualquer proposta para um processo licitatório deve se apoiar em fatores concretos, pedidos pela administração, em confronto
com o ofertado pelos licitantes, dentro dos parâmetros fixados no Edital.
“O princípio do julgamento objetivo afasta a discricionariedade na escolha das propostas, obrigando a Comissão de Julgamento a se ater ao critério prefixado pela Administração, levando sempre em consideração o interesse do serviço público. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no Edital. ” (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 2005)
Vale lembrar a jurisprudência sobre o tema, tal como:
Jurisprudência do TCU:
“A decisão subjetiva é rechaçada pelo ordenamento jurídico, que impõe o julgamento objetivo e a vinculação ao edital, em homenagem aos princípios constitucionais
da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.
O edital é a lei interna do processo de licitação, vinculando aos seus termos tanto a Administração Pública como os licitantes. Não seria aceitável que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e, no decorrer do processo ou na realização do julgamento, se afastasse do estabelecido. Ou ainda, que aceitasse de apenas um dos participantes a apresentação de proposta em desacordo com o estabelecido. ”
Portanto, consoante com o os princípios e com o artigo 41 da Lei 8.666/93, a Comissão de Licitações deve realizar o julgamento das propostas de forma objetiva e
dentro das normas e requisitos do edital em tela, bem como também conforme as respostas aos questionamentos recebidos e respondidos.
“A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. ” .
Como se observa, a legalidade e a vinculação ao ato convocatório são manifestações jurídicas de princípios inter-relacionados. A validade dos atos administrativos prati-
cados no curso da licitação depende de sua compatibilidade não apenas com a Lei, mas também com os atos administrativos praticados nas etapas anteriores.
Portanto, a decisão desta Administração deve perseverar, pois conforme demonstrado, a proposta da Recorrente NÃO ATENDE integralmente aos requisitos do edital, requisitos estes que tanto a administração quanto as licitantes estão vinculados durante todo o procedimento licitatório. As regras do edital bem como os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo devem ser preservadas.
Destarte, minimizada estará a existência de surpresas, vez que as partes tomaram ciência de todos os requisitos, ou previamente estimaram o conteúdo das propostas,
formulando-as de acordo com os princípios de isonomia e competitividade.
Não obstante, a única surpresa dentro do procedimento da licitação, dizem os estudiosos, é a proposta até à sua abertura.
Desse modo, perceptível que os licitantes engajados no procedimento devem ter um tratamento adequado, onde não haja imprevisões de qualquer espécie.
É entendimento correntio na doutrina, como na jurisprudência, que o Edital, no procedimento licitatório, constitui lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos praticados no curso da licitação. Ao descumprir normas editalícias, a Administração frustra a própria razão de ser da licitação e viola os princípios que direcionam a atividade administrativa, tais como: o da legalidade, da moralidade e da isonomia.
Trata-se, no julgamento das propostas, de se verificar se não há erros materiais sanáveis ou insanáveis. São erros sanáveis quando podem ser corrigidos. São insanáveis,
quando tem vício de origem e não podem ser corrigidos, como os preços unitários propostos acima do orçamento teto ou quantitativos alterados.
Pelo princípio da vinculação ao Edital, a Comissão considera que, administrativamente, com base no disposto no Art. 41 da Lei 8.666/93, seu poder acha-se estrita- mente ligado ao Edital, não podendo descumprir as normas e condições nele inseridas.
Isto posto, sem nada mais a evocar, conhecemos do Recurso Administrativo impetrado pela licitante EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, negando provimento ao mesmo, decidindo pela manutenção da decisão proferida de sua desclassificação na Ata de Julgamento dos envelopes Propostas de Preços e considerando a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame.
Contagem, 17 de fevereiro de 2016. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Comissão Permanente de Licitações
Arcione Xxxxx Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitações Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Comissão Permanente de Licitações
DECISÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 010/2015 - PROCESSO N°. 078/2015 - EDITAL Nº. 040/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE COMPOSTO PELO TERMINAL PETROLÂNDIA POSICIONADO ÀS MARGENS DA VIA URBANA LESTE OESTE NA ALTURA DO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX.
RECORRENTE: EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.
De acordo com o § 4° do art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, RATIFICO a Decisão proferida, conhecen- do do Recurso Administrativo impetrado pela licitante EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA., negando provimento ao mesmo, decidindo pela manutenção da decisão de sua desclassificação proferida na Ata de Julgamento dos envelopes Propostas de Preços e considerando a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame.
Contagem, 18 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Adjunto de Administração
PORTARIA PreviCon/SEAD Nº 002, de 03 de fevereiro de 2016.
Reestrutura e constitui o Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora Única do RPPS/Contagem e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o Artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 062, de 18 de maio de 2009, como gestor administrativo-financeiro e de gestor de benefícios do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário dos Servi- dores Públicos do Município de Contagem; e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.922, de 25 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO que, nos termos da legislação reguladora da atividade dos regimes próprios de previdência social, os recursos patrimoniais devem ser administrados
com elevado grau de profissionalismo, ética, rigor e transparência;
CONSIDERANDO que, na administração dos recursos, o PreviCon deve operar com o menor risco possível, ampliando a margem de segurança das aplicações, e observar os limites de aplicação previamente estabelecidos;
CONSIDERANDO que, nas decisões de investimentos, é fundamental a sinergia do entendimento de todos os interessados nos resultados do PreviCon conferindo-lhes,
dessa forma, maior credibilidade e maior possibilidade de acerto;
CONSIDERANDO que o patrimônio administrado pelo PreviCon está diretamente vinculado ao passivo atuarial dos planos de benefícios;
RESOLVE:
Art.1o Reestruturar o COMITÊ DE INVESTIMENTOS, órgão autônomo, de caráter deliberativo, vinculado ao Departamento de Gestão Previdenciária, da Secretaria Mu- nicipal de Administração, com a competência de analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos dos recursos financeiros do:
I - Fundo Financeiro de Previdência dos Servidores do Município de Contagem - FINPREVI - CNPJ nº 14.425.687/0001-11; e II - Fundo Previdenciário dos Servidores do Município de Contagem - CONPREVI - CNPJ nº 14.425.666/0001-04.
§1º Os mesmos procedimentos estabelecidos no caput deste artigo deverão ser aplicados na gestão dos valores dos recursos aplicados no CNPJ nº 10.584.543/0001- 57, do antigo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem, instituído pela Lei Municipal nº 3.608, de 12 de novembro de 2002, revogada pela Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2005.
§2º A aplicação dos recursos financeiros deverá fundamentar-se em dados da conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos, bem como em indicadores econômicos.
Art.2º O Comitê de Investimentos deverá ser composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:
I – 3(três) representantes da Secretaria Municipal de Administração, sendo pelo menos um deste necessariamente lotado e em exercício no Departamento de Gestão
Previdenciária;
II – 2(dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art.3º Com base no artigo 2o, desta Portaria, ficam designados, como membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS, sob a presidência do primeiro, os seguintes servi- dores públicos:
I – Representantes Secretaria Municipal de Administração, especificamente do Departamento de Gestão Previdenciária:
a) XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX – Matrícula 01.47703-6;
b) XXXXX XXXXX XXXXXXX – Matrícula 01.42054-9;
c) XXXXXX XXXXX XXXXX – Matrícula 01.31961-9;
III – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Matrícula 01.37200-5;
b) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E NETTO – Matrícula 01.34795-7.
Art.4º As atividades e decisões do COMITÊ DE INVESTIMENTOS serão pautadas pela legislação dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos, pela Política
de Investimento aprovada em cada exercício financeiro e pelo que dispõe o seu regimento interno, que se constitui no Anexo Único, desta Portaria.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6o Fica revogado a Portaria PreviCon/SEAD nº 001, de 1º de março de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Gestor Administrativo Financeiro e Gestor dos Benefícios do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário
dos Servidores Públicos do Município de Contagem
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
CAPÍTULO I
Art.1º O Comitê de Investimentos, órgão autônomo de caráter deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação dos recursos finan- ceiros do FUNPREVI - Fundo Financeiro - e do CONPREVI – Fundo Previdenciário, observados o que dispõem a legislação aplicada nos Regimes Próprios de Previdência e na Política de Investimento aprovada para cada exercício financeiro.
§1º O Comitê de Investimentos subordina-se técnica e administrativamente ao Departamento de Gestão Previdenciária, da Secretaria Municipal de Administração.
§2º O Departamento de Gestão Previdenciária, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Administração, deverá fornecer local adequado e equipamentos para a
realização das reuniões internas do Comitê de Investimentos.
CAPÍTULO II
Art.2º Ao Comitê de Investimentos compete:
I - Examinar e fazer recomendações acerca da proposta de Política de Investimentos do PreviCon para o exercício seguinte; II - Examinar e, quando for o caso, fazer recomendações de revisão da Política de Investimentos em aplicação;
III - Recomendar a adoção de melhores estratégias financeiras nas aplicações;
IV - Acompanhar a execução da Política de Investimentos e verificar se os investimentos estão sendo feitos dentro dos limites de risco permitidos;
V - Analisar detalhadamente os prováveis investimentos e fazer as considerações pertinentes;
VI - Avaliar a conjuntura econômico-financeira, social e política, bem como os cenários e perspectivas de mercado e a situação atuarial e previdenciária para fins de
alocação /realocação dos investimentos dos fundos;
VII - Avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do FINPREVI e do CONPREVI; VIII - Analisar e julgar as propostas de Credenciamento das Instituições Financeiras, observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento;
IX - Recomendar a melhor estratégia no sentido de solver os passivos atuariais e de possibilitar a reversão de eventuais deficit dos planos de benefícios.
CAPÍTULO III
Art.3º O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:
I - O Diretor-Geral do Departamento de Gestão Previdenciária - PreviCon;
II - Dois (2) representantes da Gerência Financeira e Contábil do PreviCon investidos em atividades relativas a investimento e contabilidade; III – Dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Administração, indicados pelo Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo Único. O Comitê de Investimentos será presidido pelo Diretor-Geral do Departamento de Gestão Previdenciária e, no seu impedimento, por um dos membros representantes da Gerência Financeira e Contábil do PreviCon, indicado por este Diretor-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ
Art 4º Ao Presidente do Comitê de Investimentos compete:
I – Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;
II – Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê de Investimentos; III – Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno.
Art 5º Aos membros do Comitê compete:
I – Comparecer às reuniões habitualmente;
II – Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê de Investimentos;
III – Sugerir ao Presidente do Comitê de Investimentos a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.
CAPÍTULO V
Art 6º O Comitê de Investimento se reunirá com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros.
Parágrafo único. Poderão participar do Comitê de Investimentos, como convidados, consultores em investimentos e outros servidores atuantes no PreviCon.
CAPÍTULO VI
Art.7º As reuniões ordinárias do Comitê de Investimento ocorrerão mensalmente.
§1º As decisões do Comitê de Investimento serão registradas em atas circunstanciadas, contendo as matérias discutidas e os resultados das votações.
§2º As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor indicado, ad hoc, pelo Presidente.
§3º Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
CAPÍTULO VII
Art.8º Os assuntos submetidos ao Comitê de Investimentos serão decididos por maioria simples.
Art.9° Não haverá nenhum tipo de remuneração, aos membros do Comitê, pela participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
CAPÍTULO VIII
Art.10. As Atas das reuniões do Comitê de Investimentos serão publicadas no Diário Oficial do Município, versão eletrônica.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano comunica que os Processos de Diretrizes Urbanísticas indeferidos, conforme relação abaixo, foram arquivados em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 454, de 21 de janeiro de 2015.
PROCESSO | REQUERENTE |
03A-04763/2011 | ASACORP Empreendimentos e Participações Ltda |
03A- 01165/2010 | Construtora Leal Bernardes - Residencial Jardins Boulevard |
06173/2013-03A | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
00856/2013-03A | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
03A-20055/2011 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
15689/2013-03A | Manferrari Hotel |
03A-19741/2010 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
03A-04525/2012 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. |
19279/2013-03A | Tropical Clube de Minas Gerais Ltda |
13482/2014-03A | Transportadora Centro Sul Ltda-ME |
09800/2014-03A | Centro Comercial Alterosa |
13445/2014-03A | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
04870/2013-03A | DWE Express Ltda. |
03780/2013-03A | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx |
14888/2013-03A | Pentasul Ltda. |
20445/2013-03A | Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel |
01511/2015-03A | União Boscatti Participação e Administração |
15145/2013-03A | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gontijo - Direcional Jequiá Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
02376/2012-03A | Construtora Casa Mais Ltda. |
06055/2014-03A | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
04743/2013-03A | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
05920/2014-03A | AC Construções e Empreendimentos Imobiliários |
09908/2014-03A | Construtora Marka Ltda. |
15550/2015-03A | Crusbel Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Contagem, 18 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Geral do Departamento de Licenciamento Urbanístico e Fiscalização
Secretaria Municipal de Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA RECEITA DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DIRETORIA DE RECEITA MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL 2016
A Diretora de Receita Mobiliária - DIREM do Departamento de Tributação e Fiscalização - DTF da Prefeitura Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6º do artigo 16, o § 8º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e nos termos da Instrução Normativa DTF nº 01, de 18 de fevereiro de 2016, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES/ RESPONSÁVEIS
TRIBUTÁRIOS ABAIXO IDENTIFICADOS DO INDEFERIMENTO DAS SUAS OPÇÕES pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL - para o ano calendário 2016, de conformidade com o artigo 17, incisos V e XVI, da Lei Complementar nº 123, em virtude do fato de possuírem débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, cujas exigibilidades não se encontrem sus- pensas, ou por não possuírem inscrição no cadastro técnico municipal ou, possuindo-a, por estarem em situação irregular, ou ainda por terem regularizado estas pendências fora do prazo legal.
O termo individualizado de indeferimento da opção e o extrato de pendências que motivaram o impedimento poderão ser obtidos mediante acesso ao seguinte endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
Considerando as disposições do artigo 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e nos termos da Instrução Normativa DTF nº 01, de 18 de fe- vereiro de 2016, é de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital de Notificação de Indeferimento no Diário Oficial Eletrônico de Contagem o prazo para impugnação do indeferimento ou para comprovação da regularização das pendências junto ao Município, porventura efetuados em conformidade com o inciso I do artigo 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
A impugnação deverá ser protocolizada no atendimento da Receita Municipal de Contagem, à Av.Cardeal Xxxxxxx Xxxxxxx, 1887 – Cidade Industrial, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte/ responsável tributário ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandado, ao qual deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida. Também deve- rão ser juntadas cópias do CNPJ, Contrato Social e alterações, e o termo individualizado de indeferimento da opção e seu anexo.
Contagem/MG, 18 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX DIRETORA DE RECEITA MOBILIÁRIA DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA RECEITA
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
00072118000125 | METODO CONTABILIDADE E DIGITACAO SIMPLES LTDA - ME |
00082796000179 | USICON INDUSTRIA, COMERCIO, USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA - ME |
00309459000171 | CONFECCOES NILTON LTDA - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
00323399000141 | XXXXX XXXXXX DE SA - ME |
00456777000165 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - ME |
00624671000123 | XXXXXXXX XXXXXXXXX REPRESENTACOES E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA - ME |
00647348000175 | XXXXXXX XX XXXXXXX - ME |
00671319000149 | TRANAL TELECOMUNICACOES LTDA - ME |
00720024000115 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME |
00771405000123 | AUTO ELETRICA TOLENTINO LTDA - ME |
00794756000150 | GRAFIL GRAFITTE LTDA - ME |
00795694000109 | PORTO SEGURO MECANICA INDUSTRIAL LTDA - EPP |
00799303000116 | EXPRESSO UNIFORT LTDA - ME |
01042932000160 | FAMA GRAFICA LTDA - ME |
01170274000191 | DIVA BUFFET LTDA - ME |
01201494000135 | XXXXX XXXXXXX XXXXX - ME |
01233034000199 | CTS USINAGEM & SERVICOS LTDA - ME |
01438367000154 | R OLIVEIRA IMOVEIS LTDA |
01555278000198 | CADEIRAS & COMPLEMENTOS LTDA - EPP |
01555278000279 | CADEIRAS & COMPLEMENTOS LTDA - EPP |
01564370000467 | ACHILLEA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP |
01577041000108 | JOVENTINO XXXXX XX XXXXX |
01664680000100 | RACCIERE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME |
01833090000164 | LP DECORACOES LTDA - ME |
01896061000141 | ELETROMAG LTDA - EPP |
01955884000109 | HELOCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME |
01971507000155 | SILVA & SILVA SERVICOS MECANICOS LTDA - ME |
02023023000147 | CENTRO DE FONOAUDIOLOGIA E MEDICINA LTDA - EPP |
02078472000192 | LEO COMERCIO DE BATERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME |
02148928000143 | XXXXXXXX XXXXXXXXX |
02150945000115 | R. & R. - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME |
02255460000196 | T.N.EMPREITEIRA LTDA - ME |
02431572000150 | INOX CUBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP |
02468807000189 | ETNA LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME |
02531702000127 | PRONOVA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - ME |
02688876000106 | MOBILIADORA VISTA ALEGRE LTDA - ME |
02698013000101 | C & J MODAS LTDA - ME |
02710806000107 | OLIMPIA GONCALVES DE FREITAS - ME |
02715637000270 | TEMPO TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA - ME |
02763974000152 | MAXIMO S CONFECCOES LTDA - ME |
02766078000147 | PILAR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME |
02813853000178 | SIRQ QUALIDADE EM SOLUCOES LTDA - EPP |
02869319000183 | APS - ARMAGEDOM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME |
02870931000176 | UNI PRESS - USINAGEM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA - ME |
02889134000130 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME |
02924584000117 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
02983055000194 | PAMADOKE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - ME |
02989583000150 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME |
03100473000159 | E.L REPRESENTACOES LTDA - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
03107460000101 | CENTRO AUTOMOTIVO CONTAGEM LTDA. - ME |
03182570000138 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME |
03210641000169 | INSTITUTO SOARES DE EDUCACAO LTDA. - ME |
03264040000139 | DISTRIBUIDORA MERIDIONAL LTDA - ME |
03268363000109 | SAVE LIFE PROTECTION LTDA - ME |
03277289000189 | M.V. MECANICA DIESEL SERV.TRANSP. E COM. LTDA - ME |
03298083000135 | FRIGORIFICO METROPOLITANO LTDA |
03361687000189 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX - ME |
03369719000192 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF 00000000000 - ME |
03369719000273 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF 00000000000 - ME |
03396323000215 | M & L BAR LTDA - ME |
03505570000121 | ASSISCON - ASSISTENCIA CONTAGEM LTDA - ME |
03626525000397 | CENTRO DOS ESTUDANTES UBEN - CEU |
03634529000155 | JET EXPRESS BHZ LTDA - ME |
03697198000100 | JC EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME |
03708149000118 | THE - INDUSTRIA MECANICA E MONTAGEM LTDA - ME |
03799264000145 | TORRES & MARTINS LTDA - ME |
03820639000101 | SPORTSOM ACESSORIOS E VEICULOS LTDA - ME |
03820843000122 | CLINICA VETERINARIA TORRES E MARTINS LTDA - ME |
03951881000114 | XXXXXX XXXXX XXXXX - XX |
03961685000120 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
03978783000170 | JURANDI PNEUS LTDA - ME |
03987036000107 | INSUMOS FUNDO DE QUINTAL LTDA - ME |
04040610000331 | E P Y ACESSORIOS DE MODA EIRELI - ME |
04104396000178 | GPCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME |
04134386000185 | LOPES & BORGES DISTRIBUIDORA LTDA - ME |
04140300000127 | MRF TELEFONIA E INFORMATICA LTDA - ME |
04248932000290 | COMERCIAL XXXXXX XXXXXX EIRELI - ME |
04371884000141 | SSM MICROS E SUPRIMENTOS LTDA - ME |
04504618000140 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
04504618000220 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
04581763000124 | PADARIA PAES DA TERRA LTDA - ME |
04682846000290 | ASA SUL LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME |
04709086000187 | AUTO MECANICA FERRERINHA LTDA - ME |
04762095000131 | FAZ MOLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME |
04784122000177 | LIMAR CONSTRUTORA LTDA - ME |
04798347000182 | SERROL COMERCIO SERRALHERIA LTDA - ME |
04898363000147 | CP CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP |
04917378000105 | QUADRA MANGUEIRAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME |
04975479000132 | ISA APARECIDA DO COUTO DINIZ - ME |
05046617000161 | JETFLUX DO BRASIL EIRELI - EPP |
05112718000193 | CRM INDUSTRIA TEXTIL LTDA - ME |
05127321000175 | XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX - ME |
05214567000184 | CRIATIVA-CONSULTORIA E PROJETOS COMERCIAIS LTDA - ME |
05249264000105 | PJ CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME |
05265638000178 | AUTOMADESA ELETROMECANICA LTDA - EPP |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
05278555000113 | LAMINAR TRANSPORTES LTDA - ME |
05286793000170 | FAMA PERSIANAS LTDA - ME |
05302324000106 | BHSOFT INFORMATICA LTDA - ME |
05328076000164 | TRATOS & CONTRATOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME |
05364867000140 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX - ME |
05387566000131 | SAMPA PIZZA LTDA - ME |
05405471000101 | MARKETING MANUTENCOES ELETRICAS LTDA - ME |
05405585000143 | MECANICA AUGUSTO LTDA - ME |
05413055000147 | MIRANDA REPRESENTACOES LTDA - ME |
05474616000118 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME |
05531445000111 | OFICINA TANQUES COMBUSTIVEL SAO GERALDO LTDA - ME |
05571459000169 | CONSERVADORA E LAVANDERIA VIEIRA LTDA - ME |
05593113000161 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - ME |
05616312000148 | MIX COMUNICACAO LTDA - ME |
05679705000109 | DIFERENCIAL ELETROMECANICA LTDA - ME |
05784865000100 | DESMONCRET EIRELI - ME |
05886819000111 | AROMAS D’GABRIELLA LTDA - ME |
05905810000100 | CONFAC LTDA - EPP |
05978837000123 | OLINDA GAS LTDA - ME |
05980543000136 | K F VIDROS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME |
06037906000167 | AUTOLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME |
06071422000134 | ALTA PRECISAO COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP |
06092222000168 | ALVARENGA GAS LTDA - ME |
06113845000170 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME |
06131900000154 | SILVA & ALVES - LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME |
06193907000109 | NIMET DO BRASIL COMERCIO LTDA - ME |
06223254000155 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - ME |
06248205000177 | INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS GIOVANNA DA MATA LTDA - ME |
06540860000102 | J B TORNEARIA LTDA - ME |
06790204000150 | XXXXXXX XXXXXXX MOTO SHOP LTDA |
06964003000121 | PLANTAO CORUJA LTDA - ME |
06968397000196 | PINK ROUPAS, ACESSORIOS E SIMILARES LTDA - ME |
06971820000107 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME |
06997523000130 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - ME |
07032750000194 | FLUIMAQ SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA-ME - ME |
07043561000117 | MONTEACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP |
07064197000171 | TRADELAB AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME |
07070540000190 | XXXXX XXXX XXXXX - ME |
07126657000149 | ESTRUTURAR SERRALHERIA LTDA - ME |
07197183000126 | CONSTRUTORA EXEMPLO LTDA - ME |
07282291000601 | COMERCIAL RAGA BIJOUTERIAS LTDA - ME |
07304147000114 | ELIZO & SOARES LTDA - ME |
07319698000151 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME |
07322553000100 | J.D SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME |
07486788000137 | LOTUS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME |
07524122000126 | AZ QUALITY CONSULTORIA LTDA - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
07533360000106 | A.M.K. COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA - ME |
07577098000193 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME |
07578217000122 | USI-SERVICE USINAGEM E SERVICOS EIRELI - EPP |
07580023000161 | SHEN - CORPO,VIDA,FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA LTDA - ME |
07584010000160 | TRANS IRMAOS HR TRANSPORTES LTDA |
07602587000158 | HESIDRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME |
07641854000104 | RUBI BIJOUTERIAS LTDA - ME |
07644411000169 | GESTAO SERVICOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA - ME |
07645044000118 | BAR E RESTAURANTE PAIGERINHA LTDA - ME |
07657768000181 | COMERCIAL FERRAGISTA D’ASSIS LTDA - ME |
07744736000113 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
07822494000210 | ITAUMINAS GRANITOS E MARMORES E COMERCIO LTDA - ME |
07830304000125 | NUCLEO ODONTOLOGICO ELDORADO LTDA - ME |
07873750000117 | FUNDICAO MAIS METAIS LTDA - ME |
07893789000287 | CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTACAO LTDA - ME |
07952833000100 | XXXXXXX XXXXX - ME |
07996245000160 | ADORNO PEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME |
08033709000103 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
08036863000120 | DIKA SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA - ME |
08042773000142 | CIMA TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA |
08067957000167 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX - ME |
08078623000199 | WEBCOM INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA - ME |
08110087000161 | ZIGNIM CONFECCOES LTDA - ME |
08204010000150 | HD MANUTENCAO E COMERCIO DE MOTORES ELETRICOS LTDA - ME |
08244038000111 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX - ME |
08289872000123 | UNICAR RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME |
08296144000220 | QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP |
08298392000129 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - ME |
08360628000100 | GRAU PROJETOS, EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME |
08374562000107 | MARCELINHO SONS E ACESSORIOS LTDA - ME |
08414390000158 | AUTO RENT A CAR LTDA - ME |
08452919000128 | BAR MARIA GELADA LTDA - ME |
08482897000149 | ALPHAVILLE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA - ME |
08487267000248 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
08561743000142 | VLP COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME |
08574223000174 | SERGINHO CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME |
08605808000104 | PIZZAIOLO LIDER LTDA - ME |
08608167000141 | POLEN FLORICULTURA LTDA - ME |
08673409000180 | XXXX XX XXXXX XXXXX XXXX - ME |
08679515000171 | USIFER-PRESTACAO DE SERVICOS & RECUPERACAO EM ARTEFATOS DE METAL LTDA - ME |
08681319000131 | CBI-COMERCIAL BRASILEIRA DE INOX LTDA - ME |
08700028000143 | METROPOLITAN EXPRESS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME |
08720308000202 | M & L ELETRONICOS LTDA - ME |
08768330000133 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - ME |
08770098000259 | ELDORADO CICLO FERRAGENS LTDA - ME |
08770098000330 | ELDORADO CICLO FERRAGENS LTDA - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
08822377000138 | VIA CARD DO BRASIL COMERCIO DE RELOGIOS DE PONTO LTDA - ME |
08825268000255 | CINTIA CAVALCANTE DE LEMOS - ME |
08842974000124 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX C.P.F. 060.239.366.36 - ME |
08861771000185 | CONSTRUTORA & COMERCIO CARVALHO LTDA - ME |
08866594000120 | PRODUTOS ALIMENTICIOS IRMAOS CANASCI LTDA - ME |
08870464002104 | LOLYBALAS COMERCIO DE BALAS E GULOSEIMAS LTDA |
08894777000159 | ALUMINIOS BONNANZA LTDA - ME |
08983923000112 | MECANICA RIACHO LTDA - ME |
08995935000167 | MINASETE SERVICOS DO COMERCIO LTDA - ME |
09000550000185 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME |
09035426000155 | GETER TAVARES DE NAZARETH COSMETICOS - ME |
09054906000759 | AGAMENON MARTINS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
09071356000190 | FRANCO & CORDEIRO - SERVICOS CONTABEIS LTDA. - ME |
09092786000199 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME |
09119193000179 | TRANSPORTES AQUINO & RIBEIRO LTDA - ME |
09130093000143 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX-RESTAURANTE - ME |
09161959000183 | RARISSIMA COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME |
09168074000106 | XXXXXXXX XXXXXX - ME |
09172129000151 | VEIGA PUBLICACOES E MARKETING LTDA - ME |
09177017000193 | RESTAURANTE IRMAS XAVIER LTDA - ME |
09188033000181 | FLANCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME |
09214708000110 | PROJYM SERVICOS DE DESENHOS E PROJETOS LTDA - ME |
09216846000138 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - TRANSPORTES - ME |
09265911000115 | CONSTRUTORA RAVELLI LTDA - ME |
09297678000152 | FASHION MODAS INDUSTRIA & CONFECCOES LTDA - ME |
09313318000440 | ALIANCA GESTAO EMPRESARIAL E TELEFONIA LTDA - ME |
09338602000128 | EDSERR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME |
09411803000103 | XXXXX XXXXXXX LAGE GUERRA - ME |
09425006000185 | ALPHES BRASIL TURISMO LTDA - ME |
09441212000189 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - ME |
09548549000270 | EDIMAIS MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME |
09600397000127 | EMPREITEIRA FAMILIA E CONSTRUCOES LTDA - ME |
09627754000140 | ORTHO COI-CLINICA DE ORTODONTIA INTEGRADA LTDA - ME |
09631669000407 | BOM GOSTO ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME |
09636328000173 | ALPAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME |
09646716000135 | WM- PRESTACAO DE SERVICO LTDA - ME |
09663704000119 | GEMINAS-LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP |
09719765000150 | RESTAURANTE CERVEJARIA PAULISTA EIRELI - ME |
09814882000101 | EUCLIDES NAZARE DOS SANTOS - ME |
10015396000102 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE BRITO - ME |
10016253000107 | INDUSTRIA E COMERCIO MR UNIFORMES LTDA - ME |
10198252000201 | SOMAR COMERCIO DE TELEFONE LTDA - EPP |
10245851000158 | BORRACHARIA MONTE SINAI LTDA - ME |
10264358000185 | B&N SONDAGEM LTDA - ME |
10272238000120 | POWER TEC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME |
10282264000139 | CONSTRUTORA MUNDIAL E COMERCIO LTDA - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
10284366000193 | XXXXXX VINICIOS DA ROCHA - ME |
10300536000186 | SEVEN AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - ME |
10306398000142 | CCM - CARMO CONSTRUCOES METALICAS LTDA - ME |
10329764000189 | INOVA SOLUCOES EM COMERCIO LTDA - ME |
10333200000110 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX |
10406485000171 | DETALHES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME |
10408006000156 | BH ARTFFER SERRALHERIA ARTISTICA E INDUSTRIAL LTDA - ME |
10422796000124 | M&M SERVICOS GERAIS LTDA - ME |
10478356000199 | SORVETERIA E LANCHONETE DA TINA LTDA - ME |
10485888000153 | DIFERENCIAL MODAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME |
10524424000109 | SACOLAO CAIPIRA LTDA - ME |
10554312000109 | MERITUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME |
10566927000147 | CONCRETUS CONSTRUCOES LTDA - ME |
10588148000223 | SANCONEX COMERCIAL DO BRASIL LTDA - ME |
10592314000184 | XXXXXX XXXXX DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME |
10600549000170 | EFIGENIA CONCEICAO DE XXXXX XXXXXXXX RESTAURANTE LTDA - ME |
10635069000145 | JAIRO AMARAL DE MORAIS - CPF 000.000.000-00 - ME |
10645499000148 | DIGITACAO A & N CONTABILIDADE LTDA - ME |
10727107000270 | PRACAI VITAMINAS LTDA - ME |
10766299000143 | VH GESSO LTDA - ME |
10769540000198 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX - ME |
10777590000117 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX - ME |
10807036000135 | XXXXXX XXXXX XXXXX - ME |
10838783000130 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
10849020000195 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX - ME |
10850714000142 | LUZO BRASIL RETIFICA LTDA - ME |
10853892000127 | CLASTEC-MG CLASSIFICACAO TECNICA LTDA - ME |
10854713000176 | TRANSPOTE TRANSPORTES LTDA - ME |
10858294000140 | ORIENS BROKER CORRETAGEM, ADMINISTRACAO E SERVICOS DE SEGUROS LTDA |
10860956000117 | J & C CONSTRUTORA BH LTDA - ME |
10866845000118 | WEBERSON XXXXXXX XXXXXX - ME |
10870064000105 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME |
10878884000135 | CHAFICAR A A CORREA - ME |
10879064000168 | SOUZA PEDRAS E ACABAMENTOS LTDA - ME |
10894169000196 | MEC SONDAS EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM LTDA - EPP |
10945375000188 | HR TRIPAS COMERCIO LTDA ME - ME |
10953717000101 | FENIX ACABAMENTOS LTDA - ME |
10980352000104 | VALENTIN SUPERMERCADO LTDA - ME |
10995597000105 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XX |
11024126000112 | PROTEGE DUAL COMPANY LTDA - ME |
11037916000132 | ELEN SENA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP |
11073511000150 | JHEOVAJIRE LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME |
11078379000179 | SOCORRO JA VAI LTDA. - ME |
11089785000137 | XXXXX XXXXXXX VIDRACARIA LTDA - ME |
11142831000114 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME |
11155704000150 | C R R SALOMAO CONFECCOES - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
11164040000195 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ME |
11164202000195 | ELETROLUNAUTO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME |
11183541000119 | GONCALVES FAZENDA AGROPECUARIA EIRELI |
11191126000107 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - XX |
11196715000188 | MINAS TRIGO IMPORTADORA EXPORTADORA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. - EPP |
11232942000111 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
11243117000112 | EDWAGNER CONFECCOES LTDA. - ME |
11310707000110 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
11317833000288 | MPDA ROUPAS LTDA - ME |
11356222000168 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - XX |
11364682000138 | ESTACAO DAS RACOES LTDA - ME |
11408090000170 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME |
11430965000130 | MECANICA CONTAGEM LTDA - ME |
11434816000140 | ACQUAVERAS ANALISE DE AGUAS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME |
11453745000122 | ELDORADO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME |
11460406000173 | WLA ALIMENTACAO LTDA - ME |
11482110000153 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME |
11502527000130 | INSTITUTO DE BELEZA ROSAMIRA LTDA - ME |
11502527000211 | INSTITUTO DE BELEZA ROSAMIRA LTDA - ME |
11523007000104 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
11656371000142 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME |
11733643000160 | SBL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME |
11751473000147 | ASAF MOTORES LTDA - ME |
11765865000165 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 04280867640 |
11771426000165 | HDR SISTEMA SOLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
11779944000125 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - ME |
11783331000161 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - ME |
11783441000123 | FERNANDO DIESEL LTDA - ME |
11835919000200 | XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO 87092298687 - ME |
11849400000192 | AMORIM & PEIXOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
11882373000150 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 59334622687 - ME |
11888562000130 | MAKE DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA - ME |
11911130000100 | XXXXXX XXXXX DOS SANTOS 01294843699 |
11970330000126 | FABIANA FASHION LTDA - ME |
11984488000155 | NATHAN EDITORA GRAFICA LTDA - ME |
12022282000107 | SABOROSA LANCHES LTDA - ME |
12033376000181 | LAU LANCHES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME |
12060017000113 | RS FORMACAO PROFISSIONAL CONTAGEM LTDA - ME |
12104285000190 | MECANICA SKUITCAR LTDA - ME |
12130853000127 | LUIZ AUTO ELETRICA LTDA - ME |
12157589000115 | ARMARIOS ALIANCA LTDA - ME |
12167058000103 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF. 000.000.000-00 - ME |
12251867000107 | XXX X XXXXX XX XXXXX - XX |
12390196000157 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX - ME |
12412762000184 | AGROPECUARIA AMARALINA LTDA - ME |
12433762000160 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
12464486000106 | MINERAL-X PERFILAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME |
12493043000135 | E C DE OLIVEIRA - CASA DE CARNE - ME |
12531920000115 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
12537548000154 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXXXX - ME |
12576713000187 | XXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX 99400545649 - ME |
12577072000185 | N. NOGUEIRA JUNIOR PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME |
12594915000151 | PADARIA & LANCHONETE DA PRACA LTDA - ME |
12599675000188 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - ME |
12604612000172 | INFOHARP SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA - ME |
12641860000193 | WILKER TRANSPORTES LTDA - EPP |
12657903000129 | ESTUDIO POSE LTDA - ME |
12724279000135 | M.A. DE ASSIS - ME |
12803867000164 | FRIGORIFICO CORCOVADO LTDA - ME |
12808182000100 | DJ XX XXXXXXX XXXXX LANTERNAGEM E PINTURA - ME |
12867746000186 | XXXXX XXXXX XXXXXX - ME |
12940967000213 | SANTOS & RESENDE ALIMENTOS LTDA - ME |
12959304000160 | CABRAL BIJUTERIAS LTDA - ME |
12983131000115 | EMPORIO DOS PNEUS LTDA - ME |
12983134000159 | EMPREITEIRA DJ LTDA - ME |
12984048000160 | SETE BRASIL RESTAURANTES LTDA - ME |
13005015000194 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - ME |
13007875000167 | PNEUSOM RODAS E ACESSORIOS LTDA - ME |
13035963000253 | W.R. DA CUNHA - CONFECCOES - EIRELI - ME |
13060584000132 | WIA CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME |
13074651000178 | SANTISSIMA TRINDADE TRANSPORTES LTDA - EPP |
13094501000126 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME |
13107221000105 | XXXXX XXXXXX APARECIDO DA XXXXX 01289606633 |
13118522000134 | LRX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. |
13173917000130 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME |
13216128000139 | XXXXX XXXXXX XXXXXX CPF 00000000000 - ME |
13230923000181 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - EPP |
13251294000176 | TRIBUTARE CONTABILIDADE LTDA - ME |
13273869000151 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 03141025665 |
13383720000206 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF 00000000000 - ME |
13397861000105 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME |
13460489000126 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 08144324684 - ME |
13498867000160 | RENILSON DOS SANTOS - TELEPIZZA E SANDUICHES - ME |
13554657000142 | X X XXXXXXX XX XXXXX E SILVA - TECNOLOGIA DE INFORMACAO - ME |
13569544000110 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - ME |
13583286000127 | CANUTO LEMOS COMERCIO E ALIMENTACAO LTDA - ME |
13583438000191 | BEM ESTAR AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME |
13583438000272 | BEM ESTAR AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME |
13631617000157 | CSS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA |
13634419000147 | CAPITAL BH TEMPER EIRELI - ME |
13647852000117 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX 03591736678 |
13665573000186 | ESTILO OBRAS E ACABAMENTOS LTDA - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
13672262000144 | L&O INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME |
13690690000108 | BREDER BASTOS & AVILA LOGISTICA LTDA - ME |
13694036000164 | GRADATIVA COMERCIAL LTDA - EPP |
13734465000118 | REOBOTE EMBALAGENS LTDA - EPP |
13754021000144 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME |
13762234000118 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX - XX |
13813129000160 | MARMORARIA LINDA VISTA LTDA - ME |
13816912000188 | CENTRAL KKARR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME |
13830177000167 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ME |
13879208000174 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME |
13891606000106 | TECWAY EQUIPAMENTOS LTDA - ME |
13924458000189 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 06286390669 |
13932765000101 | JSC TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA - ME |
13987701000108 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME |
14012404000100 | CASA DE CARNE PONTO DO BOI LTDA - ME |
14064751000267 | VIA 040 TRANSPORTES LTDA - ME |
14071970000192 | TED SUPERMERCADOS LTDA - ME |
14093432000107 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX 04985679666 - ME |
14096302000110 | OLINA - MOVEIS E SERVICOS LTDA - EPP |
14118977000112 | ORIGINAL CENTRO AUTOMOTIVO PECAS E SERVI OS LTDA - ME |
14123805000137 | XXXXX XXXX XXXXXX 03162727600 |
14168853000222 | MBF COLCHOES E CAMA LTDA - ME |
14215754000173 | WFM ESCRITORIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME |
14285529000103 | BOM SUCESSO COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME |
14324105000100 | ELETRO SERVICE E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME |
14403993000157 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXX 04057226648 - ME |
14418850000119 | LOPES CONSTRUCOES E REVESTIMENTOS LTDA - EPP |
14432950000108 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME |
14434829000107 | CLINICA ODONTOLOGICA FIALHO MOREIRA LTDA - ME |
14440998000150 | AG ADMINISTRADORA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA |
14468299000118 | BRASIL MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME |
14545528000150 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME |
14586206000150 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX 06976446699 |
14594880000186 | SILVER THREE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME |
14594904000105 | BAR E RESTAURANTE DEUSENI LTDA - ME |
14741266000108 | NELSON MANCE 50955926904 - ME |
14755066000104 | PERSONAR COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME |
14770772000117 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - ME |
14773234000186 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XX |
14778601000134 | XXXXX XXXXXXXX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME |
14790677000185 | C.T.R CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME |
14811106000180 | NOVOLAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME |
14968320000144 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - XX |
15004243000175 | MELO VIANA TELECOMUNICACOES LTDA - ME |
15226645000114 | GARA TELECOM LTDA - ME |
15345866000101 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XX |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
15388745000147 | LUFERLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP |
15415553000182 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 84313455604 - ME |
15530765000100 | AGANEX COMERCIAL LTDA - ME |
15633245000123 | COMPARE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME |
15662744000149 | COMERCIAL RECREIO LTDA - ME |
15682382000158 | EMPREITEIRA ARAUJO TEIXEIRA LTDA - ME |
15766134000195 | B & M TRANSPORTES LTDA - ME |
15789901000181 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME |
16422114000160 | ATE INDUSTRIAL LTDA - ME |
16464467000203 | XXXXX XXXXXX COMERCIO LTDA - ME |
16538187000111 | VALERIA O ANVERSA - ME |
16538735000103 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME |
16592768000131 | CASA DAS LARANJAS LTDA - ME |
16592768000301 | CASA DAS LARANJAS LTDA - ME |
16605044000185 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
16613585000155 | LISTA COMPLETA LTDA - ME |
16628588000162 | DISTRIBUIDORA DE LEGUMES PARAENSE LTDA - EPP |
16687115000136 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX CONSTRUTORA - ME |
16705675000176 | XXXXXX XXXX & DUARTE LTDA - ME |
16705865000274 | MERCEARIA FATIMA LTDA - ME |
16838849000179 | AUTO BATERIAS NACIONAL LTDA |
16864282000105 | REPRESENTACOES FERRAZ LTDA |
16870386000122 | DIANFER TRANSPORTES LTDA - ME |
16915090000180 | SAE TRANSPORTADORA LTDA - ME |
16915166000178 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME |
16916405000104 | ROTOMIG ROTOMOLDAGEM DE PLASTICOS EIRELI - ME |
16936846000178 | SALAO E ESTETICA XXXXX XXXXXXXXXX LTDA - ME |
16953576000103 | H.R. ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME |
17003454000119 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX - ME |
17029285000196 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 05133200676 |
17047103000100 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 07138045646 |
17051965000106 | METALURGICA ARCO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
17070314000163 | XXXXXX XXXX MARMORARIA LTDA - ME |
17096468000124 | CASTELO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME |
17097288000167 | XXXXXXX XXXXXXXXX LTDA |
17114196000148 | CED ENGENHARIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME |
17190263000103 | INFOCO GESTAO CONTABIL LTDA - ME |
17197966000163 | COMERCIO DE FERRAGENS SAO FRANCISCO LTDA - ME |
17223662000395 | CAPITAL NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA - ME |
17276775000197 | FOG OBJETOS DE ARTE FONTE GRANDE LTDA - ME |
17338152000100 | KUNA YALA COMERCIAL LTDA - ME |
17341807000190 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME |
17372312000129 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX 50700430644 |
17415293000251 | D S L NEGOCIOS E SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP |
17456708000154 | O REINO DO POVO LTDA - ME |
17489374000549 | SUCARIA ACAI FAST FOOD COSTA EIRELI - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
17537341000101 | CAIXOTARIA ARI E SOUZA LTDA - ME |
17613999000147 | NEW MILLENIUM PERFURACOES EM CONCRETO LTDA - ME |
17615273000143 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME |
17699309000114 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - ME |
17725082000134 | OMEGA EQUIPAMENTOS EIRELI - ME |
17767467000164 | CAROLINA DE JESUS SERRA NEGRA |
17787734000165 | SNS AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - ME |
17853031000198 | VIVER SEM FRONTEIRAS TRANSPORTES LTDA - ME |
17863316000100 | CONTAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME |
17899776000198 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DOS ANJOS 03744273644 |
18136622000107 | JATMAC LTDA - ME |
18147860000118 | OLIVETRON SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME |
18166268000163 | BUFFET NATURAL FLORES E DECORACOES LTDA - ME |
18214528000129 | INSTITUTO ELIZABETH KALIL LTDA - EPP |
18257352000192 | FAYOL LTDA - ME |
18379761000161 | ECO TUBOS E METAIS LTDA - ME |
18445741000141 | PETERSON ADMINISTRACAO E TELEATENDIMENTO LTDA - ME |
18466804000146 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX - ME |
18549051000132 | CASA DE CARNES NOVA ALIANCA LTDA - ME |
18705112000103 | XXXXX XXXXXX XXXXX - ME |
18833824000108 | AMARO EXPRESS & SERVICE - EIRELI - ME |
18959521000136 | FENIX REFRIGERACAO ELETRICA LTDA - ME |
18979228000211 | XXX XXXXXXX XXXXX - XXX |
19157656000221 | ESTACAO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP |
19206033000110 | CABELO E CORPO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME |
19226901000124 | GIROPLAST COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP |
19232682000196 | PRIME PASSI CENTRO DE APOIO PEDAGOGICO LTDA - ME |
19235469000138 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX - ME |
19284629000139 | ORGANIZACOES KOMEKETO LTDA - ME |
19346427000174 | MD INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME |
19374946000146 | XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXX |
19502616000199 | EMBEL EMPRESA DE BEBIDAS LTDA - EPP |
19502616000350 | EMBEL EMPRESA DE BEBIDAS LTDA - EPP |
19535480000113 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME |
19571071000172 | PINTURA E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME |
19669097000158 | XXXXX XXXXX XX XXXXX - ME |
19688341000120 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME |
19807397000156 | PONTAL EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME |
19888248000169 | SMAI-PRESS INDUSTRIA E COMERCIO E SERVICO EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME |
19898092000105 | CLENICE XXXXXXX XX XXXXX - EPP |
20005245000119 | LARISSA CALCADOS LTDA - ME |
20055876000142 | MAXXIMILIANO REPRESENTACOES OTICAS LTDA - EPP |
20102349000141 | BIOMETRIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME |
20277080000134 | CASA XXXXX EXCELENCIA EM ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME |
20302425000162 | ARVOREDO ACADEMIA LTDA - ME |
20412504000126 | MUSICAL WESLEY & AQUILA LTDA - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
20439349000131 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
20460334000155 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX - ME |
20522309000159 | CONDUTA CONFECCOES EIRELI - ME |
20654377000171 | INNER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP |
20700205000278 | KER CONTAINER OUTLET LTDA. - ME |
20718705000156 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - XXXX JATO - ME |
20761755000116 | XXXX XX XXXXXX - ME |
20777524000109 | ESPACO SEMEAR DE ARTIGOS RELIGIOSOS EIRELI - ME |
20830408000106 | LIMA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME |
20992551000196 | AVAP ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME |
21036021000137 | R D PALHARES TRANSPORTES EIRELI - ME |
21092499000184 | INDUSTRIAL AUTO ESCAPAMENTO LTDA - ME |
21123351000160 | EMPREITEIRA SUL BRASIL LTDA - ME |
21154476000157 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - ME |
21264698000122 | SANTA CLARA TURISMO EIRELI - ME |
21280224000174 | XXXXXX X XXXX |
21436586000101 | EDIVANIA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX - ME |
21632047000148 | HORTFRUT’S CONTAGEM LTDA |
21673886000104 | MARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME |
21873257000128 | EMPRESA MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA - ME |
21924909000106 | BOM AMIGO MUNDO PET LTDA - ME |
22127641000144 | UNIMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - ME |
22210454000120 | LOJAS TROPICAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME |
22424022000111 | DROGARIA POLLYPHARM LTDA - ME |
22440513000156 | WARDILENE DAS GRACAS RIBEIRO |
22630433000163 | SUPERMERCADO CONTAGEM LTDA - EPP |
22745537000113 | PADARIA E CONFEITARIA TERRA DE MINAS LTDA - ME |
23150840000136 | XXXX XXXXX XX XXXXXX XXX XXXX - ME |
23179409000112 | RIBEIRO IMOVEIS LTDA - ME |
23416654000104 | ORGANIZACOES CAMPOS E LOUZADA LTDA - ME |
23846330000106 | IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL NO RETIRO |
23847619000131 | ATUAL ART’STAMPA LTDA - ME |
23849136000176 | CONTABILIDADE PORTO LTDA - ME |
23849573000190 | STATUS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA |
25256272000188 | LOUZADA DE CAMPOS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME |
25272725000160 | SUPERMERCADO RODRIGUES & PENHA LTDA - ME |
26043513000173 | INTERCON LTDA - ME |
26060418000188 | MITRON MANUTENCAO E INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - ME |
26205252000140 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME |
00000000000000 | TRANSPORTES POLICARPO LTDA - ME |
38567418000158 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
38617312000111 | CHURRASCARIA PEIXE VIVO LTDA - ME |
41674656000177 | AUTO ELETRICA JK LTDA - ME |
41692948000132 | RIBEIRO BASILE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME |
42782912000102 | LAGE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME |
42867192000188 | TOPGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA - ME |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
42956433000165 | QUARTZOART ACABAMENTOS LTDA - ME |
64379431000193 | XXXXX XXXXXXX XXXX |
64456106000187 | COMERCIAL FELIPIANO LTDA - ME |
65206500000120 | VAREJAO KI FRUTA LTDA - ME |
66215518000150 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - ME |
66271800000155 | THERMOBRAS MANUTENCOES TERMICAS LTDA - ME |
66291139000140 | XXXXX XXXXXXX XXXXX - ME |
68504026000291 | COMERCIAL XXXXX XXXXXXXX LTDA - ME |
68511500000121 | MS PROJETOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME |
70941901000163 | CARCACA MINEIROS DIESEL LTDA - ME |
70973128000117 | BOULEVARD PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME |
71305965000130 | SACOLAO JAISEL LTDA - ME |
71330617000113 | VINTE UM QUATORZE BAR LTDA - ME |
71378327000140 | MIX NEW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA |
71475297000190 | MORIAH PRESENTES E ACESSORIOS LTDA - ME |
73457426000142 | DISTRIBUIDORA SOUZA FERRAZ LTDA - ME |
80259641000447 | TRANSPORTADORA CIRILO LTDA - ME |
86456720000181 | GTP METAIS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME |
86506425000192 | MINA COMERCIO LTDA - ME |
97482475000101 | KL. LABORATORIO DIESEL LTDA - ME |
97531761000101 | HIDRAU-CON TUBOS E CONEXOES LTDA - ME |
97531794000151 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX - ME |
97533166000105 | ALUPOINT COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME |
Secretaria Municipal de Saúde
O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 076/2015, Processo nº 238/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO ALMOXARIFADO VISANDO ATENDIMENTO A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo
para a licitante ARTE ORIGINAL LTDA – EPP valor de R$ 13.767,00 (Treze Mil Setecentos e Sessenta e Sete Reais), para a licitante ATACADÃO MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, valor de R$ 5.151,50 ( Cinco Mil Cento e Cinquenta e um Reais e Cinquenta Centavos), COMERCIAL VENER LTDA, valor de R$ 120.783,00 ( Cento e Vinte Mil Setecentos e Oitenta e Três Reais), para a licitante XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – ME, valor de R$ 8.914,90 (Oito mil Novecentos e Quatorze Reais e Noventa Centavos), para a licitante EXATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, valor de R$ 24.600,00 ( Vinte e Quatro Mil e Seiscentos Reais), para a licitante QUALITY MAX ACESSÓRIOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, valor de R$ 518.900,00 (Quinhentos e Dezoito Mil e Novecentos Reais), Woltine Comércio e Representações Ltda, valor de R$ 29.769,60 ( Vinte e Nove Mil Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta Centavos), perfazendo valor total global de R$ 721.886,00 ( Setecentos e Vinte Um Mil Oitocentos e Oitenta e Seis Reais). Natureza de Despesa: 339030 22. O Secretario Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Em 16 de Fevereiro de 2016.
O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 078/2015, Processo nº 250/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÕES EM ATENDIMENTO AO CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM/ MG, sendo para a licitante CLOVIS XXXX XXXXXX XXX, valor de R$ 7.290,00
(Sete Mil Duzentos e Noventa Reais), para a licitante DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS G.C.R LTDA, o valor de R$ 10.125,00 (Dez Mil Cento e Vinte Cinco Reais), perfazen- do valor total global de 17.415,00 ( Dezessete Mil Quatrocentos e Quinze Reais).Natureza de Despesa: 339030 18. O Secretario Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Em 15 de Fevereiro de 2016.
O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 083/2015, Processo nº 264/2015, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VASILHAMES PARA GÁS – GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE 13 KG E CILINDROS DE 45 KG, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DE BOTIJÕES E CILINDROS, PARA ATENDENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, sendo para a licitante PURO GÁS LTDA
–ME, valor de R$ 302.295,00 ( Trezentos e Dois Mil Duzentos e Noventa e Cinco Reais).Natureza de Despesa: 339030 21. O Secretario Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxx
xx Xxxxx. Em 16 de Fevereiro de 2016.
Famuc
PORTARIA Nº 7.550, de 12 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a designação de Função de Confiança
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
031, de 20 de dezembro de 2006 e considerando a Lei Complementar nº 163, de 27 de dezembro de 2013; RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR para perceber a Gratificação de Função de Confiança de Responsável Técnico-Administrativo a partir do dia 04 de janeiro de 2016, o servidor abaixo
nominado:
SERVIDOR | MATRÍCULA | REFERÊNCIA |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 199220 | FC-4 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 2016.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 12 de fevereiro de 2016.
Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
PORTARIA Nº 7.551, de 12 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a dispensa de Função de Confiança
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
031, de 20 de dezembro de 2006, conforme Lei Complementar nº 163 de 27 de dezembro de 2014; RESOLVE:
Art. 1° – DISPENSAR para perceber a Gratificação de Função de Confiança de Referência Técnica II a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, o servidor abaixo nominado:
SERVIDOR | MATRÍCULA | REFERÊNCIA |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 199540 | FC-8 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2016.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 12 de fevereiro de 2016.
Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
PORTARIA Nº 7.552, de 12 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a designação de Função de Confiança
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
031, de 20 de dezembro de 2006 e considerando a Lei Complementar nº 163, de 27 de dezembro de 2013; RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR para perceber a Gratificação de Função de Confiança de Responsável Técnico-Administrativo a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, o servidor
abaixo nominado:
SERVIDOR | MATRÍCULA | REFERÊNCIA |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 199540 | FC-4 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2016.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 12 de fevereiro de 2016.
Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
Fundac
AVISO
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
A Presidente da Fundação Cultural do Município de Contagem-Fundac, Xxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, informa os candidatos, locais de votação e ifor- mações sobre as Eleições dos membros do CMPC – Conselho Municipal de Políticas Culturais:
- REGIONAL VARGEM DAS FLORES
Local de votação: Xxx XX 0, 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Candidatos:
XXXXXXXX XXX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
- REGIONAL PETRÔLANDIA
Local de votação: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Candidatos:
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX |
- REGIONAL ELDORADO
Local de votação: Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 348 / 1º andar, bairro Eldorado.
Candidatos:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
- REGIONAL RIACHO
Local de votação: Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx das Pedras, Candidatos:
XXXXXXXXX XXXXX |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
- REGIONAL INDUSTRIAL
Local de votação: Rua Marques do Paraná 95, Industrial. Candidatos:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXX XXXXX XXXXXX |
- REGIONAL NACIONAL
Local de votação: Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Pedra Azul. Candidatos:
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
Local de votação: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx. Xxxxxxxxxx:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
Local de votação: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Park. Candidatos:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXX |
A votação ocorrerá no dia 23 de fevereiro, das 9h às 16h30, nas sedes de todas as Regionais de Contagem.
O eleitor poderá votar na Regional em que reside ou domicilia, devendo estar munido de sua carteira de identidade. O cadastro para eleição pode ser feito até no
dia da votação, participe!
As apurações das eleições ocorrerão logo após o processo eleitoral, nas Regionais. Informações: 3352-5357 / xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Funec
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Requisição de compras: nº. 03/2016 de 28/01/2016. - Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 001/2016. - Objeto: Aquisi-
ção de café em pó, tipo torrado, para atender a Sede Administrativa da Fundação de Ensino de Contagem. - Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem
- Contratado(a): CEREALISTA NOVA SAFRA LIMITADA - CNPJ:19.592.641/0003-72 - Valor do Contrato: R$939,00 (novecentos e trinta e nove reais). Dotação Orçamentária:
1.122.12.122.0001.2015 – 339030-07 – Fontes 010010-010000-011301
Contagem, 17 de fevereiro de 2016. - Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Requisição de compras: nº. 04/2016 de 29/01/2016. - Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 002/2016. - Objeto: Aquisi- ção de placas de patrimônio em alumínio para atender à Fundação de Ensino de Contagem. - Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - Contratado(a): MINAS PLACAS LTDA - ME - CNPJ:11.276.518/0001-79 - Valor do Contrato: R$690,00 (seiscentos e noventa reais).
Dotação Orçamentária:
1.122.12.122.0001.2015 – 339030-00 – Fontes 010010-011301
Contagem, 17 de fevereiro de 2016. - Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente
Transcon
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – TRANSCON EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2016
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem/MG – TransCon, torna pública a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016, tipo menor preço – Processo Administrativo nº 002/2016, que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis automotivos, dos tipos: gasolina comum, álcool/etanol comum e óleo diesel BS10 comum, mediante contrato e com entrega parcelada, para o abastecimento da frota de veículos da Autarquia Munici- pal de Trânsito e Transporte de Contagem, composta por automóveis e motocicletas, dentro de um raio de 05 (cinco) km desta autarquia, situada na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 6.155, bairro Beatriz, Contagem/MG, CEP: 32.040-000, conforme especificações constantes do edital e seus anexos.
Entrega dos envelopes A e B: até as 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 04 de março de 2016. Sessão de Abertura dos Envelopes: 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 04 de março de 2016. Os interessados poderão ter acesso à íntegra do Edital através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Contagem, 18 de fevereiro de 2016. Kênia Janaina de S. M. Silveira Pregoeira Transcon