O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães – SAAE de Guanhães/MG, por determinação de seu presidente, Senhor José Geraldo Coelho Ventura, nomeado pela Portaria n° 141 de 10 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, tendo por base a...
O Serviço Autônomo de Água e Xxxxxx xx Xxxxxxxx – XXXX xx Xxxxxxxx/MG, por determinação de seu presidente, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria n° 141 de 10 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, tendo por base a Lei Municipal n° 2.234 de 05 junho de 2007, que regulamenta as contratações temporárias previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República no âmbito do Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Considerando demandas de reformas e reparos nos sistemas de responsabilidades da Autarquia, ainda, que o SAAE Xxxxxxxx trabalha com quadro de pessoal destinado aos serviços de operação e manutenção dos sistemas;
Considerando a contratação ser de caráter temporário e específica para serviços destinados as reformas dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário operados pelo SAAE;
Considerando a necessidade de manutenção da integridade e o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serviço contínuo de caráter essencial a toda a população.
Torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo seletivo de ingresso para provimento de cargos em caráter temporário e excepcional para realização de obras do INTERCEPTOR DO RIBEIRÃO VERMELHO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado atende aos preceitos do incisos IX, do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.234 de 05 de junho de 2007, que “Regulamenta contratações temporárias previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição da República no âmbito do Município de Guanhães - MG e dá outras providências”.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado e executado por intermédio da Comissão de Organização e Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado, composta por três servidores, designados através da Portaria nº 088/2022.
1.3 - O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para os cargos de Ajudante de Serviços, Encanador, Técnico em Produção, Projetos e Obras e Pedreiro, dentro da qualificação mínima exigida, cujos vencimentos são os constantes do Anexo I deste Edital.
1.4 - O Cronograma do Processo Seletivo é o constante deste Edital (Anexo IV), cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.
1.5 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será afixado no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães e ainda divulgado no site institucional do SAAE (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.6 – O extrato da homologação do resultado final e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Avisos do SAAE e no site institucional da autarquia (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.7 - É obrigação do candidato acompanhar todas as publicações, referente ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
2. DOS CARGOS E VAGAS
2.1 - As vagas serão ofertadas de acordo com a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG dentro do prazo de validade deste certame.
CARGO | VAGA |
Ajudante de Serviços | 03 (três) vagas |
Encanador | 1(uma) vaga |
Técnico Prod. Projetos e Obras | 1(uma) vaga |
Pedreiro | 1(uma) vaga |
2.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.
3. DA REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS
3.1 – A remuneração, carga horária e requisitos específicos serão os constantes no Anexo I deste edital.
3.2 – As atribuições serão os constantes no Anexo II deste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão efetuadas, de forma presencial, na Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou, online através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxXx000xXx0xxx0 no período de 16/01/2023 a 31/01/2023.
4.1.1 - As inscrições serão gratuitas.
4.2 - Para inscrever-se de forma presencial, o candidato deverá comparecer pessoalmente, ou através de seu representante legalmente qualificado, na sede administrativa do SAAE situada na Travessa dos Leões, 140, Bairro: Centro, Guanhães/MG, na Seção de Secretaria e Pessoal, no período de 16/01/2023 à 31/01/2023, no horário de 08:00hs às 11:00hs ou 13:30hs às 16:30hs, portando documento de identificação com foto e ficha de inscrição preenchida conforme Anexo VI deste edital.
4.2.1 - Para inscrever-se de forma online, o candidato deverá preencher o formulário online disponível no link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxXx000xXx0xxx0 no período previsto de 16/01/2023 à 31/01/2023, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento de forma correta.
4.3 - O candidato terá sua inscrição homologada pela Comissão de Organização, Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado e a publicação será feita no Quadro de Avisos e no site do SAAE de Guanhães (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.4 – Das condições para inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
b) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
c) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, correio eletrônico (e- mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital, respeitando o previsto no item 4.1.
d) O candidato é responsável pelas informações prestadas durante a inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros.
e) O candidato, ao realizar a inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 e sua plena concordância com as mesmas.
f) – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto a qualquer outra informação prestada.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído da seguinte forma:
5.1.1 – CARGO DE TÉCNICO EM PRODUÇÃO, PROJETOS E OBRAS ETAPA ÚNICA: Constituída de prova objetiva de múltipla escolha sendo: 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de informática e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D). Total de 30 (trinta) questões.
5.1.2 – CARGO DE AJUDANTE DE SERVIÇOS, ENCANADOR E PEDREIRO ETAPA ÚNICA: Constituída de prova objetiva de múltipla escolha sendo: 10 (dez) questões de português e 10 (dez) questões de matemática, de múltipla escolha (A, B, C e D). Total de 20 (vinte) questões.
5.2 - As provas objetivas terão duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.
5.3 - Os conteúdos programáticos das provas encontram-se no Anexo V deste Edital.
6 - DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 12/02/2023 (domingo) em horário e local a ser definido.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.
6.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS, Carteira Profissional ou Passaporte) e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
6.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, do que candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
6.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão de Organização e Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado.
6.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
6.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão de Organização e Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado, desde que solicitada no ato da inscrição.
6.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido, calculadora, relógio digital ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.
6.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no cartão de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 6.9 deste Edital.
6.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do cartão de respostas.
6.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:
6.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.
6.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os que tiverem permitidos neste Edital.
6.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.
6.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma o bom andamento dos trabalhos.
6.12.5 – Não assinar a Lista de Presença.
6.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
6.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o cartão de respostas e caderno de provas.
6.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, nas dependências dos locais de aplicação da prova, salvo no item 6.16.
6.16 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.
6.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, no mínimo 2 (dois) candidatos assinarão termo de inviolabilidade.
6.18 - Os cartões de respostas serão numerados de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados para o cargo e serão distribuídos aos candidatos de acordo com o seu respectivo nome e documento de identificação.
6.18.1 – O Cartão de Respostas será entregue ao candidato ao assinar a lista de presença, após iniciada a realização da prova a lista será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão de Organização e Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado.
6.18.2 – No Cartão de Respostas constará a indicação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere, nome do cargo, nome do candidato e número de identificação sendo vedada qualquer outra forma de identificação.
6.18.3 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não assinar o cartão de respostas.
6.18.4 – Ao findar o tempo de duração para realização da prova, os gabaritos de respostas serão envelopados e lacrados pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.
6.19 – Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão deixar a sala de realização das provas objetivas de múltipla escolha, juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cartões de Respostas em envelope específico, além de assinarem Atas atestando a idoneidade da aplicação das provas.
7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Todas as provas serão de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos para o cargo de Técnico em Produção, Projetos e Obras e notas de 0 (zero) a 20 (vinte) para os cargos de Ajudante de Serviços, Encanador e Pedreiro, sendo apresentados os conteúdos em um único caderno, de acordo com o cargo, especificado neste Edital.
7.2 - Será classificado o candidato que não zerar nenhum dos conteúdos da prova objetiva.
7.3 – Será desclassificado o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos.
7.4 - As questões não assinaladas no Cartão de Respostas e as que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.
7.5 - As respostas do caderno da prova objetiva deverá ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.6 - O candidato que não entregar o Cartão de Respostas no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.
7.7 - Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão de Organização e Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado julgar necessária, devendo tal fato ser registrado em ata, com o consentimento dos fiscais de sala.
7.8 - O Cartão de Respostas deverá ser preenchido conforme instruções deste Edital e contidas no caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente incidirá em sua anulação.
7.9 - Caso sejam anuladas questões pela Comissão de Organização e Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado, estas somarão em favor do(s) candidato(s);
7.10 - O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO DE RESPOSTAS acarretará a anulação da questão que for afetada.
7.11 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes de cada cargo.
7.12 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.
7.13 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas expectativas de direito à contratação temporária para o cargo, de acordo com as necessidades, conforme dispõe a Legislação Municipal.
7.14 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:
a) Maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;
b) Maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;
c) Maior pontuação no conteúdo de Matemática e/ou Informática;
d) Maior idade, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Caberá recurso contra erros ou omissões nos critérios de seleção, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado das provas.
9.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado e preenchido, conforme modelo (Anexo III).
9.3 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.
9.4 - Os recursos serão protocolados no escritório do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães, localizada na Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 08:00hs às 17:00hs.
9.5 - Serão desconsiderados questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico (Anexo III), que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente aos itens anteriores.
9.6 - Para contagem do prazo para interposição de recurso excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento.
9.7 - A Comissão de Organização e Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.8 - Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.
9.9 - Com exceção dos recursos previstos no item 9.1, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
9.10 - O resultado dos recursos serão publicados no Quadro de Avisos do SAAE e no site institucional da autarquia (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
10. DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO
10.1 - O prazo de vigência desta seleção será de 12 (doze) meses contados da data da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
10.2 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata este Edital, será contratado de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas as seguintes exigências:
10.2.1 - Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
10.2.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de naturalizados, comprovar a naturalização na forma da Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda do Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Artigo 12, da Constituição Brasileira.
10.2.3 - Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;
10.2.4 - Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;
10.2.5 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função a que concorre.
10.2.6 - Submeter aos exames médicos pré-admissionais, sob a responsabilidade de profissional médico designado pelo SAAE Guanhães. O Profissional médico concluirá quanto à aptidão física e mental do candidato.
10.2.7 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da assinatura do contrato.
10.2.8 - Declarar, em formulário a ser fornecido pelo SAAE de Xxxxxxxx, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo de contratação temporária, por justa causa;
10.2.9 - Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos
desabonadores no exercício profissional.
10.2.10 - O candidato classificado no processo seletivo deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da designação:
a) Fotocópia e original da Certidão de Registro Civil.
b) Fotocópia e original de comprovação de escolaridade exigida para o cargo, feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no CEE ou no MEC com diploma devidamente registrado e registro profissional ativo no órgão competente.
c) Fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição).
d) Fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular), se do sexo masculino.
e) Fotocópia e original da Carteira de identidade.
f) Fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso.
g) Fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro.
h) Fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
i) Fotocópia e original do comprovante de residência.
j) Fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
k) Uma foto 3x4 recente.
l) Carteira Nacional de Habilitação expedida por órgão competente, devendo ser apresentado a compatibilidade de categoria, para o cargo exigido.
m) Xxxxx Xxxxxx favorável, fornecido por médico designado pelo XXXX xx Xxxxxxxx-MG, atestando a capacidade física e mental do candidato para o exercício do cargo.
n) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal, conforme art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, formulário a ser fornecido pelo SAAE de Guanhães.
o) Declaração de bens e valores atualizada até a data da convocação.
p) Declaração e/ou certidão de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;
q) Declaração de que não é aposentado por invalidez, formulário a ser fornecido pelo SAAE de Xxxxxxxx.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
11.1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato.
11.2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item 9 deste Edital - Dos Recursos.
11. 3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1 - Cabe ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes ou que venham a existir no prazo de validade do processo seletivo, de acordo com a necessidade apresentada pelo SAAE Guanhães.
12.2 - Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do SAAE, para formalização do contrato.
12.2.1- O candidato terá 02 dias úteis a contar da data de convocação, para apresentar todos os documentos conforme disposto no item 10 deste edital, podendo ser prorrogado mediante requerimento e deferimento à critério da administração.
12.2.2 - O candidato terá o prazo de 02 dias úteis, contados da data da apresentação da documentação, para se apresentar na Seção de Secretaria e Pessoal e retirar a autorização para realização dos exames admissionais.
12.2.3 - Sendo que o não comparecimento nos prazos estipulados implicará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.
12.3 - O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.
12.4 - A partir da designação a lotação será imediata, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização da lotação. A não apresentação e efetiva frequência na área de lotação gerará a perda da vaga.
12.5 - Os candidatos classificados serão convocados durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado de acordo com a necessidade do SAAE Guanhães.
12.6 - Os designados nos termos deste Edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos desta Autarquia, no que couber.
12.7 – A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.8 – A administração se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que na análise da documentação apresentada se fizer necessário.
12.9 – Os casos omissos e/ou duvidosos serão decididos pela Presidência do SAAE.
12.10 – Também integra este Edital de Processo Seletivo Simplificado todos os Anexos.
12.11 – Caberá ao Presidente do SAAE Guanhães a homologação do resultado final.
Xxxxxxxx/MG, 11 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do XXXX xx Xxxxxxxx
ANEXO I
Cargo, Vaga, Remuneração, Carga Horária e Requisitos Específicos.
CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITO | JORNADA DE TRABALHO HORAS/SEMANAIS | VENCIMENTO MENSAL |
AJUDANTE DE SERVIÇOS | 03 | 4ª série completa do ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.481,17 (Hum mil quatrocentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) |
ENCANADOR | 01 | 4ª série completa do Ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.786,31 (Hum mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos) |
PEDREIRO | 01 | 4ª série completa do ensino Fundamental | 40 horas semanais | R$ 1.786,31 (Hum mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos) |
TÉCNICO EM PRODUÇÕES, PROJETOS E OBRAS | 01 | Curso de Nível Médio/Técnico Completo em Edificações, e/ou em Produção Industrial, e/ou em Saneamento, e/ou Agrimensura, e/ou em Agropecuária, reconhecidos pelo CEE ou MEC; com registro junto ao Conselho de sua categoria profissional. CNH - Categoria “B” | 40 horas semanais | R$ 2.192,76 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos) |
ANEXO II
Atribuições e Características do Cargo
CARGO | ATRIBUIÇÕES E CARACTERÍSTICAS |
AJUDANTE DE SERVIÇOS. | Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, jardineiros, operadores e outros técnicos. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, jardineiros, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções, manutenção das redes de água e esgotos dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço, corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar serviços operacionais e braçais, nas diversas atividades desenvolvidas, tais como: limpeza, manutenção e conservação de áreas internas e externas; carga, descarga e transporte de insumos, vasilhames e outros materiais e produtos acabados; capina, roçadas, pintura, manutenção em geral e limpeza nas áreas de produção, equipamentos. Ajudar na manutenção eletromecânica, laboratório, almoxarifado, reservatórios, tubulações, fontes, oficina, dentre outras; auxiliar na remoção, instalação, regulagem e operação de equipamentos; efetuar limpeza e higienização de unidades dos sistemas de água e esgoto, de equipamentos e do ambiente de produção; Executar tarefa de vigilante tais como: salvaguardar áreas internas e externas das instalações do SAAE, atender telefone e controlar entrada e saída de pessoas, materiais e equipamentos e prestar informações de acontecimentos no horário de expediente. Executar outras tarefas correlatas. Executar outras tarefas correlatas. |
ENCANADOR | Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição. Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto. Executar outras tarefas correlatas. |
PEDREIRO | Executar trabalhos de alvenaria e concreto. Efetuar a locação de pequenas obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento, fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento, preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes, rebocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentamento de marcos de portas e janelas, colocar telha, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de xxxxxxxxx, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Executar outras tarefas correlatas. |
TÉCNICO EM PRODUÇÃO, PROJETOS E OBRAS | Executar atividades pertinentes aos processos de produção, participar de elaboração e fiscalização de projetos e obras de engenharia. Executar atividades pertinentes aos processos de produção no tocante à qualidade técnica, conformidade dos procedimentos e cumprimento dos planos de produção; programação de serviços, inspeção e manutenção de equipamentos e instalações; gerar dados e elaborar planilhas, instruções de serviços, adequações e/ou pequenos projetos; participar da distribuição de pessoal nas diversas atividades e tarefas de produção; acompanhar e orientar os serviços de recepção, carga, descarga, estocagem e expedição de insumos e materiais; realizar e manter atualizada a padronização de processos inerentes à área de atuação. Participar da elaboração, atualização e/ou conferência de orçamentos e projetos de água e esgoto e especificação de materiais; efetuar fiscalização e medição de obras e projetos de construção civil e de redes e ligações de água e esgoto; realizar levantamentos topográficos e de dados; realizar atualização de cadastro de redes; efetuar emissão de pedidos de compras e controle de materiais de obras. Executar a fiscalização de obras de construção civil e de redes e ligações de água e esgoto, realizadas por equipes próprias e/ou empreiteiras, levantamento de dados para medições; bem como orientar, acompanhar e/ou executar serviços de pedreiro, pintor, xxxxxxxxxx, bombeiro hidráulico, encanadores e de apoio aos levantamentos topográficos. Executar outras tarefas inerentes ao detalhe da especialidade. |
ANEXO III
MODELO FORMULÁRIO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO
À Comissão de Organização e Acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães
Recurso Administrativo – Processo Seletivo nº 001/2023
Nome do candidato: N° da Inscrição: RG: CPF: Tel. , concorrente ao cargo , vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:
Razões de recurso:
Termos em que pede deferimento.
Xxxxxxxx, (data)
(Assinatura do candidato)
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
DATA | EVENTO | LOCAL/PROCEDIMENTO |
11/01/2023 | Publicação do edital. | Quadro de Avisos do SAAE Guanhães e Site institucional (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
16/01/2023 à 31/01/2023 | Período de Inscrições. | Inscrições serão realizadas de forma presencial no Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX ou online através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxXx000xXx0 qaz8 |
03/02/2023 | Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização da prova objetiva de múltipla escolha | Quadro de Avisos do SAAE Guanhães e Site institucional (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
12/02/2023 | Realização da prova objetiva | Quadro de Avisos do SAAE Guanhães e Site institucional (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
13/02/2023 | Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita de múltipla escolha | Quadro de Avisos do SAAE Guanhães e Site institucional (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
14/02/2023 à 15/02/2023 | Prazo para interposição de Recursos. | Sede Administrativa do SAAE de Guanhães |
17/02/2023 | Divulgação do gabarito oficial e resultado final. | Quadro de Avisos do SAAE Guanhães e Site institucional (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
23/02/2023 | Publicação da Classificação final e Homologação do Processo seletivo. | Quadro de Avisos do SAAE Guanhães e Site institucional (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
ANEXO V CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS – AJUDANTE DE SERVIÇOS, ENCANADOR E PEDREIRO
1. Leitura e Interpretação de texto.
2. Ortografia.
3. Divisão Silábica.
4. Acentuação Gráfica.
5. Verbo: conjugação - tempos e modos verbais.
6. Substantivo e adjetivo.
7. Sinônimos e antônimos.
8. A estrutura do período simples, termos da oração.
MATEMÁTICA - AJUDANTE DE SERVIÇOS, ENCANADOR E PEDREIRO
1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença).
2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas.
3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas.
4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas.
PORTUGUÊS – TÉCNICO EM PRODUÇÕES, PROJETOS E OBRAS
1. Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.
2. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões).
3. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua, abordando os seguintes conteúdos:
a) Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.
b) Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.
c) Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.
d) Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).
e) Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.
f) Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
4. Relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições.
INFORMÁTICA - TÉCNICO EM PRODUÇÕES, PROJETOS E OBRAS
1.Sistemas operacionais de computadores (Windows): conceitos, características, ferramentas, configurações, acessórios e procedimentos.
2. Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios);
3. Aplicativos de escritório (Microsoft Office): editor de texto, planilhas, apresentação de slides, criação de um novo documento, formatação e impressão.
4. Internet (protocolos, computação em nuvem, equipamentos de conexão, intranet, extranet) e navegadores de internet.
5. Utilização e ferramentas de correio eletrônico (e-mail) e redes sociais.
6. Segurança e proteção de computador: conceitos, princípios básicos, ameaças, antivírus, vírus, firewall.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM PRODUÇÕES, PROJETOS E OBRAS
1. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.(Redação pela Lei nº 14.026, de 2020). xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
2. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (BRASIL). Manual de saneamento. 5. ed. rev. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2019. (Manual de Saneamento (xxxxxx.xxx.xx) )
3. Resolução de Fiscalização e Regulação – ARISB-MG Nº 132, de 08 de setembro de 2020, Estabelece as Condições Gerais de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Tratada e de Esgotamento Sanitário, no âmbito dos municípios regulados pela ARISB- MG. xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXxXXXx0xx0_xxxXxXxxx0xx0XX0x00x/xxxx
4. Resolução de Fiscalização e Regulação – ARISB-MG Nº 163, de 08 de setembro de 2021 estabelece condições gerais para a implantação de Tarifa Residencial Social pelos prestadores dos serviços de saneamento básico, no âmbito dos municípios regulados pela Agência Reguladora do Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG), e dá outras providências xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0x0XXXX0XxXxxxXxxx0XXxxXXXXXxXX_X/xxxx
5. Noções de Segurança do Trabalho: Conhecimento sobre normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's).
6. Conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.
ANEXO VI
Ficha de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - vaga temporária
Nome completo
CPF | Data de Nascimento | ||||
RG | Estado Civil | ||||
Sexo | ( ) F ( ) M | Telefones de Contato |
Endereço
Xxx | Xx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxx | XX | XXX |
Xxxxx | ( ) Técnico em Produção, Projetos e Obras ( ) Encanador ( ) Ajudante de Serviços ( ) Pedreiro |
Declaro estar ciente e aceitar todos os termos do edital de processo seletivo simplificado 001/2023. Firmo serem verdadeiras as informações apresentadas.
Guanhães, / /
Assinatura do Candidato.
Travessa dos Leões, 140 – Centro – Telefax: (00) 0000-0000
CEP – 39740-000 – Guanhães – Minas Gerais – xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO GUANHÃES – MG
Comprovante de inscrição processo seletivo simplificado edital 001/2023
Nome completo | |
CPF | Data de Nascimento |
Cargo | ( ) Técnico em Produção, Projetos e Obras ( ) Encanador ( ) Ajudante de Serviços ( ) Pedreiro |
Guanhães, / /