EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT.
Dia: 03 de março de 2022.
Credenciamento e Entrega dos Envelopes: Das 07h30min até as 08h00min
Abertura dos envelopes : Às 08h00min
Local: Departamento de Licitação – Prefeitura Municipal de Aripuanã
Edital Completo:Prefeitura Municipal de Aripuanã - Setor de Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 128 – Centro - CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT – Fone: (000) 0000-0000 e na Internet, sitehttps://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).
Aripuanã/MT, 22 de Fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Adjunta de Licitação e Compra
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022
Setor Interessado: | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 128 – Centro |
Tipo: | Menor Preço por Item |
Objeto: | Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT. |
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 03 de março de 2022, ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
Hora: Das 07h30min até as 08h00min – Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO)
Hora:08h00min – Abertura dos envelopes
Local: Departamento de Licitação– Prefeitura Municipal de Aripuanã
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria N.º 14.039/2022 de 11 de fevereiro de 2022, com endereço à Prefeitura Municipal de Aripuanã - Setor de Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 128 – Centro - CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do Tipo Menor Preço por Item, destinado ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, nos Decretos Federais n.º 7.892/2013, n.º 8.250/2014, nº 8.538/2015, nos Decretos Municipais n.º 1.392/2008, 1.729/2010 e 3.259/2018 e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Horário de credenciamento dar-se-á conforme disposto no Preâmbulo deste edital.
1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR
Prefeitura Municipal de Aripuanã.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente edital, o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
Obs. 1: No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação.
Obs. 2: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Administração;
4.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com esta Administração ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado.
4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme previsto no acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário;
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se,
mediante apresentação de documento próprio, junto ao pregoeiro, a partir das 07h30min do dia especificado no preâmbulo.
5.2. No dia, hora e local designado para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante: seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio administrador ou diretor, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.4. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
b) Procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma OU Documento de Credenciamento (modelo anexo III), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do documento indicados na alínea “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.6. O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo do (ANEXO IV) do referido edital.
5.7. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro, no momento da licitação, separados dos envelopes 01 e 02.
5.7.1. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens anteriores não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatórios.
5.7.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar:
5.8.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial, conforme art. 8º. da IN nº. 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio: “A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial”.
5.8.1.1. Fica dispensada de apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no ink:xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
5.8.2. Quando for optante pelo SIMPLES nacional deverá apresentar:
a) comprovante de opção pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006. (modelo ANEXO V)
5.8.3. Quando não for optante pelo SIMPLES nacional:
a) declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício
– DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006. (modelo ANEXO V)
Obs.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizarão o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 13 deste edital.
5.8.4. A não apresentação das Documentações citada nos itens 5.8.1., 5.8.2. e 5.8.3., pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/2006, no momento do credenciamento, acarretarão a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do credenciamento deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022 LICITANTE: CNPJ/MF: OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT. |
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022 LICITANTE: CNPJ/MF: OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT. |
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio (ANEXO II) contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
7.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.3. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.2, deste Edital;
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados;
7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital;
7.8. Da Proposta De Preços (Mídia Digital)
7.8.1. As licitantes interessadas no presente certame, poderão preencher suas propostas de preços em mídia digital (CD, DVD ou PEN DRIVE), através do aplicativo para “MEDIADOR”, que encontra-se disponível para download no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.Xx não apresentado ou entregue de forma ou com arquivo adverso, não importará na desclassificação da empresa licitante, desde que a proposta escrita estejam atendendo ao Edital.
7.8.2. A licitante após a instalação do aplicativo, deverá efetuar o preenchimento dos itens do processo, em que a mesma tenha interesse em participar, com valores unitários. O arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive), e anexado ao envelope.
7.8.3. Caso haja dúvida quanto à instalação e operação do aplicativo, as licitantes interessadas deverão entrar em contato com o Departamento de Licitação deste município, através do telefone – (000) 0000-0000 / 3919 / 3924.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.4 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal,expedido pela Prefeitura Municipal da Sede do Licitante;
8.3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de Falência, Concordata e/ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,em prazo não superior a noventa (90) dias da data da apresentação do documento.
8.4.1.1. A certidão a que se refere o presente item deverá conter informações sobre “AÇÕES MOVIDAS”, nas quais a licitante figura como autora, e “AÇÕES EM DESFAVOR“, nas quais a licitante figura como ré. Isso porque nas ações de falência a empresa ocupa o polo passivo (ré/requerida), ao passo que nas ações de recuperação judicial a empresa ocupa o polo ativo (autora/requerente).
8.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (art. 31 inciso I da Lei 8.666/1993), devidamente registrado no respectivo órgão comercial ou civil conforme determina a Resolução de Consulta n° 10/2018 do TCE/MT mesmo para empresas ME's e EPP's.
• Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, assim apresentados:
8.4.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; OU
- publicados em jornal de grande circulação; OU
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
8.4.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
8.4.2.3. Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – ME/EPP (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
8.4.2.4. Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
8.4.2.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
8.4.2.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped OU através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega perante a Receita Federal de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
8.4.2.7. No caso de MEI: As empresas enquadradas como “Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar:
- Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privada comprovando que a proponente executou de forma satisfatória serviços com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência.
8.5.2.Declaração que a empresa se compromete a fazer a execução dos serviços no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VI.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo VII), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, (conforme modelo sugerido no Anexo VIII).
8.7.Declaração de não ter servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios, (conforme modelo do AnexoIX).
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro.
3. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
4. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 5, deste edital.
4.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
5. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
10.2. Classificação das Propostas de Preços
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
10.2.5. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que contiverem valores superiores aos preços máximos eventualmente fixados no Termo de Referência ou aquelas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, bem como aqueles que ofertarem alternativas de preço.
10.2.6. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer o objeto sem ônus adicionais.
10.2.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.2.8. O Pregoeiro considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e consequentemente classificará a empresa.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.4.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitarias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão à disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Os recursos administrativos deverão ser protocolizadosno Departamento de Licitações junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado de toda documentação jurídica do requerente e de seu representante que legitime o pedido
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro submeterá à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
13.5.2. Impedimento de contratar com este Município por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1. deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
15. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
15.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15.4.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.5. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador, qual seja a Prefeitura Municipal de Aripuanã, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo endereço Prxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 128 – Centro– CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT- Fone (000) 0000-0000.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Aripuanã, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
16.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
16.3. No caso de inadimplemento, a LICITANTE/CONTRATANTE estará sujeita às seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência;
16.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
16.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
16.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
16.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos; e
16.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 16.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 16.3.2., 16.3.3., 16.3.4., 16.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.4. As sanções previstas nos itens 16.3.1., 16.3.5., 16.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 16.3.2., 16.3.3., 16.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Proposta de preços;
Xxxxx XXX – Termo de credenciamento;
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo V – Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);
Anexo VI – Declaração de cumprimento de prazo de execução; Anexo VII – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo VIII – Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
Anexo IX - Declaração de não existência de servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios;
Anexo X – Controle de retirada de edital; Anexo XI – Minuta da ata de registro de preços;
17.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3. A apresentação da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.4. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.5. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
17.6.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
17.6.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.7. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
17.8. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Aripuanã revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.9. A Prefeitura Municipal de Aripuanã poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.10. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Aripuanã, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, nos dias e horário de segunda a sexta-feira, nos horários das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min. (horário local), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
17.12. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
17.13. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (000) 0000-0000, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.14. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.15. As impugnações deverão ser preferencialmente encaminhada ao Departamento de Licitações junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT no horário de segunda a sexta-feira, nos horários das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min (horário local) ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem).
17.16. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 e legislação vigente.
17.17. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
17.18. Fica eleito o foro da Comarca de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Aripuanã-MT, 22 de Fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Adjunta de Licitação e Compras
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT.
1.2. Justificativa: Justifica-se a presente solicitação para prover condições de atender a demanda deste município de Aripuanã nas questões urbanas e rodoviária. Cabe ressaltar que os maquinários e veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura não estão sendo suficientes para atender a demanda e nem todos se encontram em bom estado para suprir às devidas necessidades do Município, que tem 4.000 km aproximadamente, a serem mantidas em estado de trafego de veículos para acesso a este Município.
Hoje a Secretaria Municipal de Infraestrutura conta com uma frota de 03 Pás Carregadeiras, 04 Caminhões Basculantes, 03 ônibus, 02 Escavadeiras Hidráulicas, 02 Retroescavadeira, 02
Tratores, 02 Camionete L-200 Triton, 03 Caminhão Pipa, 01 Toyota Bandeirante, 04 Motoniveladora, 02 Caminhões Prensa (lixo), 02 veículos leves Fiat Strada, 01 Trator esteira, 02 Motoniveladora, 01 trator esteira, 04 motos e 01 Renault Duster.
A aquisição dos itens elencados na tabela atenderá às necessidades da Secretaria de Infraestrutura. Com a necessidade de manter os serviços prestados em campo na realização dos serviços de manutenção e conservações das estradas vicinais, como no transporte de materiais e maquinários para os locais onde os servidores estão trabalhando, é que solicitamos a locação dos caminhões basculantes, caminhão prancha, caminhão betoneira, caminhão muck e caminhão carroceria toreira, Escavadeira hidráulica, trator de esteira, motoniveladora, pá carregadeira e retroescavadeira, para manutenção das estradas e vias.
A necessidade de contratação dos caminhões pipas é em virtude do período de seca e estiagem que sempre causam transtornos aos lares e comércios, onde as empresas contratadas terão por finalidade de molhar as ruas não pavimentadas. Todos esses itens são de extrema importância ter os preços registrados para eventual necessidade.
1.3. Prazo de Fornecimento:12 meses.
1.3.1. Prazo de Execução dos Serviços: em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
2. Da Relação Descritiva e Quantitativa Por Item:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. ESTIMADO (PREÇO MÁXIMO) |
1 | 711572 | LOCACAO DE CAMINHAO MELOSA/COMBOIO, COM TANQUE DE COMBUSTIVEL PARA 3.000 LITROS DE OLEO DIESEL ACIMA, COM ENGRAXADEIRA, COMPRESSOR DE AR E OLEO LUBRIFICANTE, COM MOTORISTA ANO ACIMA DE 2010 | DIARIA | 100 | R$ 1.920,00 |
2 | 711573 | SERVICO DE LOCACAO DE CAMINHAO - 6X4 TIPO PRANCHA COM CAPACIDADE MINIMA DE 20 TONELADAS, LARGURA 3,20 M COM RAMPA HIDRAULICA. | DIARIA | 100 | R$ 1.602,50 |
3 | 711602 | LOCACAO DE PA CARREGADEIRACOM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 10 TONELADAS E 130 CV, ANO ACIMA DE 2012-1 | DIARIA | 150 | R$ 1.540,00 |
4 | 711603 | LOCACAO DE PA CARREGADEIRACOM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 10 TONELADAS E 130 CV, ANO ACIMA DE 2012-2 | DIARIA | 150 | R$ 1.540,00 |
5 | 711604 | LOCACAO DE PA CARREGADEIRACOM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 10 TONELADAS E 130 CV, ANO ACIMA DE 2012-2 | DIARIA | 150 | R$ 1.540,00 |
6 | 711605 | LOCACAO DE CAMINHÃO TIPO PRANCHA COM NO MINIMO 02 EIXOS E CAPACIADADE DE CARGA A PARTIR DE 20 TONELADAS, ANO ACIMA DE 2005 | DIARIA | 100 | R$ 1.720,00 |
7 | 711606 | LOCACAO DE CAMINHÃO CARROCERIA TOREIRA 6X4 COM MINIMO DE 20 TONELADAS, ANO ACIMA DE 2008 | DIARIA | 50 | R$ 1.612,50 |
8 | 711607 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA 4X4 COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO 06 TONELADAS CONCHA 2 M³, ANO ACIMA DE 2010-1 | DIARIA | 150 | R$ 1.462,50 |
9 | 711608 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA 4X4 COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO 06 TONELADAS CONCHA 2 M³, ANO ACIMA DE 2010.-2 | DIARIA | 150 | R$ 1.462,50 |
10 | 711609 | LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA COM PESO DE OPERACIONAL MÍNIMO DE 15 TONELADAS E 140 CV, ANO ACIMA DE 2008.-1 | DIARIA | 120 | R$ 2.387,50 |
11 | 711610 | LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA COM PESO DE OPERACIONAL MÍNIMO DE 15 TONELADAS E 140 CV, ANO ACIMA DE 2008.-2 | DIARIA | 120 | R$ 2.387,50 |
12 | 711592 | LOCACAO DE CAMINHAO PIPA 6X2 COM NO MINIMO DE 200 CV E ACIMA DE 15 MIL LITROS CARGA, COM RABO DE PAVAO E SISTEMA DE AUTO ABASTECIMENTO. ANO ACIMA DE 2010-4 | DIARIA | 100 | R$ 1.557,50 |
13 | 711593 | LOCACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA COM PESO OPERACIONAL MINIMO 15 TONELADAS, 125 CV E CONCHA DE 0,7M³. ANO ACIMA DE 2017-1 | DIARIA | 150 | R$ 2.435,00 |
14 | 711594 | LOCACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA COM PESO OPERACIONAL MINIMO 15 TONELADAS, 125 CV E CONCHA DE 0,7M³. ANO ACIMA DE 2017-2 | DIARIA | 150 | R$ 2.435,00 |
15 | 711595 | LOCACAO DE CAMINHÃO MUCK 6X4, ANO ACIMA DE 2010 | DIARIA | 50 | R$ 2.062,50 |
16 | 711596 | LOCACAO DE MOTONIVELADORA HIDRÁULICA COM PESO DE OPERACIONAL ACIMA DE 14 MIL KG, ANO ACIMA DE 1992 -1 | DIARIA | 150 | R$ 2.522,50 |
17 | 711597 | LOCACAO DE MOTONIVELADORA HIDRÁULICA COM PESO DE OPERACIONAL ACIMA DE 14 MIL KG, ANO ACIMA DE 1992-2 | DIARIA | 150 | R$ 2.522,50 |
18 | 711598 | LOCACAO DE MOTONIVELADORA HIDRÁULICA COM PESO DE OPERACIONAL ACIMA DE 14 MIL KG, ANO ACIMA DE 1992-3 | DIARIA | 150 | R$ 2.522,50 |
19 | 711599 | LOCACAO DE MOTONIVELADORA HIDRÁULICA COM PESO DE OPERACIONAL ACIMA DE 14 MIL KG, ANO ACIMA DE 1992-4 | DIARIA | 150 | R$ 2.522,50 |
20 | 711600 | LOCACAO DE MOTONIVELADORA HIDRÁULICA COM PESO DE OPERACIONAL ACIMA DE 14 MIL KG, ANO | DIARIA | 150 | R$ 2.522,50 |
ACIMA DE 1992-5 | |||||
21 | 711601 | LOCACAO DE MOTONIVELADORA HIDRÁULICA COM PESO DE OPERACIONAL ACIMA DE 14 MIL KG, ANO ACIMA DE 1992-6 | DIARIA | 150 | R$ 2.522,50 |
22 | 711586 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 ACIMA DE 14 M³ CARGA E 200 CV, ANO ACIMA DE 2010 -8 | DIARIA | 150 | R$ 1.650,00 |
23 | 711585 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 ACIMA DE DE 14 M³ CARGA E 200 CV, ANO ACIMA DE 2010 -7 | DIARIA | 150 | R$ 1.650,00 |
24 | 711584 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 ACIMA DE DE 14 M³ CARGA E 200 CV, ANO ACIMA DE 2010 -6 | DIARIA | 150 | R$ 1.650,00 |
25 | 711583 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 ACIMA DE 14 M³ CARGA E 200 CV, ANO ACIMA DE 2010 -5 | DIARIA | 150 | R$ 1.650,00 |
26 | 711582 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 ACIMA DE 14 M³ CARGA E 200 CV, ANO ACIMA DE 2010 -4 | DIARIA | 150 | R$ 1.650,00 |
27 | 711581 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 ACIMA DE 14 M³ CARGA E 200 CV, ANO ACIMA DE 2010 -3 | DIARIA | 150 | R$ 1.650,00 |
28 | 711580 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 ACIMA DE 14 M³ CARGA E 200 CV, ANO ACIMA DE 2010 -2 | DIARIA | 150 | R$ 1.650,00 |
29 | 711579 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 ACIMA DE 14 M³ CARGA E 200 CV, ANO ACIMA DE 2010 -1 | DIARIA | 150 | R$ 1.650,00 |
30 | 711588 | SERVICO DE LOCACAO DE CAMINHAO BASCULANTE 6X2 COM NO MINIMO DE 12M³ CARGA E 170 CV, COM MOTORISTA. ANO ACIMA DE 2007-2 | DIARIA | 150 | R$ 1.412,50 |
31 | 711587 | SERVICO DE LOCACAO DE CAMINHAO BASCULANTE 6X2 COM NO MINIMO DE 12M³ CARGA E 170 CV, COM MOTORISTA. ANO ACIMA DE 2007-1 | DIARIA | 150 | R$ 1.412,50 |
32 | 711591 | LOCACAO DE CAMINHAO PIPA 6X2 COM NO MINIMO DE 200 CV E ACIMA DE 15 MIL LITROS CARGA, COM RABO DE PAVAO E SISTEMA DE AUTO ABASTECIMENTO. ANO ACIMA DE 2010-3 | DIARIA | 100 | R$ 1.557,50 |
33 | 711589 | LOCACAO DE CAMINHAO PIPA 6X2 COM NO MINIMO DE 200 CV E ACIMA DE 15 MIL LITROS CARGA, COM RABO DE PAVAO E SISTEMA DE AUTO ABASTECIMENTO. ANO ACIMA DE 2010-1 | DIARIA | 100 | R$ 1.557,50 |
34 | 711590 | LOCACAO DE CAMINHAO PIPA 6X2 COM NO MINIMO DE 200 CV E ACIMA DE 15 MIL LITROS CARGA, COM RABO DE PAVAO E SISTEMA DE AUTO ABASTECIMENTO. ANO ACIMA DE 2010-2 | DIARIA | 100 | R$ 1.557,50 |
3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Caminhões Basculantes;
• Serão locados "02 Caminhões 6x2 (sendo 02 caminhão de 12m³, ano acima 2007) e "08 Caminhões 6x4 (sendo de 14m³, ano acima de 2010);
Caminhões Pipas;
• Serão locados "04 Caminhões pipas
• Ano mínimo 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhão Prancha;
• Será locado "01 Caminhão Prancha 2 eixos";
• Ano acima 2005;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhão Prancha;
• Será locado "01 Caminhão Prancha 6 x 4";
• Ano acima 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhão Muck
• Será locado "01 Caminhão Muck 6 x 4";
• Ano acima 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhão Carroceria Torreira
• Será locado "01 Caminhão Torreira";
• Ano mínimo 2008;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Caminhão tipo Melosa/Comboio
• Serão locados "01 Caminhão tipo Melosa/Comboio";
• Ano mínimo 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Escavadeira Hidráulica;
• Será locado "02 Escavadeira Hidráulica";
• Ano acima 2017;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Pá Carregadeira
• Serão locados "03 Pas Carregadeiras";
• Ano mínimo 2012;
Retroescavadeira;
• Será locado "02 Retroescavadeira 4x4”;
• Ano acima 2010;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Motoniveladora
• Serão locados "06 Motoniveladora Hidraulica";
• Ano mínimo 1992;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
Trator de Esteira
• Serão locados "02 Tratores de Xxxxxxx";
• Ano mínimo 2008;
• Será por diária: entendo por diária 08:00 (Oito) horas trabalhadas;
• Diesel por conta da contratante;
3.1. Na proposta deverá constar a potência do motor, especificações dos caminhões, ano de fabricação e que esteja em bom estado de conservação.
4. PRECEITOS
4.1. Os veículos e maquinários serão contratados por diária, entendendo por diária 08 (oito) horas trabalhadas.
4.1.1. Com relação às diárias excedente deverá ser feito uma planilha com o quantitativo relacionado, para que seja feito solicitação para pagamento das mesmas.
4.2. Os veículos e maquinários deverão estar disponível das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, no local a serem executados os trabalhos que serão indicados previamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
4.2.1. Não será admitido hora in itinere para contabilizar como horas trabalhadas.
4.3. Os veículos e maquinários deverão estar com toda documentação regular, e estar em perfeito estado de funcionamento e conservação.
4.4. Os veículos e maquinários contratados deverão ser identificados com placa colocada em local visível, com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA SINFRA
4.5. Constitui obrigação do licitante vencedor o fornecimento de motorista ou operador, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, alimentação para seus funcionários, transporte e outras que porventura forem necessárias, sem quaisquer ônus adicionais à Prefeitura. Despesas com combustível (óleo diesel) será por conta da Contratante referente aos veículos e maquinários elencados a cima.
4.6. Deverá apresentar copia da CNH do motorista ou operador na categoria compatível para condução do veículo licitado.
4.7. Para assinatura da ata de registro de preço, os veículos e maquinários serão avaliados pela equipe técnica da SINFRA, que emitirá laudo de inspeção, compreendendo todos os aspectos (elétrica, mecânica, pneus e os dispositivos de segurança). Caso o veículo ou maquinário não seja
aprovado, a licitante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para regularização ou substituição do mesmo.
4.7.1. Após o encerramento do prazo, se o veículo ou maquinário não for aprovado pela Equipe Técnica, a licitante perderá o direito de registrar o respectivo preço, hipótese em que será convocada a segunda colocada.
4.8. Tendo em vista que a prefeitura está em estudo para a viabilidade de dispositivo de controle nos veículos prestadores de serviço, solicitamos também que os veículos estejam em prefeitas condições com os dispositivos para finalidade de instalação de equipamento de controle (GPS), essa instalação será de suma importância para monitoramento de combustível e dos serviços prestados.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Est: Insc. Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Seq. | Item | Descrição | Especificações do Veículo ou Maquinário: Marca, Modelo e Ano | UN | QTD | Vl. Unitário | Vl. Total |
Total Geral |
* Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Informo, desde já que os pagamentos deverão ser creditados na Conta nº
Agência nº , Banco .
Se não apresentado ou entregue de forma ou com arquivo adverso, não importará na desclassificação da empresa licitante, desde que a proposta escrita esteja atendendo ao Edital.
* Prazo de fornecimento: Conforme a necessidade da contratante pelo período de 12 (doze) meses.
*Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Entregar dentro do Envelope nº 01)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
A empresa……..(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ......................., neste ato representada pelo (a) Sr(a) portador da cédula
de identidade RG nº ......................, residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o
nº ...................., CREDENCIA o(a) Sr.(a......................, ..................... (cargo), portador(a) da
Carteira de Identidade RG nº............................ e do CPF n º , para representá-la
perante a Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, na Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial/Registro de Preço n.º /2022, podendo assim retirar editais, rubricar documentos e propostas, formular lances, negociar preços em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de serviços de locação, firmar compromissos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
A……..(razão social da empresa), CNPJ Nº…………………, localizada à
…………..…...declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Aripuanã – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial/Registro de Preços N.º /2022.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
Eu, ,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
– SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços N.º /2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
A…………….(razão social da empresa), inscrita no CNPJ Nº………, localizada à
…………………, DECLARA, que cumprirá os prazos de execução dos serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Pregão Presencial/Registro de Preços n.º /2022.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
A……....(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º;……………….., localizada à;… , DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que
não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Aripuanã – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial/Registro de Preços N.º /2022.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial/Registro de Preços n.º
/2022, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022, que não possuímos, em nosso quadro de funcionários, servidores ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO X
CONTROLE DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇO N.º 6/2022
Senhor(a) Licitante,
Objetivando comunicação futura entre a Prefeitura e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento deste controle de retirada do edital e remeter ao SETOR DE LICITAÇÕES por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (0xx66) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, nos horários das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.
A não remessa do controle de retirada exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social: CNPJ Nº.
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de _ de 2022.
Assinatura
ANEXO XI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº /2022
Pregão Presencial/Registro de PreçosN.º 6/2022 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na …................., em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº …........ e CPF/MF n.º ..............., doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., , na cidade de
.................., Estado ................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a),
..............., brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na
cidade de ................, Estado ................, portador da C.I. RG. nº ............... SSP e CPF/MF n.º
.............., doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de PreçoN.º 6/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais n.º 7.892/2013, n.º. 8.250/2014 e n.º 8.538/2015, os Decretos Municipais n.º. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 6/2022, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO OU MAQUINÁRIO: MARCA, MODELO E ANO | QNTD. | UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
TOTAL GERAL |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a contratação dos serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a execução dos serviços, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente, de acordo com os cálculos do preço das DIARIAS do respectivo equipamento locado para o serviço, mediante apresentação do Relatório juntamente com fotos do local onde os serviços foram executados, e em conformidade com o discriminado na Nota de Autorização de Despesa-NAD, e devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, e que será pago com Recurso Específico consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã através da ordem bancária em favor da CONTRATADA.
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a execução dos serviços deverão ser executados em 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da NAD – (Nota de Autorização de Despesa);
4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Fornecer o combustível (óleo diesel) para os veículos e maquinários locados.
5.1.7. Realizar a avaliação dos veículos e maquinários através da equipe técnica da SINFRA, e emitir laudo de inspeção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2. Prestar o serviço imediatamente nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
5.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.5. Prestar o serviço, no preço, e forma estipulada na proposta;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento;
5.2.7. Quando requisitado, executar os serviços em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
5.2.8. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.11. Disponibilizar caminhões e maquinários em perfeitas condições de uso, para a contratante no pátio da Secretaria, juntamente com seus motoristas e operadores, após devidas assinaturas das Atas;
5.2.12. Regularizar ou Substituir o veículo/maquinário no prazo de 24 horas, caso não seja aprovado pela equipe técnica da SINFRA;
5.2.13. Os veículos e maquinários deverão estar com os equipamentos obrigatórios, inclusive, odômetro/horímetro, em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente, sob pena de não ser contratado o serviço;
5.2.14. Prestar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva do caminhão ou maquinário, de sua propriedade durante a vigência do pregão;
5.2.15. Os motoristas e operadores dos caminhões e maquinários serão por conta da Contratada;
5.2.16. Empregar na execução dos serviços profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível aos veículos utilizados, que não tenham registro na carteira nacional de habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, nos 12 meses antecedentes a contratação;
5.2.17. Exigir rígido controle com relação à validade das carteiras dos motoristas;
5.2.18. Fornecer a seus empregados equipamento de segurança que se fizerem necessários;
5.2.19. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venham a ser vitimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias assegurem, e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.2.20. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários pelos atos por eles praticados, responsabilizado-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas/veículos aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços à CONTRATANTE;
5.2.21. Substituir imediatamente operadores e motoristas que comprovem incapacidade técnica operacional ou conduta incompatível com exercício de suas atividades;
5.2.22. Responsabilizar pelo o fornecimento de Óleo Lubrificante;
5.2.23. A contratada se obriga as suas expensas, o fornecimento de manutenção dos caminhões ou maquinários, reposição de peças defeituosas, fornecimento de transporte, alojamento e alimentações para seus motoristas e mecânicos que se fizerem necessários;
5.2.24. Toda e qualquer despesa com motorista e mecânico ficarão por conta da contratada;
5.2.25. Providenciar por suas custas, apoio para dar assistência a seus caminhões ou maquinários, viatura pessoal e eventual troca de peças;
5.2.26. Em caso de quebra dos caminhões ou maquinários, que impeça de executar os serviços, a empresa deverá providenciar a substituição por um equipamento igual no prazo máximo de 06(seis) horas, de maneira a não interromper o andamento dos serviços, sendo todas as responsabilidades assumidas pelo novo veículo ou máquinario, devendo comprovar a regularidade do mesmo;
5.2.27. Caso o caminhão ou maquinário contratado apresente defeito e não sejam corrigidos imediatamente, ou constarem avarias mecânicas freqüentes, impossibilitando a execução dos trabalhos programados, em tempo hábil, a contratante não pagará, em nenhuma hipótese, tempo improdutivos dos caminhões ou maquinários, sob pretexto, por exemplo, de reparo mecânicos nos equipamentos ou falta de motoristas;
5.2.28. Efetuar a execução dos serviços de qualidade, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
5.2.29. Os serviços executados deverão ser registrados por meio fotográfico acompanhados de relatório circunstanciado contendo a indicação do equipamento ou veículo utilizado, discriminação do local do serviço, quantidade de diárias trabalhadas na localidade;
5.2.30. Os veículos e maquinários serão contratados por diária, entendendo por diária 08 (oito) horas trabalhadas;
5.2.31. Com relação às diárias excedentes deverá ser feito uma planilha com o quantitativo relacionado, para que seja feito solicitação para pagamento das mesmas;
5.2.32. Os veículos e maquinários deverão estar disponível das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no local a serem executados os trabalhos que serão indicados previamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
5.2.33. Não será admitido hora in itinere para contabilizar como horas trabalhadas;
5.2.34. Os veículos e maquinários deverão estar com toda documentação regular, e estar em perfeito estado de funcionamento e conservação;
5.2.35. Os veículos e maquinários contratados deverão ser identificados com placa colocada em local visível, com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA SINFRA;
5.2.36. Constitui obrigação do licitante vencedor o fornecimento de alimentação para seus funcionários, transporte e outras que porventura forem necessárias, sem quaisquer ônus adicionais à Contratante;
5.2.37. Os responsáveis pela execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e identificados, habilitados e capacitados para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços;
5.2.38. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
5.2.39. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.40. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A execução de serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. A execução de serviços deverá ser procedida mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. A execução de serviços decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. A execução de serviços decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã– MT, -- de de 2022.
Prefeita Municipal
CONTRATADA NOME DA LICITANTE
CNPJ/MF Nº.
TESTEMUNHAS: NOME:……..
R.G. Nº:…….
NOME:……..
R.G. Nº:…….