CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
CONTRATO-PG Nº 11/2023-NPLC
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE MOCHILAS PERSONALIZADAS TIPO SACO E CADERNOS PERSONALIZADOS, PARA DISTRIBUIÇÃO DO "KIT- CIDADÃO" AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA "CONHECENDO O PARLAMENTO", REALIZADO PELA ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, consoante competência delegada pelo artigo 1º, inciso X, do Ato do Presidente nº 71/2023 com base em sua competência originária do artigo 42, § 1º, inciso XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.157.626/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES, email: XXXXXX.XXXXXXX@XXXXX.XXX de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001- 00028022/2022-20, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço será realizado na forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além das determinações contidas no item 11 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Fornecer os serviços adquiridos com eficiência e presteza, dentro das quantidades e padrões exigidos pela CONTRATANTE;
3.1.2. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do Contrato;
3.1.3. Respeitar as normas e regulamentos previstos para cumprimento dos serviços no âmbito da CLDF;
3.1.4. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
3.1.5. Reparar, corrigir, remover, construir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.1.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
3.1.8. Cumprir demais obrigações constantes no Termo de Referência.
3.1.9. Responder por todos os ônus referentes aos serviços objeto do Termo de Referência, assim como salários dos funcionários envolvidos e respectivos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da contratação, inclusive transporte e alimentação.
3.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93;
3.2. É expressamente vedado à CONTRATADA:
3.2.1. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo sob prévia autorização;
3.2.2. A subcontratação para a execução do objeto do contrato; e
3.2.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das previstas no item 10 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital:
4.1.1. Proceder com a fiscalização técnica dos serviços executados, interagindo junto à contratada sempre que se verificar impropriedade ou inobservância ao disposto na lei;
4.1.2. Agendar a entrega dos produtos junto à empresa com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, podendo ser por e-mail ou outro meio inequívoco de comunicaçãopreviamente autorizado pela CONTRATADA;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor especialmente designado;
4.1.4. Enviar as notas fiscais e faturas à Divisão de Orçamento e Finanças (ou equivalentes) da contratante, afim de que se proceda aos trâmites legais para os pagamentos a contratada;
4.1.5. Indicar o executor do contrato, conforme art. 67 da Lei 8.666/93 e Decreto 16.098/94, Art. 13, Inciso II, § 3º;
4.1.6. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
4.1.7. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços;
4.1.8. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da contratada;
4.1.9. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre seu bom desempenho;
4.1.10. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.1.11. Atestar a nota fiscal/faturas da efetiva prestação do serviço contratado, por intermédio do executor do contrato;
4.1.12. Supervisionar, ajustar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
4.1.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos no contrato.
4.1.14. Disponibilizar, em arquivo digital, as logomarcas, layouts e conteúdos necessários para a confecção mas mochilas e cadernos;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do contrato será acompanhada por comissão ou servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
5.2. Cabe ao executor ou comissão executora do contrato:
5.2.1. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
5.2.2 . Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CONTRATANTE;
5.2.3. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para ser anexada ao contrato;
5.2.4. Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
5.2.5. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação dos prazos para início e término do serviço, desde que ocorra algum motivo elencados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, devidamente autuados em processo;
5.2.6. Providenciar a imediata juntada ao processo de contratação de todos os documentos inerentes ao contrato que receber;
5.2.7. Atestar os serviços contratados, encaminhando o processo para pagamento à Diretoria de Administração e Finanças – DAF;
5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato, e, se ainda for possível, determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, dos bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO REAJUSTE CONTRATUAL
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 131.855,85 (cento e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), estabelecido na proposta, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária da CLDF.
6.2. Todas as despesas com os tributos, taxas, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da CONTRATADA.
6.3. Os reajustes serão anuais e utilizarão a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CLDF, ocorrida no período compreendido entre a data de assinatura do contrato, com prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;
6.4. Enquanto não for divulgado o novo índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculos e o respectivo faturamento complementar. Caberá à CONTRATADA efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória de cálculo ou planilha de custos.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento deste Contrato, o pedido de reajuste do valor praticado, para os 12 (doze) meses subsequentes, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 3% (três por cento) sobre o valor anual do contrato, na forma do art. 55, inciso VI e art. 56 da Lei n 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA deverá nortear os trabalhos nos termos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, em especial o que se encontra previsto nos itens 02 e 06.
8.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
8.3. Estimativa de fornecimento semestral é de 5.873 (cinco mil oitocentos e setenta e três) mochilas e 3.573 (três mil quinhentos e setenta e três) cadernos, no primeiro semestre, e 5.872 (cinco mil oitocentos e setenta e duas) mochilas e 3.572 (três mil quinhentos e setenta e dois) cadernos, no segundo semestre, totalizando uma previsão anual de 11.745 (onze mil setecentos e quarenta e cinco) mochilas e 7.155 (sete mil cento e cinquenta e cinco) cadernos.
8.4. A primeira entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a retirada da Nota de Xxxxxxx, correspondendo a um total de 40% da demanda semestral.
8.4.1. Os demais fornecimentos serão solicitados, à medida do necessário, por meio de ordem de serviço/fornecimento que será encaminhado à contratada com antecedência mínima de 30 dias.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do ajuste, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a Contratada protocolizará junto ao Contratante Nota Fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela Contratada
9.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005;
IV – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
VI – Atesto de prestação dos serviços na Nota Fiscal Eletrônica, emitido pelo servidor/comissão competente da CLDF.
9.3. O pagamento será efetuado conforme o disposto no item 17 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.4. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer etapa de cronograma ou obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 26.851/2006 com a redação dada pelo Decreto Distrital 35.831/2014, e, ainda, observado o que estabelece o item 19 do Termo de Referência, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado (Índice de Atraso na Entrega), assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não, no que couber:
a) Advertência;
b) Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante
das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar
30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega dos materiais ou de conclusão dos serviços, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega ou prazo de conclusão dos serviços;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10.4. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78, inc. I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.1.3. judicial, nos termos da legislação em vigor.
11.2. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
11.3. Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
11.3.2. O atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
11.3.3. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.3.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
11.3.5. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
11.3.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93;
11.3.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se refere este contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93;
11.3.8. A subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
11.3.9. A supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6. Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
11.7. Nos casos de aplicação das penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE adotará as seguintes providências:
I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado que se encontrar;
II – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e
III – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se comprovada a necessidade e a vantagem da sua continuidade para a Administração, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação.
13.2. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF, PROGRAMA DE TRABALHO: EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios
decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. O fornecimento objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 10/2023-CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001- 00028022/2022-20.
16.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 10/2023-CLDF e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente o licitante vencedor para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no instrumento convocatório do certame.
18.2. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Finanças – DAF/CLDF, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
18.3. Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
18.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas com a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONTRATANTE - SECRETÁRIO GERAL - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA
CONTRATADA - XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES CPF:000.000.000-00, Usuário Externo, em 19/05/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx. 24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2023, às 21:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00028022/2022-20 0000000x0
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
PROCESSO CLDF N° 00001-00028022/2022-20 PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2023-CLDF CONTRATO-PG Nº 11/2023-NPLC
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO, consoante competência delegada pelo artigo 1º, inciso X, do Ato do Presidente nº 71/2023 com base em sua competência originária do artigo 42, § 1º, inciso XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.157.626/0001- 02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES, email: XXXXXX.XXXXXXX@XXXXX.XXX de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao contrato que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-00028022/2022-20, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato firmado para o fornecimento o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o qual passa a ter vigência do dia 20 de maio de 2024 até o dia 19 de maio de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. As demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato ficam integralmente ratificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste Termo Aditivo, no presente exercício, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF; Subtítulo: 0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF-DISTRITO FEDERAL, Elemento de Despesa: 3390-32
- MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF para dirimir eventuais dúvidas surgidas em relação ao presente Termo Aditivo.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário-Geral
FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA.
XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES
Representante legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES, Usuário Externo, em 08/02/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx. 24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/02/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1533223 Código CRC: 3ECD3429.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00028022/2022-20 1533223v13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
CONTRATO-PG Nº 11/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 PROCESSO Nº 00001-00028022/2022-20
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023 FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA FORNECEDORA FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, para
incremento quantitativo de 20% de mochilas (TOTALIZANDO
14.094 ITENS) E 25% DE CADERNOS (TOTALIZANDO 8.943 ITENS), QUE TOTALIZAM O PERCENTUAL DE 21,90% DE INCRIMENTO QUANTITATIVO NO VALOR GLOBAL ORIGINÁRIO DO CONTRATO PG Nº11/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , neste ato denominada CONTRATANTE,
com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, consoante competência delegada pelo artigo 1º, inciso X, do Ato do Presidente nº 71/2023 com base em sua competência originária do artigo 42, § 1º, inciso XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.157.626/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES, email: XXXXXX.XXXXXXX@XXXXX.XXX de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao contrato que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023- CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-00028022/2022-20, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
1.1. O objeto do presente termo aditivo é, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, o acréscimo quantitativo de 21,90% (vinte e um inteiros e noventa centésimos por cento) do valor global originário
do CONTRATO-PG Nº11/2023.
1.2 O valor global do contrato passa a ser, com o acréscimo em apreço, de R$ 160.733,16(cento e sessenta mil setecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. As demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato ficam integralmente ratificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste Termo Aditivo, no presente exercício, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF; Subtítulo: 0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF-DISTRITO FEDERAL, Elemento de Despesa: 3390-32
- MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF para dirimir eventuais dúvidas surgidas em relação ao presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário-Geral
FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA.
XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES
Representante legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES, Usuário Externo, em 16/05/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXX - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1668392 Código CRC: D85B1256.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00028022/2022-20 1668392v10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
CONTRATO-PG Nº 11/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 PROCESSO Nº 00001-00028022/2022-20
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023 FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA FORNECEDORA FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, PARA ADEQUAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE CONTRATUAL, ESTABELECENDO O TERMO INICIAL A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , neste ato denominada CONTRATANTE,
com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXX XXXXXXXX XXXX, consoante competência delegada pelo artigo 1º, inciso X, do Ato do Presidente nº 71/2023, combinado com os Atos do Presidente nº 153/2024, 156/2024 e 255/2023, com base em sua competência originária do artigo 42, § 1º, inciso XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.157.626/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES, email: XXXXXX.XXXXXXX@XXXXX.XXX de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao contrato que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-00028022/2022-20, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da legislação vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DO REAJUSTE
1.1. Os reajustes de preços do contrato serão anuais a contar da data da proposta e utilizarão a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CLDF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. As demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato ficam integralmente ratificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF para dirimir eventuais dúvidas surgidas em relação ao presente Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário-Geral
FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA. XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES
Representante legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS SANCHES, Usuário Externo, em 26/06/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXX - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1729311 Código CRC: 24EEDEF5.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00028022/2022-20 1729311v3