INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS
REGISTRO Nº (EM PROCESSO DE REGISTRO) VERSÃO 01/2022
FICHA DE CONTRATAÇÃO
1. DAS PARTES
1.1. Na qualidade de Licenciante ou DOOCA:
Razão social: | DOOCA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
CNPJ: | 21.345.139/0001-47 |
Endereço: | Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 93.548-520. |
E-mail: | |
Telefone: | 00 0000-0000 |
1.2. Na qualidade de Licenciado ou Cliente:
Pessoa física:
Nome: | |
CPF: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Nome da loja (domínio): |
Pessoa Jurídica:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Optante Simples Nacional: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Nome da loja (domínio): |
A fim de estabelecer comunicação com o Cliente, são considerados como válidos os seguintes meios de comunicação nos termos do Contrato:
Tipo: | Endereço: | Finalidade: |
e-mail para cobrança | Informações referentes a cobrança | |
Notificações gerais sobre a utilização dos produtos e serviços Dooca. | ||
Informações referentes a cobrança e notificações gerais sobre a utilização dos produtos e serviços Dooca. |
1.3. Informações de cobrança:
Depto responsável: | |
Endereço: | |
Telefone: |
2. Prazo do Contrato:
30 (trinta) dias a contar a partir da instalação da licença.
3. DOS PLANOS PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS
3.1. Descrição dos planos e preços das licenças:
Plano: | Preços: | Tipo de cobrança: |
Decisão | Grátis | - |
Transformação | R$ 49,00/mês | Pré-paga |
Evolução | R$ 99,00/mês | Pré-paga |
Determinação | R$ 199,00/mês | Pré-paga |
Prime | Mediante consulta | Pré-paga |
3.1.1. As características de cada plano estão disponíveis para acesso através do link xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx.
3.1.2 A gratuidade do plano “Decisão” é condicionada a utilização exclusiva pelo CLIENTE do intermediador de pagamentos DoocaPay, não podendo em nenhuma hipótese transacionar através de intermediador diverso. O descumprimento desta condição implica na migração automática para o plano “Transformação”.
3.1.2.1 A gratuidade é limitada a mensalidade do plano contratado, não se estendendo a utilização do intermediador DoocaPay, ao comissionamento decorrente de transações realizadas através de integração com marketplaces e/ou outros serviços ofertador por terceiros.
3.2. O CLIENTE poderá integrar a sua loja nas plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) disponibilizadas por outras empresas (hubs) através do site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/, mediante pagamento de comissão à DOOCA, a qual, frisa-se, poderá ocorrer nos casos de marketplace e também nos casos em que o CLIENTE optar por outros intermediadores de pagamento, que não seja a DoocaPay, tudo conforme preço definido no site xxx.xxxxx.xxx.xx e/ou na Área do Cliente e condições previstas neste CONTRATO.
4. Resumo financeiro:
Descrição | Periodicidade do pagamento |
Plano escolhido pelo Cliente | Mensal e pré-pago |
Para optantes pela integração com marketplaces | Preço definido no momento da contratação, com pagamento mensal, pós-pago |
Considerando que:
i. a Dooca é empresa que atua no ramo de tecnologia e, utilizando de servidor compartilhado, possui inteligência de software capaz de criar sítios eletrônicos que viabilizam o comércio em ambiente virtual; e
ii. de acordo com o plano escolhido pelo Cliente, a Dooca licencia na forma deste Contrato, na modalidade de “Software as a Service” (“SaaS”), as funções de criação e disponibilização de LOJA VIRTUAL; e
iii. a Dooca é detentora de um sistema eletrônico, também conceituado como software, site, plataforma ou programa de computador, utilizado para viabilizar o desenvolvimento de lojas virtuais integradas com meios de pagamentos e outros recursos (“LOJA VIRTUAL”), em especial, com o intermediador de pagamento DoocaPay (“DOOCAPAY”); e
iv. a Dooca possui parceria comercial com empresas e/ou Instituições autorizadas para ofertar alternativas financeiras referente a crédito ao CLIENTE; ev. de acordo com o plano escolhido e regras do Contrato, a Dooca possibilita a integração da loja do CLIENTE com tecnologias disponíveis, no momento da solicitação, como por exemplo a plataforma de comércio eletrônico (marketplaces) e meios de pagamentos; e
vi. que para disponibilização do sítio eletrônico, o CLIENTE precisa ser titular de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Xxxxxxxx.xx ou outro autorizado a tanto); e
xxx.xx q CLIENTE optou pela contratação de planos e serviços disponíveis.
Resolvem as partes celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
OPCIONAIS CORRELATOS (“Contrato”), que deve considerar as informações da Ficha de Contratação, considerações acima e o quanto segue:
1. OBJETO
1.1. A DOOCA disponibilizará ao CLIENTE licença temporária, de uso não exclusivo, intransferível e onerosa do Dooca Commerce (“Dooca Commerce”) e, caso aplicável, prestará ao CLIENTE os serviços técnicos opcionais correlatos, todos conforme opção do CLIENTE no ato da Contratação e descritos na Ficha de Contratação.
1.1.1. Para fins deste Contrato, entende-se que Dooca Commerce contêm as seguintes principais características:
(a) interface de administração web para configuração de loja virtual; por exemplo, cadastro de produtos, fotos, descrições, preços, categorias e configurações gerais variáveis de acordo com o plano escolhido;
(b) configuração de meios de pagamentos relacionados no site xxx.xxxxx.xxx.xx e processamento de transações eletrônicas;
(c) disponibilização da plataforma DoocaPay para intermediação de pagamento de transações em lojas virtuais;
(d) relatório online dos pedidos efetuado pela loja para acompanhamento do número de transações realizadas;
(e) interface para visualização do catálogo de produtos ofertados e carrinho de compras online; e
(f) cálculo de frete de produtos de acordo com parâmetros das transportadoras disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx; e
(g) em parceria com empresas e/ou Instituições reguladas pelo Banco Central poderá ofertar alternativas de crédito ao CLIENTE por meio da própria plataforma, podendo ser redirecionado à empresa parceira caso deseje.
1.1.2. Todas as configurações e informações são cadastradas e inseridas exclusivamente pelo CLIENTE sem qualquer atuação ou ingerência por parte da DOOCA.
1.1.3. A não concretização de eventual venda ou não captação de clientes pelo CLIENTE serão de sua responsabilidade exclusiva, visto que a DOOCA não possui responsabilidades relacionadas às atividades empresariais do CLIENTE.
1.2. A DOOCA instalará o software Dooca Commerce em servidor compartilhado, de sua exclusiva escolha e administração, e disponibilizará ao CLIENTE, acesso às suas funcionalidades para que possibilite a criação de sítios eletrônicos e o comércio em ambiente virtual.
1.3. Os serviços técnicos opcionais correlatos podem ser contratados no ato ou durante a vigência do Contrato, sendo que a cobrança deve respeitar as regras próprias vigentes à época da contratação.
1.4. O CLIENTE deve seguir e observar as regras e padrões mínimos para acesso e configuração da loja virtual.
1.5. As Partes concordam expressamente que o escopo deste Contrato poderá ser alterado para acrescentar ou retirar planos e/ou serviços atualmente contratados na Ficha de Contratação. As alterações de escopo serão realizadas por meio da plataforma online da Dooca Commerce, na área do Cliente, que disponibilizará ao CLIENTE as opções de alteração dos planos e/ou serviços contratados, sendo que tais procedimentos virtuais, quando realizados nos termos desta cláusula serão, para todos os fins de direito, considerados como sendo alterações válidas e eficazes dos termos constantes da Ficha de Contratação.
1.5.1. A CLIENTE reconhece e aceita que somente poderá realizar alterações ao escopo deste Contrato, tal como previstas na Cláusula 1.5 acima, caso não esteja em inadimplemento (pecuniário ou outro) deste Contrato.
1.5.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a DOOCA pode alterar as especificações atuais do plano Contrato e descritos na Ficha de Contratação, sem que para tanto seja necessário obter sua concordância, desde que as referidas alterações não alterem as funções de criação e disponibilização de LOJA VIRTUAL do “Software as a Service”.
1.7. Caso o CLIENTE não utilize os intermediadores de pagamento compatíveis com o Dooca Commerce, a opção pela utilização de outros meios de pagamento estará sujeita à análise e aprovação pela DOOCA.
1.7.1. A DOOCA pode solicitar que o CLIENTE apresente documentação suplementar que comprove a regularidade da empresa para atuar com meios próprios de pagamentos, cuja aprovação é exclusiva da DOOCA e não depende de justificativa.
1.8. Em caso de atualização do software, fica facultada a DOOCA repassar ao CLIENTE eventuais aumentos em razão das novas funcionalidades, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
2. PRAZO
2.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo previsto no item 2 da Ficha de Contratação, cuja contagem e início contratual se dará a partir da instalação, que só ocorrerá após a identificação do pagamento.
2.2. Findo o prazo previsto o Contrato será automaticamente renovado, por sucessivos períodos de
30 (trinta) dias, desde que o CLIENTE continue efetuando tempestivamente os pagamentos na forma do Contrato e/ou utilizando os produtos e/ou serviços.
3. PREÇO E PAGAMENTOS
3.1. O CLIENTE pagará de forma antecipada (“pré-paga”) à DOOCA os valores mensais referentes aos planos de Dooca Commerce, e de forma postecipada (“pós-paga”) os excedentes, cobranças variáveis e dos serviços técnicos correlatos contratados nos termos da Ficha de Contratação, que também informam as regras e periodicidade.
3.1.1. A gratuidade do plano “Decisão”, conforme previsto no item 3.1.1. da Ficha de Contratação, é condicionada a utilização exclusiva pelo CLIENTE do intermediador de pagamentos DoocaPay, não podendo em nenhuma hipótese transacionar através de intermediador diverso. O descumprimento desta condição implica na migração automática para o plano “Transformação”, por consequência a cobrança do preço descrito no item 3 também da Ficha de Contratação, tal como, as condições previstas nesta cláusula 3 do Contrato.
3.1.1.1. A gratuidade é limitada ao preço do plano contratado, não se aplicando a utilização do intermediador DoocaPay, ao comissionamento decorrente de transações realizadas através de integração com marketplaces e/ou outros serviços ofertador por terceiros.
3.2. Todos os valores constantes da Ficha de Contratação são automaticamente reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da data deste Contrato, com base na variação positiva do IGPM/FGV ou do outro índice que eventualmente venha a substituí-lo no período aplicável.
3.3. A DOOCA disponibilizará ao CLIENTE informações
sobre a utilização dos planos e serviços contratados. Tal informação constará na área do cliente.
3.4. A não utilização dos limites dos planos e/ou serviços contratados não gera ao Cliente qualquer desconto e/ou crédito para subsequente compensação, uma vez que estão devidamente disponibilizados para uso.
3.5. Conforme opção de pagamento pelos valores devidos pelos planos e/ou serviços são realizados de forma antecipada e se referem aos períodos subsequentes aos pagamentos. Serão realizados de maneira postecipada apenas os pagamentos previstos no item 3 da Ficha de Contratação.
3.6. O cliente deve optar pelas datas de pagamentos disponíveis no ato da contratação, sendo que eventuais alterações só podem ocorrer em intervalo de 30 (trinta) dias e desde que não existam valores em aberto.
3.6.1. Caso qualquer data de pagamento seja em um dia não útil, a data de pagamento será automaticamente prorrogada para o dia útil subsequente.
3.7. Eventuais aquisições, pelo CLIENTE, de produtos de terceiros ofertados por intermédio da DOOCA, que possuem regras próprias, além das condições deste instrumento serão aplicáveis eventuais disposições do produto. Em caso de conflito, prevalecerão as regras específicas dos produtos de terceiros.
3.8. Eventuais variações positivas da carga tributária incidente sobre os planos e/ou serviços contratados, nos termos da Ficha de Contratação, serão repassadas integralmente ao Cliente, que deve realizar os pagamentos integrais.
3.9. A opção do CLIENTE, os pagamentos serão realizados: (a) por boleto bancário emitido pela DOOCA ao CLIENTE; ou (b) por cartão de crédito, por meio de pagamento online.
3.9.1. A DOOCA não aceitará ou reconhecerá, qualquer pagamento realizado de forma diversa.
3.9.2. Caso o CLIENTE opte pelo pagamento por boleto bancário, deve solicitar à DOOCA a emissão com 3 (três) dias úteis de antecedência do vencimento. A DOOCA, disponibilizará o boleto na área do cliente ou pode enviar ao e-mail do cliente constante da Ficha de Contratação.
3.9.3. A solicitação do boleto bancário não prorroga a data de vencimento da mensalidade, ficando o CLIENTE integralmente sujeito às penalidades por inadimplemento.
3.9.4. Caso o CLIENTE opte pelo pagamento por cartão de crédito, deve providenciar todos os dados necessários para efetivação da transação, que serão considerados realizados quando autorizados pela operadora do cartão de crédito.
3.9.5. O CLIENTE concorda e aceita que, ao optar pelo
pagamento com cartão de crédito, concedeu uma autorização permanente à DOOCA, para que esta, sempre que devido, possa debitar os valores cobrados automaticamente, sem necessidade aviso prévio e por toda a vigência do Contrato.
3.9.6. Caso o cartão de crédito não seja de titularidade do CLIENTE, este assume integral e exclusivamente todas as responsabilidades, civis e criminais, perante o titular do cartão de crédito e pela sua utilização.
3.9.7. Cabe ao CLIENTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, sendo que a ausência é considerada como anuência tácita para a continuação dos débitos.
3.9.8. Em qualquer caso de não aprovação pela operadora do cartão, a falta do pagamento resulta no inadimplemento, que está sujeito a todas as penalidades previstas em Contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. São obrigações do CLIENTE:
(a) pagar integral, na forma e de modo pontual todos os valores devidos em razão do Contrato;
(b) manter atualizado, válido e suficiente seu cadastro perante a DOOCA, especialmente para fins de pagamento e contato, podendo a DOOCA solicitar as respectivas comprovações;
(c) responder integralmente por seus atos, fatos e omissões, indenizando no prazo de 05 dias a contar da comunicação, assumindo o polo passivo e mantendo, sempre, a DOOCA indene. Para fins de exemplo, são aplicáveis a esse item à titularidade do site e do domínio que utilizará, legalidade do conteúdo do site do domínio que utilizará, legalidade dos produtos comercializados nas lojas virtuais, o cumprimento e atendimento à terceiros das disposições divulgadas nos produtos e/ou serviços Dooca, o gerenciamento da logística e/ou entrega dos produtos à terceiros, à inexistência de violação de quaisquer direitos de terceiro, ao cumprimento de todos os seus acordos com fornecedores, clientes e quaisquer outros terceiros;
(d) respeitar e cumprir integralmente o “Compromisso Anti-Spam” disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/;
(e) respeitar e cumprir integralmente a “Política de Privacidade” disponibilizada no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/;
(f) adequar e sempre manter adequada infraestrutura de hardware, software e comunicação para a correta visualização e operação do site, observando todos os requisitos e atualizações necessários, incluindo aqueles disponíveis no site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/ que são considerados como o patamar mínimo exigido para o funcionamento;
(g) registrar e sempre manter registrado o domínio do site que utilizará na Dooca Commerce, perante os órgãos competentes, sob seu exclusivo custo, e manter sempre seus dados atualizados em seu cadastro perante tais órgãos competentes, sendo certo que, o descumprimento deste item autoriza a DOOCA a fornecer os dados que possuir no tocante ao nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo site;
(h) providenciar e custear a contratação de integrações
disponíveis para a Dooca Commerce, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências que venham a ser efetuadas para contratação e assumindo expressamente o risco pela recusa de contratação por parte dos fornecedores de serviços;
(i) controlar, por meio de acesso ao Painel Administrativo, a utilização dos limites aplicáveis ao plano escolhido;
(j) respeitar e cumprir com todos os direitos de propriedade intelectual da XXXXX;
(k) responder de forma exclusiva pela guarda de seu login e senha de acesso ao Painel Administrativo;
(l) manter níveis apropriados e seguros de programas de proteção, navegador, sistema operacional e hardware, para prevenir e impedir a invasão por hackers, indenizando e mantendo a DOOCA indene por eventuais invasões ao sistema da DOOCA que tenham sido possibilitadas pelas deficiências no sistema de proteção do CLIENTE;
(m) responder exclusivamente pelos atos praticados pelos seus prepostos, desenvolvedores, administradores, representantes, assessores e/ou quaisquer outras pessoas que venham a ter acesso à conta do CLIENTE;
(n) comunicar à DOOCA, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, de quaisquer circunstâncias que acarretarão cargas não usuais de demanda; e
(o) sempre autorizar e disponibilizar os acessos aplicáveis, para que a DOOCA possa realizar auditoria em sua conta, para verificação do cumprimento deste Contrato e do uso regular dos planos e/ou serviços contratados;
(p) concordar em colocar o logotipo da DOOCA no rodapé de sua loja virtual, sendo que esse logotipo será um link para o site da última na internet, ficando vedada sua remoção;
(q) gerenciar, cadastrar e preencher todas as informações para o correto e total funcionamento dos serviços e produtos DOOCA;
(r) elaborar e gerenciar, de acordo com o legalmente exigido, os termos de uso e políticas para utilização da LOJA VIRTUAL, devendo indenizar a DOOCA pelas perdas e danos, no prazo de 5 (cinco) dias, assumir o polo passivo e mantê-la indene.
4.2. É vedado ao CLIENTE utilizar-se dos produtos e/ou serviços da DOOCA para a comercialização que viole a legislação vigente e/ou direito de terceiros e/ou cuja venda seja restrita, devendo indenizar a DOOCA pelas perdas e danos, no prazo de 5 (cinco) dias, assumir o polo passivo e mantê-la indene.
4.2.1. Para fins de exemplo da cláusula 4.2. acima, são consideradas violações: (a) programas multiníveis, pirâmides, "matriz", software e produtos que infrinjam direitos autorais, patente, marca comercial, segredo comercial, dentre outros direitos de propriedade intelectual e programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional; (b) produtos e/ou animais cuja comercialização seja proibida e/ou restrita pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS e/ ou qualquer outro órgão competente; (c) fogos de artifícios e/ou explosivos e/ou armas de fogo;
(d) produtos falsificados e/ou adulterados e/ou moedas e cédulas, falsificadas ou não; (e) produtos e/ou serviços relacionados e/ou que incentivem a prostituição e/ou a pedofilia e/ou produtos que promovam violência e/ou discriminação de qualquer natureza; (f) produtos e/ou serviços e/ou conteúdo pornográfico, comercialização de
produtos e/ou serviços de conteúdo racista e/ou segregatório; (g) produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas; (h) itens embargados ou de depositários fiéis; (i) softwares ou códigos de programação maliciosos (vírus, malwares, ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos); e/ou (j) BITCOIN e outros tipos de moedas eletrônicas.
4.3. É vedado ao CLIENTE: (a) compilar, descompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, os produtos da DOOCA; (b) violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e/ou de restrição de uso utilizados pela DOOCA; e (c) instalar ou tentar instalar qualquer programa e/ou aplicativo no software sem autorização prévia e por escrito da DOOCA.
4.4. Autorizar a efetivação de auditoria em seus produtos e/ou serviços, especialmente de terceiros, para verificação da regularidade de sua utilização, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.5. O CLIENTE declara que possui expertise, autorização e está legalmente constituído e autorizado a ofertar produtos e/ou serviços por meio do presente Contrato.
4.6. O CLIENTE deve responder por todos e quaisquer tributos, taxas e impostos decorrentes da sua atividade, devendo indenizar no prazo de 5 (cinco) dias a DOOCA, assumir o polo passivo e mantê-la indene.
5. OBRIGAÇÕES DA DOOCA
5.1. São obrigações da DOOCA:
(a) disponibilizar a licença Dooca Commerce contratada e, exclusivamente sobre os produtos e serviços DOOCA, prestar suporte técnico através dos canais de atendimento da DOOCA, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
(b) informar ao CLIENTE com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, por meio de seus canais de comunicação sobre eventuais interrupções necessárias dos planos e/ou serviços prestados, para ajustes técnicos ou manutenção, extraordinária ou ordinária, que demandem mais de 6 horas consecutivas de duração;
(c) informar ao CLIENTE, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sobre eventuais interrupções necessárias dos planos e/ou serviços prestados, para ajustes técnicos ou manutenção, extraordinária ou ordinária, que demandem menos de 6 horas consecutivas de duração;
(d) realizar manutenções urgentes aos produtos e serviços DOOCA, mesmo que acarretem interrupção destes, caso estejam em risco e/ou vulneráveis, sendo certo que, nestes casos, fica dispensada a comunicação prévia;
(e) informar ao CLIENTE em caso de recebimento de denúncias acerca dos conteúdos e formas de utilização dos produtos e serviços DOOCA, ficando facultada a DOOCA retirar imediatamente do ar;
(f) disponibilizar, através do site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/, as
instruções que possibilitem a correta utilização dos serviços e produtos Dooca;
(g) manter níveis apropriados e de acordo com os padrões de mercado para proteção dos produtos e serviços;
(h) efetuar, a seu exclusivo critério, atualizações nos produtos e serviços DOOCA com intuito de prevenção e correção de eventuais anomalias, bem como para promover a sua evolução; e
6. ACORDO DE NÍVEL DO SERVIÇO
6.1. O acordo de nível de serviço (Service Level Agreement – “SLA”), é o nível de desempenho técnico da DOOCA proposto ao CLIENTE, sendo este o indicador de excelência técnica, uma vez que não há garantia de 100% relativa à tecnologia.
6.2. A DOOCA, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, o Dooca Commerce operando normalmente por, no mínimo, 98% do tempo total contratado (“SLA”). A base de cálculo para o tempo total desconsiderará as seguintes hipóteses:
(a) manutenção programada dos servidores;
(b) manutenções não programadas;
(c) problemas com os links dos provedores de acesso e telecomunicação;
(d) atualização de versão dos sistemas previamente informada pela DOOCA;
(e) suspensão e/ou interrupção das licenças aplicáveis por decisão ou ordem de autoridade competente;
(f) seja por culpa ou dolo, quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados relativos a condutas do CLIENTE;
(g) quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados relativos a atos, fatos ou omissões de terceiros, fora do controle da DOOCA;
(h) Sobrecarga de tráfego causada por atuação de “hackers”, comumente conhecidas como “DoS” (“Denial of Service”);
(i) Caso fortuito ou força maior.
6.3. O não atendimento do SLA proposto na Cláusula 6.2 gera para o CLIENTE o direito de receber um desconto sobre a mensalidade do plano que ocorreu a indisponibilidade, na seguinte proporção:
(a) 10% (dez por cento) do valor da mensalidade do mês do descumprimento, caso a indisponibilidade seja superior a 1,1% e inferior a 2,0%;
(b) 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade do mês do descumprimento, caso a indisponibilidade seja superior a 2,1% e inferior a 3,0%;
(c) 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do mês do descumprimento, caso a indisponibilidade seja superior a 3,1% e inferior a 4,0%;
(d) 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade do mês do descumprimento, caso a indisponibilidade seja superior a 4,0%.
6.3.1. Para que não restem dúvidas, quando aplicável o desconto previsto na Cláusula 6.3, nenhuma outra
penalidade, multa, juros ou hipótese de rescisão são aplicáveis, sendo que tal desconto será suficiente para descaracterizar o descumprimento contratual e afastar quaisquer outras responsabilidades da DOOCA.
6.3.2. A comunicação do descumprimento do SLA deve ser formalizada pelo CLIENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do evento. Findo o prazo de comunicação, o desconto deixa de ser exigível.
6.3.3. O desconto é concedido na mensalidade subsequente ao descumprimento e se fará mediante abatimento proporcional no valor pago mensalmente.
6.4. As partes concordam que o nível de serviço estabelecido é o único estipulado, devendo ser afastado qualquer outro.
6.5. Os produtos e serviços DOOCA são fornecidos com estrita observância das condições estabelecidas no Contrato, sem quaisquer outras garantias de qualquer natureza implícitas ou não expressas.
7. DO SUPORTE TÉCNICO
7.1. O suporte técnico consistirá em assessoria remota prestada pelos canais de atendimento da DOOCA, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, para solução de dúvidas exclusivamente operacionais e relativas aos produtos e/ou serviços da DOOCA.
7.1.1. O suporte deve ser prestado pela DOOCA em horário comercial, entendido como das 09h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min, horário de Brasília/BR, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados existentes em Novo Hamburgo/RS.
7.2. A DOOCA envidará seus melhores esforços para encaminhar o primeiro contato da forma mais breve possível; contudo, fica o CLIENTE ciente de que não há qualquer garantia ou prazo estipulado.
8. REGRAS DE BACKUP
8.1. A DOOCA realizará uma cópia de segurança (“Backup”) dos dados do Dooca Commerce utilizados pelo CLIENTE e os manterá pelo prazo de 7 (sete) dias, de modo que, no oitavo dia, será irreversivelmente apagado.
8.1.1. A periodicidade da realização dos Backups é diária, realizada por volta das 05:00 da manhã. Durante a realização do backup, é possível que o sistema apresente lentidão ou até mesmo a interrupção do serviço momentaneamente por volta de 10 minutos.
8.2. É permitido ao CLIENTE, sob sua conta e risco, desenvolver e implementar sistema próprio de Backup, conservação dos dados gerados e conteúdo armazenado. Nestes casos, o CLIENTE não pode utilizar tais dados em desacordo com este Contrato ou para finalidade que infrinja direito de propriedade intelectual e/ou autoral da DOOCA, inclusive os de sigilo e registro.
8.3. A solicitação do CLIENTE para que a DOOCA restaure os dados em Backup será realizada através de ticket e estará sujeita a cobrança de remuneração.
8.4. A disponibilização do Backup ao CLIENTE ocorrerá em 3 (três) dias, sendo certo que a DOOCA não é responsável pelo correto funcionamento do conteúdo e/ou dados lá disponibilizados.
8.5. A DOOCA não é responsável por restaurar dados quando a perda ocorrer por ações indevidas, imprecisas e/ou negligentes do CLIENTE.
8.6. Em qualquer hipótese de término do Contrato, a DOOCA imediatamente cessará a realização dos Backups e/ou da disponibilização dos dados dos Backups para o CLIENTE.
8.6.1. Na hipótese da Cláusula 8.6 acima, os backups disponibilizados devem obedecer às disposições constantes nesse tópico e ficarão disponíveis ao CLIENTE pelo prazo de 7 (sete) dias a contar do término, de modo de, no oitavo, são deletados sem possibilidade de recuperação ou obrigatoriedade de comunicação ao CLIENTE.
9. INTEGRAÇÕES
9.1. A DOOCA possibilita ao CLIENTE integrações respeitando suas limitações e características técnicas. As integrações disponíveis funcionam a partir das informações fornecidas exclusivamente pelo CLIENTE. A partir disso, o CLIENTE é o único e exclusivo responsável por fornecer corretamente todas as informações com relação aos dados dos produtos e/ou serviços comercializados.
9.2. A DOOCA não se responsabiliza por qualquer ato, fato ou omissão relativa aos integradores, uma vez que é parte independente e que não possui qualquer ingerência, especialmente sobre as regras e condições estipuladas, sejam comerciais, técnicas ou de qualquer natureza.
9.2.1. A configuração, regras aplicáveis a utilização, cadastro e cumprimento das regras com os integradores são de responsabilidade do CLIENTE, sem qualquer atuação ou ingerência da DOOCA.
9.2.2. Nos casos em que o CLIENTE já possua integração a determinada empresa anterior a este Contrato, o processo de adequação é de inteira responsabilidade do CLIENTE.
9.3. A DOOCA não se responsabiliza pelo pagamento e/ou repasse relativos às integrações.
9.4. A DOOCA não se responsabiliza por qualquer dano oriundo da rescisão do Contrato do CLIENTE com as integrações.
9.5. A DOOCA não tem qualquer relação e/ou responsabilidade com relação aos prazos, regras e quaisquer diretrizes das empresas responsáveis pela integração com a tecnologia da DOOCA. A responsabilidade da DOOCA limita-se a manter a serviço funcionando de forma correta unilateralmente, ao seu CLIENTE.
9.6. Visando ampliar a opção de produtos e serviços a serem oferecidos ao CLIENTE, a DOOCA pode
subcontratar parceiros e pode ser remunerada por isso. Nesse sentido, o CLIENTE declara estar ciente e concordar com esse fato e com a possibilidade de a DOOCA receber e enviar dados, informações do CLIENTE, bem como receber pagamento ou repasse efetuado pelos parceiros da DOOCA em razão da utilização pelo CLIENTE de eventuais serviços oferecidos.
9.7. Referente à comercialização de produtos e/ou serviços decorrentes de integração ou até mesmo de atos e fatos referentes à integração, o CLIENTE permanece o único e exclusivo responsável perante a DOOCA devendo indenizá-la pelas perdas e danos, no prazo de 5 (cinco) dias, assumir o polo passivo e mantê-la indene.
9.8. Especificamente a para contratação da solução DoocaPay, são aplicáveis, sem prejuízo de outras disposições:
9.8.1. A DOOCA disponibiliza através da área do Cliente integração nativa com o intermediador de pagamentos e recorrência, denominado DoocaPay, que serão ofertados por terceiros, respectivamente, YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA – CNPJ/MF n. 14.338.304/0001-78 e/ou VINDI TECNOLOGIA E MARKETING S.A. – CNPJ/MF SOB O N. 18.881.804/0001-02
9.8.1.1. Exclusivamente nessa hipótese e a fim de facilitar a operação, a DOOCA atuará como mandatária do CLIENTE, cabendo-lhe efetuar só a contratação.
9.8.1.2. O CLIENTE declara, expressamente, que reconhece que o serviço relativo a Cláusula 9.7.1 deste Contrato está sendo prestado por empresa terceirizada e isenta a DOOCA de toda e qualquer responsabilidade.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. As Partes acordam que as informações na conta do CLIENTE estão cobertas por obrigação de sigilo e confidencialidade, não podendo a DOOCA divulgá-las a terceiros, sem sua prévia autorização, salvo as regras da cláusula 9.5. acima.
10.2. A DOOCA está expressamente liberada do cumprimento do sigilo e confidencialidade em caso de decisão judicial, arbitral, administrativa e/ou regulatória, e/ou ordem de autoridade governamental ou outra autoridade que tenha jurisdição sobre a DOOCA e/ou seus representantes. O cumprimento da decisão e/ou ordem será realizado imediatamente e independente de prévia notificação ao CLIENTE.
10.3. As divulgações de informações confidenciais do CLIENTE que sejam realizadas (a) por seus prepostos, funcionários e/ou demais representantes; e/ou (b) em virtude de ações criminosas e/ou irregulares de terceiros (hackers); não serão consideradas como violações a esta e não sujeitarão a DOOCA a quaisquer responsabilidades.
11. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
11.1. O CLIENTE expressamente concorda que, caso venha a existir decisão judicial, arbitral, administrativa, regulatória, ordem de autoridade governamental ou outra autoridade que tenha jurisdição sobre a DOOCA e/ou seus representantes, a DOOCA pode suspender e/ou interromper o direito de utilização dos produtos contratados pelo CLIENTE, de maneira imediata e independente de prévia notificação, e, também, sem qualquer responsabilidade à DOOCA.
12. CANCELAMENTO E PENALIDADES
12.1. As Partes podem cancelar, de forma imotivada, o Contrato sem a necessidade de aviso prévio.
12.1.1. A DOOCA se reserva ao direito de cancelar automaticamente este Contrato, independente de notificação prévia, quando se caracterizar a inatividade do plano “Decisão”, isto é, quando o CLIENTE deixar de acessar o Painel Administrativo no Dooca Commerce, mediante a utilização de login e senha, ou a Loja Virtual não receber pedidos, em ambos os casos pelo prazo ininterrupto de 120 (cento e vinte) dias.
12.2. Em caso de cancelamento ou cessação do plano de licenciamento principal, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços opcionais porventura contratados.
12.3. Fica, também, assegurado à DOOCA o direito de resilir a qualquer tempo o presente Contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano escolhido pelo cliente se mostre subdimensionada para a utilização dada, impedindo que a DOOCA possa assegurar o padrão de excelência por ela pretendidos e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.
12.4. Nos casos de cancelamento antecipado que se apurar saldo credor, a PARTE DEVEDORA deve pagar o(s) valor(es) devido(s) a PARTE CREDORA no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação, sob pena das penalidades moratórias previstas na Cláusula 12.5 infra.
12.5. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente Contrato, são aplicáveis multa moratória de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice oficial que venha a substituí-lo desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
12.5.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente Contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária aplicáveis, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a DOOCA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.
12.6. Caso seja imposta à DOOCA qualquer responsabilização, multa e/ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão da utilização e/ou conteúdo armazenado e/ou disponibilizado pelo CLIENTE, fica a DOOCA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de
cobrança mensal e/ou solicitar o reembolso no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da comunicação, sob pena das penalidades contratuais.
12.7. O CLIENTE está ciente de que em caso de inadimplência, a DOOCA informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias do pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato.
12.8. Independentemente das penalidades moratórias acima, o atraso no pagamento de qualquer valor do Contrato por prazo superior a 15 (quinze) dias após o vencimento acarretará o bloqueio total dos produtos contratados.
12.8.1. O atraso no pagamento de qualquer valor do Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a DOOCA a realizar a suspensão definitiva dos produtos e/ou serviços, realizando a manutenção da suspensão prevista na cláusula 12.8 deste Contrato.
12.8.2. Os valores vencidos durante o período em que o plano e/ou serviço continuar(em) a ser(em) prestado(s) até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas contratuais.
12.9. Constitui-se, também, em causa de rescisão do Contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nas Cláusulas 4 e 5 do presente Contrato, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria.
12.9.1. A parte que der causa à rescisão acima, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento, fica responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% do valor efetivo do Contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CLIENTE à DOOCA nos últimos 12 meses de vigência do Contrato ou durante sua vigência integral, caso essa seja inferior a 12 meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
12.10. Fica expressamente vedado ao CLIENTE pleitear, seja em juízo ou de forma extrajudicial, por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos pela perda de fundo de comércio ou de lucro cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mal funcionamento do computador, todos e quaisquer danos e/ou perdas comerciais.
12.11. Deixando de vigorar o presente Contrato, por qualquer motivo, a DOOCA manterá armazenados eventuais dados do CLIENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do término da vigência deste Contrato. Durante tal prazo, o CLIENTE pode fazer uso de seu login e senha de acesso ao Dooca Commerce para verificar tais dados ainda armazenados. Findo o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a deleção dos dados se dará de
forma automática e irreversível, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CLIENTE.
13. REPRISTINAÇÃO
13.1. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CLIENTE, caso (i) os dados existentes não terem sido apagados, (ii) ter sido manifestada vontade do CLIENTE de revalidar o Contrato, tornando-o efetivo novamente, e (iii) ter sido pagas as quantias em atraso e os encargos moratórios; ocorrerá a repristinação do presente Contrato que volta a vigorar em todos os seus expressos termos, desde que a DOOCA permaneça em condições técnicas para prosseguir com fornecimento dos serviços/produtos. O reinício do plano contratado e eventuais serviços técnicos opcionais se darão no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da confirmação do recebimento dos valores devidos.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. O CLIENTE reconhece e aceita que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização para uso diverso dos direitos aqui permitidos de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte e/ou ferramenta detido, registrado, sujeito a pedido de registro ou, de qualquer outra forma, sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em favor da DOOCA e de eventuais outras pessoas jurídicas do seu mesmo grupo econômico.
14.2. A DOOCA possui absoluta e integral propriedade e todos os demais direitos exclusivos quanto à utilização, comercialização e disponibilidade de todas as suas Propriedades Intelectuais e que delas derivam ou se relacionam.
14.3. Quaisquer violações ao disposto nesta Cláusula 14 sujeitam o CLIENTE à responsabilização, inclusive criminal, de danos, diretos e/ou indiretos, morais, materiais e intelectuais, e perdas à DOOCA e suas partes relacionadas ou afiliadas.
14.4. Caso o CLIENTE identifique alguma possível melhoria nos produtos e/ou serviços da DOOCA, pode sugeri-la, ficando a DOOCA livre para decidir sobre a implantação ou não, ficando, no entanto, como exclusiva Propriedade Intelectual da DOOCA, sem qualquer crédito ou direito concedido ao CLIENTE.
14.5. O CLIENTE autoriza a DOOCA a utilizar seu nome ou marca em ações de marketing, sem qualquer ônus ou remuneração.
15. SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
15.1. A senha de administração possibilita o acesso aos produtos e serviços DOOCA e respectivo gerenciamento, administração e programação. A senha de administração será cadastrada pelo CLIENTE.
15.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a definição da política de privacidade na utilização da
senha.
15.3. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração aos produtos e serviços DOOCA, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
15.6. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do CLIENTE uma vez que a DOOCA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
15.7. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a DOOCA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos válidos legalmente, a DOOCA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
15.7.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à DOOCA.
15.7.1.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
16. DECLARAÇÕES
16.1. O CLIENTE, NESTE ATO, DECLARA E CONCORDA:
a) que a gratuidade do plano “Decisão” é condicionada a utilização exclusiva pelo CLIENTE do intermediador de pagamentos DoocaPay, não podendo transacionar através de intermediador diverso. O descumprimento desta condição implica na migração automática para o plano “Transformação”.
b) que a DOOCA pode compartilhar os seus dados pessoais e demais informações reveladas em razão do presente Contrato aos intermediadores de pagamento disponíveis;
c) que a DOOCA pode compartilhar os seus dados pessoais e demais informações reveladas em razão do presente Contrato nas plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) disponíveis, de seu grupo;
d) que a DOOCA pode compartilhar os seus dados pessoais e demais informações relevantes em razão do presente Contrato com as plataformas responsáveis pela integração com empresas que fazem envio de produtos e/ou cálculo de frete;
e) o CLIENTE fica ciente desde logo que a DOOCA poderá utilizar seus dados para a finalidade de realizar consulta junto aos órgãos de proteção ao crédito (por exemplo: SPC, SERASA e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR)).
f) A DOOCA se isenta de qualquer responsabilidade por eventual incidente de segurança envolvendo os dados pessoais dos usuários, o que inclui,
mas não se limita, a vazamentos destes dados a terceiros, decorrente de ato praticado exclusivamente pelo CLIENTE.
g) que a DOOCA pode compartilhar as informações coletadas no ambiente do seu site para fins de melhoria dos nossos produtos e/ou serviços, especialmente os em razão do comportamento do usuário;
h) que a DOOCA pode compartilhar suas informações com empresas do seu Grupo Econômico com finalidade de ofertar e melhorar a sua experiência como cliente.
17. REGISTRO DO CONTRATO
17.1. Uma vez que a presente contratação pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão, suas subsequentes alterações serão registradas no Registro de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídicas de Novo Hamburgo – Novo Hamburgo/RS, bem como exibidos no “site” xxx.xxxxx.xxx.xx.
17.2. A DOOCA pode promover alterações nos termos e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
17.2.1. O presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no Registro de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídicas de Novo Hamburgo
– Novo Hamburgo/RS, sob o número de 223066, livro “B”, n. 116, na data de 19 de julho de 2021.
17.3. Caso ocorra a extinção da oferta de algum dos planos e/ou serviços técnicos correlatos contratados durante as sucessivas renovações do presente Contrato, a sua continuidade ficará a exclusivo critério da DOOCA. Caso a DOOCA opte por continuar com tal plano e/ou serviço, tal plano e/ou serviço será regulado pelos termos e condições aplicáveis a este imediatamente à sua extinção, inclusive com relação à Ficha de Contratação.
17.4. No caso dos termos da Cláusula 17.3 acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
17.4.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
17.4.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
17.5. As disposições referentes ao novo contrato serão consideradas aceitas e em vigor caso, após o registro do contrato e disponibilização da nova versão no website da DOOCA, o CLIENTE continue se utilizando dos serviços objetivados.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada e que possa ser relevante para a interpretação do presente Contrato, prevalecerão as definições constantes do presente Contrato.
18.2. O CLIENTE não pode ceder ou transferir, a qualquer terceiro, quaisquer dos seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da DOOCA.
18.3. As Partes declaram que tratarão dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e outras leis aplicáveis às atividades das Partes relacionadas à proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
18.3.1. As Partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Contrato foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra Parte.
18.4. Por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, as Partes firmam de forma eletrônica o Contrato e declararam expressamente reconhecer como válida os meios eletrônicos de assinatura, ainda que não utilizem de certificado digital nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2.
18.5. A DOOCA não terá qualquer obrigação de intermediar ou arbitrar relação de consumo entre o CLIENTE e os seus consumidores, seja por indisposições, divergências ou desentendimentos de qualquer espécie entre tais partes.
18.6. Sem prejuízo às demais declarações previstas neste Contrato, o CLIENTE, neste ato, declara e garante:
(a) que conhece minuciosamente os produtos e serviços DOOCA e avaliou todas as suas funcionalidades e características, ao ponto de concluir que estes atendem as especificações necessárias e desejadas;
(b) que qualquer alteração dos produtos e serviços DOOCA será entendido como mera solicitação do CLIENTE, sendo que a DOOCA não terá qualquer obrigação de atender referida solicitação e, em atendendo-a, poderá cobrar remuneração para tanto;
(c) que autoriza o acesso aos arquivos de sua conta, pela DOOCA, sempre que necessário e/ou conveniente para o cumprimento dos termos deste Contrato e/ou para prestação de suporte técnico;
(d) que a DOOCA não é responsável pelo êxito na comercialização, sucesso comercial, bem como qualquer obtenção de lucro do CLIENTE;
(e) que a DOOCA nunca será responsabilizada por ato, fato ou omissão de terceiro e que eventuais descumprimentos contratuais oriundos de tais atos, fatos
e/ou omissões, não gerarão qualquer responsabilidade e/ou obrigação de indenizar;
(f) que é de sua exclusiva responsabilidade a contratação e gerenciamento de operadores de cartões de crédito e instituições financeiras e/ou empresas de cobrança para viabilizar os meios de pagamento em sua loja virtual.
18.7. O atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação, início ou continuação do serviço por parte da DOOCA não gerará qualquer tipo de responsabilidade da mesma, caso sejam motivados por caso fortuito ou de força maior.
18.8. Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade das Partes, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração, posto que tal providência só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as partes se forem efetivadas através de instrumento específico.
18.9. Em razão do Contrato não se estabelecerá nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou agência entre as partes.
18.10. Qualquer alteração do plano contratado, seja diminuição ou aumento (“downgrade” ou “upgrade”) deve ser objeto de negociação específica entre as Partes e quitação de eventual pagamento dos respectivos custos.
18.11. Este Contrato, assinado pelas Partes, em conjunto com 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual civil em vigor e, ainda, sujeita as Partes à execução específica das suas respectivas obrigações aqui contidas, sem qualquer prejuízo de, cumulativamente, serem imputadas as demais penalidades previstas neste Contrato.
19. FORO
19.1. As partes elegem o foro da comarca de Novo Hamburgo/RS para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam na interpretação das cláusulas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento, podendo ser assinado via digital com o aceite, ou via física em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de (02) duas testemunhas abaixo assinadas.
Novo Hamburgo/RS, 30 de julho de 2022.
DOOCA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ: 21.345.139/0001-47
A presente página de assinatura faz parte integrante e indissociável do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS. - REGISTRO Nº (EM PROCESSO DE REGISTRO) - VERSÃO 01/2022.