CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Juazeiro do Norte-CE, 04 de janeiro de 2024.
À Empresa
ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 31.276.477/0001-28
Prezados Senhores,
Convocamos Vossa Senhoria para assinar o termo contratual resultante da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 007/2023-CMJN, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no instrumento convocatório, na sede deste órgão, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
XXXXXXX XXXXXX
Atenciosamente, Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:43863639
391
NETO:43863639391 Dados: 2024.01.04
ANTONIO VIE0:I0R5:3A3 -0N3'0E0'TO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
03'00'
FILHO:05244329375 Dados: 2024.01.04 14:25:26
CONTRATO Nº 04010124
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, COM A EMPRESA ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.466.164/0001-22, representada por seu PRESIDENTE, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, infrafirmado, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa,ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-00, xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 31.276.477/0001-28,representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF n° 052.443.293- 75, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023-CMJN, oriundo do Processo nº 007/2023-CMJN, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1-Fundamenta-se este contrato naTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023-CMJNna Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e na proposta de preços da CONTRATADA.
CLAÚSULA SEGUNDA–DO OBJETO
2.1-O presente contrato tem por objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, DO TIPO ON GRID, A SEREM INSTALADOS NA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE,
conforme projeto em anexo e especificações constantes da proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1-A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato o valor global deR$ 580.503,96 (QUINHENTOS E OITENTA MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
3.2-O contrato terá um prazo de vigência de 90 (NOVENTA) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1-A Nota Fiscal/fatura relativa aos serviços efetivamente prestados deverá ser apresentada ao setor competente da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, até o
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:43863639 NETO:43863639391
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
391
Dados: 2024.01.04
0:05:43 -03'00'
FILHO:05244329375
FILHO:05244329375
Dados: 2024.01.04 14:26:35 -03'00'
10º (décimo) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação da execução dos serviços;
4.2-A Nota Fiscal/fatura constará dos serviços efetivamente prestados no período de cada mês civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês, cujo valor será apurado através de medição; e
4.3-Caso a medição seja aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o protocolo da fatura pelo(a) CONTRATADO(A), junto ao setor competente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
5.1-Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, com base no INCC-Índice Nacional da Construção Civil ou outro equivalente que venha a substituí-lo, caso este seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA - DA FONTE DE RECURSOS
6.1-As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 01.0101.01.031.0001.1.001, Elementos de Despesa nº 4.4.90.51.00/4.4.90.52.00, com Recursos Próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1-A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1-O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído no prazo de até 90 (NOVENTA) dias obedecendo aos prazos estabelecidos no Cronograma físico-financeiro para cada serviço, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2-Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do setor competente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
8.3-Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
8.4-Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, não serão considerados como inadimplemento contratual.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
03'00'
NETO:438636 NETO:43863639391 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
39391
Dados: 2024.01.04
0:05:52 -03'00'
FILHO:05244329375 Dados: 2024.01.04 14:26:53
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1-A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
9.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
9.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Setor Competente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte- CE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1-Executar o objeto do Contrato em conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Tomada de Preços, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
10.2-Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
10.3-Utilizar profissionais devidamente habilitados;
10.4-Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
10.5-Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
10.6-Responder perante a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
10.7-Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato;
10.8-Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
10.9-Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo, também, de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte; XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
WANDERNILSON
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
NETO:43863
VIEIRA
639391
XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.01.04
0:06:00 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
03'00'
FILHO:05244329375 Dados: 2024.01.04 14:27:10
10.10-Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
10.11-Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
10.12-Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
10.13-Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
10.14-Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
10.15-A CONTRATADA estará obrigada ainda a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o Edital e seus anexos, projetos e as Normas da ABNT.
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; e
d) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de“Anotação de Responsabilidade Técnica-ART” correspondente, antes da apresentação da primeira fatura, perante a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, sob pena de retardar o processo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato
e rescisão do pacto, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços;
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
RAIMUNDO
WANDERNILSON
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
VIEIRA
VIEIRA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
NETO:4386363 NETO:43863639391
FILHO:05244329375
Dados: 2024.01.04 14:27:29
9391
Dados: 2024.01.04
0:06:09 -03'00'
03'00'
b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontado “ex-offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
12.1-A rescisão contratual poderá ser:
12.2-Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
12.4-Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
12.5-A rescisão contratual de que trata o Inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, Incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1-O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, conforme alínea “a”,Inciso I, art. 73, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
13.2-O recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Obs.: O prazo máximo de assinatura entre o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo não deverá ser maior que 90 (noventa) dias.
13.3-Todas as medições, Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo das Obras, deverão ser arquivados no setor competente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte bem como os respectivos contratos e aditivos;
XXXXXXX XXXXXX XXXX:438 63639391
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.01.04
0:06:18 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
Dados: 2024.01.04 14:27:46
03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1-Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
14.2-Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, dirigida à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte; e
14.3-Os recursos serão protocolados na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte-CE, e encaminhados à Comissão de Licitação.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DO FISCAL DO CONTRATO:
15.1-Para fins de Fiscalização do Contrato, o PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, designa o senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 122216-3, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000 SSPDC-CE, Cargo/Função DIRETOR-GERAL da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1-Fica eleito o foro da Comarca de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias para que possa produzir os efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma Juazeiro do Norte-CE, 04 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
Dados: 2024.01.04 14:28:07 -03'00'
digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:4386363 NETO:43863639391
Dados: 2024.01.04
9391
0:06:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.
Nome:
CPF/MF:
02.
Nome:
CPF/MF
EXTRADO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023-CMJN
ESTADO DO CEARÁ–CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE.Esta instituição
torna público o Extrato do Contrato nº04010124, resultante da Tomada de Preços nº 007/2023-CMJN, que objetiva àCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, DO TIPO ON GRID, A SEREM INSTALADOS NA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, firmado em
04/01/2024, com a empresaROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.276.477/0001-28, com valor global deR$ 580.503,96 (QUINHENTOS E OITENTA MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). Xxxxxxx, XXXXXXX
XXXXXX XXXX–Presidente da Câmara Municipal e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx–Representante da empresa Contratada. Juazeiro do Norte-CE, 04 de janeiro de 2024.
Publicar do Diário Oficial do Município
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
NETO:43863639 NETO:43863639391
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
391
Dados: 2024.01.04
0:06:38 -03'00'
FILHO:05244329375
Dados: 2024.01.04 14:28:34 -03'00'
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04010124
Nº DA ORDEM DE SERVIÇO: 04010124 | MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE | |
Nº DO CONTRATO DIRETO 04010124 | DATA DO CONTRATO 04 de janeiro de 2024. |
CONTRATADO (A) ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. | |
ENDEREÇO Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-00, xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. | |
Nº DO CNPJ / CPF: 31.276.477/0001-28 | Nº DO TELEFONE/FAX: |
AUTORIZO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ABAIXO DISCRIMINADOS: | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, DO TIPO ON GRID, A SEREM INSTALADOS NA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. | |
VALOR GLOBAL: R$ 580.503,96 (QUINHENTOS E OITENTA MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). | |
VALIDADE DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 de janeiro de 2024. | PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 de janeiro de 2024 à 03 de abril de 2024. |
XXXXXXX XXXXXX XXXX:4386 3639391
Assinado de forma Juazeiro do Norte-CE, 04 de janeiro de 2024.
digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.01.04
0:06:49 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:05244329375
03'00'
FILHO:05244329375 Dados: 2024.01.04 14:29:06