Contract
Prod. 688-8
FG-8
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – LIMITE FINANCEIRIO DE
ATÉ R$ 5.500
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
A Assistência Funeral Standard tem por objetivo a prestação do Serviço de Assistência Funeral na hipótese de ocorrência de morte do Cliente, conforme previsto nestas Condições Gerais.
O serviço de Assistência Funeral Familiar Standard é prestado por uma equipe de profissionais especializados, que auxiliará a família do Cliente, tomando todas as providências necessárias para a realização do funeral.
2. SERVIÇOS
O Serviço de Assistência Funeral (R$ 5.500) possui os seguintes serviços:
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR - LIMITE R$ 5.500 | ||
Item | Serviços | Limite Serviços |
2.1 | Funeral | Sepultamento · No caso de sepultamento há a locação de jazigo em cemitério municipal ou particular¹ por período máximo de até 03 (três) anos ou conforme legislação municipal. Taxas municipais¹ inclusas: - Taxa de Sepultamento. - Taxa de Exumação: somente nos casos em que o Segurado possuir jazigo próprio e desde que todas as gavetas disponíveis estejam ocupadas; ou caso haja obrigatoriedade da antecipação desta taxa pelo cemitério. Cremação · Crematório municipal¹ disponível no município de domicílio. · 200 (duzentos) quilômetros entre ida e volta. Taxas municipais¹ inclusas: - Taxa de Cremação. Importante: a utilização do serviço de Sepultamento anula a utilização do serviço de Cremação e vice-versa. |
2.2 | Formalidades Administrativas | · Contempla |
2.3 | Registro em Cartório | · Contempla |
2.4 | Carro Fúnebre | · Locomoção exclusivamente no município do Sepultamento. ·Até 100 km ida e volta |
2.5 | Locação de Sala para Velório | · Locação em Cemitério Municipal¹ |
2.6 | Livro de Presença | · Contempla |
2.7 | Ornamentação de Urna | · Ornamentação de luxo completa da urna |
2.8 | Urna Mortuária | . Urna Padrão Standard . Modelo (s): Sextavada, com ou sem visor, madeira bordada em relevo, alça varão ou argola. . Acabamento Interno: forro samilon e babado simples. . Acabamento Externo: Verniz PU alto brilho, com Bíblia, Xxxx ou cruz. . Importante: na impossibilidade do fornecimento deste modelo será fornecida urna de padrão similar |
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR - LIMITE R$ 5.500 | ||
Item | Serviços | Limite Serviços |
2.9 | Coroa de Flores | · 02 (três) acionamentos de Flores |
2.10 | Jogo de Paramentos | · Contempla |
2.11 | Manta mortuária | · Contempla |
2.12 | Véu | · Contempla |
2.13 | Velas | · Contempl |
2.14 | Locação de Jazigo | Locação pelo período de 03(três) anos Taxas Municipais |
2.15 | Preparação do Corpo | ·Estão inclusos os serviços de: · Higienização (preparação simples): limpeza, formolização e tamponamento. · Tanatopraxia e Embalsamamento. |
2.16 | Traslado do Corpo | · Até o domicílio ou local de inumação. · Sem limite de quilometragem. |
2.17 | Repatriação de Corpo | Traslado do corpo até o local de inumação no Brasil Sem limite de quilometragem |
2.18 | Comunicado em jornal | · Contempla |
IMPORTANTE: TODAS AS ASSISTÊNCIAS AQUI DESCRITAS SERÃO PRESTADAS ATÉ O LIMITE FINANCEIRO RESPECTIVO, MENCIONADO NO QUADRO RESUMO E AO LONGO DESTE DOCUMENTO. TODO E QUALQUER VALOR EXCEDENTE, NÃO PREVISTO NESTE DOCUMENTO, SOB QUALQUER PRETEXTO OU DE QUALQUER NATUREZA, SERÁ COBRADO DIRETAMENTE DO SOLICITANTE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU RESPONSABILIDADE DA EUROP ASSISTANCE BRASIL.
¹Taxas Municipais: a Assistência Funeral se responsabilizará pelo pagamento das taxas municipais cobradas pelo município no qual ocorrerá o sepultamento ou cremação do Cliente. Caso nesta localidade não haja infraestrutura municipal, ou a família opte por Cemitério Particular, serão consideradas como referência para equivalência as taxas municipais da capital do Estado no qual o referido município está localizado. Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio das taxas municipais cobradas nas capitais que compõe a região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento ou cremação está localizado.
Modalidade de Planos: têm direito aos serviços apresentados no Item 2. SERVIÇOS, desde que respeitados os limites de idade expressos abaixo:
• FAMILIAR PLUS – Cliente e Cônjuge sem limite de idade, filhos e enteados até 21 anos, e filhos especiais sem limite de idade.
Todos os serviços serão prestados respeitando as condições de religiosidade ou crença manifestada pelo Solicitante. Bem como, será considerado a infraestrutura do local de óbito.
Em situações onde os valores dos itens forem regulamentados pela legislação municipal e por algum motivo houver a necessidade de urna especial (exemplo: zincada) e/ou a preparação do corpo para o velório em razão da data de óbito, gerando valores superiores à modalidade do Serviço contratado, os excedentes serão de responsabilidade do Solicitante e/ou familiares do Cliente.
A Assistência Funeral Standard se responsabilizará somente pelas taxas municipais que serão cobradas pelo município no qual o Cliente será sepultado ou cremado. Caso nesta localidade não haja infraestrutura municipal, ou a família opte por Cemitério Particular, serão consideradas como referência para equivalência as taxas municipais da capital do Estado no qual o referido município está
localizado. Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio das taxas municipais cobradas nas capitais que compõe a região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento ou cremação está localizado.
A Assistência Funeral disponibilizará flores naturais. Em casos onde a região do sepultamento esteja com problemas como: greves, interdição de vias de acesso, desastres naturais, serão disponibilizadas flores artificiais.
Os serviços serão prestados considerando o limite da modalidade dos Serviços de Assistência Funeral contratados
2.1. FUNERAL
O serviço de Funeral é composto pelos serviços descritos, conforme modalidade de Assistência Funeral contratada, especificados no item 2.
O Solicitante deverá indicar, no momento da solicitação dos serviços, se optará pelo serviço de Sepultamento ou Cremação.
Taxa de Exumação
Caso a família não possua jazigo próprio, a Assistência responsabiliza-se pela locação de sepultura pelo prazo padrão estabelecido pelo Cemitério em questão.
No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos restos mortais, o mesmo deve realizar o contato junto ao Cemitério, que passará todas informações necessárias.
Após a data de término da locação do jazigo a Central de Assistência não se responsabiliza pelo corpo que ocupava o mesmo, ficando sob responsabilidade do Cemitério.
Considerando que a Assistência Funeral Standard responsabilizou-se por todos os procedimentos para a locação do jazigo não ocorrerá o pagamento da Taxa de Exumação.
Jazigo próprio
Caso a família já tenha jazigo próprio a Central de Assistência responsabiliza-se pela Taxa de Exumação, desde que todas as gavetas existentes no jazigo já estejam ocupadas.
Em caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de Assistência Funeral contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor correspondente à diferença.
2.1.1 SEPULTAMENTO
A Central de Assistência providenciará o sepultamento do corpo do Cliente em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante.
Caso a família não possua um jazigo, a Central de Assistência responsabiliza-se pela locação de sepultura em cemitério municipal pelo prazo de 3 (três) anos.
No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos restos mortais, eles devem realizar o contato com o Cemitério, que passará todas as informações necessárias.
Após a data de término da locação do jazigo a Central de Assistência não se responsabilizará pelo corpo que ocupava o jazigo, ficando este sob responsabilidade do Cemitério.
No caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à municipal, o Solicitante se responsabiliza por arcar com o valor monetário correspondente à diferença. Será utilizado como referência para prestação do serviço a taxa municipal da cidade de sepultamento (caso existente) ou o valor da taxa municipal cobrada na capital do Estado no qual ocorrerá o sepultamento.
Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio da taxa municipal de locação de jazigo cobrada nas capitais que compõe a Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento está localizado.
Importante:
Não é de responsabilidade da Assistência Funeral arcar com despesas referentes ao translado do corpo quando o sepultamento ocorrer fora do município de domicílio do cliente.
A Assistência Funeral será responsável pelo pagamento das taxas referentes ao:
a) Sepultamento;
b) Locação do jazigo;
c) Exumação com as seguintes condições: - caso a família possua jazigo próprio com todas as gavetas existentes ocupadas; ou caso seja exigido o pagamento da taxa de exumação antecipada pelo cemitério. Nos casos em que houver a locação do Jazigo por parte da Assistência Funeral, esta não se responsabilizará pelo pagamento da taxa de Exumação após o seu período de vencimento.
Taxa de Sepultamento
A Central de Assistência responsabiliza-se por providenciar bem como custear a Taxa de Sepultamento.
Os valores a serem pagos a título de Taxa de Sepultamento será o valor designado pelo município onde ocorrerá o sepultamento ou cremação do Cliente.
A documentação correspondente ao pagamento da taxa será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.
2.1.2 CREMAÇÃO
Caso o Solicitante opte pela Cremação, desde que disponível no município de domicílio, a Central de Assistência providenciará o serviço conforme condições estabelecidas na legislação e normas vigentes.
Caso o Solicitante opte pela Cremação, a Central de Assistência providenciará o serviço, conforme condições estabelecidas na legislação e normas vigentes.
O serviço será realizado desde que se cumpram as orientações abaixo descritas:
1) A opção de Cremação exige o atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos;
2) Em caso de morte violenta é necessário a seguinte documentação:
I. Atestado firmado por médico legista;
II. Autorização judicial;
III. Laudo do instituto médico legal;
IV. Boletim de Ocorrência;
V. Declaração da autoridade policial não se opondo à Cremação.
3) A autorização de Xxxxxxxx deverá ser concedida pelo parente mais próximo, não podendo ser autorizado por parentes de 2º grau. O procedimento será realizado somente se o serviço de Cremação estiver disponível no município de Domicílio do Cliente. Em caso de escolha de Crematório Particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de Assistência Funeral contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor correspondente à diferença.
2.2. FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS
Ocorrendo o falecimento do Cliente, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Central de Assistência disponibilizará um representante ao Domicílio ou Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral.
A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do Cliente.
Se necessário, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.
A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.
2.3 REGISTRO EM CARTÓRIO
A Central de Assistência responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local.
Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.
O Solicitante deverá apresentar ao representante da Central de Assistência os documentos necessários para registro do óbito em cartório.
A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.
2.4 CARRO FÚNEBRE
Será fornecido um veículo carro fúnebre para cortejo, conforme o limite da modalidade de Serviços de Assistência Funeral contratada. O tipo de carro a ser utilizado será definido pela Assistência Funeral Standard, conforme necessidade na ocasião.
O serviço de Carro Fúnebre será prestado apenas dentro do município de Sepultamento, não sendo válida alteração de município para deslocamento.
2.5 LOCAÇÃO DE SALA PARA VELÓRIO
A Central de Assistência se responsabilizará pelas despesas referente à locação de sala para velório em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante.
Em caso de escolha de locação de sala para velório em cemitério particular, as taxas devem ser equivalentes. Não havendo equivalência de valores, os valores que excedem serão de responsabilidade do Solicitante e/ou familiares do Cliente.
2.6 LIVRO DE PRESENÇA
Será colocada à disposição da família o Livro de Presença para que a família possa agradecer o comparecimento.
2.7 ORNAMENTAÇÃO DE URNA
A Central de Assistência disponibilizará a Ornamentação de Urna, conforme modalidade de Assistência Funeral contratada.
2.8 URNA MORTUÁRIA
A Central de Assistência disponibilizará a Urna, conforme as seguintes especificações:
Urna Padrão Luxo
• Modelo(s): Sextavada ou Oitavada, madeira moldurada com rodapé, visor inteiriço, varão com roseta dourada, modelo maciço dourado.
• Acabamento Interno: forro e travesseiro em tecido acetinado matelassê, babado em tecido branco acetinado rendado e sobre babado em renda de luxo.
• Acabamento Externo: verniz de alto brilho, com Bíblia, Xxxx ou Cruz.
Importante: Na impossibilidade do fornecimento deste modelo será fornecida urna de padrão similar. Caso o Solicitante opte pela troca da urna, este arcará integralmente com o valor cobrado pela funerária.
2.9 COROA DE FLORES
A Central de Assistência disponibilizará a Coroa de Flores, conforme modalidade de Assistência Funeral contratada.
2.10 JOGO DE PARAMENTOS
A Central de Assistência disponibilizará o Jogo de Paramentos incluindo castiçais, velas, suporte para urna e imagens ou insígnias de acordo com a religião da família, mediante disponibilidade local.
2.11 MANTA MORTUÁRIA
A Assistência disponibilizará a Manta Mortuária, conforme modalidade de Assistência Funeral contratada.
2.12 VÉU
A Central de Assistência disponibilizará o Véu, conforme modalidade de Assistência Funeral contratada.
2.13 VELAS
A Central de Assistência disponibilizará Velas, conforme modalidade de Assistência Funeral contratada.
2.14 LOCAÇÃO DE JAZIGO
Locação pelo período de 03 (três) anos
2.15 PREPATRIAÇÃO DO CORPO
Em caso de falecimento do Cliente, será providenciada a preparação do corpo que inclui os serviços de Higienização (preparação simples – limpeza, formolização e tamponamento), Tanatopraxia e Embalsamamento.
O serviço de Tanatopraxia e Embalsamamento ficarão disponíveis quando o sepultamento for superior a 24 (vinte e quatro) horas após o óbito, quando o falecido tenha sido hospitalizado ou quando houver determinação legal do município.
2.15 TRANSLADO DO CORPO
Em caso de falecimento do Cliente em cidade diferente do Domicílio do mesmo, a Central de Assistência se encarregará das formalidades para a liberação do corpo ou cinzas, bem como o traslado do corpo até o local de inumação no Domicílio. Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos necessários para essas providências.
O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral Standard, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicílio, restando certo que passagem aérea, só será considerada se o corpo do Cliente se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço de Domicílio, ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.
Para o traslado do corpo a Assistência Funeral Standard (Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A) se sub-rogará nos direitos do Cliente de negociar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a (s) passagem (ns) adquirida (s) pelo Cliente antes do óbito. Portanto, a (s) passagem (ns) passará (ão) a ser da Assistência Funeral Standard, devendo o Solicitante enviá- la (s) juntamente com a documentação que comprova o óbito.
Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do Cliente se encontrar liberado pelas autoridades competentes, inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o traslado do corpo nos conforme legislação e normas aplicáveis.
2.17 REPATRIAÇÃO DO CORPO
Em caso de falecimento do Cliente e/ou Dependente em algum país diferente do seu Domicílio, a Central de Assistência se encarregará das formalidades para a liberação do corpo ou cinzas, bem como a repatriação do corpo até o local de inumação no país de domicílio. Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos necessários para essas providências.
O meio de transporte a ser utilizado para a repatriação do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral.
Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do Cliente se encontrar liberado pelas autoridades competentes, inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o traslado do corpo nos conforme legislação e normas aplicáveis.
2.18 COMUNICAÇÃO JORNAL
Se solicitado pelo Usuário, a Central de Assistência providenciará um anúncio em obituário de jornal. A Central de Assistência dará prioridade a anúncio gratuito em jornal regional.
Não havendo a disponibilidade de anúncio gratuito em jornal regional, a Assistência providenciará um anúncio pago, em jornal a ser definido por critérios da própria Central de Assistência, conforme o limite da modalidade de Serviços de Assistência Funeral contratada.
As especificações e o texto do anúncio serão definidos pela Central de Assistência e de acordo com a disponibilidade do jornal selecionado.
3. ATENDIMENTO
Para utilização da assistência funeral, o solicitante deverá seguir, SEMPRE, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito a utilização da assistência.
a) Contatar a Central de Assistência (disponível 24 horas) 0800 026 1900 e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Cliente, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência dê início ao Serviço;
c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Nome completo e número do CPF/MF do Cliente;
• Data de nascimento do Cliente;
• Endereço completo e telefone de contato do Solicitante;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
d) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços;
O acionamento da Assistência Funeral deverá ser feito pelo Solicitante, antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral, através da Central de Assistência.
Uma vez constada a solicitação do Serviço, a Central de Assistência tomará as providências que lhe competem para a prestação dos mesmos.
O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais e melhor orientação do Solicitante.
Para que o Cliente seja elegível à Assistência Funeral Standard, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
• Estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Evento;
• O Cliente deverá constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante.
• Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Solicitante são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Cliente o direito à Assistência Funeral Standard.
Para a Assistência Funeral, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: 24 (vinte e quatro) horas.
4. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
Os serviços de Assistência a ser executado têm início e término no Brasil, no município de Domicílio do Cliente. Quando o Cliente estiver em viagem e vier a falecer, a Assistência se responsabilizará pelo traslado.
Todos os serviços previstos no presente instrumento, não poderão ser executados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, não imputáveis à Assistência Funeral, se torne impossível sua efetivação.
O Serviço de Assistência Funeral será prestado no Brasil, na hipótese de óbito no exterior a Assistência Funeral providenciará o traslado do corpo nos termos deste instrumento. O atendimento a ser realizado via Central de Assistência será prestado única e exclusivamente na língua portuguesa.