FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 11/2023
Processo nº 03750.010305.000061/2023-98
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A EMPRESA S. MEDEIROS & MORAIS LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER
EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº º 7.846.683 – SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021; e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172 - SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S. MEDEIROS & MORAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.127/0001-24, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxxxxx: Xxxxx Fazenda Palhano. Londrina-PR, CEP: 86.050-460, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0, expedida pela Secretaria de Segurança do Paraná, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Londrina, Paraná, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.010305.000061/2023-98, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2023, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação de serviço especializado de avaliação de desempenho de órgãos colegiados de governança corporativa para elaborar, implementar, executar e aplicar a avaliação periódica de desempenho do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Assessoramento Técnico (ExecPrev e LegisPrev) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 150.800,00 (cento e cinquenta mil e oitocentos reais), conforme planilha de composição de preços anexa a este Contrato.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria e correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA 2023 da FUNPRESP-EXE, consubstanciados na Ação Orçamentária Gestão, subitem Consultoria Avaliação Desempenho - Estatuto (CD, CF, DE, Comitês de Assessoramento Técnico).
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
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8.2. O prazo de execução dos serviços será de 9 (semanas) e seguirá o seguinte cronograma:
ETAPAS | SEMANAS | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | |
E1 - Diagnóstico Preliminar X X | |||||||||
E2 - Metodologia, fatores de avaliação e indicadores de desempenho | X | ||||||||
ETAPAS | SEMANAS | ||||||||
E3 - Ferramentas de Avaliação de Desempenho | X | ||||||||
E4 - Programa de Avaliação de Desempenho X | |||||||||
E5 - Execução da Avaliação de Desempenho | X | X | X | ||||||
E6 - Plano de Ação | X |
8.3. Segue abaixo quadro com os produtos a serem entregues, seguidos das estimativas de entregas conforme a divisão de blocos de pagamento:
ETAPA | PRODUTOS A SEREM ENTREGUES | PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO | PAGAMENTO (% DO VALOR GLOBAL DO SERVIÇO) |
E1 | Relatório de Diagnóstico Atual | Até 2 (duas) semanas após a assinatura do Contrato | 50% |
Plano de Trabalho | |||
E2 | Relatório de Trabalho com a descrição da Metodologia, dos Desdobramentos das Dimensões em Fatores de Avaliação e do Conjunto de Indicadores de Desempenho | Até 3 (três) semanas após a assinatura do Contrato | |
E3 | Relatório de Descrição das Ferramentas de Avaliação | Até 4 (quatro) semanas após a assinatura do Contrato | |
E4 | Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos Colegiados da Funpresp-Exe | Até 5 (cinco) semanas após a assinatura do Contrato | |
E5 | Relatório de Análise dos Resultados e de Diagnóstico de Desempenho dos Colegiados | Até 8 (oito) semanas após a assinatura do Contrato | 50% |
Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp-Exe | |||
E6 | Plano de Ação dos Órgãos Colegiados | Até 9 (nove) semanas após a assinatura do Contrato | |
Relatório Final de Descrição da Execução do Processo de Avaliação de Desempenho dos Órgãos Colegiados |
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, e com as consequências indicadas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
12.1.2. amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
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12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei
n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina pelos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 demais legislações correlatas, mediante a celebração de termo aditivo.
15.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as parte, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Pela Contratante:
Brasília/DF, , de julho de 2023.
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pela Contratada:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Analistas de Previdência Complementar
Anexo I do Contrato /2023 - Termo de Referência. Anexo II do Contrato /2023 - Proposta de Preços
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010305.000061/2023-98 SEI nº 0113142 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
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FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
DO OBJETO
1. Contratação de empresa para prestação de serviço especializado de avaliação de desempenho de órgãos colegiados de governança corporativa para elaborar, implementar, executar e aplicar a avaliação periódica de desempenho do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Assessoramento Técnico (ExecPrev e LegisPrev) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A contratação de serviços será regida pelos seguintes instrumentos legais:
I - Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
III - Demais legislações correlatas e aplicáveis à presente demanda.
DA MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3. A presente demanda visa atender o previsto no Estatuto da Funpresp-Exe, com o intuito de fortalecer a governança, a gestão e a transparência da Fundação, visto que o processo de avaliação de desempenho de órgãos governança é prática cada vez mais recorrente nas organizações. Primeiramente, pela própria natureza das atribuições e responsabilidades desses órgãos colegiados, que pressupõe a observância de princípios e práticas da boa governança corporativa. Soma-se a isto o fato de que o ambiente corporativo se torna cada vez mais complexo, exigindo novas competências, habilidades e atitudes daqueles que têm responsabilidade pela gestão e/ou fiscalização de uma organização.
4. Com base na análise de documentos e instituições com expertise em Governança Corporativa, o processo de avaliação de desempenho pode contribuir para: melhorar a qualidade do processo decisório e a assertividade do colegiado; aprimorar o desenvolvimento individual dos membros dos órgãos de governança quanto a sua atuação e contribuição para o colegiado; contribuir para que os membros do colegiado se conheçam melhor e potencializem a dinâmica comportamental, a política independente e o trabalho em equipe; aperfeiçoar processos, fluxos de informação e comunicação; reforçar o papel dos órgãos de governança; aumentar a transparência e a credibilidade dos órgãos.
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5. A avaliação de desempenho é, portanto, uma importante ferramenta de aprimoramento do desempenho dos órgãos de governança, impulsionando a sua efetividade e contribuindo para a
perenidade da organização.
6. Vale ressaltar que a realização desse processo está prevista no artigo Art. 20-A do Estatuto da Funpresp-Exe, que assim dispõe:
Art. 20-A. A Funpresp-Exe deverá estruturar e divulgar um processo de avaliação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês de Assessoramento Técnico ao menos uma vez durante a vigência dos respectivos mandatos.
Parágrafo único. O processo de avaliação deverá ser divulgado nos meios de comunicação da Entidade, incluindo informações sobre:
I - a abrangência da avaliação: individual, por órgão, ou ambas; II - os procedimentos adotados para a realização da avaliação; e
III - a metodologia adotada, indicando, conforme aplicável, sua alteração em relação aos anos anteriores
DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7. Evidencia-se que a contratação está alinhada com o Planejamento Estratégico da Funpresp-Exe, conforme item do Plano de ação anual - Processo de avaliação dos colegiados, vinculado ao objetivo estratégico nº 5 – Garantir Governança de Alto Desempenho, como forma de aprimorar os processos decisórios e a estrutura organizacional, além de assegurar a qualificação dos membros dos órgãos estatutários.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata o inciso IV da Lei nº 13.303/2016, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, devendo, portanto, ser utilizada a modalidade pregão eletrônico.
9. Apesar de ser um serviço de execução intelectual, as etapas aqui descritas são reconhecidas e praticadas pelo mercado de forma usual, podendo ser analisadas e cumpridas de forma objetiva.
DOS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO OBJETO
10. O objeto compreende a prestação dos serviços a seguir relacionados:
10.1. A contratada será responsável por planejar, elaborar, implementar, estruturar e executar o processo de avaliação de desempenho do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Assessoramento Técnico da Funpresp-Exe, conforme descrição de solução constante neste Termo de Referência.
10.1.1. A avaliação de desempenho será um processo formal e periódico de apreciação do desempenho dos órgãos de governança da Funpresp-Exe, com escopo de atuação e qualificação bem definidos, permitindo identificar oportunidades de melhorias e estabelecer plano de ação aderente ao que a Funpresp-Exe puder implementar e acompanhar, com vistas ao aprimoramento constante dos órgãos colegiados.
10.2. A Contratada estruturará o Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp-Exe.
10.2.1. A Contratada definirá, em conjunto com a Funpresp-Exe, a estrutura e as diretrizes do Programa, em consonância com a natureza jurídica, visão, missão, valores e propósitos da Fundação.
10.2.2. O Regulamento do Programa disporá sobre a metodologia, critérios, etapas e procedimentos da avaliação de desempenho dos órgãos de governança.
10.3. A Contratada elaborará relatórios com os resultados das avaliações de desempenho dos órgãos de governança
10.3.1. Os relatórios serão utilizados como insumos de feedback aos órgãos de governança.
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10.3.2. A Contratada conduzirá as reuniões formais de feedback, nas quais serão apresentados os resultados da avaliação de desempenho, no âmbito de cada órgão de governança.
10.3.3. O presidente de cada órgão colegiado participará de forma ativa da condução do processo de avaliação de desempenho do respectivo colegiado da Funpresp-Exe.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO/ESTIMATIVA DE PREÇOS
11. Abrangência da Avaliação de Desempenho
11.1. Por se tratar da primeira ação dessa natureza aplicada para esse público no âmbito da Funpresp-Exe, a avaliação de desempenho será implementada sob a perspectiva dos órgãos colegiados:
11.2. Avaliação de Desempenho por Órgão (Coletiva): avaliação do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Assessoramento Técnico (ExecPrev e LegisPrev) da Funpresp-Exe, como colegiado.
11.3. Outras nuances, como a Avaliação de Desempenho Individual, serão implementadas em outros ciclos avaliativos, de forma gradativa, de acordo com o amadurecimento desse processo.
12. Metodologia da Avaliação de Desempenho
12.1. A metodologia da avaliação de desempenho considerará o seguinte escopo mínimo:
12.2. Aspectos da Avaliação de Desempenho
12.2.1. A metodologia a ser aplicada no processo de avaliação de desempenho dos órgãos colegiados deverá ser adaptada à realidade da Funpresp-Exe, bem como a de cada um dos Órgãos Colegiados, considerando, no mínimo, a análise dos seguintes aspectos:
I - Estágio de maturidade da governança da entidade;
II - Aspectos legais, regulatórios e autorregulatórios aplicáveis à entidade; III - Momento/contexto atual da entidade;
IV - Planejamento Estratégico e Plano de Ação; V - Desafio(s) relacionado(s) ao negócio;
VI - Aspectos da cultura organizacional
12.3. Dimensões da Avaliação de Desempenho
12.3.1. O processo de apreciação sistemática do desempenho de órgãos de governança da Funpresp-Exe considerará a seguinte dimensão, em função das atribuições, responsabilidades e papéis de cada colegiado:
I - Avaliação de Desempenho do Órgão (Coletiva)
a) Composição e Dinâmica
b) Estratégia e Negócios
c) Governança
d) Políticas Institucionais
e) Gestão e Cultura organizacional
f) Estrutura e Processos
g) Transparência e partes interessadas
h) Cumprimento de Atribuições e metas estabelecidas
i) Comunicação entre os membros dos colegiados e entre os colegiados e a Funpresp
j) Funcionamento das reuniões
k) Processo decisório
l) Monitoramento dos assuntos relacionados a cada órgão colegiado
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m)Fluxo de informações
n) Monitoramento da gestão de riscos e controles internos estratégicos correlacionados às atividades de cada colegiado
o) Análise da eficácia dos atos de gestão praticados
p) Adequação do perfil dos colegiados às necessidades da Funpresp
q) Domínio técnico do colegiado
r) Definição de papéis e responsabilidades
12.4. Ferramentas da Avaliação de Desempenho
12.4.1. No processo de avaliação de desempenho, poderão ser adotadas ferramentas como:
I - Questionários individuais de coleta de dados, no formato físico ou virtual (on- line), garantida a autenticidade do respondente e a confidencialidade das informações.
As questões poderão ser abertas, semiabertas ou fechadas
a) Cada formulário deverá conter ao menos uma questão qualitativa do tipo aberta ou semiaberta para que possam ser registradas percepções, opiniões, sugestões ou outras informações pertinentes
II - Entrevistas individuais, empregadas na avaliação dos órgãos colegiados e na avaliação individual, podendo ser aplicadas no formato aberto, semiestruturado ou estruturado
III - Análise de dados por meio de documentos e relatórios sobre as reuniões e atividades dos órgãos colegiados
12.5. Modelos/Métodos da Avaliação de Desempenho
12.5.1. Deverão ser utilizados pelo menos os seguintes modelos de avaliação de desempenho, que contemplarão análises quantitativas e qualitativas dos colegiados da Funpresp:
I - Avaliação do órgão de governança pelo seu presidente: o presidente do órgão avalia o desempenho do colegiado
II - Avaliação do órgão de governança pelos seus membros: os membros do órgão avaliam o desempenho do colegiado
III - Autoavaliação: cada membro do órgão colegiado avalia a sua própria atuação
IV - Avaliação do colegiado pela empresa especializada, baseada na coleta de dados e informações
12.5.2. O modelo de Autoavaliação será utilizado, obrigatoriamente, no processo de avaliação de desempenho dos órgãos de governança da Funpresp-Exe, simultaneamente com outros dos modelos/métodos apresentados acima.
DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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13. Os serviços prestados deverão ser executados observando a sequência de etapas definidas no quadro abaixo e o cronograma constante deste Termo de Referência:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRODUTOS |
E1 | Diagnóstico Preliminar | Produto P1: Relatório de Diagnóstico Atual |
Produto P1: Plano de Trabalho | ||
E2 | Metodologia, fatores e indicadores de desempenho | Produto P2: Relatório de Trabalho com a descrição da Metodologia, dos Desdobramentos das Dimensões em Fatores de Avaliação e do Conjunto de Indicadores de Desempenho |
E3 | Ferramentas de Avaliação de | Produto P3: Relatório de Descrição das Ferramentas de Avaliação |
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRODUTOS |
Desempenho | ||
E4 | Programa de Avaliação de Desempenho | Produto P4: Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos Colegiados da Funpresp-Exe |
E5 | Execução da Avaliação de Desempenho Por Colegiado | Produto P5: Relatório de Análise dos Resultados e de Diagnóstico de Desempenho dos Colegiados |
Produto P5: Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp-Exe | ||
E6 | Plano de Ação Por Colegiado | Produto P6: Plano de Ação dos Órgãos Colegiados |
Produto P6: Relatório Final de Descrição da Execução do Processo de Avaliação de Desempenho dos Órgãos Colegiados |
14. Etapa E1 – Diagnóstico Preliminar
14.1. Consistirá na execução de procedimentos relacionados à análise da situação atual da Funpresp-Exe, dentre os quais:
I - Análise de documentação institucional: análise de documentos institucionais da Funpresp-Exe, tais como Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Conduta, Regulamentos, Planejamento e Diretrizes Estratégicas, Resoluções, Atas e demais documentos relacionados aos órgãos de governança;
II - Análise de aspetos legais, regulatórios e autorregulatórios aplicados à Fundação: análise de normativos aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC);
III - Análise da cultura organizacional e dos processos relacionados aos Órgãos Colegiados: análise dos principais elementos da cultura organizacional da Funpresp-Exe;
IV - Reuniões com área(s) envolvida(s) no processo de avaliação de desempenho dos órgãos de governança: realização de reuniões com os principais agentes envolvidos, para alinhamento de papéis e responsabilidades no tocante ao processo;
V - Análise das ações e atividades desempenhadas pelos órgãos colegiados no período avaliado, bem como a apuração do cumprimento de metas e objetivos estipulados.
VI - Levantamento de dados para elaboração do Plano de Trabalho: coleta de todas as informações necessárias para a elaboração de planejamento de execução do processo, de plano de comunicação, de cronograma de agendamento das entrevistas, reuniões e de feedbacks aos órgãos e aos seus membros;
VII - Avaliação de cargos e funções dos órgãos colegiados: análise das atribuições, responsabilidades e papéis dos órgãos de governança da Funpresp-Exe, uma vez que a sistemática da avaliação será definida considerando as peculiaridades de cada órgão;
VIII - Mapeamento das competências comportamentais e de negócios necessárias para o desempenho das respectivas funções em cada órgão colegiado;
IX - Avaliação do estágio de maturidade da governança: análise do estágio de maturidade dos órgãos colegiados;
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X - Apresentação de diagnóstico da situação atual: a Contratada apresentará à Funpresp-Exe relatório descrevendo a situação atual dos órgãos colegiados da
Funpresp-Exe com relação ao estágio de maturidade em relação aos itens avaliados;
XI - Discussão e validação do Plano de Trabalho e do Relatório de Diagnóstico da Situação Atual.
14.2. A delimitação das ações necessárias à execução desta etapa será definida mediante reuniões resolutivas entre a Funpresp-Exe e a Contratada.
14.3. A minuta do Plano de Trabalho e o Relatório de Diagnóstico Atual elaborados pela Contratada serão apresentados à Funpresp-Exe em reunião agendada para essa finalidade.
14.3.1. A Contratada deverá encaminhar à Funpresp-Exe a minuta do Plano de Trabalho e o Relatório de Diagnóstico Atual, em formato digital, por meio eletrônico que garanta a confidencialidade das informações.
14.3.2. Caso seja necessário revisar o material do Plano de Trabalho, no todo ou em parte, a Contratada deverá fazê-lo em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de revisão.
14.3.3. A validação do Plano de Trabalho e do Relatório de Diagnóstico Atual será comunicada à Contratada mediante e-mail da Funpresp-Exe.
14.3.4. O término da etapa ocorrerá com a entrega do Produto P1, conforme tabela constante no subitem 13 deste Termo de Referência.
15. Etapa E2 - Metodologia, Fatores e Indicadores da Avaliação de Desempenho
15.1. Esta etapa visa a definição da metodologia, dos fatores e dos indicadores de avaliação de desempenho. Consistirá em todas as atividades necessárias para alcançar esses objetivos, dentre as quais devem ser contemplados pelo menos os seguintes elementos:
I - Definição da metodologia de avaliação: proposição de metodologia de avaliação de desempenho dos órgãos de governança, descrevendo todos os aspectos a serem considerados no processo. Essa definição considerará a descrição constante no subitem 12. (Metodologia da Avaliação de Desempenho) deste Termo de Referência e as especificidades de cada órgão colegiado;
II - Definição dos indicadores de desempenho: proposição de conjunto de indicadores de desempenho que quantifiquem a performance dos órgãos de governança, considerando as suas atribuições, responsabilidades e especificidades de cada órgão;
III - Definição dos fatores de avaliação: desdobramento das dimensões e indicadores de desempenho em fatores de avaliação, considerando as atribuições, responsabilidades e especificidades de cada órgão;
IV - Discussão e validação da metodologia dos indicadores de desempenho e dos fatores de avaliação: apresentação da proposta de metodologia, fatores e indicadores de avaliação de desempenho à Funpresp-Exe.
15.2. A delimitação das ações necessárias à execução desta etapa será definida mediante reuniões resolutivas entre a Funpresp-Exe e a Contratada.
15.3. A partir da(s) análise(s) realizada(s) na etapa anterior, a Contratada definirá a metodologia, o desdobramento das dimensões em fatores de avaliação e o conjunto de indicadores de desempenho para cada órgão de governança.
15.4. A Contratada elaborará Relatório de Xxxxxxxx, descrevendo a metodologia, os desdobramentos das dimensões em fatores de avaliação e o conjunto de indicadores de desempenho.
15.4.1. O Relatório será apresentado à Funpresp-Exe em reunião agendada para essa finalidade, que deverá ocorrer antes da data de validação do Produto P1.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
15.4.2. Caso seja necessário revisar o Relatório, no todo ou em parte, a Contratada deverá fazê-lo em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de revisão.
15.5. A aprovação desse Relatório será comunicada à Contratada mediante e-mail da Funpresp- Exe.
15.6. A caracterização da entrega do Produto P2 se dará a partir da validação do Relatório de Trabalho, com a descrição da metodologia, dos desdobramentos das dimensões em fatores de avaliação e do conjunto de indicadores de desempenho, conforme tabela constante no subitem 13 deste Termo de Referência.
16. Etapa E3 – Ferramentas de Avaliação de Desempenho
16.1. A definição das ferramentas de avaliação de desempenho considerará a descrição constante no subitem 12 (Metodologia da Avaliação de Desempenho), bem como a metodologia, os desdobramentos das dimensões em fatores de avaliação e o conjunto de indicadores de desempenho definidos na etapa anterior. Nessa etapa, serão desenvolvidas todas as atividades relacionadas à estruturação das ferramentas de avaliação, dentre as quais:
I - Definição, estruturação e elaboração dos modelos de formulários de avaliação de desempenho: elaboração dos modelos de formulários a serem aplicados no processo, considerando as especificidades de cada órgão de governança;
II - Definição do formato das entrevistas: estruturação do formato das entrevistas individuais e colegiadas, considerando as especificidades de cada órgão de governança;
III - Discussão e validação das ferramentas de avaliação de desempenho: apresentação da proposta de ferramentas de avaliação à Funpresp-Exe.
16.2. A Contratada poderá sugerir ferramentas diversas das constantes no item 12.4, cuja utilização estará condicionada à prévia autorização da Funpresp-Exe.
16.3. Os questionários no formato virtual deverão ser acessados via internet, por meio de sistema web disponibilizado pela Contratada, que garanta a autenticidade do respondente e a confidencialidade das informações.
16.4. As entrevistas poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.
16.4.1. O software a ser utilizado para a realização de videoconferência(s) deverá atender aos requisitos de segurança da rede da Funpresp-Exe.
16.4.2. Optar-se-á, preferencialmente, pela utilização de softwares para os quais a Funpresp-Exe possui licença de uso.
16.5. A Contratada deverá utilizar ferramentas que garantam o tratamento confidencial de todas as informações colhidas durante o processo de avaliação de desempenho.
16.6. A Contratada elaborará Relatório de descrição das ferramentas a serem utilizados no processo.
16.6.1. Caso seja necessário revisar o documento, no todo ou em parte, a Contratada deverá fazê- lo em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de revisão.
16.7. A validação do Relatório de Descrição das Ferramentas de Avaliação será comunicada à Contratada mediante e-mail da Funpresp-Exe.
16.8. A caracterização da entrega do Produto P3 se dará a partir da validação do Relatório de Descrição das Ferramentas de Avaliação pela Funpresp-Exe, conforme tabela constante no subitem 13 deste Termo de Referência
17. Etapa E4 – Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp- Exe
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
17.1. Essa etapa consiste na estruturação do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp-Exe. Assim, serão desenvolvidas todas as atividades relacionadas a essa definição, dentre as quais:
I - Definição e elaboração do Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Órgãos Colegiados: a partir dos trabalhos realizados nas etapas anteriores, será elaborado o Regulamento que regerá o processo de avaliação de desempenho dos órgãos colegiados da Funpresp-Exe;
II - Discussão e validação do Regulamento: apresentação do Regulamento à Funpresp-exe.
17.2. A delimitação das ações necessárias à execução desta etapa será definida mediante reuniões resolutivas entre a Funpresp-Exe e a Contratada.
17.3. O Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Órgãos de Governança descreverá, dentre outros aspectos que se façam necessários: a finalidade e os objetivos da avaliação; definições e conceitos relacionados ao processo; descrição da metodologia de avaliação; participantes do processo; etapas do processo; critérios de avaliação; indicadores de desempenho; apuração da avaliação; responsabilidades; competências.
17.3.1. Caso seja necessário revisar o documento, no todo ou em parte, a Contratada deverá fazê- lo em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de revisão.
17.4. A validação da minuta do Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp-Exe será comunicada à Contratada mediante e-mail da Funpresp-Exe.
17.5. O término da etapa ocorrerá com a aprovação do Produto P4 pela Funpresp-Exe, conforme tabela constante no subitem 13 deste Termo de Referência
18. Etapa E5 – Execução da Avaliação de Desempenho
18.1. Essa etapa consiste na execução de todas as ações necessárias para a realização do processo de avaliação de desempenho, dentre os quais:
I - Realização de workshop de apresentação do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos Colegiados da Funpresp-Exe;
II - Aplicação dos questionários/formulários de avaliação; III - Realização de entrevistas;
IV - Realização de reuniões de observação que se fizerem necessárias;
V - Reuniões de feedback com os órgãos de governança, separadamente;
VI - Apresentação dos resultados do processo de avaliação de desempenho, separadamente;
VII - Elaboração de Relatório de Análise de Resultados e de Diagnóstico de Desempenho do Colegiado, separadamente;
VIII - Elaboração de Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp-Exe, a ser divulgado nos meios de comunicação da Fundação;
18.2. A delimitação das ações necessárias à execução desta etapa será definida mediante reuniões resolutivas entre a Funpresp-Exe e a Contratada.
18.3. A Contratada deverá conduzir workshop de apresentação do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos Colegiados da Funpresp-Exe.
18.4. A Contratada será responsável pela execução de todos os procedimentos necessários à aplicação da avaliação de desempenho.
18.5. A Contratada elaborará Relatório de Análise dos Resultados e Diagnóstico de Desempenho dos órgãos colegiados, separadamente, que conterá cada um dos pontos definidos nas etapas anteriores, em especial os elencados no item 4.7 deste Termo de Referência.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
18.6. A Contratada apresentará, em reunião de feedback formal com cada órgão de governança, a análise de desempenho do respectivo colegiado.
18.7. A Contratada elaborará Relatório Consolidado da Avaliação de Desempenho dos Órgãos de Governança da Funpresp-Exe, a ser divulgado nos meios de comunicação da Fundação.
18.7.1. No Relatório Consolidado, os membros dos órgãos colegiados não devem ser expostos e os resultados divulgados devem se referir somente à metodologia de avaliação,os procedimentos adotados para a realização da avaliação, bem como o público avaliado, conforme previsto no Estatuto da Funpresp- Exe.
18.7.2. As informações confidenciais e pessoais não devem constar no Relatório Consolidado.
18.7.3. Caso seja necessário revisar o Relatório Consolidado, no todo ou em parte, a Contratada deverá fazê-lo em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de revisão.
18.8. O ateste de recebimento dos relatórios da Etapa E5 será comunicado à Contratada mediante e-mail da Funpresp-Exe.
18.9. O término da etapa ocorrerá com a aprovação do Produto P5 pela Funpresp-Exe, conforme tabela apresentada no subitem 13. deste Termo de Referência.
19. Etapa E6 – Plano de Ação
19.1. Concluída a etapa anterior, a Contratada deverá executar:
I - Apresentação do Plano de Ação para os Órgãos Colegiados, separadamente; II - Feedbacks com cada colegiado;
III - Apresentação do Relatório Final de Descrição da Execução do Processo de Avaliação de Desempenho dos Órgãos Colegiados.
19.2. A Contratada elaborará Plano de Ação tangível e viável, orientado para o desenvolvimento dos órgãos de governança da Funpresp-Exe
19.2.1. O Plano de Ação elaborado para cada órgão de governança deverá ser aderente ao contexto de cada colegiado da Funpresp-Exe.
19.2.2. A Contratada apresentará, em reunião com cada órgão de governança, o respectivo Plano de Ação, que deverá ser aprovado pelo colegiado.
19.2.3. Caso seja necessário revisar o Plano de Ação, no todo ou em parte, a Contratada deverá fazê-lo em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de revisão.
19.3. A Contratada elaborará Relatório Final, descrevendo todas as ações executadas no processo de avaliação de desempenho.
19.3.1. Caso seja necessário revisar o Relatório Final, no todo ou em parte, a Contratada deverá fazê-lo em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de revisão.
19.4. O ateste de recebimento do Produto P6 será comunicado à Contratada mediante e-mail da Funpresp-Exe, caracterizando a conclusão desta etapa.
19.5. O término da etapa ocorrerá com a aprovação do Produto P6 pela Funpresp-Exe, conforme tabela constante no subitem 13 deste Termo de Referência
DA PROPOSTA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
20. Os serviços deverão ser desenvolvidos de acordo com o cronograma de execução abaixo apresentado, a partir do qual a contratada poderá elaborar o seu cronograma executivo:
ETAPAS | SEMANAS | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | |
E1 - Diagnóstico Preliminar X X | |||||||||
E2 - Metodologia, fatores de avaliação e indicadores de desempenho | X | ||||||||
E3 - Ferramentas de Avaliação de Desempenho | X | ||||||||
ETAPAS | SEMANAS | ||||||||
E4 - Programa de Avaliação de Desempenho | X | ||||||||
E5 - Execução da Avaliação de Desempenho X X | X | ||||||||
E6 - Plano de Ação | X |
DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
21. Segue abaixo quadro com os produtos a serem entregues, seguidos da estimativas de entregas conforme a divisão de blocos de pagamento:
ETAPA | PRODUTOS A SEREM ENTREGUES | PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO | PAGAMENTO (% DO VALOR GLOBAL DO SERVIÇO) |
E1 | Relatório de Diagnóstico Atual | Até 2 (duas) semanas após a assinatura do Contrato | 50% |
Plano de Trabalho | |||
E2 | Relatório de Trabalho com a descrição da Metodologia, dos Desdobramentos das Dimensões em Fatores de Avaliação e do Conjunto de Indicadores de Desempenho | Até 3 (três) semanas após a assinatura do Contrato | |
E3 | Relatório de Descrição das Ferramentas de Avaliação | Até 4 (quatro) semanas após a assinatura do Contrato | |
E4 | Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos Colegiados da Funpresp- Exe | Até 5 (cinco) semanas após a assinatura do Contrato | |
E5 | Relatório de Análise dos Resultados e de Diagnóstico de Desempenho dos Colegiados | Até 8 (oito) semanas após a assinatura do Contrato | 50% |
Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp-Exe | |||
E6 | Plano de Ação dos Órgãos Colegiados | Até 9 (nove) semanas após a assinatura do Contrato | |
Relatório Final de Descrição da Execução do Processo de Avaliação de |
ETAPA | PRODUTOS A SEREM ENTREGUES | PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO | PAGAMENTO (% DO VALOR GLOBAL DO SERVIÇO) |
Desempenho dos Órgãos Colegiados | |||
22. Abaixo, a estimativa do quantitativo de entregas a serem elaborados pela contratada corresponde às etapas de 1 a 4:
ETAPA | PRODUTO A SER ENTREGUE | Nº DE ENTREGAS |
E1 | Relatório de Diagnóstico | 2 |
Atual e Plano de Trabalho | ||
E2 | Relatório de Trabalho com a descrição da Metodologia, dos Desdobramentos das Dimensões em Fatores de Avaliação e do Conjunto de Indicadores de Desempenho | 1 |
E3 | Relatório de Descrição das Ferramentas de Avaliação | 1 |
E4 | Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos Colegiados da Funpresp- Exe | 1 |
TOTAL DE ENTREGAS | 5 |
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
23. Estimativa do quantitativo de entregas a serem elaborados pela contratada corresponde às etapas 5 a 6:
ÓRGÃO | Nº DE MEMBROS TITULARES | ETAPA 5 - ENTREGAS | ETAPA 6 - ENTREGAS | Nº DE ENTREGAS POR COLEGIADO |
Conselho Deliberativo | 6 | Relatório de Análise dos | Plano de Ação dos Órgãos Colegiados; Relatório Final de Descrição da Execução do Processo de Avaliação de Desempenho dos Órgãos Colegiado | 4 |
Resultados e | ||||
Conselho Fiscal | 4 | de Diagnóstico de Desempenho | 4 | |
dos | ||||
Diretoria Executiva | 4 | Colegiados; Relatório | 4 | |
Consolidado | ||||
Comitê ExecPrev | 6 | de Avaliação de Desempenho | 4 | |
de Órgãos de | ||||
Comitê LegisPrev | 6 | Governança da Funpresp-Exe | 4 |
ÓRGÃO | Nº DE MEMBROS TITULARES | ETAPA 5 - ENTREGAS | ETAPA 6 - ENTREGAS | Nº DE ENTREGAS POR COLEGIADO |
TOTAL DE ENTREGAS | 20 |
24. As tabelas acima descrevem as entregas a serem realizadas a cada uma das 6 etapas do processo e a tabela abaixo resume o quantitativo de avaliações de desempenho a serem realizadas:
ÓRGÃO | Nº DE MEMBROS TITULARES | Nº DE AVALIAÇÕES POR COLEGIADO |
Conselho Deliberativo | 6 | 4 |
Conselho Fiscal | 4 | 4 |
Diretoria Executiva | 4 | 4 |
Comitê ExecPrev | 6 | 4 |
Comitê LegisPrev | 6 | 4 |
TOTAL DE AVALIAÇÕES | 20 |
DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
25. Os serviços deverão ser prestados conforme forem solicitados e autorizados pela Funpresp-Exe.
26. Realização de todos os procedimentos necessários para garantir a realização adequada de cada etapa.
26.1. Para a conclusão de todas as etapas de cada Processo Seletivo, a Funpresp-Exe estabelecerá um cronograma com o tempo previsto para cada fase.
27. Para melhor execução dos serviços, a contratada deverá possuir em sua equipe profissionais com experiência e competência técnica.
28. Contribuir para o aprimoramento da governança corporativa na Fundação.
29. Apoiar os órgãos colegiados para que eles aprimorem os seus papéis de direcionamento da estratégia corporativa e de supervisão do desempenho organizacional.
30. Aprimorar o processo decisório e a assertividade dos colegiados.
31. Aperfeiçoar processos, fluxos de informação e comunicação, assim como o relacionamento entre os órgãos de controle.
32. A contratada deverá realizar todos os procedimentos necessários para garantir a realização adequada de cada etapa.
33. A contratada deverá informar e manter disponível pessoa responsável pela execução do contrato com a Funpres-Exe, bem como número telefônico de contato, para esclarecimento ou orientação com relação a todas as etapas.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
DOS PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
34. DOS PRAZOS
34.1. A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação formal da Funpresp-Exe, que se dará com a emissão da ordem de serviço.
34.2. O prazo para conclusão dos serviços observará as informações constantes no item "DA PROPOSTA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS" deste Termo de Referência.
35. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
35.1. Os serviços serão executados de forma presencial ou remota, conforme as especificidades de cada entrega, ficando essa opção sob a responsabilidade da contratada, inclusive no que tange a custos, local de realização das atividades de pré-seleção, ou recursos tecnológicos para a realização on-line.
36. Na realização dos serviços dessas etapas, as reuniões ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência, podendo a Funpresp-Exe especificar a necessidade de reuniões presenciais.
37. As reuniões de feedback serão presenciais ou online, podendo ser realizadas na sede da Funpresp-Exe ou da Contratada.
38. Para os serviços realizados presencialmente, a Funpresp-Exe disponibilizará área física na sua sede, para que a Contratada execute os seus trabalhos.
39. Caso opte-se pela forma presencial, os serviços poderão ser realizados na sede da Contratada, ou em local por ela providenciado, ou na sede da Funpresp-Exe – CONTRATANTE, endereço: SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712- 900 - (000) 0000-0000.
39.1. Caso seja necessário suporte técnico presencial, este será prestado nas dependências da CONTRATANTE.
40. A Ordem de Serviços indicará a quantidade, os prazos e o responsável pelo recebimento, além da conferência dos serviços fornecidos.
41. No ato da entrega dos serviços, o fiscal técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório, para posterior verificação dos critérios de aceitação.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
42. Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
43. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
44. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Funpresp-Exe, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
45. Após a homologação do certame, antes da assinatura do contrato a licitante deverá comprovar que possui equipe técnica com experiência em prestação de serviços de avaliação de desempenho de órgãos de governança, compreendendo:
45.1. Pelo menos 02 (dois) profissionais da equipe técnica indicada pela licitante deverão ter experiência comprovada na prestação de serviços de avaliação de desempenho de órgãos colegiados.
45.2. Os profissionais informados deverão integrar o quadro de pessoal da licitante, podendo o vínculo ser comprovado por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
45.3. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos dos profissionais da equipe técnica: currículos, cópias dos diplomas de conclusão de curso de graduação, bem como cópias de outros
certificados e diplomas comprobatórios da formação educacional.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
46. Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá firmar, por meio de seu representante legal e por todos os empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços, Termo de Compromisso contendo declaração quanto ao sigilo e ao respeito às normas de segurança vigentes na Funpresp-Exe.
47. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela Funpresp-Exe, a Contratada se compromete a:
47.1. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos obtidos em virtude da execução deste instrumento, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do instrumento por qualquer motivo, transferindo à Funpresp-Exe a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais;
47.2. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à Funpresp-Exe ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação;
47.3. Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste instrumento;
47.4. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste instrumento;
47.5. Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Funpresp-Exe quando do uso de suas instalações ou recursos;
47.6. Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da Funpresp-Exe; e
47.7. Adotar políticas de gestão e as medidas necessárias à preservação do sigilo das informações da Funpresp-Exe.
47.8. Quaisquer informações e documentos relativos ao presente Contrato somente poderão ser transmitidos/repassados/disponibilizados a terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, da Funpresp-Exe, a quem é reservado o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
47.9. A Contratada assinará Termo de Confidencialidade, comprometendo-se expressamente a manter em sigilo todas as informações e/ou documentos confidenciais da Funpresp-Exe, bem como a não os divulgar a terceiros e nem os utilizar senão para os estritos fins e efeitos de suas relações contratuais com a Funpresp-Exe.
47.10. Os diretores, empregados, prepostos e/ou outros profissionais da Contratada que estejam envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão assinar Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a manter em sigilo todas as informações e/ou documentos confidenciais da Funpresp-Exe.
47.11. Todos os trabalhos produzidos pela Contratada (relatórios, avaliações, regulamento, plano de ação e outros) passarão a ser de propriedade da Funpresp-Exe, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou a posteriori da Contratada.
DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
48. A Contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
49. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística e Contratações da Funpresp-Exe, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e
adoção das medidas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
50. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA da Funpresp-Exe.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
51. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
52. Os serviços serão executados sob demanda específica da Funpresp-Exe, que vise ao atendimento das necessidades relacionadas ao processo de avaliação de desempenho dos órgãos de governança da Fundação.
53. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação do contrato.
54. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
55. O contrato decorrente da licitação poderá ser alterado, na forma do art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
DA GARANTIA CONTRATUAL
56. A Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Instrumento, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 13.303/2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
56.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
56.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Funpresp-Exe a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Funpresp-Exe, em dinheiro, com correção monetária.
57. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
58. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
58.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
58.2. Prejuízos causados à Funpresp-Exe ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
58.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Funpresp-Exe à Contratada.
59. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
60. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica da Fundação, com correção monetária.
61. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
62. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada.
62.1. A Funpresp-Exe não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Funpresp-Exe; e
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores/empregados da Funpresp-Exe.
63. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
64. Será considerada extinta a garantia:
64.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Funpresp-Exe, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
64.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Funpresp-Exe não comunique a ocorrência de sinistros.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
65. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA da Funpresp-Exe do ano de 2023, consubstanciadas na Ação Orçamentária Gestão, subitem Consultoria Avaliação Desempenho - Estatuto (CD, CF, DE, Comitês de Assessoramento Técnico).
66. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
DO CONTRATO
67. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
68. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Fundação.
69. Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
70. Previamente à contratação, a Fundação realizará consulta “online” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
71. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
72. Quando solicitado, a contratada deverá fornecer os dados do seu signatário com vistas a assinatura do contrato, que será por meio eletrônico.
73. Somente em decorrência da inviabilidade de assinatura por meio digital é que será assinado o contrato impresso em papel.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
74. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
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75. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
76. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Funpresp-Exe, devendo ressarcir imediatamente a Fundação em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
77. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
78. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Funpresp-Exe, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
79. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá atender a solicitação do setor responsável pela fiscalização do contrato, para entregar os seguintes documentos:
1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017.
80. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
81. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
82. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
83. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente.
84. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
85. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
86. Cumprir, quando couber, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
87. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
88. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 81 da Lei 13.303/2016.
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89. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
90. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017:
90.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
90.2. os direitos autorais da solução, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP
91. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 85 e seguintes da Lei nº 13.303/2016.
92. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias para a perfeita execução dos serviços.
93. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
94. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por profissional do seu quadro de pessoal especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
95. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
96. Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
97. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente.
98. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
98.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
98.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
98.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais da Funpresp- Exe, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
99. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
100. Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
101. Arquivar, entre outros, os documentos constantes no item 4 deste Termo de Referência.
102. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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103. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Funpresp-Exe, especialmente designados, na forma do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018.
104. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
105. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
106. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 81 da Lei 13.303/2.016.
107. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
108. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05/2017, quando for o caso.
109. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas;
c) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d) verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
e) consultar a regularidade fiscal da Contratada.
110. O representante da Funpresp-Exe deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
111. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
112. O representante da Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
113. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
114. Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
115. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por profissional do quadro de pessoal da Funpresp-Exe ou equipe de fiscalização, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
116. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
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a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
116.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
117. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
118. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
119. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
120. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
121. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
122. Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
123. Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
e) A regularidade fiscal e trabalhista poderá será consultada e suprida por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, cuja consulta será efetuada pela Contratante, sendo que na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
f) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
124. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
125. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos.
DA SUBCONTRATAÇÃO
126. Não será admitida a subcontratação do objeto.
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DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
127. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
128. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
129. O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal/equipe que acompanha a execução do contrato ou pela equipe de fiscalização, após a entrega da documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual, da seguinte forma:
129.1. A Funpresp-Exe realizará análise minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar revisões finais que se fizerem necessárias.
129.2. A Contratada fica obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o produto em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução do serviço, cabendo à fiscalização não atestar a finalização da(s) etapa(s) até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento definitivo.
129.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as atividades descritas no item "Das Etapas de Execução do Objeto" deste Termo de Referência e à entrega dos produtos exigíveis.
130. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento do(s) produto(s) da Contratada, o fiscal/equipe que acompanha a execução do contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
130.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
130.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado.
131. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
132. No prazo de até 07 (sete) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
132.1. realizar a análise dos relatórios e documentos apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
132.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
132.3. comunicar a empresa para que emita a nota fiscal/fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
133. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
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134. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DO PREÇO
135. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto desta contratação, tais como: remuneração de pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, dentre outras.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
136. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação estabelecida serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, a parte que der causa, por perdas e danos perante a outra parte prejudicada.
137. Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de empenho ou documento compatível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com o inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste Termo de Referência e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Funpresp-Exe;
b) multa:
de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
138. A sanção de declaração de inidoneidade observará a Política de Alçadas da Funpresp-Exe, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
139. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
140. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Funpresp-Exe.
141. No caso de aplicação de multa, a Funpresp-Exe poderá reter a liberação ou restituição da garantia contratual apresentada pela Contratada, de forma a assegurar o adimplemento da penalidade pecuniária aplicada.
142. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Funpresp-Exe. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
143. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
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144. As sanções previstas na alínea “c” poderá também ser aplicadas às empresas, em razão do presente contrato:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Funpresp-Exe em virtude de atos ilícitos praticados.
145. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
146. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Funpresp-Exe, observado o princípio da proporcionalidade.
147. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
148. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
148.1. Apresentar pelo menos 02 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para a prestação de serviço de avaliação de desempenho de órgãos colegiados, com número de membros titulares superior a 04 (quatro), por período não inferior a 12 (doze) meses, realizada nos últimos 05 (cinco) anos.
148.2. Os atestados deverão ser firmados por representes formais das entidades emissoras e explicitar claramente em seu corpo de texto, ou em documento anexo, os serviços executados, a execução integral dos serviços contratados e a satisfação do contratante com os resultados obtidos pela execução do serviço.
148.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária.
148.4. Os atestados ou declarações de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número de CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
148.5. É permitida a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiaria integral e/ou de subsidiária integral pertencente à licitante, desde que no âmbito da mesma atividade econômica.
148.6. Somente serão aceitos atestados ou declarações expedidas após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
148.7. Não serão reconhecidos os atestados que informem apenas a prestação parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência.
148.8. Não serão reconhecidos os atestados que informem a prestação de serviços de avaliação de desempenho para o corpo técnico e/ou gerencial de organizações.
148.9. Não serão reconhecidos atestados que informem a prestação de serviços diversos aos de avaliação de desempenho de diretores, conselheiros e/ou outros membros de órgãos colegiados.
148.10. Quando solicitado pelo pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, mostrando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, telefone(s) de contato e endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.
148.11. Para confirmação da qualificação técnica da empresa, a Funpresp-Exe poderá, em diligência, a seu critério e sem comunicação prévia, visitar as instalações da licitante, para a comprovação das informações prestadas na licitação.
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DO PAGAMENTO
149. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
150. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
151. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funpresp-Exe.
152. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
153. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
154. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Funpresp-Exe.
155. Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Funpresp-Exe e proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
156. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp-Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
157. Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
158. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
159. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Funpresp-Exe, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
160. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
161. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário profissional do quadro de pessoal da Funpresp-Exe.
162. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
163. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Funpresp-Exe, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
164. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal/fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
164.1. o prazo de validade;
164.2. a data da emissão;
164.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
164.4. o período de prestação dos serviços;
164.5. o valor a pagar; e
164.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
165. Havendo erro na apresentação da nota , ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
166. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
166.1. não produziu os resultados acordados;
166.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
166.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
167. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
168. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
169. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
170. Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Funpresp-Exe, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
171. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
172. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
173. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
174. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
175. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
176. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa que tenha em seu quadro societário profissional do quadro de pessoal da Funpresp-Exe.
DO REAJUSTE
177. O preço contratado é fixo e irreajustável.
DAS VEDAÇÕES
178. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Funpresp-Exe, salvo nos casos previstos em lei.
179. É permitido à contratada caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
180. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
181. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Funpresp-Exe, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
182. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso a Lei nº 13.303/2016 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
DO ENCAMINHAMENTO
183. Encaminha-se o presente Termo de Referência ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações para providências.
Atenciosamente,
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Brasília/DF, 22 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX COORDENADORA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX GERENTE DE PESSOAS
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel preferencialmente timbrado da empresa licitante)
À Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe)
Referência: Pregão Eletrônico n° XX/2023 Prezados Senhores,
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
1. Visando a prestação de serviços especializados de avaliação de desempenho de órgãos colegiados para elaborar, implementar e aplicar a avaliação periódica de desempenho do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Assessoramento Técnico (ExecPrev e LegisPrev) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital n° XX/2023, informamos que o nosso preço global proposto é de R$ (valor por extenso), conforme detalhado na planilha de composição de preços a seguir:
ETAPA | PRODUTOS A SEREM ENTREGUES | PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO | PAGAMENTO (% DO VALOR GLOBAL DO SERVIÇO) |
E1 | Relatório de Diagnóstico Atual | Até 2 (duas) semanas após a assinatura do Contrato | 50% |
Plano de Trabalho | |||
E2 | Relatório de Trabalho com a descrição da Metodologia, dos Desdobramentos das Dimensões em Fatores de Avaliação e do Conjunto de Indicadores de Desempenho | Até 3 (três) semanas após a assinatura do Contrato | |
E3 | Relatório de Descrição das Ferramentas de Avaliação | Até 4 (quatro) semanas após a assinatura do Contrato | |
E4 | Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho de Órgãos Colegiados da Funpresp-Exe | Até 5 (cinco) semanas após a assinatura do Contrato | |
E5 | Relatório de Análise dos Resultados e de Diagnóstico de Desempenho dos Colegiados | Até 8 (oito) semanas após a assinatura do Contrato | 50% |
Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenho de Órgãos de Governança da Funpresp-Exe | |||
E6 | Plano de Ação dos Órgãos Colegiados | Até 9 (nove) semanas após a assinatura do Contrato | |
Relatório Final de Descrição da Execução do Processo de Avaliação de Desempenho dos Órgãos Colegiados |
1. O pagamento de 50% dos serviços será realizado após a realização das primeiras 4 etapas, sendo os demais 50% pagos após a conclusão das etapas 5 e 6.
2. No valor global estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para o cumprimento fiel e integral do objeto desta licitação, tais como: custos diretos e indiretos; tributos; encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; despesas com diárias, passagens, alimentação, transportes e hospedagem; horas extras; seguros; taxas; lucros; quaisquer outras despesas aqui não mencionadas, porém necessárias ao cumprimento integral do objeto.
3. A proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
4. Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido o Edital em referência e que
os produtos e serviços a serem entregues atenderão integralmente às especificações requeridas.
5. Declaramos, ainda, total concordância com os termos da minuta do contrato do Edital em pauta e com as demais condições da presente licitação.
6. Enviamos também os seguintes dados:
Dados da Proponente: Razão Social:
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
CNPJ:
IE/IM:
Endereço Completo (com CEP, cidade e estado):
E-mail:
Telefone:
Dados do(s) representante(s) legal(is) para a assinatura de contrato:
Nome do(a) representante:
CPF:
Cargo:
E-mail (de acesso do próprio representante legal):
Cidade/UF, de de 2023.
ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) E CARIMBO DA EMPRESA
OBS.1: O modelo de proposta de preços apresentado neste anexo tem como objetivo facilitar o trabalho das empresas licitantes.
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE RELATIVO AO CONTRATO N° XXX/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) E A EMPRESA XXXXXXXXXXX
O presente Termo de Confidencialidade é celebrado entre:
(A) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE), sediada no endereço SCN Quadra 2 Bloco A – Salas 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada FUNPRESP-EXE, neste ato representada pelo(a) XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXX; e
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(B) EMPRESA XXXXXXX, sediada em XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob
n° XXXXXX.
PREÂMBULO
As PARTES,
CONSIDERANDO que, em razão do Contrato nº XXX/2023, a CONTRATADA terá acesso a informações confidenciais da FUNPRESP-EXE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações confidenciais, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA reconhece a natureza confidencial da documentação, produto e/ou informações relativos à prestação de serviços objeto do Contrato nº XXX/2023;
CONSIDERANDO que as PARTES desejam evitar que documentação, produto e/ou informações confidenciais sejam reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos daqueles relacionados à prestação de serviços objeto do Contrato nº XXX/2023;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominado TERMO, relativo ao Contrato nº XXX/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
I- O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas pela FUNPRESP-EXE à CONTRATADA em razão do Contrato nº XXX/2023.
II- As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão pertinentes a toda e qualquer documentação, produto e/ou informação que, porventura, seja disponibilizada pela FUNPRESP-EXE e/ou acessada pela CONTRATADA ou qualquer de seus recursos técnicos ou prepostos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS
I- São consideradas como confidenciais com o dever de manutenção de sigilo, as seguintes informações, documentação e/ou produto:
i. Listagem de documentos com informações confidenciais por imposição legal ou normativa;
ii. Documentos relativos a estratégias de negócio, econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
iii. Toda e qualquer documentação, produto e/ou informação que, porventura, seja disponibilizada pela FUNPRESP-EXE e/ou acessada pela Contratada na execução do Contrato nº XXX/2023;
iv. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
II- Não será considerada “Informação e/ou Documentação Confidencial” aquela que estiver sob domínio público antes de ser revelada ou disponibilizada à CONTRATADA ou que a que for tornada pública.
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III- Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada documentação, produto e/ou informações, esse(s) deverá(ão) ser mantidos sob sigilo, até que a FUNPRESP-EXE autorize expressamente
a divulgação.
IV- A CONTRATADA compromete-se, outrossim, a não revelar, a não reproduzir, a não utilizar e/ou a não dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer de seus diretores, empregados, prepostos e/ou outros profissionais, faça uso dessa documentação, produto e/ou informações confidenciais de forma diversa da forma de executar o Contrato nº XXX/2023, mesmo que o referido Contrato tenha sua vigência expirada.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS
I- A CONTRATADA compromete-se a limitar o acesso às informações e/ou documentações confidenciais aos seus diretores, empregados, prepostos e/ou outros profissionais que estejam diretamente envolvidos nas atividades, discussões, análises, reuniões e negócios decorrentes do Contrato nº XXX/2023.
II- A CONTRATADA deverá tomar as devidas providências para que a documentação, produto e/ou informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados, prepostos e/ou outros profissionais que estejam envolvidos nas atividades, discussões, análises, reuniões e demais trabalhos decorrentes do Contrato nº XXX/2023, devendo cientificá-los da existência deste TERMO e da natureza confidencial destas informações.
III- A CONTRATADA deverá exigir que os seus empregados utilizem as informações, documentação e/ou produtos decorrentes do Contrato n° XXX/2023 como informações, documentação e/ou produtos classificados como confidenciais.
IV- A CONTRATADA compromete-se a não efetuar compilação reversa, montagem reversa ou engenharia reversa de qualquer programa e/ou aplicativo a que venha a ter acesso por força do Contrato n° XXX/2023.
CLÁUSULA QUARTA DA CONDUTA EXIGIDA
I- A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a utilizar a documentação, produto e/ou informações confidenciais reveladas pela FUNPRESP-EXE exclusivamente para os propósitos deste TERMO e para a execução do Contrato nº XXX/2023, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
II- A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a manter sigilo relativamente ao objeto contratado, e também sobre informações, dados e/ou documentos não tornados públicos pela FUNPRESP-EXE, de que venha a ter conhecimento em virtude do Contrato nº XXX/2023.
III- A CONTRATADA compromete-se a não efetuar qualquer cópia ou reprodução de qualquer documentação, produto e/ou informações confidenciais sem o consentimento prévio e expresso da FUNPRESP-EXE.
IV- A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a não usar, divulgar ou reter quaisquer documentação, produto e/ou informações da FUNPRESP-EXE, exceto se autorizada previamente, por escrito, FUNPRESP-EXE.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
V- A CONTRATADA compromete-se a cientificar seus diretores, empregados, prepostos e/ou e/ou outros profissionais que estejam envolvidos na execução do Contrato n° XXX/2023 da existência deste TERMO e da natureza confidencial das informações.
VI- A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da documentação, produto e/ou informações confidenciais da FUNPRESP-EXE, bem como para evitar e prevenir sua revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela FUNPRESP-EXE.
VII- A CONTRATADA tomará as medidas cautelares cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações confidenciais em sigilo.
VIII- A CONTRATADA compromete-se a separar a documentação, produto e/ou informações confidenciais de propriedade da FUNPRESP-EXE dos materiais confidenciais de terceiros para evitar que se misturem.
IX- A CONTRATADA deverá notificar tempestivamente a FUNPRESP-EXE sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado ou indevido de informações, documentação ou produtos confidenciais da FUNPRESP-EXE, adotando todas as medidas recomendadas pela FUNPRESP-EXE para remediar qualquer divulgação ou uso não autorizado ou indevido.
X- A CONTRATADA responderá por toda e qualquer perda, reprodução indevida e/ou adulteração que porventura venha a ocorrer de documentação e/ou informação da FUNPRESP-EXE, quando esta(s) estiver(em) sob a sua responsabilidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato n° XXX/2023 e de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
I- As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não se aplicam aos casos de requisição judicial e/ou legislação ou ato normativo de caráter mandatório, obrigando-se a CONTRATADA a informar, previamente e por escrito, à FUNPRESP-EXE, a fim de viabilizar a adoção de medidas judiciais ou administrativas cabíveis com o objetivo de resguardar o sigilo da documentação, produto e/ou informações confidenciais.
CLÁUSULA SEXTA
DO RETORNO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS
I- Toda documentação, produto e/ou informações confidenciais reveladas pela FUNPRESP-EXE à CONTRATADA permanecem como propriedade exclusiva da FUNPRESP-EXE, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerida ou ao término do vínculo contratual, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
II- A CONTRATADA deve entregar, ao término do Contrato n° XXX/2023 ou a qualquer tempo, a pedido da FUNPRESP-EXE, toda documentação, nota(s) e/ou qualquer material que a FUNPRESP-EXE tenha fornecido ou que tenham sido criados em função do Contrato n° XXX/2023, que impliquem em informações confidenciais ou de interesse exclusivo da FUNPRESP-EXE
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CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
I- O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e vigorará por período não inferior ao período de vigência do Contrato nº XXX/2023, incluindo suas eventuais prorrogações.
II- Após a extinção do Contrato, a pedido da FUNPRESP-EXE, as informações, documentos, notas e/ou qualquer material que a FUNPRESP-EXE tenha fornecido ou que tenham sido criados em função do Contrato n° XXX/2023 deverão ser devolvidos ou destruídos, no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da requisição, sem retenção de cópias e com a devida confirmação, por escrito, de eventual devolução ou destruição pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
I- A quebra do sigilo e confidencialidade de que trata o presente TERMO, devidamente comprovada, sem autorização expressa da FUNPRESP-EXE, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre as PARTES, sem qualquer ônus para a FUNPRESP-EXE.
II- No caso de quebra do sigilo e confidencialidade de que trata o presente TERMO, devidamente comprovada, sem autorização expressa da FUNPRESP-EXE, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela FUNPRESP-EXE ou por terceiros, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal.
CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I- O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento da documentação, produto e/ou informações confidenciais, aplicando-se a todos os acordos, promessas, propostas, declarações, entendimentos e negociações anteriores ou posteriores, escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES contratantes no que diz respeito ao Contrato nº XXX/2023, sejam estas ações feitas direta ou indiretamente pelas PARTES, em conjunto ou separadamente, e, será igualmente aplicado a todo e qualquer acordo ou entendimento futuro, que venha a ser firmado entre as PARTES.
II- Este TERMO está vinculado ao Contrato nº XXX/2023, parte independente e regulatória daquele.
III- Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou, ainda, constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios que orientam o direito administrativo, as quais deverão ser utilizadas como fonte para solucionar eventuais pendências que não foram previstas no presente instrumento.
IV- O disposto no presente TERMO prevalecerá, sempre, em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as PARTES quanto ao sigilo de documentação, produto e/ou informações confidenciais, tal como aqui definidas.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
V- A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO COMPETENTE PARA DIRIMIR DÚVIDAS
I- O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo será o da sede da FUNPRESP-EXE.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Cidade/UF, de de 20 .
(Assinatura do representante da CONTRATADA, acima qualificado)
(Assinatura do representante da FUNPRESP-EXE, acima qualificado)
(Assinatura TESTEMUNHA 1)
(Assinatura TESTEMUNHA 2)
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE INDIVIDUAL
Eu, [NOME DO PROFISSIONAL], nacionalidade [NACIONALIDADE DO PROFISSIONAL], identidade [IDENTIDADE DO PROFISSIONAL], inscrito no CPF sob n° [NÚMERO DO CPF DO PROFISSIONAL], doravante
denominado RESPONSÁVEL,
CONSIDERANDO que, em razão do Contrato nº XXX/2023, firmado entre a FUNPRESP-EXE e a EMPRESA XXXXXXXX, terei acesso a informações confidenciais da FUNPRESP-EXE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações confidenciais, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
CONSIDERANDO que reconheço a natureza confidencial da documentação, produto e/ou informações relativos à prestação de serviços objeto do Contrato nº XXX/2023;
CONSIDERANDO que desejo evitar que documentação, produto e/ou informações confidenciais sejam reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos daqueles relacionados à prestação de serviços objeto do Contrato nº XXX/2023;
Firmo o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominado TERMO, com a FUNPRESP-EXE, relativo ao Contrato nº XXX/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
I- O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas pela FUNPRESP-EXE ao RESPONSÁVEL em razão do Contrato nº XXX/2023.
II- As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão pertinentes a toda e qualquer documentação, produto e/ou informação que, porventura, seja disponibilizada pela FUNPRESP-EXE e/ou acessada pelo RESPONSÁVEL
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS
I- São consideradas como confidenciais com o dever de manutenção de sigilo, as seguintes informações, documentação e/ou produto:
i. Listagem de documentos com informações confidenciais por imposição legal ou normativa;
ii. Documentos relativos a estratégias de negócio, econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
iii. Toda e qualquer documentação, produto e/ou informação que, porventura, seja disponibilizada pela FUNPRESP-EXE e/ou acessada pela Contratada na execução do Contrato nº XXX/2023;
iv. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
II- Não será considerada “Informação e/ou Documentação Confidencial” aquela que estiver sob domínio público antes de ser revelada ou disponibilizada à CONTRATADA ou que a que for tornada pública.
III- Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada documentação, produto e/ou informações, esse(s) deverá(ão) ser mantidos sob sigilo, até que a FUNPRESP-EXE autorize expressamente a divulgação.
IV- O RESPONSÁVEL compromete-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer documentação, produto e/ou informação que, porventura, seja disponibilizada pela FUNPRESP-EXE e/ou acessada pelo mesmo.
V- O RESPONSÁVEL compromete-se, outrossim, a não revelar, a não reproduzir, a não utilizar e/ou a não dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de documentação, produto e/ou informações confidenciais da FUNPRESP-EXE, de forma diversa da disposta na execução do Contrato nº XXX/2023, mesmo que o referido Contrato tenha sua vigência expirada.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
VI- O RESPONSÁVEL compromete-se a não efetuar compilação reversa, montagem reversa ou engenharia reversa de qualquer programa e/ou aplicativo a que venha a ter acesso por força do Contrato n° XXX/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA DA CONDUTA EXIGIDA
I- O RESPONSÁVEL compromete-se a utilizar a documentação, produto e/ou informações confidenciais reveladas pela FUNPRESP-EXE exclusivamente para os propósitos deste TERMO e para a execução do Contrato nº XXX/2023, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
II- O RESPONSÁVEL compromete-se a manter sigilo relativamente ao objeto contratado, e também sobre informações, dados e/ou documentos não tornados públicos pela FUNPRESP-EXE, de que venha a ter conhecimento em virtude do Contrato nº XXX/2023.
III- O RESPONSÁVEL compromete-se a não efetuar qualquer cópia ou reprodução de qualquer documentação, produto e/ou informações confidenciais sem o consentimento prévio e expresso da FUNPRESP-EXE.
IV- O RESPONSÁVEL compromete-se a não usar, divulgar ou reter quaisquer documentação, produto e/ou informações da FUNPRESP-EXE, exceto se autorizada previamente, por escrito, pela FUNPRESP-EXE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
I- As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não se aplicam aos casos de requisição judicial e/ou legislação ou ato normativo de caráter mandatório, situação na qual a Funpresp-Exe deverá ser informada, previamente e por escrito, a fim de viabilizar a adoção de medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis com o objetivo de resguardar o sigilo da documentação, produto e/ou informações confidenciais.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
I- O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e vigorará por período não inferior ao período de vigência do Contrato nº XXX/2023, incluindo suas eventuais prorrogações.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
I- A quebra do sigilo e confidencialidade de que trata o presente Xxxxx, devidamente comprovada, sem autorização expressa da Funpresp-Exe, possibilitará que esta demande a(s) respectiva(s) ação(ões) cabível(is), de cunho civil e/ou criminal, sem prejuízo de outras ações no âmbito administrativo.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO COMPETENTE PARA DIRIMIR DÚVIDAS
I- O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo será o da sede da FUNPRESP-EXE.
E por estarem, assim, justas e acordadas, o RESPONSÁVEL assina este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Cidade/UF, de de 20 .
(Assinatura do representante da CONTRATADA, acima qualificado)
(Assinatura do representante da FUNPRESP-EXE, acima qualificado)
(Assinatura TESTEMUNHA 1)
(Assinatura TESTEMUNHA 2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 22/05/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Adorno, Coordenador(a), em 22/05/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 22/05/2023, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0105605 e o código CRC C1DA1DE1.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010305.000061/2023-98 SEI nº 0105605
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXX DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 PROPOSTA
À Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe)
Referência: Pregão Eletrônico n° 06/2023 Prezados Senhores,
1. Visando a prestação de serviços especializados de avaliação de desempenho de órgãos colegiados para elaborar, implementar e aplicar a avaliação periódica de desempenho do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Assessoramento Técnico (ExecPrev e LegisPrev) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidasno Edital do Pregão Eletrônico n° 06/2023, informamos que o nosso preço global proposto é de R$ 150.800,00 (cento e cinquenta mil e oitocentos reais), conforme detalhado na planilha de composição de preços aseguir:
ETAPA | PRODUTOS A SEREM ENTREGUES | PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO | PAGAMENTO (% DO VALOR GLOBAL DO SERVIÇO) |
E1 | Relatório de DiagnósticoAtual | Até 2 (duas) semanas após aassinatura do Contrato | 50% |
Plano de Trabalho | |||
E2 | Relatório de Trabalho com a descrição da Metodologia, dos Desdobramentos das Dimensões em Fatores de Avaliação e do Conjunto de Indicadores de Desempenho | Até 3 (três) semanas após aassinatura do Contrato | |
E3 | Relatório de Descrição das Ferramentas de Avaliação | Até 4 (quatro) semanas após aassinatura do Contrato | |
E4 | Regulamento do Programade Avaliação de Desempenho de Órgãos Colegiados da Funpresp- Exe | Até 5 (cinco) semanas após aassinatura do Contrato |
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E5 | Relatório de Análise dos Resultados e de Diagnósticode Desempenho dos Colegiados | Até 8 (oito) semanas após aassinatura do Contrato | 50% |
Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenhode Órgãos de Governançada Funpresp-Exe | |||
E6 | Plano de Ação dos Órgãos Colegiados | Até 9 (nove) semanas após aassinatura do Contrato | |
Relatório Final de Descriçãoda Execução do Processo de Avaliação de Desempenho dos Órgãos Colegiados |
1. O pagamento de 50% dos serviços será realizado após a realização das primeiras 4 etapas, sendo os demais 50% pagos após a conclusão das etapas 5 e 6.
2. No valor global estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para o cumprimento fiel e integral do objeto desta licitação, tais como: custos diretos e indiretos; tributos; encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; despesas com diárias, passagens, alimentação, transportes e hospedagem; horas extras; seguros; taxas; lucros; quaisquer outras despesas aqui não mencionadas, porém necessárias ao cumprimento integral do objeto.
3. A proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
4. Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido o Edital em referência e que os produtos e serviços a serem entregues atenderão integralmente às especificações requeridas.
5. Declaramos, ainda, total concordância com os termos da minuta do contrato do Edital em pauta e com as demais condições da presente licitação.
2
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6. Enviamos também os seguintes dados: Dados da Proponente:
Razão Social: S. MEDEIROS & MORAIS LTDA. CNPJ: 05.823.127/0001-24
IM: 2120399
Endereço Completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 1055, Sala 1107, Bairro: Gleba Fazenda Palhano. Londrina-PR, CEP: 86.050-460.
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000
Dados do(s) representante(s) legal(is) para a assinatura de contrato:
Nome do(a) representante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Sócio Diretor
E-mail (de acesso do próprio representante legal): xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Londrina, 21 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx de Medeiros Sócio Diretor
RG: 4.427.299-7
CPF: 000.000.000-00
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12/07/2023, 12:59 SEI/FUNPRESP-EXE - 0113001 - Despacho Jurídico
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
DESPACHO JURÍDICO Nº 31/2023
PROCESSO Nº: 03750.010305.000061/2023-98
ASSUNTO: CHANCELA DE CONTRATO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
1. Considerando o teor dos Termos de Adjudicação e de Homologação, acostados como docs. nºs 0111693 e 0111701, nos quais consta a adjudicação do objeto à empresa S. Medeiros & Morais Ltda. e a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2023, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0112587/2023/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. nº 0112587), não se vislumbram óbices à celebração do contrato, cuja minuta encontra-se acostada como doc. nº 0111723.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenador de Assuntos Jurídico-Administrativos OAB/DF nº 13.173
Brasília-DF, 10 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 10/07/2023, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0113001 e o código CRC 090AAD53.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010305.000061/2023-98 SEI nº 0113001 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
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h Clicksign bed7ab74-bbc8-406a-bed5-1d7dd1f6ee0a documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=126379&infra_s… 1/1
CONTRATO Nº 11-2023 - MEGA QUALITY-CONSOLIDADO PÓS CHANCELA.pdf
Documento número #bed7ab74-bbc8-406a-bed5-1d7dd1f6ee0a
Hash do documento original (SHA256): 803b91cdc73e27b3a2e57f8cdd7b56adfb622b8db2f70733577875d06e782dd7
Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 12 jul 2023 às 18:38:58
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 14 jul 2023 às 13:16:04
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 13 jul 2023 às 13:48:37
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 12 jul 2023 às 17:25:46
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 13 jul 2023 às 12:10:39
Log
12 jul 2023, 17:24:21 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número bed7ab74-bbc8-406a-bed5-1d7dd1f6ee0a. Data limite para assinatura do documento: 21 de julho de 2023 (23:59). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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12 jul 2023, 17:24:45 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
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12 jul 2023, 17:24:45 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
12 jul 2023, 17:25:47 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.540.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
12 jul 2023, 18:38:59 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.175.225.26.
Componente de assinatura versão 1.540.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 jul 2023, 12:10:39 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66.
Componente de assinatura versão 1.541.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 jul 2023, 13:48:37 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.21.141.37.
Componente de assinatura versão 1.541.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 jul 2023, 13:16:05 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.543.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 jul 2023, 13:16:05 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número bed7ab74-bbc8-406a-bed5-1d7dd1f6ee0a.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001