EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 202100053000293
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NO CARGO DE MOTORISTA PARA OPERAÇÃO DA LINHA EIXO ANHANGUERA DA REDE METROPOLITANA DA GRANDE GOIÂNIA E EXTENSÕES
ABERTURA:
DATA | HORÁRIO |
18/01/2022 | 14h00min |
OFERTA DE COMPRA Nº 52421
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – GO, Fone: (62) 3230 – 7500, sítio xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 02.392.459/0001-03, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 173/2020, datada de 01 de dezembro de 2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço GLOBAL, em sessão pública através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, nos termos do art. 40 da Lei 13.303/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias úteis e no horário comercial, no endereço citado, ou ainda via internet nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “Menor Preço Global", tem Como Objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra para prestação de serviços terceirizados para operação da linha Xxxx Xxxxxxxxxx, e suas extensões para os municípios de Goianira, Trindade e Senador Canedo, de forma contínua, por meio de postos de trabalho no cargo de motorista, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições discriminados no Edital e seus anexos .
1.2- O preço total estimado para contratação é de R$ 13.368.579,84 (treze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), preço médio cotado no mercado fornecedor em Goiânia, pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, sendo:
Item | Descrição do Objeto | Quantidade | Jornada semanal | Salário Base | Valor Unitário com encargos | Total Mensal | Total Anual | |
Postos | Profissionais | |||||||
01 | Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulados e Biarticulado | 106 | 106 | 44 h* | 2.672,36 | 9.030,48 | 957.230,88 | 11.486.770,56 |
02 | Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulados e Biarticulado | 24 | 24 | 25 h* | 1.517,91 | 6.534,06 | 156.817,44 | 1.881.809,28 |
Total Mensal e Anual Estimado | 1.114.048,00 | 00.000.000,84 |
1.3- Requisito para ocupar as funções descrita no item 01 e 02: Habilitado para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, curso para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP) específico para função, CNH categoria "E", nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações e Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO: Conhecer e obedecer a sinalização e o
Código de Trânsito Brasileiro, como também o Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia - ROT; Se submeter e ser aprovado em exame prático de direção e operação de equipamentos embarcados (sistema de bilhetagem/ITS/Equipamentos de acessibilidade) na Metrobus, além dos descrito no item 7 do termo de referência anexo I deste edital.
1.4- a licitante vencedora se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, art. 165, §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
2. DA DEFINIÇÃO DOS SALÁRIOS BASES E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS
2.1- As licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob pena de desclassificação:
2.2- Os benefícios e as vantagens dos cargos discriminados no Edital e seus anexos, não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e/ou em acordo coletivo de trabalho firmado entre o sindicato laboral da categoria e a Metrobus transporte coletivo s/a ou com o sindicato das empresas de transporte coletivo urbano de passageiros de Goiânia;
2.3- Com relação à definição dos salários-base a CONTRATANTE decidiu fixar os salários a serem pagos aos profissionais que prestarão os serviços objeto do novo contrato, nos patamares atualmente praticados, conforme valores abaixo discriminados:
2.3.1. Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulado e Biarticulado, com jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, salário-base de R$ 2.672,36 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), de acordo com o reajuste salarial do processo TRT DC 0010740-59.2021.5.18.0000, de 14 de Dezembro de 2021;
2.3.2. Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulado e Biarticulado, com jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas, salário-base de R$ 1.517,91 (um mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e um centavos), de acordo com o reajuste salarial do processo TRT DC 0010740-59.2021.5.18.0000, de 14 de Dezembro de 2021.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1- A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço objeto do Edital e seus anexos, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde será feita a execução. Na ocasião da vistoria, será firmada a declaração, conforme modelo disponível no Anexo IV do Termo de Referência (Modelo de Declaração de Vistoria). a licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
3.2- A visita técnica terá seu prazo para realização contado da seguinte forma: 3.3- Início: a partir da data da publicação do Edital;
3.4- Término: um dia útil antes da data da licitação, sendo que exclui-se o dia da licitação, para efeitos de contagem.
3.5- A visita técnica poderá ser marcada previamente pela licitante com a Gerência de Transporte, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esta visita poderá ocorrer somente em dias úteis e nos seguintes horários: 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min;
3.6- Caso a licitante não queira realizar a vistoria, deverá apresentar, em substituição ao Termo de Vistoria, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei,
que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades, (inclusive sobre o sistema automatizado adotado pela contratante para gerar e gerenciar a escala dos prestadores de serviços no cargo de motorista nas tarefas, carros e linhas), inerentes a natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira;
3.7- A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
4. DO LOCAL, DATA E HORA
4.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 18/01/2022 a partir das 14h00min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
4.2- As Propostas Comerciais, Planilha de Custos e Formação de preços, conforme Anexos II e III e a Documentação de Habilitação deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 10h00min do dia 06/01/2022 e às 14h00min do dia 18/01/2022.
4.3- A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 14h10min do dia
18/01/2022 e o seu encerramento se dará a partir das 14h20min.
4.4- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro (a) em contrário.
4.5- Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
5.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
5.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral).
5.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
5.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
5.1.3.3. A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação;
5.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
5.3- Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
5.4.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.4.2. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante;
5.4.3. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista;
5.4.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
5.4.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5.4.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5.4.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.4.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.4.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.4.10.Não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de prestação complexa e de grandes dimensões, sendo classificada como serviço comum. E, dadas as características do mercado, as empresas podem isoladamente, participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto;
5.4.11.Para execução dos serviços discriminados neste Edital, a participação de Cooperativa de Trabalho está vedada em razão de tais serviços, pela sua própria natureza, serem executados em estado de subordinação ao prestador. Também, não há como executar a gestão operacional dos serviços de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução e as de prepostos sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória. Essas duas características descaracterizam a excepcionalidade da prestação de serviços por cooperados e a enquadra na legislação trabalhista;
5.4.12.Pela natureza do objeto não é possível a subcontratação da execução do objeto discriminado neste Termo de Referência;
5.4.13.Considerando a natureza e as especificidades do serviço que se pretende contratar e a provável necessidade de rotatividade entre o pessoal disponibilizado, não será
concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, por representar possibilidade de prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
5.4.14.Aplica-se a vedação prevista no caput:
5.4.14.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
5.4.14.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 5.4.14.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia
mista;
5.4.14.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
5.4.14.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
5.4.14.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses.
5.5- Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1- O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD e/ou aa licitante com cadastro simplificado, caso a licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEAD, conforme o texto abaixo:
Art. 10 (…)
§ 3 Em caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
6.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.;
6.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação;
6.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha;
6.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante;
6.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
6.2- Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 6.1.5 do Termo de Referência) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
6.3- O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
6.4- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
6.5- O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6- O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a METROBUS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7- As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
7.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço Global do objeto. A disputa na fase de lances será feita pelo preço Global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
7.4- A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, valor unitário, valor mensal do serviço e valor global, deverá ser compatível com as especificações constantes no Edital e seus anexos, bem como atender às seguintes exigências:
7.5- Descrição do serviço, observadas as mesmas especificações constantes do Edital e seus anexos, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado;
7.6- A proposta deverá conter ainda:
7.6.1. Memória de cálculo dos encargos e insumos que fundamentam os valores constantes de sua proposta, bem como das alíquotas de tributos do regime de tributação a que está submetido;
7.6.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último e entre o unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
7.7- As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
7.8- Os preços unitários, o valor mensal e o valor global anual das áreas existentes, das áreas a serem implantadas e a soma delas, conforme o disposto no Instrumento Convocatório;
7.9- Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preço estabelecido no Instrumento Convocatório.
7.10- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título;
7.11- A proposta será desclassificada, se não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.12- A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.13- O sistema disponibiliza uma ata, que será homologada pela autoridade ordenadora da despesa, que é um documento vinculativo obrigacional, onde constará o preço proposto pela licitante vencedora do certame;
7.14- Das Planilhas de Custo e Formação de Preços.
7.15- Junto com a proposta de preços deverá ser encaminhada no prazo estabelecido no item 4.2, Modelo Planilha de Custos e Formação de preços, conforme Anexos III devidamente preenchida para cada carga horária estabelecida para os itens 01 e 02, conforme disposto no item 1.2.
7.15.1.A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser apresentada junto com a proposta e servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo que a incidência do percentual de majoração convencionado incidirá tão somente nos itens que guardem relação com a mão de obra;
7.16- No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações/instruções, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais valores e percentuais que reflitam os custos da licitante;
7.17- A inobservância das orientações/informações/instruções citadas no subitem 7.16.1, quanto ao correto preenchimento da planilha de custos e formação de preços poderá resultar na desclassificação da proposta;
7.18- A METROBUS poderá realizar diligências junto à licitante que ofertou menor preço, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações
e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta;
7.19- A inobservância do prazo fixado pela METROBUS para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionarão a desclassificação da proposta;
7.20- Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a METROBUS poderá determinar à licitante que ofertou menor preço, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto;
7.21- Da apresentação das planilhas e das propostas de preços.
7.22- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, inclusive aquelas constantes de Acórdão, Dissidio, ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (Acórdãos do TCU n.º 256/2005; 775/2007 e 669/2008);
7.23- O Auxílio-alimentação/refeição deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados, tendo como base o valor mínimo e prazos definidos no Processo TRT DC 0010740-59.2021.5.18.0000, na Convenção Coletiva de Trabalho ou ACT da categoria de Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana;
7.24- A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
7.25- O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte.
7.26- O tipo de assistência médica e odontológica, quando antevistos, ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou Convenção Coletiva de Trabalho/Acordo Coletivo de Trabalho, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Insumos de Mão de obra);
7.27- Não há previsão de horas extras para os cargos previstos no Edital e seus anexos;
7.28- As propostas deverão conter indicação do Sindicato dos trabalhadores no transporte coletivo de Goiânia e da região metropolitana de Goiânia, acordos e convenções coletivas deste sindicato, Processo TRT DC 0010740-59.2021.5.18.0000, sentenças normativas ou leis que regem a categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência;
7.29- A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, quando inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica da METROBUS, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE;
7.30- Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais, tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros;
7.31- A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será o Acordo Coletivo de Trabalho, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a
categoria profissional, o qual incidirá tanto sobre os itens de repercussão salarial quanto aos demais itens da planilha (não regulamentados);
7.32- As planilhas de composição de custos e formação de preços deverão ser preenchidas e apresentadas pelo licitante em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste instrumento. A planilha preenchida pela Metrobus é meramente estimativa;
7.32.1.O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 4.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
7.33- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.34- A licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
7.35- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar nova proposta comercial, no prazo máximo de 2 horas, com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço, via link do comprasnet documentos complementares, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
7.35.1.Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nº da conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
7.35.2.Nº do Pregão;
7.35.3.Especificar as características do objeto de forma detalhada e clara; 7.35.4.Especificar a unidade e a quantidade para a execução do Serviço;
7.35.5.Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
7.35.6.Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 7.35.7.Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão
deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este
considerado;
0.00.0.Xxxx e assinatura do responsável;
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.2- O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 7.3 acima.
8.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3- Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.4- As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo preço Global devendo ser observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.4.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
8.4.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
8.5- Não serão aceitos, para o item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.6- Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.7- A fase de lances terá duas etapas:
8.7.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 4.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
8.7.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 2 (dois) minutos a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8- Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
8.9- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com a licitante, efetuando uma contraproposta.
8.10- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro (a) analisará a documentação e a proposta de preços e Planilha de Custos e Formação de preços, de através do sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo.
8.10.1.Finda a fase de lances o (a) pregoeiro (a) diligenciará junto aos responsáveis técnicos das áreas correspondentes para analisar a proposta de preços, Planilha de Custos e Formação de preços, bem como documentos técnicos apresentados na sessão pública, sendo que a sessão ficará suspensa até a conclusão da análise e emissão de parecer técnico quanto aos documentos apresentados pela licitante que ofertou o menor preço;
8.11- A verificação da situação de regularidade da licitante pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
9.3- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4- Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
9.6- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar via link do comprasnet documentos complementares, nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
9.7- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
9.8- Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.9- Serão desclassificadas as propostas que:
9.9.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
9.9.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado;
9.9.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
9.10- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
9.11- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
9.12.1.Será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.12.1.1. Produzidos no País;
7.12.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.12.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.12.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
1.1.1. Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1- A licitante deverá enviar através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nas datas e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, toda a documentação de habilitação, sendo:
2.1.1. CRC- Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimentos e Logística SEAD, em vigência, compatível com o objeto licitado.
2.2- A licitante regularmente cadastrada (conforme item 10.1.1) fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 10.3.1, 10.3.2 e 10.3.3, do item 10 deste Edital, desde que estejam com regularidade e com suas datas de vencimento em vigor na data da realização da sessão.
2.2.1. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta para estes itens. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 10.3.3 para a consecução do Registro Cadastral, deverá também enviá-lo para análise.
2.2.2. Os documentos exigidos no item 10.3.4 deverão ser enviados prontamente através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e havendo necessidade, com posterior envio do original ou cópia autenticada pelo correio ou através de representante.
2.3- As licitantes deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, conforme o caso:
2.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.3.1.1. Cédula de identidade do sócio-administrador ou procurador;
2.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
2.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
2.3.1.5. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3.2. REGULARIDADE FISCAL
2.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
2.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3.2.3. Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
2.3.2.3.1. à Seguridade Social – INSS
2.3.2.3.2. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.3.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
2.3.2.3.4. à Fazenda Pública Federal:
2.3.2.3.4.1. Receita Federal, e 2.3.2.3.4.2. Dívida Ativa da União;
2.3.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
2.3.2.3.6. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
2.3.2.3.7. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.3.2.3.8. a Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
2.3.2.3.8.1. Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
2.3.2.4. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
2.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.3.3.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.3.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
2.3.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = AC = Ativo Circulante
PC Passivo Circulante
ILS = AC + RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
PC + PCN Passivo Circulante +
Passivo não Circulante
GS = AT = Ativo Total
PC + PCN Passivo Circulante + Passivo não Circulante
2.3.3.4. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao art. 43, § 1, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, vincula-se ao fato de que referem-se ao patamar mínimo para contratação da boa
situação financeira da licitante, razão pela qual não apresenta restritividade indevida.
2.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.3.4.1. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
2.3.4.1.1. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove ter a licitante:
2.3.4.1.1.1. Aptidão para desempenho de serviço de gestão de serviços terceirizados, demonstrando que a licitante administra ou administrou tais serviços, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados previstos neste Edital e seus anexos.
2.3.4.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica e operacional.
2.3.4.1.3. Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, no desempenho de serviço de gestão de serviços terceirizados.
2.3.4.1.4. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
2.3.4.1.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
2.3.4.1.6. Poderá ser exigida da licitante a disponibilização de todas as informações necessárias a comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (Acórdão no 1.214/2013 – TCU/Plenário).
2.3.4.1.7. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior; (Acórdão no 1.214/2013 - TCU/Plenário).
2.3.5. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA – (Anexo VIII), sob pena de inabilitação; ou
2.3.6. Caso opte por não fazer a visita técnica, DECLARAÇÃO DO LICITANTE (CASO NÃO OPTE EM FAZER A VISITA TÉCNICA) – (Anexo IX), sob pena de inabilitação;
2.3.7. DECLARAÇÃO - (Anexo X), de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
2.3.8. Apresentar DECLARAÇÃO - (ANEXO XI) junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem
como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
2.3.9. Apresentar DECLARAÇÃO - (ANEXO XII) de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
2.3.10.A proposta comercial deverá ser elaborada conforme Modelo de Proposta Comercial
(Anexo II e Anexo III) deste Edital.
2.4- Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
2.4.1. Caso haja necessidade de conferência para fins de autenticação do documento pelo Pregoeiro(a), a licitante vencedora deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a documentação solicitada.
2.4.2. Havendo necessidade de conferência, a documentação será solicitada via chat no momento da sessão pública e/ou até o encerramento da licitação.
2.5- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
2.6- As certidões exigidas nos itens 10.3.2 e 10.3.3 que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão.
2.7- Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no item 16 deste edital.
2.8- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
3. DOS RECURSOS
3.1- Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
3.2- A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
3.4- À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
3.5- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
3.6- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
3.7- O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.8- A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
4.2- Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
4.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compra.
4.5- Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
5. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. 5.2- Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
5.3- A homologação da presente licitação compete ao Diretor-Presidente da Metrobus.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.1- Expedida a Ordem de Serviço a CONTRATADA providenciará a prestação dos serviços do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
6.2- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo gestor do contrato;
6.3- O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta-corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
6.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características da prestação de serviço e consignar os números do(a):
6.4.1. Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
6.4.2. Contrato Administrativo;
6.4.3. Procedimento Licitatório;
6.4.4. Ordem de Serviço respectiva, além de estar acompanhada de:
6.4.4.1. Cópia da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos serviços prestados;
6.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
6.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
6.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 14.4 e 14.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao item 14.2.
6.7- A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
6.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
6.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.10- Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis.
6.11- Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1- A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado e com receitas próprias, através das Contas Contábeis de Receitas nº 421.01 e nº 411.01, respectivamente.
8. DAS PENALIDADES
8.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
8.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
8.3- Nas hipóteses previstas no item 16.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
8.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
8.5- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
14.5.1 – Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.2 - Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.3 - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.4 - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
14.5.5 - nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.5.6 - no caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.5.7 - no caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
8.6- Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa.
8.7- Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
8.8- Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
8.9- Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
8.10- O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
8.11- Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
8.11.1.Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
8.11.2.O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
8.11.3.A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
8.11.4. Se a sanção de que trata o item 16.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
8.11.5.A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
8.12- Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
8.12.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
8.12.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. 8.12.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de
atos ilícitos praticados.
8.12.4. tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
8.13- A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
8.14- Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
8.15- Além dessas multas descritas acima, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, sobre o valor mensal do contrato, indicados nas tabelas de sanções ANEXO VII.
9. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Gerência de Transporte, e a fiscalização do contrato ficará a cargo do Superintendente de Operação e Planejamento de Transporte, atualmente ocupada pelo funcionário Leônidas Xxxxx Xxxxxx ou por outro funcionário especialmente designado pela Diretoria da Metrobus
9.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
9.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
9.5- A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a
contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1- Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO XIII).
10.2- A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
10.3- O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
10.4- A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 213 a 216 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
10.5- As exigências da prestação de serviço, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
10.6- Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos Art. 207 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
10.7- Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
00.0.0.Xx a licitante vencedora não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
10.7.2.Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1- A contratada deverá apresentar garantia contratual do art. 158 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada pela contratada a cada prorrogação independentemente de Notificação da Metrobus, observados ainda os seguintes requisitos:
11.2- A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia após a assinatura do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
00.0.0.Xx caso de opção pela fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo previsto no item 19.1.;
11.2.2. No caso da opção pelo seguro-garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Metrobus Transporte Coletivo S/A, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo previsto no item 19.
11.3- A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
11.4- Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5- Prejuízos causados à Metrobus ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.6- Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Metrobus à contratada;
11.7- Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
11.8- A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do Item 19.2.;
11.9- A garantia em dinheiro deverá ser efetivada via depósito em Instituição Bancária no Brasil, com correção monetária, em nome da Contratada, e a movimentação desta conta somente se dará com autorização da Contratante;
11.10-A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
11.11-O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Metrobus a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem § 9º do art. 158 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
11.12-O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
11.13-A contratada autorizará, no momento da assinatura do contrato, a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, desde que configuradas as situações indicadas no subitem 19.1.2, a garantia contratual;
11.14-A garantia será considerada extinta 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Metrobus, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15-O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses: 11.16-Caso fortuito ou força maior;
11.17-Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 11.18-Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Metrobus; 11.19-Prática de atos ilícitos dolosos por empregados da Metrobus;
11.20-Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 19.10.;
11.21-A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
11.22-Caso o pagamento a que se refere o item 19.21 não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada pela Metrobus para o pagamento direto dessas verbas.
12. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
12.1- As controvérsias eventualmente surgidas quando à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara
de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação dos incisos III e IV, do Art. 90 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
13.3- Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.4- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5- Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na METROBUS.
13.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
13.7- A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
13.8- As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
13.9- Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.10-Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
13.11-Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
13.12-Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
14. DOS ANEXOS
14.1- São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 14.1.1.Anexo I – Termo de Referência;
14.1.2.Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
14.1.3.Anexo III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
14.1.4.Anexo IV – Quantitativo de postos de trabalho, profissionais, jornada de trabalho, salário – base e custos estimados;
14.1.5.Anexo V – Planilha de custos e formação de preços 44h e 25h; 14.1.6.Anexo VI – Cronograma de implantação para terceirização de motoristas; 14.1.7.Anexo VII – Tabela de sanções;
14.1.8.Anexo VIII – Declaração de visita técnica;
14.1.9.Anexo IX – Declaração do licitante (caso não opte em fazer a visita técnica);
14.1.10. Anexo X – Modelo de Declaração – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;
14.1.11. Anexo XI – Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público;
14.1.12. Anexo XII - Modelo de Declaração de Enquadramento aos requisitos do Art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
14.1.13. Anexo XIII – Minuta Contratual.
Goiânia, 29 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NO CARGO DE MOTORISTA PARA OPERAÇÃO DA LINHA EIXO ANHANGUERA DA REDE METROPOLITANA DA GRANDE GOIÂNIA E EXTENSÕES
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra para prestação de serviços terceirizados para operação da linha Eixo Anhanguera, e suas extensões para os municípios de Goianira, Trindade e Senador Canedo, de forma contínua, por meio de postos de trabalho no cargo de motorista e condições discriminados neste documento;
1.2. A prestação dos serviços a ser realizada pela empresa vencedora do certame, compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de Ticket refeição/alimentação, uniformes, equipamentos de proteção de uso individual necessários à execução do serviço e ainda a concessão de todos os benefícios previstos na Ata de Audiência de tentativa de conciliação n.º DCG- 0011123- 712020.5.18.0000, tendo como suscitante o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia – SET e suscitado o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana – SINDICOLETIVO. O que não foi objeto de tratativas nesta tentativa de conciliação, prevalece o que está previsto no processo, TRT DCG-0010483-05.2019.5.18.0000 de 09 de julho de 2019 (acordo sobre algumas cláusulas econômicas do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica) e o Acordo Coletivo de Trabalho, 2018/2019 (MR049651/2018), firmado em 20/08/2018 entre Metrobus Transporte Coletivo S/A e Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado de Goiás;
1.2.1. A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis a critério exclusivo da Metrobus até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos da legislação que disciplina a contratação e a execução indireta dos serviços ora especificados;
1.2.2. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de prestação complexa e de grandes dimensões, sendo classificada como serviço comum. E, dadas as características do mercado, as empresas podem isoladamente, participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto;
1.4. Para execução dos serviços discriminados Edital e seus anexos, a participação de Cooperativa de Trabalho está vedada em razão de tais serviços, pela sua própria natureza, serem executados em estado de subordinação ao prestador. Também, não há como executar a gestão operacional dos serviços de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução e as de prepostos sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória. Essas duas características descaracterizam a excepcionalidade da prestação de serviços por cooperados e a enquadra na legislação trabalhista;
1.5. Pela natureza do objeto não é possível a subcontratação da execução do objeto discriminado no Edital e seus anexos ;
1.6. O critério de julgamento será Menor Preço Global;
1.7. Considerando a natureza e as especificidades do serviço que se pretende contratar e a provável necessidade de rotatividade entre o pessoal disponibilizado, não será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, por representar possibilidade de prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
1.8. O serviço especificado no Edital e seus anexos tem o padrão de desempenho de qualidade objetivamente definido no Edital e seus anexos, portanto, enquadram-se no conceito de SERVIÇOS COMUNS, como estabelece a legislação pertinente;
1.9. A continuidade do serviço aqui propostos justifica-se por tratar-se de serviços das áreas fim da empresa, necessários à METROBUS para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. Os serviços contínuos podem ter seus contratos prorrogados até o limite de 60 meses;
1.10. Contato dos responsáveis: - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente de Operação e Planejamento de Transporte, fone 3230-7544 e Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Gerência de Transportes - Fone 00-0000-0000.
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | COD. | UNID. | QTD |
1 | MOTORISTA DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS ARTICULADO E BIARTICULADO - JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS | 3.4.1.2 Requisito: Habilitado para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, curso para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP) específico para função, CNH categoria "E", nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações e Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO: Conhecer e obedecer a sinalização e o Código de Trânsito Brasileiro, como também o Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia - ROT; Se submeter e ser aprovado em exame prático de direção e operação de equipamentos embarcados (sistema de bilhetagem/ITS/Equipamentos de acessibilidade) na Metrobus. | 18368 | UN | 106,00 |
2 | MOTORISTA DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS ARTICULADO E BIARTICULADO - JORNADA DE 25 HORAS SEMANAIS | 3.4.1.2 Requisito: Habilitado para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, curso para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP) específico para função, CNH categoria "E", nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações e Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO: Conhecer e obedecer a sinalização e o Código de Trânsito Brasileiro, como também o Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia - ROT; Se submeter e ser aprovado em exame prático de direção e operação de equipamentos embarcados (sistema de bilhetagem/ITS/Equipamentos de acessibilidade) na Metrobus. | 18369 | UN | 24,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade substituir o atual vínculo empregatício de quase uma centena de motoristas, atualmente contratados de forma excepcional e temporária pela Metrobus, sem concurso público, por prestadores de serviços terceirizados, visando mais eficiência na entrega dos resultados planejados e a possibilidade de utilização de política salarial mais compatível com o mercado de trabalho;
2.2. Motivação:
2.2.1. A contratação do serviço objeto deste Termo de Referência tem como motivação a necessidade de regularizar o modelo de vínculo atualmente utilizado, consistente na contratação por prazo determinado, com base na Lei Estadual nº 13.196/97;
2.2.2. Tal modelo, conforme já apontado pelo Ministério Público do Trabalho, é de caráter excepcional e temporário, motivo pelo qual solução definitiva deve ser dada à prestação dos serviços que necessitam a Metrobus para a consecução das suas obrigações, nos termos do Contrato de Concessão existente;
2.2.3. Quanto ao modelo de terceirização, do ponto de vista jurídico, não existem atualmente quaisquer óbices à sua utilização irrestrita, inclusive em áreas ligadas à atividade-fim da Companhia, conforme legislações recentemente aprovadas e entendimento pacificado e consolidado do Judiciário.
2.3. Resultados esperados:
2.3.1. Vislumbra-se com a contratação - se comparada à alternativa comum existente, concurso público - à possibilidade de utilização de política salarial mais compatível com o mercado de trabalho, em perfeita harmonia com os princípios da legalidade e razoabilidade.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
3.1. A descrição detalhada do objeto, os quantitativos de Postos de Serviços e Profissionais, bem como o salário base, o custo mensal por posto de serviço e os totais mensal e anual estão discriminados no Anexo 1 deste Termo de Referencia;
3.2. O valor estimado para a referida contratação teve como base a Convenções coletivas/ACT aplicáveis aos cargos, objeto deste Termo de Referência, e prática realizada atualmente pela Metrobus;
3.3. Descrição do serviço:
3.3.1. Serviço de condução de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus articulados e biarticulados, na Linha Eixo Anhanguera integrante da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia e suas extensões para os municípios de Goianira, Trindade e Senador Canedo a ser realizado por profissionais contratados nos cargos de motorista em regime de revezamento de escala (horários e linhas) com requisitos, perfil e cargas horárias discriminadas neste Termo de Referência;
3.4. Descrição das atribuições do cargo de motorista de veículos de transporte de passageiros, tipo ônibus articulados e biarticulados:
3.4.1. Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus articulados e biarticulados:
3.4.1.1. Vistoriar o veículo visualmente e por meio dos indicadores existentes no painel de instrumentos e do computador de bordo antes de iniciar o trabalho e no término da jornada, examinando o seu funcionamento, o estado geral de limpeza, a calibragem dos pneus, os níveis de óleos lubrificantes e água do sistema de arrefecimento; realizar anotações em formulários próprios de avarias porventura existente na carroceria do veículo; Dirigir nas linhas/itinerários preestabelecidos de modo a proporcionar conforto e segurança aos usuários, mantendo a Metrobus e a Central de Controle Operacional da RedeMob Consórcio informada acerca de quaisquer ocorrências; Auxiliar o embarque dos passageiros em outros veículos da empresa Metrobus e/ou de outras concessionárias do serviço de transporte coletivo quando a viagem for interrompida; Prestar informação ao usuário; Auxiliar o embarque de pessoas com deficiência; Realizar a bordo a comercialização de produtos do sistema de bilhetagem adotado na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, nos moldes adotados pelas concessionárias do serviço de transporte coletivo da grande Goiânia, como atividade já inclusa no Salário-Base; Fazer acerto dos valores provenientes da comercialização dos produtos do sistema de bilhetagem na tesouraria da Metrobus; Desempenhar outras tarefas inerentes ao cargo;
3.4.1.2. Requisito: Habilitado para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, curso para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP) especifíco para função, CNH categoria E, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações e Resolução Nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO; Conhecer e obedecer a sinalização e o Código de Trânsito Brasileiro, como também o Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia - ROT; Se submeter e ser aprovado em exame prático de direção e operação de equipamentos embarcados (sistema de bilhetagem/ITS/Equipamentos de acessibilidade) na Metrobus.
3.5. Perfil desejado:
3.5.1. Dinamismo;
3.5.2. Polidez;
3.5.3. Discrição;
3.5.4. Autodomínio;
3.5.5. Boa dicção;
3.5.6. Responsabilidade;
3.5.7. Boa apresentação;
3.5.8. Fluência na comunicação;
3.5.9. Bom humor e autocontrole;
3.5.10. Facilidade de comunicação;
3.5.11. Aptidão para atendimento ao público;
3.5.12. Iniciativa para o desempenho das atribuições demandadas;
3.5.13. Capacidade de comunicar-se com desenvoltura e cordialidade;
3.5.14. Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas do gestor e do fiscal do contrato;
3.5.15. Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de Referência;
3.5.16. Educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção no trato de todos os servidores da Metrobus, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho, usuários do serviço de transporte coletivo e demais pessoas.
4. DO LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A prestação dos serviços deverá ser executada nas dependências da sede da METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, conforme endereço abaixo, nos itinerários das Linhas integrantes da RMTC operadas pela empresa e nos Terminais de integração de passageiros também discriminados abaixo:
4.1.1. Endereço da Metrobus: Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000- 610;
4.1.2. Terminais de Integração: Goianira, Trindade, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Dergo, Praça "A", Praça da Bíblia, Novo Mundo e Senador Canedo.
5. DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços serão prestados nas 24 horas do dia, observando a jornada de trabalho discriminada no item 4 deste Termo de Referência;
5.2. É considerado como início da jornada o momento em que o motorista, no horário e local designado pela escala de serviço, iniciar suas atividades.
5.3. O intervalo de uma hora previsto no art. 71, da CLT, poderá ser dilatado, reduzido ou fracionado, respeitado o mínimo de 30 (trinta) minutos e não superando 10 (dez) horas. O tempo de 15 minutos previsto no parágrafo primeiro do citado artigo também poderá ser fracionado, desde que os prestadores de serviços não trabalhem interruptamente e não fiquem sem intervalo suficiente para alimentação, podendo ser utilizados os intervalos inter-viagens nos terminais para tal finalidade.
5.4. Não caracteriza tempo à disposição, para motoristas que, durante seus intervalos, intrajornada, estiverem de posse de numerário arrecadado em eventuais vendas a bordo realizada.
5.5. Os controles diários de frequência poderão ser listados em relação mensal, com menção dos horários de entrada, intervalos e término das jornadas, a qual, uma vez assinada pelo prestador de serviço, valerá como prova par todos os efeitos legais;
5.6. O controle horário da mão de obra necessária à prestação dos serviços ocorrerá através de Papeletas de Tráfego.
5.7. Dado a especificidade do serviço de transporte coletivo urbano, e considerando que a Metrobus manterá em escalas motoristas do seu quadro de pessoal, a escala dos prestadores de serviços terceirizados no cargo de motorista, nas tarefas, carros e linhas será realizada pela contratante com a utilização de sistema informatizado especialmente desenvolvido para essa atividade.
5.8. Caso ocorram situações onde se faça necessária a execução de serviços com excesso de horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, até no máximo a quantidade prevista em ACT ou CCT, deverá haver obrigatoriamente a compensação, que é feita de forma automatizada por meio do sistema de controle de escalas – ATT WEB, fornecido à Metrobus pela prestadora de serviços Infobus Comércio e Serviços LTDA.
5.9. As horas excedentes da jornada diária serão compensadas dentro do mesmo mês;
5.10. Durante a execução contratual o horário da prestação de serviços poderá ser alterado seja por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes. Nesse caso deverão ser promovidas alterações /adequações das escalas, para atendimento da nova situação.
6. DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.1. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
6.1.1. 01 (um) atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove ter a licitante:6.1.1.1. Aptidão para desempenho de serviço de gestão de serviços terceirizados, demonstrando que a licitante administra ou administrou tais serviços, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados previstos neste Termo de Referência.
6.1.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica e operacional.
6.1.1.3. Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, no desempenho de serviço de gestão de serviços terceirizados.6.1.1.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
6.1.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
6.1.1.5. Poderá ser exigida da licitante a disponibilização de todas as informações necessárias a comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (Acórdão no 1.214/2013 – TCU/Plenário).
6.1.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior; (Acórdão no 1.214/2013 - TCU/Plenário).
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos exatos termos do que consta no Termo de Referência e no Contrato;
7.1.1. Fornecer ticket Alimentação/Refeição, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, uniformes e EPI´s;
7.1.2. Conceder todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) informada;
7.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando pessoas, sempre com bons antecedentes, que tenham as habilidades solicitadas, que cumpram os requisitos exigidos e que tenham as funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, quando for o caso;
7.2.1. Encaminhar profissionais que preencham os requisitos previstos na legislação e vigentes e normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e que tenham conhecimento sobre o
Regulamento Operacional de Transporte - ROT, vigente na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia;
7.2.2. Priorizar a contratação dos trabalhadores atualmente contratados na Metrobus por tempo determinado, em atenção à preocupação uniforme da Metrobus e do MPT, quanto à preservação dos empregos, desde que respeitados os requisitos técnicos indicados no próprio Edital e haja desejo por parte desses profissionais;
7.2.2.1. Tal obrigatoriedade não deverá configurar continuidade na relação contratual, devendo a licitante vencedora se acautelar com declaração expressa dos empregados no ato da contratação de ciência de tal condição;
7.2.2.2. De igual forma tal priorização não configurará nenhuma irregularidade prevista em lei ou outro normativo, pois a possível contratação de empregado, por parte da empresa vencedora, que atualmente esteja prestando serviços à Metrobus, decorrerá não de demissão, mas de descontinuidade laboral por decurso de tempo, dado o caráter temporário de tais contratações.
7.3. Indicar preposto que tenha capacidade gerencial para tratar dos assuntos contratuais, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução do Contrato, atender às solicitações do CONTRATANTE, efetuar controle de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, uniforme, controle de folha de ponto, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3.1. Não indicar como preposto profissional ocupante dos postos de trabalho;
7.3.2. Não substituir profissional de posto de trabalho pelo preposto, nos casos de faltas ou impedimentos.
7.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou que apresentem qualquer intercorrência relacionada à saúde, por meio do seu Supervisor de Xxxxxxx;
7.5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes envolvendo seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades contratadas em geral, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, por meio de Supervisor próprio designado, sendo que, em caso de condenação judicial trabalhista em desfavor da contratante, deverá reembolsá-la imediatamente, independentemente de vigorar relação contratual decorrente deste Edital ao tempo do desembolso financeiro;
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à contratante ou a terceiros, inclusive passageiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou pagamento das indenizações cabíveis, após apuração a cargo do gestor do contrato, sendo oportunizado à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em caso de condenação judicial cível em desfavor da contratante, estando caracterizada a responsabilidade subjetiva, deverá reembolsá-la imediatamente, independentemente de vigorar relação contratual decorrente deste Edital ao tempo do desembolso financeiro;
7.7. Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a Contratante, ficando sob a inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, auxílio-transporte, auxílio-refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato;
7.8. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde periódicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela Contratante;
7.9. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie;
7.10. Fornecer ao Gestor do Contrato relações nominais de licenças, faltas, bem como de todas as situações de ausências imprevistas, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
7.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Metrobus;
7.12. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes das autuações lavradas pelos órgãos de fiscalização de trânsito municipal ou estadual sempre que relacionar-se à conduta omissiva ou comissiva do condutor do veículo de transporte coletivo;
7.13. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes das autuações lavradas pelo órgão gestor da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos;
7.14. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, os salários e demais benefícios aos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.15. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante;
7.16. No momento da assinatura do Contrato, autorizar, em caráter irrevogável, a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.17. No momento da assinatura do contrato autorizar, em caráter irrevogável, a METROBUS a fazer desconto na fatura mensal de valores correspondente a multas decorrentes das infrações de trânsito e multas decorrentes de infrações previstas no Regulamento Operacional de Transporte, cometidas por seus motoristas, bem como autorizar a Metrobus a realizar desconto na fatura de valores relacionados a eventuais indenizações arbitradas judicialmente;
7.18. O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
7.18.1. Em virtude da dinâmica própria da atuação do cargo de motorista, não haverá solicitação de substituição em caso de faltas, motivo pelo qual será glosado mensalmente do pagamento o valor correspondente a quantidade de faltas ocorridas no mês;
7.18.2. O prazo máximo de tolerância de atraso para será de 5 (cinco) minutos do horário que deveria se apresentar. Não comparecendo o profissional dentro do período de tolerância, será considerada a falta para efeito de fechamento da fatura mensal;
7.19. Manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários;
7.20. Apresentar, mensalmente ou sempre que solicitado, os documentos e/ou informações listados abaixo:
7.20.1. Nota Fiscal/Fatura;
7.20.2. Comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente a cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, atestando o recebimento dos valores, sem os quais não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;
7.20.3. Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob pena de, salvo justificativa aceita, rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
7.20.4. Comprovante da entrega dos "vale alimentação" e "transporte" aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem os quais não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;
7.20.5. Comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
7.20.6. Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
7.20.7. Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e o CAGED, ou outros instrumentos apropriados ao caso;
7.20.8. Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
7.20.9. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato;
7.20.10. Apresentar documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;
7.20.11. Comprovantes/guias de recolhimento do FGTS dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos.
7.21. Cabe ainda à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
7.21.1. Todos os encargos e obrigações sociais previstos nas legislações de regência, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
7.21.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
7.21.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, relacionada à execução do contrato ou de outros períodos, quando aproveitados os atuais contratados por prazo determinado pela Metrobus;
7.21.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
7.22. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual, EPI. Xxxxxxx, ainda se apresentar sempre limpos e asseados, nos aspectos de vestuário, calçados e higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação da Contratante;
7.23. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços e obrigatoriamente deverá seguir o padrão utilizado pela Metrobus, a exceção da logomarca designativa da empresa;
7.24. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal);
7.25. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
7.26. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independentemente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a Metrobus ou para os empregados;
7.27. A contratada deverá fornecer uniforme, sendo 3 (três) camisas e 2 calças, em quantidade igual prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), duas vezes ao ano;
7.28. Não vincular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste TR sem prévia autorização da Contratante;
7.29. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
7.30. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigida no edital;
7.31. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.32. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
7.33. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
7.34. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Metrobus;
7.35. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Metrobus;
7.36. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios;
7.37. Registrar e controlar, com o preposto da Metrobus, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
7.38. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
7.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com qualidade adequada, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.40. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da Contratante, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;
7.41. A Contratada deverá prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, eximindo, desta forma, a Contratante de qualquer ônus, além dos já previstos nas planilhas, referente aos encargos trabalhistas, sociais e fiscais;
7.42. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos, tais como do FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização;
7.43. Autorizar a Contratante, a providenciar junto a instituição bancária, a abertura de conta vinculada à empresa, para depósitos de numerários, para o pagamento das férias e 1/3 constitucional, 13º salários, e verbas rescisórias dos trabalhadores da empresa a ser Contratada, que prestarão serviços à Contratante;
7.44. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
7.45. Executar os serviços nos horários contratados.
7.46. Criar métodos de incentivo profissional, visando motivar o profissional no desempenho de suas atividades;
7.47. Orientar os profissionais alocados nos postos de trabalhos a:
7.47.1. Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto;
7.47.2. Portar em lugar visível o crachá de identificação confeccionado pelo CONTRATANTE.
7.48. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
7.49. Manter matriz, filial ou escritório na cidade de Goiânia ou em outro município da região metropolitana de Goiânia, durante toda a vigência do Contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços;
7.50. Substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional alocado no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições e preços pactuados, e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor (es) especialmente designado(s) para esse fim, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, procedendo o atesto das respectivas faturas, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
8.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA via correio eletrônico, quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento da prestação do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;
8.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
8.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.6. Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento;
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
8.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
8.9. A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, admitindo-se pela administração, em relação à pessoa encarregada da função, apenas a instrução ordinária quanto ao serviço a ser executado, bem como informações e orientações básicas.
9. DA PROPOSTA
9.1. A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, valor unitário, valor mensal do serviço e valor global, deverá ser compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, bem como atender às seguintes exigências:
9.1.1. Descrição do serviço, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado;
9.1.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
9.1.3. A proposta deverá conter ainda:
9.1.3.1. Memória de cálculo dos encargos e insumos que fundamentam os valores constantes de sua proposta, bem como das alíquotas de tributos do regime de tributação a que está submetido;
9.1.3.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último e entre o unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
9.1.4. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
9.1.4.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global anual das áreas existentes, das áreas a serem implantadas e a soma delas, conforme o disposto no Instrumento Convocatório;
9.1.4.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preço estabelecido no Instrumento Convocatório.
9.1.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título;
9.1.6. A proposta será desclassificada, se não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.1.7. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
9.1.8. O sistema disponibiliza uma ata, que será homologada pela autoridade ordenadora da despesa, que é um documento vinculativo obrigacional, onde constará o preço proposto pela licitante vencedora do certame;
9.2. Das Planilhas de Custo e Formação de Preços.
9.2.1. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no Anexo I do Termo de Referência;
9.2.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser apresentada juntamente com a proposta e servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo que a incidência do percentual de majoração convencionado incidirá tão somente nos itens que guardem relação com a mão de obra;
9.2.3. No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações/instruções, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais valores e percentuais que reflitam os custos da licitante;
9.2.4. A inobservância das orientações/informações/instruções citadas no subitem 9.2.3, quanto ao correto preenchimento da planilha de custos e formação de preços poderá resultar na desclassificação da proposta;
9.2.5. A METROBUS poderá realizar diligências junto à licitante que ofertou menor preço, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta;
9.2.6. A inobservância do prazo fixado pela METROBUS para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionarão a desclassificação da proposta;
9.2.7. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a METROBUS poderá determinar à licitante que ofertou menor preço, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto;
9.3. Da apresentação das planilhas e das propostas de preços.
9.3.1. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, inclusive aquelas constantes de Acórdão, Dissidio, ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (Acórdãos do TCU n.º 256/2005; 775/2007 e 669/2008);
9.3.2. O Auxílio-alimentação/refeição deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados, tendo como base o valor mínimo e prazos definidos no Processo TRT DC 0010740- 59.2021.5.18.0000, na Convenção Coletiva de Trabalho ou ACT da categoria de Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana;
9.3.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
9.3.3.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte.
9.3.4. O tipo de assistência médica e odontológica, quando antevistos, ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou Convenção Coletiva de Trabalho/Acordo Coletivo de Trabalho, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Insumos de Mão de obra);
9.3.5. Não há previsão de horas extras para os cargos previstos neste Termo de Referência;
9.3.6. As propostas deverão conter indicação do Sindicato dos trabalhadores no transporte coletivo de Goiânia e da região metropolitana de Goiânia, acordos e convenções coletivas deste sindicato, Processo TRT DC 0010740-59.2021.5.18.0000, sentenças normativas ou leis que regem a categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência;
9.3.7. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, quando inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica da METROBUS, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE;
9.3.8. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais, tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros;
9.3.9. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será o Acordo Coletivo de4 Trabalho, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a categoria profissional, o qual incidirá tanto sobre os itens de repercussão salarial quanto aos demais itens da planilha (não regulamentados);
9.3.10. As planilhas de composição de custos e formação de preços deverão ser preenchidas e apresentadas pelo licitante em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste instrumento. A planilha preenchida pela Metrobus é meramente estimativa;
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo gestor do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
10.7. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Gestor designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Gestor à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE
10.9. Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado- CADFOR-GO, para verificar a manutenção das condições de habilitação;
10.10. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR-GO, a mesma será notificada, por escrito ou por e-mail, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual;
10.11. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do Contrato será feita pela Superintendente de Operação e Planejamento de Transporte, atualmente ocupada pelo funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ou por outro funcionário especialmente designado pela Diretoria da Metrobus.
11.1.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente por Gestor e Fiscal designados;
11.1.2. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevêem os arts. 207, 208, 209 e 210, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
11.2. São atribuições do Gestor do Contrato, entre outras:
11.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
11.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Gestão ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
11.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
11.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Gestão inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de gestão em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da METROBUS ou de seus agentes;
11.4. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Gestor do Contrato, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no item 16 deste Termo de Referência.
11.5. Compete ao Gestor do contrato rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.
11.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para a Gestão dos serviços deverão ser encaminhadas à Diretoria Financeira da Metrobus, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.7. Os esclarecimentos solicitados pela gestão deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.8. Do Supervisor:
11.8.1. A CONTRATADA deverá manter supervisor aceito pelo Gestor da METROBUS, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado em Declaração na qual conste o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
11.8.2. O supervisor, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Metrobus, deverá apresentar-se à unidade gestora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
11.8.3. O supervisor gerenciará operacionalmente os empregados com as seguintes responsabilidades:
a)Encaminhar ao Gestor do Contrato todas as faturas dos serviços prestados; b)Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, c)Estar sempre em contato com o Gestor do Contrato designado pela Contratante;
11.8.4. O supervisor deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
11.8.5. A empresa orientará o seu supervisor quanto à necessidade de acatar as orientações da Metrobus, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço objeto deste Termo de Referência, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde será feita a execução. Na ocasião da vistoria, será firmada a declaração, conforme modelo disponível no Anexo IV do Termo de Referência (Modelo de Declaração de Vistoria). O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
12.2. A visita técnica terá seu prazo para realização contado da seguinte forma:
12.2.1. Início: a partir da data da publicação do Edital;
12.2.2. Término: um dia útil antes da data da licitação, sendo que exclui-se o dia da licitação, para efeitos de contagem.
12.3. A visita técnica poderá ser marcada previamente pela licitante com a Gerência de Transporte, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esta visita poderá
ocorrer somente em dias úteis e nos seguintes horários: 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min;
12.4. Caso a licitante não queira realizar a vistoria, deverá apresentar, em substituição ao Termo de Vistoria, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades, (inclusive sobre o sistema automatizado adotado pela contratante para gerar e gerenciar a escala dos prestadores de serviços no cargo de motorista nas tarefas, carros e linhas), inerentes a natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira;
12.5. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
13. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após ter prestado a devida garantia, conforme o item 15 deste Termo;
13.2. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
13.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, vez que dependerá da avaliação de conveniência e oportunidade por parte da CONTRATANTE;
13.4. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem manifestamente superiores aos praticados no mercado; admitindo-se a negociação para redução de preços;
13.5. Também não será realizada prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União, estado ou município ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos;
13.6. Não obstante a indicação do prazo indicado no subitem 13.1, há para a licitante vencedora apenas expectativa de direito à contratação, vez que a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
13.7. De igual modo, caso ocorra a contratação, a Metrobus não está obrigada a solicitar, via Ordem de Serviço, a totalidade dos quantitativos indicados em cada lote, pois há também apenas expectativa de direito quanto à execução integral das quantidades licitadas. Sendo assim, o valor a ser pago, mês a mês, será aquele indicado na nota fiscal apresentada, a qual deverá estar em consonância com o emitido nas Ordens de Serviço, podendo variar mensalmente, de acordo com o interesse público manifestado pela Metrobus, devendo, todavia, haver indicação do quantitativo desejado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início do serviço.
14. SANÇÕES
14.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los;
14.2. À CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se as sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório;
14.3. Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou;
14.4. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
14.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
14.5.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
14.5.2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
14.5.3. Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
14.5.4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
14.5.5. Nos demais casos de atraso, mediante competente justificativa, multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
14.5.6. No caso de inexecução parcial, mediante competente justificativa, multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
14.5.7. No caso de inexecução total, mediante competente justificativa, multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.6. Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia;
14.7. Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro;
14.8. Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência;
14.9. Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim;
14.10. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos;
14.11. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros;
14.11.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses);
14.11.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás;
14.11.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
14.11.4. Se a sanção de que trata o item 14.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente;
14.11.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
14.12. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
14.12.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.12.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.12.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados;
14.12.4. Tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.13. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013;
14.14. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior;
14.15. Além dessas multas descritas acima, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, sobre o valor mensal do contrato, indicados nas tabelas 1 e 2 do anexo III deste termo de referência;
14.16. O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos na tabela acima. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal, de acordo com os serviços executados, subtraída a soma das imperfeições identificadas;
14.17. As referidas multas serão cobradas mediante Guia de Recolhimento da METROBUS.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A contratada deverá apresentar garantia contratual do art. 158 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada pela contratada a cada prorrogação independentemente de Notificação da Metrobus, observados ainda os seguintes requisitos:
15.1.1. A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia após a assinatura do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo optar por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
15.1.1. No caso de opção pela fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo previsto no item 15.1.;
15.1.2. No caso da opção pelo seguro-garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Metrobus Transporte Coletivo S/A, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo previsto no item 15.
15.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.2.2. Prejuízos causados à Metrobus ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Metrobus à contratada;
15.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
15.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do Item 15.2.;
15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetivada via depósito em Instituição Bancária no Brasil, com correção monetária, em nome da Contratada, e a movimentação desta conta somente se dará com autorização da Contratante;
15.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
15.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Metrobus a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem § 9º do art. 158 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
15.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
15.8. A contratada autorizará, no momento da assinatura do contrato, a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, desde que configuradas as situações indicadas no subitem 15.1.2, a garantia contratual;
15.9. A garantia será considerada extinta 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Metrobus, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.10. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
15.10.1. Caso fortuito ou força maior;
15.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
15.10.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Metrobus;
15.10.4. Prática de atos ilícitos dolosos por empregados da Metrobus;
15.11. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 15.10.;
15.12. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
15.13. Caso o pagamento a que se refere o item 15.12 não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada pela Metrobus para o pagamento direto dessas verbas.
16. DA DEFINIÇÃO DOS SALÁRIOS BASES E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS
16.1. As licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob pena de desclassificação:
16.1.1. Os benefícios e as vantagens dos cargos discriminados neste Termo de Referência, NÃO PODERÃO SER INFERIORES AOS ESTABELECIDOS NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E/OU EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O SINDICATO LABORAL DA CATEGORIA
E A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A OU COM O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA;
16.1.2. Com relação à definição dos salários-base a CONTRATANTE decidiu fixar os salários a serem pagos aos profissionais que prestarão os serviços objeto do novo contrato, nos patamares atualmente praticados, conforme valores abaixo discriminados:
16.1.2.1. Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulado e Biarticulado, com jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, salário base de R$ 2.672,36 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), de acordo com o reajuste salarial do processo TRT DC 0010740-59.2021.5.18.0000, de 14 de Dezembro de 2021;
16.1.2.2. Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulado e Biarticulado, com jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas, salário base de R$ 1.517,91 (um mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e um centavos), de acordo com o reajuste salarial do processo TRT DC 0010740-59.2021.5.18.0000, de 14 de Dezembro de 2021.
17. DA RESCISÃO
17.1. A contratação poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
18. ASSINATURAS
• Elaborador do Termo de Referência;
• Responsável pela área;
• Diretor Financeiro;
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor (a) Financeiro (a), em 27/12/2021, às 14:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. | ||
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXX, Gerente, em 27/12/2021, às 14:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. | ||
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxx o_externo=1 informando o código verificador 000026308858 e o código CRC 19645FDE. | ||
GERÊNCIA DE TRANSPORTE XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000. | ||
Referência: Processo nº 202100053000293 | SEI 000026308858 |
Criado por jctorres, versão 2 por jctorres em 27/12/2021 13:58:27.
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022 – METROBUS
Processo nº 202100053000293
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para execução do Objeto do Pregão Eletrônico Nº 001/2022. A validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Item | Descrição do Objeto | Quantidade | Jornada semanal | Salário Base | Valor Unitário com encargos | Total Mensal | Total Anual | |
Postos | Profissio nais | |||||||
01 | Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulados e Biarticulado | 106 | 106 | 44 h* | 2.672,36 | |||
02 | Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulados e Biarticulado | 24 | 24 | 25 h* | 1.517,91 | |||
Total Mensal e Anual |
Valor total por Extenso R$_ ( ).
Declaramos que:
1. Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Prestaremos o serviço no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, de de 2022.
Nome e assinatura do responsável legal (legível) e carimbo do CNPJ
ANEXO III -MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Obs: A presente planilha será disponibilizada por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, na oferta de compras correspondente a esta licitação, em formato excel para que possa ser preenchida e encaminhada juntamente com a proposta de preços para os itens 01 e 02, conforme a carga horária estabelecida.
Item | Cargo | Quantidade | Jornada Semanal | Salário Base | Valor por Posto de Trabalho | Total Mensal | Total Anual | |
Postos | Profissi onais | |||||||
1 | Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulados e Biarticulado | 106 | 106 | 44 h* | 2.672,36 | 7.227,19 | 766.082,14 | 9.192.985,68 |
2 | Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus Articulados e Biarticulado | 24 | 24 | 25 h* | 1.517,91 | 4.670,34 | 112.088,16 | 1.345.057,92 |
TOTAL MENSAL E ANUAL ESTIMADO | 878.170,00 | 00.000.000,60 |
QUANTITATIVOS DE POSTOS DE TRABALHO, PROFISSIONAIS, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO BASE E CUSTOS ESTIMADOS
Observações:
Conforme escala de revezamento de horários, turnos e linhas, sem ultrapassar o limite de 44 horas semanais. Em média, cada motorista realizará, mensalmente, 11 horas noturnas.
A previsão de contratações está discriminada no cronograma em anexo (Anexo VI).
A previsão inicial é contratar 94 (noventa e quatro) motoristas, conforme cronograma, ficando 36 (trinta e seis) postos reserva para contratar quando necessário, a critério da Metrobus.
As quantidades acima é estimada. A Metrobus não está obrigada à aquisição de quantidades mínimas ou máximas.
A presente planilha não considera o valor da taxa de administração, apenas o salário e encargos.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 44h e 25h
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PARA TERCEIRIZAÇÃO DE MOTORISTAS
ANEXO VII – TABELA DE SANÇÕES
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Processo nº 202100053000293
Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do Pregão Eletrônico nº 008/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para execução de atividades nas áreas de manutenção e operação da frota operacional; manutenção predial e serviços de apoio administrativo/operacional da Metrobus, de forma contínua, a ser prestado na sede administrativa da Metrobus localizada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, nos itinerários das linhas operadas pela empresa e nos Terminais de Integração: Goianira, Trindade, Xxxx Xxxx, Pelágio, Dergo, Praça A, Bíblia, Novo Mundo e Senador Canedo. Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição. Declaramos, ainda, ter vistoriado, por meio do Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado, todos os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldade existentes.
Goiânia, GO de de 2022.
Empresa CNPJ
Endereço Telefone
E-mail Responsável
Técnico
(nome e registro no Conselho Profissional)
Servidor Responsável da METROBUS
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue junto com os demais documentos relativos à habilitação.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DO LICITANTE (CASO NÃO OPTE EM FAZER A VISTA TÉCNICA)
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Processo nº 202100053000293
A empresa , CNPJ N.
, através de seu representante Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade n.º
/ declara que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos/contratação cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para execução de atividades nas áreas manutenção e operação da frota operacional; manutenção predial e serviços de apoio administrativo/operacional da Metrobus, de forma contínua, a ser prestado na sede administrativa da Metrobus localizada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, nos itinerários das linhas operadas pela empresa e nos Terminais de Integração: Goianira, Trindade, Xxxx Xxxx, Pelágio, Dergo, Praça A, Bíblia, Novo Mundo e Senador Canedo. Declara que assume total responsabilidade por esse fato (não vistoria) e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros sejam de caráter técnico ou financeiro com a Metrobus Transporte Coletivo S/A.
Goiânia, GO de de 2022
Assinatura do representante da empresa Carimbo da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Processo nº 202100053000293
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 218 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
, de de 2022.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
MODELO DE DECLARAÇÃO II – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(ART. 7º, XXXIII, CF/88 C/C ART. 27, V, LEI 8.666/93)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Processo nº 202100053000293
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – GO.
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO AO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
(Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Processo nº 202100053000293
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 – Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
, de de 2022.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
ANEXO XIII
M I N U T A
CONTRATO Nº /21
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A E
, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de CONTRATANTE, representada pelo Diretor-Presidente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, RG nº 83105898-7, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia- GO; Diretor Financeiro XXXXXX XXXXX XXXXX, RG nº 2.034.839 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado em Anápolis-GO.
CONTRATADA:
, nº , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário,
, RG , CPF/MF nº , residentes e domiciliados em Goiânia-GO;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 202100053000293; PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022; Proposta de preços apresentada em / /2020; e às determinações do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a fornecer parceladamente à CONTRATANTE, mão de obra para prestação de serviços terceirizados para operação da linha Xxxx Xxxxxxxxxx, e suas extensões para os municípios de Goianira, Trindade e Senador Canedo, de forma contínua, por meio de postos de trabalho no cargo de motorista, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EFICÁCIA E GESTÃO CONTRATUAL
a) A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, cuja eficácia se aperfeiçoará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
b) A Gestão e/ou Fiscalização do presente Contrato, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pelo Superintendente de Operação e Planejamento de Transporte, atualmente ocupada pelo funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e a fiscalização terá sua execução acompanhada pela Gerência de Transporte, ou por outro funcionário especialmente designado pela Diretoria da Metrobus.
c) Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente por Gestor e Fiscal designados;
d) Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevêem os arts. 207, 208, 209 e 210, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
e) São atribuições do Gestor do Contrato, entre outras:
• Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
• Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Gestão ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
• Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
• Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Gestão inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de gestão em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da METROBUS ou de seus agentes;
• As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Gestor do Contrato, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no item 16 do Termo de Referência.
• Compete ao Gestor do contrato rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Edital e seus anexos.
• As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para a Gestão dos serviços deverão ser encaminhadas à Diretoria Financeira da Metrobus, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
• Os esclarecimentos solicitados pela gestão deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
• Do Supervisor:
a) A CONTRATADA deverá manter supervisor aceito pelo Gestor da METROBUS, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual
deverá ser indicado em Declaração na qual conste o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
b) O supervisor, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Metrobus, deverá apresentar-se à unidade gestora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
• O supervisor gerenciará operacionalmente os empregados com as seguintes responsabilidades:
a) Encaminhar ao Gestor do Contrato todas as faturas dos serviços prestados;
b) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados,
c) Estar sempre em contato com o Gestor do Contrato designado pela Contratante;
• O supervisor deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
• A empresa orientará o seu supervisor quanto à necessidade de acatar as orientações da Metrobus, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A prestação de Serviço será executada conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, via emissão de Ordem de Serviço, preenchida e assinada pelo Fiscal do Contrato ou Gerente de Suprimentos.
Parágrafo Primeiro - Do local de entrega/prestação do serviço e do horário da prestação do serviço
• A prestação dos serviços deverá ser executada nas dependências da sede da METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, conforme endereço abaixo, nos itinerários das Linhas integrantes da RMTC operadas pela empresa e nos Terminais de integração de passageiros também discriminados abaixo:
• Endereço da Metrobus: Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000- 610;
• Terminais de Integração: Goianira, Trindade, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Dergo, Praça "A", Praça da Bíblia, Novo Mundo e Senador Canedo.
• Os serviços serão prestados nas 24 horas do dia, observando a jornada de trabalho discriminada no item 4 do Termo de Referência;
• É considerado como início da jornada o momento em que o motorista, no horário e local designado pela escala de serviço, iniciar suas atividades.
• O intervalo de uma hora previsto no art. 71, da CLT, poderá ser dilatado, reduzido ou fracionado, respeitado o mínimo de 30 (trinta) minutos e não superando 10 (dez) horas. O tempo de 15 minutos, previsto no parágrafo primeiro do citado artigo também poderá ser fracionado, desde que os prestadores de serviços não trabalhem interruptamente e não fiquem sem intervalo suficiente para alimentação, podendo ser utilizados os intervalos inter-viagens nos terminais para tal finalidade.
• Não caracteriza tempo à disposição, para motoristas que, durante seus intervalos, intrajornada, estiverem de posse de numerário arrecadado em eventuais vendas a bordo realizada.
• Os controles diários de frequência poderão ser listados em relação mensal, com menção dos horários de entrada, intervalos e término das jornadas, a qual, uma vez assinada pelo prestador de serviço, valerá como prova par todos os efeitos legais;
• O controle horário da mão de obra necessária à prestação dos serviços ocorrerá através de Papeletas de Tráfego.
• Dado a especificidade do serviço de transporte coletivo urbano, e considerando que a Metrobus manterá em escalas motoristas do seu quadro de pessoal, a escala dos prestadores de serviços terceirizados no cargo de motorista, nas tarefas, carros e linhas será realizada pela contratante com a utilização de sistema informatizado especialmente desenvolvido para essa atividade.
• Caso ocorram situações onde se faça necessária a execução de serviços com excesso de horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, até no máximo a quantidade prevista em ACT ou CCT, deverá haver obrigatoriamente a compensação, que é feita de forma automatizada por meio do sistema de controle de escalas – ATT WEB, fornecido à Metrobus pela prestadora de serviços Infobus Comércio e Serviços LTDA.
• As horas excedentes da jornada diária serão compensadas dentro do mesmo mês;
• Durante a execução contratual o horário da prestação de serviços poderá ser alterado seja por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes. Nesse caso deverão ser promovidas alterações /adequações das escalas, para atendimento da nova situação.
Parágrafo Segundo – Descrição detalhada do serviço:
• Serviço de condução de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus articulados e biarticulados, na Linha Eixo Anhanguera integrante da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia e suas extensões para os municípios de Goianira, Trindade e Senador Canedo a ser realizado por profissionais contratados nos cargos de motorista em regime de revezamento de escala (horários e linhas) com requisitos, perfil e cargas horárias discriminadas no Edital e seus anexos;
• Descrição das atribuições do cargo de motorista de veículos de transporte de passageiros, tipo ônibus articulados e biarticulados:
• Motorista de veículos do transporte coletivo de passageiros, tipo ônibus articulados e biarticulados:
• Vistoriar o veículo visualmente e por meio dos indicadores existentes no painel de instrumentos e do computador de bordo antes de iniciar o trabalho e no término da jornada, examinando o seu funcionamento, o estado geral de limpeza, a calibragem dos pneus, os níveis de óleos lubrificantes e água do sistema de arrefecimento; realizar anotações em formulários próprios de avarias porventura existente na carroceria do veículo; Dirigir nas linhas/itinerários preestabelecidos de modo a proporcionar conforto e segurança aos usuários, mantendo a Metrobus e a Central de Controle Operacional da RedeMob Consórcio informada acerca de quaisquer ocorrências; Auxiliar o embarque dos passageiros em outros veículos da empresa Metrobus e/ou de outras concessionárias do serviço de transporte coletivo quando a viagem for interrompida; Prestar informação ao usuário; Auxiliar o embarque de pessoas com deficiência; Realizar a bordo a comercialização de produtos do sistema de bilhetagem adotado na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, nos moldes adotados pelas concessionárias do serviço de transporte coletivo da grande Goiânia, como atividade já inclusa no Salário- base; Fazer acerto dos valores provenientes da comercialização dos produtos do sistema de bilhetagem na tesouraria da Metrobus; Desempenhar outras tarefas inerentes ao cargo;
• Requisito: Habilitado para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, curso para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP) especifico para função, CNH categoria E, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações e Resolução Nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO; Conhecer e obedecer a sinalização e o Código de Trânsito Brasileiro, como também o Regulamento Operacional da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia - ROT; Se submeter e ser aprovado em exame prático de direção e operação de equipamentos embarcados (sistema de bilhetagem/ITS/Equipamentos de acessibilidade) na Metrobus.
✓ Perfil desejado:
▪ Dinamismo;
▪ Polidez;
▪ Discrição;
▪ Autodomínio;
▪ Boa dicção;
▪ Responsabilidade;
▪ Boa apresentação;
▪ Fluência na comunicação;
▪ Bom humor e autocontrole;
▪ Facilidade de comunicação;
▪ Aptidão para atendimento ao público;
▪ Iniciativa para o desempenho das atribuições demandadas;
▪ Capacidade de comunicar-se com desenvoltura e cordialidade;
▪ Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas do gestor e do fiscal do contrato;
▪ Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos no Edital e seus anexos ;
▪ Educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção no trato de todos os servidores da Metrobus, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho, usuários do serviço de transporte coletivo e demais pessoas.
CLÁUSULA QUINTA – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições e preços pactuados, e de acordo com o constante nas Ordens de Serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor (es) especialmente designado(s) para esse fim, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, procedendo o atesto das respectivas faturas, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
c) Comunicar oficialmente à CONTRATADA via correio eletrônico, quaisquer falhas verificadas no curso da prestação do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
e) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f) Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
i) A prestação de serviços de que trata este Edital e seus anexos não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, admitindo-se pela administração, em relação à pessoa encarregada da função, apenas a instrução ordinária quanto ao serviço a ser executado, bem como informações e orientações básicas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) promover a prestação dos serviços do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para a prestação dos serviços solicitada, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, produtos e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para a prestação dos serviços do objeto desta licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para a prestação dos serviços do objeto deste Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica, firmado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
l) não subcontratar outra empresa para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente a prestação dos serviços, na entrega dos mesmos;
n) ter compatível sua atividade empresarial com o certame licitatório e o objeto contratual, junto à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG - e Secretaria da Fazenda de Goiás.
o) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao fornecimento em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 165, §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos exatos termos do que consta no Edital e seus anexos e no Contrato;
• Fornecer ticket Alimentação/Refeição, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, uniformes e EPI´s;
• Conceder todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) informada;
• Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando pessoas, sempre com bons antecedentes, que tenham as habilidades solicitadas, que cumpram os requisitos exigidos e que tenham as funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, quando for o caso;
• Encaminhar profissionais que preencham os requisitos previstos na legislação e vigentes e normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e que tenham conhecimento sobre o Regulamento Operacional de Transporte - ROT, vigente na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia;
• Priorizar a contratação dos trabalhadores atualmente contratados na Metrobus por tempo determinado, em atenção à preocupação uniforme da Metrobus e do MPT, quanto à preservação dos empregos, desde que respeitados os requisitos técnicos indicados no próprio Edital e haja desejo por parte desses profissionais;
• Tal obrigatoriedade não deverá configurar continuidade na relação contratual, devendo a licitante vencedora se acautelar com declaração expressa dos empregados no ato da contratação de ciência de tal condição;
• De igual forma tal priorização não configurará nenhuma irregularidade prevista em lei ou outro normativo, pois a possível contratação de empregado, por parte da empresa vencedora, que atualmente esteja prestando serviços à Metrobus, decorrerá não de demissão, mas de descontinuidade laboral por decurso de tempo, dado o caráter temporário de tais contratações.
• Indicar preposto que tenha capacidade gerencial para tratar dos assuntos contratuais, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução do Contrato, atender às solicitações do CONTRATANTE, efetuar controle de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, uniforme, controle de folha de ponto, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA.
• Não indicar como preposto profissional ocupante dos postos de trabalho;
• Não substituir profissional de posto de trabalho pelo preposto, nos casos de faltas ou impedimentos.
• Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou que apresentem qualquer intercorrência relacionada à saúde, por meio do seu Supervisor de Xxxxxxx;
• Responsabilizar-se por quaisquer acidentes envolvendo seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades contratadas em geral, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, por meio de Supervisor próprio designado, sendo que, em caso de condenação judicial trabalhista em desfavor da contratante, deverá reembolsá-la imediatamente, independentemente de vigorar relação contratual decorrente deste Edital ao tempo do desembolso financeiro;
• Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à contratante ou a terceiros, inclusive passageiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou pagamento das indenizações cabíveis, após apuração a cargo do gestor do contrato, sendo oportunizado à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em caso de condenação judicial cível em desfavor da contratante, estando caracterizada a responsabilidade subjetiva, deverá reembolsá-la imediatamente, independentemente de vigorar relação contratual decorrente deste Edital ao tempo do desembolso financeiro;
• Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a Contratante, ficando sob a inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, auxílio-transporte, auxílio-refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato;
• Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde periódicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela Contratante;
• Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie;
• Fornecer ao Gestor do Contrato relações nominais de licenças, faltas, bem como de todas as situações de ausências imprevistas, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
• Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Metrobus;
• Responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes das autuações lavradas pelos órgãos de fiscalização de trânsito municipal ou estadual sempre que relacionar-se à conduta omissiva ou comissiva do condutor do veículo de transporte coletivo;
• Responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes das autuações lavradas pelo órgão gestor da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos;
• Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, os salários e demais benefícios aos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
• Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante;
• No momento da assinatura do Contrato, autorizar, em caráter irrevogável, a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
• No momento da assinatura do contrato autorizar, em caráter irrevogável, a METROBUS a fazer desconto na fatura mensal de valores correspondente a multas decorrentes das infrações de trânsito e multas decorrentes de infrações previstas no Regulamento Operacional de Transporte, cometidas por seus motoristas, bem como autorizar a Metrobus a realizar desconto na fatura de valores relacionados a eventuais indenizações arbitradas judicialmente;
• O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
• Em virtude da dinâmica própria da atuação do cargo de motorista, não haverá solicitação de substituição em caso de faltas, motivo pelo qual será glosado mensalmente do pagamento o valor correspondente a quantidade de faltas ocorridas no mês;
• O prazo máximo de tolerância de atraso para será de 5 (cinco) minutos do horário que deveria se apresentar. Não comparecendo o profissional dentro do período de tolerância, será considerada a falta para efeito de fechamento da fatura mensal;
• Manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários;
• Apresentar, mensalmente ou sempre que solicitado, os documentos e/ou informações listados abaixo:
• Nota Fiscal/Fatura;
• Comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente a cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, atestando o recebimento dos valores, sem os quais não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;
• Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob pena de, salvo justificativa aceita, rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
• Comprovante da entrega dos "vale alimentação" e "transporte" aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem os quais não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;
• Comprovante do pagamento do 13º salário dos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
• Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
• Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e o CAGED, ou outros instrumentos apropriados ao caso;
• Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
• Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato;
• Apresentar documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;
• Comprovantes/guias de recolhimento do FGTS dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos.
• Cabe ainda à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
• Todos os encargos e obrigações sociais previstos nas legislações de regência, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
• Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
• Todos os encargos de possível demanda trabalhista, relacionada à execução do contrato ou de outros períodos, quando aproveitados os atuais contratados por prazo determinado pela Metrobus;
• Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
• Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual, EPI. Xxxxxxx, ainda se apresentar sempre limpos e asseados, nos aspectos de vestuário, calçados e higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação da Contratante;
• O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços e obrigatoriamente deverá seguir o padrão utilizado pela Metrobus, a exceção da logomarca designativa da empresa;
• Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal);
• O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
• Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independentemente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a Metrobus ou para os empregados;
• A contratada deverá fornecer uniforme, sendo 3 (três) camisas e 2 calças, em quantidade igual prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), duas vezes ao ano;
• Não vincular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste TR sem prévia autorização da Contratante;
• Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
• Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigida no edital;
• Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
• O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
• Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Metrobus;
• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Metrobus;
• Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios;
• Registrar e controlar, com o preposto da Metrobus, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
• Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com qualidade adequada, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
• Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da Contratante, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;
• A Contratada deverá prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, eximindo, desta forma, a Contratante de qualquer ônus, além dos já previstos nas planilhas, referente aos encargos trabalhistas, sociais e fiscais;
• Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos, tais como do FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização;
• Autorizar a Contratante, a providenciar junto a instituição bancária, a abertura de conta vinculada à empresa, para depósitos de numerários, para o pagamento das férias e 1/3 constitucional, 13º salários, e verbas rescisórias dos trabalhadores da empresa a ser Contratada, que prestarão serviços à Contratante;
• Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
• Executar os serviços nos horários contratados.
• Criar métodos de incentivo profissional, visando motivar o profissional no desempenho de suas atividades;
• Orientar os profissionais alocados nos postos de trabalhos a:
• Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto;
• Portar em lugar visível o crachá de identificação confeccionado pelo CONTRATANTE.
• Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
• Manter matriz, filial ou escritório na cidade de Goiânia ou em outro município da região metropolitana de Goiânia, durante toda a vigência do Contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços;
• Substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional alocado no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com a Ordem de Serviço, discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de R$ ( ), inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 168 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo – Caso haja possibilidade de Prorrogação do contrato, o índice de reajuste em face da anualidade, será o INPC.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Serviço a CONTRATADA providenciará a prestação dos serviços do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta- corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características da prestação de serviço e consignar os números do(a):
• i) Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
• ii) Contrato Administrativo;
• iii) Procedimento Licitatório;
• iv) Ordem de Serviço respectiva, além de estar acompanhada de:
◦ a) Cópia da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos serviços prestados;
◦ b) Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
Parágrafo Quarto – A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
- CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
Parágrafo Xxxxxx – A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos parágrafos 3º e 4º será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida,
sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços executados em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo Sétimo – Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis.
Parágrafo Décimo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
CLÁUSULA NONA – DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado e com receitas próprias, através das Contas Contábeis de Receitas nº 421.01 e nº 411.01, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Terceiro - Nas hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
Parágrafo Quarto - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
Parágrafo Quinto - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
e) Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
f) No caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
g) No caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
Parágrafo Sétimo - Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
Parágrafo Oitavo - Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
Parágrafo Nono - Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
Parágrafo Décimo - O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
Parágrafo Décimo Segundo - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
Parágrafo Décimo Terceiro - O prazo da sanção a que se refere o parágrafo décimo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo Décimo Quarto - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
Parágrafo Décimo Quinto - Se a sanção de que trata o parágrafo décimo for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
Parágrafo Décimo Sexto - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
Parágrafo Décimo Sétimo - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
d) tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
Parágrafo Décimo Nono - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos nos arts. 165 a 176, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 165, §2º, do Regulamento interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições (arts. 213 a 216, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus):
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XI e XIII do art. 214, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos VIII e XI, quando não haja culpa, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
Será admitida repactuação que vise, exclusivamente, a correção da planilha de custos de categoria profissional ou insumos, visando à sua adequação aos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 1 (um) ano, após a apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir, conforme definido no Edital, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
Parágrafo Primeiro - A data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da nova proposta pela CONTRATADA será adotada para fins de repactuação, sendo vedada a inclusão de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
Parágrafo Segundo - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia-GO, de de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Presidente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Financeiro
CONTRATADA:
Representante
Testemunhas:
1 - 2 - CPF: CPF:
Nome: Nome:
ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia-GO, de de 2022.
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A PARTE ADVERSA