TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO E GRITTI, MORAIS, JOHANN, GRISELI E CEOLIN ADVOGADOS ASSOCIADOS.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E GRITTI, MORAIS, XXXXXX, XXXXXXX E CEOLIN ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Nº 061/2015
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, Floriano Peixoto – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e GRITTI, MORAIS, XXXXXX, XXXXXXX E CEOLIN
ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Erechim, RS, CNPJ sob n° 03.316.739/0001-03, doravante denominado CONTRATADA, para a prestação dos serviços descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente Termo Contratual é firmado considerando que se configuram os requisitos para a situação de contratação direta, ou seja, de inexigibilidade de licitação, a teor dos arts. 25, II c/c 13, II, III e V, da Lei de Licitações, possuindo os profissionais que integram a sociedade Gritti, Morais, Xxxxxx, Xxxxxxx e Ceolin Advogados Associados notória especialização, indicada na vertente proposta em rol de trabalhos executados na área pública, além de possuírem a confiança técnica da Administração.
O presente Termo Contratual rege-se com base no Processo Licitatório nº 046/15, Inexigibilidade nº 001/15, bem como nas cláusulas e condições reguladoras dos direitos e das obrigações entre as partes contratantes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
Item Quantidade Un. Especificação
1 12,0000 UN ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
A prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica na área do Direito Público, consistindo em: elaboração de pareceres e orientações técnicas nas mais diversas matérias de interesse da Administração Pública; de acompanhamento na constituição e cobrança dos créditos municipais, de natureza tributária e não tributária; no suporte de orientação técnica na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; de apoio e acompanhamento técnico na atuação do Controle Interno; na interpretação e aplicação do conjunto normativo afeto à política urbana (plano diretor, código de posturas, estatuto das cidades, código de obras); do conjunto normativo da política de pessoal (estrutura administrativa, estatuto funcional, plano de cargos e salários, inclusive do magistério público, regime de previdência dos servidores públicos, processos administrativos, sindicância e inquérito administrativo); da codificação tributária (tributos municipais, dívida ativa, execução fiscal e questões afins), e de todos os diplomas aplicáveis à esfera de gestão municipal; de orientação nos procedimentos de desapropriação e questões afins; no assessoramento dos atos relativos a concessões, permissões e autorizações de bens públicos
a terceiros; orientação na gestão de pessoal (agentes políticos, cargos em comissão e funções gratificadas, celetistas e estatutários, estáveis e estabilizados, estágios probatórios, concursos públicos e processos de seleção, contratos por prazo determinado de excepcional interesse público, criação e extinção de cargos públicos, orientação no tocante aos regimes previdenciários incidentes ao funcionalismo municipal (regime geral e regime próprio) e questões afins; assessoramento e acompanhamento nos procedimentos de licitações e contratos, dispensas e inexigibilidades de licitação, contratos, convênios, e congêneres; assessoramento na elaboração de projetos de lei, leis municipais, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e em todo e qualquer ato/contrato administrativo; interpretação e aplicação dos comandos normativos federais e estaduais incidentes ao ente municipal; assessoramento e orientação nos processos de interesse do Município junto aos Tribunais de Contas do Estado e da União; além de atuação em todos os assuntos pertinentes aos interesses e a defesa da Administração Municipal.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato compreende a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua ratificação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Pela execução do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor integral de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03.06.04.122.0010.2007.3.3.90.39.05.00.00.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente Contrato poderá ser reajustado, após a vigência do prazo de 12 (doze) meses, pela incidência do IPC-FIPE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do presente, ratificam as partes contratantes o presente Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, o fazendo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0x de dezembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXX, XXXXXX, XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício. E CEOLIN ADVOGADOS ASSOCIADOS,
C/CONTRATANTE C/CONTRATADA
Registre-se.