Contract
1. ÓRGÃO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT | 2. TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO Nº. 006/2021/DATI. ☒AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ☐ADITIVO DE CONTRATO | ||
3. NÚMERO PROTOCOLO | 4. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ☒UNEMAT - 26201 ☐TCT | 5. TIPO DE DEMANDA DE TIC: ☐CORPORATIVA ☒SETORIAL ☐ESTRATÉGICA | |
6. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: | |||
➢ INVESTIMENTOS ☐OBRAS E INFRA-ESTRUTURA ☒INVESTIMENTOS EM TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) ☐EQUIPAMENTOS DE APOIO (DEMAIS INVESTIMENTOS) | ➢ CUSTEIO ☐BENS DE CONSUMO ☐CAPACITAÇÃO ☐CONSULTORIA / AUDITORIA / ASSESSORIA ☐OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO | ||
7. ÁREA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DATI / UNEMAT | 8. UNIDADE SOLICITANTE/RECEBEDORA: DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DATI / UNEMAT | 9. UNIDADE FISCALIZADORA: DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DATI / UNEMAT | |
10. PROJETO/ATIVIDADE, FONTE, ELEMENTO DE DESPESA, SUB-ELEMENTO, VALOR: | |||
PROJETO/ATIVIDADE | FONTE | ELEMENTO E SUB-ELEMENTO DE DESPESAS | VALOR ESTIMADO (R$) |
2214 | 100 | 44.90.52.00 | R$ |
11. Nº DO CONVÊNIO / Nº DO CONTRATO: 1.1. N/A |
12. OBJETO SINTÉTICO: 12.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação (switch de rede e transceiver óptico mini-Gbic) para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I. |
13. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 13.1. Descrição detalhada e especificação completa constante no Termo de Referência – Anexo II |
14. JUSTIFICATIVA TÉCNICA 14.1. A estrutura de comunicação de uma organização é fundamental para a melhoria de processos administrativos/educacionais e redução de custos operacionais. A UNEMAT necessita de atualização tecnológica em sua infraestrutura para evitar possíveis quedas nos seus sistemas de telefonia e comunicação de dados e preparar sua infra-estrutura para as novas tecnologias de comunicação. 14.2. Com o crescimento das plataformas de transmissão de dados, crescimento da comunidade acadêmica e aumento da demanda de pontos de rede, passou-se a exigir um constante aumento, tanto na abrangência, quanto na capacidade da rede atual, mostrando assim, uma deficiência do sistema existente e expondo a necessidade de uma nova infra-estrutura. 14.3. A aquisição do objeto deste Termo de Referência visa implantar e/ou atualizar a infraestrutura de rede lógica em todas as unidades da UNEMAT. |
15. RESULTADOS ESPERADOS DIRETOS E INDIRETOS: 15.1. Espera-se que com a aquisição do objeto deste termo de referência a UNEMAT alcance os seguintes resultados: 15.1.1. Implantar/melhorar a infraestrutura de rede lógica da UNEMAT. 15.1.2. Fornecer à comunidade acadêmica da UNEMAT acesso de qualidade à Internet e aos sistemas de informações da instituição (Acadêmico, Biblioteca, etc.) |
16. ELABORAÇÃO / EQUIPE TÉCNICA DA UNEMAT 16.1. Documento elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DATI / UNEMAT 16.1.1. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Administrativo de Tecnologia da Informação / UNEMAT; |
17. PÚBLICO ALVO / CLIENTELA ALVO: 17.1. Setores da Administração direta e indireta da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT. |
18. GESTOR DO CONTRATO: 18.1. Será indicado pela contratante na assinatura do contrato. |
19. FISCAL DO CONTRATO: 19.1. Será indicado pela contratante na assinatura do contrato. |
20. DOS PRAZOS, FORMA E LOCAIS DE ENTREGA: 20.1. DO PRAZO E HORÁRIOS |
20.1.1. O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento. 20.1.2. Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, o horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento das Unidades solicitantes, que será estipulado na Ordem de Fornecimento. 20.1.3. Não serão recebidos produtos em horários diferentes ao determinado nem em feriados e recesso. 20.1.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas. 20.2. DO LOCAL 20.2.1.Os produtos serão entregues nas unidades da UNEMAT, no interior do estado de Mato Grosso, conforme especificado na Ordem de Fornecimento; 20.2.2. Unidades e endereços da UNEMAT: 20.3. DA FORMA DE ENTREGA 20.3.1.A aquisição dos materiais será efetivada mediante a necessidade, conveniência, disponibilidade orçamentária e demanda das Unidades contratantes, podendo ocorrer de forma fracionada considerando o tamanho do espaço físico do almoxarifado que receberá os produtos, não existindo quantitativos mínimos a ser solicitados por notas de empenho. 20.3.2.O material deverá ser fornecido, depois de atendidas todas as exigências legais do procedimento licitatório, no prazo constante na ordem de fornecimento, a partir do recebimento de cada Nota de Empenho emitida, contrato assinado e ordem de fornecimento. 20.3.3.A cada fornecimento a contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço, CNPJ do contratante e a quantidade entregue, sem rasuras. 20.3.4.O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA com sua própria mão de obra, devendo observar as regras de transporte, distribuição e segurança pertinentes ao produto. |
LOCALIDADE | UNIDADE | ENDEREÇO |
ALTA FLORESTA | CAMPUS UNIVERSITÁRIO I | Rodovia MT 208 - KM 146 - Jd Tropical; Alta Floresta - MT. |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO II | Av. Perimetral Xxxxxxx Xxxxx s/nº, Residencial Flamboyant. Alta Floresta - MT. CEP: 78580-000 | |
ALTO ARAGUAIA | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx. Alto Araguaia-MT. CEP 78780-000 |
BARRA DO BUGRES | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Rua A, S/n, Bairro São Raimundo. Barra do Bugres-MT. CEP 78390-000 |
CÁCERES | CAMPUS UNIVERSITÁRIO I | Av. São João, 563 – Cavalhada I. Cáceres-MT. CEP: 78216-060 |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO II | Cidade Universitária. Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/n. Bairro DNER. Cáceres-MT. CEP: 78200-000 | |
SEDE DA REITORIA | Av. Tancredo Neves, 1.095. Cavalhada II. CEP: 78.217-900 | |
COLÍDER | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Av. Xxx Xxxxxxxx, n.393, Jardim Univer. Setor Leste. CEP 78500-000 |
DIAMANTINO | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. CEP: 78.400-000 |
JUARA | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Rodovia Juara/Bransnorte, Km 02. CEP 78575-000 |
MÉDIO ARAGUAIA | CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE XXXXXXX | Xxxxxxx MT 100, Km 01. Bairro Universitário. CEP: 78.660-000 |
NOVA MUTUM | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Xx. xxx Xxxxxx xx 0000 X, Xxxxxx. CEP: 78450-000 |
NOVA XAVANTINA | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Rua Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Parque Municipal Xxxxx Xxxxx. CEP: 78690-000 |
PONTES E LACERDA | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Rodovia BR 174, KM 277. Zona Rural. CEP: 78250-960 |
SINOP | CAMPUS UNIVERSITÁRIO I | Xxxxxxx xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO II | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, X/x, Aquarela das Artes. CEP: 78555-000 | |
TANGARÁ DA SERRA | CAMPUS UNIVERSITÁRIO | Rodovia MT 358 KM 07 Jd. Aeroporto. CEP: 78300-000 |
20.4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 20.4.1.Os produtos serão recebidos conforme a seguir: a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelas Unidades contratantes, no ato da entrega do(s) produto(s) e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo; b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade do(s) produto(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal. 20.4.2.O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 00.0.0.Xx hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades. 20.4.4.O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se às Unidades CONTRATANTES as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. |
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 21.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável. 21.2. As notas fiscais e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, na Coordenadoria de T.I da CONTRATANTE. 21.3. Em caso da contratação de prestação de serviços, será emitido empenho estimativo à CONTRATADA, por exercício financeiro, nos valores relativos aos serviços prestados do período, assim sucessivamente para os próximos exercícios, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da Lei nº 8.666/93. 21.4. Cumpridas às obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital de licitação, o pagamento será efetuado pelo ÓRGÃO ou ENTIDADE contratante. 21.5. O pagamento será efetivado por meio de emissão de Ordem Bancária, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, na agência e conta do Banco do Brasil designados pelo fornecedor. 21.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 21.7. A Administração se reserva o direito de não receber os materiais/equipamentos que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas nesta Especificação Técnica, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções. |
21.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual. 21.9. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. 21.10. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA. 21.11. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração. 21.12. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. 21.13. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. |
22. DAS GARANTIAS: 22.1. Os produtos fornecidos deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo especificado individualmente em cada item, a contar da data de emissão da nota fiscal; 22.2. Durante o período de garantia, deve ser possível realizar a atualização de software (firmware) dos equipamentos para resolução de problemas de software (correção de bugs); |
23. RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 23.1. DA CONTRATANTE 23.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 23.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores; 23.1.3. Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 23.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 23.1.5. Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da CONTRATANTE não informadas neste Termo de Referência; 23.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa vencedora do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos em contrato. 23.1.7. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste termo de referência; 23.2. DA CONTRATADA 23.2.1. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato. 23.2.2. Fornecer os equipamentos e serviços conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações contidas neste termo de referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento. 23.2.3. A CONTRATADA deverá entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste termo de referência. 23.2.4. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados; 23.2.5. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATADA, relacionados com as características e funcionamento dos bens cotados e também na compatibilidade com software e equipamentos de terceiros; 23.2.6. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida neste termo de referência; 23.2.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 23.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado; 23.2.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento; 23.2.10. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do Contrato, relação das empresas de assistência técnica especializadas, contemplando nomes e endereços; 23.2.11. Substituir os materiais e equipamentos, uma vez vetados, ou os que apresentarem defeitos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE. |
23.3. DAS SANÇÕES 23.3.1. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.o 8.666/93: I – advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta; II – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do produto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-á rescindido o presente Contrato; III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato por infração de qualquer outra Cláusula Contratual, que será dobrada em caso de reincidência; IV – suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois)anos. 23.3.2. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 23.3.3. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 23.3.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Universidade do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa. 23.3.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração. 23.3.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 23.3.7. No caso de aplicação de penalidades a UNEMAT deve informar a Secretaria de Estado de Gestão – SEGES, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado. 23.3.8. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à UNEMAT; 23.3.9. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.o 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual. |
UNEMAT, EM CÁCERES, 09 DE MARÇO DE 2022. |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Adm. de Tecnologia da Informação - DATI Portaria nº 156/2019 | |
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx-Reitor de Planejamento e Tecnologia da Informação Portaria nº 007/2019 | |
ATESTAMOS: ☒EXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐INEXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS | ☒AUTORIZADO ☐NÃO AUTORIZADO ☐AGUARDE ☐ARQUIVA-SE ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS |
AUTORIZO REALIZAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E/OU CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pró-Reitor de Gestão Financeira Ordenador de Despesas Port. nº 122/2019 |
ANEXO I
Planilha das especificações técnicas e quantidades
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100554 | 00054350 | 47 |
LOTE 02 - ME/EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100554 | 00054350 | 9 |
LOTE 03 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB POE. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100553 | 420862-5 | 177 |
LOTE 04 - ME/EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB POE. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100553 | 420862-5 | 59 |
LOTE 05 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 48 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100552 | 00014523 | 30 |
LOTE 06 - ME/EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 48 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100552 | 00014523 | 10 |
LOTE 07 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO GERENCIÁVEL 24 PORTAS SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100551 | 426226-3 | 30 |
LOTE 08 - ME/EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO GERENCIÁVEL 24 PORTAS SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100551 | 426226-3 | 10 |
LOTE 09 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100555 | 0004368 | 225 |
LOTE 10 - ME/EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100555 | 0004368 | 75 |
LOTE 11 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100556 | 0004369 | 135 |
LOTE 12 - ME/EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 1100556 | 0004369 | 45 |
LOTE 13 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | CÓD. SIAG | CÓD. TCE | QUANTIDADE |
1 | FONTE INJETOR POE. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MÍNIMO 01 PORTA LAN 10/100/1000; 01 PORTA POE PADRÃO IEEE 802.3AF; POTÊNCIA MÍNIMA NA PORTA POE 15W; TENSÃO DE ENTRADA 100-240V; TENSÃO DE SAÍDA 48V; LED INDICADOR DE ENERGIA; ALCANCE MÍNIMO DE 100 METROS; ITENS INCLUSOS: FONTE POE E CABO DE ENERGIA; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO | UN | 1075400 | 00028409 | 50 |
ANEXO II
Descrição detalhada dos itens
1. LOTE 1 E 2: SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GIGABIT. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE
1.1. Características técnicas mínimas:
1.2. 24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet RJ45 (10/10/1000Base-T);
1.3. 04 portas SFP+ 1/10 GbE;
1.4. Memória SDRAM de 512 MB;
1.5. Memória flash de 256 MB;
1.6. Buffer de pacotes de 1.5 MB;
1.7. Gerenciamento camada 2 via interface web e SNMP Manager;
1.8. Capacidade de Throughput de 95 Mbps;
1.9. Capacidade de comutação (switching) de 128 Gbps;
1.10. Suporte aos padrão IEEE 802.1Q até 256 VLANs;
1.11. Suporte ao padrão IEEE 802.1p (QoS);
1.12. Alimentação bivolt automático (100 - 240 VAC);
1.13. Deverá acompanhar: kit de montagem em rack 19” e cabo de energia.
1.14. Garantia e Suporte:
1.15. Garantia por 36 (trinta e seis) meses com assistência técnica nacional.
1.16. Unidade: Unidade.
2. LOTE 3 E 4: SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GIGABIT POE. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE.
2.1. Características técnicas mínimas:
2.2. 24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet RJ45 (10/10/1000Base-T);
2.3. Todas as portas Ethernet com PoE (IEEE 802.3at, IEEE 802.3af );
2.4. 04 portas SFP+ 1/10 GbE;
2.5. Memória SDRAM de 512 MB;
2.6. Memória flash de 256 MB;
2.7. Buffer de pacotes de 1.5 MB;
2.8. Gerenciamento camada 2 via interface web e SNMP Manager;
2.9. Capacidade de Throughput de 95 Mbps;
2.10. Capacidade de comutação (switching) de 128 Gbps;
2.11. Suporte aos padrão IEEE 802.1Q até 256 VLANs;
2.12. Suporte ao padrão IEEE 802.1p (QoS);
2.13. Capacidade POE de até 30W por porta e 370W total;
2.14. Alimentação bivolt automático (100 - 240 VAC);
2.15. Deverá acompanhar: kit de montagem em rack 19” e cabo de energia.
2.16. Garantia e Suporte:
2.17. Garantia por 36 (trinta e seis) meses com assistência técnica nacional.
2.18. Unidade: Unidade.
3. LOTE 5 E 6: SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 48 PORTAS RJ45 1 GIGABIT. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE.
3.1. Características técnicas mínimas:
3.2. 48 (quarenta e oito) portas Gigabit Ethernet RJ45 (10/10/1000Base-T);
3.3. 04 portas SFP+ 1/10 GbE;
3.4. Memória SDRAM de 512 MB;
3.5. Memória flash de 256 MB;
3.6. Buffer de pacotes de 1.5 MB;
3.7. Gerenciamento camada 2 via interface web e SNMP Manager;
3.8. Capacidade de Throughput de 130 Mbps;
3.9. Capacidade de comutação (switching) de 176 Gbps;
3.10. Suporte aos padrão IEEE 802.1Q até 256 VLANs;
3.11. Suporte ao padrão IEEE 802.1p (QoS);
3.12. Alimentação bivolt automático (100 - 240 VAC);
3.13. Deverá acompanhar: kit de montagem em rack 19” e cabo de energia.
3.14. Garantia e Suporte:
3.15. Garantia por 36 (trinta e seis) meses com assistência técnica nacional.
3.16. Unidade: Unidade.
4. LOTE 7 E 8: SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO GERENCIÁVEL 24 PORTAS SFP+ 1/10GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE
4.1. Características técnicas mínimas:
4.2. Deve possuir no mínimo 24 portas 1/10 Gigabit Ethernet SFP+;
4.3. Deve possuir memória RAM de no mínimo 4 GB;
4.4. Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 8 MB;
4.5. Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 490 Mpps;
4.6. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 880 Gbps;
4.7. Deve permitir que 02 (dois) switches interligados operem em conjunto. Deve implementar a solução de MC-LAG (Multi Chassis Link Aggregation Group) ou tecnologia semelhante que possibilite funcionalidade idêntica, em que mesmo havendo conexões entre diferentes equipamentos pertencentes ao mesmo par de switches, seja disponibilizados um único caminho lógico e agregado de comunicação, eliminando desta forma a necessidade do uso do protocolo STP (Spanning Tree Protocol);
4.8. O switch deve ser do tipo standalone, com altura máxima de 1U e instalação em rack de 19”. Deve acompanhar todos os componentes necessários para sua fixação no rack;
4.9. Deve vir acompanhado de cabo para empilhamento (dedicado ou cabo do tipo DAC), com velocidade de conexão de, no mínimo, 10Gbps e comprimento mínimos de 1 (um)metro;
4.10. Deve possuir interface de console de terminal RS-232, RJ-45 ou USB para acesso à interface de linha de comando;
4.11. Deve suportar fonte de alimentação interna redundante e hot-swappable de 100/240V AC;
4.12. A fonte redundante deverá ser fornecida;
4.13. Deve suportar fans redundantes e hot-swappable.
4.14. Funcionalidades de Camada 2 e 3:
4.15. VLAN 802.1Q;
4.16. BPDU;
4.17. Jumbo Packets de no mínimo 9000 bytes;
4.18. Port Mirroring com no mínimo 4 grupos de espelhamento;
4.19. Deve implementar os protocolos Device Link Detection Protocol (DLDP) ou Unidirectional Link Detection (UDLD) ou similar, para detecção de tráfego unidirecional com o objetivo de prevenir loops na rede;
4.20. Deve implementar 4094 VLAN Ids;
4.21. Deve implementar MVRP e/ou protocolo compativel;
4.22. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
4.23. Deve implementar LLDP-MED;
4.24. Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compativel;
4.25. Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
4.26. IGMP;
4.27. Deve implementar túneis VxLAN (VTEP).
4.28. Deve implementar controle de broadcast e multicast;
4.29. Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
4.30. Deve implementar Strict priority (SP) queuing e Deficit Weighted Round Robin (DWRR)
4.31. Deve implementar priorização de tráfego em tempo real;
4.32. Deve suportar IP SLA e/ou protocolo similar;
4.33. Deve implementar priorização de tráfego com no mínimo os seguintes parâmetros: endereço IP, Tipo de Serviço, Número da porta TCP/UDP, porta de origem e Diffserv;
4.34. Deve suporta pelo no mínimo 8 (oito) filas de priorização de tráfego;
4.35. Deve suportar ACL para IPv4 e IPv6;
4.36. Deve implementar ACL com base no IP de origem e destino, porta TCP e UDP de origem e destino baseada em VLAN ou por Porta.
4.37. Deve suportar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control);
4.38. Deve implementar 802.1x;
4.39. Deve implementar autenticação baseada em web;
4.40. Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC;
4.41. Deve permitir a utilização simultânea de autenticação 802.1x, WEB e MAC em uma mesma porta, com suporte a até 32 sessões simultâneas;
4.42. Deve implementar TACACS+ e/ou protocolo similar.
4.43. Gerenciamento:
4.44. Deve implementar NTP;
4.45. Deve suportar duas imagens de software na flash;
4.46. Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
4.47. Deve suportar a autoconfiguração dos switches através de DHCP e software de gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de fábrica);
4.48. Deve suportar detecção de falha e link entre switches;
4.49. Deve implementar sFlow;
4.50. Deve possuir interface web para configuração;
4.51. Deve implementar Syslog;
4.52. Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
4.53. Deve implementar SNMP v1/v2/v3;
4.54. Deve ser fornecido com a versão de Sistema Operacional mais atualizada disponível ou a última compatível com os equipamentos e considerada estável;
4.55. Deve ser fornecido com o licenciamento necessário para o funcionamento integral de todas as funcionalidades descritas neste item.
4.56. Deverão ser fornecidos todos os softwares, cabos de força e lógicos, conectores, adaptadores, acessórios de fixação, necessários para o pleno funcionamento do equipamento;
4.57. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, estar em produção (não serão aceitos equipamentos já descontinuados pelo fabricante) e estar nas condições originais de fabricação, ou seja, sem modificação, retirada ou acréscimo de componentes externos e/ou internos à montagem original do fabricante;
4.58. Todos os equipamentos e seus acessórios deverão estar na embalagem original do fabricante. Todos os acessórios
básicos que acompanham os equipamentos deverão ser fornecidos;
4.59. Os equipamentos, materiais e produtos a serem fornecidos deverão atender a todas as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de acordo com a Resolução nº 715/2019 ou posterior;
4.60. O equipamento não deve conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances ou Restrição de Certas Substâncias Perigosas), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.61. Garantia e Suporte:
4.62. Deve possuir garantia por 36 (trinta e seis) meses, respeitando todos os termos descritos neste Termo de Referência.
4.63. Unidade: Unidade
5. LOTE 9 e 10: PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP 1GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE.
5.1. Características técnicas mínimas:
5.2. Módulo Transceiver SFP fornecido em par (lado A e lado B);
5.3. Taxa de transmissão de dados 1.25 Gbps;
5.4. Conector Simplex (única fibra) do tipo LC UPC;
5.5. Cabeamento óptico suportado: fibra monomodo (SMF) 9/125 μm;
5.6. Alcance (distância do cabo) mínimo de 10 km;
5.7. Conformidades FCC e CE;
5.8. Padrões: IEEE 802.3z (1000BASE-BX), IEEE 802.3x (Flow-Control), IEEE 802.3ab (1000 BASE-T);
5.9. Método de transmissão: simplex bidirecional WDM;
5.10. Módulo: plug & play e hot pluggable;
5.11. Comprimento de onda: Módulo A: transmissão (TX) 1550 nm e recepção (RX) 1310 nm, Módulo B: transmissão (TX) 1310 nm e recepção (RX) 1550 nm;
5.12. Garantia de 01 ano;
5.13. Unidade: Unidade (fornecido em par).
6. LOTE 11 e 12: PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE.
6.1. Características técnicas mínimas:
6.2. Módulo Transceiver SFP+ fornecido em par (lado A e lado B);
6.3. Taxa de transmissão de dados 10 Gbps;
6.4. Conector Simplex (única fibra) do tipo LC UPC;
6.5. Cabeamento óptico suportado: fibra monomodo (SMF) 9/125 μm;
6.6. Alcance (distância do cabo) mínimo de 10 km;
6.7. Conformidades FCC e CE;
6.8. Método de transmissão: simplex bidirecional WDM;
6.9. Módulo: plug & play e hot pluggable;
6.10. Comprimento de onda: Módulo A: transmissão (TX) 1270 nm e recepção (RX) 1330 nm, Módulo B: transmissão (TX) 1330 nm e recepção (RX) 1270 nm;
6.11. Garantia de 01 ano;
6.12. Unidade: Unidade (fornecido em par).
7. LOTE 13: FONTE INJETOR POE. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MÍNIMO 01 PORTA LAN 10/100/1000; 01 PORTA POE PADRÃO IEEE 802.3AF; POTÊNCIA MÍNIMA NA PORTA POE 15W; TENSÃO DE ENTRADA 100-240V; TENSÃO DE SAÍDA 48V; LED INDICADOR DE ENERGIA; ALCANCE MÍNIMO DE 100 METROS; ITENS INCLUSOS: FONTE POE E CABO DE ENERGIA; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO
Anexo III
Estimativa de distribuição de equipamentos por Campus/Unidade
ITEM | ALTA FLORESTA I E II | ALTO ARAGUAIA | BARRA DO BUGRES | CÁCERES - C.U. | CÁCERES - CAMPUS | CÁCERES - REITORIA | COLÍDER | DIAMANTINO | JUARA | LUCIARA | NOVA MUTUM | NOVA XXXXXXXXX | XXXXXX E LACERDA | SINOP CAMPUS I E II | TANGARÁ DA SERRA | TOTAL |
Lotes 1 e 2 | 5 | 6 | 0 | 8 | 12 | 0 | 5 | 5 | 0 | 2 | 0 | 2 | 2 | 9 | 0 | 56 |
Lotes 3 e 4 | 17 | 10 | 9 | 26 | 30 | 17 | 3 | 7 | 9 | 3 | 19 | 23 | 25 | 18 | 20 | 236 |
Lotes 5 e 6 | 1 | 2 | 5 | 6 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 15 | 0 | 40 |
Lotes 7 e 8 | 4 | 2 | 2 | 2 | 6 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 3 | 2 | 2 | 4 | 3 | 40 |
Lote 9 e 10 | 13 | 13 | 30 | 22 | 30 | 22 | 12 | 17 | 17 | 6 | 20 | 21 | 21 | 26 | 30 | 300 |
Lote 11 e 12 | 9 | 4 | 24 | 9 | 19 | 14 | 2 | 5 | 20 | 2 | 14 | 14 | 6 | 15 | 23 | 180 |
Lote 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |
Anexo IV
Cesta de preços
Preço Estimado Calculado | Total | ||||
LOTE 01 e 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | QUANTIDADE | ||
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 56 | R$ 8.117,67 | R$ 454.589,52 |
LOTE 03 e 04 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | QUANTIDADE | ||
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB POE. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 236 | R$ 10.524,33 | R$ 2.483.741,88 |
LOTE 05 e 06 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | QUANTIDADE | ||
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 48 PORTAS RJ45 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 40 | R$ 12.783,67 | R$ 511.346,80 |
LOTE 07 e 08 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | QUANTIDADE | ||
1 | SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO GERENCIÁVEL 24 PORTAS SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 40 | R$ 60.596,40 | R$ 2.423.856,00 |
LOTE 09 e 10 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | QUANTIDADE | ||
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP 1 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 300 | R$ 589,63 | R$ 176.889,00 |
LOTE 11 e 12 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | QUANTIDADE | ||
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP+ 1/10 GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 180 | R$ 1.020,25 | R$ 183.645,00 |
LOTE 13 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MED. | QUANTIDADE | ||
1 | FONTE INJETOR POE. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MÍNIMO 01 PORTA LAN 10/100/1000; 01 PORTA POE PADRÃO IEEE 802.3AF; POTÊNCIA MÍNIMA NA PORTA POE 15W; TENSÃO DE ENTRADA 100-240V; TENSÃO DE SAÍDA 48V; LED INDICADOR DE ENERGIA; ALCANCE MÍNIMO DE 100 METROS; ITENS INCLUSOS: FONTE POE E CABO DE ENERGIA; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO | UN | 50 | R$ 733,34 | R$ 36.667,00 |
TOTAL | R$ 6.270.735,20 |