CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULOS
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULOS
1. CONDIÇÕES INICIAIS
1.1. A LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº.: 00.389.481/0021-12, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx.:000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX xx.: 09.695-100, na São Bernardo do Campo - SP, doravante denominada LOCADORA.
1.2. Estas condições gerais integram o Contrato de Aluguel de Veículo, celebrado com o(a) LOCATÁRIO(A) (CLIENTE) ali devidamente qualificado, tomando conhecimento de todas as suas Cláusulas e Condições, a saber:
1.3. A LOCADORA é a pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do Contrato de Aluguel de Veículo, e será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo bom desenvolvimento daquilo que foi pactuado entre os contratantes, conforme disposto na cláusula 9.2 deste instrumento.
1.4. O(A) LOCATÁRIO(A) é a pessoa física ou jurídica, doravante denominada “CLIENTE,” devidamente identificada no demonstrativo de Contrato de Aluguel de Veículo e responsável pelo integral cumprimento das obrigações por ele(a) assumidas.
1.5. O CLIENTE pessoa física deverá:
(I) ter mais de 21(vinte e um) anos;
(II) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2(dois) anos;
(III) estar plenamente apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito;
(IV) apresentar visto de trabalho, em caso de locatário Estrangeiro.
1.5.1. A LOCADORA poderá, por mera liberdade, dispensar a comprovação de renda acima mencionada, mediante apresentação de cartão de crédito válido, exclusivamente em nome do cliente, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela LOCADORA.
1.5.2. O CLIENTE concorda e autoriza a LOCADORA, como condição pela celebração da locação, a pagar uma caução mediante débito em seu cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em caso de acordo com a LOCADORA, ou em conta corrente, ou ainda a paga-la em dinheiro, em valor no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação, sendo este consumido na sua totalidade em caso de despesas de resgate do veículo + 10% de taxa administrativa na hipótese de rescisão contratual por inadimplência do CLIENTE. A caução será feita no início da locação e renovada quando o CLIENTE solicitar a sua prorrogação.
1.5.2.1. O valor da caução será devolvido mediante depósito/transferência para conta corrente (ou de poupança), ou ainda em espécie, no prazo de 60 (sessenta) dias após a devolução do veículo, prazo este necessário à aferição da ocorrência de avarias/sinistros e do registro de multas.
1.5.3. A LOCADORA, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros, se reserva o direito, a seu critério, de promover a análise cadastral de seus clientes.
1.5.4. O prazo para conclusão da análise cadastral prevista no item anterior, poderá variar de acordo com a complexidade de cada contratação submetida à aprovação cadastral.
1.6. O USUÁRIO é, para fins de direito, o preposto da pessoa jurídica, denominada CLIENTE ou LOCATÁRIA, indicado por esta e responsável pelo recebimento do veículo, contratação de adicionais, assinatura do Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Veículo, prorrogação do prazo de aluguel e devolução do veículo.
1.6.1. O USUÁRIO deverá possuir as mesmas características preencher os mesmos requisitos constantes na cláusula 1.5, I, II,III e IV assim como ser previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA.
1.6.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, antes da retirada do veículo, ser prévia e formalmente autorizado pelo CLIENTE, por meio de comunicação escrita em papel timbrado dirigida a LOCADORA. O CLIENTE será sempre responsável pelos atos de seu usuário, reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.
1.7. O CONDUTOR é a pessoa indicada pelo CLIENTE, pessoa física ou jurídica, que também poderá dirigir o veículo alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA e devidamente identificado no Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Veículo, o qual também deverá se enquadrar na cláusula 1.5, I, II, III e IV supra, assim como ser previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA. O CLIENTE será responsável pelo cumprimento e observância deste contrato pelo Condutor. Cabe ao CLIENTE realizar a prorrogação de prazo ou alterar qualquer condição ou termo do Contrato de Aluguel de Veículo.
2. OBJETO
2.1. Aluguel de veículo da LOCADORA pelo CLIENTE, com acessórios e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, atestados pelo LOCATÁRIO, através do formulário “VISTORIA DE VEÍCULO”, sendo o aluguel por prazo determinado para utilização exclusivamente no estado em que foi locado, não cruzando fronteiras, observado os termos e limites de sua utilização, fixados abaixo, e demais disposições aplicáveis.
2.2. O veículo alugado não poderá ser utilizado para:
2.2.1. Transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei, cujas dimensões ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, nem além da capacidade informada pelo fabricante do veículo, exceto para utilização do veículo em serviços eletrônicos na área de transportes privado e baseado em tecnologia, através dos aplicativos.
2.2.2. Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
2.2.3. Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”,
2.2.4. Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
2.2.5. Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
2.2.6. Trafegar em dunas e praias;
2.2.7. Quaisquer finalidades ilegais.
3. PRAZO
3.1. O prazo da locação e o local de devolução do veículo estão ajustados no Contrato de Aluguel de Veículo, registrados como “Data e Local/Hora devolução”.
3.2. Na hipótese da prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas destas Condições Gerais, ficando o CLIENTE sujeito às eventuais variações de preços de Tarifa de Balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
3.3. A prorrogação da locação para pessoa física dependerá de pagamento antecipado ou de nova caução no cartão de crédito apresentado, ou por outra modalidade, conforme subitem 1.5.2.
3.4. A duração mínima de cada locação é de 30 (trinta) dias. Caso o período de locação tenha duração superior ao plano contratado, deverá ser assinado um novo Demonstrativo do contrato de Aluguel de Veículo, ou ser enviado documento assinado pelo CLIENTE ou aceite via e-mail, requerendo a prorrogação do contrato por um novo período a ser negociado, ressalvado à LOCADORA o direito de aceitar ou não tal prorrogação, preços e condições, ficando válidas as Condições Gerais vigentes à época de cada renovação. Em caso de posse injusta, ou falta de pagamento, a LOCADORA se reserva no direito de requerer a devolução do veículo imediatamente, promover as medidas judiciais cabíveis, inclusive com denúncia do crime de apropriação indébita.
3.4.1. A cada renovação do contrato, o CLIENTE deverá quitar o aluguel e todas as despesas do período anterior, sob pena de rescisão contratual e retomada imediata do veículo, caso não efetue os pagamentos até o 5º dia útil após o vencimento do período anterior.
4. PREÇO
4.1. O valor total do aluguel será apurado no fechamento do Contrato de Aluguel de Veículo, que ocorrerá na devolução do veículo alugado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão contratual, compreendendo o somatório dos valores dos seguintes itens, que deverão ser definidos e especificados no momento da contratação, inclusive quanto a forma de pagamento de diárias e demais despesas aplicáveis. Em caso de atraso no pagamento, os valores serão devidos com a inclusão de encargos moratórios legais, multa de 2%, juros legais de 1% ao mês pro rata die e correção monetária pelo INPC ou substituto legal, sem prejuízo das demais cominações legais como despesas extrajudiciais para cobrança e honorários advocatícios.
4.1.1. LOCAÇÃO
a. Diárias: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do veículo, com até 2 (duas) horas de carência para devolução.
b. Horas Extras: a partir da 26ª (vigésima sexta) hora da retirada do veículo alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/6 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de carência.
c. Quilômetros: O CLIENTE somente poderá locar o veículo com tarifas de quilometragem limitada. Nas contratações mensais, em que ficar acordada a restrição à quilometragem rodada, será devida uma taxa excedente equivalente aos quilômetros que ultrapassarem o limite imposto pelo contrato de locação de veículos.
c.1. Quando contratado tarifas com limitação de quilometragem, ocorrendo quebra ou violação do velocímetro ou hodômetro , será cobrado uma média adicional de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia que ocorreu o fato, desde o início da locação até a efetiva devolução do veículo, além das despesas para reposição do equipamento quebrado ou violado. Tal cobrança ocorrerá via cartão de crédito.
d. Proteção para cobertura de riscos está inclusa na tarifa de locação, se tornando assim obrigatória.
e. O CLIENTE concorda e autoriza a LOCADORA a instalar a seu critério rastreador no Veiculo Locado.
4.1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações
a. Combustível: o veículo alugado é entregue ao CLIENTE no início da vigência do contrato com o tanque vazio, contendo apenas o combustível necessário à chegada no posto de abastecimento mais próximo do local de retirada, devendo ser devolvido também com o tanque vazio. Se o CLIENTE devolver o veículo com combustível, independentemente do nível do tanque, não terá direito a nenhum reembolso por parte da LOCADORA.
a.1. Na ocorrência de acidentes com perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível independentemente da situação do tanque no momento do fato, além de acessórios como: equipamento de áudio, incluindo autofalantes e antena, GPS e outros equipamentos/acessórios existentes dos veículos.
b. Lavagem do Veículo: o veículo é entregue ao CLIENTE no início da vigência do contrato limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, com base na tabela própria da LOCADORA disponível nos balcões de locação, dependendo do estado do veículo na devolução. A LOCADORA poderá dispensar o CLIENTE da lavagem, constando a dispensa no Contrato de Aluguel de Veículo.
b.1. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa acima mencionada será acrescido o valor mínimo de 1 (uma) diária ou quantas diárias forem necessárias até a respectiva disponibilização do veículo para o aluguel, limitado a 10 (dez) diárias do modelo de veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão vigente.
c. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos): quando não for devolvido à LOCADORA, independentemente do motivo, será cobrado o valor de tabela de balcão do veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.
d. Chaves do Veículo: quando não forem devolvidas à LOCADORA independentemente do motivo, será cobrado o valor pré determinado em balcão do veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão vigente, além
do reembolso das despesas para confecção das chaves.
e. Taxa de Despachantes: o CLIENTE pagará pela contratação dos serviços de despachante da LOCADORA nos seguintes casos:
(I) Desembaraçar eventuais ocorrências com o veículo e/ou
(II) Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias.
e.1. O cliente reembolsará à LOCADORA o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do veículo do grupo ao qual o mesmo pertença, com base na Tarifa de Balcão
vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 200 (duzentos) quilômetros da LOCADORA.
e.2. Para distâncias acima de 200 (duzentos) quilômetros da Locadora, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado, entre o local do evento e a Locadora.
e.3. Em qualquer hipótese, o CLIENTE reembolsará à LOCADORA as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
f. “No Show”: significa o não comparecimento do cliente para retirada do veículo na data e hora reservadas.
f.1. Para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do veículo, será cobrada 1 (uma) diária de locação do veículo reservado, com base na Tarifa de Balcão vigente.
f.2. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do veículo não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “no show” em caso de não comparecimento do CLIENTE para retirada do veículo.
g. Infrações de Trânsito: o CLIENTE reembolsará à LOCADORA o valor da infração acrescido de 10% (dez por cento), a título de processamento administrativo e despesas com despachantes.
h. Reboque à guincho: A LOCADORA oferecerá gratuitamente ao CLIENTE o Serviço de Assistência 24 horas, em relação ao veículo locado que apresentar defeitos não imputáveis ao CLIENTE durante sua utilização, os quais tornem impossível para o CLIENTE se dirigir à oficina credenciada indicada pela LOCADORA, ficando a cargo do CLIENTE fazer o acionamento da Assistência 24 horas. Quando o evento ocorrer a uma distância de até 200 (duzentos) quilômetros da LOCADORA, não haverá cobrança da taxa de retorno.
h.1. Para distâncias acima de 200 (duzentos) quilômetros da LOCADORA, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado, entre o local do evento e a LOCADORA.
i. Apreensão do veículo: além do disposto no item ”e” acima, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do veículo alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
j. Indenização de Avarias ou Sinistro: entende-se como sinistro o furto, roubo, incêndio e colisão.
j.1. Na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o veículo alugado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas na Cláusula 7.5.
k. Acessórios Pneumáticos: será cobrado valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do veículo alugado, inclusive estepe, de acordo com a tabela balcão.
l. Xxxxxx Xxxxxxxxx: serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do veículo alugado (item 7.4.8) em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes, ou qualquer outro evento provocado, por culpa do CLIENTE, que ocasione o impedimento da locação daquele automóvel.
l.1. Para fins do Contrato de Aluguel de Veículo, consideram-se lucros cessantes o tempo que a LOCADORA fica sem o veículo disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do veículo utilizado, de acordo com a Tarifa de Balcão vigente.
l.2. Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses:
I) Uso inadequado ou acidente passível de recuperação rápida, no máximo 30 (trinta) dias;
II) Xxxxx, roubo, incêndio, perda total, apropriação indébita e/ou qualquer evento que ocasione o impedimento de novas contratações, até o recebimento pela LOCADORA do veículo recuperado ou do recebimento da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90 (noventa) dias.
m. Guia Navegador–GPS: O navegador é entregue ao CLIENTE, mediante solicitação expressa deste, em perfeita condições de uso e funcionamento, contendo kit fornecido pela LOCADORA, um aparelho navegador, suporte para veículo e adaptador AC.
m.1. O CLIENTE é responsável pela guarda e conservação do equipamento e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-los, finda a locação, do veículo, nas mesmas condições em que recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a LOCADORA por quaisquer danos sofridos pelo GPS, independente do motivo.
m.2. As Proteções contratuais não cobrem, em nenhuma hipótese, qualquer dano ou perda do equipamento e /ou seus acessórios.
m.3. Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria, relativa ao acessório ou equipamento, o CLIENTE pagará, a título de indenização, o valor previsto na Tarifa do Balcão vigente ou o valor de orçamento obtido para reposição dos mesmos, o que for menor.
m.4. O CLIENTE expressamente concorda e reconhece que a responsabilidade da LOCADORA restringe-se exclusivamente ao funcionamento do equipamento GPS, não tendo qualquer responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas pelo referido aparelho.
m.5. O CLIENTE fica responsável por comunicar à LOCADORA a necessidade de encaminhamento do veículo para revisões periódicas recomendadas pelo fabricante, sob pena de não o fazendo arcar com o pagamento de multa gradativa, de acordo com a seguinte escala:
-- 1ª revisão (10.000km): 2% da tabela FIPE.
- 2ª revisão (20.000km): 7% da tabela FIPE.
- 3ª revisão (30.000km): 10% da tabela FIPE.
4.2. Os descontos eventualmente negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções ofertadas, não obrigando a LOCADORA em caso de prorrogação ou novas locações a manter os mesmos benefícios, salvo convenção entre as partes.
5. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
5.1. Entregar ao CLIENTE o veículo limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2. Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para retirada do veículo, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agência.
5.3. Garantir o atendimento com o veículo na categoria reservada.
5.3.1. Quando o CLIENTE for atendido com o veículo de categoria superior ao modelo reservado, ele pagará a locação pelo valor do veículo reservado até o momento em que for disponibilizado o veículo na categoria reservada.
5.3.2. Caso o CLIENTE não venha até a Locadora para trocar o veículo na data e hora estabelecidas pela LOCADORA, significará sua total concordância em permanecer com o veículo de categoria superior, pagando,
por este, sua respectiva tarifa, desde o início da locação.
5.3.3. Quando o CLIENTE for atendido com veículo de categoria inferior ao modelo solicitado e/ou reservado, será cobrado do mesmo o valor de diária correspondente ao veículo entregue, até a efetiva troca por veículo compatível ao modelo solicitado e/ou reservado, cujo preço será atualizado de acordo com a tabela deste último, a partir do ato de troca.
5.3.4. Caso o CLIENTE não venha até a LOCADORA para trocar o veículo na data e hora estabelecidas pela LOCADORA, significará sua total concordância em permanecer com o veículo de categoria inferior, cujo valor será cobrado de acordo com a sua categoria pelo período que permanecer com o mesmo.
5.4. Substituir o veículo alugado, até o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas, sem nenhum ônus para o CLIENTE, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal, em dias e horário de funcionamento da LOCADORA.
5.4.1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo sem risco, o CLIENTE deverá fazer a respectiva substituição na LOCADORA em dias e horário de funcionamento da LOCADORA, tendo esta o prazo de até 4 (quatro) horas para substituição.
5.4.2. Quando se tratar de defeitos que impossibilitem o veículo de rodar, o CLIENTE deverá acionar a assistência 24 horas para remoção do veículo, sendo que a LOCADORA providenciará a substituição do veículo sem nenhum ônus para o CLIENTE, nos dias e horário de funcionamento da LOCADORA, no prazo de até 24 (Vinte e quatro) horas.
5.4.3. O veículo reserva oferecido será sempre compatível com base na categoria locada e a substituição assumirá caráter temporário até a entrega do veículo originado do contrato estar devidamente reparado. Qualquer disponibilização por veículo de outra categoria será por mera liberalidade da LOCADORA, a qual poderá fazer a troca do mesmo sempre que necessário.
5.4.4. Caso ocorra a remoção do veículo e depois de feita a conferência, e seja detectado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do veículo, conforme definição prevista no item 7.4.8, ou o pedido da remoção foi desnecessário, o CLIENTE pagará à LOCADORA o valor do reboque mais o valor de 1 (uma) diária de locação do veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão vigente.
5.5. A LOCADORA, no entanto, não efetuará a substituição do veículo alugado em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves/documentos e pane provocada por Uso Inadequado do veículo, conforme item 7.4.8.
5.5.1. Nestas situações a LOCADORA, por sua mera liberalidade, poderá fornecer outro veículo ao CLIENTE, mediante a abertura de um novo contrato, momento no qual poderão ser acordadas condições contratuais diversas das originais, não ficando, em hipótese alguma, caracterizada novação, ou renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.
6. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO:
6.1. Da Guarda do Veículo Alugado:
6.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo no período da locação, inclusive mantendo-o em garagem fechada, quando não estiver utilizando o mesmo, seja no período diurno ou noturno, em conformidade com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais.
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com o veículo alugado.
6.1.3. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do veículo, a posse legítima e autônoma do bem, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual da LOCADORA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.1.4. Responsabilizar-se pelo ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do veículo alugado a terceiros, ainda que tenha a prévia e formal autorização da LOCADORA no ato da locação.
6.1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA. A LOCADORA não reembolsará o CLIENTE eventuais despesas feitas para reparos ou serviços no veículo alugado, sem sua prévia autorização.
6.1.6. Garantir que a condução do VEÍCULO seja feita somente pelo LOCATÁRIO, no caso de pessoa física, e/ou condutor adicional previamente autorizado pela LOCADORA e especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO. São vedados sob qualquer hipótese ou pretexto, sublocação ou empréstimo do VEÍCULO a terceiros, sob pena de rescisão do CONTRATO DE LOCAÇÃO, reintegração do VEÍCULO e pagamento de todas as taxas correspondentes ao período utilizado, sem prejuízo da responsabilidade integral do LOCATÁRIO por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à LOCADORA e/ou a terceiros.
6.1.7. O LOCATÁRIO assume exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no VEÍCULO, inclusive quanto à instalação dos equipamentos para transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando-se a comunicar aos condutores adicionais autorizados a conduzir o VEÍCULO, sobre a necessidade de cumprimento desta cláusula.
6.2. Da Devolução do Veículo Alugado:
6.2.1. Devolver o veículo alugado na data e hora na LOCADORA, nas mesmas condições que o recebeu.
6.2.2. Na hipótese do veículo alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, se envolver em algum acidente ou incêndio, a LOCADORA somente reconhecerá a devolução do veículo e encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem, permanecendo a responsabilidade do CLIENTE pelo pagamento do aluguel.
6.2.3. Ocorrendo furto ou roubo do veículo alugado, a LOCADORA somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora que for informada, mediante a entrega do Boletim de Ocorrência do fato, considerando as condições previstas na Cláusula 7.2.
6.2.4. O atraso na devolução do veículo, sem justificativa ou sem prorrogação da locação devidamente autorizada pela LOCADORA, configurar-se-á, automaticamente, em apropriação indébita.
6.2.5. Caracterizada a apropriação indébita, o CLIENTE ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo alugado.
6.2.6. A LOCADORA, no entanto, somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora da entrega do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nesta hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora da entrega do registro da ocorrência será cobrado pela LOCADORA, sem prejuízo da responsabilidade do CLIENTE pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do Art. 575 do Código Civil e do disposto na Cláusula 6.5.2 a seguir.
6.2.7. Vistoriar cuidadosamente o VEÍCULO no momento da devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando desde já a LOCADORA de qualquer responsabilidade sobre esses bens.
6.2.8. A devolução do VEÍCULO antes do prazo estabelecido no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO implicará a cobrança da tarifa aplicável ao prazo efetivamente utilizado, caso esta seja diferente da tarifa aplicável ao prazo de locação inicialmente estabelecido para devolução do VEÍCULO, multiplicada pelo número de diárias efetivamente utilizadas pelo LOCATÁRIO.
6.2.9. O VEÍCULO é entregue ao LOCATÁRIO com uma quantidade de combustível, e deverá ser retornado da mesma forma. Caso isso não ocorra, o LOCATÁRIO deverá pagar à LOCADORA a tarifa de serviço de combustível informada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO proporcional ao combustível faltante.
6.2.10. O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios) no ato de sua devolução, a LOCADORA efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do VEÍCULO. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais avarias serão feitas diretamente ao LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.2.11. O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido com sujeira excessiva, ou manchas decorrentes de utilização indevida e/ou abusiva, o LOCATÁRIO fica sujeito à cobrança de taxa de lavagem especial e, se aplicável, taxa de higienização que será cobrada do LOCATÁRIO conforme o valor estabelecido pela LOCADORA, além do pagamento de custos operacionais em razão da imobilização e indisponibilização do VEÍCULO, incluindo diárias de locação, sendo que será cobrada (i) uma diária de locação extra para os casos de necessidade de indenização sem responsabilidade do LOCATÁRIO; e (ii) até 10 (dez) diárias extras nos casos de condução em locais inadequados como praias, dunas, pântanos, mangues, rios, entre outros, além do custo de reparação dos danos causados ao VEÍCULO, tornando nulas e inaplicáveis quaisquer proteções contratadas.
6.3. Das Responsabilidades Indenizatórias:
6.3.1. Aceitar a denunciação da lide ou o chamamento ao processo nas demandas em que a LOCADORA for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da LOCADORA (“Denunciação da Lide” ou “Assistência Litisconsorcial“ – Art. 125, II ou Art. 119, ambos do Código de Processo Civil).
6.3.2. Aceitar que a LOCADORA promova, pelos meios jurídico-processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela
promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrente de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.
6.3.3. Reconhecer que as responsabilidades da LOCADORA limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, quanto aos limites de proteção contratado, cabendo ao CLIENTE arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
6.4. Das Multas por Infração de Trânsito:
6.4.1. Apresentar à LOCADORA, no ato da locação, a sua carteira de habilitação (documento original), e/ou as dos condutores formalmente autorizados no Contrato de Aluguel de Veículos, comprovante de residência, além do CPF e carteira de Identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
6.4.2. O CLIENTE declara plena ciência das leis de trânsito brasileira, inclusive de todas as regras dos municípios em que circulará com o veículo, devendo em caso de multa de trânsito, comunicar no prazo de 24( vinte e quatro) horas por escrito a LOCADORA. A LOCADORA, tomando conhecimento de infrações cometidas, comunicará o CLIENTE e/ou USUÁRIO por meio eletrônico (e-mail constante do cadastro) e/ou por carta destinada ao endereço fornecido no cadastro. O CLIENTE e/ou USUÁRIO não tomando qualquer providência no sentido de indicar o condutor infrator no documento especifico enviado pelo órgão de transito, seja na LOCADORA ou diretamente no órgão de trânsito competente, declara estar ciente de que será de sua responsabilidade o pagamento da multa por falta de indicação de condutor, conforme preceitua o Art. 257
§§ 7º e 8º do Código de Transito Brasileiro e taxa administrativa, inclusive se por qualquer motivo a correspondência for devolvida pelos correios por falta de localização do CLIENTE e/ou USUÁRIO.
6.4.3. Reconhecer que a LOCADORA, após ser notificada, quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, poderá cobrar antecipadamente o valor das mesmas para providenciar o pagamento no seu respectivo vencimento ou poderá, a seu critério, providenciar o pagamento de multa e imediatamente cobrará do CLIENTE o reembolso do que pagou com os acréscimos previstos na Cláusula 4.1.2 item ”g”, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento, inclusive quanto a eventuais multas por não indicação do condutor infrator.
6.4.4. Para aquelas infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o CLIENTE, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítimo para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar a cópia da notificação recebida à LOCADORA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas. Caso o CLIENTE seja omisso, a LOCADORA se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, efetuar o pagamento e proceder à cobrança do CLIENTE tão logo tome conhecimento da multa.
6.4.5. Recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a LOCADORA repassará ao CLIENTE cópia da guia paga para que o CLIENTE solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.6. Ressarcir a LOCADORA por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período que o veículo esteve locado pelo CLIENTE, mesmo que a LOCADORA não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses
casos, a LOCADORA procederá ao Recurso Administrativo contestando junto ao referido órgão a notificação fora do prazo legal. A LOCADORA, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja provido o recurso, a LOCADORA repassará ao CLIENTE cópia da guia paga para que o CLIENTE solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.7. O CLIENTE e/ou USUÁRIO se obriga a utilizar o dispositivo de retenção para criança (cadeira de segurança) adequado e compatível com a idade e peso, caso transporte criança de até 7,5 anos de idade, conforme Resolução Nº 277/08 do CONTRAN, cuja desobediência importará em aplicação de penalidade de multa e pontuação ao condutor/usuário infrator, o qual será responsável por todo dano ao veículo e a locadora, incorrido por força de sua inobservância quanto a este preceito legal.
6.4.8. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo CLIENTE junto ao órgão autuador e em nenhuma hipótese junto à LOCADORA, sendo que o que o CLIENTE continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
6.5. Dos pagamentos:
6.5.1. O CLIENTE deverá efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel, conforme cláusula 4, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente através de bancos, mediante a emissão de boletos, ou debitar automaticamente os valores no cartão de crédito do CLIENTE, mesmo que as despesas sejam apuradas após o encerramento do contrato de aluguel de veículos. Optando o CLIENTE pelo pagamento através de cartão de crédito, na hipótese de não haver limite e, portanto, de não ser o débito autorizado pela operadora do cartão, a LOCADORA fica desde já autorizada a emitir o correspondente boleto de cobrança, através de banco.
6.5.2. O CLIENTE é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do veículo pelo Usuário ou Condutor.
6.5.3. Todos os valores, despesas e encargos de locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.
6.5.4. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer sinistro com o veículo alugado.
a. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Veículo: ressarcir à LOCADORA o valor baseado na tabela (montadora) de um veículo novo, do modelo de veículo alugado, taxas de licenciamento e IPVA, e os lucros cessantes.
b. Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à LOCADORA o valor baseado na tabela (montadora) de um veículo novo, do modelo de veículo alugado, taxas de licenciamento e IPVA, acessórios e os lucros cessantes sofridos pela LOCADORA, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a LOCADORA tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do CLIENTE por tais indenizações. Considera-se Perda Total quando o valor para recuperação do veículo for superior 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
c. Acidente sem Perda Total: ressarcir à LOCADORA o valor de recuperação do veículo alugado, os lucros cessantes sofridos pela LOCADORA, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a LOCADORA tenha sido
condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do CLIENTE por tais indenizações.
d. Lucros cessantes: pagar à LOCADORA os lucros cessantes, em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita e Uso Inadequado do veículo (conforme definição prevista no item 7.4.8) e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes.
e. Reboque e Guincho: ressarcir à LOCADORA todas as despesas de reboque ou guincho do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o veículo alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do veículo.
f. Apreensão do Veículo: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
6.6. Dos Prazos de ocorrência com o Veículo:
6.6.1 Informar a LOCADORA a ocorrência de furto, roubo ou sinistro do Veículo no prazo máximo de 02 (duas) horas após a ocorrência.
6.6.2 Entregar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o protocolo do registro do Boletim de ocorrência na LOCADORA.
6.6.3 Entregar no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para apresentar o Comprovante desses Documentos na LOCADORA.
6.6.4 Caso os prazos acima descritos não sejam cumpridos pelo LOCATÁRIO, ocorrerá a perda de proteção contratada.
6.7 – É obrigatório que o LOCATÁRIO cumpra com os calendários de MANUTENÇÃO PREVENTIVA do veículo LOCADO, conforme manual do fabricante e bem como, com todas as orientações dadas pela LOCADORA em relação ao uso e manutenção do veículo.
6.7.1- Caso o LOCATÁRIO não efetue a revisão do veiculo locado no prazo estabelecido e o veiculo vier a perder a garantia do fabricante, o LOCATÁRIO será responsável por todos os ônus decorrentes da perda da garantia , além de pagamento de multa conforme contrato de Xxxxxxx.
6.7 – É obrigatório o cumprimento do Rodizio municipal existente na Cidade de São Paulo, o qual restringe a circulação de veículos das 7:00h às 10:00 h, e das 17:00 h às 20:00 h na área que abrange o centro expandido, de acordo com o final da placa e dia da semana, conforme exposto abaixo:
FINAL DA PLACA | DIA DA SEMANA RESTRITO |
1 e 2 | 2ª feira |
3 e 4 | 3ª feira |
5 e 6 | 4ª feira |
7 e 8 | 5ª feira |
9 e 0 | 6ª feira |
7. PROTEÇÕES LM
7.1. A contratação das Proteções são obrigatórias e estão inclusas na Tarifa de locação de cada veículo.
7.1.1. As Proteções LM cobrem:
7.1.2. Total (LMT): A proteção total do veículo LM cobre furto, roubo, perda total, incêndio e avarias, cabendo ao CLIENTE arcar, independentemente de culpa, apenas com participação de franquia descrita no Contrato de Xxxxxxx/Demonstrativo.
7.1.3. Terceiros (LMTE): cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, até os limites estabelecidos na Tarifa de Balcão vigente, observadas as participações obrigatórias, além de isenção de lucros cessantes sofridos pela LOCADORA e despesas com guincho/reboque, para distância de até 200 (duzentos) quilômetros da LOCADORA. Até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) para danos materiais ocasionados a Terceiros e R$30.000,00 (trinta mil reais) para danos corporais causados a terceiros. Haverá a participação obrigatória do cliente/locatário cuja franquia estará descrita no Contrato de Xxxxxxx/Demonstrativo.
7.1.4. Proteção para Condutores Adicionais (LMCA): outros condutores poderão ser incluídos no Contrato de Aluguel de Veículos, desde que previamente qualificados e aprovados pela LOCADORA, e mediante pagamento da taxa diária adicional visando a extensão das proteções para cobertura de riscos contratadas, uma vez que somente a pessoa física titular do contrato e o usuário preposto da pessoa jurídica, previamente identificados, estão autorizados a dirigir o veículo alugado, devidamente acobertado pelas proteções contratadas.
7.1.5. As proteções oferecidas ao CLIENTE não têm natureza jurídica de seguro, nem obrigam sua contratação pela LOCADORA (é facultativa a contratação de seguro), consubstanciando-se em direito obrigacional de caráter meramente pecuniário e pessoal entre os contratantes, excluindo responsabilidade para com terceiros, afastada qualquer responsabilidade contratual da LOCADORA de indenizar em ação regressiva, referida no Artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil.
7.1.6. A LOCADORA responderá somente pelos compromissos pecuniários aqui assumidos, desde que contratada a proteção, até o limite máximo assumidos na proteção contratada, isentando-se de quaisquer outros, sendo de responsabilidade do CLIENTE se ultrapassar o limite máximo estipulado.
7.1.7. Nas proteções, qualquer delas, não estão protegido acessórios, equipamentos, combustível, sendo de responsabilidade do LOCATÁRIO e/ou CLIENTE os custos com estes.
7.2. Em caso de qualquer sinistro com o veículo alugado, o CLIENTE deverá comunicar o fato em 2 (duas) horas à LOCADORA e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial (este em caso de vítimas), tendo o prazo de até 24 ( vinte e quatro) horas para apresentar o protocolo e 72 (setenta e duas) horas para apresentar o comprovante destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
7.3. O CLIENTE deverá, obrigatoriamente, preencher o Relatório de Sinistro da
LOCADORA no mesmo prazo.
7.4. Ocorrerá a perda das proteções contratadas, quando o CLIENTE:
7.4.1. Não preencher o Relatório de Sinistro da LOCADORA.
7.4.2. Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial dentro dos prazos estabelecidos;
7.4.3. Emprestar ou transferir o veículo alugado a terceiros sem prévia autorização formal da LOCADORA.
Neste caso, independentemente de apresentar os documentos no prazo, sendo constatado que o veículo era utilizado ou conduzido por pessoa não autorizada pela
LOCADORA, de plano perderá a proteção contratada, se responsabilizando integralmente pelas perdas.
7.4.4. Trafegar como o veículo alugado fora do estado em que foi locado;
7.4.5. Agir com culpa grave, caracterizada pelas infrações gravíssimas explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de Ocorrência ou em sentença transitada em julgado;
7.4.6. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o veículo alugado;
7.4.7. Realizar Boletim de Ocorrência em desacordo com os fatos, de modo a tentar acobertar ou ilícito ou outra situação não autorizada por este contrato.
7.4.8. Proceder com Dolo ou Uso Inadequado do veículo. Consideram-se Uso Inadequado as seguintes situações:
a. Circular com o veículo em dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha a colocar em risco o veículo.
b. Circular com o veículo para fim diverso da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar o veículo; participar de corridas, testes, competições,"rally", reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, "rachas" e /ou "pegas"; instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação; transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais.
c. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acessas no painel de instrumento do veículo. Caso o CLIENTE persista com o veículo em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de laudo técnico de concessionária ou judicial, à escolha da LOCADORA, sob o acompanhamento do CLIENTE, quando este manifestar tal interesse.
d. Danificar a lataria, pintura, estofamento ou partes mecânicas por descuido no uso do veículo.
7.5. Em caso de perda das proteções, o CLIENTE arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicialmente ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque e lucros cessantes, sem prejuízo do dever de ressarcir à LOCADORA quaisquer indenizações que está tenha que suportar em decorrência da conduta do CLIENTE, do USUÁRIO ou do CONDUTOR.
7.6. Inexiste qualquer PROTEÇÃO para:
7.6.1. Dolo e Uso inadequado do veículo, conforme definição prevista no item 7.4.8.
7.6.2. Furto do veículo alugado, quando não forem devolvidos à LOCADORA às chaves e os documentos do veículo.
7.6.3. Apropriação indébita.
7.6.4. Chaves e/ou documentos do veículo alugado;
7.6.5. Despesas com guincho ou reboque para distância superior a 200(duzentos) quilômetros da agência de origem.
7.6.6. Despesas de diária e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do veículo alugado.
7.6.7. Danos morais causados a ocupantes do veículo ou a terceiro.
7.6.8. Xxxxxx Xxxxxxxxx causados a terceiros.
7.6.9. Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
7.6.10. A responsabilidade nestes casos é exclusiva do CLIENTE / LOCATÁRIO.
8. RESCISÃO
8.1. O Contrato de Aluguel de Veículos será considerado automaticamente rescindido pela LOCADORA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder-se-á a retomada e o recolhimento do veículo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação da natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
8.1.1. O veículo não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustada no Contrato de Aluguel de Veículo, desde que não tenha sido convencionado expressamente sobre a prorrogação do prazo de locação.
8.1.2. Ocorrer qualquer sinistro com o veículo alugado, independentemente das proteções para cobertura de riscos contratadas, salvo se as partes convencionarem pela substituição do veículo sinistrado por outro, dando continuidade ao contrato em relação a este.
8.1.3. Ocorrer o Uso Inadequado do veículo (conforme definição prevista no item 7.4.8 anterior).
8.1.4. Ocorrer apreensão do veículo alugado pelas autoridades competentes.
8.1.5. O CLIENTE não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
8.1.6. Se o CLIENTE, em razão de multas e avarias no veículo, extrapolar o valor da caução de que trata o subitem 1.5.2, a LOCADORA comunicará imediatamente ao CLIENTE, a fim de serem adotadas as providências de devolução do veículo, rescisão do contrato ou quitação dos débitos.
8.2. O contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela LOCADORA ou pelo CLIENTE, USUÁRIO e/ou CONDUTOR, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão ás penalidades específicas deste contrato.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O CLIENTE concorda que a sua assinatura no Contrato de Aluguel de Veículo implica a ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores às cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo acesso e conhecimento, inclusive aquelas de natureza restritiva de direitos.
9.2. O CLIENTE está ciente e reconhece que o sistema de Aluguel de Veículos que opera sob a marca "LM" é constituído por pessoa jurídica, operando com autonomia administrativa, financeira e legal. Assim, se compromete a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais somente com a respectiva LOCADORA devidamente identificada no Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Veículo.
9.3. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do Contrato de Aluguel de Veículo, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação, nem
implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.