EDITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018
Processo. nº 43/2018
1.1 A Câmara Municipal de Várzea Paulista, torna público, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 1600/2017, a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/02, Resolução nº 08/2013, e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, e suas alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos, para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos (câmeras) de sistema CFTV para o monitoramento da imagem com a gravação parte interna e externa, e filmagem para o sistema de streaming TV, para Câmara Municipal de Várzea Paulista, de conforme especificações e condições constantes no Anexo II deste Edital.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.2 A Sessão pública será realizada às 10:00 horas do dia 26 de abril de 2018, no plenário da Câmara Municipal de Várzea Paulista, situada na Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
1.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação.
1.4 As empresas licitantes poderão utilizar como base, na elaboração de suas propostas, a planilha de valor médio estimado, conforme Anexo III, deste Edital.
2 – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1 Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
2.1.1 Anexo I – Minuta do Contrato;
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
2.1.2 Anexo II - Termo de Referência e Especificações para o fornecimento do Projeto Básico – Memorial descritivo do objeto;
2.1.3 Anexo III – Modelo de Proposta;
2.1.4 Anexo IV – Modelo de Declaração (inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal);
2.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
2.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
3 – OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 A presente Licitação tem por objeto a para contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos (câmeras) de sistema CFTV para o monitoramento da imagem com a gravação parte interna e externa, e filmagem para o sistema de streaming TV, para Câmara Municipal de Várzea Paulista, conforme Anexo II – Termo de Referência deste Edital.
4 – CREDENCIAMENTO E PROPOSTA
4.1 Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto em referência, que atenderem a todas as exigências para classificação e habilitação estabelecidas no edital, e que:
4.1.1 Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração;
4.1.2 Não estejam sob processo de falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
4.1.3. Ficam impedidas, ainda de participar desta licitação empresas reunidas em consorcio ou Sociedade Cooperativa;
4.1.4. Demais proibições elencadas no art. 9º da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
4.2 Considera-se licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, em razão de ser Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que cada item possui valor de referência até o valor de limite previsto no art. 48, LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014.
4.3 Em caso de não comparecimento de participantes enquadradas na LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 (na condição microempresas e empresas de pequeno porte), fica facultado a participação de qualquer empresa interessada, desde que atenda aos demais requisitos deste Edital.
4.4 O credenciamento far-se-à por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
4.4.1 Qualquer que seja a pessoa credenciada, deverá se identificar no ato do credenciamento e durante a sessão pública desta licitação, mediante apresentação de documento de identidade.
4.4.2 Será admitido apenas um representante para cada licitante, sendo que cada um poderá representar apenas uma credenciada.
4.4.3 Caso a licitante que tiver indicado na proposta seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma irregularidade quanto a documentação de habilitação (somente quanto à regularidade fiscal), deverá fazer a devida ressalva na declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
4.5 Por ocasião do credenciamento, os participantes deverão apresentar declaração de que cumprem integralmente os requisitos exigidos para a habilitação.
4.6 O prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.6.1 Se não puder ocorrer adjudicação dentro do prazo de validade da proposta, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Câmara Municipal.
4.7 Por ocasião da sessão, os licitantes deverão apresentar a respectiva proposta de preços, conforme Modelo de Proposta – ANEXO III, e os
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
documentos de habilitação, em envelopes separados devidamente lacrados e indevassáveis, contendo as seguintes inscrições:
Edital de PREGÃO Nº 06/2018 Envelope nº 1 – PROPOSTA Razão Social do Proponente CNPJ Nº
Edital de PREGÃO Nº 06/2018 Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente CNPJ Nº
4.8 O prazo máximo para protocolo dos envelopes com as propostas será às 10:00 horas do dia 26 de abril de 2018, sendo que, após este horário, não será admitido o protocolo para a participação de qualquer licitante.
4.9 Encerrada a etapa de credenciamento e recebidos os envelopes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO.
4.10 As propostas deverão ser apresentadas datilografadas ou impressas em uma via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos que possam comprometer sua interpretação, datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador, juntando-se procuração.
4.11 Na proposta deverá constar o meio através do qual deverá ser efetuado o pagamento: se por boleto bancário ou depósito em conta corrente em nome da contratada, sendo que, nesta última opção, solicitamos que sejam fornecidos os dados bancários (banco, agência e conta para depósito).
4.12 É obrigatória a VISITA TÉCNICA do licitante a Câmra Municipal de Várzea Paulista para a participação, ocasião em que será fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, documento indispensável a ser apresentado no envelope nº 2 - Documentação de Habilitação.
4.13 Declaração fornecida por servidor da Câmara Municipal de Várzea Paulista, de que um representante da empresa licitante VISTORIOU os locais onde serão prestados os serviços, minuciosamente, para tomar conhecimento das reais condições de execução, e para efetuar as medições e conferências
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
que se fizerem necessárias para a correta elaboração da proposta, não se admitindo, sob nenhuma hipótese, alegações posteriores de desconhecimento;
4.14 As visitas deverão acontecer até o dia 25/04/2018 na sede da Câmara Municipal, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feiras, das 9 horas às 17 horas.
4.14.1 As visitas deverão ser previamente marcadas com o Departamento de Administrativo, a fim de agendar horário com o Engenheiro responsável pelo projeto básico, que acompanhará todas as visitas.
4.15 Após a realização da visita, será fornecido ao licitante o Termo de Vistoria, assinado pelo Engenheiro responsável pelo projeto básico e Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Várzea Paulista.
4.16 As informações a serem solicitadas na visita técnica necessárias para elaborar a proposta e executar o objeto serão de inteira responsabilidade do licitante e alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4.17 A vistoria técnica prévia é extremamente salutar na prática administrativa, a fim de que as licitantes conheçam as condições locais onde serão cumpridas as obrigações objeto da licitação, de forma a identificar eventual necessidade de adaptações que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços;
4.18 É importante que as licitantes vistoriem as dependências em que serão prestados os serviços, a fim de que avaliem as condicionantes dos serviços, detalhes do prédio e de seu funcionamento, bem como seus graus de dificuldade, segurança, risco e estado de conservação, a fim de que sejam afastados impactos imprevistos na execução das atividades;
4.19 Todas as dúvidas acerca das especificações poderão ser saneadas durante a vistoria ou por intermédio de questionamento formal a ser encaminhado ao Pregoeiro;
4.20 Por ocasião do credenciamento, os participantes deverão apresentar declaração de que cumprem integralmente os requisitos exigidos para a habilitação.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
5.1 A proposta de preço deverá ser feita de forma individual, detalhando o preço do objeto deste Edital, sendo que qualquer outro custo deverá estar composto nesse valor.
5.1.1 O valor deverá ser expresso em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
5.2 A proposta de preço deverá conter, necessariamente, os seguintes dados:
a) Nome da licitante, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal, número do processo licitatório e do pregão;
b) Descrição clara e detalhada dos serviços com as especificações, conforme o Anexo II deste Edital;
c) Declarar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, bem como que está ciente da condição de pagamento descrita no item 10.12 do presente edital;
d) A proposta deve estar assinada pela licitante ou seu representante legal.
e) O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, sua condição de ME ou EPP na proposta de preços.
5.3 Junto com a Proposta deverá, ainda, apresentar o Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento e instação do objeto desta Licitação.
5.4 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
5.5 Todos os demais custos diretos e indiretos inerentes aos serviços de implantação, tais como: passagens, alimentação, combustível, hospedagem, transporte e horas técnicas são de inteira responsabilidade da contratada.
5.6 O preço deverá ser proposto considerando-se a entrega do objeto e a execução dos serviços licitados na Câmara Municipal, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, tributos e outras despesas, além do lucro.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
5.7 O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa à:
6.1.1 Habilitação jurídica:
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
6.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrato, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhamento do documento de eleição de seus administradores;
6.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.5 Os licitantes que tiverem apresentados a documentação exigida no item acima, por ocasião do credenciamento, estão dispensados de apresenta- lo novamente dentro do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
6.1.1.6 Termo de Vistoria, fornecido pelo Departamento Administrativo, comprovando que o interessado realizou a visita técnica, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
6.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, do domicilio ou da sede da proponente;
6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa de Débitos Relativos à Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, se for o caso;
6.2.5 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela lei;
6.2.6 Prova de regularidade perante o Instituto de Seguridade Social - INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos;
6.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2.8 Atendendo ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, por se tratar de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal poderá ser entregue quando da assinatura do contrato.
6.2.8.1 Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Adminsitração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
6.2.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, com data de expedição limitada a 60 (sessenta) dias;
6.4 Declaração em atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 (Mão de Obra de Menores), conforme modelo sugerido no Anexo IV;
6.5 Declaração de Idoneidade, conforme modelo sugerido no Anexo V.
7 – DO RECEBIMENTO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes presentes e receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados e fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
7.2. A proposta de preços deverá conter os elementos constantes nos Anexos II e III;
7.3 Abertos os envelopes de nº 1 – PROPOSTA, o Pregoeiro:
7.3.1 Verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, desclassificando as que estiverem em desacordo;
7.3.2 Selecionará a proposta com menor preço total e as de preços sucessivos, que não excedam a 10% (dez por cento) em relação ao de menor valor;
7.3.2.1 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Proposta de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio, em aproveitamento da proposta.
7.3.2.2 Será corrigido o valor do preço unitário do item, conforme divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
7.3.3 Não havendo pelo menos três proposta nas condições definidas no subitem 7.3.2, selecionará as três melhores propostas, quaisquer que sejam
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
os preços oferecidos e, em caso de empate no último melhor preço, ficarão todas elas selecionadas, hipótese em que a ordem dos lances será definida por sorteio.
7.4 Será desclassificada a Proposta Comercial que tenha pelo menos um requisito técnico especificado neste Edital, apresentado pela licitante durante Teste de conformidade do sistema, sido considerado em desacordo com tais exigências editalícias por meio de decisão emitida em ata pela Comissão de Licitação.
7.4.1 O licitante que tiver sua proposta desclassificada, não poderá participar da fase de lances verbais.
7.5 Após a fase prevista no subitem 7.3.1, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro.
7.6 Aos representantes credenciados dos licitantes selecionados na forma dos subitens 7.3.2 e 7.3.3, será propiciada, nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor do serviço.
7.7 Será excluído da etapa de lances verbais, o licitante que se recusar a fornecer lance, considerando-se, para fins de classificação, o preço consignado na sua proposta escrita.
7.8 A redução por lance individual será de 5% (cinco por cento), podendo ser alterada a critério do pregoeiro, caso assim julgar necessário.
7.9 Não serão admitidos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.10 Após a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME e EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06.
7.11 Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
7.11.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de
5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
7.12 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se- á prosseguimento à sessão.
7.13 Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
7.14 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela LC nº 123/06, ofertar o menor preço.
7.15 Não havendo licitantes interessados em oferecer lances, o Pregoeiro dará por encerrada essa etapa competitiva, ordenando as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.16 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas como critério de desempate será realizado um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, nos termos do art. 45, III, da LC nº 147/2014.
7.17 A seguir, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações, ao objeto e compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.18 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
7.19 Se não puder decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências e sua continuidade dar-se-á em sessão a ser posteriormente convocada, caso até o final não possa ser efetivada.
7.20 Após a definição da proposta vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
7.21 Em sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope de nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para exame do atendimento das condições de habilitação fixadas no edital.
7.22 Se estas se fizerem presentes, o licitante será declarado vencedor.
7.23 Se o proponente não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.24 Após a aceitabilidade da proposta, o objeto da licitação será adjudicada ao licitante da proposta vencedora, pelo Pregoeiro, quando não houver recurso.
7.25 Havendo recursos, depois de decididos os mesmos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
7.26 Na hipótese de não constar o prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válida as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imeditamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até o penúltimo dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 Não será admitida a impugnação do edital ou pedidos de esclarecimentos por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
8.3 A solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório do Pregão será dirigida ao Pregoeiro, por petição escrita, assinada e protocolizada, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
8.5 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será tornada pública no seguinte sítio: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – na opção Licitações – Modalidade Pregão Presencial, sendo da responsabilidade dos interessados acompanhar todas as publicações.
9 – DO RECURSO
9.1 Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito, no prazo de 03 (três) dias corridos, os quais deverão ser protocolizados, sob pena de não conhecimento.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 Não será admitida a fundamentação de recursos por intermédio de facsímile ou via e-mail.
9.4 Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada em ata, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nesta Câmara Municipal.
9.4.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos e protocolados na Recepção (protocolo geral) da Câmara Municipal, que encaminhará à Comissão Permanente de Licitação.
9.4.2 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.2.1 O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
9.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações – da Câmara Municipal de Várzea Paulista, cujo endereço consta deste Edital.
10 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Após homologado o resultado desta licitação, a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 02 (dois) dias úteis, prorroagável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de:
10.2.1 Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
10.2.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
10.3 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.
10.4 Não serão admitidos recurso, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
10.5 Ao assinar o contrato, o adjudicatário obriga-se a realizar o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.9 A partir da data da assinatura do contrato, o contratado terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para atender ao objeto, sob pena de aplicação das penalidades dispostas nesse Edital, bem como das penalidades legais cabíveis.
10.10 Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara, poderá ser prorrogado o prazo de realização do objeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
10.11 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remancentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requistitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.12 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal e demais condições constantes da Minuta de contrato – Anexo I deste Edital.
10.12.1 A emissão da nota fiscal deverá ocorrer após o aceite definitivo do Projeto Básico entregue e após homologação da Presidência da Casa.
10.12.2 A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, incluindo o pagamento da taxa correspondente, assim como toda e qualquer providência concernente aos emolumentos decorrentes da execução dos serviços previstos.
11 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Várzea Paulista, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, assim como aquele que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2 O não cumprimento do objeto nas condições previstas no Edital, acarretará a cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor global da proposta, até que seja realizado o serviço.
11.3 A recusa injustificada da licitante vencedora em cumprir o objeto conforme previsto em edital e ou no prazo estabelecido em requisições de serviços, pode caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida acarretando a rescisão contratual, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta ou saldo remanescente do contrato.
11.4 Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara e decorrentes de sua
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
11.5 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba direito a indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
12.2 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do contrato dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
12.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão presencial.
12.4 As normas que disciplinam este pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
12.5 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
12.6 É facultado ao Pregoeiro e à equipe de apoio:
12.6.1 Promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão presencial, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
12.6.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
12.6.3 Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
12.6.4 Desclassificar e inabilitar os proponentes que, intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais, não o fizerem no prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.7 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.8 Informações e esclarecimentos serão prestados aos interessados pelo e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou de segunda à sexta das 9h às 17h, na Câmara Municipal de Várzea Paulista, sita na Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000.
12.9 Cópias do edital e seus anexo poderão ser consultados no sítio da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações – Modalidade Pregão Presencial.
Várzea Paulista, 16 de abril de 2018.
SILSO DAS NEVES
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2018 PREGÃO PRESENCIAL 06/2018
Minuta do CONTRATO Nº /2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VARZEA PAULISTA/SP, inscrita no CNPJ sob n.º
51.863.884/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, doravante denomida simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Silso das Neves, portador do CPF nº.
CONTRATADO: inscrita no CNPJ sob n.º com sede , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , CPF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
Este contrato fundamenta-se: no Processo Licitatório nº 43/2018, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2018, conforme Lei nº 10.520/2002, Resolução 08/2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93;
1 – Nos termos propostos pela CONTRATADA, que simultaneamente:
a) constem no Processo Licitatório nº 43/2018, modalidade Pregão Presencial;
b) não contrariem o interesse público;
c) nos preceitos do direito público;
d) supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos (câmeras) de sistema CFTV para o monitoramento da imagem com a gravação parte interna e externa, e filmagem para o sistema de streaming TV, para Câmara Municipal de Várzea Paulista, de conforme especificações e condições constantes no Anexo II do Edital do Pregão nº 06/2018.
CLÁUSULA TERCEITA – DEFINIÇÕES
3.1 Os serviços serão executados por mão de obra especializada e obdecerão rigorosamente às normas e especificações constantes deste Termo; às especificações dos fabricantes dos equipamentos e demais normas de segurança e qualidade de serviços.
3.2 A CONTRATADA utilizará ferramentas, equipamentos e mão de obra próprios para a realização do serviço, ficando responsável, também, pela sua respectiva guarda e transporte.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
3.3 A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar, a terceiros ou ao patrimônio da Câmara Municipal de Várzea Paulista, reparando às suas custas os mesmos, durante e após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante.
3.4 Todas as partes danificadas durante a execução dos serviços, bem como forros, paredes, pisos, telhas, instalações, pintura e lajes, deverão ser recompostas pela CONTRATADA, de modo que permaneçam com as características originais de acabamento.
3.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços.
3.6 O controle de qualidade e outros controles exigidos pela CONTRATANTE não eximem a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos serviços executados.
3.7 A CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços programados, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 A CONTRATADA deverá entregar e instalar o objeto no prazo de 20 (vinte) dias úteis, iniciado imediatamente após a data da assinatura do contrato.
5.1.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Projeto Básico e demais documentos técnicos fornecidos.
5.2 O prazo de adimplemento da obrigação contratada admite prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
5.3 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
5.4 Após aprovação da entrega e instalação do objeto, a Câmara Municipal emitirá o Termo de Aceite Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do Objeto total do objeto contratado.
5.4.1 A emissão da nota fiscal deverá ocorrer após o aceite definitivo do objeto entregue e homologado pela Presidência da Casa e Engenheiro Civil responsável pela elaboração do Projeto Básico, que atestará a conformidade técnica da entrega do objeto.
5.4.2 Ainda que, o objeto tenha sido recebido em caráter definitivo, a CONTRATADA deverá garantir a correção, sanar dúvidas e esclarecimentos que vierem a ser sucitados a qualquer momento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
6.1 O preço dos equipamentos, materiais e serviço objeto deste contrato é de R$ ( ).
6.1.1 A CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota fiscal e Aceite dos serviços, para processar o pagamento, não sendo permitido por lei antecipar o mesmo.
6.1.2 Já estão incluídas no preço total todos os custos com tributos, encargos financeiros, toda e qualquer despesa bem como os acessórios indispensáveis ao perfeito cumprimento do serviço solicitado e das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O Contrato terá início a partir de sua assinatura, o que ocorrerá em 2 (dois) dias após a publicação da adjudicação, podendo ser prorrogado, nos limites legais, a critério da Administração, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 44905200 (Equipamentos e materiais permanentes).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
§ 1º A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, incluindo o pagamento da taxa correspondente, assim como toda e qualquer providência concernente aos emolumentos decorrentes da execução dos serviços previstos.
§ 2º Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando for o caso.
§ 3º A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
§ 4º A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos:
1. Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, artigo 195, § 3º.
2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4. Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, quando couber;
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
5. Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7. Comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
10.2 Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a nota fiscal apresentada será recusada pela CONTRATANTE, mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal, devidamente corrigida.
§ 1º Em razão da Portaria CAT 162/2008 somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas – NF-e.
§ 2º As notas fiscais de Prestação de serviço deverão observar a legislação municipal pertinente.
10.3 A CONTRATANTE pagará as duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente, que deverá ser fornecido por escrito, ou em boleto bancário em nome da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
11 Na execução do presente Contrato é vedado à Câmara Municipal de Várzea Paulista e à Contratada e/ou a funcionário seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12. A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
12.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;
12.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
12.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
13.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
13.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
13.3 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.4 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
13.5 O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor global da proposta, até que seja realizado o serviço; e
II – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo.
14.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Várzea Paulista- SP, de de 2018.
Câmara Municipal de Várzea Paulista Presidente da Câmara
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ANEXO II-A
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2018 PREGÃO PRESENCIAL 06/2018
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES
– DESCRIÇÃO DO OBJETO:
OBJETO: Contratação de empresa especilizada para fornecimento e instalação de equipamentos (câmeras) de sistema CFTV para o monitoramento da imagem com a gravação parte interna e externa, e filmagem para o sistema de streaming TV, para Câmara Municipal de Várzea Paulista, de conforme especificações e condições constantes no neste termo de referência.
JUSTIFICATIVA:
A contratação descrita neste Termo de Referência objetiva prover a Câmara Municipal de Várzea Paulista de um sistema integrado de segurança eletrônica, que contemple a vigilância do trânsito de pessoas nas áreas internas e externas próximas às instalações ocupadas pelo Legislativo, por meio de captura de imagens.
Em função da amplitude e características das dependências da Câmara Municipal de Vázrea Paulista, do fluxo de pessoas, sejam servidores ou visitantes, e da necessidade de garantir a segurança dos vereadores, servidores e do patrimônio público, faz-se necessário instalar um sistema de Vídeo Vigilância (CFTV) que monitore o acesso e a segurança perimetral.
Além do controle físico de acesso às instalações do órgão, o monitoramento por vídeo de áreas estratégicas da edificação, por meio de um Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e o registro de imagens, é fundamental para garantir a segurança da Câmara Municipal de Várzea Paulista, auxiliando no acompanhamento de atitudes suspeitas, na identificação de responsáveis por eventuais sinistros e na rastreabilidade dos acessos ao edifício.
Contratar uma solução integrada de sistema de CFTV, fundamenta-se na necessidade de obter informações detalhadas das ocorrências no edifício, por meio da associação e registro de informações de imagens gravadas, além da intenção de possuir uma única Central de Videomonitoramento.
Ressalta-se que a aquisição por esta administração não se trata de uma simples compra, porque não interessa a esta Câmara Municipal receber,
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
pura e simplesmente, o domínio dos materiais. A aplicação dos materiais é uma atividade necessária e instrumental para aplicação do serviço pretendido, recaindo sobre o fornecedor a obrigação de fazer. Assim, se impõe também à licitante vencedora a obrigação de entregar e instalar, em local certo e determinado os materiais que compõem a solução integrada de CFTV.
Com relação a câmera modelo Speed Dome a ser instalada no plenário, visa a a transmissão ao vivo por streaming de imagens das sessões deste Legislativo Municipal capturadas por esse equipamento. Tal transmissão visa a melhoria contínua e transparência de informações e melhor acompanhamento pela população.
Sendo assim, faz-se necessário a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos (câmeras) de sistema CFTV para o monitoramento da imagem com a gravação parte interna e externa, e filmagem para o sistema de streaming TV, para Câmara Municipal de Várzea Paulista.
Além disso, faz-se necessário que o tipo de licitação seja pelo MENOR PREÇO, o critério de julgamento seja o MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista que se trata de aquisição de solução integrada, na qual os variados hardwares, softwares e elementos que compõem a solução, devem obrigatoriamente ser compatíveis entre si, sendo que a perfeita aferição do pleno funcionamento somente poderá ocorrer após a instalação do conjunto de equipamentos que integram a solução. Devendo o licitante possuir o pleno conhecimento da total interoperabilidade entre todos os equipamentos que irão compor a solução por ela ofertada, devendo ainda, estar em perfeita consonância com este Termo de Referência.
A contratação de forma GLOBAL, assim se justifica, pois, se ao contrário fosse, estaria comprometida a integridade do objeto pretendido e a perfeita execução do mesmo, porque um fornecedor poderia informar que dependeria do outro para fornecer e instalar o equipamento, não teria como testar o equipamento em separado, e um poderia alegar que o não funcionamento do seu equipamento se dá em razão do equipamento da outra empresa, o que acarretaria prejuízo ao conjunto.
GARANTIA DOS PRODUTOS
O prazo de garantia dos equipamentos, exigido da contratada, é de 36 meses a partir do recebimento definitivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
A licitante vencedora do certame, no momento da apresentação de sua proposta comercial deverá declarar que os equipamentos por ela fornecidos, são totalmente compativeis entre si, de forma a garantir que todas as funcionalidades requeridas neste Termo de referência possam ser suportadas e aplicadas em total interoperabilidade. O documento deverá ser encaminhado junto com a proposta comercial. Tal solicitação é necessária para a certeza de que a solução que se pretende adquirir funcionará nos termos do objetivo proposto.
Deverá, ainda, executar os serviços objeto deste termo de referência observando as normas técnicas vigentes, o presente instrumento de referência, as especificações técnicas dos equipamentos, as práticas de boa execução, e empregando somente material de primeira qualidade, que atendam às exigências mínimas de mercado.
Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidente de trabalho, entre outros; assim como por quaisquer danos a terceiros ocorridos durante a execução dos serviços.
Responder e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos na execução dos serviços e/ou no fornecimento dos produtos contratados, bem como refazer ou adequar quaisquer serviços impugnados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a;
Comunicar à Câmara Municipal de Várzea Paulista, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto cumprimento dos serviços;
A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos equipamentos licitados comprometendo-se a substituí-lo(s), caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos de fabricação durante a vigência do prazo de garantia;
A CONTRATADA para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência (Anexo II);
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão de obra, peças, equipamentos, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos, transporte e insumos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços;
Manter seus técnicos e empregados sempre, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas exclusivas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de segurança necessários;
Cumprir os postulados legais e as normas nos âmbitos, Federal, Estadual e Municipal, relativos à segurança tanto dos seus técnicos e empregados quanto dos usuários finais dos serviços e produtos contratados;
A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela execução de quaisquer serviços;
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: (VIDE PROJETO BÁSICO ANEXO II-B)
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
DO VALOR DE REFERÊNCIA:
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA |
1 | Câmeras para instalações Ambientes Interno | 11 | 275,80 | 3.033,83 |
2 | Câmeras para instalações ambiente Externo | 16 | 814,00 | 13.024,00 |
3 | Câmera IP speed dome Full HD | 1 | 5.901,81 | 5.901,81 |
4 | Gravador digital de vídeo Multi HD | 2 | 1.538,88 | 3.077,77 |
5 | Power Balun Passivo 16 canais | 2 | 1.470,95 | 2.941,89 |
0 | XXXX XXXX XXXX0 / 0XX 64MB (COMPATIVEL COM DVR) | 2 | 1.039,79 | 2.079,58 |
7 | CABO DE REDE CAT5E (Caixa com 305 metros) | 6 | 519,84 | 3.119,06 |
8 | BARRA ELETRODUTO GALVANIZADO ¾ (PASSAGEM DE CABO CAMERAS) | 20 | 24,90 | 498,00 |
9 | ABRAÇADEIRA GALVANIZADO PARA ELETRODUTO ¾ COM CUNHA | 100 | 2,21 | 220,80 |
10 | ROLO DE FIO 1,5 MM de 100 metros | 2 | 209,80 | 419,60 |
11 | RACK 12U (PRETO) PARA ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE GRAVAÇÃO | 1 | 834,00 | 834,00 |
12 | Serviço técnico de instalação de Câmeras CFTV | 1 | 10.886,15 | 10.886,15 |
13 | NOBREAK DE 1 KVA / 1.000 VA Botão de liga/desliga, Led de indicação proteção, Led indicação Atenção | 1 | 814,94 | 814,94 |
14 | MONITOR FULL HD DE 29 | 1 | 1.853,75 | 1.853,75 |
Total da Licitação | 48.705,18 |
• O Valor estimado da licitação é de R$ 48.705,18 (quarenta e oito mil setecentos e cinco reais e dezoito centavos).
Observação:
1) Junto com a Proposta deverá, ainda, apresentar o Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a experiência em instalação de equipamentos (câmeras) de sistema CFTV para o monitoramento da imagem com a gravação parte interna e externa, e filmagem para o sistema de streaming TV;
2) O valor já estão inclusos as despesas diretas, indiretas e tributação;
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
3) A redução por lance individual será de 5%, podendo ser alterada a critério do pregoeiro, caso julgue necessário.
4) Em razão da Portaria CAT 162/2008 somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas – NF-e.
5) As notas fiscais de prestação de serviço deverão observar a legislação municipal pertinente.
SILSO DAS NEVES
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ANEXO III - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2018 PREGÃO PRESENCIAL 06/2018
MODELO DE PROPOSTA
A empresa , estabelecida na
, CNPJ , telefone ( ) , email
, pela presente, propõe executar o objeto licitado deste pregão, na forma presencial, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Câmeras para instalações Ambientes Interno | 11 | ||
2 | Câmeras para instalações ambiente Externo | 16 | ||
3 | Câmera IP speed dome Full HD | 1 | ||
4 | Gravador digital de vídeo Multi HD | 2 | ||
5 | Power Balun Passivo 16 canais | 2 | ||
6 | HARD DISK SATA3 / 4TB 64MB (COMPATIVEL COM DVR) | 2 | ||
7 | CABO DE REDE CAT5E (Caixa com 305 metros) | 6 | ||
8 | BARRA ELETRODUTO GALVANIZADO ¾ (PASSAGEM DE CABO CAMERAS) | 20 | ||
9 | ABRAÇADEIRA GALVANIZADO PARA ELETRODUTO ¾ COM CUNHA | 100 | ||
10 | ROLO DE FIO 1,5 MM de 100 metros | 2 | ||
11 | RACK 12U (PRETO) PARA ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE GRAVAÇÃO | 1 | ||
12 | Serviço técnico de instalação de Câmeras CFTV | 1 | ||
13 | NOBREAK DE 1 KVA / 1.000 VA Botão de liga/desliga, Led de indicação proteção, Led indicação Atenção | 1 | ||
14 | MONITOR FULL HD DE 29 | 1 | ||
Total da Proposta |
Estão inclusos no preço proposto os custos com tributos, encargos financeiros, frete, toda e qualquer despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao perfeito funcionamento do serviço solicitado.
Forma de pagamento: (conforme item 4.11 do edital Edital)
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa CARIMBO DA EMPRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2018 PREGÃO PRESENCIAL 06/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES)
A empresa , com sede na CNPJ n.º _, através de seu representante legal, nac. est.civil, , portador do RG e CPF
endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Várzea Paulista, aos do mês de de 2018.
(Nome / RG / CPF)
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2018 PREGÃO PRESENCIAL 06/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , com sede na CNPJ n.º _, através de seu representante legal, nac. est.civil, , portador do RG e CPF
endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do município de Várzea Paulista, direta ou indiretamente. (Art. 87 III)
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; (Art. 87 IV) Várzea Paulista, aos do mês de de 2018.
(Nome / RG / CPF)
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2018 PREGÃO PRESENCIAL 06/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Câmara Municipal de Várzea Paulista PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2018 PROCESSO nº 12/2018
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)