ANEXO 2 – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 2 – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2014
CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA
EVENTO CERTO que entre si celebram a
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS – SUFRAMA, aqui denominada PATROCINADORA e o (proponente), doravante denominada PATROCINADA, para o evento denominado (nome do evento), na forma abaixo:
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA
Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 27 de fevereiro de 1967, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.407.029/0001-43, com sede na Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1424 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Branco, neste ato representada por seu (função), (nome do representante da patrocinadora), (nacionalidade), (estado civil), (formação), C.I. nº (número-órgão expedidor), CPF nº (número), residente e domiciliado nesta cidade, no (endereço completo), doravante denominada PATROCINADORA e o (nome da patrocinada), CNPJ nº (número), com endereço na (endereço completo), neste ato representado por (cargo do representante) (nome do representante), portador da C.I. nº (número-órgão expedidor), CPF nº (número) doravante denominada PATROCINADA, tendo em conta a Nota Técnica nº xxx/2014 CODEC/CGCOM/SUFRAMA e DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº
xxx/2014, fl. xxx, e demais despachos integrantes do Processo nº 52710.00xxxx/2014-xx- SUFRAMA, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO
que irá reger-se pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/6/93, e demais legislação aplicável, bem como Art. 3º, incisos IV e V, c/c, Art. 9º, § 2º, do Decreto Nº 6.555/2008, de 8/9/2008, Processo de Patrocínio incentivado pela Lei nº 8.313/91, de 23/12/1991, sob os termos e condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É o evento denominado “(nome do evento)”, que será realizado no período de (data), na cidade de (local), conforme solicitação formalizada por meio de participação e aprovação no Edital de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – 2014/2, de xx de maio de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O prazo para a execução do objeto patrocinado será de xx (número por extenso) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total desta Cota de Patrocínio é de R$ xx.xxx,00 (xxxxx).
Subcláusula Única: A captação de recursos, mediante patrocínio, está desvinculada dos Contratos mantidos com Agências de Propaganda e encontra-se amparada no Artigo 3º, inciso IV e V, c/c, Artigo 9º, § 2º, do Decreto nº 6.555/2008, de 8/9/2008.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo da Senhora Ordenadora de Despesas, conforme a seguir: Funcional Programática – 22.122.2121.2000.0001 – Administração da Unidade – Plano Orçamentário 0003 – Despesas Gerais da Administração – PTRES 063.620 – Natureza da Despesa 3390.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Subcláusula Única: Foi emitida a Nota de Empenho n° 2014NE800xxx, de xx/xx/xxxx, no valor de R$ xx.xxx,00 (xxxx) à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes ao presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento do valor da cota de patrocínio será efetuado em única parcela, no período de vigência do contrato.
Subcláusula primeira: O pagamento será efetuado pela PATROCINADORA mediante depósito bancário em conta corrente específica, com os seguintes dados:
Destinatário: NOME DA PATROCINADA Banco: NOME DO BANCO
Agência: NÚMERO Conta-corrente: NÚMERO
Subcláusula segunda: Recairão para a PATROCINADA o prazo de compensação bancária e o ônus da transferência do valor do depósito;
Subcláusula terceira: O pagamento será efetuado através de crédito na conta corrente do
(a) PATROCINADO (A), por ordem bancária, após consulta via “ON LINE” ao SICAF, no momento do pagamento a ser efetuado pela PATROCINADORA, a fim de averiguar a sua regular situação, devendo o resultado ser impresso e juntado aos autos do processo, sob pena de não se efetuar o pagamento até a regularização.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA:
Subcláusula primeira: Apresentar à PATROCINADORA, juntamente com o projeto, todo o material de divulgação informado na contrapartida para prévia autorização;
Subcláusula segunda: Enviar projeto informando a destinação dos recursos a serem concedidos pela autarquia em relação ao patrocínio solicitado;
Subcláusula terceira: Enviar à PATROCINADORA bilhetes de entrada em número suficiente para a fiscalização do evento;
Subcláusula quarta: Findo o prazo de vigência do contrato, encaminhar a Prestação de Contas com os documentos comprobatórios e informações elencados na cláusula nona subcláusula segunda deste contrato;
Subcláusula quinta: Caso as despesas forem pagas em cheque, informar na Nota Fiscal original o número do cheque. Apresentar na prestação de contas a cópia do cheque com atesto e carimbo do responsável da proponente.
Subcláusula sexta: Cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato;
Subcláusula sétima: Oferecer para a PATROCINADORA as seguintes contrapartidas institucionais e mercadológicas:
a. Inserir o trio de marcas (Suframa/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Governo Federal) no material promocional e de divulgação do evento, de acordo com a contrapartida informada pela PATROCINADA, observando as limitações previstas no período eleitoral.
b. Inserir o trio de marcas (Suframa/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Governo Federal) no site do evento, se houver, observando as limitações previstas no período eleitoral.
c. Citar em entrevistas e em releases quando da divulgação do evento nos órgãos de imprensa.
d. Ceder o direito de uso de imagens do projeto, sem qualquer ônus, em campanhas de divulgação institucional da PATROCINADORA, inclusive em seu site na internet.
Subcláusula oitava: Uma cópia de TODO o material de divulgação informado no projeto deverá ser enviado à PATROCINADORA anexo à Prestação de Contas, como forma de comprovação da contrapartida.
Subcláusula nona: Quaisquer tributos ou taxas que porventura sejam devidas em decorrência direta ou indireta do presente Contrato serão de responsabilidade exclusiva da PATROCINADA.
Subcláusula décima: Manter os documentos originais comprobatórios das despesas conservados em arquivo à disposição da SUFRAMA e Órgãos de Controle, pelo prazo de
5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis pelo tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser destinados aos fins determinados pela PATROCINADA;
Subcláusula décima primeira: Na execução do contrato, a patrocinada não poderá utilizar mão de obra escrava e nem se valer de trabalho infantil;
Subcláusula décima segunda: É vedado a patrocinada associar o evento ao nome de autoridades ou servidores públicos, em observância ao disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA:
Subcláusula primeira: Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas na CLÁUSULA QUINTA do CONTRATO;
Subcláusula segunda: Fiscalizar o evento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do Contrato será exercida pela PATROCINADORA, que terá poderes, entre outros, para notificar a PATROCINADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após a vigência do contrato, mediante protocolo na autarquia, devendo os pagamentos terem sido efetuados , obrigatoriamente, dentro do prazo ajustado, sob pena de devolução dos valores pagos antes ou fora da vigência, devidamente atualizados conforme legislação vigente.
Subcláusula primeira: Deverá constar nos documentos fiscais comprobatórios originais da Prestação de Contas a menção ao patrocínio da SUFRAMA, por meio de carimbo ou atesto do responsável da PATROCINADA, informando DESPESA CUSTEADA PELA SUFRAMA e número do Contrato.
Subcláusula segunda: A prestação de contas será constituída dos seguintes documentos: I – Relatório de Execução Físico-Financeira;
II – Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimento auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
III – Relação de Pagamentos;
IV – Extrato da conta bancária específica do período de vigência do contrato e conciliação bancária;
V – Apresentar cópias das notas fiscais/recibos com a menção: “Despesa custeada pela SUFRAMA, conforme Contrato de Cota de Patrocínio nº xx/xxxx, atesto e carimbo identificando o responsável pela proponente e o local (cidade/UF) da prestação de serviços, que deve ser o mesmo local da realização do evento. Na ausência do carimbo, identificar o nome legível do responsável que atestou a nota e o
nº do CPF. A referida menção e atesto deve constar nas notas fiscais/recibos
originais que ficarão com a patrocinada;
VI – Caso os pagamentos forem pagos em cheque, apresentar cópias dos cheques com atesto e carimbo do responsável da proponente, informar o nº do cheque na nota fiscal que se refere e apresentar o extrato bancário identificando a compensação do cheque;
VII – Comprovação do cumprimento da contrapartida, de acordo com os seguintes documentos comprobatórios de veiculação;
⮚ Para TV, cinema e rádio:
a) Nas praças cobertas por serviço de checagem: relatório de checagem emitido pela empresa patrocinada e vinheta de TV, cinema e rádio;
b) Nas praças não cobertas por serviço de checagem: comprovante de veiculação emitido eletronicamente pela empresa que realizou a veiculação ou declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: razão social e CNPJ/MF da empresa, nome completo, CPF/MF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa, dia e horário de veiculação.
⮚ Para Mídia Exterior:
c) Relatório de checagem com fotos, emitidos por empresa patrocinada; original ou fotos das peças, fornecidas pelas empresas exibidoras, com identificação do local de exibição, em ambos os casos;
⮚ Para Internet:
d) Relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas que veicularam as peças e
print da tela.
⮚ Para Mídia impressa:
e) Exemplares originais dos títulos, fotos do outdoor, camisas, folhetos, bonés, canetas entre outros;
VIII – Quando houver contrapartidas ambientais, apresentar comprovação de que foi feita a divulgação da SUFRAMA como incentivadora, por meio de exibição da marca ou menção (fotos legíveis e/ou gravações de áudio/vídeo);
IX – Apresentar registros fotográficos e/ou outros meios de visualização do evento; X - Relatório final pós-evento com informação dos resultados alcançados;
XI – Devolver o valor não utilizado do recurso recebido pela Suframa por meio do DARF de recolhimento do saldo de recursos ao Tesouro Nacional. A proponente deve apresentar na Prestação de Contas cópia do Comprovante (DARF) referente à devolução;
XII – Caso a documentação apresentada na prestação de contas ultrapasse o valor do recurso liberado, a Proponente deverá apresentar uma declaração informando à Xxxxxxxxx que ficará responsável pelo valor ultrapassado;
XIII – A proponente deve manter os documento originais comprobatórios das despesas conservados em arquivo à disposição da SUFRAMA e Órgãos de Controle
pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis pel Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser destinados aos fins determinados pela PATROCINADA.
Subcláusula terceira: A CGCOM fará o acompanhamento da cota de patrocínio ou evento, emitindo relatório sobre o evento em si e posteriormente acerca da prestação de contas.
Subcláusula quarta: Caso os documentos comprobatórios das despesas apresentem incorreções ou impropriedades, a CGCOM deverá solicitar a sua correção ou substituição, que deverão ser efetuados num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Subcláusula quinta: Não atendidas as solicitações nos prazos acima informados, as despesas serão glosadas e o ressarcimento será devido, integralmente pela PATROCINADA, corrigido desde a data do pagamento, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: A inadimplência pela falta de execução total ou parcial deste Contrato, a PATROCINADORA aplicará as seguintes penalidades:
Subcláusula primeira: Devolução do valor do patrocínio, atualizado conforme legislação em vigor, no caso de inexecução total;
Subcláusula segunda: Devolução do valor do patrocínio, proporcional ao objeto não executado, atualizado conforme legislação em vigor, desde que, a juízo da PATROCINADORA, a parte executada atinja o objetivo do patrocínio;
Subcláusula terceira: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
Subcláusula quarta: Não será aplicada multa decorrente de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: Por ato unilateral da PATROCINADORA, quando ocorrer:
a) A não execução ou execução parcial do objeto ou descumprimento de cláusulas contratuais;
b) A associação da PATROCINADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, sem a expressa anuência da PATROCINADORA;
c) Dissolução da PATROCINADA;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil da PATROCINADA;
e) Alteração social ou da finalidade ou da estrutura da PATROCINADA que prejudique a execução deste contrato;
f) Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente a que está subordinada a PATROCINADORA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
g) Caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
Subcláusula primeira: A rescisão contratual decorrente da inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais gera à PATROCINADA a obrigação de efetuar, respectivamente, a devolução integral do aporte concedido, atualizado financeiramente, conforme legislação vigente, entre a data em que a devolução for efetivamente realizada.
Subcláusula segunda: A rescisão do Contrato acarretará a PATROCINADA, além das penalidades cabíveis, a responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à PATROCINADORA.
Subcláusula terceira: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula quarta: A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E
TRABALHISTA: A PATROCINADA deverá apresentar certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista no ato de assinatura do presente contrato e do pagamento da cota de patrocínio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE: Fica
estabelecido que a PATROCINADORA não responderá por danos ou indenização de qualquer natureza que eventualmente possa resultar de atos praticados pelo (a) PATROCINADO (A) ou seus prepostos, subordinados, mandatários e empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DIVERGÊNCIAS, DAS ALTERAÇÕES E DOS
CASOS OMISSOS: As divergências, as alterações e os casos omissos eventualmente surgidos, durante a execução do presente Contrato serão solucionados mediante consultas e entendimentos entre as partes, firmando-se Termo Aditivo sempre que conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Contrato será providenciada em extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, na forma prevista no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Federal no Amazonas como o único competente para dirimir as questões que eventualmente possam surgir em decorrência da execução do aqui contratado, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Manaus/AM, de de 2014.
REPRESENTANTE DA PATROCINADORA
REPRESENTANTE DA PATROCINADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: