ANEXO V
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM AÇÕES DE EXTENSÃO
EDITAL 084/2018-PROEX
Termo de adesão, com fundamento na Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que entre si celebram, de um lado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT Campus XXXXXXX, Autarquia Federal de regime especial, com sede (endereço) à XX na cidade de XX, CNPJ: XX, doravante denominada IFMT Campus XX e de outro lado o voluntário abaixo qualificado.
DADOS PESSOAIS | |||
Nome do Voluntário | |||
RG | CPF | ||
Endereço | |||
Fones | |||
Se Voluntário Servidor | Se Voluntário Aluno | ||
Campus | |||
Setor/Curso | |||
Matrícula – Servidor/Aluno | |||
Voluntário Externo | |||
Empresa | |||
O serviço voluntário será realizado junto ao seguinte projeto | |||
Título do projeto | |||
Coordenador do projeto | |||
Campus de execução do projeto | |||
Relate o motivo do interesse pela participação no projetos |
O serviço voluntário objeto deste termo será regido pelas seguintes cláusulas:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O trabalho voluntário a ser prestado ao IFMT, de acordo com a Lei 9.608, de 18/02/98, é atividade não remunerada, com finalidades assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas ou tecnológicas, e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula 2ª – As tarefas especificadas do trabalho voluntário de extensão serão definidas pelo Coordenador do projeto.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cláusula 3ª – A jornada de trabalho voluntário será não superior as horas semanais do discente bolsista, cumpridas de acordo com horário preestabelecido entre as partes.
Cláusula 4ª – O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de XXX meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado a juízo das partes.
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
Cláusula 5ª – Deverá o voluntário zelar pela conservação da coisa pública, pela economia de material, sendo-lhe vedado o uso de pessoal ou recursos materiais do IFMT em serviço ou atividades particulares.
Cláusula 6ª – O voluntário responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio do IFMT que esteja sob sua guarda ou responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu.
Cláusula 7ª – O voluntário estará sujeito ao cumprimento de ordens superioras, respeitando a hierárquica. Deverá observar as normas legais e regulamentares que regem as atividades do IFMT.
Cláusula 8ª – O voluntário disponibilizará a carga horária mínima de horas semanais para o desenvolvimento das atividades extensionistas, pelo período de / / a / / sem prejuízo das demais atividades, caso seja aluno ou servidor do IFMT;
Cláusula 9ª – O voluntário receberá certificado e/ou declaração das suas atividades supervisionadas, expedida pela coordenação de extensão com a anuência da PROEX.
DO DESLIGAMENTO
Cláusula 10ª – Este Termo de Xxxxxx poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa das partes, bastando para isso que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 dias.
DO FORO
Cláusula 11ª – As partes elegem o foro da Justiça Federal para dirimir as questões decorrentes deste termo de adesão.
E por assim se acharem justas, as partes assinam este termo de adesão, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Local, XX de XX de 2018.
-Nome e assinatura-
Voluntário
-Nome e assinatura-
Coordenador do Projeto / Programa
-Nome e assinatura-