CONTRATO N° 106/2015 – Ref. Pregão Presencial nº 061/2015 .
CONTRATO N° 106/2015 – Ref. Pregão Presencial nº 061/2015 .
“Aquisição de Software de sistema digital para leitura de hidrômetro e impressão de contas de consumo de água e serviços conforme descrição constante no Anexo I.”
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo e com base no Pregão Presencial n°061/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, justificado conforme art.25, Inc. II, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Identificação das partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, CPF 00000000000, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo - RS;
CONTRATADA:XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-ME, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.266.407/0001-65, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ficando justa e contratada a execução do objeto pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DIGITAL PARA LEITURA DE HIDRÔMETRO E IMPRESSÃO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E SERVIÇOS, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com a descrição completa do produto conforme descrito no objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço
O preço para o presente, constante na proposta apresentada pela empresa homologada vencedora do Pregão Presencial n° 061/2015, e aceito pela CONTRATADA, entendido como justo e suficiente para o fornecimento do presente objeto, será no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento
O pagamento do presente contrato será efetuado no 10º dia do mês subsequente ao fornecimento total do produto descrito no objeto, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização;
CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto: 1.006 Aquisição de Equipamento e Material permanente para a Secr. da Fazenda Despesa: 4490 39 00 00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA
Órgão: | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Unidade Orç.: | 0401 | FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
Função: | 04 | Administração Subfunção: 123 Administração Financeira |
Programa: | 0101 | APOIO ADMINISTRATIVO – PODER EXECUTIVO |
CLÁUSULA SEXTA - Da Garantia
O licitante vencedor ficará responsável por todos os encargos decorrentes de vínculos ocultos ou defeitos referentes ao uso normal do objeto do Pregão Presencial n° 061/2015.
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniências para a administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades e das Multas
Pela inexecução da entrega total ou parcial, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis meses), bem como pena advertência por escrito;
b) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze meses).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
d) O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das obrigações
A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento do produto descrito no objeto do Edital, com a manutenção e garantia previstas.
§ 1º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Disposições Gerais
Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo.
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o Foro desta comarca de Santo Cristo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas, em vias de igual teor e forma.
Santo Cristo, RS, 14 de dezembro de 2015.
XXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-ME
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA