Educação
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. Federação Portuguesa de Orientação
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º 134/DDF/2020
Atividades Regulares
Entre:
1. O INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º OUTORGANTE;
e
2. A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ORIENTAÇÃO, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 62/95, de 9 de outubro, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 244, de 21 de outubro, com sede na(o) Estrada da Vieira, 4 - Bairro Florestal - Pedreanes, 2430-401 MARINHA GRANDE, NIPC 503083801, aqui representada por Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º OUTORGANTE.
Considerando que
A) De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, 26 de março, pode o 1.º OUTORGANTE, “outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato- programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior”;
B) Pelo despacho de 20 de janeiro de 2020, foi autorizada a celebração de aditamento, ao abrigo da disposição legal acima mencionada, com o 2.º OUTORGANTE;
C) Em cumprimento do referido, foi celebrado, a 31-01-2020, com o 2º OUTORGANTE o Contrato-Programa n.º CP/42/DDF/2020 que previa a concessão de uma comparticipação financeira até 29.499,00 €, paga em regime duodecimal;
D) Os procedimentos supra referidos foram concluídos e na sequência de análise técnica efetuada pelos serviços e decisão do Presidente ficou estabelecida a concessão à entidade acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global identificado na cláusula 3.ª, infra, destinada a apoiar a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado;
E) O n.º 3, do artigo 22.º, do Decreto-Lei supracitado determina que “os montantes liquidados nos termos do aditamento são levados em conta nos valores atribuídos pelos novos contratos-programa ou integralmente restituídos se se não vier a outorgar tais contratos”;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º
273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, 26 de março - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo de Atividades Regulares, que o 2.º OUTORGANTE apresentou ao 1.º OUTORGANTE, e se propõe prosseguir no decurso do corrente ano, anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
CLÁUSULA 2.ª
Execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2020 e termina em 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA 3.ª
Comparticipação financeira
1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 118.000,00 €, com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
a) A quantia de 16.500,00 €, destinada a comparticipar os custos com a
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do 2.º OUTORGANTE;
b) A quantia de 64.500,00 €, destinada a comparticipar a execução do projeto de DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DESPORTIVA, que inclui a(s) seguinte(s) consignação(ões) específica(s):
i. 5.000,00 €, destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil “ESTÁGIOS (ORIJOVENS) E APOIO À FILIÇÃO DE JOVENS”;
ii. 3.755,00 €, para apoio ao projeto de Ética no Desporto apresentado ao 1.º OUTORGANTE;
c) A quantia de 37.000,00 €, destinada a comparticipar a execução do projeto de SELEÇÕES NACIONAIS e ALTO RENDIMENTO do 2.º OUTORGANTE
2. De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, os montantes já pagos ao abrigo do contrato-programa – aditamento - n.º CP/42/DDF/2020 são englobados neste contrato- programa do qual faz parte integrante.
3. O 2.º OUTORGANTE pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10% do montante global, correspondente a 11.800,00 € para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no n.º 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.
4. Não obstante o indicado no n.º 3 da presente cláusula, o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 64.500,00 €.
5. O valor máximo anual de apoio à remuneração ou rendimento profissional (honorários categoria B) de cada um dos trabalhadores incluídos no programa acima referenciados é de 32.000,00 €.
6. Qualquer montante pago que exceda o valor indicado no número anterior, para todos os efeitos, não é alvo de apoio no âmbito de qualquer dos programas objeto de apoio pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
7. O montante da comparticipação financeira indicada no n.º 1 da presente cláusula inclui a verba destinada a suportar os custos resultantes das requisições, licenças especiais e dispensas temporárias de funções dos diversos agentes desportivos, solicitadas pelo 2.º OUTORGANTE, no âmbito de cada um dos planos de atividades acima indicados.
8. Sem prejuízo do n.º 3 supra, a alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só pode ser feita mediante autorização escrita do 1.º OUTORGANTE, com base numa proposta fundamentada do 2.º OUTORGANTE a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos da cláusula 12.ª do presente contrato.
9. O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rúbrica de despesa orçamental 04 07 01 – Transferências correntes – Instituições sem fins lucrativos.
CLÁUSULA 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1. A comparticipação referida do n.º 1, da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
Janeiro 9.833,00 €
Fevereiro 9.833,00 €
Março 9.833,00 €
Abril 9.861,00 €
Maio 9.830,00 €
Junho 9.830,00 €
Julho 9.830,00 €
Agosto 9.830,00 €
Setembro 9.830,00 €
Outubro 9.830,00 €
Novembro 9.830,00 €
Dezembro 9.830,00 €
TOTAL 118.000,00 €
2. Os montantes previstos nos meses de janeiro, fevereiro e março só são disponibilizados ao 2.º OUTORGANTE quando este não os tenha recebido ao abrigo do contrato-programa n.º CP/42/DDF/2020 e serão deduzidos dos montantes pagos nos termos e para os efeitos do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3. Na circunstância do 2.º OUTORGANTE não ter recebido a totalidade dos montantes previstos no n.º 1 da presente cláusula para os meses de janeiro, fevereiro e março na vigência do contrato-programa n.º CP/42/DDF/2020, apenas tem direito a receber a diferença entre a verba prevista no aludido n.º 1 e a quantia que recebeu ao abrigo do contrato-programa n.º CP/42/DDF/2020.
4. Mediante proposta fundamentada apresentada pelo 2.º OUTORGANTE pode o 1.º OUTORGANTE autorizar a antecipação do(s) pagamento(s) identificado(s) no n.º 1 da presente cláusula.
5. A não entrega ou a não validação do relatório intermédio sobre a execução técnica e financeira do programa de Desenvolvimento Desportivo, determina a suspensão do pagamento da comparticipação financeira por parte do 1.º OUTORGANTE ao 2.º OUTORGANTE até que esta cumpra o estipulado na alínea e) da CLÁUSULA 5.ª.
CLÁUSULA 5.ª
Obrigações do 2.º OUTORGANTE
São obrigações do 2.º OUTORGANTE:
a) Executar o Programa de Desenvolvimento Desportivo, apresentado ao 1.º OUTORGANTE, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações acerca da execução deste contrato- programa, sempre que solicitadas pelo 1.º OUTORGANTE;
c) De acordo com o estabelecido no n.º 2, artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, organizar a sua contabilidade por centros de custo próprios e exclusivos com reconhecimento claro dos custos incorridos e a identificação de receitas;
d) Identificar em sub-centro(s) de custo(s) próprio(s) e exclusivo(s) a execução financeira do(s) projeto(s) de Organização e Gestão, Desenvolvimento da Atividade Desportiva e Seleções Nacionais e Alto Rendimento, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para esse(s) fim(ins) nos termos das alíneas a), b) e c), do n.º 1, da cláusula 3.ª;
e) Entregar, até 15 de setembro de 2020, um relatório intermédio, em modelo próprio definido pelo 1.º OUTORGANTE, sobre a execução técnica e financeira do Programa de Atividades Regulares referente ao 1.º semestre;
f) Entregar, até 1 de março de 2021, um relatório final, em modelo próprio definido pelo 1.º OUTORGANTE, sobre a execução do Programa, acompanhado do(s) balancete(s) analítico(s) do centro de custos, antes do apuramento de resultados, previsto(s) na alínea c) e d), e do registo contabilístico das receitas referentes ao programa desportivo em anexo;
g) Disponibilizar na página de Internet do 2.º OUTORGANTE, até 15 de abril de 2021, os seguintes documentos:
i. O Relatório Anual e Conta de Gerência, acompanhado da cópia da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral do 2.º OUTORGANTE;
ii. O parecer do Conselho Fiscal nos termos do artigo 42.º do Decreto- Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, acompanhado da Certificação Legal de Contas, se aplicável;
iii. As demonstrações financeiras legalmente previstas.
h) Facultar ao 1.º OUTORGANTE, ou a entidade credenciada a indicar por aquele, sempre que solicitado, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro de 2020 relativo ao programa alvo de apoio neste contrato-programa, os balancetes analíticos a 31 de dezembro 2020 antes do apuramento de resultados de cada um dos projetos, as demonstrações financeiras previstas legalmente e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa e respetivos projetos indicados na cláusula 3.ª;
i) Consolidar nas contas do respetivo exercício os gastos e os rendimentos resultantes do programa desportivo objeto de apoio através do presente contrato-programa;
j) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças especiais e dispensas temporárias de funções de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pelo 2.º OUTORGANTE, no âmbito do programa de atividades apresentado ao 1.º OUTORGANTE;
k) Proceder à entrega das propostas para a integração dos praticantes desportivos no regime de alto rendimento, onde devem constar todos os dados identificativos e caracterizadores;
l) Celebrar e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados, e cuja execução deverá estar sujeita a fiscalização pelo 1.º OUTORGANTE ou por quem este designar, nos termos dos artigos 7.º e 19.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
m) Publicitar, nos meios de promoção e divulgação das atividades previstas no programa desportivo em anexo, o apoio do 1.º OUTORGANTE conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
CLÁUSULA 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º OUTORGANTE
1. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 9.ª e 10.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º OUTORGANTE, quando o 2.º OUTORGANTE não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato- programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º OUTORGANTE;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2. O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º OUTORGANTE o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Atividades Regulares.
3. O 2.º OUTORGANTE obriga-se a restituir ao 1.º OUTORGANTE as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente programa desportivo anexo ao presente contrato-programa.
4. As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º OUTORGANTE pelo 1.º OUTORGANTE ao abrigo de contrato-programa celebrado em 2020 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcialmente aplicadas na execução dos respetivos programas desportivos, são por este restituídas ao 1.º OUTORGANTE, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
CLÁUSULA 7.ª
Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais
1. O montante global a atribuir ao 2.º OUTORGANTE pelo 1.º OUTORGANTE nos termos dos contratos-programa celebrados ou a celebrar em 2020 corresponde ao valor estimado de 31,38% do montante do respetivo orçamento anual, aprovado em assembleia geral.
2. Quando se apure, em resultado da análise aos relatórios de contas do ano a que respeita o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que o 2.º OUTORGANTE ultrapassou, em sede de execução orçamental, o limiar de comparticipação pública titulada por contratos-programa previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, fica este obrigado a devolver ao 1.º OUTORGANTE o montante correspondente ao valor das remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais que ultrapassa o valor resultante da aplicação das limitações previstas no Despacho n.º 4097-A/2020, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril.
CLÁUSULA 8.ª
Resultados Desportivos Internacionais
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, o anexo ao presente contrato, do qual faz parte integrante, indica quais os objetivos desportivos a atingir pelo 2.º OUTORGANTE no ano de 2020.
CLÁUSULA 9.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º OUTORGANTE do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação referente à defesa da integridade das competições à luta contra a dopagem, à corrupção e à viciação de resultados, à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º OUTORGANTE.
CLÁUSULA 10.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º OUTORGANTE do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º OUTORGANTE.
CLÁUSULA 11.ª
Tutela inspetiva do Estado
1. Compete ao 1.º OUTORGANTE fiscalizar a execução do contrato- programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2. As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º OUTORGANTE nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de
1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
CLÁUSULA 12.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
CLÁUSULA 13.ª
Vigência do contrato
1. O presente contrato entra em vigor na data da sua publicitação na página eletrónica do 1.º OUTORGANTE.
2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 5.ª, o contrato termina em 31 de dezembro de 2020.
3. Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, a comparticipação estabelecida no presente contrato-programa abrange a totalidade do programa desportivo a apoiar.
CLÁUSULA 14.ª
Disposições finais
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicitado na página eletrónica do 1.º OUTORGANTE.
2. Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3. Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
4. Em cumprimento do n.º 1, artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, o contrato-programa n.º CP/42/DDF/2020 é substituído pelo presente contrato-programa, sem prejuízo de todas as quantias que o 1.º OUTORGANTE já entregou ao 2.º OUTORGANTE, as quais são deduzidas às verbas a afetar pelo presente contrato-programa.
5. O 2.º OUTORGANTE declara nada mais ter a receber do 1.º OUTORGANTE relativamente ao contrato-programa n.º CP/42/DDF/2020, seja a que título for.
O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX (Xxxxx XxXXXXXXX PATACO PATACO tDaacdoo)s: 2020.05.04 08:55:51 +01'00' |
A/O Presidente da/o Federação Portuguesa de Orientação |
ssinado por : ANT(ÓAnNtIóOniMo AAmNUadEoLrA) LVES |
Assinado em Lisboa, em de de 2020, em dois exemplares de igual valor.
A
AMADOR
Num. de Identificação: BI080922716 Data: 2020.04.30 11:06:02+01'00'
ANEXO
AO CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO N.º 134/DDF/2020
Programa Desportivo
Dados da Candidatura
Identificação
Entidade: Federação Portuguesa de Orientação - FPO
Identifique quais as principais diferenças entre o programa de 2019 e 2020, incidindo especialmente nas que justificam eventuais diferenças orçamentais significativas:
Esta candidatura segue numa linha de continuidade da de 2019 sendo que em termos de objetivos, orçamento e apoio solicitado os valores são equivalentes aos de 2019 não havendo portanto diferenças.
Cronograma e escalonamento dos gastos do programa de atividades regulares
Preencha a tabela com o seguinte cronograma e escalonamento das despesas a incorrer com a totalidade do programa de Atividades Regulares:
Mês | Ano | Gastos Previstos | % | Gastos Acumulados | % Acumulada | |
Janeiro | 2020 | 16 600,00 € | 8,47% | 16 600,00 € | 8,47% | |
Fevereiro | 2020 | 17 300,00 € | 8,83% | 33 900,00 € | 17,30% | |
Março | 2020 | 17 300,00 € | 8,83% | 51 200,00 € | 26,12% | |
Abril | 2020 | 17 000,00 € | 8,67% | 68 200,00 € | 34,80% | |
Maio | 2020 | 18 000,00 € | 9,18% | 86 200,00 € | 43,98% | |
Junho | 2020 | 16 600,00 € | 8,47% | 102 800,00 € | 52,45% | |
Julho | 2020 | 16 600,00 € | 8,47% | 119 400,00 € | 60,92% | |
Agosto | 2020 | 16 400,00 € | 8,37% | 135 800,00 € | 69,29% | |
Setembro | 2020 | 15 600,00 € | 7,96% | 151 400,00 € | 77,24% | |
Outubro | 2020 | 15 600,00 € | 7,96% | 167 000,00 € | 85,20% | |
Novembro | 2020 | 14 500,00 € | 7,40% | 181 500,00 € | 92,60% | |
Dezembro | 2020 | 14 500,00 € | 7,40% | 196 000,00 € | 100,00% | |
Soma | 196 000,00 € |
Financiamento ao programa de Atividades Regulares
Identifique por natureza, as origens do financiamento do Programa de Atividades Regulares:
Identificação da origem dos rendimentos que financiam o programa | Orçamento para 2020 [€] | |
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (igual à comparticipação solicitada) | 196 000,00 € | |
Federação Internacional | 0,00 € | |
Filiações | 34 300,00 € | |
Quotas | 5 300,00 € | |
Taxas de Inscrição em provas | 12 500,00 € | |
Patrocínios | 39 450,00 € | |
Autarquias | 18 525,00 € | |
Equipamentos Orientação | 10 250,00 € | |
Outras Receitas | 31 275,00 € | |
Soma | 347 600,00 € |
AR1 - Organização e Gestão da Federação
A. RECURSOS HUMANOS - ORGANIZAÇÃO
Traduz os gastos com o pessoal que desenvolvam a sua atividade no âmbito do apoio administrativo, administração e gestão geral e gestão financeira da Federação. Deverão vir indicados cada um dos cargos existentes na orgânica da federação:
Cargo ocupado pelo recurso humano | Funções exercidas pelo recurso humano | Áreas de intervenção do recurso humano | Remunerações/Honorários ilíquidos [€] | Despesa total prevista [€] | |
Quadro Superior | variadas | Área Administrativa | 925,00 € | 20 000,00 € | |
Operacional | variadas | Área Administrativa | 925,00 € | 20 000,00 € | |
Assistente | variadas | Outro | 925,00 € | 20 000,00 € | |
Soma | 2 775,00 € | 60 000,00 € |
B. RECURSOS MATERIAIS E TECNOLÓGICOS, FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Encargos com recursos materiais e tecnológicos, fornecimentos e serviços externos afetos à administração e gestão da federação:
Recurso | Orçamento para 2020 [€] | |
Eletricidade | 600,00 € | |
Água | 100,00 € | |
Combustíveis | 3 500,00 € | |
Seguros (não englobar os seguros dos agentes desportivos) | 3 300,00 € | |
Rendas e alugueres | 50,00 € | |
Limpeza, higiene e conforto | 1 000,00 € | |
Comunicações | 2 500,00 € | |
Deslocações e estadias | 1 000,00 € | |
Ajudas de custo | 0,00 € | |
Despesas de representação | 0,00 € | |
Filiações e quotizações | 4 100,00 € | |
Material de escritório | 1 500,00 € | |
Livros e documentação técnica | 0,00 € | |
Publicidade e propaganda | 3 000,00 € | |
Material diverso (prémios e medalhas, artigos de oferta) | 0,00 € | |
Vigilância e segurança | 0,00 € | |
Gastos com site | 5 000,00 € | |
Honorários | 0,00 € | |
Revisor Oficial de Contas | 2 900,00 € | |
Técnico Oficial de Contas | 3 700,00 € | |
Apoio jurídico | 0,00 € | |
Contencioso e notariado | 0,00 € | |
Trabalhos especializados | 6 000,00 € | |
Comissões | 5 750,00 € |
Recurso | Orçamento para 2020 [€] | |
Conservação e reparação | 5 700,00 € | |
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido | 0,00 € | |
Impostos | 100,00 € | |
Serviços bancários | 0,00 € | |
Transporte de pessoal e mercadorias | 0,00 € | |
Gastos e perdas de financiamento | 250,00 € | |
Outros fornecimentos e serviços | 250,00 € | |
Manutenção do Sistema SI | 1 000,00 € | |
Fotografia, Vídeo e Televisão | 7 000,00 € | |
Soma | 58 300,00 € |
AR2 - Desenvolvimento da Atividade Desportiva
Objetivos do Projeto:
1 - Manter a estratégia de oferta de um calendário competitivo que abranja a maior área do território nacional, com campeonatos (taças) nacionais, regionais e locais, potenciando a prática desportiva não só competitiva, mas também de lazer em praticamente todos os fins-de-semana do ano; 2 - Chegar a todas as faixas etárias, mantendo um elevado número de escalões diferenciados de grau de dificuldade variável e ajustado às potencialidades de cada atleta; 3 - Elevar o nível qualitativo dos eventos em todos os aspetos aproveitando a experiência adquirida nos recentes eventos internacionais organizados em Portugal com o objetivo de obter classificações internacionais de relevo a médio prazo; 4 - Manter as classes abertas (open’s), posicionando-nos como modalidade de “desporto para todos”, cujos valores ambientais e em contacto com a natureza são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da sociedade civil; 5 - Fortalecer a oferta direcionada para pessoas com menor acesso à pratica desportiva como é o caso dos eventos de Orientação de Precisão (para pessoas de mobilidade reduzida) e de Orientação Adaptada (pessoas com limitações intelectuais).
A. RECURSOS HUMANOS - DAD
Traduz os gastos com o pessoal que desenvolvam a sua atividade no âmbito do apoio ao treino desportivo, da coordenação/direção nacional e regional, da coordenação de atividades juvenis da formação de recursos humanos e da integração para pessoas com deficiência. Deverão ser indicados todos os colaboradores que se enquadrem nestas funções e que desenvolvam atividades no âmbito deste programa. Os colaboradores só serão elegíveis no âmbito de um programa de acordo com a sua tipologia. Os cargos que forem enquadrados nesta atividade não poderão ser enquadrados no âmbito das Selecionais Nacionais e Alto Rendimento:
Cargo/Funções exercidas pelo recurso humano | Áreas de intervenção | Remunerações/Honorários ilíquidos [€] | Despesa total prevista [€] |
B. ORGANIZAÇÃO DE QUADROS COMPETITIVOS NACIONAIS
B.1. Quadro a preencher para modalidades ou disciplinas que disputem provas ou competições do quadro competitivo nacional sob a forma de concentração ou circuito nacional.
Encargos com a organização dos quadros competitivos oficiais, previstos no regulamento desportivo da Federação, tais como, Campeonatos Nacionais, Taça de Portugal, Circuitos Nacionais. Não incluir os encargos com os Agrupamentos de Clubes para a organização de quadros competitivos distritais/regionais ou Seleções distritais/regionais, que devem ser previstos na alínea c. A identificação das provas ou competições deve corresponder aquela que é efetuada no calendário oficial de provas:
Nome da Prova ou Competição | data(s) de realização de (dd- mm) a (dd-mm) | Nº de dias de competição | Nº de praticantes/clubes | Organização | Orçamento para 2020 [€] | Atribuí título(s) nacionais | |
Seguros Desportivos | 01-01-2020 a 31-12-2020 | 48 | Clube | 11 025,00 € | Não | ||
Prémios Honoríficos | 01-01-2020 a 31-12-2020 | 48 | Clube | 1 400,00 € | Não | ||
Prémios Campeonatos Nacionais | 07-03-2020 a 18-10-2020 | 13 | Clube | 2 800,00 € | Sim | ||
Apoios Eventos QCN O- Ped | 25-01-2020 a 24-10-2020 | 20 | Clube | 11 200,00 € | Sim | ||
Apoios Eventos QCN O- BTT | 15-02-2020 a 00-00-000 | 19 | Clube | 9 450,00 € | Sim | ||
Apoios Eventos QCN O- Sprint | 01-02-2020 a 01 -11-2020 | 10 | Clube | 3 150,00 € | Sim | ||
Apoios Eventos QCN Ori- Trail/Rogaine | 11-01-2020 a 29-11-2020 | 9 | Clube | 4 900,00 € | Sim | ||
Apoios Eventos QCN O- Prec | 23-02-2020 a definir | 5 | Clube | 0,00 € | Sim | ||
Apoios p/ outros Eventos | 01-01-2020 a 31-12-2020 | 50 | Clube | 7 000,00 € | Não | ||
Supervisão Arbitragem, homologação | 01-01-2020 a 31-12-2020 | 92 | Clube | 12 285,00 € | Sim | ||
Soma | 314 | 63 210,00 € |
B.2. Quadro a preencher para modalidades ou disciplinas que disputem provas ou competições do quadro competitivo nacional sob a forma de jornadas.
Nome da Prova ou Competição | Nº jogos | Nº de praticantes/clubes (1) | Organização (2) | Orçamento para 2020 [€] * (3) | Atribuí título(s) nacionais (4) |
C. APOIOS ASSOCIADOS
Apoio Financeiro concedido pela federação desportiva ao funcionamento e às atividades e/ou projetos desenvolvidos pelos agrupamentos de clubes (associações de base territorial ou equivalente), incluindo a organização dos quadros competitivos distritais/regionais, associações de agentes desportivos e clubes filiados para a realização de atividades, quer de âmbito nacional quer de âmbito internacional:
Identificação | Orçamento para 2020 [€] | |
Associação de base territorial ou equivalentes(agrupamentos de clubes) | 0,00 € | |
Associações de agentes desportivos | 0,00 € | |
Clubes Desportivos(Apoio à deslocação de clubes ao estrangeiro no âmbito da participação em competições europeias de clubes, de carácter não profissional) | 0,00 € | |
Clubes Desportivos (Atividades ordinárias e projetos especiais de desenvolvimento desportivo) | 0,00 € | |
Outros Associados | 0,00 € | |
Apoios à Filiação inicial ou renovação dos clubes e Outros apoios a clubes (a serem concedidos em função dos respectivos desempenhos, pelo que só é possível indicar os mesmos no final de 2020) | 13 500,00 € | |
Soma | 13 500,00 € |
D. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Ações que visam a inclusão de praticantes desportivos com deficiência e que comportam a organização de quadros competitivos, apoios aos clubes enquadramento técnico, ações de promoção e seleções nacionais. Os projetos que se enquadrem no Programa Nacional Desporto para Todos (PNDpT) podem ser referenciados porém não devem ser orçamentados no âmbito do programa de Atividades Regulares:
Descrição das Ações a desenvolver em 2020 | PNDpT (sim/não) | Orçamento para 2020 [€] | |
Apoio p/eventos O-Prec (Orientação de Precisão, destinada a pessoas portadoras de deficiência)) | Não | 6 000,00 € | |
Soma | 6 000,00 € |
Descrição das ações desenvolvidas em 2019:
Apoios aos eventos do QCN O-Prec (Orientação de Precisão, destinada prioritariamente a pessoas portadoras de deficiência), quer apoiando os eventos quer apoiando os supervisores nomeados para os eventos, de forma a elevar o nível dos eventos organizados.
Desenvolvimento da Atividade Desportiva
E. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO FEMININO
Ações que visam promover o desporto praticado por elementos do sexo feminino producrando o aumento da prática, a diminuição do abandono e a melhoria dos resultados internacionais. Os projetos que se enquadrem no Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT), podem ser referenciados, porém não devem ser orçamentados no âmbito do programa de Atividades Regulares:
Descrição das Ações a desenvolver em 2020* | PNDpT (sim/não) | Orçamento para 2020 [€] * (3) | |
Apoios Eventos QCN O-Ped | Não | 4 800,00 € | |
Apoios Eventos QCN O-BTT | Não | 4 050,00 € | |
Apoios Eventos QCN O-Sprint | Não | 1 350,00 € | |
Apoios Eventos QCN Ori-Trial/Rogaine | Não | 2 100,00 € | |
Apoios p/outros Eventos | Não | 3 000,00 € | |
Supervisão, arbitragem, homolgação | Não | 5 265,00 € | |
Prémios Camp Nac/Taça de Portugal | Não | 1 200,00 € | |
Prémios Honoríficos (Câmaras que Acolhe, os eventos, etc) | Não | 600,00 € | |
Seguros Desportivos | Não | 4 725,00 € | |
Soma | 27 090,00 € |
Descrição das ações desenvolvidas em 2019:
As competições de Orientação não descriminam o género e por isso existem iguais oportunidades para as atletas femininas. Os resultados obtidos na participação feminina indicam que estamos no bom caminho e que se deve manter o sistema implantado.
F. PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA JUVENIL
Este Projeto destina-se a apoiar a execução de um conjunto de ações concebidas e programadas de uma forma consentânea com as exigências e normas próprias do desenvolvimento da prática desportiva juvenil, e que concretize os objetivos abaixo indicados, sendo que deve ser desenvolvido preferencialmente em sinergia com o Desporto Escolar, de forma a incentivar um modelo de colaboração entre o movimento associativo, a escola e as entidades públicas administrativas. Os projetos que se enquadrem no Programa Nacional Desporto para Todos (PNDpT) podem ser referenciados, porém não devem ser orçamentados no âmbito do programa de Atividades Regulares:
F.1. Nome do Projeto Estágios (OriJOvens) e Apoio à Filiação de Jovens
F.2. Justificação do Projeto
Indique qual a pertinência deste no projeto no âmbito do desenvolvimento desportivo da modalidade, tendo em conta a caracterização e análise do respetivo panorama desportivo juvenil:
1- Estágios OriJovens Os estágios OriJovem são o mais importante elemento de desenvolvimento da modalidade. Destinado a jovens dos 8 aos 16 anos, com um objectivo exclusivamente formativo e de introdução à modalidade, estes estágios, com um formato de campo de férias desportivas, envolvem um grande esforço financeiro e de recursos humanos por parte da FPO. Tem sido, nos últimos anos, o principal elemento de captação de jovens para a Orientação, com um papel importantíssimo na sua formação e na criação de laços fortes e duradouros com a modalidade. 2 - Apoio à Filiação de Jovens Como medida de incentivo à filiação de jovens na FPO (com reflexos imediatos na participação nos eventos) a FPO tem desde há vários anos um programa de apoio à filiação de jovens.
F.3. Avaliação do projeto em 2019
Indique o nível de concretização dos objetivos e comente os eventuais desvios relativamente à realização das ações previstas no planeamento de 2019:
De acordo com o planeado foram organizadas 2 na vertente pedestre e 3 na vertente BTT, sendo que os objetivos definidos foram atingidos. Também ao nível do apoio à filiação de jovens continua de acordo com o esperado, tornando-se esta uma forma relevante de conseguir que mais jovens venham para a modalidade.
F.4. Estratégias a adotar para concretizar os objetivos do projeto
Indique as estratégias seguidas na definição dos caminhos propostos para alcançar cada um dos objetivos propostos.
Primeiro Objetivo Aumentar o número de praticantes desportivos jovens:
1 - Trabalho dos técnicos da FPO (elaboração de mapa e de percursos permanentes) com escolas que demonstrem potencial e interesse em desenvolver a Orientação ao nível Curricular e/ou de Desporto Escolar, e organização de ações de formação para professores; 2 - Interligação com a estrutura do Desporto Escolar através de protocolo com a DGE-DGIDC e de forte aposta na relação Escola-Clube; 3 - Organização dos OriJovens com uma estrutura aliciante e aberta a todos; e 4 - Incentivos financeiros e administrativos à filiação na FPO que conduzem ao aumento de participação de jovens nas provas de Orientação.
Segundo Objetivo Melhorar a qualidade da prática desportiva juvenil: Organização dos OriJovens enquanto preparação para o Grupo de Seleção Jovem.
F.5. Articulação com o Desporto Escolar
Explicite a forma de articulação do projeto com o Desporto Escolar com vista ao desenvolvimento dos objetivos acessórios, nomeadamente o aumento da acessibilidade e da participação desportiva dos jovens alunos que se propague em hábitos de prática desportiva continua ao longo da vida, bem como a rentabilização de meios e interesses comuns:
O projeto desenvolve-se em articulação com o desporto escolar? Sim
Em termos genéricos, a FPO tem celebrado com a DGE-DGIDC um protocolo de colaboração, em que para além de uma série de possibilidades previstas, proporciona apoio técnico e logístico ao Desporto Escolar para, nomeadamente, a organização de provas de elevado nível e, por outro lado, captação de jovens para a modalidade. Existe também a possibilidade de filiação das Escolas como “Grupo Escola de Orientação”, sem quaisquer encargos financeiros para as Escolas (a filiação), bem como a participação de jovens, inscritos pelas mesmas, a custo reduzido. Acrescem ainda diversas colaborações/desafios para 2019, como por exemplo: - ISF 2019 Inclusive Games; - Projeto "DE Territórios" 19/20; - Programa Magazine”; - Formação; - Colaboração na organização das atividades regionais do Desporto Escolar.
F.6. Ações Planeadas
O projeto enquadra-se no Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT)? Não
Indique em concreto quais as actividades a organizar:
Designação da Ação | Local de Realização | Mês | Nº de Praticantes | Nº de Escolas (1) | Orçamento para 2020 [€] * (3) | |
29º OriJovem Pedestre | a definir | Abril | 40 | 1 | 2 000,00 € | |
30º XxxXxxxx Xxxestre | a definir | Junho | 40 | 1 | 2 000,00 € | |
31º XxxXxxxx Xxxestre | a definir | Dezembro | 40 | 1 | 2 000,00 € | |
8º OriJovem BTT | a definir | Abril | 20 | 1 | 1 500,00 € | |
9º OriJovem BTT | a definir | Junho | 20 | 1 | 1 500,00 € | |
10º XxxXxxxx XXX | a definir | Julho | 20 | 1 | 1 500,00 € | |
11º XxxXxxxx XXX | a definir | Setembro | 20 | 1 | 1 500,00 € | |
Filiação de Jovens | n/a | Dezembro | 200 | 0 | 5 000,00 € | |
Soma | 17 000,00 € |
Indique o enquadramento humano de conceção e acompanhamento nas diversas fases do projeto (conceção, elaboração, coordenação e avaliação):
1 - Os OriJovens têm planificação e organização dos técnicos da FPO, recorrendo-se a outros técnicos de clubes e monitores para a preparação, enquadramento e acompanhamento dos estágios.
Indique a forma como será avaliado o projeto, tanto no que diz respeito ao seu desenvolvimento, como nos reflexos como se prevê provocar na modalidade:
1 - Projetos avaliados através da emissão de relatórios detalhados com número de participantes envolvidos e atividades desenvolvidas, onde será destacado o número de novos filiados resultantes da implementação dos Projetos.
G. ÉTICA NO DESPORTO:
Nos Termos do Decreto-Lei nº 101/2017, de 28 de Agosto, que altera o Regime Jurídico das Federações Desportivas, é obrigatória a aprovação e execução por parte das federações desportivas de programas de prevenção, formação e educação relativos à defesa da integridade das competições, e á luta contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. Estes programas podem ser financiados através do projeto de Ética no Desporto, promovido no âmbito do programa de Atividades Regulares.
Ética: ORIENTA-TE POR VALORES: A ÉTICA E O FAIR PLAY NO DESPORTO PARA TODOS
Formulário Ética no Desporto
Natureza das atividades (ações e projetos inovadores):
Natureza das atividades (ações e projetos inovadores) | Nº de atividades | |
Ações de formação e sensibilização | 5 | |
Projeto inovadores de desenvolvimento | 7 | |
Soma | 12 |
1. REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
1.2. Dados especificos por ação (replicar campo por cada ação)
Identifique e descreva sucintamente a(s) ação(ões).
Formadores por ação:
Nº ação | Temática/Módulo | Síntese curricular |
1 | Todos | Doutor em Ciências do Desporto; Licenciado em Educação Física; Professor de Educação Especial; Treinador de Orientação; Supervisor FPO; Embaixador PNED. |
2 | Todos | Doutor em Ciências do Desporto; Licenciado em Educação Física; Professor de Educação Especial; Treinador de Orientação; Supervisor FPO; Embaixador PNED. |
3 | Todos | Doutor em Ciências do Desporto; Licenciado em Educação Física; Professor de Educação Especial; Treinador de Orientação; Supervisor FPO; Embaixador PNED. |
1.3 Orçamento para a realização de ações de formação e sensibilização
Nota: O número de cada ação deverá corresponder diretamente ao número do projeto referido no formulário de candidatura.
Nº ação | Honorários Formadores [€] | Deslocações Formadores [€] | Alojamento Formadores [€] | Alimentação Formadores [€] | Recursos Didáticos [€] | Aluguer de Instalação [€] | Aluguer de equipamento [€] | Dispensas Temporárias | Orçamento Previsto | |
1 | 50 | 80 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 270 | 400,00 € | |
2 | 50 | 180 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 270 | 500,00 € | |
3 | 50 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 250 | 325,00 € | |
4 | 250 | 200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 400 | 850,00 € | |
5 | 40 | 80 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 280 | 400,00 € | |
6 | 50 | 350 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 350 | 750,00 € | |
Soma | 490,00 € | 915,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 820,00 € | 3 225,00 € |
1.4 Despesas elegíveis
Para efeitos de comparticipação do IPDJ, I.P, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
Formadores
Honorários: Não podem estes exceder 50€ por hora de intervenção efetiva.
Deslocação: Quando o local da formação se situe fora do concelho de residência e no montante máximo atribuído aos funcionários públicos para transporte em viatura própria (atualmente 0,37€ por km)
Alojamento: Quando o local da formação se situe fora do concelho de residência e em hotel no máximo de 3 estrelas ou equivalente.
Alimentação: Sempre que a ação de formação tenha 5 ou mais horas de duração (ou decorra fora do concelho de residência dos formadores) e no limite máximo, por formadores e refeição, de 1,5 vezes o Subsídio de Almoço atribuído aos funcionários públicos (atualmente 4,77€ * 1,5 = 7,16€).
Recursos didáticos e pedagógicos a disponibilizar aos formandos. Aluguer de Instalação: quando a ação decorra em instalações de terceiros. Aluguer de equipamento: quando imprescindíveis à execução da ação.
Outras despesas, desde que devidamente justificadas e colocadas à consideração do IPDJ, I.P.
Projetos inovadores de desenvolvimento
2.1 Dados Gerais
Descrição do projeto a desenvolver:
Com intuito continuar a potencializar aquelas virtualidades intrínsecas à modalidade, o propósito geral deste projeto visa reforçar a vivência e a prática efetiva dos valores da ética e do fair play de forma sistemática e perpétua no tempo. No mesmo sentido, pretende corresponsabilizar os Clubes e Associações, filiadas na FPO, para a promoção destes valores e princípios por entre os seus associados e particularmente atletas. Em específico, pretende-se potenciar a promoção e a educação para os valores da ética e do fair play contexto do desporto orientação. Dirigido essencialmente a crianças e jovens, o mesmo não se esgota aqui. Neste sentido pretende-se igualmente a implicação e participação efetiva de todos os agentes/atores desportivos (dirigentes desportivos, treinadores, pais e demais atletas com e sem deficiência) importantes agentes modeladores da intervenção educativa dos mais jovens envolvidos na promoção e na prática da orientação nas suas diferentes vertentes.
Descrição das ações a desenvolver ligadas aos valores e ética desportiva:
O projeto assenta em três eixos fundamentais: 1) Formação/educação para todos; 2) Vivência de boas práticas; 3) Prática efetiva dos valores de todos, para todos. Por seu turno materializam-se na produção e divulgação de documentos alusivos aos valores da ética e do fair play, no compromisso com a promoção e prática dos valores da ética e fair play, assim como, na promoção de boas práticas relativas aos valores da ética e do fair play. A ação primária consistirá em dar continuidade à perspetiva “ educar pelo exemplo” com a continuidade da brochura pedagógica “Orienta-te por Valores: a Ética e o Fair Play para Todos”, com a recolha de mais exemplos ímpares de boas práticas a partilhar por toda a comunidade desportiva. Num segundo momento, e por forma a co implicar todos os agentes desportivos pretende-se adotar as seguintes medidas: 1. Celebrar Contrato Clube Promotor dos valores da Ética e do Fair-play que visa sensibilizar e coresponsabilizar os Clubes e os seus diversos agentes desportivos para a importância da Educação para os valores da ética e o fair play. 2. Promover evento Orienta-te por Valores, que se materializará na realização de duas provas de Sprint intituladas de “Sprint da amizade”, a realizar durante a época desportiva que promova e capitalize a amizade, entreajuda e espírito coletivo num desporto máxime individual. 3. Atribuir prémio/reconhecimento “Clube Promotor de Boas Práticas” ao(s) Clube(s) promotor dos valores das boas práticas no desporto; 4. Atribuir o prémio/reconhecimento “Atleta com Valores” ao(s) atletas que tenham contribuído de forma efetiva e perpétua para promoção de bons exemplos de valores éticos e de fair play, e com os quais se pretende reconhecer os bons exemplos de boas práticas promotoras dos valores da ética e do fair play. 5- Realização de uma ação de formação acreditada para treinadores/professores. 6- Realização de 3 ações de formação/sensibilização preferencialmente nos orijovens. 7- Kit dos Valores (composto tarjas/Rool Up, Código de Ética Desportiva, Brochuras) a utilizar pelas organizações (Clubes) com intuito de co implicar os Clubes no processo de sensibilização; 8- Alugar de espaço nos mapas, nos quais se fará referência a slogans e frases alusivas aos valores da ética na prática desportiva. 9- Um Simpósio Valores e Ética na Orientação, com o propósito de refletir, de forma cientificamente sustentada, os valores e a ética no desporto orientação
Responsável/Diretor da ação: Xxxxx Xxxxxxxxx
Resultados esperados:
Espera-se com o desenvolvimento destas ações, a educação e uma maior sensibilização dos futuros e atuais praticantes de orientação para a adoção de atitudes e comportamentos assentes nos valores da ética. Consequentemente pretende-se que, crianças e jovens praticantes desenvolvam e melhorem a sua consciência, postura crítica e reflexiva face aos valores, por forma a situar as suas futuras condutas e atuações no desporto e na vida assentes nas boas práticas e ações. Numa outra perspetiva, espera-se um reforço da replicação das atitudes e comportamentos assentes nos valores da ética e do fair play desportivo. Do mesmo modo, procura-se uma maior corresponsabilização e vinculação dos dirigentes e técnicos desportivos para esta temática, assim como, que os mesmos assumam de modo assertivo uma maior consciencialização para a importância desta temática na gestão desportiva.
Metodologia ou vidências de avaliar o projeto:
Pretende-se uma monotorização contínua de todas as ações a realizar. Assim, ao longo das diferentes ações a desenvolver elaborar-se-á um relatório síntese de avaliação e pertinência da atividade/ação. Neste constará os resultados da ficha de avaliação da atividade/ação a preencher pelos diferentes intervenientes. Pretende-se desenvolver um estudo cuja recolha de dados acontecerá no início da implementação do projeto e no seu final, com o propósito de aferir a eficácia da intervenção. Finalmente elaborar-se-á um relatório de avaliação final do projeto.
2.3 Orçamento para a realização as ações dos projetos inovadores de desenvolvimento
Nota: O número de cada ação deverá corresponder diretamente ao número do projeto referido no formulário de candidatura.
Nº ação | Honorários Formadores [€] | Deslocações Formadores [€] | Alojamento Formadores [€] | Alimentação Formadores [€] | Recursos Didáticos [€] | Aluguer de Instalação [€] | Aluguer de equipamento [€] | Dispensas Temporárias | Orçamento Previsto | |
1 | 80 | 20 | 0 | 0 | 0 | 150 | 0 | 100 | 350,00 € | |
2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1025 | 1 025,00 € | |
3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25,00 € | |
4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25,00 € | |
5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 250 | 250,00 € | |
6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 750 | 750,00 € | |
7 | 60 | 60 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 230 | 350,00 € | |
Soma | 2 775,00 € |
2.4 Despesas elegíveis
Para efeitos de comparticipação do IPDJ, I.P, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
Treinadores/Monitores
Honorários: não podem estes exceder 50€ por hora de intervenção efetiva.
Deslocação: Quando o local da formação se situe fora do concelho de residência e no montante máximo atribuído aos funcionários públicos para transporte em viatura própria (atualmente 0,37€ por km)
Alojamento: quando o local da formação se situe fora do concelho de residência e em hotel no máximo de 3 estrelas ou equivalente.
Alimentação Sempre que a ação de formação tenha 5 ou mais horas de duração (ou decorra fora do concelho de residência dos formadores) e no limite máximo, por formadores e refeição, de 1,5 vezes o Subsídio de Almoço atribuído aos funcionários públicos atualmente 4,77€ * 1,5 = 7,16€).
Recursos didáticos e pedagógicos a disponibilizar aos destinatários. Aluguer de Instalação: quando a ação decorra em instalações de terceiros. Aluguer de equipamento: quando imprescindíveis à execução do projeto
Outras despesas, desde que devidamente justificadas ecolocadas à consideração do IPDJ, I.P.
H. OUTRAS DESPESAS E AQUISIÇÕES DE APOIO AO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DESPORTIVA
Outros encargos afetos ao projeto Desenvolvimento da Atividade Desportiva, não incluídos nas alíneas acima e não afetos à organização e gestão da federação (nesta alínea poderá incluir-se a aquisição de bens e serviços que servem à organização de atividades):
Descrição sumária da aquisição/despesa | Orçamento para 2020 [€] | |
Seguro dos agentes desportivos(apenas o montante não reembolsável pelos agentes desportivos) | 0,00 € | |
Custos com Responsável do Projeto (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 2 000,00 € | |
Deslocações para Ações a desenvolver | 1 500,00 € | |
Instalações | 950,00 € | |
Prémios( Clube Promotor de Boas Práticas e Atleta com Valores) | 50,00 € | |
Publicidade/Folhetos e Brochuras "Orienta-te por Valores" | 1 500,00 € | |
Soma | 6 000,00 € |
AR3 - Seleções Nacionais e Alto Rendimento
I - Objetivos Gerais
Identificar os objetivos gerais do projeto:
A Orientação tem seleções nas seguintes vertentes: Pedestre, BTT e Precisão sendo que em Pedestre e BTT tem os escalões jovens, juniores e seniores, enquanto na Precisão há apenas o escalão absoluto. Em 2020, as várias seleções nacionais vão participar em todas as principais competições em termos internacionais, nomeadamente nos campeonatos do mundo, campeonatos da europa e Taça do mundo. Os principais objetivos passam por: - Elevar o nível competitivo e participativo de Portugal nas competições internacionais; - Usar os estágios e atividades direcionadas para as seleções para integrar jovens na dinâmica competitiva da modalidade, motivando-os e melhorando, não apenas a sua condição técnica, mas também desenvolvimento enquanto individuo.
II - Praticantes Desportivos Previstos para integrar as Seleções Nacionais e Alto Rendimento em 2020 ou 2019/2020 Previsão do número total de praticantes desportivos incritos ou a inscrever no registo das Seleções Nacionais: 68 Dos quais profissionais: 0
Previsão do número total de praticantes desportivos inscritos ou a inscrever no registo de Alto Rendimento 8
E. ENQUADRAMENTO HUMANO DO PROJETO DE ALTO RENDIMENTO
PARTE III - Contexto/Organização/Composição do Projeto de Alto Rendimento
E.1. Enquadramento Diretivo
Dirigente Responsável pelo Projeto de Alto Rendimento. Cargo: Presidente da Federação Portuguesa de Orientação
E.2. Enquadramento Técnico
Técnico Responsável pelo projeto de Alto Rendimento.
Cargo: Vogal da Direção da Federação Portuguesa de Orientação-FPO
Distribuição dos Treinadores envolvidos no Projeto.
Distribuição dos treinadores envolvidos no projeto de Alto Rendimento de acordo com a qualificação e formação técnica | Grau 1 | Grau 2 | Grau 3 | Grau 4 |
Total de treinadores envolvidos no Projeto de Alto Rendimento | 0 | 1 | 0 | 0 |
Treinadores com formação específica na área do desporto de Alto Rendimento | 0 | 1 | 0 | 0 |
Treinadores Licenciados na área das Ciências do Desporto | 0 | 1 | 0 | 0 |
Treinadores com Mestrado ou Pós- graduação na área de especialização do desporto de Alto Rendimento | 0 | 0 | 0 | 0 |
Treinadores com Doutoramento na área de especialização do desporto de Alto Rendimento | 0 | 0 | 0 | |
Treinadores de reconhecido prestígio internacional(dos anteriormente indicados) | 0 | 0 | 0 | 0 |
E.3. Enquadramento Médico e especializado envolvido no projeto Médico responsável pelo Projeto de Alto Rendimento (1).
Outros elementos da equipa médica e técnicos especializados do Projeto de Alto Rendimento:
Função (1) | Valor | |
Médicos | 1 | |
Nutricionistas | 0 | |
Enfermeiros | 0 | |
Psicólogos | 0 | |
Fisioterapeutas | 0 | |
Fisiologistas | 0 | |
Massagistas | 0 | |
Soma | 1 |
E.4. Previsão de gastos com o enquadramento humano do projeto de alto rendimento e das seleções nacionais
Traduz os gastos com o pessoal que desenvolvam a sua atividade no âmbito do treino das seleções nacionais. Deverão ser indicados todos os colaboradores que se enquadrem nestas funções e que desenvolvam ativdades no âmbito deste projeto. Os colaboradores só serão elegíveis no âmbito de um projeto de acordo com a sua tipologia [Os cargos que forem enquadrados no âmbito do Desenvolvimento da Atividade desportiva (Projeto 1.2. DAD), não poderão ser enquadrados no âmbito do projeto 1.3. Seleções Nacionais e Alto Rendimento]:
Cargo/Funções exercidas pelo recurso humano | Áreas de Intervenção | Remunerações/Honorários ilíquidos [€] | Despesa total prevista [€] | |
Selecionador Nacional | Ped-Jovem e Júnior | 5 000,00 € | 5 000,00 € | |
Selecionador Nacional | Ped - Sénior | 5 000,00 € | 5 000,00 € | |
Enquadramento Médico e especializado envolvido no projeto das seleções nacionais | Todas as Seleções Nacionais | 2 000,00 € | 2 000,00 € | |
Soma | 12 000,00 € | 12 000,00 € |
F. CENTROS DE ALTO RENDIMENTO
A Federação possui/utiliza algum centro de alto rendimento? (sim/não): Sim
Identificação do Centro: Centro de Estágio da Marinha Grande
Localização: Marinha Grande
Sucintamente, identifique a(s) Seleção(ões) nacional(ais) que utiliza(m) o centro em apreço e descreva a justifcação, carateristicas e atividades desenvolvidas no centro:
O Centro de Estágio da FPO está sediado na Marinha Grande, em três casas dos “antigos guardas florestais” cedidas à FPO pela Autoridade Florestal Nacional, sendo uma delas a sede da FPO, a qual tem uma sala de reuniões onde são analisados os treinos dos atletas das seleções. Cada uma das outras duas casas dispõe de três quartos cada com beliches para os atletas pernoitar e ainda um sótão onde é possível pernoitar quando são estágios mais numerosos. Uma das casas dispõe de uma cozinha onde são confecionadas as refeições para os atletas. Por se localizar no Pinhal de Leiria, numa zona em que existiam vários mapas de Orientação de elevado nível, o Centro de Estágio permitia trabalhos de elevado nível técnico dos atletas. Os últimos incêndios no pinhal de Leiria impedem a realização de grande parte dos estágios no Centro de Estágio, pelo que a Federação procura alternativas que não acarretem aumento substancial de despesas, sem implicarem diminuição na qualidade da preparação. O Centro de Estágio não tem balneários suficientes, nem as condições necessárias para acolher estágios com dezenas de atletas, dispondo apenas de um chuveiro normal em cada uma das casas, condições estas manifestamente insuficientes.
Previsão de gastos com os centros de alto rendimento:
Descrição sumária da aquisição/despesa | Orçamento para 2020 [€] | |
F1. CAR - CDN Jamor (praticantes internos) | 0,00 € | |
F2. CARs - Rede Nacional e Centros de Treinos | 0,00 € | |
Soma | 0,00 € |
G. PROJETO DE DETEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS
São programas de âmbito nacional, concebidos e/ou coordenados pela federação desportiva, que visem, de forma objetiva, a procura, a identificação e seleção de praticantes desportivos com potencial talento para a modalidade (neste programa não devem ser incluídas ações que estejam previstas no âmbito do Projeto de Desenvolvimento da Prática Desportiva Juvenil).
G.1. Identificação: A Federação desenvolve algum programa vocacionado para a deteção e seleção de novos talentos? (sim/não): Sim
Designação do programa: OriJovem – Estágio de Formação para Jovens e Deteção de Talentos de Orientação
Ano de inicío do Programa: 2005
Sucintamente, descreve as principais caracterizações do Programa no que se refere às suas estratégias, metodologia e avaliação:
O OriJovem é um projeto que pela sua natureza pretende por um lado cativar os Jovens para a prática da Orientação proporcionando-lhes uma formação base adequada e por outro permite a deteção de talentos logo desde as primeiras fases de prática. Devido à sua elevada frequência de realização permite também, para além da deteção, um acompanhamento da evolução durante as etapas iniciais de aprendizagem de um número elevado de jovens. Cada OriJovem é constituído por um campo de treinos que dura entre 3 e 4 dias e onde são realizadas uma grande diversidade de atividades lúdicas e de aprendizagem da Orientação. A deteção de talentos é feita tendo como base a análise do potencial demonstrado nas diversas vertentes técnicas e físicas. Existe a preocupação de envolver os melhores técnicos na planificação técnica e pedagógica dos OriJovens, de forma a não só garantir uma elevada qualidade na planificação das primeiras etapas de desenvolvimento dos futuros atletas mas também garantir uma deteção e seleção de talentos eficaz e constante.
G.2. Ações Planeadas Indique em concreto quais as atividades a organizar:
Nome | Local de Realização | Áreas de Intervenção | data (mês) | Nº Participantes | Orçamento 2020 [€] | |
00x XxxXxxxx | a definir | . | Abril | 40 | 2 000,00 € | |
00x XxxXxxxx | a definir | . | Julho | 40 | 2 000,00 € | |
00x XxxXxxxx | a definir | . | Dezembro | 40 | 2 000,00 € | |
8º OriJovem BTT | a definir | . | Abril | 20 | 1 500,00 € | |
9º OriJovem BTT | a definir | . | Junho | 20 | 1 500,00 € | |
00x XxxXxxxx BTT | a definir | . | Julho | 20 | 1 500,00 € | |
00x XxxXxxxx BTT | a definir | . | Setembro | 20 | 1 500,00 € | |
Soma | 12 000,00 € |
G.3. Enquadramento Técnico
Indique o enquadramento humano de concepção e acompanhamento nas diversas fase do programa (concepção, elaboração, coordenação e avaliação):
Os OriJovens têm planificação e organização dos técnicos da FPO, recorrendo-se a outros técnicos de clubes e monitores para a preparação, enquadramento e acompanhamento dos estágios.
G.4. Procedimento de Avaliação
Indique a forma como será avaliado o programa, tanto no que diz respeito ao seu desenvolvimento, como nos reflexos que se prevê provocar na modalidade:
Projetos avaliados através da emissão de relatórios detalhados com número de participantes envolvidos e atividades desenvolvidas, onde será destacado o número de novos filiados resultantes da implementação dos Projetos
H. ATRIBUIÇÃO DE BOLSA ALTO RENDIMENTO NO ANO DE 2020 OU NA ÉPOCA DE 2019/2020 - Ano 2019: Indique as medidas de apoio aos clubes desportivos que enquadram praticantes em regime de Alto Rendimento:
Anexos
Objetivos desportivos por competição internacional
Nº Ação | Competição | Tipo de Competição | Disciplinas | Escalão | Sexo | Objetivos desportivos (1 objetivo por linha) | Objetivos Desportivos (agrupados) |
1 | Campeonato do Mundo de O- Ped | Camp. Mundo (fase final) | Orientação Pedestre | Sénior | Ambos | 1 Equipa no TOP 20 | Outros |
2 | Campeonato do Mundo de O- Ped | Camp. Mundo (fase final) | Orientação Pedestre | Sénior | Ambos | 1 atletas nos quartos de Final do Knock-Out Sprint | Outros |
3 | Campeonato do Mundo de O- Ped | Camp. Mundo (fase final) | Orientação Pedestre | Sénior | Ambos | 1 Atleta na Final A - Sprint | Apuramento p/ fase final em CM CE e JOs |
4 | Campeonato da Europa de O- Ped | Camp. Mundo (fase final) | Orientação Pedestre | Sénior | Ambos | 1 Atleta na Final A - Dist. Média | Apuramento p/ fase final em CM CE e JOs |
5 | Campeonato da Europa de O- Ped | Camp. Europa (fase final) | Orientação Pedestre | Sénior | Ambos | 1 atleta no 2/3 da classificação geral na Distância Longa | Outros |
6 | Campeonato da Europa de Jovens de O-Ped | Camp. Europa (fase final) | Orientação Pedestre | Jovem | Ambos | 1 atleta no Top 20 | Outros |
7 | Campeonato da Europa de Jovens de O-Ped | Camp. Europa (fase final) | Orientação Pedestre | Jovem | Ambos | 1 atleta no Top 30 | Outros |
8 | Campeonato do Mundo de Juniores O-Ped | Camp. Mundo (fase final) | Orientação Pedestre | Júnior | Ambos | 2 atletas na Final B | Outros |
9 | Campeonato do Mundo de Juniores O-Ped | Camp. Mundo (fase final) | Orientação Pedestre | Júnior | Ambos | 1 atleta no Top 25 | Outros |
10 | Campeonato da Europa de Juniores de O-Ped | Camp. Europa (fase final) | Orientação Pedestre | Júnior | Ambos | 1 atleta no Top 30 | Outros |
11 | Campeonato da Europa de Juniores de O-Ped | Camp. Europa (fase final) | Orientação Pedestre | Júnior | Ambos | 1 estafeta no Top 15 | Do 9º a 16º lugar |
12 | Campeonato da Europa de Juniores de O-Ped | Camp. Europa (fase final) | Orientação Pedestre | Júnior | Ambos | 1 atleta no Top 20 | Outros |
13 | Campeonato da Europa de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Sénior | Ambos | 1 atleta no Top 5 | Do 4º a 8º lugar |
14 | Campeonato da Europa de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Sénior | Ambos | 1 atleta no Top 15 | Do 9º a 16º lugar |
15 | Campeonato da Europa de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Sénior | Ambos | 1 atleta no Top 20 | Outros |
16 | Campeonato da Europa de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Sénior | Ambos | 1 atleta no Top 30 | Outros |
17 | Campeonato da Europa de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Sénior | Ambos | 1 Estafeta no Top 10 | Do 9º a 16º lugar |
18 | Campeonato do Mundo de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Sénior | Masculino | 1 atleta no Top 10 | Do 9º a 16º lugar |
19 | Campeonato do Mundo de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 atleta no Top 25 | Outros |
20 | Campeonato do Mundo de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 atleta no Top 35 | Outros |
21 | Campeonato do Mundo de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Sénior | Masculino | 1 Estafeta Top 10 | Outros |
22 | Campeonato do Mundo de O- BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 atleta no Top 20 | Outros |
23 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Júnior | Masculino | 1 atleta no Top 15 | Do 9º a 16º lugar |
Nº Ação | Competição | Tipo de Competição | Disciplinas | Escalão | Sexo | Objetivos desportivos (1 objetivo por linha) | Objetivos Desportivos (agrupados) |
24 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Júnior | Masculino | 1 atleta no Top 20 | Outros |
25 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 atleta no Top 25 | Outros |
26 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 atleta no Top 30 | Outros |
27 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Júnior | Masculino | 1 Estafeta Top 10 | Do 9º a 16º lugar |
28 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 atleta no Top 5 | Do 4º a 8º lugar |
29 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 atleta no Top 20 | Outros |
30 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 atleta no Top 30 | Outros |
31 | Campeonato da Europa de Juniores de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Júnior | Feminino | 1 Estafeta Top 10 | Outros |
32 | Campeonato da Europa de Jovens de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Jovem | Masculino | 1 atleta no Top 15 | Do 9º a 16º lugar |
33 | Campeonato da Europa de Jovens de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Jovem | Masculino | 1 atleta no Top 25 | Outros |
34 | Campeonato da Europa de Jovens de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Jovem | Masculino | 1 atleta no Top 30 | Outros |
35 | Campeonato da Europa de Jovens de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Jovem | Masculino | 1 atleta no Top 35 | Outros |
36 | Campeonato da Europa de Jovens de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Jovem | Masculino | 1 Estafeta no Top 10 | Do 9º a 16º lugar |
37 | Campeonato da Europa de Jovens de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Jovem | Feminino | 1 atleta no Top 5 | Do 4º a 8º lugar |
38 | Campeonato da Europa de Jovens de O-BTT | Camp. Europa (fase final) | Orientação BTT | Jovem | Feminino | 1 Estafeta no Top 10 | Do 9º a 16º lugar |
39 | Campeonato do Mundo de Juniores de O-BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Júnior | Masculino | 1 atleta no Top 15 | Do 9º a 16º lugar |
40 | Campeonato do Mundo de Juniores de O-BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 atleta no Top 25 | Outros |
41 | Campeonato do Mundo de Juniores de O-BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 atleta no Top 30 | Outros |
42 | Campeonato do Mundo de Juniores de O-BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Júnior | Masculino | 1 Estafeta Top 10 | Do 9º a 16º lugar |
43 | Campeonato do Mundo de Juniores de O-BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 atleta no Top 5 | Do 4º a 8º lugar |
44 | Campeonato do Mundo de Juniores de O-BTT | Camp. Mundo (fase final) | Orientação BTT | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 atleta no Top 20 | Outros |
45 | Campeonato da Europa de O- Prec | Camp. Europa (fase final) | Orientação Precisão | Sénior | Ambos | 1 atleta no Top 5 | Do 4º a 8º lugar |
46 | Campeonato da Europa de O- Prec | Camp. Europa (fase final) | Orientação Precisão | Sénior | Ambos | 1 atleta no Top 20 | Outros |
47 | Campeonato do Mundo de O- Prec | Camp. Mundo (fase final) | Orientação Precisão | Sénior | Ambos | 1 atleta no Top 5 | Do 4º a 8º lugar |
48 | Campeonato do Mundo de O- Prec | Camp. Mundo (fase final) | Orientação Precisão | Sénior | Ambos | 1 atleta no Top 20 | Outros |
A - Ações de Preparação/Estágio no ano de 2020 ou época desportiva de 2019/2020
Programa das ações de preparação/estágios:
Nº ação | Ação de Preparação/Estágio | Dimensão | Disciplina | Escalão | Sexo | data Início | data Fim | Nº dias | Local | País | Nº Prat. | Nº Téc. | Nº Med | Nº Aux | Nº Dir | Nº Out |
1 | Estágio de Seleção | Nacional | Orientação | Jovem e | Ambos | 21- | 25- | 5 | Santiago | Portugal | 14 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Jovem e Júnior de O- | em BTT | Júnior | 02- | 02- | do | |||||||||||
BTT | 2020 | 2020 | Cacém | |||||||||||||
2 | Estágio de Selecção | Nacional | Orientação | Jovem, | Ambos | 01- | 03- | 3 | Arripiado | Portugal | 25 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Jovem, Xxxxxx e | em BTT | Júnior e | 05- | 05- | ||||||||||||
Sénior de O-BTT | Sénior | 2020 | 2020 | |||||||||||||
3 | Estágio de Selecção | Nacional | Orientação | Jovem, | Ambos | 08- | 09- | 2 | Benedita | Portugal | 25 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Jovem, Xxxxxx e | em BTT | Júnior e | 08- | 08- | ||||||||||||
Sénior de O-BTT | Sénior | 2020 | 2020 | |||||||||||||
4 | Estágio Seleção | Nacional | Orientação | Jovem. | Ambos | 28- | 29- | 2 | Quiaios e | Portugal | 30 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Nacional O-Ped - | Pedestre | Júnior e | 03- | 03- | Palheirão | |||||||||||
Provas de seleção | Sénior | 2020 | 2020 | |||||||||||||
Floresta | ||||||||||||||||
5 | Estágio Seleção | Nacional | Orientação | Jovem, | Ambos | 04- | 04- | 1 | Évora | Portugal | 30 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Nacional O-Ped - | Pedestre | Júnior e | 04- | 04- | ||||||||||||
Provas de seleção | Sénior | 2020 | 2020 | |||||||||||||
Sprint | ||||||||||||||||
6 | Estágio de Seleção | Nacional | Orientação | Jovem, | Ambos | 23- | 24- | 2 | a definir | Portugal | 25 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
O-Ped | Pedestre | Júnior e | 05- | 05- | ||||||||||||
Sénior | 2020 | 2020 | ||||||||||||||
7 | Estágio de Seleção | Nacional | Orientação | Misto | Ambos | 06- | 07- | 2 | a definir | Portugal | 25 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
O-Ped | Pedestre | 06- | 06- | |||||||||||||
2020 | 2020 | |||||||||||||||
8 | Estágio de Seleção | Nacional | Orientação | Jovem, | Ambos | 08- | 09- | 2 | a definir | Portugal | 20 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
O-Ped | Pedestre | Júnior e | 08- | 08- | ||||||||||||
Sénior | 2020 | 2020 |
Orçamento - Programa das ações de preparação/estágios
Nº ação | Alojamento | Alimentação | Deslocações | Ajudas de Custo | Aluguer de Instalações | Comunicações | Seguros | Dispensas Temporárias | Outros Gastos | Soma |
1 | 750,00 € | 200,00 € | 200,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 150,00 € |
2 | 0,00 € | 200,00 € | 100,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 90,00 € | 390,00 € |
3 | 0,00 € | 350,00 € | 100,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 550,00 € |
4 | 50,00 € | 150,00 € | 100,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 400,00 € |
5 | 0,00 € | 200,00 € | 250,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 550,00 € |
6 | 100,00 € | 150,00 € | 150,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 500,00 € |
7 | 0,00 € | 250,00 € | 155,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 105,00 € | 510,00 € |
8 | 0,00 € | 250,00 € | 200,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 550,00 € |
Soma | 900,00 € | 1 750,00 € | 1 255,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 4 600,00 € |
B - Participação em Competições Internacionais no ano de 2020 ou época desportiva de 2019/2020
Programa da participação em competições internacionais:
Competição | Tipo de Competição | Disciplina | Escalão | Sexo | data Início | data Fim | Nº dias | Local | País | Nº Prat. | Nº Téc. | Nº Med. | Nº Aux. | Nº Dir. | Nº Out. | |
1 | Campeonato | Camp. | Orientação | Sénior | Ambos | 28- | 05- | 8 | . | Hong | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
do Mundo de | Europa (fase | Precisão | 11- | 12- | Kong | |||||||||||
Orientação | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
de Precisão | ||||||||||||||||
2 | Campeonato | Camp. | Prescisão | Sénior | Ambos | 21- | 24- | 4 | Kisakallio | Finlândia | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
da Europa | Europa (fase | 05- | 05- | |||||||||||||
de | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
Orientação | ||||||||||||||||
de Precisão | ||||||||||||||||
3 | Campeonato | Camp. | Orientação | Jovem, | Ambos | 11- | 16- | Loulé | Portugal | 15 | 1 | |||||
da Europa | Europa (fase | em BTT | Júnior e | 05- | 05- | |||||||||||
de Jovens, | final) | Sénior | 2020 | 2020 | ||||||||||||
Juniores e | ||||||||||||||||
Seniores de | ||||||||||||||||
O-BTT | ||||||||||||||||
4 | Campeonato | Camp. | Orientação | Júnior e | Ambos | 17- | 23- | 7 | Jeseník | República | 11 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
do Mundo de | Mundo (fase | em BTT | Sénior | 08- | 08- | Checa | ||||||||||
Seniores e | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
Juniores de | ||||||||||||||||
O-BTT | ||||||||||||||||
5 | Taça do | Camp. | Orientação | Sénior | Ambos | 10- | 12- | 3 | Vierumaki | Finlândia | 6 | 1 | 0 | |||
Mundo - | Mundo (fase | em BTT | 09- | 09- | ||||||||||||
Ronda 3 de | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
O-BTT | ||||||||||||||||
6 | COMOF | Competição | Orientação | Jovem, | Ambos | 00- | 00- | 0 | Xxx xx | Xxxxxx | 8 | 1 | ||||
de Circuito | Pedestre | Júnior e | 04- | 04- | Causse | |||||||||||
Europeu | Sénior | 2020 | 2020 | |||||||||||||
7 | Campeonato | Camp. | Orientação | Sénior | Ambos | 07- | 11- | 5 | Bredsten | Dinamarca | 4 | 1 | ||||
do Mundo de | Mundo (fase | Pedestre | 07- | 07- | ||||||||||||
Seniores de | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
O-Ped | ||||||||||||||||
8 | Campeonato | Camp. | Orientação | Sénior | Ambos | 19- | 00- | Xxxxxxx | Xxxxxxx | 4 | 1 | |||||
da Europa | Europa (fase | Pedestre | 08- | 08- | ||||||||||||
de Séniores | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
9 | Campeonato | Camp. | Orientação | Juniores | Ambos | 29- | 05- | 7 | Derince | Turquia | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
do Mundo de | Mundo (fase | Pedestre | 06- | 07- | ||||||||||||
Juniores - | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
XXXX | ||||||||||||||||
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxx. | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxx | 00- | 00- | 0 | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 12 | 2 | ||||
da Europa | Europa (fase | Pedestre | 06- | 06- | ||||||||||||
de Jovens | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
de | ||||||||||||||||
Orientação | ||||||||||||||||
Pedestre | ||||||||||||||||
11 | Campeonato | Camp. | Orientação | Júnior | Ambos | 00- | 00- | 0 | Xxxxxxxx - | Xxxxxxx | 9 | 1 | 0 | 0 | 0 | |
da Europa | Europa (fase | Pedestre | 09- | 09- | Vielsalm | |||||||||||
de Júniores | final) | 2020 | 2020 | |||||||||||||
de | ||||||||||||||||
Orientação | ||||||||||||||||
Pedestre |
Orçamento - Participação em Competições Internacionais no ano de 2020 ou época desportiva de 2019/2020
Nº ação | Alojamento | Alimentação | Deslocações | Ajudas de Custo | Aluguer de Instalações | Comunicações | Seguros | Dispensas Temporárias | Outros Gastos | Soma |
1 | 1 600,00 € | 500,00 € | 600,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2 700,00 € |
2 | 1 600,00 € | 500,00 € | 600,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2 700,00 € |
Nº ação | Alojamento | Alimentação | Deslocações | Ajudas de Custo | Aluguer de Instalações | Comunicações | Seguros | Dispensas Temporárias | Outros Gastos | Soma |
3 | 3 000,00 € | 2 500,00 € | 2 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 000,00 € | 8 500,00 € |
4 | 5 000,00 € | 2 500,00 € | 3 500,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 500,00 € | 12 500,00 € |
5 | 2 000,00 € | 2 000,00 € | 2 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 500,00 € | 7 500,00 € |
6 | 700,00 € | 500,00 € | 800,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 400,00 € | 2 400,00 € |
7 | 2 000,00 € | 1 500,00 € | 1 200,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 500,00 € | 6 200,00 € |
8 | 2 000,00 € | 2 000,00 € | 2 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 6 000,00 € |
9 | 2 500,00 € | 2 000,00 € | 2 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 000,00 € | 7 500,00 € |
10 | 1 500,00 € | 1 000,00 € | 2 500,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 500,00 € | 6 500,00 € |
11 | 2 000,00 € | 1 500,00 € | 1 500,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 5 000,00 € |
Soma | 23 900,00 € | 16 500,00 € | 18 700,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 67 500,00 € |
C - Apoio financeiro à deslocação aérea de praticantes desportivos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para participação nas seleções nacionais | 2020
D - Estimativa de gastos com compensações remuneratórias referentes a licenças especiais de árbitros de alto rendimento.
Resumo do Formulário
Projetos | Executado até outubro 2019 | Previsto para 2020 [€] | Comparticipação Solicitada | % |
AR1 - Organização e Gestão da Federação | 36 243,12 € | 118 300,00 € | 51 500,00 € | 43,53% |
A. RECURSOS HUMANOS - ORGANIZAÇÃO | 36 243,12 € | 60 000,00 € | 0,00% | |
B. RECURSOS MATERIAIS E TECNOLÓGICOS, FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS | 0,00 € | 58 300,00 € | 0,00% | |
AR2 - Desenvolvimento da Atividade Desportiva | 33 159,09 € | 138 800,00 € | 84 500,00 € | 60,88% |
A. RECURSOS HUMANOS - DAD | 0,00 € | 0,00 € | % | |
B. ORGANIZAÇÃO DE QUADROS COMPETITIVOS NACIONAIS | 19 438,56 € | 63 210,00 € | 0,00% | |
C. APOIOS ASSOCIADOS | 0,00 € | 13 500,00 € | 0,00% | |
D. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | 0,00 € | 6 000,00 € | 0,00% | |
E. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO FEMININO | 8 263,94 € | 27 090,00 € | 0,00% | |
F. PROJETO DPD JUVENIL | 5 456,59 € | 17 000,00 € | 5 000,00 € | 29,41% |
G. PROJETO DE ÉTICA NO DESPORTO | 0,00 € | 6 000,00 € | 0,00% | |
H. OUTRAS DESPESAS E AQUISIÇÕES DE APOIO AO PROJETO | 0,00 € | 6 000,00 € | 0,00% | |
AR3 - Seleções Nacionais e Alto Rendimento | 23 425,98 € | 96 100,00 € | 60 000,00 € | 62,43% |
A. PROGRAMA DAS AÇÕES DE PREPARAÇÃO/ESTÁGIOS | 8 866,34 € | 4 600,00 € | 0,00% | |
B. PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS | 13 809,64 € | 67 500,00 € | 0,00% | |
C. DESLOCAÇÃO AÉREA DE PRATICANTES DESPORTIVOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS PARA PARTICIPAÇÃO NAS SELEÇÕES NACIONAIS | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
D. LICENÇAS ESPECIAIS DE ÁRBITROS/JUÍZES DE ALTO RENDIMENTO | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
E. ENQUADRAMENTO HUMANO - ARSN | 750,00 € | 12 000,00 € | 0,00 € | 0,00% |
F1. CAR - CDN Jamor (praticantes internos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% |
F2. CARs - Rede Nacional e Centros de Treinos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
G. PROJETO DE DETECÃO E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS | 0,00 € | 12 000,00 € | 0,00% | |
H. BOLSAS DE ALTO RENDIMENTO | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
I. APOIO AOS CLUBES DESPORTIVOS QUE ENQUADRAM PRATICANTES EM REGIME DO ALTO RENDIMENTO | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
J. AQUISIÇÕES DE MATERIAL/EQUIPAMENTO E OUTRAS DESPESAS REFERENTES AO PROJETO DE SNAR | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
Total | 92 828,19 € | 353 200,00 € | 196 000,00 € | 55,49% |