DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
ANO X | Nº 1.903
07 DE AGOSTO DE 2023
Nº PÁGS: 12
JORNALISTA:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 000.000.000-00
DIAGRAMAÇÃO:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado Do Paraná. CONTRATADA: ZETRASOFT LTDA.
PROC. ADM. Nº. 454/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/2022 – CONTRATO Nº. 400/2022 – PROTOCOLO nº 9442/2023.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, gerenciamento e controle eletrônico de margem consignável.
O presente termo aditivo objetiva:
• Prorrogar a vigência do Contrato para mais 12 (doze) meses, até o dia 02 de agosto de 2024, de acordo com a Lei nº 8666/93, Art. 57, inciso IV e §2º, e previsto na cláusula Oitava do Contrato.
• Reajustar o valor unitário do Contrato pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor em 3,620680 %, passando o valor unitário por linha de processamento de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos) para o valor de R$ 2,61 (Dois reais e sessenta e um centavos).
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: Ibiporã, 02 de Agosto de 2023. Ibiporã, 02 de Agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: L. XXXXXXX XX XXXXXXXXX LTDA.
PROC. ADM. Nº. 278/2021 – Processo de Inexigibilidade Nº. 06/2021 – CONTRATO Nº. 234/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA AVALIAÇÃO DE ORÇAMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS COM CÓDIGO DE PREÇOS E PEÇAS ORIGINIAIS.
O presente termo aditivo objetiva:
• Prorrogar o prazo da vigência do Contrato para mais 12 (doze) meses, até o dia 01 de Agosto de 2024, nos termos do Art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8666/1993.
• Reajustar o valor do presente contrato pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) passando o valor do Contrato de R$ 19.161,72 (Dezenove mil, cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) para o valor de R$ 19.856,54 (Dezenove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos da Lei nº 8666/1993, Art. 40, XI e Art. 55, Inciso III.
• Acrescentar ao valor do Contrato a quantia de R$ R$ 19.856,54 (Dezenove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para fazer frente ao período acima renovado.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 01 de Agosto de 2023.
Ibiporã, 01 de Agosto de 2023. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: M. A. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA..
PROC. ADM. Nº. 277/2021 – Pregão Eletrônico Nº. 39/2021 – CONTRATO Nº. 238/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PANIFICADOS.
O presente termo aditivo objetiva:
• Prorrogar a vigência do Contrato para mais 02 (dois) meses, até o dia 03 de outubro de 2023, de acordo com a Lei nº 8666/93, Art. 57, inciso IV e §2º e demais documentos apresentados no Protocolo nº 9359/2023.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 03 de Agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. CONTRATADA: CASA ART LTDA.
Proc. Adm. nº 656/2.023 – Pregão Eletrônico nº 40/2.023 – Contrato nº 217/2.023 – Protocolo n° 1.683/2.023
OBJETO: Aquisição de ferramentas utilizadas em manutenção de prédios públicos do Município. VALOR TOTAL: R$ 7.401,42 (sete mil, quatrocentos e um reais e quarenta e dois centavos).
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a contar da requisição do material.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2028.
FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
679 | 08.001.15.122.0008.2.012.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
692 | 08.001.15.122.0008.2.012.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
725 | 08.002.15.452.0008.2.013.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
736 | 08.002.15.452.0008.2.013.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
GESTOR DO CONTRATO:
GESTOR DO CONTRATO | SECRETARIA |
Junior Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
FISCAL DO CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO | SECRETARIA |
Valter Xxxx Xxxxxxx | Sec. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de agosto de 2.023.
Ibiporã, 04 de agosto de 2.023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX PINTO LTDA.
Proc. Adm. nº 656/2.023 – Pregão Eletrônico nº 40/2.023 – Contrato nº 218/2.023 – Protocolo n° 1.683/2.023
OBJETO: Aquisição de ferramentas utilizadas em manutenção de prédios públicos do Município. VALOR TOTAL: R$ 1.015,00 (Um mil e quinze reais).
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a contar da requisição do material.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2028.
FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
679 | 08.001.15.122.0008.2.012.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
692 | 08.001.15.122.0008.2.012.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
725 | 08.002.15.452.0008.2.013.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
736 | 08.002.15.452.0008.2.013.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
GESTOR DO CONTRATO:
GESTOR DO CONTRATO | SECRETARIA |
Junior Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
FISCAL DO CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO | SECRETARIA |
Valter Xxxx Xxxxxxx | Sec. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de agosto de 2.023.
Ibiporã, 04 de agosto de 2.023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. CONTRATADA: XXXXXX XXXX ASSUNÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Proc. Adm. nº 656/2.023 – Pregão Eletrônico nº 40/2.023 – Contrato nº 219/2.023 – Protocolo n° 1.683/2.023
OBJETO: Aquisição de ferramentas utilizadas em manutenção de prédios públicos do Município. VALOR TOTAL: R$ 7.574,00 (sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais).
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a contar da requisição do material.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2028.
FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
679 | 08.001.15.122.0008.2.012.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
692 | 08.001.15.122.0008.2.012.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
725 | 08.002.15.452.0008.2.013.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
736 | 08.002.15.452.0008.2.013.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
GESTOR DO CONTRATO:
GESTOR DO CONTRATO | SECRETARIA |
Junior Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
FISCAL DO CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO | SECRETARIA |
Valter Xxxx Xxxxxxx | Sec. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de agosto de 2.023.
Ibiporã, 04 de agosto de 2.023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. CONTRATADA: ARCA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
Proc. Adm. nº 656/2.023 – Pregão Eletrônico nº 40/2.023 – Contrato nº 220/2.023 – Protocolo n° 1.683/2.023
OBJETO: Aquisição de ferramentas utilizadas em manutenção de prédios públicos do Município. VALOR TOTAL: R$ 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a contar da requisição do material.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2028.
FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
679 | 08.001.15.122.0008.2.012.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
692 | 08.001.15.122.0008.2.012.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
725 | 08.002.15.452.0008.2.013.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
736 | 08.002.15.452.0008.2.013.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
GESTOR DO CONTRATO:
GESTOR DO CONTRATO | SECRETARIA |
Junior Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
FISCAL DO CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO | SECRETARIA |
Valter Xxxx Xxxxxxx | Sec. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de agosto de 2.023.
Ibiporã, 04 de agosto de 2.023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. CONTRATADA: PLATMADEIRAS LTDA.
Proc. Adm. nº 656/2.023 – Pregão Eletrônico nº 40/2.023 – Contrato nº 221/2.023 – Protocolo n° 1.683/2.023
OBJETO: Aquisição de ferramentas utilizadas em manutenção de prédios públicos do Município. VALOR TOTAL: R$ 3.857,50 (Três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a contar da requisição do material.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2028.
FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
679 | 08.001.15.122.0008.2.012.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
692 | 08.001.15.122.0008.2.012.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
725 | 08.002.15.452.0008.2.013.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
736 | 08.002.15.452.0008.2.013.4.4.90.52.00.00. | 1000 |
GESTOR DO CONTRATO:
GESTOR DO CONTRATO | SECRETARIA |
Junior Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
FISCAL DO CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO | SECRETARIA |
Valter Xxxx Xxxxxxx | Sec. Municipal de Obras, Serviços Públicos e Viação |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de agosto de 2.023.
Ibiporã, 04 de agosto de 2.023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã - Estado do Paraná. CONTRATADA: PARANÁ NORTE TÉCNOLOGIA EM ASFALTOS LTDA.
Proc. Adm. nº 664/2.023 – Pregão Eletrônico nº 43/2.023 – Contrato nº 222/2.023 – Protocolo n° 3.805/2.023
OBJETO: Aquisição de massa asfáltica CBUQ (CAP 50/70) ensacado pronto para uso. VALOR TOTAL: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
PRAZO DE ENTREGA: Em 15 (quinze) dias, após a emissão do empenho.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2.024.
FORMA DE PAGAMENTO: em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
725 | 08.002.15.452.0008.2.013.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
767 | 08.003.15.452.0008.2.014.3.3.90.30.00.00. | 1000 |
GESTOR DO CONTRATO:
GESTOR DO CONTRATO | SECRETARIA |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Obras |
FISCAL DO CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO | SECRETARIA |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior | Secretaria Municipal de Obras |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de agosto de 2.023.
Ibiporã, 04 de agosto de 2.023. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 629/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ E COM A EMPRESA COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
PROC. ADM. Nº. 313/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 78/2021 – CONTRATO Nº. 629/2022. (Referente ao Saldo da Ata de Registro de Preços N° 120/2022).
O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03 com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 7512031, e inscrito do CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no MF/CNPJ sob nº 07.192.414/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000, na cidade de TOLEDO Estado do PR, neste ato representada por XXXXXX XXXX, advogado, portador da cédula de identidade RG n°6.850.499-6_, e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , xx 0000, XXX: 00.000-000, na cidade de TOLEDO Estado do PR, doravante denominada CONTRATADA, firma o presente Termo de Apostilamento, conforme segue:
1. Cláusula Primeira – DO OBJETO:
1.1. O Presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do Contrato nº 629/2022, com base na Convenção Coletiva de Trabalho do SIEMACO/SEAC/PR - PR00092/2023, Processo nº 13068.100287/2023-39, com vigência de 2023/2025, tendo abrangência aos trabalhos vinculados a prestação dos serviços deste Contrato, com efeito retroativo a data base de 01/02/2023.
2. Cláusula Segunda: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A repactuação esta embasada nos Coletiva de Trabalho do SIEMACO/SEAC/PR - PR00092/2023, Processo nº 13068.100287/2023-39, prevista na Cláusula Treze do Contrato, sendo admitida após o interregno de 01 (um) ano da data limite da apresentação da proposta ofertada pela Empresa Contratada.
3. Cláusula Terceira: DO PREÇO.
3.1. O valor total a ser apostilado será de R$ 13.149,60 (Treze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), passando o valor total do Contrato de R$ 194.274,72 (Cento e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o valor de R$ 207.424,32 (Duzentos e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos).
3.2. Com este apostilamento o valor MENSAL do Contrato passará a ser de R$ 16.189,56 (Dezesseis mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para o valor de R$ 17.285,36 (Dezessete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
4. Cláusula Quarta: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE APOSTILAMENTO.
4.1. Fazem parte integrante do presente termo, e substitui a anteriormente vigente, a planilha de custos e formação de preços apresentada pela Contratada por ocasião da presente repactuação, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento; Requerimento Protocolado pela Empresa sob nº 8318/2023, juntamente com Ofício nº 749/2023/DGC/CO de 31/07/2023; Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025; Comunicado Interno do Departamento de Gestão de Pessoas e demais documentos anexos.
5. Cláusula Quinta: RATIFICAÇÃO.
5.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.
Data da Assinatura do Apostilamento: 31 de Julho de 2023. Ibiporã, 31 de Julho de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SECRETARIA DE CULTURA
REGULAMENTO PRIMEIRO IBICOMICS IBIPORÃ 2023 COSPLAY
Considerado um evento de cultura pop que traz novidades do mundo das séries, filmes e quadrinhos, o universo Comics reúne a cultura pop com painéis, filmes, experiências, sessão de fotos, autógrafos, palestras, performances, campeonatos, exposições, desfiles en tre outros.
Com objetivo de contemplar os alunos dos cursos de artes visuais, comunidade geek e expandir o universo cultural ao município, o Ibicomics estreia em Ibiporã com eventos interativos e inéditos.
O Torneio de Cosplay faz parte da programação do Ibicomics 2023. A competição acontecerá no dia 27 de agosto de 2023, domingo, no Cine Teatro Padre Xxxx Xxxxxx, localizado na Av. Xxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000. O evento terá entrada gratuita para todas as atrações e para o acesso em todos os espaços, e também não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição dos competidores.
1- DO TORNEIO
O Torneio de Cosplay do Ibicomics é uma competição presencial de um único dia, dividida nas categorias MUNICIPAL E REGIONAL. A competição não terá SELETIVA. Teremos um limite de vagas para a participação, sendo: 30 vagas para cada categoria.
No momento em que as vagas forem preenchidas, o formulário de inscrição ficará inabilitado aos demais interessados.
1.1 DAS CATEGORIAS:
1.1.1- MUNICIPAL
•infantil
•infanto-juvenil
•adulto
O Torneio de Cosplay vai contar com a apresentação performática:
Nesta categoria os cosplayers terão até 3 minutos de palco para executarem suas apresentações.
OBS: Todas as categorias terão duas etapas: Avaliação Técnica no backstage para os jurados, seguida de apresentação performática.
1.1.2 - REGIONAL CATEGORIAS:
•infantil
•adulto
O Concurso de Cosplay vai contar com a apresentação performática:
Nesta categoria os cosplayers terão até 3 minutos de palco para executarem suas apresentações.
OBS: Todas as categorias terão duas etapas: Avaliação Técnica no backstage para os jurados, seguida de apresentação performática.
2- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online, através do preenchimento do formulário disponível nas redes sociais e site oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
- xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
- Link disponível na bio da @culturaeturismoibipora
O período de inscrição terá início no dia 07 de agosto de 2023 e permanecerá aberto até o preenchimento de todas as vagas. É passível de desclassificação o competidor que:
- Preencher o formulário de inscrição de forma incompleta;
- Não respeitar as diretrizes de envio dos vídeos de inscrição.
- A utilização de armas de fogo, armas brancas ou qualquer objeto que possa causar riscos para os participantes e para o público.
Cada competidor fará as apresentações individualmente, a participação de menores deverá ser acompanhada de um adulto responsável.
2.1- DOS COSPLAYS PERMITIDOS
Serão aceitos os Cosplays baseados em personagens de qualquer mídia, Animes, Mangás, HQs, Filmes, Desenhos, Games, Músicas e Livros, desde que sejam oficiais e não parte da fandom e fóruns da história. Cosplays “originais” não serão aceitos. A caracterização de personagens eróticos ou “sexualizados” também não será aceita. A apresentação deve respeitar o público, que será composto por crianças e adultos de todas as idades. Não será permitido qualquer conteúdo racista, xenofóbico, preconceituoso ou ofensivo, assim como incitação a violência podendo o participante responder criminalmente por isso.
2.2 – DOS LINK’S E IMAGENS SOLICITADOS
•música da apresentação
•imagem de referência
Os participantes devem enviar link de imagem de referência do personagem no formulário de inscrição. A mesma imagem será utilizada no dia do concurso.
3- DAS APRESENTAÇÕES
Os inscritos irão se apresentar no palco do Cine Teatro Padre Xxxx Xxxxxxx, no dia 27 de agosto de 2023 por meio de desfile performático, individual.
O Torneio de Cosplay vai contar com a apresentação performática. Os cosplayers terão até 3 minutos de palco para executarem suas apresentações.
5.1- CATEGORIA MUNICIPAL:
Os quesitos de julgamento são:
5.1-Fidelidade ao personagem (0 A 10 pontos)
5.2-Complexidade de produção e Inventividade (0 A 10 pontos) 5.3-Performance (0 A 10 pontos)
•Fidelidade ao personagem: Será julgado a fidelidade ao personagem original referenciado no momento da inscrição. Não será levada em conta a constituição física do participante, muito menos sua etnia.
•Complexidade de produção e Inventividade: será avaliada a dificuldade de elaboração do cosplay (materiais, acessórios, produção e etc) e criatividade. Na etapa da avaliação técnica, os jurados podem fazer perguntas aos competidores quanto à forma de produção dos Cosplays.
•Performance: os jurados julgam a interpretação, qualidade, impacto da apresentação, desenvoltura no palco, movimentos e harmonia entre os elementos da apresentação (Música e/ou dublagem).
5.2 – CATEGORIA REGIONAL:
Os quesitos de julgamento são:
6.1-Fidelidade ao personagem (0 A 10 pontos)
6.2-Complexidade de produção e Inventividade (0 A 10 pontos)
6.3 - Performance (0 A 10 pontos)
•Fidelidade ao personagem: Será julgado a fidelidade ao personagem original referenciado na ficha de inscrição. Não será levada em conta a constituição física do participante, muito menos sua etnia.
•Complexidade de produção e Inventividade: será avaliada a dificuldade de elaboração do cosplay (materiais, acessórios, produção e etc) e criatividade. Na etapa da avaliação técnica, os jurados podem fazer perguntas aos competidores quanto a forma de produção dos Cosplays.
•Performance: os juízes julgam a interpretação, qualidade, impacto da apresentação, desenvoltura no palco, movimentos e harmonia entre os elementos da apresentação (Música e/ou dublagem).
4 – DAS AVALIAÇÕES
A avaliação de todas as categorias ocorrerá em duas etapas: Avaliação Técnica no backstage, seguida por apresentação ao público e jurados.
A Avaliação Técnica terá início às 13 horas. As apresentações terão início às 14 horas.
Todos os competidores deverão estar na concentração a partir das 13h.
As notas serão dadas pelos jurados e o resultado final é o somatório de todas as notas e dos quesitos. Sendo assim, a nota má xima poderá chegar a 90 pontos.
A banca será composta de 3 (Três) jurados convidados, de notório conhecimento e experiência em cosplay. As notas obtidas na avaliação serão consideradas plenas e também inquestionáveis.
7- DA PREMIAÇÃO
As três melhores apresentações receberão premiação em forma de troféu e medalhas.
7.1 -Categoria Municipal 1º lugar: troféu
2º lugar: medalha 2º colocado 3º lugar: medalha 3º colocado
7.2-Categoria Regional
1º lugar: troféu de primeiro colocado 2º lugar: medalha de 2º colocado
3º lugar: medalha 3º colocado
Em caso de desistência a equipe organizadora deverá ser notificada até o dia 20 de agosto de 2023. 8 – DÚVIDAS
Todas as dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou whatsapp- (00)00000-0000.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO N°. 410, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Nomeia interinamente e com ônus para exercer o cargo de Coordenador Administrativo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 da Lei Municipal No. 2.236/2008, de 10 de dezembro de 2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO o comunicado interno sob nº 123/2023 da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional - DGSO; DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 35461, para ocupar interinamente e com ônus o cargo de Coordenador Administrativo da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional - DGSO, para responder e assinar documentos na ausência do atual Coordenador o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 30411, que descansa suas férias regulamentares no período de 17 a 31 de julho de 2023.
Art. 2º. O servidor receberá a remuneração do cargo de Coordenador Administrativo.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao período de 17 a 31 de julho de 2023, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO N°. 411, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Nomeia interinamente e com ônus para exercer o cargo de Direção.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 da Lei Municipal No. 2.236/2008, de 10 de dezembro de 2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO o comunicado interno sob o protocolo nº 9927/2023 da Secretaria Municipal de Saúde; DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a partir de 07 de agosto de 2023 a senhora THAIS DE XXXX XXX XXXXXXX, matrícula 42061, para ocupar interinamente e com ônus o cargo de Diretora do Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde, para responder e assinar documentos na ausência da Diretora, a senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 41981, que descansa suas férias regulamentares no período de 07 a 21 de agosto de 2023.
Art. 2º. A servidora receberá a remuneração de subsídio do cargo de Direção do Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 489, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Designa servidora para responder pela Função de Confiança de Chefe de Divisão.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 184, inciso I, da Lei Municipal nº 2.236/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã, CONSIDERANDO o artigo 64 da Lei Municipal nº. 2522/2011 que dispõe do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais, e suas alterações.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.234/2023 que reorganiza a Estrutura Organizacional Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Ibiporã;
CONSIDERANDO a comunicação interna sob o protocolo nº 9927/23 da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR interinamente e sem ônus a servidora XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – matrícula 33661, para responder pela Função de Confiança como Chefe da Divisão de Epidemiologia, da Secretaria Municipal de Saúde, em exercício de encargos e responsabilidades complementares ao cargo efetivo, durante o período em que a atual chefe THAIS DE XXXX XXX XXXXXXX, matricula 42061, atua como Diretora do Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde, no período de 07 a 21 de agosto de 2023.
Art. 2º. A servidora designada para responder pela Função de Confiança, desempenhará as atribuições da função, assumindo a obrigação de cumprir rigorosamente os prazos, normas e regulamentos estabelecidos. O não cumprimento do estabelecido, fica a servidora responsável a assumir as penalidades decorrentes dos seus atos, inclusive o pagamento das multas geradas.
Art. 3º. Por sua vez, a servidora designada está obrigada ao cumprimento integral da jornada de trabalho, sendo assim, esta gratificação, em regra, substitui eventuais horas extras realizadas.
Art. 4º. Suspende a função de Chefe de Divisão de Epidemiologia de THAIS DE SANT ANA BOTELHO, matricula 42061, no período de 07 a 21 de agosto de 2023.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 413, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Exonera do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete VI.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 52, inciso II, alínea “c”, da Lei Municipal nº. 2236/2008 que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração sob o nº do Protocolo 9564/2023 – 04/08/2023; Decreta:
Art. 1º. Fica exonerada XXXXXXXX XX XXXXX – Matrícula 47241, a partir de 1º de agosto de 2023, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete VI – DAS10, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO N°. 414, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Nomeia XXXX XXXXXX XXXXXXX, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete VI.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 10. da Lei Municipal No. 2.236/2008, de 10 de dezembro de 2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibiporã;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 09 de agosto de 2023, o senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete VI, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 478, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Instaura Sindicância Investigatória nº 009/2023, para apuração de fatos e atos supostamente irregulares cometidos no âmbito do CMEI Professora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II;
CONSIDERANDO os artigos os artigos 248, inciso II e artigo 249 da Lei Municipal nº 2236/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 213/2019, de 09 de junho de 2019, que regulamenta a instauração de procedimento para apuração de irregulares cometidas no âmbito da Administração Pública Direta;
CONSIDERANDO as orientações jurídicas repassadas a esta Secretaria através do Comunicado Interno nº 063/2023 – Setor Consultivo da PGM Ibiporã.
RESOLVE:
Art.1º Determinar, com fulcro no artigo 248, e seguintes, da Lei Municipal nº 2.236/2008, a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA nº. 009/2023, com vistas a apurar supostas irregularidades cometidas no âmbito do CMEI Professora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, no ato de entrega das crianças aos pais ou responsáveis na tarde do dia 04 de julho de 2023.
Art.2º Constituir, com base no artigo 264 da Lei Municipal nº 2236/2008, Comissão Especial de Processo formada pelos servidores: MAÍ RA DAMASIO BRUNA – matrícula funcional No. 4084.1, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, Tributos e Xxxxxxx; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – matrícula funcional No. 4092.1, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo; e XXXXXXX XXXXXXXX PERIN - matrícula 4570.1, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo; para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente.
Art.3º Designar os servidores: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX - matrícula 3503.1, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo; e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - matrícula 4330.1, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo; como Suplentes da Comissão Especial.
Art.4º. Determinar que os servidores supra designados não poderão declinar de atuar na comissão, salvo por motivo de força maior (a ser devidamente justificado ao Departamento de Gestão de Pessoas), ou pelos motivos presentes no artigo 264, parágrafo 4º da Lei Municipal nº. 2236/2008 (devidamente comprovados).
Art.5º Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual sem necessidade de prévia notificação.
Art.6º Determinar que equipamentos de informática fiquem à disposição da comissão, de modo a viabilizar que os registros das audiências administrativas sejam praxes obrigatórias.
Parágrafo único - Não caberá à Comissão ou a quaisquer dos depoentes questionarem a conveniência de se efetuar a gravação das audiências administrativas.
Art. 7º Conceder, com fulcro no artigo 251 da Lei nº 2.236/2008 o prazo de 3 (três) dias úteis (contados da publicação desta portaria) para que a Comissão tome ciência integral do caso e, após este período dê início aos trabalhos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 8º Estabelecer que o rito siga em sigilo, resguardando-se o direito à intimidade e à privacidade dos envolvidos.
Art. 9º Autorizar a participação dos suplentes da referida comissão em todos os atos do processo ou sempre que se julgar necessário.
Art. 10 Autorizar a Comissão a proceder ao cadastro prévio de email, telefone e whatsapp das partes envolvidas e procuradores, como forma de facilitar e agilizar as diligências necessárias ao processo.
Art. 11 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E VIAÇÃO
DECRETO N° 407/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o contido no requerimento protocolado sob nº 7624/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado de conformidade com a legislação vigente, o Projeto de SUBDIVISÃO do Lote 10 (DEZ) da Quadra 02 (DOIS) da Planta do Loteamento denominado de RESIDENCIAL PARQUE DO VALE – Ibiporã PR., medindo 280,00M² (DUZENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS), ficando os mesmos com as seguintes denominações e metragens:
LOTE 10 MEDINDO 140,00M²
LOTE 10-A MEDINDO 140,00M²
Conforme plantas e memoriais descritivos arquivados na seção competente desta municipalidade. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SAMAE
EXTRATO DE DISPENSA Nº 21/2023
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. Contratado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – CNPJ: 78.640.489/0001-53
Processo: Processo Adm nº 734/2023 - Dispensa nº 21/2023.
Objeto: Contratação de serviço-técnico especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, visando o provimento dos cargos de Nível Médio e Superior, do Quadro Permanente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã.
Base Legal: Inciso XIII do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Unitário: Conforme tabela abaixo.
Valor Total: R$ 85.161,40 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e quarenta centavos). Recursos: Próprios
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – CNPJ: 78.640.489/0001-53 | |||||
Lote | |||||
Produto | Unid | Quant | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | Contratação de serviço técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, incluída a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e integrantes da banca de avaliação da prova objetiva e da prova discursiva, responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas, bem como o procedimento de verificação de candidatos que se declararem negros, índios, hipossuficientes, ou deficientes físico, com intuito de concorrerem às vagas reservadas), visando o provimento dos cargos de Nível Médio e Superior, do Quadro Permanente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã. Conforme termo de referência. | Sv. | 01 | R$ 85.161,40 | R$ 85.161,40 |
TOTAL: | R$ 85.161,40 |
Ibiporã, 07 de agosto de 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XX DIRETOR-PRESIDENTE DO SAMAE
EXTRATO DE DISPENSA Nº 22/2023
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. Contratado: FATEC POÇOS ARTESIANOS LTDA. – CNPJ: 30.791.676/0001-01
Processo: Processo Adm nº 736/2023 - Dispensa nº 22/2023.
Objeto: Aquisição, em caráter de urgência, de Kit Chave Boia Sem Fio via Rádio, para três pontos no Condomínio de Chácaras Itaúna (EEA, Poço 1 e Poço 3) a fim de colocar em funcionamento a ampliação realizada no sistema de abastecimento.
Base Legal: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Unitário: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
Valor Total: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Recursos: Próprios
FATEC POÇOS ARTESIANOS LTDA. – CNPJ: 30.791.676/0001-01 | |||||
Item | |||||
Produto | Unid | Quant | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | Kit Chave Boia Sem Fio Radio (3000 METROS) módulos multicanais, com 4 entradas e 4 saídas digitais. Acionamento por contato seco. Possuir a tecnologia que garanta que o sistema nunca trave em função de erros lógicos ou panes elétricas. Possuir 2 entradas de alimentação: uma de 12 Vcc destinada para uso com fontes ligadas a rede 110/220 Vac ou painéis solares e outra que é destinada para pilhas 6 Vcc (tensão de 4 pilhas AA Alcalinas em série). Os módulos deverão ter proteção contra transientes de tensão, sobretensão, sobrecorrente e proteção ESD 00 VAC. Os aparelhos deverão possuir proteção IP65 (podendo ficar exposto ao sol, chuva e poeira). Os transmissores serão alimentados por pilhas alcalinas, portanto deverá ser fornecido com suporte para pilhas AA, os receptores serão alimentados via fonte estabilizada bivolt 110/220 Vac (saída 12V 2 A) que será fornecida no kit. Os kits serão fornecidos com Antena Omnidirecional Homologado pela ANATEL. Deverão possuir características técnicas similares ou superiores às marcas: Transceptor Alpha V4 modelo A3000, DR-Control modelo A3000. As marcas enumeradas servem apenas como referência para as características técnicas. | Unid. | 03 | R$ 4.800,00 | R$ 14.400,00 |
TOTAL: | R$ 14.400,00 |
Ibiporã, 07 de agosto de 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XX DIRETOR-PRESIDENTE DO SAMAE
EXTRATO DE DISPENSA Nº 23/2023
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. Contratados: XXXXXXX XXXXXXX PERSONALIZADOS LTDA. – CNPJ: 49.879.989/0001-44
Processo: Processo Adm nº 738/2023 - Dispensa nº 23/2023.
Objeto: Aquisição imediata de garrafas de alumínio personalizadas de 500ml destinadas aos servidores do SAMAE, visando reduzir o consumo excessivo de copos descartáveis.
Base Legal: Inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Unitário: R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos). Valor Total: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
Recursos: Próprios
AVELINO BRINDES PERSONALIZADOS LTDA. – CNPJ: 49.879.989/0001-44 | |||||
Item | Produto | Unid | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Garrafa preta em alumínio, com tampa rosqueável em aço inox e capacidade de 500 ml, com estampa personalizada em 2 cores (logo), com aproximadamente 6 cm de diâmetro. | Unid. | 100 | R$ 31,50 | R$ 3.150,00 |
TOTAL: | R$ 3.150,00 |
Ibiporã, 07 de agosto de 2023. XXXXXXX XXXXXX XX XX DIRETOR-PRESIDENTE DO SAMAE
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE nº 15/2023 HOMOLOGAÇÃO
CONTRATANTE: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
CONTRATADA: MONTANDON & DIAS COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA – CNPJ: 86.902.202/0001-44
OBJETO: Aquisição de material gráfico a ser utilizado como material de apoio para Programa de Educação Ambiental. (Conforme Programa de Educação Ambiental do SAMAE, que foi constituída pela Lei Municipal nº 3.034/2019).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diante da inviabilidade de competição e com fulcro no Art. 25, da Lei Federal nº. 8666/93. PROCESSO: Processo Adm. nº 737/2023 / Inexigência nº 15/2023.
VALOR UNITÁRIO: R$ 3,16 (três reais e dezesseis centavos).
VALOR TOTAL R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais). RECURSOS: Próprios
MONTANDON & DIAS COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Revista em Quadrinho "Ajude o Meio Ambiente" da Coleção Qualidade em Quadrinhos. | Unid. | 3.000 | R$ 3,16 | R$ 9.480,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 9.480,00 |
Ibiporã, 07 de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor-Presidente do SAMAE
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO (INEXIGÊNCIA Nº 12/2021 – CONTRATO Nº 18/2021)
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Contratado: ITAÚ UNIBANCO S/A
Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência por mais 12 (doze) meses, sem alteração de valor, referente ao Contrato nº 18/2021 para prestação de serviços com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, legalmente constituídas e em funcionamento regular, com o objetivo de transferir as mesmas o encargo e a responsabilidade pela arrecadação de faturas mensais decorrentes dos serviços prestados pelo SAMAE de Ibiporã - Água, Esgoto e outros serviços de sua responsabilidade através de Débito em Conta Corrente (Padrão FEBRABAN).
Processo licitatório: Inexigência nº 12/2021 – Credenciamento nº 01/2021. Prazo de vigência: De 28 de julho de 2023 a 28 de julho de 2024.
Valor Unitário: R$ 1,12 (um real e doze centavos de real) por Débito Automático (Padrão FEBRABAN). Valor Total: R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais)
Recursos: Próprios.
Data da assinatura: 28 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor-Presidente do SAMAE
CÂMARA MUNICIPAL
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ é uma publicação de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ | NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Chefe do Núcleo e Jornalista: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Diagramação: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
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