CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 9/2023 – M.C.A
REF.: Processo nº 50 - Inexigibilidade nº 15/2023 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa MUSICAL CORPO & ALMA LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X00X-0XX0-X000 e informe o código 0A6D-D78F-2EF7-E307
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): MUSICAL CORPO & ALMA LTDA, situada na AV XXXXXXX XXXX,
178, na cidade de Horizontina – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.355.893/0001-86, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Horizontina–RS, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação para apresentação artística do Musical CORPO E ALMA para o EVENTO: EXPOCA 2023, no dia 08 de outubro de 2023 (domingo), com todas suas despesas inclusas, alimentação, hospedagem, combustível e tributação municipal descontada em fonte e outros custos operacionais exceto ECAD. A(O) CONTRATADA(O) se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Inexigibilidade nº 15/2023 – M.C.A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, receberá a(o) CONTRATADA(O) a importância de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais), a serem pagos até dia 06 de outubro de 2023, mediante a apresentação correta da Nota Fiscal, preenchida em nome do Município de Céu Azul e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante.
Os pagamentos serão formalizados através de depósito bancário ou PIX em conta bancária da empresa contratada, conforme abaixo:
Banco 748 – Sicredi Agência: 0306
Conta Corrente: 88662-9 Musical Corpo e Alma Ltda CNPJ: 03.355.893/0001-86
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime será de execução do objeto do presente contrato é a Serviços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto do presente contrato será de 1 (um) dia, sendo que o Musical a ser contratado deve realizar a apresentação de suas músicas, durante o período de 2 (duas) horas, no dia 08 de outubro de 2023, durante as festividades da EXPOCA.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX
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Os serviços serão executados no dia 08 de outubro de 2023, com previsão de início às 19 horas e 30 minutos, tendo duração de duas horas de show, nas dependências do Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no município de Céu Azul, durante as festividades da EXPOCA, em palco montado pelo Município.
O prazo de vigência do presente contrato será de 31 de março de 2023 a 30 de março de
2024.
O contrato poderá ser prorrogado mediante termos aditivos, desde que haja interesse e
conveniência por parte da CONTRATANTE e/ou mediante justificativa aceita pela mesma, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte Orçamentaria nº:
339039999900 | 6905 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR | DEPTO. DE FOMENTO E DESENVOLV. ECONÔMICO |
PARÁGRAFO ÚNICO
As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sendo atribuída a função de fiscal ao Senhor: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e a função de gestor do contrato ao Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Diretor de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
A(o) CONTRATADA(O) fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA(o) CONTRATADA(o):
São obrigações da(o) CONTRATADA(O):
(a) assegurar a execução do objeto deste contrato, nas condições estabelecidas neste instrumento;
(b) não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
(c) é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
(d) a(o) CONTRATADA(o) fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
(e) Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a:
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX
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a) proporcionar a(ao) CONTRATADA(o), todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
b) providenciar os pagamentos a(ao) CONTRATADA(o), conforme pactuado no presente instrumento.
c) Fornecer palco, som e luz conforme rider técnico dos artistas e estrutura de camarins;
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, inclusive:
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Inexigibilidade, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Primeira;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
IV - Caso não haja a possibilidade de realização do show por motivo alheio a vontade das partes, será ajustada uma nova data, de comum acordo entre as partes, sendo que as despesas locais para a nova data, correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX
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V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII- A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX
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E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 31 de março de 2023
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal MUSICAL CORPO & ALMA LTDA
Contratante Contratado(a)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0A6D-D78F-2EF7-E307
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUSICAL CORPO E ALMA LTDA (CNPJ 03.355.893/0001-86) VIA PORTADOR XXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF 000.XXX.XXX-77) em 31/03/2023 14:27:29 (GMT-03:00)
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 881.XXX.XXX-15) em 31/03/2023 16:05:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 906.XXX.XXX-49) em 03/04/2023 08:37:49 (GMT-03:00)
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