CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003 / 2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 003 / 2017
PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS (SOFTWARES) INTEGRADOS DE GESTÃO PUBLICA NAS AREAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FOLHA DE PAGAMENTO E PUBLICAÇÃO / HOSPEDAGEM DE DADOS EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICI PAL DE CURUÇÁ- PARÁ
ENDEREÇO: Praça Cor onel Xxxxxxx s/ n
C.E.P.: 68.750-000
C.N.P.J.: 04.553.624/ 0001-97
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: CURUÇÁ
C.G.F.: ISENTO
UF: PA
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
C.P.F. Nº : 352.896.862-015
EXERCICIO FINANCEIRO: 2017
CONTRATADA: MICRO INFORMÁTICA – LTDA NOME DE FANTASIA: MICRO INFORMÁTICA C.N.P.J.: 83.888.586/ 0001-08
ENDEREÇO: Trav. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX N° 1243, SALA 604
BAIRRO : NAZARÉ
REPRESENTANTE LEGAL: XXXX XXXXXX XX XXXX XXXX
C.G.F.: Isento
CIDADE: BELÉM
CEP: 66.055-030
UF : PARÁ
C.P.F. Nº: 000.000.000-00 RG Nº: 1404659 SSP/ PA
As partes acima qualificadas, ambas representantes das Entidades partícipes deste instrumento contratual, de ora em diante denominadas de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, celebram o presente contrato de prestação de serviços de Licença de uso (locação) de sistemas ( Soft war es ),integrados de Gest ão Pública nas áreas de Cont abilidade Pública, Folha de Pagamento e Publicação/ Hospedagem de dados na for ma da legislação pertinente, fundamentado na Lei Federal 8.666/ 93 e posteriores alterações, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto, a prestação dos serviços de Licença de uso (locação) de sistemas ( Soft wares ), integrados de Gest ão Pública nas áreas de Contabilidade Pública e, Folha de Pagamento ( GESTOR ), para atendimento a geração do E-Contas do TCM-PA., e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complementar n° 131/ 2009,Lei Federal n° 12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017, descritos abaixo:
I = SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA ( SOFTWARE) I-MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBICA ( GESTOR
1.1-Relatórios Ger enciais, inclusive com Gr áfico.
1.2-Execução Orçamentária e Emissão dos Relatórios ( IN 03/ 97); 1.3-Ger ação do E-Cont as- TCM-PA.;
1.4-Relatórios da LC 101/ 2000 e Contas Públicas; 1.5-Balanço Ger al;
1.6-Publicação automática em si te da Transparência Pública; 1.7-Ger ação de Arquivos Digitais ( Si confi, Dirf, e etc...)
II- MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO
2.1 -Ger ação Automática do E-contas-TCM-PA.;
2.2 -Cálculo da folha de Pagamento mensal, 13°salário e Complement ares; 2.3 -Controle de Programação do Cálculo de Férias;
2.4 -Elaboração da RAIS, DIRF, MANAD e GFIP integrada ao cadastro de Pr estadores de serviços para r egistro de movimentações contábeis.
2.5 -Ger ação da folha de pagamento e controle de cartão de ponto digital;
2.6 -Emissão de Relatórios Ger enciais- comparativos mensais e personalizados pelo usuario; 2.7 -Acompanhamento do Plano de Car gos e Carreiras e controle previdenciária;
2.8 -Acompanhamento de Histórico Funcional de Ser vidores; 2.9 -Contra-Cheques via WEB;
2.10-Rotinas diversas.
1.2. Ser á instalada apenas uma cópia dos sistemas e cadastrado apenas uma Entidade usuária, sendo que qualquer modificação do pactuado neste Cont rato deverá ser negociada entre as partes e através de termo aditivo que fará parte integrante deste.
1.3. A CONTRATADA fornecerá os sistemas de informática com os programas na forma executável, devendo o mesmo ser instalado exclusivamente na sede da CONTRATANTE mencionada nos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE:
2.1. A CONTRATANTE, pelo seu t itular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados e informados para processamento dos dados, limitando-se à CONTRATADA a responsabilidade técnica dos sistemas or a contratados.
2.2. A CONTRATADA não será responsável por perdas e danos que venham causar à CONTRATANTE
ocorrido pela má operacionalização dos sistemas ou por casos fortuitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
I. Realizar os serviços previstos nos anexos deste contrato;
II. Manter a CONTRATANTE informada de novas alterações e implementações nos sistemas de informática.
III. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação vigente.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I- Observar as condições discriminadas na cláusula segunda deste contrato;
II- Realizar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e datas previstas neste contrato;
III- Indicar pessoal para acompanhar a implantação dos sistemas de informática e posteriormente Assumir a sua execução, ou seja, desempenhar as atividades de preparação e digitação dos dados necessários para alcançar os objetivos a que os sistemas se propõem;
IV- Manter cópia de segurança dos dados dos sistemas em disquetes, CDs ou outro meio magnético, através de procedimento denominado “ backup”.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E CONDIÇÕES:
4.1. A CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), referente ao aluguel (licença de uso) dos módulos definidos no anexo I, totalizado o valor global de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais ).
4.2. A locação de uso dos sistemas de informática, que serão arrendados pela CONTRATADA, não constituirá qualquer transferência de propriedade dos SOFTWARES, os quais pertencem, com exclusividade à CONTRATADA, sendo vedado à CONTRATANTE vender, transferir, emprestar, ceder, alienar, reproduzir, copiar, gravar ou onerar de qualquer forma, no todo ou em parte, os sistemas.
CLÁUSULA QUINTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
5.1. O valor total estipulado no item 4.1. da cláusula anterior será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGPM - Índice Ger al de Preços de Mercado, calculado pela Fundação Get xxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha refletir a variação da inflação do período, a partir do primeiro mês após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE SATISFAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
6.1. A CONTRATADA garante o funcionamento dos sistemas or a contratados, desde que o mesmo seja utilizado de acordo com as instruções e limites constantes nos respectivos sistemas, comprometendo-se a trocar, sem nada ter que pagar pela CONTRATANTE, a mídia eletrônica de instalação do sistema, em face de defeito técnico do mesmo, ou anormalidade comprovada no próprio sistema.
6.2. Nos casos em que a CONTRATANTE use indevidamente os sistemas e estes passem a apresentar defeitos motivados por interferências de terceiros, a CONTRATADA cobrará à parte pelos serviços extras de reinstalação e/ ou recuperação de dados danificados.
6.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao sistema por “vírus” de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
6.4- Após o término do contrato do sistema e o r espectivo término de gestão, o referido deverá está liberado para uso, consulta, alteração, inclusão e etc.,sem que seja necessário o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS:
7.1. As modificações nos sistemas de natureza legal, serão implementadas em prazos compatíveis com os determinados pelas normas pertinentes e de acordo com a complexidade de serem executadas. A CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender às exigências da Lei, caso não haja tempo para a implementação das modificações legais, entre a divulgação e o início de vigência da mesma, até que os sistemas sejam atualizados.
7.2. As melhorias e novas funções introduzidas nos sistemas, serão distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, visando beneficiar à CONTRATANTE sempre com a última versão dos sistemas. Cabe à CONTRATANTE adotar (atualizar) esta versão no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu envio, caso contrário, a CONTRATADA não mais estar á obrigada a fornecer suporte à versão antiga a não ser a gar antia de funcionamento prevista na cláusula sexta.
CLÁUSULA OITAVA - DOS SERVIÇOS DE SUPORTE :
8.1. A CONTRATADA coloca à disposição da CONTRATANTE, durante e após a vigência deste contrato, os serviços de suporte que consistem em apoio e or ientação técnica na utilização dos sistemas.
8.2. Os serviços de suporte dos sistemas inclui: informativos, suporte via internet, suporte via team viewer , suporte telefônico e treinamentos na sede da CONTRATADA, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas at ravés de telefone, fax, e-mail ou correios e será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
8.3 - Para validade do atendimento pelo Supor te Técnico, em acordo com este contrato, a CONTRATANTE deverá: a) consultar à CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização dos sistemas; b) comunicar à CONTRATADA, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem.
8.4. Não estão incluídos nesses serviços de suporte e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, quaisquer serviços profissionais extras como por exemplo: instalação de redes físicas de computadores; análise de estrutura administrativa da CONTRATANTE; levantamento de soluções especiais e orientação na escolha de equipamentos; licença de uso de sistemas de acesso r emotos; reimplantação de software; atendimento técnico extra na sede da CONTRATANTE; importação de base de dados; digitação de dados; treinamentos extras; customização; recuperação de dados; correções de erros provenientes de operações e uso indevido dos sistemas; recuperação de arquivos de dados provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, e instalação elétrica; serviços de migração e conversão de dados de/ par a outros equipamentos; serviço de retreinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram designadas para o treinamento inicial.
8.5. Caso o serviço extra a ser realizado seja fora da sede da CONTRATADA ficará a cargo da CONTRATANTE as seguintes despesas, além dos preços adicionais a serem pactuados entre as partes: alimentação, transporte e estadia, conforme condições constantes dos anexos.
8.6. A CONTRATADA poderá firmar um contrato específico com a CONTRATANTE de prestação de serviços profissionais, ou através de aditivo a este, com a finalidade de atender às normas que vierem a ser negociadas na oportunidade (serviços extras constantes do subitem 8.4), ou indicar empresa(s) especializada( s) no ramo de serviços de informática, com que a CONTRATANTE negociará os serviços profissionais que necessitar.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de até 48(quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/ 93. Entretanto, se qualquer das partes deseje rescindi-lo de pleno direito, deverá pagar o valor correspondente a 2(duas) vezes o valor mensal previsto na cláusula quarta a t ítulo de multa contratual.
9.2. Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA:
10.1. A CONTRATANTE a partir da assinatura deste contrato, autoriza a divulgação de seu nome, sem ônus, como usuária dos sistemas de informática em publicidade e/ ou propaganda que a CONTRATADA vier promover.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, no presente exercício correrão por conta da dotação própria do orçamento da CONTRATANTE, código, no Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.00 – Outros Ser viços de Terceiros – Pessoa Jur ídica, em razão do que será emitida nota de empenho do t ipo parcial mensal de conformidade com as notas fiscais emitidas pela contratada, e no exercício seguinte, caso o contrato seja prorrogado, à conta da dotação orçamentária prevista para atender dispêndio da mesma natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSO:
12.1. Os recursos necessários a este instrumento contratual serão oriundos de recursos próprios da Câmar a Municipal, proveniente das Transferências Const itucionais ao Poder Legislativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções.
13.1.1 - Advertência.
13.1.2 - Multa:
a) De 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago mensalmente à Contratada, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor do Cont rato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Arts. 77 a 80 da Lei federal n 8.666/ 93, e posteriores alterações.
14.2. Na hipótese de ocorrer resci são administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/ 93, à Cont ratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágr afos 1.º a 4.º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 – Toda solicitação da CONTRATADA deve ser efetuada em forma escrita e encaminhada à CONTRATANTE, facultando-se a realização de chamados via telefone e atendidos via telessuporte urgente, os quais deverão, entretanto, ser formalizados por escrito em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a r ealização do pedido verbal.
15.2 - A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação, para informar à CONTRATANTE acerca dos recursos e prazos necessários para a execução dos trabalhos.
15.3 – Os casos omissos nesse instrumento contratual serão r esolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/ 93, e suas alterações e posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. Fica eleito o Foro da sede da CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dir imir qualquer dúvida que surja na execução do presente contrato, e que não tenha sido possível resolver por acordo entre as partes ou por arbitramento.
E por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em 2(duas) vias de i gual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Curuçá- Pará, 26 de janeiro de 2017
CURUCA
Assinado de forma digital por CURUCA CAMARA:04553624000197
MICRO INFORMATICA
Assinado de forma digital por MICRO INFORMATICA LTDA
CAMARA:04553624000197 Dados: 2017.04.20 08:54:45 -03'00'
_____________________________________________
LTDA ME:83888586000108 ME:83888586000108
_________________________D_ad_o_s_: 2_0_17_._01_.2_6_1_5_:1_0_:4_7_-0_3_'0_0_' __
Câmara Municipal de Curuçá-PA MICRO INFORMÁTICA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.08 15:50:47 -02'00'
1ª NOME: __________________________________________________________ CPF N°_____________________________
2ª NOME :__________________________________________________________ CPF N°_____________________________
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Curuçá- Pará, 17 de janeiro de 2017.
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ-PARÁ
I= OBJETO:
Cont ratação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso ( locação ) de Sist emas (Soft wares),integrados de Gest ão Pública nos Módulos de Cont abilidade Pública e Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, para atendimento a geração do E-Contas do TCM-PA. E Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n°
12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
II= AUTORIZAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES- CPL
Senhor Presidente,
Em atendimento a solicitação do Diretor Administrativo-Financeiro da Câmar a Municipal, através do Memorando n° 003/ 2017-DAF, que contempla o objeto e justificativa da sua necessidade e,
CONSIDERANDO: A inexistência no Quadr o de Pessoal da Câmar a Municipal, servidores habilitados nos serviços de informática, na área de Sist ema ( Soft ware )de Gest ão Pública no Módulo de Cont abilidade Pública e Folha de Pagamento,
CONSIDERANDO: A inexistência de empresas no Município de Cur uçá-Pará e em Municípios circunvizinhos, que prestem serviços de licença de uso de sistema informatizado para gerir a contabilidade e folha de pagamento da Câmara Municipal com a tecnologia exigida pelos órgãos de Cont role Externo;
CONSIDERANDO: A empresa denominada MICRO DE INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jur ídica de direito privado, inscrita no CNPJsob o n° 83.888.586/ 0001-08, estabelecida à Trav. Almirante Wandenkolk n° 1243, Sala 604, atende com os r equisitos que a Câmara Municipal de Curuçá- Pará, está necessitando, haja vista que presta serviços de licença de uso de sistema informatizado nos módulos de contabilidade pública e folha de pagamento deste Poder , desde o exercício de 2013,.
Ante o exposto, AUTORIZO a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Curuçá- Pará, a tomar as providências necessárias à contratação da empresa mencionada acima ,pelo período de 12 ( doze ) meses, pois, a referida atende ao mais adequado e a plena satisfação do objeto a ser contratado, bem como, a existência da relação de confiança estabelecida entre a Câmara Municipal de Cur uçá- Pará e a referida empresa, que justificam a escolha da empresa indicada para a prestação dos serviços especificados no Termo de referência.
Fica a Comissão Permanente de Licitações a proceder na modalidade cabível, para cumprir o que determina a Lei Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
Cer to do atendimento, renovamos protestos de estima e apreço.
Cordialmente,
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.13 11:43:00 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador -Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICI TAÇÕES- CPL
AUTUAÇÃO
I= OBJETO:
Cont ratação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso (locação ) de Sist emas (Soft wares),integrados de Gest ão Pública nos Módulos de Cont abilidade Pública e Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, para atendimento a geração do E-Contas do TCM-PA. E Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n°
12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
Nesta data, na Sala da Comi ssão Permanente de Licitações-CPL da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, AUTUO o Processo Administrativo sob o n° 003/ 2017, que adiante se vê e para constar, Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx marães, Presidente da Comissão de Licitações, lavrei o presente TERMO.
Curuçá –PA., 17 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
GUIMARAES:10227920244 Dados: 2017.01.17 10:34:41 -02'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidenta da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2017 DECLARAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I= OBJETO:
Cont ratação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso ( locação ) de Sist emas (Soft wares),integrados de Gest ão Pública nos Módulos de Contabilidade Pública , Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, para atendimento a ger ação do E-Contas do TCM-PA,. e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n°
12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
II= VALOR ESTIMADO R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ).
A Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cur uçá –Pará, instituída nos termos da Portaria n° 005/ 2017, representada neste procedimento, pelo seu Presidente e, com fundamento no Art. 25, Inciso II, C/ C com o Art. 13, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/ 93, que regula o instituto das lici tações, OPINA pelo reconhecimento da situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, sob o n° 003/2017 e considerando tudo que consta neste processo administrativo, vem emitir a presente Declaração, objetivando a contratação direta da Empresa MICRO- INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 83.888.586/ 0001-08, estabelecida à Trav. Almirante Wandenkolk n°. 0000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xx xxxx xx Xxxxx- Xxxx- XXX. 66.055-030.
Assim, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n/ 8.666/ 93 e suas alterações posteriores, comunicamos ao Excelentíssimo Sr . Presidente da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo, após a juntada do Parecer da Assessoria Jur ídica da Câmar a Municipal.
Curuçá - PA, 19 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
GUIMARAES:10227920244 Dados: 2017.01.19 10:36:07 -02'00'
____________________________________________
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
Remeta-se o processo para apreciação da Assessoria Jur ídica, no sentido de analisar a possibilidade de inexigibilidade de l icitação.
Curuçá- PA., 19 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
GUIMARAES:10227920244 Dados: 2017.01.19 10:36:33 -02'00'
____________________________________________
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
ASSESSORIA CONTÁBIL
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
DECLARAMOSpara os devidos fins, especialmente em atendimento ao disposto no Art. 14 da Lei Federal n° 8.666/ 93, da existência da previsão dos recursos orçamentários para assegurar o pagamento das despesas relacionadas ao objeto indicado abaixo, consoante da disponibilidade de dotação orçamentária para tal finalidade:
I= OBJETO:
Cont ratação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso ( locação ) de Sist emas (Soft wares),integrados de Gest ão Pública nos Módulos de Contabilidade Pública , Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, para atendimento a ger ação do E-Contas do TCM-PA., e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n°
12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
II= DISPONIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017
As despesas decorr entes dos serviços constantes do objeto acima evidenciado, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmar a Municipal de Cur uçá, Pará, constante da Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2017, na seguinte classificação or çamentária:
01.031.001.2.089: Manutenção das Atividades do Poder legislativo 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
Além da fixação na Lei Orçamentária Anual, a despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e no Plano Plurianual- PPA do Município de Cur uçá- Pará.
Cur uçá- PA.,18 de janeiro de 2017.
XXXXXXX X XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX X XX XXXXX ME:17763265000144
ME:17763265000144 Dados: 2017.01.18 11:54:03
-02'00'
XXXXXXX X. XX XXXXX- ME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES- CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2017 TERMO DE ABERTURA
DATA DE ABERTURA: 17/01/2017 HORÁRIO : 12:00h REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ- PARÁ
O Presidente da Comi ssão Permanente de lici tações da Câmar a Municipal de Cur uçá-Pará, por autorização do Excelentíssimo Vereador Presidente e, no uso de suas funções, vem abrir o presente processo administrativo, para fins a que se destina o seguinte objeto:
OBJETO:
Cont ratação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso ( locação ) de Sist emas (Soft wares),integrados de Gest ão Pública nos Módulos de Contabilidade Pública , Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, para atendimento a ger ação do E-Contas do TCM-PA., e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n°
12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
Curuçá -PA., 17 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
GUIMARAES:10227920244 Dados: 2017.01.17 12:16:03 -02'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidenta da CPL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2017 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2017
À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, devidamente justificado e CONSIDERANDO que o Parecer da Comi ssão Permanente de Licitações prevê a INEXIGIBILIDADE DE LI CITAÇÃO em conformidade ao disposto no Art. 25, Inciso II e Art. 26 da Lei Federal 4.320/ 93,
CONSIDERANDO ainda o PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA da Câmara Municipal, que atesta o cumprimento das exigências legais, e no uso das atr ibuições legai s que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 26 da Leis de Licitações, RATIFICO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2017.
AUTORIZO em consequência, a proceder à contratação nos termos do PARECER expedido pela Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:
1=OBJETO A SER CONTRATADO:
Empresa prestadora dos ser viços de Licença de Uso ( locação ) de Sist emas ( Soft wares),integrados de Gest ão Pública nos Módulos de Contabilidade Pública , Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, para atendimento a geração do E-Contas do TCM-PA.,e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n° 12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017;
2=FAVORECIDO : MICRO- INFORMÁTICA- LTDA , inscrita no CNPJN° 83.888.586/ 0001-08.
3=PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 ( doze ) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, até 31 de dezembro de 2017,podendo ser prorrogado, de conformidade com o disposto no Inciso IV, do Art. 57, da Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações posterior es, através de termos aditivos contratuais;
4=VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze mil reais );
5=FORMA DE PAGAMENTO: Em 12 ( doze ) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ), em até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido e com o recebimento antecipado das respectivas notas fiscais.
6=DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 = Outr os Ser viços de Terceiros- Pessoa Jur ídica.
7=FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação, fundamenta-se nos termos do Art. 25, Inciso II, c/ c com o Art. 13 e § único do Art. 26, da Lei Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
8=JUSTIFICATIVA anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n° 003/ 2017.
Determino ainda que seja data a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do art. 26 da Lei Federal n° 8.666/ 93.
Curuçá - PA, 24 de janeiro de 2017
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
RAMOS:3__5_2__8_9__6_8__6_2__1__5 D__a_d_o_s_: 2_0__1_7_.0_2_._1_3_1_1_:_4_7_:0_7__-0_2_'_00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador-Presidente
PODER LEGISLATIVO CNPJ: 04.553.624/0001-97
Praça Coronel Xxxxxxx s/n- Centro Curuçá. CEP: 68.750-000
PARECER FINAL DO CONTROLE INTERNO
A Sr .(a), Ana Cl éa de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx responsável pelo Contr ole Interno do Município de Cur uçá - Pa, nomeado nos termos da portaria N°.006/ 2017-GP, DE 03 DE janeiro de 2017,DECLARA para os devidos fins, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do inciso § 1 do art.11 da Resolução nº.11.410/ TCM de 25 de fevereiro de 2014 , que analisou integralmente o processo Nº. 003/ 2017 referente a l ici tação por meio da Inexigibilidade, tendo por objeto a contratação de serviços de l icença de uso e loção de sistema integrado de gestão publica dos módulos de contabilidade pública e folha de pagamento denominado “GESTOR”, para atendimento a geração do E-contas do TCM-PA, celebrado com a Empresa “ MICRO INFORMÁTICA LTDA-ME ” com base nas regras insculpidas pela lei nº. 8.666/ 93 ( Art.25, inciso II ), e demais instrumentos legais correlatos, pelo que declara,ainda que o referido processo se encontra:
Revestido de todas as formalidades legais, nas fases de habilitação julgamento, publicidade e contratação, estando apto a gerar despesas para o Poder Legislativo;
Declaro, por fim, estar ciente de que as informações aqui prestadas estão sujeitas á comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Publico Estadual, para as providencias alçada.
Curuçá – Pa, em 26 de janeiro de 2017.
ANA CLEA DE MORAIS
SANTOS
_BORGES:28900138200
Assinado de forma digital por ANA
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:28900138200
Dados: 2017.01.26 12:08:07 -02'00'
Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretora do Contr ole Interno
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Presidente da Câmar a Municipal de Curuçá - Pará, no uso de suas atr ibuições que lhe são conferidas por Lei e etc,
FAÇO SABER que foi autorizada a Inexigibilidade de Licitação, para realizar a contratação da Empresa MICRO INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 83.888.586/ 0001-08, estabelecida à Trav. Almirante Wandenkolk n° 1243, Sal a 604, , Bairro de Nazaré, Cidade de Belém, Estado do Pará, pelo período de 12(doze) meses, com o objetivo de real izar a prestação dos serviços de “ Licença de uso ( locação) de Si stemas ( Soft war es ) integrados de Gest ão Pública nas áreas de Cont abilidade Pública
,Folha de Pagamento ( geração do E- Cont as TCM/ PA, e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da LC 131/ 2009, Lei 12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010”, no valor global de R$ 12.000,00 ( doze mil reais ), Processo de Inexigibilidade n° 003/ 2017, em conformidade com o disposto no Art. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
Cur uçá – Pará, 24 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.13 11:44:48 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador- Presidente
PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 04.553.624/0001-97
Praça Coronel Xxxxxxx s/n – Centro – Curuçá. CEP: 68.750-000
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ- PARÁ
CONTRATADO: MICRO INFORMÁTICA LTDA- CNPJN° 83.888.586/ 0001-08
OBJETO: Prestação dos serviços de Licença de uso (locação) de sistemas ( Softw ares ) , integrados de Gestão Pública nas ár eas de Cont abilidade Pública e, Folha de Pagamento ( GESTOR ), para atendimento a geração do E- Contas do TCM-PA., e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complementar n° 131/ 2009,Lei Feder al n° 12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ).
PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (DOZE) meses, podendo ser estendido (pr orrogado ) pelo prazo de 48 quar enta e oito ) meses, na for ma do art.57, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores..
CERTAME: Inexigibilidade de Licitação nos termos do art.25, II, da lei 8.666/ 93 e suas al terações posteriores.
Cur uçá – Pará, 26 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.13 11:45:48 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XX XXXXXX XXXXX
Vereador-Presidente
DIRETORIA ADMINISTRATIVA- FINANCEIRA
C E R T I D Ã O DE PUBLICAÇÃO
C E R T I F I C O, para todos os fins necessários, que este contr ato foi publicado na integr a no Mural da Câmar a Municipal de Cur uçá- Par á, local destinado à divulgação e publicidade dos atos oficiais do Poder Legislativo Municipal, atendendo à deter minação do Art. 61, Par ágr afo Único, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Cur uçá- Pará, 26 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por RAIMUNDO BRAGA
MODESTO:02959089200 MODESTO:02959089200
Dados: 2017.01.26 11:16:45 -02'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
DIRETORIA ADMINISTRATIVA- FINANCEIRA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, no uso de minhas atr ibuições, que no Edital de Publicação, de 24 de janeiro de 2017, foi publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Cur uçá- Pará, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÂO N° 003/2017, que objetiva a contratação de empresa prestadora dos Ser viços de Licença de Uso (locação) de Si stemas ( Soft ware ), integrados de Gest ão Pública nas áreas de Contabilidade Pública , Folha de Pagamento , ( geração do E-Cont as –TCM-PA.), e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complementar n° 131/ 2009, Lei Federal n° 12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá-Pará, no exercício de 2017, na forma do Art. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
Curuçá- Pará, 24 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:02959089200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:02959089200
Dados: 2017.01.24 10:14:31 -02'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo- Financeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
I- CONSULENTE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES- CPL
II- REFERÊNCIA: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
III- REGIME DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2017 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 003/2017
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMENTA: Direito Administrativo, Contr ato Administrativo, Inexigibilidade de Licitação, Lei Federal n°8.666/ 93, Singular idade do Ser viço, Notória Especialização, Possibilidade Jur ídica, observadas as recomendações necessárias contidas neste opinativo.
I= SITUAÇÃO FÁTICA
OBJETO:
Contr atação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso (locação) de Sistemas (Softw ares), integrados de Gestão Pública nos Módulos de Contabilidade Pública, Folha de Pagamento, denominado “GESTOR”, para atendimento a geração do E-Contas do TCM-PA., e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complementar 101/ 2009, Lei Federal n° 12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
Vem à análise desta Assessoria Jur ídica, o exame do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 003/ 2017, para contração do objeto acima descrito, conforme prevê o Art. 38, Inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
Em parecer, a Comissão Permanente de licitações, através de sue Presidente, aduz em aplicar o disposto no Art. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/ 93, sugerindo, portanto, que se recorra à inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa MICRO- INFORMÁTICA LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 83.888.586/ 0001-08, no amparo das normas legais pertinentes.
II= DA FUNDAMENTAÇÃO
1= A Constituição Federal prevê, no Art. 37, Inciso XXI, que a Administração Pública, para contratar obras, serviços, compras e alienações de bens, está adstrita à instauração de processo de licitação pública, em consonância com o procedimento previsto na Lei Federal n° 8.666/ 93.
Entretanto, há casos em que o procedimento licitatório prévio, poderá ser mais prejudicial aos interesses públicos, que sua efetiva realização, seja pela demora do procedimento, pela inconveniência ou impossibilidade de realização do certame, entre outros.
2=Com efeito, o Art. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/ 93, que regulamenta o instituto das licitações e contratos administrativos, é inexigível a l ici tação para contratação dos serviços técnicos enumerados no Art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade de l ici tação para serviços de publicidade e divulgação.
A natureza singular afasta os serviços corriqueiros, ainda que técnicos, e de outros, não restringe a ponto de ser incomum, inédito, exclusivo e etc., mas especial, distinto ou até mesmo dotado de criatividade ímpar.
Outro aspecto do termo refere-se ao modo de executar o serviço. Xxxxxxxxxx se faz, ainda, que o sujeito execute o objeto de modo especial, que é em síntese, o que a Administração Pública busca: a execução do serviço de forma particularizada, de modo a assegurar o alcance dos objetivos almejados, atendendo ao interesse da Gestão Pública.
Em síntese, as características especiais e particularizadas do sujeito, devem necessariamente mostrar-se presentes no processo de execução do serviço contratado, de forma a alcançar o objetivo desejado pela Administração Pública.
Em função das informações prestadas, observa-se, que o valor dos serviços constantes das especificações do objeto, é na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais) anual e encontra-se compatível com a realidade da Câmar a Municipal, bem como os preços praticados na região.
No presente caso, a contratação direta via processo de Inexigibilidade licitatória, já que presentes os seus requisitos legais, demonstra-se, ainda o meio legal mais recomendado diante da indispensável confiabilidade, envolvida na contratação pretendida.
E para embasar o presente opinativo, cumpre aqui colacionar a jurisprudência abaixo:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE COM BASE EM PARECER
TECNICO. LEGITIMIDADE. 1. Nos termos do art. 25 da lei 8.666/ 1993, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. 2. A aquisição de software por contratação direta por inexigibilidade de licitação, após análise de protótipos e pareceres técnicos diversos de que apenas uma amostra atende ás necessidades, ainda que em razão de pequenas diferenças, não consubstancia ato de improbidade administrativa. Ausência de indicação mínima de que os réus agiram com dolo ou culpa para justificar o processamento da ação. 3. Na operacionalização de sistema de atendimento aos clientes da Caixa Econômica Federal, com agencias e terminais de atendimento espalhados por todo o território nacional, o pequeno diferencial em um software, como o caso, justifica sua compra direta. 4. Cor reta a rejeição da inicial com base no § 8º no Art. 17 da Lei 8429/ 1992. 5. Apelação desprovida. (TRF-1 - AC: 36829 DF 0036829-87.2006.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS
XXXXX, Data de julgamento: 18/10/11, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1
P.505 de 25/11/2011)
III= CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o que preceitua o Art. 25, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/ 93, entende esta Assessoria Jurídica, pela possibilidade/ viabilidade da contratação direta por Inexigibilidade de l ici tação, da Empresa “ MICRO- INFORMÁTICA LTDA- ME.”, ante a comprovação dos requisitos para sua concretização, haja vista que sua especialidade é a tecnologia avançada na área de Sist ema informatizado para gerir a contabilidade e folha de pagamento aplicada na Administração Pública, motivos pelos quais ensejou a inviabilidade da licitação, tornando-se justificável o entendimento desta Assessoria.
É o PARECER
Curuçá- Pará, 20 de janeiro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E ADVOGADOS ASSO:10428348000138
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E ADVOGADOS ASSO:10428348000138 Dados: 2017.01.20 17:13:50 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ASSESSORIA JURÍDICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA- FINANCEIRA
1= OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA
Contr atação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso ( locação ) de Sistemas (Softw ares),integr ados de Gestão Pública nos Módulos de Contabi lidade Pública e Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, par a atendimento a geração do E-Contas do TCM-PA. E Publicação/ Hospedagem de dados na for ma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n° 12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
2=ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA (SOFTWARE) I-MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBICA ( GESTOR ) Relatórios Gerenciais, inclusive com Gráficos; Execução Orçamentária e Emissão dos Relatórios( IN 03/97); Geração do E-Contas- TCM-PA.; Relatórios da LC 101/2000 e Contas Públicas; Balanço Geral; Publicação automática em site da Transparência Pública; Geração de Arquivos Digitais ( Siconfi,Dirf, e etc...) II-MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO Geração Automática do E-contas-TCM-PA.; Cálculo da folha de Pagamento mensal, 13°salário e Complementares; Controle de Programação do Cálculo de Férias; Elaboração da RAIS, DIRF,MANAD e da GFIP integrada ao cadastro de Prestadores de serviços para registro de movimentações contábeis. Geração da folha de pagamento e controle de cartão de ponto digital; Emissão de Relatórios Gerenciais- comparativos mensais e personalizados pelo usuário ; Acompanhamento do Plano de Cargos e Carreiras e controle da Previdência Social; Acompanhamento de Histórico Funcional de Servidores; Contra-Cheques via WEB; Rotinas diversas. | 12 | mês | |
12 | mês |
3= VALOR ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado para contratação da prestação dos serviços constantes deste Ter mo, é de R$
12.000,00 ( doze mil reais ), já incluídos todos os custos diretos e indiretos para a manutenção dos serviços descritos na especificação acima, que ser ão pagos em 12 ( doze ) parcelas mensais de R$ 1.000,00 ( um mil reais ), pagos em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao vencido, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal.
4= VALORES POR MÓDULO:
4.1- Cont abilidade Pública R$ 600,00 ( seiscentos reais ); 4.2- Folha de Pagamento R$ 400,00 ( quatrocentos reais ).
5=PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de execução é de 12 ( doze ) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, até 31 de dezembro de 2017,podendo ser prorrogado nos termos do Inciso IV, do Art. 57, da Lei 8.666/ 93 e suas alterações posteriores., através de termos aditivos contratuais.
Cur uçá- Pará, 17 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:02959089200
MODESTO:02959089200 Dados: 2017.01.17 11:21:57 -02'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo- Financeiro
APROVAÇÃO
APROVO o presente Termo de Referência.
Em, 17 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:35289686215
Dados: 2017.02.13 11:28:48 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador- Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES- CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2017
O Presidente da Comi ssão Permanente de Licitações da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no uso de suas atr ibuições legas e,
Para INSTRUÇÃO do Processo Administrativo N° 003/ 2017, nos termos do que dispõe o § Único do Art. 26, da Lei Federal n° 8.666/ 93 , em sua redação atual, apresenta os seguintes:
I= JUSTIFICATIVA DAS NECESSIDADES DO OBJETO
OBJETO:
Cont ratação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso (locação ) de Sist emas (Soft wares),integrados de Gest ão Pública nos Módulos de Contabilidade Pública , Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, para atendimento a ger ação do E-Contas do TCM-PA., e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n°
12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
Da Leitura do Memorando n° 003/ 2017, emitido pelo Diretor Administrativo- Financeiro da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, e das considerações contidas na autorização do Excelentíssimo Sr . Vereador Presidente, anexados nos autos, foram observados os seguintes fatores:
I= Inexistência no Quadro de Pessoal da Câmar a Municipal, servidores especializados nos serviços e informática na área de Si stema ( Soft ware ) de Gest ão Pública nos Módulos de Cont abilidade Pública e Folha de Pagamento;
II= Inexistência de empresas no Município de Cur uçá-PA., e em Municípios circunvizinhos, que prestem serviços de l icença de uso de sistema informatizado para gerir a contabilidade e folha de pagamento da Câmar a Municipal, com a tecnologia exigida pelos ór gão de Controles Externos;
III= Necessidade imediata da Câmar a Municipal, em contratar uma empresa que atenda as especificações contidas no Termo de Referência, assim como contenha os requisitos exigidos para tal finalidade.
II= RAZÕES DA ESCOLHA DO EXECUTANTE DOS SERVIÇOS
A escolha recaiu sobre a Empresa “ MICRO- INFORMÁTI CA LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 83.888.586/ 0001-08, com sede à Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000,Xxxx 000 Xxxxxx xx Xxxxxx, Xx xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XXX. 66.055.030, para prestação dos serviços de Licença de Uso ( locação ) de sistema ( Soft ware ) integrados de Gest ão Pública nas áreas de Cont abilidade Pública , Folha de Pagamento denominado GESTOR, para atendimento a geração do E- Cont as -TCM-PA., e Publicação/ Hospedagem de dados na forma da LC 131/ 2009, Lei 12.527/ 2011 e Decreto 7.185/ 2010, por conta da natureza singular do serviço que se busca, no qual a referida possui notória especialização na matéria, conforme já se restou incansavelmente demonstrado neste Município e se encontra balizada na documentação em anexo.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
GUIMARAES:1022
7920244
GUIMARAES:10227920244 Dados: 2017.01.17 11:13:48
-02'00'
COMISSÃO PERMANENTE DE LCITAÇÕES-CPL
III= DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
De conformidade com o disposto no Art. 26 da Lei Federal n° 8.666/ 93, nos resta apresentar a justificativa do preço dos serviços especificados no Termo de Referência do presente processo administrativo, constatou que o preço apresentado na proposta da Empresa MICRO- INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 83.888.586/ 0001-08, no valor global de R$ 12.000,00 ( doze mil reais ), acostada deste processo, coaduna-se com a contraprestação dos serviços pretendidos, diante das necessidades da Câmara Municipal, que se configura como prestador singular e de notória especialização acerca dos referidos serviços.
O valor acima mencionado, encontra-se dentro dos parâmetros aceitáveis e praticado no âmbito da Administração Pública do Poder Legislativo Municipal, inclusive pelo grau de comprometimento e dedicação de seus profissionais, em razão do alcance e da expressão do objeto da contratação.
Diante do exposto, a contratação pretendida, deve ser realizada com a Empresa citada acima, levando-se em consideração a proposta ofertada, correspondente a uma justa retribuição pela
prestação dos serviços a serem executados.
Curuçá- Pará, 17 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
GUIMARAES:10227920244 Dados: 2017.01.18 10:38:40 -02'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidenta da CPL
Remeta-se o processo à Assessoria Cont ábil para certificar a Existência de dotação orçamentária para a cobertura da despesa.
Cur uçá- PA., 18/ 01/ 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:10227920244
Dados: 2017.01.18 10:38:20 -02'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
MEMORANDO N° 003 /2017-DAF CURUÇÁ – PA, 17 DE JANEIRO DE 2017.
A Sua Excelência o Senhor
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Vereador Presidente SENHOR PRESIDENTE,
Tendo em vista a necessidade premente de atender as necessidades desta Gest ão, para garantir um planejamento eficiente e eficaz para a Câmara Municipal de Cur uçá-PA.,. Temos o interesse em contratar empresa de forma imediata na Prestação de Ser viços descritos no Objeto abaixo. Soli ci tamos à Vossa Excelência, providências junto à Comi ssão Permanente de Licitações desta Cor te Legislativa, para o devido procedimento nos termos da Lei Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações posteriores.
1= DO OBJETO:
Cont ratação de Empresa prestadora dos serviços de Licença de Uso ( locação ) de Sist emas (Soft wares),integrados de Gest ão Pública nos Módulos de Cont abilidade Pública e Folha de Pagamento, denominado” GESTOR “, para atendimento a geração do E-Contas do TCM-PA. E Publicação/ Hospedagem de dados na forma da Lei Complement ar 101/ 2009, Lei Federal n°
12.527/ 2011 e Decreto n° 7.185/ 2010, em atendimento às necessidades da Câmar a Municipal de Cur uçá- Pará, no exercício financeiro de 2017.
2= DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO OBJETO
Just i ficamos a contratação do presente objeto, pela necessidade de implantarmos tais ações a ser em desenvolvidas junto à Câmar a Municipal, por não termos no quadro de servidores, profissionais habilitados em sistemas informatizados para gerir a Cont abilidade e folha de pagamento da Câmar a Municipal.
Tendo em vista o atendimento às necessidades desta Gest ão, para garantir um planejamento eficiente e eficaz, temos o interesse em contratar empresa de forma imediata para a prestação dos serviço descritos no presente objeto.
A presente solicitação, objetiva também, atender dispositivo legal que respalde a contratação por Inexigibilidade de licitação, de empresa para a prestação de serviços do presente objeto nos termos da Lei Federal n° 8.666/ 9 e suas alterações posteriores.
A fim de ensejar um contrato de forma idônea, transparente e ágil, encaminho em anexo, cópia dos documentos e proposta da Empresa MICRO INFORMÁTICA LTDA., para que seja analisada e se possível prossi ga a contratação por se tratar de empresa ética no ramo pertinente.
Na certeza de que a solicitação será atendida, estendemos nossos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por RAIMUNDO BRAGA
MODESTO:02959089200 MODESTO:02959089200
Dados: 2017.01.17 11:18:49 -02'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
Belém, 02 de janeiro de 2017.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ.
PROPOSTA DE PREÇO PARA OS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE FOLHA DE PAGAMENTO E DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
A empresa Micro Informática há 23 anos é especializada na informatização de Prefeituras e Câmaras Municipais, e oferece sistemas para todos os setores dos Municípios.
CONTABILIDADE PÚBLICA, FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, VEÍCULOS, DOAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, MERENDA ESCOLAR, COMPRAS, TESOURARIA, MERENDA ESCOLAR, VEÍCULOS E LICITAÇÃO.
Todos os sistemas apresentam recursos que facilitam a rotina da administração municipal, estabelecendo de forma eficaz sistemas diversos que cumprem rigorosamente todas as solicitações dos diversos órgãos fiscalizadores, como TCM, TCU, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dentre outros.
Desenvolvidos para o ambiente Windows, todos os sistemas são de fácil execução, com a total segurança de um Banco de Dados Relacional.
O SISTEMA DE CONTABILIDADE (GESTOR) está totalmente preparado para executar todas as rotinas da Contabilidade, apresentando:
• Total segurança com o Banco de Dados Relacional
• Controle de níveis de acesso e registro de logs (uso do sistema)
• Impressão em qualquer tipo de impressora;
• Relatórios Gerenciais, inclusive com Gráficos;
• Execução Orçamentária e Emissão dos relatórios das IN 03/97.
• Geração do eContas(TCM)
• Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e Contas Públicas
• Balanço Geral
• Publicação automática em site da Transparência Pública, atualizado conforme novas normas de Contabilidade Pública.
• Totalmente adaptado ao PCASP.
AV. NAZARÉ, 272 ED. CLUBE DE ENGENHARIA SALAS 301/302 NAZARÉ 66035-170 BELÉM-PARÁ CNPJ: 83.888.586/0001-08 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 123.562-6 TEL: 3222.17.22
O SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO está totalmente preparado para executar todas as rotinas de um Setor de Pessoal;
• Geração Automática do Econtas(TCM) - Compatível com qualquer sistema de Contabilidade;
• Cálculo de Folha de Pagamento Mensal, Quinzenal, 13º Salário e complementares;
• Controle de Programação e Cálculo de Férias;
• Elaboração da RAIS, DIRF e MANAD;
• Elaboração da GEFIP integrada com Cadastro de Prestadores de Serviços para registro de movimentações contábeis.
• Geração de Folha para pagamento via toda a rede bancária;
• Controle de cartão de ponto digital;
• Emissão de diversos relatórios gerenciais - Comparativos mensais e personalizados pelo usuário;
• Acompanhamento Plano de Cargos e Carreiras, controle da Previdência Municipal, acompanhamento de Histórico Funcional de Servidores;
• Contra-Cheques via WEB
• Rotinas Diversas
Não cobramos pela instalação e treinamento. A prefeitura fica responsável apenas pelo custo de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos da empresa contratada, quando do deslocamento dos mesmos até a sede do município.
OS VALORES MENSAIS DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS SÃO:
CONTABILIDADE PÚBLICA VALOR MENSAL R$ 600,00
FOLHA DE PAGAMENTO VALOR MENSAL R$ 400,00
SUPORTE TÉCNICO
Nossa assistência é dada através de nosso suporte que lhe atenderá prontamente através de: central telefônica – 91.3222.17.22, comunicação on line via Skype ou TeamViewer) ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou visitas in loco(vide contrato).
Colocamo-nos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxx Xxxx
MICRO INFORMATICA
Assinado de forma digital por MICRO INFORMATICA LTDA
Diretor Geral
LTDA ME:83888586000108 ME:83888586000108
Dados: 2017.01.02 15:23:27 -03'00'
Fones: 9.9982.26.22 / 9.9100.1747 / 9.8234.8481
AV. NAZARÉ, 272 ED. CLUBE DE ENGENHARIA SALAS 301/302 NAZARÉ 66035-170 BELÉM-PARÁ CNPJ: 83.888.586/0001-08 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 123.562-6 TEL: 3222.17.22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ
RESUMO DE LICITAÇÃO
1. Dados Gerais da Licitação
#Código: 035473169916290020020175011120517195170117030123
Número do Processo Licitatório | 003/2017 | Status | Realizada |
Exercício | 2017 |
Modalidade Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II Tipo Não se aplica
Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços de licença de uso e locação de sistema integrado de gestão publica dos módulo de contabilidade pública e folha de pagamento
Complemento Serviço
Regime Empreitada por Preço Global Município CURUCA
Órgão CAMARA MUNICIPAL DE CURUCA
Abertura Data Local
17/01/2017 12:00 sala da CPL no prédio da Câmara Municipal
Observação contratação de empresa para prestação de serviços de licença de uso e locação de sistema integrado de gestão publica dos módulos de contabilidade pública e folha de pagamento
Contrato? Sim
2. Arquivos da Licitação
Tipo | Nome | Arquivo |
Termo de referência - Edital/Convite | termo de abertura do processo | Baixar |
Termo de referência - Edital/Convite | termo de referencia | Baixar |
Homologação | termo de homologacao | Baixar |
Publicação do Termo de Ratificação | termo de ratificaçao | Baixar |
Adjudicação | adjudicação | Baixar |
Proposta de Participante | proposta do fornecedor | Baixar |
Justificativa de escolha do fornecedor | justificativa da escolha do fornecedor | Baixar |
Justificativa do preço proposto | justificativa do preço | Baixar |
Parecer Jurídico | parecer juridico | Baixar |
Publicação do Termo de Ratificação | termo de ratificacao | Baixar |
Ratificação da Autoridade Competente | ratificaçãoo | Baixar |
Autorização da Autoridade Competente | autorizacao | Baixar |
3. Lotes/Itens da Licitação
licença de uso e locação de sistema integrado de gestão publica dos módulos
Objeto Tipo Unidade Quantidade
licença de uso e locação de sistema de contabilidade pública Compras e Outros Serviços e folha de pagamento
Mês
12
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ
RESUMO DE LICITAÇÃO
4. Dados de Publicidade da Licitação
Meio de Publicação Especificação da Publicação Data da Publicação
Mural Físico
abertura de processo para contratação de 17/01/2017 empresa prestadora dos serviços de licença de
uso de sistema integrado de gestão pública incluindo os módulos de contabilidade publica e folha de pagamento
5. Dados do Resultado
licença de uso e locação de sistema integrado de gestão
Participantes Nome | Tipo Pessoa | CPF/CNPJ | Tipo Participante |
MICRO INFORMÁTICA LTDA | - ME Jurídica | 83888586000108 | Vencedor |
Vencedor | |||
Nome | MICRO INFORMÁTICA LTDA - ME | ||
CPF/CNPJ | 83888586000108 | ||
Tipo Pessoa | Jurídica | ||
Valor Adjudicado | 12000 | ||
Data de Adjudicação | 26/01/2017 |