ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência destina-se a definir os critérios, as especificações técnicas e os requisitos mínimos a serem observados na contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos para instalação e manutenção civil. Estão inclusas a entrega dos produtos, respectiva garantia e assistência técnica.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A aquisição e fornecimento dos materiais, cujas características devem estar em conformidade com as normas vigentes supracitadas, fora dividida em lotes, de acordo com a natureza de aplicação. A empresa vencedora será responsável pela entrega completa dos produtos no endereço do Porto de Imbituba (inclusive descarregamento), garantia e assistência técnica.
a) Lote I: Blocos e pré-moldados;
b) Lote II: Madeira;
c) Lote III: Acessórios;
d) Lote IV: Material de construção – linha pesada;
e) Lote V: Concreto usinado;
f) Lote VI: Paisagismo;
g) Lote VII: Material de construção – linha leve.
As descrições/modelo de cada item que compõem o objeto encontram-se nos quantitativos e memoriais disponíveis nas planilhas anexas, incluindo garantias dos produtos e normas a serem atendidas.
A aquisição fora estruturada sob a forma de contrato de aquisição continuada sob demanda. Trata-se, acima de tudo, da conveniência da aquisição dos bens com entrega parcelada à medida que se fizer oportuno, segundo a discricionariedade e necessidade desta Autoridade Portuária.
A quantidade prevista nos anexos do Termo de Referência será pedida de forma parcelada ao longo do ano, de modo a manter o estoque de materiais sempre apto a suprir as demandas de manutenção e melhorias durante os 12 (doze) meses do contrato. Os quantitativos indicados não geram a obrigação de aquisição. O fornecimento dos produtos dar-se-á de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba.
Entretanto, alguns itens possuem consumo certo, os quais serão pedidos de imediato, assim que o contrato for assinado, ou durante a vigência do contrato, conforme descrito nas planilhas anexas como “pedido imediato” e “pedido até o final do contrato” respectivamente.
Ainda, nos termos do Art. 66, § 3º da Lei Federal nº 13.303/2016, a CONTRATANTE não está obrigada a adquirir os produtos listados exclusivamente por intermédio deste contrato, podendo adotar para tanto, uma licitação ou procedimento legal específico. Assegura-se, todavia, a preferência de fornecimento à CONTRATADA no caso de igualdade de condições. Para estes casos, será enviado ao Preposto do contrato a menor oferta de mercado obtida, através de correspondência eletrônica. A CONTRATADA, se assim decidir, deverá igualar o preço indicado através de manifestação, por e-mail, em até 3 (três) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da comunicação mencionada. Para eventual omissão ou manifestação posterior ao prazo indicado, entender-se-á que a CONTRATADA consentiu em não exercer seu direito de preferência de fornecimento.
1 Lei 13.303/2016: dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.1. GENERALIDADES
a) Similaridade: Para os produtos mencionados no quantitativo, o Porto admitirá o emprego de similares aos estipulados como referência. Entende-se por similaridade entre dois materiais e equipamentos a existência de analogia total ou equivalência do desempenho, em idêntica função construtiva e que apresentem as mesmas características técnicas exigidas. Caberá à CONTRATADA comprovar a similaridade e efetuar a consulta, em tempo oportuno, à fiscalização da contratante. Tal consulta não servirá como justificativa para o não cumprimento dos prazos estabelecidos em contrato.
b) Materiais: Deverão ser empregados materiais novos, de primeira qualidade e de acordo com as especificações, salvo quando solicitado de modo contrário e autorizado pela contratante. Caberá à fiscalização impugnar quaisquer materiais que não satisfaçam às condições contratuais. A não observância do exposto poderá acarretar na retirada do material e sua substituição sem ônus para a SCPar Porto de Imbituba. As especificações contidas no quantitativo são mínimas. Portanto, poderão ser utilizados produtos com características técnicas superiores.
3. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
Os materiais deverão ser entregues em edificação indicada pela equipe técnica desta Autoridade Portuária, localizada nas dependências do Porto de Imbituba, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-XX.
4. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS, CONFORME REGRAS DA ABNT E LEGISLAÇÃO VIGENTE
As recomendações aqui apresentadas visam orientar a escolha dos materiais, equipamentos e ferramentas objetos deste contrato, a fim de estabelecer um padrão mínimo de qualidade, funcionalidade e segurança. Foram observadas as normas vigentes da ABNT, além da regulamentação prevista por demais órgãos competentes. A definição dos produtos a serem fornecidos devem seguir os mesmos preceitos, assim como as normas que vierem a substituí-las.
• NBR 5626:2020 - Instalação predial de água fria;
• NBR 5648:2018 - Tubo de PVC rígido para instalações prediais de água fria – Especificação;
• NBR 5649 - Reservatório de fibrocimento para água potável – Especificação;
• NBR 5680 - Dimensões de tubos de PVC rígido – Padronização;
• NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado – Procedimento;
• NBR 15097 - Aparelhos sanitários de material cerâmico;
• NBR 7229 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos – Procedimento;
• NBR 9574 - Execução de impermeabilização – Procedimento;
• NBR 9575:1998 - Projeto de impermeabilização;
• NBR 15704-1:2011 - Registro de pressão ;
• NBR 15705:2009 - Instalações hidráulicas prediais - Registro de gaveta - Requisitos e métodos de ensaio;
• NBR 14534:2015 - Torneira de bóia para reservatórios prediais de água potável;
• NBR 10281:1988 - Torneira de pressão – Especificação;
• NBR 14788:2001 - Válvulas de esfera;
• NBR 10355:1988 - Reservatórios de poliéster reforçado com fibra de vidro - Capacidades nominais - Diâmetros internos – Padronização;
• NBR 10925:1989 - Cavalete de PVC DN 20 para ramais prediais – Especificação;
• NBR 11304:1990 - Cavalete de polipropileno DN 20 para ramais prediais – Especificação;
• NBR 15491:1992 - Caixa de descarga para limpeza de bacias sanitárias – Especificação;
• NBR 15857:1993 - Válvula de descarga para limpeza de bacias sanitárias;
• NBR 13194:1994 - Reservatório de fibrocimento para água potável - Estocagem, montagem e manutenção – Procedimento;
• NBR 6136 - Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos;
• NBR 5732 - Cimento Portland comum;
• NBR 05733 - 1991 - Cimento Portland com Alta Resistencia Inicial;
• NBR 5735 - Cimento Portland de alto-forno – Especificação;
• NBR 5736 - Cimento Portland pozolânico – Especificação;
• NBR 5674 NB 595 - Manutencao De Edificacoes – Procedimento;
• NBR 5674 - Manutenção de edificações – Procedimento;
• NBR 5675 - Recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura – Procedimento;
• NBR 0567 - Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura;
• NBR 5674 NB 595 - Manutencao De Edificacoes – Procedimento;
• NBR 5628 - Componentes Construtivos Estruturais - Determinacao Da Resistencia Ao Fogo;
• NBR 7581 - Telha ondulada de Fibrocimento;
• NBR 8039 - Projeto e execução de telhados com telhas cerâmicas Tipo Francesa – Procedimento;
• NBR 7172 - Telha cerâmica tipo francesa – Especificações;
• NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
• NBR 6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações;
• NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais;
• NBR 06627 - 1981 - Prego Comum e Arestas de Aço para Madeiras;
• NBR 7480 - 2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação;
• NBR 5688:2018 - Sistemas prediais de agua pluvial esgoto sanitário;
• NBR 11702 - Tintas para edificações não residenciais;
• NBR 6136 - 2014 - NBR-6136-2014-Blocos vazados de concreto simples para alvenaria- Requisitos;
• NBR 5580 - Tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos — Especificação;
• NBR 117780-01990 - Aparelhos sanitários de material plástico – Especificação;
• NBR 7211 - 2005 - Agregados para concreto – Especificacao;
• NBR 15930 - 2011 - Porta de Madeira para Edificações;
• NBR 12466 - 2012 - Madeira Compensada;
• NBR 12655 - 2015 Concreto de cimento Portland - Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento;
• NBR 10821- 2017 - Esquadrias para edificação;
• NBR 14851 - 2014 - Revestimentos de piso;
• NBR 11905 - 2015 - Argamassa polimérica industrializada para impermeabilização;
• NBR 14162:2017 - Aparelhos sanitários - Sifão - Requisitos e métodos de ensaio;
• NBR 16697:2018 - Cimento Portland – Requisitos;
• NBR 14081:2012 - Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas;
• 14992:2003 - A.R. - Argamassa à base de cimento Portland para rejuntamento de placas cerâmicas - Requisitos e métodos de ensaios;
• NBR 15210:2019 - Telhas onduladas e peças complementares de fibrocimento sem amianto;
• NBR 7481:1990 - Tela de aço soldada - Armadura para concreto;
• NBR 5589:2012 - Arame de aço de baixo teor de carbono — Requisitos;
• NBR 9952:2014 - Manta asfáltica para impermeabilização;
• NBR 7175:2003 - Cal hidratada para argamassas – Requisitos;
• NBR 7178:1997 - Dobradiças de abas - Especificação e desempenho;
• NBR 16727-1:2019 - Bacia sanitária - Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio;
• NBR 16728-1:2019 - Tanques, lavatórios e bidês - Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio;
• NBR 16731-1:2019 - Mictórios - Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15491 – Caixa de descarga para limpeza de bacias sanitárias – Requisitos e métodos de ensaios;
• Resolução ANVISA/RDC 56/2008 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
5.1. Obrigações da contratada
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução do objeto do contrato, ao qual compete:
I. Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
II. Xxxxxxxxx as entregas;
III. Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da CONTRATANTE.
b) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
c) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
d) Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
f) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
h) Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
i) A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
j) A contratada é responsável por fazer o controle de todo o material entregue, de acordo com o que foi pedido e com o quantitativo existente no contrato.
k) Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
l) Substituir os produtos eventualmente entregues com vícios ou defeitos, em virtude do emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores.
m) A CONTRATADA deverá entregar os produtos rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de Imbituba;
n) As entregas deverão ser executadas nos horários permitidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;
o) Responsabilizar-se pela mão-de-obra e equipamentos provenientes da entrega e descarregamento dos produtos licitados;
p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos produtos pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
q) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
r) Xxxxxx, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão do presente contrato;
s) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A.;
t) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
u) A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
v) Não ceder ou transferir o objeto deste Edital, exceto pela situação de subcontratação anteriormente prevista.
5.2. Obrigações da contratante
a) Emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
h) Permitir o acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias à prestação do serviço;
i) Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
j) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
k) Avaliar todos os produtos entregues pela CONTRATADA
l) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos registrados neste contrato, em perfeito estado para utilização, em até 7 (sete) dias corridos para os Lotes I ao IV, VI e VII e em até 15 (15) dias corridos para o Lotes V contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
7. FORMA DE PEDIDO, RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
O fornecimento dos produtos dar-se-á de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba mediante a emissão de “Autorização de Fornecimento”, entregue por e-mail ao Preposto do contrato.
7.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O recebimento provisório será realizado no ato da entrega do objeto, no Departamento que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital e do contrato para aquisição continuada. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
7.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
O recebimento definitivo será oficializado em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, por e- mail, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e seus anexos e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições nos materiais entregues. Em casos de defeitos encontrados nos produtos, envio equivocado de materiais quanto às suas características e/ou quantidades descritas na nota fiscal ou qualquer outra irregularidade verificada, o aceite do recebimento definitivo ficará suspenso até que sejam providenciadas as correções indicadas.
7.3. AMOSTRAS
A critério da SCPar Porto de Imbituba, poderão ser solicitadas amostras dos materiais listados antes do efetivo fornecimento, a fim de verificar a qualidade desses. Para efeitos de verificação, serão consideradas como amostras uma unidade dos produtos estipulados, sempre que possível, ou 15 cm (quinze centímetros) do material nos casos de tubulações ou similares. Casos em que os materiais não possam ser mensurados das formas mencionadas receberão critérios específicos, de acordo com a
conveniência da CONTRATANTE. As amostras reprovadas estarão disponíveis para retirada junto ao Setor de Xxxxxxx e Serviços, podendo ser descartadas após 30 (trinta) dias contados da reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação financeira. Em caso de reprovação da amostra, o produto não aprovado deverá ser substituído por outro de qualidade adequada, sem que isto implique em majoração do preço ofertado no certame licitatório. O novo produto deverá ser igualmente submetido à aprovação do Setor de Engenharia da SCPar Porto de Imbituba S.A.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento será liberado após o recebimento definitivo dos produtos listados em cada “Autorização de Fornecimento”. Pela perfeita execução do contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Setor de Obras e Infraestrutura desta empresa (ou outro setor designado pelo original), desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do Contrato. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos materiais.
O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.