CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE EM NUVEM, PARA A GESTÃO DE RECURSOS REPASSADOS DA CONTRATAÇÃO A CONCLUSÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NA FORMA DAS LEIS: 13019/14, 13204/15, 12257/11 E AS INSTRUÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa pública de direito público, inscrito no CNPJ sob número 51.816.247/0001-11, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1.390, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº
26.851.994, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa “CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA ME”, inscrita no CNPJ/MF nº 23.299.477/0001-15, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 6012330202 SSP/RS e CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo SA/DL nº 19/2021, a CONTRATADA compromete-se a prestar serviços especializados, de locação de software em nuvem, para a gestão de recursos repassados da contratação a conclusão de parcerias com organizações da sociedade civil, na forma das leis: 13019/14, 13204/15, 12257/11 e as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1.2 - A CONTRATADA executará a prestação de serviços conforme os parâmetros definidos no Projeto Básico, Anexo II, do edital da licitação precedente, deste fazendo integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 – A CONTRATADA dará início aos serviços contratados, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Execução, oportunidade em que será lavrado o competente termo, obedecido o modelo nº 7, da Ordem de Serviço nº 001/2001, aprovada pelo Decreto nº 1.669, de 26 de novembro de 2.001.
2.2 – A Secretaria de Finanças e Orçamento será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, com competência para rejeitá- los, no todo ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e a qualidade mínima exigida.
2.3 – No primeiro dia útil de cada mês, a Secretaria de Finanças e Orçamento da CONTRATANTE, promoverá o recebimento dos serviços realizados no período mensal imediatamente anterior, mediante termo que demonstre o adimplemento da obrigação, bem como a confirmação do efetivo crédito do contratado em relação ao valor apresentado na sua fatura específica.
2.3.1 – Até dois dias úteis antes da data aprazada para o pagamento à CONTRATADA, a Unidade encarregada da fiscalização e recebimento dos serviços, deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Administração, cópia do documento de que trata este item, acompanhado do respectivo documento fiscal.
2.4 – A ferramenta informatizada (Software) e toda sua operacionalização para consulta interna de banco de dados deverão ficar a disposição direta da CONTRATANTE, independentemente de seu licenciamento e ou atualização, no mínimo, por período igual ao de duração deste ajuste, mesmo após o termo de encerramento da prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá, mensalmente, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
3.3 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá a importância estimada total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
3.4 - Estão incluídos nos preços avençados, as despesas decorrentes de tributos, encargos sociais, custos de implantação, despesas de locomoção e todos os componentes de custo necessários à perfeita satisfação do objeto deste contrato.
3.5 - Os preços da prestação de serviço avençado, não sofrerão, durante o prazo vigencial deste contrato, qualquer reajuste ou correção monetária.
3.6 – Na hipótese da prorrogação prevista no subitem 5.2, da cláusula quinta, os preços unitários serão reajustado, admitindo-se a variação da inflação oficial, correspondente ao índice do IPCA/IBGE, no período anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA serão efetuados, no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.2 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até dois dias antes da data prevista, nota fiscal ou fatura acompanhada do competente termo de recebimento dos serviços, passado na forma dos itens 2.2 e 2.3 da cláusula segunda.
4.3 – A CONTRATADA, para se habilitar convenientemente a qualquer pagamento, deverá estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, obrigando– se, ainda, a apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os respectivos comprovantes de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses e inicia-se na data de sua assinatura e extingue-se no dia 21 de abril de 2022.
5.2 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsão legal do inciso IV, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1.993, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
5.3 - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 – Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRÉDITO
8.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente e identificada através do código:
02.13.02.00.04.122.0043.2.092.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 739
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
9.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1.993.
9.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
9.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – Pelo atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total deste contrato, sujeitará a CONTRATADA às multas previstas no Decreto Municipal n.º 1.624, de 26 de junho de 2.001, bem como as penalidades fixadas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, do Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão nº 18/2021, com seu anexo, e à proposta da CONTRATADA, documentos que fazem parte integrante do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 22 de abril de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE EM NUVEM, PARA A GESTÃO DE RECURSOS REPASSADOS DA CONTRATAÇÃO A CONCLUSÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NA FORMA DAS LEIS: 13019/14, 13204/15, 12257/11 E AS INSTRUÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Xxxxx Xxxx, 00 de abril de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.