TERMO DE CONTRATO
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
CONTRATO Nº 06/2024
Processo nº E:52530.0000001699/2023
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA
Contratante: Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.˚ 04.308.836/0001-09, situada na na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº - Gruta de Lourdes – Maceió/AL - CEP 57052-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.˚ 000.000.000-00; e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.˚ 000.000.000-00.
Contratado: RNA CONTROLE DE PONTO E ACESSO pessoa jurídica de direito privado, com sede no seguinte endereço: XXX Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXXX 00;, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX: 00000000, CNPJ nº 48.838.830/0001-19, neste ato representado por seu sócio XXXXXXX XXXXXXXXXX DE ARAUJO, brasileira, solteira, comerciante, nascido(a) em 05/06/1962, n° do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Maceió - AL, na XXX X, xx 00, XXXX XXXXXX XXXX;, Xxxxxx Xxxx, XXX: 00000-000.
As partes firmam o presente contrato de prestação de serviços em conformidade com a Lei Federal n° 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas, nos termos das cláusulas a seguir:
1.OBJETO
1.1. O objeto do presente termo a contratação de softwares de Sistema de Ponto Eletrônico para a Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ào Orçamento (SEI nº 22565189), independente de transcrição;
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade | Quantidades |
1 | Und | 75 |
Sistema de Ponto Eletrônico: • Layout limpo e prático • Comunicação com o Relógio de Ponto Biométrico Control ID REP iDClass • Compatibilidade com sistema operacional Windows 10 e Windows 11 32/64bits; • Vigência de 12 Meses. • Plataforma baseada em nuvem (não requer instalação) • Aplicativo mobile disponível para Android e IOS • Colaboração em tempo real entre gestores, funcionários e equipamentos • Configuração de horários complexos: banco de horas, horas extras, feriados etc. • Apuração de ponto fácil e rápida para times grandes e pequenos • Atualizações do software automáticas |
1.4. Requisitos obrigatórios:
1.5. Deverá comprovar através de acesso ao site do fabricante ou entrega de documentação oficial do fabricante a aquisição das licenças de software em nome da CEPAL;
1.6. Estas comprovações poderão ser verificadas através de declaração e/ou atestado emitidos pelo fabricante ou informação disponível no site do fabricante, informando a URL.
1.7. Deverá prestar treinamento e configuração do sistema de ponto eletronico para o(a) servidor responsável.
2.DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Criada por meio da lei estadual nº 6.201 de 07 de dezembro de 2000, a Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (Cepal) tem como objeto a exploração de atividade econômica de edição, impressão, publicação, comercialização, distribuição e divulgação de jornais, revistas, livros, periódicos e artefatos de papel em geral, inclusive em meio eletrônico.
2.2. A contratação de empresa para fornecimento de sistema para a Gestão do Ponto Eletrônico dos servidores públicos deve-se à necessidade de controle de assiduidade e pontualidade dos recursos humanos da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (Cepal).
2.3. A presente contratação justifica-se, ainda, pela necessidade de controle de ponto dos servidores e para dar maior transparência ao controle de jornada atendendo, assim, à legislação trabalhista (Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT Ar. 74, § 2°). A CLT e a Portaria 373 de 25/02/2011 do MTE, que estabelecem a obrigatoriedade de anotações do horário de entrada e saída, através de registro manual, mecânico ou eletrônico.
3.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
3.2. OConsidera-se o presente objeto como serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
3.3. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.2. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.6. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele definido no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento 12 meses após, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal do Diretor Presidente e observados os seguintes requisitos:
1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
5. Haja manifestação expressa do(a) CONTRATADO(A) informando o interesse na prorrogação;
6. Seja comprovado que o CONTRATADO(A) mantém as condições iniciais de habilitação.
0.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. O acompanhamento e a gestão da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados;
7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
7.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
7.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
7.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
7.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
7.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
7.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
7.4.6. A satisfação da Administração usuária;
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no RILC;
7.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
7.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no RILC;
7.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no RILC.
8.PREÇO
8.1. O valor mensal do contrato é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor anual da contratação em R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais); e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) referente à configuração e treinamento.
8.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes;
9.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CEPAL, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão / Unidade: 52530;
Grupo: 6. Custo Operacional Total;
6.2.00 - Custo Operacional de Manutenção;e
6.4.10.00 - Outros Custos Administrativo de Manutenção
6.1 - Recursos Próprios
Elemento de despesa: 6.3.00.00.045 - Material de Informática; e 6.4.10.00.083 - Software; elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.
9.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
10.PAGAMENTO
10.1. O pagamento ao Contratado será realizado após a conclusão do trabalho descrito no objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
11.REAJUSTE
11.1. O presente contrato não prevê reajuste.
12.REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
12.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada será o de empreitada pelo preço global; e
12.2. Os materiais empregados e a fiscalização serão, respectivamente, fornecidos e realizados pela Contratante.
13.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei n.˚ 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas.
14.RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido de acordo com os seguintes motivos:
14.1.1. Por livre iniciativa da Contratante, ressalvado o direito à notificação prévia de 30 (trinta) dias, do Contratado;
14.1.2. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.3. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
14.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CEPAL;
14.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;
14.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, acompanhado das devidas anotações;
14.1.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do(a) Contratado(a);
14.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
14.1.11. Amigavelmente, em comum acordo entre as partes.
14.2. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
14.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
14.2.3. Indenizações e multas.
15.VEDAÇÕES
15.0.1. É vedado ao Contratado interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
15.0.2. É vedado ao Contratado caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira
16.ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei n.º 13.303/16 e RIILC da CEPAL; e
16.2. Amigavelmente, em comum acordo entre as partes.
17.CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições da Lei n.º 13.303/16 e RIILC da CEPAL.
18.FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato será o de Maceió/AL.
Para firmeza da validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado de ordem, vai assinado pelos contratantes.
Maceió, 25 de janeiro de 2024.
Contratante Diretor Presidente
Contratante
Diretor Administrativo e Financeiro
Contratado
Testemunha CPF:
Testemunha CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Administrador(a) em 30/01/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente em 30/01/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor em 30/01/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília.
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