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CONTRATO Nº /2019
Contratação de empresa especializada na licença de software de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Escrituração Fiscal, de última geração, em ambiente “WEB” com sua operacionalização integralmente realizada via internet para a agilização dos processos da administração tributária municipal, que contemplará o controle da ação fiscal e gestão de cobrança de receita tributária incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e acompanhamento por monitoramento, conforme as seguintes especificações contidas no termo de referência do edital, pelo período de 12 meses, Pregão Presencial n. 005/2019 – processo n. 2.878/2019.
Por este instrumento de contrato, de um lado o Município de Mogi Mirim, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.332.095/0001-89, neste ato representado pelo senhor Secretario de Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF. sob o n. 000.000.000-00, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado a empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Avenida Cauaxi n° 293 – 5º andar – Conj. 508 – Alphaville Industrial, no Município de Barueri/SP, CEP: 06454-943, inscrita no CNPJ sob nº 07.876.589/0001-35, Inscrição Estadual: Isento, Inscrição Municipal n.º 4.85729-4, telefone: (11) 0000- 0000, fax: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Cargo/Função: Diretor, inscrito no CPF: 000.000.000-00 Cédula de identidade/Órgão Emissor: 29.226.109-3 - SSP/SP, doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes do edital do Pregão Presencial nº 005/2019 e seus anexos, e ainda com fulcro nas disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e Lei Complementar n 123/06 e suas posteriores alterações, tem, entre si, como certo e avençado o presente contrato, que fica aqui materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se nos termos do edital do Pregão Presencial nº 005/2019, seus anexos e de sua proposta e financeira apresentada, a qual fará parte integrante deste contrato a contratação de empresa especializada na licença de software de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Escrituração Fiscal, de última geração, em ambiente “web” com sua operacionalização integralmente realizada via internet para a agilização dos processos da administração tributária municipal, que contemplará o controle da ação fiscal e gestão de cobrança de receita tributária incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e acompanhamento por monitoramento durante o período de 12 meses, em conformidade com o ANEXO IX – Termo de Referência do edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ISSQN DIGITAL, CONFORME TERMO DE REFEENCIA. | 01 | Meses | R$ 18.333,33 | R$ 18.333,33 |
2 | LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | 11 | Meses | R$ 18.333,33 | R$ 201.666,63 |
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Valor total do contrato R$ 219.999,96 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos).
§ 1º - Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, com perfeito conhecimento das partes contratantes, o citado edital do Pregão Presencial nº 005/2019, seus anexos e a proposta comercial apresentada e os lances ofertados.
§ 2º - A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, devendo repará-los de imediato, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE.
§ 3º - A CONTRATADA exonerará a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou mesmos prejuízos que sejam causados por terceiros e/ou por acidentes no decorrer do serviço contratado.
CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO, DO LOCAL, DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS E DO TREINAMENTO - Os serviços deverão ser executados conforme proposta comercial, de acordo com as programações estabelecidas pela Secretaria de Finanças, termo de referencia.
§ 1º - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as datas e os horários dos serviços estipulados pela Secretaria de Finanças.
§ 2º - As notas fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas para a Secretaria de Finanças.
§ 3º - A CONTRATADA deverá implantar o sistema de acordo com o cronograma estabelecido em edital e suas possíveis alterações sempre com autorização prévia da Secretaria de Finanças.
§ 4º A Contratada deverá iniciar o treinamento dos servidores conforme o prazo estipulado no termo de referencia.
§ 5º– Os cursos serão realizados em local apropriado com equipamentos para treinamento em grupo e também nos locais de implantação dos softwares.
§ 6º - É de responsabilidade da contratada o reparo de imediato, depois do comunicado da Administração Municipal, de quaisquer serviços executados fora das especificações, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal.
§ 7º - DA FISCALIZAÇÃO - A Fiscalização da execução dos serviços caberá ao CONTRATANTE, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, e nas especificações dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.
§ 8º - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
§ 9º - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação
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das condições estabelecidas.
§ 10º - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará em corresponsabilidade do MUNICÍPIO MOGI MIRIM ou de seus prepostos.
CLÁUSULA III - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO - Para cobrir as despesas oriundas com o objeto do contrato será onerada as seguintes dotações orçamentárias do programa para o exercício de 2019:
833 – 012201.0412305812.176.3.3.90.39.00
CLÁUSULA IV - DOS PREÇOS - O CONTRATANTE obriga-se a pagar pelos serviços, os preços firmes e irreajustáveis consignados na CLÁUSULA I - DO OBJETO, deste instrumento contratual.
§ 1º - Atribui-se ao presente contrato o valor mensal de R$ 18.333,33 (dezoito mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos), valor da implantação do software R$ 18.333,33 ((dezoito mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos)) e o valor global de R$ 219.999,96 (duzentos e dezenove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), considerando o preço unitário e a quantidade total dos serviços.
CLÁUSULA V - DO REAJUSTE - Os pedidos de reajustes poderão ocorrer anualmente, de conformidade com a Lei Federal nº 10.192/01 e subsequentes.
§ 1º - Fica designado o índice IPCA/IBGE acumulado do ano, para o reajustamento dos preços, nos termos do Parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, utilizando-se como base o mês de apresentação da proposta.
§ 2º - Os pedidos de reajuste de preços deverão ser apresentados por escrito e acompanhado dos documentos pertinentes para análise e dirigidos a CONTRATANTE.
§ 3º - Em caso de eventual mudança do atual plano econômico do País, ficará adotado para este edital e para o futuro contrato o novo sistema de moeda e correção que venha a ser substituído, observando sempre, a legislação pertinente.
CLÁUSULA VI DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O Município de Mogi Mirim pagará a contratada o preço estabelecido na proposta, o qual inclui todos os custos necessários a perfeita execução do objeto do presente licitatório e ficará condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em duas vias, juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS em plena validade.
§1° No corpo da nota fiscal número da licitação, o número do contrato ou o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), anexo.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
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§3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
6.2 O pagamento será efetuado no décimo quinto dia do mês subsequente a data do aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal e fica condicionado a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS estarem em plena validade.
6.3 A licitante vencedora não poderá negociar os títulos provenientes de contratações junto ao Município de Xxxx Xxxxx.
CLÁUSULA VII DA SEGURANÇA DO TRABALHO
7.1 A CONTRATADA é a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, civil, seguro acidente de trabalho, ou qualquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança e saúde no trabalho, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar a rescisão contratual com a aplicação de penalidades e sanções legais em face da mesma.
CLÁUSULA VIII CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Fica fazendo parte integrante e inseparável do presente termo contratual, não só o Edital referente ao Pregão Presencial n. 005/2019, como também a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, para os fins aqui contidos.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
I) Falir, entrar em recuperação judicial ou extra judicial, sem apresentar o Plano de Recuperação Judicial devidamente homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor;
II) Tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
III) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
IV) Infração de cláusulas contratuais;
V) Atrasar injustificadamente a implantação e manutenção do sistema;
VI) Desatender às determinações regulares da Secretaria Solicitante e dos órgãos competentes;
VII) Por conveniência da Administração;
VIII) Estiver praticando preços abusivos em relação ao mesmo item, cotado e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
IX) Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES - Ressalvados os casos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e suas
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posteriores alterações, independentemente de qualquer interpelação judicial, e nos seguintes casos:
I - De conformidade com o artigo 86 da lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas neste contrato e sem prejuízo das demais
penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, até o limite de 10 (dez) dias.
II – Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 suas posteriores alterações, pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 1º – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 2º – Após a aplicação de quaisquer penalidades acima previstas, realizar-se à comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
CLÁUSULA XI - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente termo contratual entra em vigor na data de sua assinatura, ou seja, e findando-se em doze meses após a implantação do sistema, admitindo-se sua prorrogação dentro dos limites legais.
CLÁUSULA XII - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL - A CONTRATADA
se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 005/2019 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
a) Falir, entrar em recuperação judicial ou extra judicial, sem apresentar o Plano de Recuperação Judicial devidamente homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor;
b) Tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES E DO GESTOR - O encaminhamento de
cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
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CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM
SECRETARIA DE XXXXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXX XX. XXXX XXXXX Xx 000 - XXX - 00000-000 – XXXX XXXXX/XX FONE: (00) 0000.0000
CONTRATADO:
SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Avenida Cauaxi n° 293 – 5º andar – Conj. 508 – Alphaville Industrial, no Município de Barueri/SP, CEP: 06454- 943, inscrita no CNPJ sob nº 07.876.589/0001-35, Inscrição Estadual: Isento, Inscrição Municipal n.º 4.85729-4, telefone: (00) 0000-0000, fax: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Cargo/Função: Diretor.
Parágrafo I - Fica definido neste instrumento, que o Secretario de Finanças será o GESTOR do contrato, ficando a seu encargo o gerenciamento de prazos de execução e vigência, tramitação de notas fiscais, bem como outros atos que se referem a este.
Parágrafo II - Caso a Gestora não obtenha êxito nas comunicações, caberá a Secretária de Suprimentos e Qualidade as demais notificações.
CLÁUSULA XIV- DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E assim, por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxx Xxxxx, de _ de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Finanças
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Severo Sigcorp Tecnologia Da Informação Ltda
TESTEMUNHAS:
De Acordo:
Secretaria de Negócios Jurídicos
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CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE
Nome: | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 21.655.164 |
Data de Nascimento: | 03/05/1970 |
Endereço residencial: | XXX XXXXXX XXXXXX, 000, XX XXXXX XXXXXXXX - XXXX XXXXX/XX - CEP: 13.842-044 |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | (00) 0000.0000 |
Telefone Celular: | (00)00000.0000 |
Período de gestão: | 2017/2020 |
Xxxx Xxxxx, de _ de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Finanças
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim CONTRATADA: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.876.589/0001-35
CONTRATO N°_ /2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na licença de software de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Escrituração Fiscal, de última geração, em ambiente
“web” com sua operacionalização integralmente realizada via internet para a agilização dos processos da administração tributária municipal, que contemplará o controle da ação fiscal e gestão de cobrança de receita tributária incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e acompanhamento por monitoramento durante o período de 12 meses
ADVOGADO(S): XXXXXX XXXXX XXXXXXXX VASCONCELOS OAB/SP 288.214
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxx Xxxxx, de _ de 2019. Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário de Finanças
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.655.164
Data de Nascimento: 03/05/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX
CEP: 13.842-044
E-mail institucional xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx00@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00)00000.0000
Assinatura:
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Pela CONTRATADA:
DADOS DO RESPONSÁVEL que assinará o contrato, conforme consta no contrato social:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Severo Cargo/Função: Diretor
CPF: 000.000.000-00 Cédula de identidade/Órgão Emissor: 29.226.109-3 - SSP/SP
Data de Nascimento: 04/08/1978
Endereço Residencial Completo: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Ap. 62 – Bloco 2 – Edifício Verone II – Conde Empresarial, Barueri/SP, CEP:12080-250.
E-mail Institucional:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-mail Pessoal:
(DDD) Telefone Residencial: Não possui
(DDD) Telefone Comercial: (00) 0000-0000 (DDD) Telefone Celular: (11)
9.9153-8553
Período de Gestão: 02 (dois) anos e 6 (seis) meses Xxxx Xxxxx, de _ de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Severo Sigcorp Tecnologia Da Informação Ltda
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM CNPJ Nº: 45.332.095/0001-89
CONTRATADA: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.876.589/0001-35
CONTRATO N° /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
DATA DA ASSINATURA: / /2019 VIGÊNCIA: / /2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na licença de software de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Escrituração Fiscal, de última geração, em ambiente “web” com sua operacionalização integralmente realizada via internet para a agilização dos processos da administração tributária municipal, que contemplará o controle da ação fiscal e gestão de cobrança de receita tributária incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e acompanhamento por monitoramento durante o período de 12 meses
VALOR: R$ 219.999,96 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS, NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxx Xxxxx, de _ de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Finanças
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