ANEXO 1
Edital de Pregão Eletrônico Demap no /2017
PE. Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 OBJETO
O objeto da contratação é a prestação de serviços técnicos para desenvolvimento e sustentação de produtos de software de Business Intelligence (BI) e sustentação de plataformas de Business Intelligence (BI) , sem garantia de consumo mínimo, pelo prazo de 24 meses, renováveis por períodos de 12 meses, até o limite de 60 meses.
Os serviços serão prestados de acordo com as especificações, padrões técnicos de qualidade, desempenho, arquitetura, processos e plataformas tecnológicas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e as constantes deste anexo, dimensionados em Profissional Ideal (PI-BC), pagos pelo resultado recebido e validado.
2 REFERÊNCIAS/GLOSSÁRIO
Ambiente Corporativo: conjuntos de hardware e software integrados ou não, que possibilitam a operacionalidade dos produtos de software de BI no Banco.
Banco: Banco Central do Brasil.
BI - Business Intelligence: processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios, transformando dados brutos em informações significativas e úteis a fim de analisar o negócio.
Débito Técnico: pendências técnicas introduzidas na implementação do produto de software de BI que podem estar relacionadas com a qualidade e o design.
Deinf: Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central do Brasil.
Documentação de Rotinas e de Sistemas: coletâneas de informações que possibilitam a manutenção e a adequada operacionalidade de rotinas e de sistemas de informações no ambiente corporativo, bem como de técnicas e práticas previstas nos padrões e processos do Banco.
Incidente: evento de qualquer natureza e não planejado que causou ou possa causar a interrupção de um serviço ou a diminuição da qualidade de um produto de software de BI.
Indicadores de Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS): critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar a prestação dos serviços contratados.
Manutenção Adaptativa: consiste na adaptação de produto de software de BI, incluindo sua documentação técnica, a um novo ambiente corporativo sem implicar em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades e/ou regras de negócio.
Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos de produto de software de BI, incluindo sua documentação técnica, para eliminar falhas ocorridas, ou pela não aderência a requisitos preestabelecidos.
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Manutenção Evolutiva: consiste na modificação de produto de software de BI, incluindo sua documentação técnica, para atender a requisitos novos ou modificados.
Manutenção Perfectiva: consiste na melhoria de desempenho, de manutenibilidade ou de usabilidade de produto de software de BI, e modificação de suas funcionalidades e documentação técnica.
Matriz de Métricas e Dimensões: documento que contém os requisitos funcionais a serem implementados em um produto de software de BI.
Monitoramento Programado: atividade de sustentação de produto de software de BI, compreendendo o acompanhamento programado da execução de rotinas, identificação e diagnóstico de problemas.
Não entrega: caracterização de serviço, após constatada pelo menos uma das ocorrências a seguir, quando o serviço for entregue pela Contratada ou vencido o prazo determinado para a entrega:
a) Um ou mais produtos não finalizados;
b) Descumprimento de um ou mais critérios de aceitação;
c) Um ou mais produtos fora dos padrões de qualidade do Banco;
d) Identificação de erro, durante a validação de algum dos produtos;
e) Incidente não resolvido;
f) Deixar de comparecer ou comparecer atrasado em reuniões planejadas e nos horários determinados pelo Banco, para execução de tarefa prevista em OS ou requisição de serviço.
NMS - Nível Mínimo de Serviço: conjunto de indicadores representando parte da exigência mínima do Banco para considerar os serviços perfeitamente executados, e que seguem metodologia (periodicidade, formula objetiva de medição e resultado) cujos patamares mínimos devem ser cumpridos pela Contratada, sob pena de diminuição do valor a ser recebido pela realização do serviço.
Padrões e Processos do Banco: conjunto de regras, modelos e atividades de TI que tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de novos produtos de software de BI e a sustentação dos existentes.
PDS-DW–BC – Processo de Desenvolvimento de Soluções em Data Warehouse: conjunto das atividades que representam o ciclo de vida do produto de software de BI, desde a identificação das necessidades a serem atendidas até a desativação do produto e sua retirada do ambiente de produção.
PI-BC – Profissional Ideal para Execução de Serviços Técnicos de TI no Banco Central: é o custo mensal dos serviços prestados por profissional com perfil e desempenho ideais para o Banco.
Plano de Inserção: documento contendo as atividades necessárias para que a Contratada possa iniciar o fornecimento dos serviços, e que será formalizado pelo Banco após a contratação.
Plataforma de BI: Solução de software de terceiros que possibilita a implementação dos processos e produtos de software de Business Intelligence (BI).
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Produto de software de BI: planos, especificações e documentação de projetos e processos, documentação de testes, ferramentas de software, protótipos, processos de integração de dados, processos de qualidade de dados, modelos de dados, camadas semânticas em plataformas OLAP, relatórios analíticos, dicionários de dados, soluções de acesso a dados por ferramentas de mercado, documentação para instalação, desenvolvimento, manutenção, operação e uso da solução, entre outros. Engloba as construções de software conhecidas genericamente como soluções analíticas ou soluções de Business Intelligence (BI), bem como os itens de configuração a elas associadas.
Requisição de Serviço: solicitação de execução de serviço direcionada a Contratada, vinculada a uma Ordem de Serviço (OS) de Sustentação aberta.
Suporte Técnico: atendimento para o esclarecimento de dúvidas sobre produto de BI em Sustentação.
Testes Programados: testes em produtos de software de BI, automatizados ou não, que deverão ser realizados em função de mudanças no ambiente corporativo, dentro ou fora do horário convencional de trabalho do Banco.
3 VOLUME ESTIMADO
Para os fins deste edital, considera-se o volume máximo estimado de 372 PI-BC em
24 meses, sem garantia de consumo mínimo distribuídos conforme a Tabela 3-1.
Tabela 3-1 Volume Estimado dos Serviços
Qualificação do Serviço | Descrição do Serviço | Volume em PI-BC |
Projeto | Desenvolver Produto de Software de BI | 108 |
Sustentação | Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI | 216 |
Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de software de BI | 48 | |
TOTAL | 372 |
Apenas como referência, o histórico de consumo do serviço Desenvolver Produto de Software de BI, considerando dados de 2015 e 2016, totalizou o volume médio de 108 PI-BC em 24 meses.
A quantidade de PI-BC prevista para ser requisitada, inicialmente, para o serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI pode ser verificada no Anexo 1-B - Produtos de Software de BI para Sustentação.
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A quantidade de PI-BC prevista para ser requisitada para o serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de software de BI também pode ser verificada no Anexo 1-A - Plataformas de Software de BI para Sustentação.
PI-BC representa o custo mensal dos serviços prestados por profissional com perfil e desempenho ideais para o Banco.
O desempenho ideal corresponde a entrega e aceite dos produtos requisitados nos prazos ajustados, de acordo com os critérios de qualidade especificados na Ordem de Serviço (item 4) e nos padrões e processos do Banco.
Para que a Contratada consiga alcançar o desempenho ideal, o Banco considera que os profissionais alocados devem se enquadrar em um ou mais papéis apresentados no Anexo 9, em conformidade com o tipo de serviço que executarão.
4 ORDEM DE SERVIÇO
A Ordem de Serviço (OS) é o instrumento primário pelo qual o Banco requisita serviços à Contratada.
O trâmite das OS se dará, preferencialmente, por intermédio de sistema de informações.
A critério do Banco, poderão ser adotadas outras formas provisórias e/ou complementares de tramitação e de controle das OS, tais como caixa corporativa de e-mail, web services ou outros protocolos de comunicação e, em último caso, papel impresso.
No caso do Banco estabelecer sistema informatizado de gestão das OS, a Contratada deverá mantê-lo atualizado.
Sempre que solicitado pelo Banco e no prazo assinalado, a Contratada deverá fornecer informações detalhadas e atualizadas sobre as OS em andamento ou concluídas.
Por intermédio de OS, o Banco poderá requisitar serviços qualificados como Projeto e Sustentação.
Após a emissão da OS pelo Banco, é obrigação da Contratada executar os serviços requisitados.
O Banco poderá determinar, a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, a suspensão ou o cancelamento de OS.
A OS será cancelada após 30 dias corridos e ininterruptos de suspensão.
5 SERVIÇOS
O serviço será qualificado como Projeto quando se referir ao desenvolvimento de produto de software de BI e Sustentação quando se referir à sustentação de produto de software de BI ou à plataforma de software de BI.
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A critério exclusivo do Banco, demandas de manutenção e de documentação de produtos de software de BI poderão ser agrupadas para serem requisitadas como Projeto.
PROJETO
Desenvolver Produto de Software de BI – elaborar produto de software de BI que atenda às necessidades de negócio, conforme padrões e processos do Banco.
A prestação desse serviço engloba a execução pela Contratada de todas as atividades previstas nos padrões e processos do Banco para desenvolver produtos de software de BI.
Detalhamento do serviço Desenvolver Produto de Software de BI.
O serviço será requisitado à Contratada por intermédio de Ordem de Serviço (OS) que conterá:
a) A qualificação do serviço, conforme a Tabela 3-1;
b) A data de início e de fim do serviço, com duração máxima de 90 dias corridos;
c) A lista dos produtos de software de BI a serem entregues;
d) Os perfis profissionais desejáveis para a execução do serviço;
e) Os critérios de aceitação do serviço;
f) O local de execução dos serviços;
h) As práticas que deverão ser utilizadas pela Contratada para comunicação com o Banco.
Figura 5-1 Fórmula de Cálculo de Tamanho de Serviço em PI-BC
𝑇𝑎𝑚𝑎𝑛ℎ𝑜 𝑑𝑜 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 (𝑃𝐼-𝐵𝐶) = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 𝑒𝑠𝑡𝑖𝑚𝑎𝑑𝑎𝑠𝑃𝐼-𝐵𝐶
160
O total de horas estimadas para a realização do serviço deve ser determinado em
razão de:
a) Perfil e desempenho ideais esperados pelo Banco para os profissionais que irão realizar o serviço;
b) Análise da viabilidade técnica;
c) Análise e avaliação da matriz de dimensões e indicadores;
d) Análise do escopo do serviço;
e) O prazo para execução do serviço;
f) Lista dos produtos de software de BI a serem produzidos;
g) O nível de complexidade de cada produto; e
h) O tamanho da equipe que será mobilizada.
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Produtos de software de BI poderão ser adicionados, suprimidos ou alterados pela equipe do Projeto durante a execução do serviço.
O Banco poderá, ao longo da execução, replanejar a prestação do serviço, em conjunto com a Contratada.
Caso não haja acordo quanto ao replanejamento da prestação do serviço prevalecerá a decisão do Banco.
O Banco procederá as alterações necessárias no conteúdo da OS para refletir o replanejamento.
O Banco verificará se o serviço foi realizado a contento em até 15 dias corridos a partir da data determinada para o fim da execução do serviço ou após a disponibilização do produto de software pela Contratada, o que ocorrer primeiro.
Após esse prazo, não havendo manifestação do Banco, os critérios técnicos de aceitação serão considerados cumpridos e o serviço concluído.
Caso o serviço não tenha sido realizado a contento, o Banco registrará uma não entrega (subitem 2.15) para posterior apuração do indicador de NMS (subitem 2.16).
Havendo ajuste de nova data para o término do serviço, este deverá ser executado pela Contratada, que arcará com os ônus decorrentes do tempo e esforço a maior despendido para realizá-lo.
O valor em PI-BC para a remuneração da Contratada será ajustado após a apuração dos indicadores de NMS, em razão da aplicação dos fatores derivados dos indicadores calculados.
No cancelamento de OS, em que não tenha sido caracterizada uma não entrega, a Contratada poderá reivindicar pagamento em razão de efetiva execução de serviço, desde que haja evidências de prestação do serviço.
Nesse caso, a remuneração em PI-BC que caberá a Contratada será proporcional ao prazo acordado, considerando a data do início do serviço até a data do cancelamento da OS descontando-se o tempo de suspensão, se existir.
A contratada não fará jus à remuneração quando o cancelamento do serviço for motivado por uma não entrega.
O Banco requisitará à Contratada a execução de serviços técnicos em garantia (item 12), se constatar a ocorrência de débito técnico (subitem 2.4) e/ou a necessidade de correções nos produtos entregues.
SUSTENTAÇÃO
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Os serviços qualificados como Sustentação estão descritos nos subitens seguintes.
Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de Software de BI – consiste na execução de todas as atividades para que uma plataforma de software de BI possa ser utilizada e que seja preservada a disponibilidade dos produtos de software afins, ajustada entre o Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf e as áreas de negócios do Banco, como representada na Figura 5-2.
Figura 5-2 Serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de Software de BI
A sustentação mensal de Plataforma de software de BI englobará:
a) As atividades de monitoramento da performance, segurança, espaço ocupado, backup, upgrade de versão, provas de conceito e outras semelhantes das plataformas de software de BI;
c) O atendimento a incidentes (subitem 2.7) em regime de sobreaviso 24 horas por dia, sete dias por semana;
d) O atendimento a requisições de serviço relativas à plataforma.
No Anexo 1-A é apresentada a relação preliminar das plataformas de software de BI para sustentação pela Contratada, contendo as seguintes informações:
a) Descrição – informações resumidas de cada plataforma de software, com os principais produtos de software de BI sustentados; e
b) Disponibilidade de cada plataforma de software de BI.
Na assinatura do contrato, o Banco entregará à Contratada a relação atualizada das plataformas de software que serão sustentadas.
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A Contratada se obriga a absorver o conhecimento técnico das plataformas de software a serem sustentadas, no decorrer de trinta dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
O Banco, a seu critério e a qualquer tempo, poderá revisar a relação das plataformas de software de BI sustentados pela Contratada.
O Banco comunicará à Contratada, com antecedência mínima de 30 dias corridos, a data a partir da qual a revisão repercutirá na execução contratual.
O Banco poderá requisitar a realização das seguintes atividades pela Contratada, sem ônus adicional, quando excluir uma plataforma de software de BI:
a) Transferência de conhecimentos, incluindo documentação na versão atualizada, para o Banco ou para terceiros, no prazo máximo de 30 dias corridos;
b) Apoio na desinstalação da plataforma de software de BI no ambiente corporativo do Banco.
Quando da inclusão pelo Banco de plataforma de software de BI na lista das sustentadas, a Contratada se obriga a absorver o conhecimento da plataforma, no prazo máximo de 30 dias corridos.
Detalhamento da prestação do serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de software de BI.
O Banco requisitará mensalmente a prestação do serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de software de BI, por intermédio de OS, que conterá:
a) A relação atualizada das plataformas de software de BI que deverão ser sustentados durante o mês;
b) A quantidade de PI-BC para remuneração da Contratada pela prestação do serviço; e
c) Outras informações para a prestação adequada do serviço, de acordo com os padrões e processos do Banco.
Para a execução das atividades, serão registradas requisições de serviço (subitem 2.23), preferencialmente em sistema informatizado definido pelo Banco, e a Contratada deverá mantê-las atualizadas. As requisições de serviço indicarão o que deverá ser realizado e a data/hora para a conclusão.
O prazo para a resolução de um incidente (subitem 2.7) será, ordinariamente, o especificado na relação de plataformas de software de BI sustentadas pela Contratada.
Extraordinariamente, o Banco poderá determinar prazo diferente do especificado na relação de plataformas de software de BI sustentadas pela Contratada.
O Banco e a Contratada acordarão a data/hora para a conclusão da requisição de serviço que não se tratar de incidente.
A requisição de serviço considerada crítica pelo Banco deverá ser atendida prioritariamente pela Contratada.
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Prevalecerá a decisão do Banco, se não houver acordo quanto à data/hora para a conclusão da requisição de serviço.
A critério do Banco, no decorrer da execução do serviço, poderá ser acordada nova data/hora para a conclusão da requisição de serviço.
Caberá à Contratada as atividades de detalhamento da requisição de serviço e investigação dos problemas, sem ônus adicional para o Banco.
A contratada deverá atualizar a requisição de serviço utilizando o mesmo meio empregado pelo Banco em sua solicitação.
O Banco verificará se a requisição de serviço foi realizada a contento em até 15 dias corridos a partir da data acordada para a conclusão, o que ocorrer primeiro.
Caso não haja manifestação do Banco após 15 dias corridos a partir da data acordada para a conclusão, a requisição de serviço será considerada executada a contento.
Caso o serviço não tenha sido realizado a contento, de acordo com subitem 2.15, o Banco registrará uma não entrega para a requisição de serviço.
O Banco poderá ajustar com a Contratada nova data/hora para a conclusão de requisição de serviço caracterizada como não entrega (subitem 2.15), ou cancelá-la.
A caracterização de não entrega para a requisição de serviço implicará em penalização à Contratada, com a apuração dos indicadores de NMS (subitem 2.16) e as sanções cabíveis (item 11).
O Banco apurará o indicador de NMS “QAS - Qualidade no Atendimento do Serviço” (subitem 7.3) ao início de cada mês, em relação à OS concluída no mês anterior.
Não será exigido da Contratada o cumprimento do NMS, no decorrer das duas primeiras OS do serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de software de BI, a partir da assinatura do contrato.
O Banco a seu critério, e a qualquer tempo, poderá revisar a relação das plataformas de software de BI sustentados pela Contratada contemplando, opcionalmente, os seguintes pontos:
a) Plataforma de software de BI – excluir ou incluir plataforma de software de BI da lista das sustentadas pela Contratada;
b) PI-BC – novo total de PI-BC para remunerar mensalmente a Contratada pela execução do serviço, em razão de inclusão, alteração ou exclusão de plataforma de software de BI;
c) Tempo máximo para atendimento de incidentes – alterar o tempo máximo para atendimento de incidentes, por plataforma de software de BI;
d) Disponibilidade das plataformas de software de BI – alterar os requisitos de disponibilidade por plataforma de software de BI.
O Banco comunicará à Contratada, com antecedência mínima de 30 dias corridos, a data a partir da qual a revisão repercutirá na execução contratual.
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No caso de exclusão de plataforma de software de BI da lista das sustentadas mensalmente, o Banco utilizará a seguinte fórmula para determinar o novo quantitativo de PI-BC mensal para remunerar a Contratada:
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒏 = 𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒂 − 𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒑𝒍𝒂𝒕𝒂𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂
Em que:
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒏 – Novo quantitativo mensal de PI-BC para remunerar a Contratada em razão da exclusão de plataforma de software de BI.
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒂 – Quantitativo mensal anterior de PI-BC para remunerar a Contratada.
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒑𝒍𝒂𝒕𝒂𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂 – Quantitativo de PI-BC da plataforma de software de BI a ser excluída.
O Banco utilizará a seguinte fórmula para determinar o novo quantitativo mensal de PI-BC para remunerar a Contratada, no caso de inclusão de plataforma de software de BI na lista das sustentadas mensalmente:
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒏 = 𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒂 + 𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒑𝒍𝒂𝒕𝒂𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂
Em que:
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒏 – Novo quantitativo mensal de PI-BC para remunerar a Contratada em razão da inclusão de plataforma de software de BI.
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒂 – Quantitativo mensal anterior de PI-BC para remunerar a Contratada.
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒑𝒍𝒂𝒕𝒂𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂 – Quantitativo de PI-BC da plataforma de software de BI a ser incluído, definido pelo Banco, mediante justificativa técnica.
Na inclusão de plataforma de software de BI na lista das sustentadas mensalmente, a Contratada se obriga a absorver os conhecimentos para a realização do serviço em até 30 dias, após ser comunicada da inclusão.
Na primeira OS após a inclusão de plataforma de software de BI, não será exigido o cumprimento dos NMS para essa plataforma.
O Banco poderá, a seu critério, revisar o quantitativo de PI-BC de cada plataforma de software de BI, mediante justificativa técnica.
No caso de cancelamento de OS do serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de software de BI, a Contratada fará jus a remuneração proporcional ao tempo de início da prestação do serviço até a data do cancelamento, descontando-se o tempo de suspensão, se existir, considerada a apuração dos indicadores de NMS.
Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI – consiste na execução de todas as atividades para que o produto de software de BI possa ser utilizado e que seja preservada a disponibilidade ajustada entre o Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf e as áreas de negócios do Banco, como representado na Figura 5-3.
Figura 5-3 Serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI
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PE. Anexo 1
O Serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI englobará:
a) As manutenções corretivas, evolutivas, perfectivas ou adaptativas (subitens 2.9 a 2.12);
b) A documentação de rotinas e de sistemas (subitem 2.6);
d) O atendimento a incidentes (subitem 2.7), e quando for o caso, em regime de sobreaviso 24 horas por dia, sete dias por semana;
e) A execução de testes programados (subitem 2.25) dentro ou fora do horário de expediente convencional do Banco (item 10);
f) A execução de rotinas fora do horário de funcionamento programado de produto de software;
g) O monitoramento programado aos produtos de software de BI (subitem 2.14); e
h) O suporte técnico aos produtos de software de BI (subitem 2.24).
No Anexo 1-B é apresentada a relação preliminar dos produtos de software de BI que serão sustentados mensalmente pela Contratada, contendo as seguintes informações:
a) PI-BC – total em PI-BC para remuneração mensal da Contratada pela execução do serviço Realizar Sustentação de Produto de software de BI;
b) PI-BC do produto de software de BI – quantidade de PI-BC por produto de software de BI a ser sustentado;
c) Plataformas – plataformas de software de BI de cada produto de software de BI;
d) Rotinas do produto de software de BI e tempo para atendimento de incidentes - principais rotinas, horário previsto de execução e o prazo máximo aceito pelo Banco para a resolução de incidentes; e
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PE. Anexo 1
e) Disponibilidade de cada produto de software de BI.
A relação preliminar constante do Anexo 1-B não caracteriza garantia de consumo mínimo pelo Banco.
Na assinatura do contrato, o Banco entregará à Contratada a relação atualizada dos produtos de software de BI que serão sustentados mensalmente.
A Contratada se obriga a absorver o conhecimento do negócio, modelos, tecnologias e processos implementados de todos os produtos de software de BI sustentados, no decorrer de trinta dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
O Banco, a seu critério e a qualquer tempo, poderá revisar a relação dos produtos de software de BI sustentados pela Contratada.
O Banco comunicará à Contratada, com antecedência mínima de 30 dias corridos, a data a partir da qual a revisão repercutirá na execução contratual.
O Banco poderá requisitar a realização das seguintes atividades para a Contratada, sem ônus adicional, quando excluir um produto de software de BI:
a) Transferência de conhecimentos, incluindo documentação na versão atualizada, para o Banco ou para terceiros, no prazo máximo de 30 dias corridos;
b) Apoio na desinstalação do produto de software de BI no ambiente corporativo do Banco, em razão de desativação.
Na inclusão de produto de software de BI desenvolvido pelo Banco ou por terceiros na lista dos produtos sustentados, a Contratada se obriga a absorver os conhecimentos necessários à prestação do serviço, no prazo máximo de 30 dias corridos.
Na inclusão de produto de software de BI desenvolvido pela própria Contratada na lista dos produtos sustentados, a absorção dos conhecimentos necessários à prestação do serviço será imediata para todos os efeitos.
Detalhamento da prestação do serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI.
O Banco requisitará mensalmente a prestação do serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI, por intermédio de OS, que conterá:
a) A relação atualizada dos produtos de software de BI que deverão ser sustentados durante o mês;
b) A quantidade de PI-BC para remuneração da Contratada pela prestação do serviço; e
c) Outras informações para a prestação adequada do serviço, de acordo com os padrões e processos do Banco.
Para a execução das atividades serão registradas requisições de serviço (subitem 2.23), preferencialmente em sistema informatizado definido pelo Banco, e a
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PE. Anexo 1
Contratada deverá mantê-las atualizadas. As requisições de serviço indicarão o que deverá ser realizado e a data/hora para a conclusão.
O prazo para a resolução de um incidente (subitem 2.7) será, ordinariamente, o especificado na relação de produtos de software de BI sustentados pela Contratada.
Extraordinariamente, o Banco poderá determinar prazo diferente do especificado na relação de produtos de software de BI sustentados pela Contratada.
O Banco e a Contratada acordarão a data/hora para a conclusão da requisição de serviço que não se tratar de incidente.
A requisição de serviço considerada crítica pelo Banco deverá ser atendida prioritariamente pela Contratada.
A critério do Banco, no decorrer da execução do serviço, poderá ser acordada nova data/hora para a conclusão de requisição de serviço.
Caberá à Contratada as atividades de detalhamento da requisição de serviço e investigação dos problemas, bem como buscar, junto aos usuários, o entendimento dos requisitos do negócio, sem ônus adicional para o Banco.
A Contratada disponibilizará ao Banco os produtos resultantes do atendimento à requisição de serviço para verificação.
A Contratada deverá atualizar a requisição de serviço utilizando o mesmo meio empregado pelo Banco em sua solicitação.
O Banco verificará se a requisição de serviço foi realizada a contento, a partir da disponibilização dos produtos resultantes do atendimento pela Contratada ou em até 15 dias corridos a partir da data acordada para a conclusão, o que ocorrer primeiro.
Caso o serviço não tenha sido realizado a contento o Banco registrará uma não entrega (subitem 2.15) para a requisição de serviço.
A caracterização de não entrega para a requisição de serviço implicará em penalização à Contratada, com a apuração dos indicadores de NMS (subitem 2.16) e as sanções cabíveis (item 11).
O Banco poderá ajustar com a Contratada nova data/hora para a conclusão de requisição de serviço caracterizada como não entrega (subitem 2.15), ou cancelá-la.
O Banco apurará o indicador de NMS “QAS - Qualidade no Atendimento do Serviço” (subitem 7.3) ao início de cada mês, em relação à OS concluída no mês anterior.
Não será exigido da Contratada o cumprimento do NMS, no decorrer das duas primeiras OS do serviço Realizar Sustentação Mensal, a partir da assinatura do contrato.
O Banco a seu critério, e a qualquer tempo, poderá revisar a relação dos produtos de software de BI sustentados pela Contratada contemplando, opcionalmente, os seguintes pontos:
a) Produto de software de BI – excluir ou incluir produto de software de BI da lista dos sustentados pela Contratada;
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PE. Anexo 1
b) PI-BC – novo total de PI-BC para remunerar mensalmente a Contratada pela execução do serviço, em razão da inclusão, da alteração ou da exclusão de produto de software de BI;
c) Rotinas do produto de software de BI – excluir ou incluir rotina em produto de software de BI;
d) Tempo máximo para atendimento de incidentes – alterar o tempo máximo para atendimento de incidentes, por rotina de produto de software de BI;
e) Disponibilidade dos produtos de software de BI – alterar os requisitos de disponibilidade dos produtos de software de BI.
O Banco comunicará à Contratada, com antecedência mínima de 30 dias corridos, a data a partir da qual a revisão repercutirá na execução contratual.
No caso de exclusão de produto de software de BI da lista dos sustentados mensalmente, o Banco utilizará a seguinte fórmula para determinar o novo quantitativo de PI-BC mensal para remunerar a Contratada:
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒏 = 𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒂 − 𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒕𝒐
Em que:
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒏 – Novo quantitativo mensal de PI-BC para remunerar a Contratada em razão da exclusão de um produto de software de BI.
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒂 – Quantitativo mensal anterior de PI-BC para remunerar a Contratada.
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒕𝒐 – Quantitativo de PI-BC do produto de software de BI a ser excluído.
O Banco utilizará a seguinte fórmula para determinar o novo quantitativo mensal de PI-BC para remunerar a Contratada, no caso de inclusão de produto de software de BI na lista dos sustentados mensalmente:
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒏 = 𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒂 + 𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒕𝒐
Em que:
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒏 – Novo quantitativo mensal de PI-BC para remunerar a Contratada em razão da inclusão de produto de software de BI.
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒂 – Quantitativo mensal anterior de PI-BC para remunerar a Contratada.
𝑷𝑰_𝑩𝑪𝒑𝒓𝒐𝒅𝒖𝒕𝒐 – Quantitativo de PI-BC do produto de software de BI a ser incluído, definido pelo Banco, mediante justificativa técnica.
Na inclusão de produto de software de BI na lista dos sustentados mensalmente, a Contratada se obriga a absorver o conhecimento do negócio e de toda a implementação do produto.
Na primeira OS após a inclusão, não será exigido o cumprimento dos NMS para esse produto de software de BI.
O Banco poderá, a seu exclusivo critério, revisar o quantitativo de PI-BC de cada produto de software de BI, mediante justificativa técnica.
No caso de cancelamento de OS referente ao serviço, a Contratada fará jus a remuneração proporcional ao tempo de início da prestação do serviço até a data do cancelamento, descontando-se o tempo de suspensão, se existir, considerada a apuração dos indicadores de NMS.
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PE. Anexo 1
A Contratada poderá reivindicar ao Banco acréscimos no total de PI-BC mensal pela prestação do serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI, se comprovar que o total de PI-BC empregado excedeu a 20% do quantitativo ajustado para o mês.
Caberá a Contratada mensurar e apresentar ao Banco, para análise e posterior aprovação, se for o caso, o quantitativo de PI-BC empregado para a execução de todo o serviço no mês.
6 TECNOLOGIAS, PADRÕES E PROCESSOS DO BANCO
O Banco disponibilizará para consulta e vistoria pelos licitantes, em local e data fixados no item XX do Edital, os documentos que formalizam as tecnologias, padrões e processos de desenvolvimento, documentação e manutenção de produto de software de BI.
O Banco, a seu exclusivo critério, poderá alterar o modelo de prestação de serviço e os padrões e processos, bem como acrescentar outras metodologias, práticas, artefatos e tecnologias (frameworks, ambiente operacional e de desenvolvimento, arquitetura, dentre outros), mantendo a aderência às formas de mensuração, de pagamento e de serviços previstos neste Edital.
A Contratada deverá adequar sua forma de atendimento em até 30 dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação formal de alteração encaminhada pelo Banco.
O Banco exigirá que os produtos resultantes da execução dos serviços obedeçam aos padrões e processos de desenvolvimento, manutenção e documentação, e que estejam aderentes aos padrões de qualidade estabelecidos nos referidos padrões e processos.
Em casos excepcionais, o Banco poderá indicar insumos e produtos diferentes dos definidos nos seus padrões e processos.
O Banco e a Contratada poderão acordar a documentação que deverá ser entregue em cada serviço requisitado, prevalecendo a decisão do Banco em caso de divergência.
A Contratada deverá realizar a verificação da qualidade antes da entrega dos produtos gerados, executando todos os testes necessários, conforme os procedimentos de testes definidos nos padrões e processos de trabalho do Banco, além de outros especificados diretamente na OS, sem qualquer ônus ao Banco.
O Banco poderá determinar critérios de qualidade complementares aos padrões e processos, e que serão exigidos para que o serviço requisitado seja considerado executado a contento.
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PE. Anexo 1
O não cumprimento dos critérios de qualidade esperados ensejam na redução do valor a ser faturado após a apuração do indicador de NMS (item 7), podendo implicar também na aplicação das sanções administrativas previstas (item 11).
A Contratada deverá capacitar os profissionais nas tecnologias envolvidos na prestação dos serviços às suas próprias expensas, sem qualquer ônus para o Banco.
7 NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS)
O indicador de NMS para os serviços de Projeto descritos no subitem 5.2.1 está detalhado na Tabela 7-1.
Tabela 7-1 Indicador de NMS para os serviços descritos no subitem 5.2.1 .
Sigla | Indicador | Periodicidade da apuração | Fórmula | Meta | ||
AOS | Atingimento do Objetivo do Serviço | Ao final da execução do serviço | 𝐴𝑂𝑆 = 1 − 𝐹𝑁𝐸 Em que: - 𝑵𝑬 = quantidade de caracterizações de não entrega (subitem 2.15) para a OS. − 𝐹𝑁𝐸 = fator de redução por não entrega para a OS. | = 1 | ||
NE | 𝐹𝑁𝐸 | |||||
1 | 0,05 | |||||
2 | 0,10 | |||||
3 | 0,15 | |||||
4 | 0,30 | |||||
5 | 1 | |||||
No caso de AOS menor que 0 (zero), considera- se AOS igual a 0 (zero). |
O indicador de NMS para os serviços de Sustentação, descritos nos subitens 5.3.2 e 5.3.1, está detalhado nas tabelas Tabela 7-2 e Tabela 7-3.
Tabela 7-2 Indicadores de NMS para os serviços descritos nos subitens 5.3.1 e 5.3.2
Sigla | Indicador | Periodicidade da apuração | Fórmula | Meta |
QAS | Qualidade no Atendimento do Serviço | Mensal | 𝑸𝑨𝑺 = 𝟏 − 𝟎, 𝟏 × 𝑵𝑬 − 𝟎, 𝟐 × 𝑵𝑬𝒄𝒓í𝒕𝒊𝒄𝒂 Em que: - 𝑁𝐸 = quantidade de sinalizações de não entrega (subitem 2.15) no período para | = 1 |
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as requisições de serviços de Sustentação consideradas não críticas. - 𝑁𝐸𝑐𝑟í𝑡𝑖𝑐𝑎 = quantidade de sinalizações de não entrega (subitem 2.15) no período para as requisições de serviços de Sustentação consideradas críticas. No caso de QAS menor que 0 (zero), considera-se QAS igual a 0 (zero). |
Tabela 7-3 Indicadores de NMS para os serviços descritos nos subitens 5.3.1 e 5.3.2
Sigla | Indicador | Periodicidade da apuração | Fórmula | Meta |
DMR | Divergência na Mensuração das Requisições de Serviços de Sustentação de Produtos de Software de BI | Conforme demanda da Contratada | DMR = 1 - 𝐷𝑀𝑅𝑐𝑎𝑙𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 𝐷𝑀𝑅𝑐𝑎𝑙𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 = |𝑃𝐼𝐵𝐶𝑎𝑝𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜 − 𝑃𝐼𝐵𝐶𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑑𝑎| 0, 𝑐𝑎𝑠𝑜 𝑃𝐼𝐵𝐶𝑎𝑝𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜 ≤ 0,10 |𝑃𝐼𝐵𝐶𝑎𝑝𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜 − 𝑃𝐼𝐵𝐶𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑑𝑎| 0,10, 𝑐𝑎𝑠𝑜 𝑃𝐼𝐵𝐶𝑎𝑝𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜 > 0,10 - 𝐷𝑀𝑅𝑐𝑎𝑙𝑐𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜= Valor da diferença na mensuração. - 𝑃𝐼𝐵𝐶𝑎𝑝𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜= quantidade de PI-BC apurado das requisições de serviços de, objeto de reinvindicação de pagamento de valor adicional dos serviços de Sustentação de Produtos de Software de BI pela Contratada. - PIBCcontratada= quantidade de PI-BC informado pela Contratada referente às requisições de serviços de Sustentação de Produtos de Software de BI, objeto de reinvindicação de pagamento de valor adicional dos serviços em determinado mês. | = 1 |
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8 PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Mensalmente, serão objeto de faturamento as Ordens de Serviço (OS) que se referirem a serviços apurados pelo Banco no mês anterior ao da fatura.
A critério do Banco, excepcionalmente, as OS apuradas e ainda não faturadas de mês diverso poderão ser incluídas como objeto de faturamento.
O cálculo do valor da fatura obedecerá à seguinte fórmula:
𝑽𝑭 = 𝑽𝑷 + 𝑽𝑺
Em que:
𝑽𝑭 – Valor em Reais do faturamento dos serviços prestados em determinado mês.
O valor a ser faturado para os serviços qualificados como Projeto, em um determinado mês, obedecerá a seguinte fórmula:
𝑸𝑶𝑷
𝑽𝑷 = ∑ 𝑽𝑶𝑷𝒊
𝒊=𝟏
Em que:
𝑽𝑷 – Valor em Reais do faturamento dos serviços de Projeto, em determinado mês.
𝑸𝑶𝑷 – Quantidade total de Ordens de Serviço do objeto de faturamento para os serviços de Projeto.
𝑽𝑶𝑷 = 𝑸𝑷𝑰-𝑩𝑪 × 𝑽𝑷𝑰-BC × 𝑨𝑶𝑺
Em que:
𝑸_𝑷𝑰-𝑩𝑪 – Quantidade de PI-BC da Ordem de Serviço em questão.
𝑽_𝑷𝑰-𝑩𝑪 – Valor do PI-BC.
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𝑽𝑺 = 𝑽𝑺𝒑 + 𝑽𝑺𝒔
Em que:
𝑽𝑺 – Valor em Reais do faturamento dos serviços de Sustentação, em determinado mês.
𝑽𝑺𝒑 – Valor em Reais do faturamento do Serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI.
𝑽𝑺𝒔 – Valor em Reais do faturamento do Serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de Software de BI.
O valor a ser faturado para uma Ordem de Serviço do Serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI obedecerá à seguinte fórmula:
𝑽𝑺𝒑 = 𝑸𝑷𝑰-𝑩𝑪 × 𝑽𝑷𝑰-𝑩𝑪 × 𝑸𝑨𝑺 × 𝑫𝑴𝑹
Em que:
𝑽𝑺𝒑 – Valor em Reais do faturamento do Serviço Realizar Sustentação Mensal de Produto de Software de BI.
𝑸𝑷𝑰-𝑩𝑪 – Quantidade de PI-BC da Ordem de Serviço em questão.
𝑽𝑷𝑰-𝑩𝑪 – Valor do PI-BC.
O valor a ser faturado para uma Ordem de Serviço do Serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de Software de BI obedecerá à fórmula descrita na Figura 8-1.
Figura 8-1 Fórmula de cálculo do valor de uma Ordem de Serviço.
Em que:
𝑽𝑶𝑺 = 𝑸𝑷𝑰-𝑩𝑪 × 𝑽𝑷𝑰-𝑩𝑪 × 𝑸𝑨𝑺
𝑽𝑶𝑺 – Valor em Reais do faturamento do Serviço Realizar Sustentação Mensal de Plataforma de Software de BI.
𝑸𝑷𝑰-𝑩𝑪 – Quantidade de PI-BC da Ordem de Serviço em questão.
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𝑽𝑷𝑰-𝑩𝑪 – Valor do PI-BC.
O valor final da fatura poderá sofrer outras reduções derivadas da aplicação de sanções administrativas, conforme item 11.
9 REGRAS GERAIS DE CONVERSÃO E ARREDONDAMENTO
Para os valores obtidos pela aplicação das fórmulas de cálculo contidas no Edital, os valores fracionários deverão conter apenas duas casas decimais, truncando-se as demais.
Os valores truncados serão os utilizados para o cálculo das demais medidas derivadas.
Para a estimativa da quantidade de PI-BC em uma OS, onde houver necessidade de tratar unidades de tempo inferiores ou iguais a 1 mês, será considerada a razão de 160 horas.
10 LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências do Banco em Brasília (DF).
O Banco, a seu exclusivo critério, poderá facultar à Contratada, caso seja do interesse desta, a opção de executar determinados serviços em suas próprias dependências.
A Contratada será a única responsável pela gestão dos profissionais associados à execução dos serviços nos locais em que os serviços sejam prestados, não havendo, em qualquer hipótese, diferenciação pelo preço pago pela execução dos serviços.
A Contratada terá a exclusiva responsabilidade pelos deslocamentos dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, caso não disponha de equipe residente no local da prestação de serviços.
O horário de expediente convencional do Banco é de 9h as 18h30, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, em cada dependência.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os Indicadores que regerão os critérios para aplicação de sanções administrativas à Contratada em razão da prestação dos serviços, garantida a ampla defesa, terão como base os graus relacionados na Tabela 11-1.
Tabela 11-1 Graus de Sanções Administrativas
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência escrita |
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2 | Glosa de 0,3% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
3 | Glosa de 0,5% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
4 | Glosa de 1% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
5 | Glosa de 2% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
6 | Glosa de 3% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
7 | Glosa de 4% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
8 | Glosa de 5% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
9 | Glosa de 10% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
10 | Multa de 10% sobre o valor do contrato |
As glosas nos pagamentos a que se sujeita a Contratada terão como referência a Tabela 11-2 .
Tabela 11-2 Referência para glosa de OS
Descrição | Referência | Grau | |||||
Deixar de apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | Por ocorrência | 1 | |||||
Permitir a presença dependências do Banco. | de | empregado | sem | crachá | nas | Por ocorrência | 1 |
Deixar de cumprir o prazo para a adaptação a novas | Por dia de atraso | 2 | |||||
Deixar de atualizar o andamento das Ordens de Serviço ou não manter informação atualizada a respeito da execução dos serviços, a partir da terceira ocorrência. | Por ocorrência | 2 | |||||
Deixar de substituir profissionais que atuem como Líderes de Projeto, de Sustentação e Representante Administrativo (itens 17 e 18), que não estejam desempenhando satisfatoriamente as suas atividades. | Por ocorrência | 3 | |||||
Deixar de substituir profissional no prazo determinado pelo Banco (subitem 20.1” i) . | Por ocorrência | 3 | |||||
Causar danos às instalações ou patrimônio do Banco. | Por ocorrência | 4 | |||||
Receber a caracterização de uma não entrega em uma mesma OS, a partir da terceira ocorrência. | Por ocorrência; Por projeto | 5 | |||||
Descumprir o prazo assinalado pelo Banco para finalizar um | Por ocorrência | 6 | |||||
Ter uma OS cancelada por não entrega. | Por ocorrência; Por projeto | 7 | |||||
Deixar de realizar transferência ao Banco dos conhecimentos | Por ocorrência | 7 |
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empregados na realização dos serviços contratados. | ||
Deixar de realizar a transição final do contrato. | Por dia de atraso | 7 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Por ocorrência | 8 |
Prestar informações inverídicas ou incompletas. | Por ocorrência | 8 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pelo Banco, os serviços requisitados. | Por ocorrência | 8 |
Por ocorrência | 9 | |
Deixar de executar parcial ou totalmente o contrato. | Na rescisão | 10 |
O Banco poderá, a seu critério, utilizar os períodos mensal, bimestral, semestral e anual para aplicação de glosas.
12 GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A Contratada garantirá os serviços prestados e os produtos entregues durante toda a vigência do contrato, incluindo-se suas prorrogações.
Consideram-se em garantia técnica todos os serviços e os produtos que foram entregues pela Contratada ao Banco.
No período de garantia, a Contratada deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos ou serviços entregues, sem ônus adicional para o Banco.
Os defeitos também compreendem a situação em que, impedindo ou não a utilização do produto entregue, o coloque fora dos padrões técnicos de qualidade, de desempenho, arquiteturais, de processos e de plataforma tecnológica, dentre outros, estabelecidos pelo Banco.
Quando houver identificação de defeito em serviço ou produto em garantia, o Banco determinará à Contratada o prazo para correção, por intermédio da emissão de OS.
Os defeitos poderão ser apontados pelo Banco e o serviço de garantia técnica requisitado, ainda que as Ordens de Serviço que trataram das entregas que os geraram tenham sido pagas.
Em nenhuma hipótese o serviço de garantia técnica será remunerado pelo Banco.
Na hipótese de produto entregue pela Contratada ter sido modificado parcialmente pelo Banco ou por outros fornecedores, a Contratada ficará desonerada da garantia da parte modificada, mantendo-se a garantia das demais partes.
13 TRANSIÇÃO CONTRATUAL INICIAL E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A transição contratual inicial deverá seguir o modelo especificado no Plano de Inserção elaborado pelo Banco, e o disposto no art. 32, inciso I da Instrução Normativa Nº 04/2014-SLTI/MPOG.
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PE. Anexo 1
A Contratada deverá prover os recursos humanos suficientes para que a etapa de absorção de conhecimentos ocorra a contento. É de exclusiva responsabilidade da Contratada a disseminação do conhecimento adquirido aos demais membros da sua equipe que serão envolvidos na execução dos serviços.
Decorrido o prazo final (subitem 13.2) para a Contratada absorver os conhecimentos e competências necessárias para execução dos serviços, o Banco poderá emitir OS.
14 TRANSIÇÃO CONTRATUAL FINAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
A transição contratual final se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços pela Contratada até o término do contrato.
As atividades de transição contratual final e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de recursos materiais, inclusive crachás disponibilizados pelo Banco, a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 35 da Instrução Normativa Nº 4/2014 SLTI/MPOG.
A Contratada deve elaborar o Plano de Transição, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços.
O Banco poderá estabelecer prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos, no caso de haver rescisão contratual.
As datas de início e de fim da execução do Plano de Transição serão determinadas pelo Banco.
O Plano de Transição dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
a) Cronograma de repasse de conhecimento dos produtos e plataformas de BI em Projeto e Sustentação pela Contratada, contendo as etapas e as atividades com as suas respectivas datas de início e término, os recursos envolvidos e a estratégia para repasse de conhecimento de cada produto e de plataforma BI; e
b) Descrição da forma de entrega ao Banco de todas as informações em poder da Contratada, inclusive a totalidade dos dados contidos no Sistema de Controle de OS da Contratada, se houver.
Nenhum pagamento adicional será devido à Contratada pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
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PE. Anexo 1
As OS que estiverem em execução ao final do contrato serão canceladas, registrando-se como data de cancelamento a data final do contrato.
As OS que estejam suspensas ao final do contrato serão canceladas.
As OS canceladas serão remuneradas conforme o serviço, de acordo com o disposto no item 4.
15 INFRAESTRUTURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O ambiente corporativo do Banco está descrito no Anexo 4.
Nos serviços executados nas dependências do Banco, será disponibilizada a infraestrutura de mobiliário e de recursos de tecnologia da informação, sem ônus para a Contratada.
Nos serviços executados nas dependências da Contratada, deverão ser utilizadas as mesmas ferramentas tecnológicas nas versões utilizadas pelo Banco.
São de inteira responsabilidade e ônus da Contratada os recursos de infraestrutura, de hardware e software necessários para execução dos serviços, assim como quaisquer outros necessários, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, incluindo- se a interconexão segura com a rede de informática do Banco, segundo as suas regras e políticas.
A Contratada deverá possuir em suas instalações padrões de segurança e de tecnologia da informação para evitar perda ou vazamento de informação, ataques externos e tentativas de invasão, em conformidade com os padrões exigidos pela área responsável pela segurança da tecnologia da informação do Banco Central.
Quando houver alteração ou evolução nas tecnologias, regras ou políticas, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 60 dias corridos, contados da comunicação pelo Banco, as alterações necessárias no seu ambiente.
A critério do Banco, poderão ser adotadas tecnologias para videoconferência ou similar (voz, aplicativos de teleconferência e outros) para a realização das reuniões de trabalho.
O Banco, a seu critério, poderá realizar inspeções nas instalações da Contratada para verificar a adequação da infraestrutura às necessidades do Banco.
16 SIGILO
A Contratada é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo Banco ou contidos em mídias que venha a ter acesso em função da execução dos trabalhos, não podendo, sob nenhum pretexto e
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PE. Anexo 1
forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, independentemente do tempo decorrido, sob pena de sanções administrativas (item 11) e penalidades cabíveis.
O Banco estabelecerá termo de responsabilidade e sigilo obrigatório entre a Contratada, seus empregados e prestadores de serviços, firmando o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto da licitação, conforme modelo estabelecido pelo Banco.
Cada profissional a serviço da Contratada deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade da Política de Segurança de TI do Banco, bem como declaração à Contratada de estar ciente de que a estrutura computacional do Banco não poderá ser utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço.
A comunicação por e-mail e a navegação em sítios da Internet a partir dos equipamentos fornecidos pelo Banco estão sujeitos às determinações e recomendações contidas nas Diretrizes de Segurança em Tecnologia da Informação (Portaria nº 65218) e no Regulamento de Segurança em TI do Banco (Ordem de Serviço nº 4658).
17 LÍDERES DE PROJETO E DE SUSTENTAÇÃO
Para a execução dos serviços, a Contratada deverá alocar profissionais para atuarem como Líderes de Projeto e de Sustentação, que deverão estar disponíveis durante toda a execução contratual, nos locais de prestação de serviços, para cada dependência do Banco onde os serviços serão prestados.
Constitui encargo exclusivo da Contratada suportar todos os ônus para a remuneração desses profissionais.
A Contratada deverá alocar Líderes em número suficiente para dar adequada vazão ao atendimento dos serviços.
Na assinatura do contrato, a Contratada deverá entregar relação de profissionais que atuarão como Líderes.
A qualquer tempo, o Banco poderá determinar à Contratada a substituição de Líderes, sem ônus de qualquer espécie para o Banco.
Caberão aos Líderes:
a) Xxxxxxxxx e acompanhar as OS e as requisições de serviço;
b) Realizar o recebimento e a entrega das OS e das requisições de serviço ao Banco;
c) Xxxxx, como representante da Contratada, para a solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio em relação a questões técnicas envolvendo a prestação do serviço;
d) Assegurar que as determinações do Banco sejam disseminadas junto aos profissionais alocados na execução dos serviços;
e) Prestar todas as informações ao Banco sobre as OS em andamento ou concluídas; e
f) Participar de reuniões de acompanhamento das atividades em execução.
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18 REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO
Na assinatura do contrato, a Contratada designará um profissional para ser o Representante Administrativo e outro para atuar como seu substituto eventual.
O substituto eventual atuará somente na ausência do titular.
A qualquer tempo, o Banco poderá determinar à Contratada a substituição do Representante Administrativo ou do substituto eventual, sem ônus de qualquer espécie para o Banco.
Constitui encargo exclusivo da Contratada suportar todos os ônus para a remuneração desses profissionais.
O Representante Administrativo será o responsável pela gestão administrativa do contrato junto ao Banco, responsabilizando-se por todos os recursos necessários à prestação dos serviços, inclusive pela atuação dos Líderes de Projeto e de Sustentação.
Caberá ao Representante Administrativo realizar, ainda, as seguintes atividades:
a) Executar a gestão geral do contrato por parte da Contratada;
b) Ser o preposto da Contratada para receber as correspondências e as intimações do Banco;
c) Informar ao Banco, imediatamente, o nome dos profissionais que não necessitarem mais acessar as dependências do Banco e devolver seus crachás de acesso;
d) Assegurar que as determinações do Banco sejam disseminadas junto aos profissionais alocados à execução dos serviços e aos Líderes de Projeto e de Sustentação;
e) Informar o Banco sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços; e
f) Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços requisitados, contendo detalhamento dos serviços executados e em andamento e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução das Ordens de Serviço, quando exigidos pelo Banco.
A qualquer tempo, durante a execução contratual, o Banco poderá solicitar ao Representante Administrativo a elaboração de relatórios gerenciais que deverão ser entregues com as informações solicitadas, pelo meio e periodicidade determinada.
19 DIREITO DE PROPRIEDADE
A Contratada deverá entregar ao Banco toda documentação produzida decorrente da prestação dos serviços, bem como ceder, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos.
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PE. Anexo 1
A Contratada só poderá fazer publicidade sobre os serviços contratados mediante autorização prévia do Banco, sob pena de aplicação de sanções administrativas (item 11) e penalidades cabíveis.
A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e as informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços, sob pena de aplicação das sanções administrativas (item 11) e penalidades cabíveis.
20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada durante a vigência do contrato e eventuais aditivos:
a) Acatar todas as disposições contidas neste Edital;
b) Realizar os serviços previstos no contrato de acordo com as especificações, padrões, processos e prazos estabelecidos pelo Banco;
c) Na execução dos serviços, observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pelo Banco, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços;
d) Detalhar e repassar para o Banco, conforme orientação e interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;
e) Corrigir, sem ônus para o Banco, os defeitos dos serviços executados, dentro dos prazos estabelecidos pelo Banco, durante a vigência da garantia técnica;
f) Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do Banco e a demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidas;
g) Capacitar seus profissionais, às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços sempre que se fizer necessário ou exigido, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho do Banco;
h) Responsabilizar-se por todos os atos dos profissionais alocados aos serviços desta contratação relacionados ao manuseio de arquivos, sistemas computadorizados, software e equipamentos do Banco;
j) Comprovar imediatamente, quando exigido pelo Banco, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação;
k) Adequar e manter o nível de prestação dos serviços técnicos de TI em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo sejam comunicadas pelo Banco;
l) Reportar imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Banco;
m)Elaborar e apresentar no prazo determinado pelo Banco relatórios dos serviços requisitados, no formato e detalhamento solicitado pelo Banco, contendo as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução das Ordens de Serviço;
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PE. Anexo 1
n) Não reter qualquer informação ou dado solicitado pelo Banco que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da execução contratual;
o) Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações necessários à perfeita execução dos serviços; e
g) Xxxxxxx às convocações do Banco de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Edital e em todos os seus anexos, apresentando sempre que solicitadas todas as informações e esclarecimentos.
Além das obrigações previstas neste Anexo, a Contratada deverá observar também as contidas no Edital e demais Anexos.
A Contratada estará sujeita a sanções administrativas (item 11) e penalidades cabíveis, no caso da prestação de informações inverídicas, incompletas ou intempestivas, ou do não cumprimento de alguma das suas obrigações.
21 OBRIGAÇÕES DO BANCO
São obrigações do Banco durante a vigência do contrato e eventuais aditivos:
c) Permitir o acesso ao ambiente corporativo do Banco pelos profissionais da Contratada que executarem os serviços de forma remota, quando couber; e
d) Comunicar à Contratada sobre as alterações nas plataformas de software de BI, nas plataformas de software afins, nas metodologias, padrões e nos processos de trabalho.