ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 009/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 009/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ–EMATER- PARÁ, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR AÇÕES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.613.321/0001-24, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx X/X , Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Canaã dos Carajás , neste ato representado pelo Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG: n° 1309909 – SSDS –PB, residente e domiciliado no endereço: Xxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx 00 X Xxxx 00, Bairro: Jardins das Palmeiras, Município de Canaã dos Carajás Estado do Pará , doravante denominado simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ, doravante
denominada simplesmente EMATER-PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 05.402.797/0001-77, com sede a BR 316, km 12, Marituba – Pará, neste ato representado por seu Presidente, designado por Decreto, publicado no DOE nº 34.761 em 10/11/2021, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG Nº 607756 SSP/PA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na TV Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, XX 000, Xxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP 68.743-030, justam e assinam o presente Acordo, para a execução de Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e pela legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Acordo tem por finalidade a congregação de esforços para a implementação de ações do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural-PROATER, executado pela EMATER-PARÁ, no Estado do Pará, visando contribuir para a promoção do desenvolvimento rural no município de Canaã
dos Carajás-PA. A EMATER-PARÁ desenvolverá a ação, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à melhoria das condições econômicas, ambientais e sociais de sua população rural.
PARÁGRAFO ÚNICO: As metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução e o Plano de Aplicação dos recursos acordados, estarão especificados no PLANO DE TRABALHO, que terá como referencial o estabelecido no Plano Municipal Plurianual de Desenvolvimento Rural – PROATER MUNICIPAL e o Programa Municipal PROCAMPO, 2022/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS:
São objetivos gerais da presente Cooperação:
1. A dinamização do setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autossuficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis;
2. A conjugação de esforços e recursos da PREFEITURA e da EMATER- PARÁ, na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário;
3. A conservação planejada dos recursos naturais de solo, água, flora e fauna, com atenção às legislações vigentes, para preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade;
4. A capacitação dos agricultores familiares, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando a utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural, contabilidade simplificada e outros, de modo a conseguirem aumento de produção e produtividade, de renda e melhoria de condições de vida com conservação e preservação dos recursos naturais.
5. A implementação de políticas públicas voltadas para o setor rural, que contribuem para o desenvolvimento sustentável do Município;
6. A organização e o desenvolvimento das comunidades rurais, com a utilização do associativismo e do cooperativismo em todas as suas formas;
7. Definição de um Plano Municipal de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural, visando o processo de desenvolvimento rural sustentável para o Município com ações a serem desenvolvidas em curto e médio prazos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos neste acordo:
DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER – PARÁ:
São obrigações e responsabilidades assumidas neste acordo pela EMATER – PARÁ:
a) Atuar com Assistência Técnica e Extensão Rural preferencialmente junto aos agricultores familiares, assentados por programas de Reforma Agrária, extrativistas, aquicultores, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, e outros públicos beneficiários dos programas dos Governos Federal, do Estado e do Município;
b) Desenvolver os serviços de assistência técnica e extensão rural utilizando a Metodologia Participativa de ATER no contexto da Politica Nacional de ATER-PNATER, no Município de Canaã dos Carajás-PA, bem como supervisionar os serviços a serem realizados e proceder ao controle e a avaliação dos resultados;
c) Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando o aprimoramento constante da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
d) Zelar pelo cumprimento legal dos recursos sob sua responsabilidade;
e) Utilizar os recursos materiais constantes no objeto exclusivamente com atividades que visam o desenvolvimento rural sustentável;
f) Capacitar os servidores cedidos pela prefeitura, a fim de que possam desenvolver com qualidade as atividades da empresa;
g) Participar na elaboração de Planos Diretores e/ou Planos Anuais de desenvolvimento Rural Sustentável Municipal;
h) Facilitar o acompanhamento/supervisão a ser exercida pela Prefeitura de Canaã dos Carajás-PA, inclusive dando-lhe amplo acesso às informações relativas ao objeto do Acordo de Cooperação;
i) Prestar assessoramento à Administração Municipal nos termos inerentes ao planejamento e execução das atividades do meio rural sempre que solicitada;
j) Para execução das atividades previstas neste Acordo cabe ainda à EMATER dispor de recursos humanos indispensáveis à execução das ações;
k) Cooperar com o órgão ambiental da administração municipal (SEMMA) na elaboração de CAR (Cadastro Ambiental Rural) nas jurisdições do município e da região do Contestado excetuando em áreas de assentamento não tituladas e áreas sem regularização fundiária sem ocorrência de conflitos fundiários;
l) Atuar para a reativação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
a) Fornecer 400 litros de combustível mensal para abastecimento do veículo em uso à serviço do Escritório Local da EMATER-Pará em Canaã dos Carajás;
b) Disponibilizar e ceder 03 (três) técnicos De Ciências Agrárias com ônus para a prefeitura;
c) Disponibilizar 01 (um) veículo com característica para estrada de terra (zona rural);
d) Fornecer 01 (um) ponto de internet para escritório local da EMATER- Pará em Canaã dos Carajás;
e) Solicitar sempre que necessário, o assessoramento técnico da EMATER-PARÁ em assuntos relacionados ao desenvolvimento rural do município;
f) Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos cedidos pela Prefeitura, para a execução do objetivo deste Acordo de Cooperação, inclusive, os eventualmente decorrentes do ajuizamento de demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários devidos em função do presente ajuste, excluída
g) os qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da parceria pública;
h) Acompanhar, supervisionar e realizar avaliação periódica da execução das ações programadas no objetivo desse Acordo, denunciando qualquer irregularidade encontrada e;
i) Comunicar à EMATER-PARÁ por meio documental as modificações referentes ao objeto da contrapartida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A quantidade prevista na alínea “a” desta cláusula será revista anualmente quando de comum acordo entre as partes, podendo ser modificada. A falta de cumprimento por parte da Prefeitura, do disposto nas alíneas desta cláusula pelo prazo de 90 (noventa) dias, facultará à EMATER-PARÁ a suspensão das atividades até seu integral cumprimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMATER-PARÁ não será responsável por eventuais danos materiais e insumos destinados aos serviços ora acordados quando decorrentes de atraso no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas desta cláusula bem como de eventuais atrasos no cronograma de trabalho por eles motivados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A EMATER- PARÁ não estabelecerá vínculo empregatício com pessoal eventualmente colocado à sua disposição na vigência deste acordo de Cooperação, cabendo à prefeitura o pagamento integral dos seus salários e das obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO QUARTO: Não haverá, no âmbito deste Acordo de Cooperação, o repasse de recursos financeiros de parte a parte, podendo ocorrer a
cessão temporária de bem material ou equipamento de uma partícipe a outro, não havendo nesse caso, transferência da propriedade dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
A utilização temporária de pessoal, porventura disponibilizados pela Prefeitura, conforme mencionada na cláusula terceira, necessárias para a execução do objetivo deste acordo de cooperação técnica, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigações trabalhistas ou previdenciárias para a EMATER, sendo esta, única e exclusivamente da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO:
Comprometem- se os signatários do presente Acordo de Cooperação Técnica a citar a parceria estabelecida em todas as ações de divulgação que porventura sejam levadas a efeito por qualquer meio durante a vigência da cooperação.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento da execução, controle e fiscalização do presente acordo, incumbem concorrentemente, a EMATER – PARÁ e ao MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, que acompanharão a execução, ficando permitido o livre acesso dos servidores designados, tanto da Prefeitura como da EMATER, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente com o instrumento pactuado, desde que em missão de fiscalização, inspeção, diligência ou auditoria.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Para exercer ampla e irrestrita fiscalização da execução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, ficam designadas as seguintes pessoas:
1- FISCAL PELA EMATER – PARÁ:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Extensionista Rural II Matrícula: 52210887
CPF: 000.000.000-00
Endereço de Trabalho: Av. Tocantins com Itacaíunas. s/n, Bairro Horizonte. CEP 68.502-170
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Extensionista Rural I Matrícula: 57175848-1
CPF: 000.000.000-00
Endereço de Trabalho: Av. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxxxxx-XX
2- FISCAL PELO MUNICÍPIO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Engenheiro Agrônomo CPF: 000.000.000-00
RG: 16109122000-6 SSP/MA
Endereço de trabalho: Rua do Campo, esquina com Rua da Cooperativa, sede da secretaria de Desenvolvimento e Produção Rural, viveiro municipal.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
O presente acordo de cooperação técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por anuência das partes, mediante termo aditivo;
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente acordo de cooperação técnica poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes, em conjunto ou isoladamente, em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas, hipótese em que será feita comunicação prévia oficial com antecedência mínima de 30(trinta) dias em relação ao término de sua vigência, sem prejuízos das obrigações assumidas até a data da denúncia.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES:
O objetivo do presente acordo de cooperação técnica poderá ser modificado a qualquer época de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A EMATER poderá alterar unilateralmente o presente acordo de cooperação se justificadamente, ficar comprovado fato impeditivo e não atribuível a sua responsabilidade, o qual venha a obstaculizar a execução do objetivo deste acordo e desde que respeitando o prazo de vigência instituído ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS REMANESCENTES:
Os bens remanescentes, que porventura restarem do presente acordo de cooperação, bem como aqueles que já compõem o patrimônio da EMATER continuarão integrando-o.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Canaã dos Carajás/PA, para dirimir quaisquer questões resultantes da interpretação e/ou execução deste instrumento. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em meio digital para que produza efeito legal.
Canaã dos Carajás/PA, 02 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:76902595453
-03'00'
GADELHA:76902595453 Dados: 2022.09.02 09:25:06
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás
ROSIVAL POSSIDONIO DO Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:100924122
ROSIVAL POSSIDONIO DO
NASCIMENTO:10092412220
20 Dados: 2022.09.13 09:08:39 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da EMATER-PARÁ
TESTEMUNHAS:
1) NOME:
CPF:
2) NOME:
CPF: