CONTRATO Nº. 012/2023
CONTRATO Nº. 012/2023
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a empresa SMART LINK SOLUCOES LTDA.
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.572.243/0001-74, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, engenheiro, celebra este Contrato com a empresa SMART LINK SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.613.941/0001-70, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x.000, bloco 2, sala 914, Barra da Tijuca – RJ, CEP: 22.775-057, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, CPF 077.259.287- 07, cujo objeto é a contratação de Empresa de Engenharia especializada em Serviços de Manutenção Civil de Edificações, Manutenção de Instalações Hidráulicas Prediais, Manutenção de Instalações Elétricas Prediais, Manutenção de vias de acesso com pavimentação asfáltica, Implantação e manutenção de jardins, roçada e capina de áreas externas das Unidades Administrativas e operacionais da CESAMA, conforme homologação do Conselho de Administração registrada à fl. do processo licitatório, e proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/22 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PARTES
1.1. Para os efeitos das disposições contratuais, a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA será designada pela sigla CESAMA e a empresa SMART LINK SOLUCOES LTDA por CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de Empresa de Engenharia especializada em Serviços de Manutenção Civil de Edificações, Manutenção de Instalações Hidráulicas Prediais, Manutenção de Instalações Elétricas Prediais, Manutenção de vias de acesso com pavimentação asfáltica, Implantação e manutenção de jardins, roçada e capina de áreas externas das Unidades Administrativas e operacionais da CESAMA, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital - Pregão Eletrônico nº 091/22, para atender a demanda da CESAMA conforme Ata de Registro de Preços assinada pelas partes.
2.2. O percentual de desconto ofertado pela CONTRADADA que incidirá linearmente sobre a planilha referência (item 2.7; 2.7.3 e 2.7.4 do Termo de Referência), após aplicação do BDI (item 5.1.1 do Termo de Referência), é de 17,10%.
2.3. O edital, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência, o lance ou a proposta do licitante passam a ter força vinculante para todos os efeitos legais;
2.4. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e todos os seus anexos e a proposta e o lance do licitante vencedor e seus anexos, e a Ata de Registro de Preços.
2.5. Toda a documentação apresentada no Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1. O valor total estimado do contrato é de R$ 3.979.200,00 (três milhões novecentos e setenta e nove mil e duzentos reais), de acordo com o preço consignado na Ata de Registro de Preços, e nele estão incluídas todas despesas com a entrega do objeto licitado de acordo com o Termo de Referência, os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, carga, descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, EPI e outros encargos ou acessórios.
3.2. O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo efetivamente executado mensalmente, não restando para a CESAMA a obrigação de executar ou pagar pela quantidade estimada na planilha de referência da contratação.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
4.1.1 Este contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário.
4.1.2 Todo o escopo de fornecimento de serviços com materiais e insumos se encontra no ANEXO I – Especificação, parte integrante do Edital.
4.1.3 O início dos serviços ocorrerá imediatamente após a emissão da Ordem de Execução de Serviço pelo departamento competente da CESAMA.
4.1.4. Por se tratar de contratação continuada, o prazo contratual poderá ser prorrogado, desde que observados o art. 105 do RILC e os seguintes requisitos:
I. haja manifestação do interesse da CESAMA, tecnicamente motivado pelo gestor;
II. exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
III. seja demonstrada a vantajosidade na manutenção do ajuste;
IV. exista recurso orçamentário para atender a prorrogação;
V. as obrigações da contratada tenham sido regularmente cumpridas;
VI. a contratada manifeste expressamente a sua anuência na prorrogação;
VII. a manutenção das condições de habilitação da contratada;
VIII. a inexistência de sanções restritivas da atividade licitatória e contratual aplicadas pela Cesama em fase de cumprimento;
IX. seja promovida/requerida e formalizada por meio de termo aditivo na vigência do contrato;
X. haja autorização da autoridade competente.
4.1.5. Prorrogado o Contrato, o preço do objeto contratado poderá ser reajustado na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC).
4.2 Nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC) e no art. 72 da Lei nº 13.303/16 este Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
4.2.1 A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
4.2.1.1. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, conforme estabelecido no art. 81, §1º da Lei nº 13.303/16.
4.2.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nos itens 4.2.1 e 4.2.1.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre a CESAMA e a CONTRATADA.
4.2.3 As alterações deverão ser formalizadas por meio de termos aditivos, exceto as que digam respeito à variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e às atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do Contrato e poderão ser registradas por simples apostilamento.
4.2.4. As repactuações e revisões devem ser solicitadas durante a vigência do presente contrato sob pena de preclusão.
4.3. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis e das especificações fornecidas. A CONTRATADA se compromete, até a entrega e aceitação total dos serviços, a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do serviço que o torne impróprio ou imperfeito para as finalidades a que se destina.
4.4 A CONTRATADA se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os serviços executados quando solicitados pela CESAMA.
4.5 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução deste Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
4.6 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responderá por quaisquer danos causados às dependências e aos equipamentos da Companhia, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviços, e ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
4.7. A contratada poderá utilizar a subcontratação até o limite de 30% (trinta por cento) deste Contrato oriundo da Ata de Registro de Preço.
4.7.1. Neste caso, a subcontratação deverá seguir os mesmos parâmetros aplicados à CONTRATADA, ficando esta responsável perante a CESAMA pela perfeita execução dos serviços contratados.
4.7.2. A Ata de Registro de Preços e seus contratos, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros,
sem autorização prévia da CESAMA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão contratual.
4.7.3. Ao requerer autorização para subcontratação dos serviços, conforme item 4.7, a CONTRATADA deverá comprovar perante a CESAMA a regularidade jurídica / fiscal, trabalhista e técnica da subcontratada, respondendo solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do Contrato.
4.7.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CESAMA e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CESAMA e a subcontratada.
4.8. Fica reservado à fiscalização o direito de solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a documentação de pessoal (quadro de pessoal e carteiras de trabalho), de veículos (CRLV's), notas de aquisição de materiais e demais documentos inerentes a contratação, além daqueles mencionados no Termo de Referência e seus anexos.
4.9. Na falta de itens da planilha SINAPI necessários a realização dos serviços, poderá ser adotada a Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificação e Infraestrutura, Região Leste (SETOP-MG), publicada pelo Estado de Minas Gerais, vigente na data da apresentação da proposta. A referida planilha pode ser acessada pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.10. No caso que os serviços e/ou insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) necessários, comprovadamente, não façam parte das tabelas referenciais indicadas, a empresa contratada deverá apresentar cotação com um mínimo de três empresas e adquiri-lo conforme a menor cotação, observadas os seguintes trâmites: i) o contratado poderá apresentar a proposta, com base em pesquisa realizada junto três fornecedores, e a CESAMA, com base em pesquisa por ela realizada, autorizará o serviço; ii) sobre os preços negociados, incidiria o mesmo desconto dado para os materiais constantes das tabelas referenciais.
4.10.1 Conforme Manual de Planejamento do RILC, a cotação deverá ser através de pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de
cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.1.3. Executar o Contrato fielmente, conforme definido no Edital e seus anexos.
5.1.4. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão da Ata de Registro de Preços e seu(s) Contrato(s).
5.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
5.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
5.1.7. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
5.1.8. Para a efetiva contratação, o adjudicatário deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
5.1.9. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato.
5.1.10. Responder pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
5.1.10.1 Não caberão quaisquer ônus ou responsabilidades à CESAMA, nos casos de acidentes de trânsito envolvendo veículos disponibilizados para execução das obras e serviços objeto do Termo de Referência.
5.1.10.2 Reparar todos os danos e prejuízos que sua atividade possa ter causado à vida e ao ambiente, caso fique comprovada sua culpabilidade.
5.1.10.3 Ressarcir financeiramente a reparação de danos materiais e morais causados a terceiros, reclamados na justiça ou não, se comprovada sua culpabilidade.
5.1.10.4 Recuperar e/ou indenizar danos causados durante a execução das obras de sua responsabilidade, nos patrimônios da CESAMA, por exemplo, redes e ligações de água e esgoto, bem como das demais concessionárias de serviços (CEMIG, GASMIG, Operadoras de telefonia, Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador de Trânsito, etc.).
5.1.11. Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CESAMA em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CESAMA;
5.1.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal e/ou Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.1.13. Atender os prazos estabelecidos neste Contrato e outros que venham a ser pactuados, para execução do objeto;
5.1.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, no Edital e seus anexos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
5.1.15. A CONTRATADA deverá prestar informações à Auditoria Interna da Cesama quando solicitada, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC).
5.1.16 Apresentar-se à CESAMA imediatamente após as formalidades de registro da Ata de Registro de Preços para realização da primeira reunião com o departamento competente, devendo providenciar os seguintes documentos:
a) Indicação formal do encarregado e do engenheiro responsável.
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG.
5.1.17 Mobilizar-se para a composição das equipes, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após cumprimento das formalidades de assinatura da Ata de Registro de Preços, no que diz respeito à frente de trabalhos, recursos humanos, veículos, materiais hidráulicos, equipamentos operacionais e de telecomunicação, ferramental, uniformes, EPI’s e EPC’s e sinalização.
5.1.18 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação.
5.1.18.1 Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico deseus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidentes de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza.
5.1.18.2 Manter informação atualizada sobre seu quadro de empregados efetivos, contatos telefônicos, cópia da CTPS, cadastro para acesso aos sistemas, e- mail e outros que se fizerem necessários para o bom andamento da contratação.
5.1.19 Encaminhar ao DEST - Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho da CESAMA (xxx@XXXXXX.xxx.xx), os documentos abaixo relacionados:
a) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
a) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PCMAT- Programade Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção, conforme legislação;
b) Cópia de Fichas de EPI dos empregados, devidamente assinadas;
c) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de todos os empregados (admissional, periódico e Demissional, conforme o caso);
d) Apresentar o nome e telefone para contato do responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA.
5.1.19.1 Havendo alteração na equipe de trabalho que atuará na execução do objeto, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CESAMA os documentos relacionados no item 5.1.19, referentes ao empregado admitido e que irá compor a equipe de trabalho.
5.1.19.2 Estes documentos devem ser entregues em até 10 dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso contrário, a Ordem de Execução de Serviço não poderá ser emitida.
5.1.20 Atender as normas e procedimentos vigentes, e/ou fornecidos pela CESAMA, observando sempre as versões atualizadas.
5.1.21 Fornecer todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, os quais já possuem seus custos previstos nos preços unitários dos serviços.
5.1.22 Cumprir integralmente o disposto na Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78 e demais normas vigentes do Município, Estado e Federação com relação à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo a seus empregados, número suficientes de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) e de Sinalização.
5.1.23 A CONTRATADA deverá manter contato com todas as empresas concessionárias de serviços, sempre que suas atividades interferirem com os
sistemas implantados, e buscar autorização, por parte do órgão gerenciador do trânsito, para executar serviços em vias públicas com linhas de ônibus e/ou elevado volume de tráfego de veículos, devendo cumprir demais legislações vigentes como sinalização em vias públicas, código de posturas, etc.
5.1.24 A CONTRATADA deverá manter atualizado cadastro de equipes de campo junto à CESAMA, contendo dados relativos a número de equipes em atividade, descrição das atividades de cada equipe, setorização das equipes.
5.1.25 Em situações excepcionais, face à sua urgência, gravidade ou vulto, mesmo que extrapole o horário normal de expediente, o Encarregado elou Engenheiros responsáveis deverão se fazer presentes.
5.1.25 A CONTRATADA será responsável pela substituição dos profissionais contratados caso estes não atendam às necessidades da CESAMA ou apresentem atitudes incompatíveis em sua postura profissional.
5.1.26 Cumprir e fazer seus empregados cumprirem todas as normas de segurança e medicina do trabalho;
5.1.27 Instruir seus empregados, usando treinamentos admissionais e periódicos além de outros meios, quanto às precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e fadiga;
5.1.28 Não permitir o acesso às áreas da obra de empregados trajando roupas inadequadas ou sem equipamentos de proteção individual;
5.1.29 Constituir e manter a CIPA (ou designado) ou Comissão Interna de Prevenção de Acidente e o SESMT obedecendo a normas específicas;
5.1.30 Fornecer todos os equipamentos de proteção necessários (priorizando os coletivos ante os individuais) e treinar os trabalhadores sobre o uso e limitações;
5.1.31 Realizar os exames médicos previstos em lei com a devida periodicidade;
5.1.32 Comunicar formalmente à Segurança e Medicina do Trabalho da CESAMA acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com as devidas providências tomadas para correção das causas;
5.1.33 Comunicar oficialmente a Cesama a ocorrência de incidentes (quase acidentes potenciais, acidentes com danos materiais etc).
5.1.34 Manter equipamentos de trabalho adequados e com manutenção realizada operados por trabalhadores treinados em seu uso;
5.1.35 Informar à CESAMA se aplicável os produtos químicos utilizados no processo mantendo cópias das FISPQ nos locais de trabalho para consultas pela CESAMA;
5.1.36 Manter os rótulos dos produtos utilizados afixados em seus recipientes, assim como gerar orientação formal sobre condições seguras de armazenamento (reações químicas, Inflamabilidade, quedas, etc.);
5.1.37 Realizar o pagamento de adicional de insalubridade pelo local de execução e/ou pelas atividades propriamente ditas;
5.1.38 Cumprir a legislação de segurança em instalações e serviços em eletricidade - NR-10, não permitir a realização de atividades que envolvam risco elétrico por pessoa não autorizada; (quando aplicável);
5.1.39 Cumprir legislação aplicável a NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
5.1.40 Cumprir a legislação de trabalho em espaços confinados – NR 33 (quando aplicável); (quando aplicável);
5.1.41 Cumprir o proposto no PGR, PCMSO e demais programas destinados à manutenção da segurança e saúde dos trabalhadores;
5.1.42 Contatar o gestor do contrato e/ou o setor de Segurança e Medicina do Trabalho da CESAMA se houver alguma dúvida relativa ao cumprimento destas orientações.
5.1.43 Utilizar as áreas de vivência (inclusive refeitórios) da CESAMA, quando possível e viável, para seus empregados ou manter permanentemente local adequado conforme legislação vigente, incluindo-se também a proteção contra intempéries;
5.1.44 Providenciar meios adequados para aquecimento das refeições, sendo proibido uso de fogareiros improvisados;
5.1.45 Fornecer água potável aos empregados no local de trabalho em condições e quantidades adequadas ficando proibido o uso de copos coletivos;
5.1.46 Manter próximo ao local de trabalho instalações sanitária adequadas, inclusive com estrutura para higienização das mãos, etc.(quando necessário);
5.1.47 Atentar para adequação de alojamentos conforme legislação vigente (quando necessário);
5.1.48 Atender às exigências das Normas de Segurança no que tange a rampas, plataformas de trabalho, escadas de acesso, andaimes, etc., assim como a movimentação de cargas;
5.1.49 Manter a área de trabalho organizada;
5.1.50 Transportar os trabalhadores em condições adequadas conforme legislação vigente usando Vans, cabines suplementares, etc.;
5.1.51 Promover a sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigido para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente;
5.1.52 Escavar obedecendo às normas vigentes (inclusive NBR 9061/85) garantindo estabilidade do talude, sinalização adequada, colocação de material retirado e meio de acesso/saída da escavação;
5.1.53 Atentar para destinação correta de resíduos sólidos e líquidos, conforme legislação específica;
5.1.54 Apresentar ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho:
5.1.54.1 Mensalmente relação de empregados atualizada;
5.1.54.2 Relações de empregados capacitados e autorizados a trabalharem com instalações elétricas trabalham em altura, espaço confinado, ou outras atividades e equipamentos que necessitem de mão de obra específica;
5.1.54.3 Procedimentos de trabalho considerando a prevenção de exposição aos riscos de atividades rotineiras;
5.1.54.4 Análises preliminares de risco de execução de tarefas não rotineiras;
5.1.55 A empresa deverá fornecer uniformes com as informações destacadas “A serviço da Cesama” como também de forma destacada o “Logo” da empresa contratada.
5.1.56 Todos os veículos a serem utilizados no contrato deverão ser identificação com informações destacadas “A serviço da Cesama” como também de forma destacada o “Logo” da empresa contratada.
5.1.57 Todos os condutores de veículos e equipamentos móveis deverão ser habilitados (CNH) conforme classificação dos equipamentos.
5.1.58 Cada equipamento deverá ter sua capacidade de carga respeitada conforme legislação.
5.1.59 Para caminhões tipo caçamba que podem ser carregados de forma manual não poderá ter sua caçamba com altura superior a 2 m.
5.1.60 Ter um profissional Técnico de Segurança disponível para fiscalização e acompanhamento de obras.
5.1.61 Fazer utilização adequada de ferramentas técnicas legais fornecidas pelo mercado ficando proibida a construção de ferramentas de forma improvisadas e na inexistência do modelo no mercado a mesma para ser construída deverá ter um projeto com todas as especificações técnicas.
5.1.62 Se fizer utilização de escadas portáteis construídas de madeira, essas não poderão ser pintadas.
5.1.63 Pranchões de madeira utilizados em andaime não poderão ser pintados e serem de madeira dura sem nós, excluindo madeiras como pinus, araucária etc.
5.1.64 Não se devem desconsiderar outras normas regulamentadoras e/ou legislações aplicáveis.
5.1.65 No termo empregado devem-se entender trabalhadores próprios e/ou subcontratados.
5.2. São obrigações da CESAMA:
5.2.1. Emitir o(s) pedido(s) através da Ordem de Execução de Serviço.
5.2.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.2.3. Fiscalizar a execução Contrato e sua(s) Ordem(ns) de Execução de Serviço, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.2.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Contrato;
5.2.5. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio da Gerência de Obras.
5.2.6 Fornecer materiais de instalações elétricas necessários à execução dos serviços, estando esses em bom estado de conservação e armazenado em depósito da CESAMA.
6. CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Executado o Contrato ou as etapas do mesmo, o seu objeto deverá ser recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, pelo fiscal e pelo gestor do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório;
c) parcialmente, relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela.
6.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo Contrato.
6.3. Caso o fiscal responsável verifique o descumprimento de obrigações por parte do contratado, deve comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que
deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
6.3.1. O tempo necessário para correção referido no item anterior deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas combinações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
7.1. Das medições
7.1.1 Os serviços serão executados a partir da Solicitação de Serviços pela CESAMA, análise da Previsão de Custos apresentada pela empresa e devidamente aprovada pela CESAMA, que emitirá a Ordem de Execução de Serviços.
7.1.2 Para cada Solicitação de Serviços, a eventual contratada apresentará em até 5 (cinco) dias a Previsão de Custos, contendo item, descrição, quantidade, unidade, preços unitários e total e prazo de execução do serviço, baseada em visita técnica in loco e diagnóstico, observadas as Especificações Técnicas, constante no Anexo I e a Planilha Referencial de Preços Unitários SINAPI/MG, aplicados o BDI e o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta.
7.1.2.1 No caso de utilização de itens da planilha referência SETOP ou cotações de mercado, conforme previsto nos itens 5.1.1 e 5.1.2 do Termo de Referência,
serão também aplicados o BDI e o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta.
7.1.3. Os serviços serão iniciados mediante aprovação da Previsão de Custos e emissão da Ordem de Execução de Serviços, emitida em até 5 (cinco) dias por empregado a ser designado formalmente pela CESAMA, que ficará responsável, inclusive, pela gestão, fiscalização e aferição dos padrões de qualidade dos serviços executados.
7.1.4. No caso de Previsão de Custos não aprovada pela CESAMA, a mesma comunicará formalmente à eventual contratada que corrigirá as inconsistências apuradas.
7.1.5. As medições serão elaboradas mensalmente pelo Gestor do contrato designado pela CESAMA, e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela CESAMA, preferencialmente de acordo com o Cronograma físico- financeiro.
7.1.6. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado.
7.1.7. Serão medidos e quantificados os serviços solicitados pela CESAMA, bem como aqueles constatados em campo (aprovados pela CESAMA) e notificados à CESAMA durante sua execução.
7.1.8. Os serviços serão aceitos, medidos e faturados em estrita observância às quantidades efetivamente executadas, atendendo as condições estabelecidas na Descrição dos serviços ANEXO I - Especificação.
7.1.9. Os trabalhos referentes às atividades de planejamento, programação, controle, gerenciamento e administração dos serviços, serão obrigatoriamente realizados pela CONTRATADA, obedecendo aos respectivos prazos de atendimento/execução e seus custos estão incluídos nos preços unitários dos serviços e bases operacionais.
7.1.10. As medições poderão ser efetivadas até dez dias do mês subsequente ao período considerado no item 7.1.5, data limite para emissão pela CESAMA da ordem de faturamento.
7.2 – Do pagamento
7.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medição, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente da CESAMA.
7.2.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a CESAMA, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
7.2.1.2. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para os e-mails xxx@XXXXXX.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.2.1.3.O pagamento só poderá ser realizado em nome da Contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
7.2.1.4. Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser informados os números da licitação, da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
7.2.2. O pagamento será efetuado, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
7.2.3. Para efetivação do pagamento, a Contratada deverá:
a) Elaborar Folha de Pagamento contendo nome do empregado, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, data de admissão e salário pago relativo aos empregados designados para a prestação dos serviços;
b) Apresentar cópia do contra cheque e folha de ponto de cada empregado;
b.1) Terá força de contra cheque o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o
consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, conforme disposto no art. 464, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
c) Apresentar junto com a Nota Fiscal / Fatura a RE (Relação de Empregados) constantes no Arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para comprovar o recolhimento devido;
d) Anexar à Nota Fiscal / Fatura cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – (GFIP) e da Guia da Previdência Social – (GPS), relativas aos empregados designados para trabalhar no serviço, objeto desta licitação;
e) Anexar à Nota Fiscal / Fatura as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
7.2.3.1. Todos os valores apresentados deverão estar de acordo com o salário mínimo da classe a que pertencer os empregados, sem o qual a CESAMA ficará inibida da quitação da Nota Fiscal / Fatura.
7.2.3.2.O recolhimento do INSS e do FGTS referente aos serviços deverá ser feito de forma individualizada, por tomador, e esta condição deverá ser comprovada mensalmente, a cada emissão de Nota Fiscal.
7.2.4. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
7.2.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Contrato.
7.2.6. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
7.2.7. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.2.8. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos da contratação.
7.2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.2.10. A CESAMA poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 7.2.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da CESAMA. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
7.2.11. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
7.2.12. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.2.13. Será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE acumulado no período, como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da proposta comercial.
CLÁUSULA OITAVA: REVISÃO / REAJUSTE
8.1. Revisão
8.1.1. A revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro) tem lugar quando a interferência causadora do desequilíbrio econômico-financeiro, consistir em um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário.
8.1.2. O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificados os seguintes requisitos:
a) o evento seja futuro e incerto;
b) o evento ocorra após a apresentação da proposta;
c) o evento não ocorra por culpa da CONTRATADA;
d) a possibilidade da revisão contratual seja aventada pela CONTRATADA ou pela CESAMA;
e) a modificação seja substancial nas condições contratadas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da XXXXXX;
f) haja nexo causal entre a alteração dos custos com o evento ocorrido e a necessidade de recomposição da remuneração correspondente em função da majoração ou minoração dos encargos da CONTRATADA;
g) seja demonstrado nos autos a quebra de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente pactuadas.
8.1.3. O reequilíbrio de contrato será precedido de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços e documentos que fundamentem a repactuação do contrato.
8.1.4. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.1.4.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
8.1.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
8.1.6. Quando da solicitação da repactuação do contrato, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a. os preços praticados no mercado e ou em outros contratos da Administração;
b. as particularidades do contrato em vigência;
c. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f. a disponibilidade orçamentária da Cesama.
8.1.7. A decisão sobre o pedido de repactuação do contrato deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, e encaminhada para decisão do diretor setorial.
8.1.8. O prazo referido no item anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Cesama para a comprovação da variação dos custos.
8.1.9. A Cesama poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
8.1.10. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. a partir da assinatura da apostila ou termo aditivo;
b. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
c. em data anterior à repactuação do contrato, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
8.1.11. No caso previsto na alínea “c”, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.1.12. A Cesama deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
8.2. Reajuste
8.2.1. Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE, ou outro que o venha substituir, para o reajustamento dos preços, quando couber.
8.2.2. O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar a variação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo a CESAMA, conforme o caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas, bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho.
8.2.3. O reajuste de preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, deverá ser solicitado pela CONTRATADA.
8.2.3.1. O contrato pode sofrer reajuste se entre a data de apresentação da proposta e assinatura do contrato transcorreram mais de 12 (doze) meses, devendo ser instruído com as justificativas, e ratificado pela autoridade competente.
8.2.4. Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
8.2.4.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
8.3. O reajustamento dos preços deverá seguir as regras estabelecidas no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contrato, parte integrante do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama – RILC.
CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
9.1 Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o este Contrato e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, sujeita-se às sanções aqui previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, observando o disposto nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016.
9.2. O atraso injustificado na execução do objeto sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso sobre o valor global do Contrato, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado.
9.2.1. A multa a que alude o item 9.2 não impede que a CESAMA rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e em Lei.
9.3. Os valores das multas aplicadas após regular processo administrativo, a critério da CESAMA, serão descontados da garantia do respectivo contrato ou de seus pagamentos. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, fica facultado à CESAMA efetuar descontos de tais multas em outros contratos vigentes celebrados com o contratado. A critério da CESAMA, poderá haver a compensação da multa na forma do art. 368 e seguintes do Código Civil brasileiro ou a cobrança judicial quando for o caso.
9.4. Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista neste Contrato e no RILC, garantida a prévia defesa, a CESAMA poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, na forma prevista no item 9.2 deste Contrato;
c) multa compensatória de até 3% (três por cento) do valor do Contrato;
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por até 02 (dois) anos.
9.4.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CESAMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
9.4.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de multa
9.5. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por até 02 (dois) anos
9.6. A sanção prevista na alínea “d” poderá também ser aplicada, nos termos do artigo 84 da Lei nº13.303/16, às empresas ou aos profissionais que:
I.tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Cesama em virtude de atos ilícitos praticados.
9.7. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente;
b) apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CESAMA;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
f) incorrer em inexecução contratual;
g) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
h) ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
i) ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
k) ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
l) ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração
Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
m) ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
n) ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
9.8. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CESAMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
9.8.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda, média, ou grave.
9.8.1.1. Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.8.2. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de realizar inscrição cadastral, e acarretará na rescisão de contratos vigentes, ressalvadas as hipóteses a seguir:
a. Se a rescisão acarretar maiores prejuízos ao interesse público, devendo a justificativa pela manutenção da execução contratual ser produzida pelo gestor do respectivo contrato e ratificada pela autoridade competente, salvo na hipótese de serviços contínuos em que a prorrogação/renovação contratual fica vedada.
b. Contrato em andamento, firmado com consórcio, na hipótese de sobrevir a aplicação da penalidade de suspensão a empresa consorciada.
9.8.3. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
9.9. As penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
9.10. Da aplicação de quaisquer penalidades caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
9.10.1. Da decisão final cabe recurso à instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação do ato.
9.11. A aplicação das sanções previstas no item 9.4 serão registradas no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, no Portal de Compras do Governo Federal / SICAF e no sítio oficial da CESAMA.
9.11.1. O fornecedor incluído no cadastro referido no item 9.11 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
9.11.2 Serão excluídos do cadastro referido no item 9.11, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.
9.12. Os procedimentos para a aplicação das sanções estabelecidas neste contrato encontram-se definidos no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, parte integrante do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama – RILC.
9.13 SLA – (Service Level Agreement): pela natureza do serviço a ser prestado (manutenções), em relação ao critério de tempo de disponibilidade de serviço, não é factível o cumprimento de garantia integral (100%) de nível de serviço, portanto, a contratada se objetiva oferecer e se compromete a manter o seguinte SLA:
a) O SLA vigorará em escala 10 (horas) x 5 (dias), sendo exigível de 07:30 às 17:30, de segunda à sexta.
b) Entende-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), para efeitos da presente contratação, os serviços descritos no ANEXO I
- Especificação.
c) Ao solicitar uma Ordem de Execução de Serviço, a CESAMA deverá classificar a gravidade, de acordo com nível de criticidade abaixo, e a contratada deverá respeitar o tipo de atendimento definido:
Criticida de | Consequências sem a manutenção | Prioridade de atendiment o | Prazo | Incidência estimada |
Muito alto Alto | Paralisação do serviço em diversas unidades operacionais ou administrativas, impossibilitando ou prejudicando severamente a execução das atividades da CESAMA | Emergenc ial | Duas horas para deslocar uma equipe até a ocorrência e comunicar com a CESAMA uma informação preliminar sobre serviço que será prestado | 1% das Ordens de Execução de Serviço |
Paralisação integral algumaunidade da CESAMA, impossibilitando ou prejudicando a execução dealgumas atividades | Emergenc ial | Oito horas para deslocar uma equipe até a ocorrência e comunicar com a CESAMA uma informação preliminar sobre serviço que seráprestado | 2% das Ordens de Execução de Serviço | |
Médio | Paralisação de algum ambiente, de forma parcial de alguma unidade da CESAMA, impossibilitando ou prejudicando a execução de algumas atividades Dificuldade que esteja impossibilitando ou prejudicando a funcionalidade de algum recurso/atividade Problema pontual que não gera problemas, | Urgente | A ser programado em conjunto com Gestor A ser programado em conjunto com Gestor A ser programado | 5% das Ordens de Execução de Serviço 50% das Ordens de Execução de Serviço 42% das |
Baixo | Normal | |||
Muito baixo | inconvenientes ou perda expressiva de funcionalidade, apenas necessidade de aprimoramento | Normal | em conjunto com Gestor | Ordens de Execução de Serviço |
9.14. A contratada deverá garantir o cumprimento dos prazos de atendimento no período que vige o SLA conforme alínea “a” do item 9.13
9.15 Como previsão na Política vigente de Gestão dos Serviços Terceirizados, de adequação de pagamento em decorrência do resultado, é permitido à CESAMA descontar em até 5% (cinco por cento) do valor mensal do Contrato, que será mensurado de acordo com os critérios abaixo descritos:
9.15.1. Atendimento de Ordens de Execução de Serviço:
AOES (%) = Qoesa / Qoess
Sendo que:
Representando:
se AOSC (%) < 90%, o VTD (%) = 5% se AOSC (%) < 95%, o VTD (%) = 3% se AOSC (%) >= 95%, o VTD (%) = 0%
AOES (%) = Percentual Inicial de Ordens de Execução de Serviço atendidas; Qoess = Quantidade de Ordens de Execução de Serviço solicitadas;
Qoesa = Quantidade de Ordens de Execução de Serviço atendidas; VTD = Percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal
9.16 Consideram-se Ordens de Execução de Serviço atendidas todas aquelas que forem atendidas dentro dos prazos estipulados no item 8.8, alínea “c”.
9.17 A contratada ficará desobrigada de cumprimento do SLA se comprovar que ocorreu por motivos alheios ao controle da contratada, como:
⮚ Falhas de utilização de responsabilidade da CESAMA;
⮚ As interrupções na manutenção necessárias para segurança e efetividade dos serviços, que serão informadas com antecedência;
⮚ Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes;
⮚ Quando a contratada for impossibilitada de ter acesso às unidades por fatores de responsabilidade da CESAMA;
⮚ Quando a contratada não tiver acesso ao material de instalações elétricas fornecidos pela CESAMA, e estes forem primordiais para a manutenção in casu.
9.18 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pela CESAMA junto à contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias da ciência desse descumprimento, sem a qual o desconto deixará de ser exigível.
CLÁUSULA DÉCIMA: INEXECUÇÃO E RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
10.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c) judicial, nos termos da legislação.
10.2.1. Constituem motivo para rescisão do Contrato, dentre outras, as hipóteses previstas no Manual de Convênios e Gestão e Fiscalização de Contratos, parte integrante do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama
- RILC.
10.2.2. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item 10.2, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou outro prazo estabelecido no termo de referência.
10.2.3. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 10.2.2 será de 90 (noventa) dias, ou outro prazo estabelecido no termo de referência.
10.3. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA poderá ter ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
10.4. Em qualquer das hipóteses de rescisão, uma vez apurada a culpa ou dolo de uma das partes, ensejará o ressarcimento, pela outra parte, dos prejuízos regularmente comprovados.
10.4.1. Havendo concorrência de culpa, os prejuízos experimentados poderão ser compensados.
10.4.2. Ocorrendo dolo ou culpa do contratado, de forma individual ou concorrente, a CESAMA terá o direito de:
a. executar a garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
b. retenção dos créditos decorrentes do contrato ou outro crédito que a empresa tenha com a CESAMA, até o limite dos prejuízos sofridos.
10.5. Na hipótese de rescisão do Contrato, caberá ao fiscal do contrato atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONFORMIDADE
11.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma cláusula ou condição do instrumento ora pactuado.
11.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
11.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
11.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
11.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
11.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
11.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
11.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
11.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxilio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
11.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denuncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
11.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
11.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LGPD
12.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria.
12.2. A CONTRATADA se compromete a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos da Cesama e de seu banco de dados, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestação deste contrato.
12.3. A CONTRATADA obriga-se a cientificar expressamente todos os profissionais que designar para a execução do objeto ora contratado, com cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho ou termo de confidencialidade, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente àqueles que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste contrato, comprometendo-se a fazer com que estes profissionais ou terceiros contratados cumpram as obrigações de proteção de dados. Para tanto, assegurar que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com dados pessoais firme termo de confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não utilizar para outros fins, com exceção ao cumprimento do contrato. Responsabilizando-se a CONTRATADA em treinar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
12.4. A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. Fica vedada a utilização dos dados pessoais para quaisquer finalidades que não tenha sido expressamente autorizadas pela Cesama.
12.5. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções recebidas da Cesama e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato
imediatamente a outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
12.6. A CONTRATADA deverá envidar todos os esforços técnicos e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais que lhe forem confiados em razão da relação estabelecida por meio do presente contrato.
12.7. A CONTRATADA deverá comunicar, caso receba alguma requisição referente aos direitos de correção, eliminação e revogação de consentimento, o que deverá ocorrer de imediato ou, no limite, no dia útil seguinte. Caso pedido a eliminação do dado, a CONTRATADA se compromete a executar tal operação para que não haja a violação ao direito do titular dos dados.
12.8. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA deverá comunicar de imediato à Cesama sobre o incidente, devendo a comunicação conter, no mínimo, as informações mencionadas no art. 48, §1º da Lei nº 13.709/2019, sem prejuízo de outras informações que lhes forem requeridas. Também deverá proceder à notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados pelo incidente.
12.9. Após o término da relação contratual, ou quando a Cesama assim solicitar, ou mediante eventual solicitação do titular, a CONTRATADA deverá eliminar, corrigir, anonimizar ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da Cesama, dos dados que tiverem sido tratados em decorrência do CONTRATO, estendendo-se as eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa recebida na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal nº. 13.303/16 e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como as disposições constantes no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA (01/05/2022), disponível para consulta no site da Cesama, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000/00000000000.xxx e seus manuais, bem como na legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da sede da Cesama para dirimir quaisquer questões deles decorrentes, sejam elas com pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, salvo em situações devidamente justificadas pela autoridade competente pela contratação.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o este Contrato, que vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ...... de de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente – CESAMA | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Smart Link Soluções Ltda |
Testemunhas: