PROGRAMA DE RECOMPENSA SICREDI PESSOA FÍSICA
PROGRAMA DE RECOMPENSA SICREDI PESSOA FÍSICA
ANEXO AO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES SICREDI
O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., com sede, foro e administração na av. Assis Brasil, nº 3.940, 12º andar da Torre C, inscrito no CNPJ sob o nº 01.181.521/0001-55, bairro Jardim Lindóia, na cidade de Porto Alegre, RS, doravante designado simplesmente “BANCO SICREDI”, com base no presente regulamento (“Regulamento”), institui o Programa de Recompensa Sicredi com o objetivo de incentivar o uso dos Cartões de Crédito Sicredi elegíveis para participar deste Programa conforme as cláusulas e condições seguintes.
I-OBJETO
1. O Programa de Recompensa Sicredi é um programa de incentivo ao uso do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi emitidos pelo BANCO COOPERATIVO SICREDI, com o objetivo de premiar os seus portadores titulares, doravante denominado(s) PARTICIPANTE(S) ou ASSOCIADO(S), por sua fidelidade e uso contínuo do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi.
1.1. Este Regulamento do Programa de Recompensa Sicredi, anexo ao Contrato de Emissão e Utilização do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi, passa a fazer parte integrante daquele, tornando-se um todo indivisível. Em caso de disposições conflitantes, prevalecerão aquelas descritas neste instrumento.
II-DEFINIÇÕES
ADICIONAL(IS): xxxxxx(s) física(s) expressamente autorizada(s) pelo TITULAR a portar CARTÃO(ÕES) emitido(s) em seu(s) próprio(s) nome(s).
BANCO SICREDI: BANCO COOPERATIVO
SICREDI S.A., instituição licenciada para emitir o CARTÕES Sicredi e que institui o presente Programa de Fidelidade.
CARTÃO(ÕES) PARTICIPANTES: Elegíveis à
participação neste Programa, sendo que sua utilização acarreta o acúmulo de pontos referido neste Regulamento:
• Cartão Sicredi Touch (Visa);
• Cartão Sicredi Gold (MasterCard e Visa);
• Cartão Sicredi Platinum (MasterCard e Visa);
• Cartão Sicredi Black (MasterCard).
Conforme disposto pelo Banco Central do Brasil, em Regulamentação própria, os Cartões de Crédito Básico Visa Internacional e Mastercard Internacional, não podem ser vinculados a programas de recompensas.
COOPERATIVA: cooperativa de crédito filiada/conveniada ao SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - SICREDI, com a qual o TITULAR mantém vínculo associativo.
FATURA MENSAL: documento de prestação de contas enviado mensalmente ao TITULAR, relacionando todas as TRANSAÇÕES do CARTÃO na categoria crédito, efetuadas por ele e/ou pelo(s) ADICIONAL(IS).
PARTICIPANTE ou ASSOCIADO: Titular de CARTÃO SICREDI pessoa física residente no País, cujos pagamentos, considerando cartão titular e adicional.
PORTADOR(ES): é a pessoa física que possui CARTÃO SICREDI, considerada TITULAR e/ou ADICIONAL(IS).
SICREDI: Sistema de Crédito Cooperativo que engloba entre outras, o Banco, Confederação Sicredi Ltda. e as Cooperativas de Crédito que carregam a marca Sicredi em seu nome.
Centro Administrativo Sicredi
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 – Porto Alegre/RS
xxxxxxx.xxx.xx
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
Para fins deste Contrato, considera todas, uma ou qualquer das empresas participantes.
SICREDI FONE: central de atendimento aos
PORTADOR(ES) do CARTÃO.
TITULAR: o aderente ao presente instrumento. PORTADOR autorizado do CARTÃO e responsável pelas despesas e demais TRANSAÇÕES dele decorrentes.
TRANSAÇÃO(ÕES): toda a aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o CARTÃO na modalidade crédito.
III-CONDIÇÕES GERAIS
3. Mediante o acúmulo de pontos, adquiridos através de transação(ões) com o(s) CARTÃO(ÕES) participante(s), na modalidade crédito, os participantes poderão resgatá-los por prêmios no catálogo do Programa de Recompensas dos Cartões Sicredi ou transferi- los para os programas de fidelidade de empresas parceiras, atendendo às regras estipuladas neste instrumento.
3.1. A critério do BANCO SICREDI, companhias aéreas e outras empresas que administram programas de fidelização poderão vir a fazer parte do programa. Ainda, neste sentido, o BANCO SICREDI, poderá estender a troca dos pontos acumulados por premiação física, mediante catálogo específico e/ou pela opção Cashback em Fatura (créditos em Reais na fatura do cartão de crédito)
3.2. O BANCO SICREDI informará, através dos canais de relacionamento com o associado, a relação de empresas parceiras, que admitirão as transferências de pontos.
4. O BANCO SICREDI reserva-se ao direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de Recompensa Sicredi, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de
encerramento do programa, optando por trocá-los por prêmios ou transferi-los para os programas de fidelidade das empresas parceiras, respeitadas as disposições estipuladas neste instrumento, bem como os regramentos dos respectivos programas de fidelidade mantidos por terceiros.
5. Somente os associados pessoa física (TITULAR e ADICIONAL(IS)), residentes no País, cujos pagamentos estiverem em dia, participarão do Programa de Recompensas dos Cartões Sicredi, sendo que a troca de pontos (resgate ou transferência) deverá ser realizada exclusivamente pelo TITULAR do CARTÃO.
6. A adesão ao Programa de Recompensa Sicredi é automática, mediante o pagamento da primeira compra realizada na modalidade crédito através do(s) CARTÃO(ÕES) participante(s) e implica na aceitação tácita das condições e normas descritas neste Regulamento.
7. O presente programa não está vinculado a qualquer outra promoção do BANCO SICREDI ou da COOPERATIVA.
8. O participante autoriza, expressamente, que suas informações cadastrais (dados pessoais, nome e endereço completos) sejam passadas para o fornecedor do prêmio solicitado para fins de cadastramento e eventual posterior transferência.
9. Caso o TITULAR possua mais de um Cartão participante do Programa de Recompensa Sicredi, vinculados a um único CPF, independentemente da COOPERATIVA do associado, e desde que todos estejam em situação regular de utilização e pagamento, os pontos desses CARTÕES poderão ser resgatados de forma conjunta, em nome do TITULAR.
Pontuação
10. Na(s) TRANSAÇÃO(ÕES) realizada(s) com o(s) CARTÃO(ÕES) participante(s), utilizado(s) na modalidade crédito, para aquisições de bens e/ou serviços no Brasil e no exterior e para os pagamentos de anuidades, serão atribuídos pontos conforme descrito abaixo:
• Cartão Sicredi Touch (Visa) - 01 (um) ponto equivalente em valor a cada 01 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL;
• Cartão Sicredi Gold (MasterCard e Visa)
- 01 (um) ponto equivalente em valor a cada 01 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL;
• Cartão Sicredi Platinum (MasterCard e Visa) – 1,5 (um e meio) pontos equivalentes em valor a cada 01 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL;
• Cartão Sicredi Black (Visa) - 02 (dois) pontos equivalentes em valor a cada 01 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL.
10.1. Outros eventos passíveis de pontuação poderão ser inseridos no programa, de acordo com expressa determinação do BANCO SICREDI. Os pontos referentes às TRANSAÇÕES canceladas/estornadas após o prazo de 7 (sete dias) a contar da aquisição serão anulados e o ajuste se dará no saldo de pontos do participante do programa.
10.2. O Emissor poderá criar promoções especiais transitórias para acúmulo de pontos.
11. O direito de resgate dos pontos decorrentes das TRANSAÇÕES nas aquisições de bens e/ou serviços somente será obtido quando o participante pagar qualquer valor da FATURA MENSAL, entre o valor mínimo e o valor total, sendo que a liberação dos pontos será proporcional ao valor pago.
11.1. Como parâmetro de pontuação, será utilizada a cotação do dólar norte-americano
da data de fechamento da FATURA MENSAL vigente.
Para compras internacionais (efetuadas em outra moeda que não seja o dólar americano ou real), o valor do pagamento será convertido em dólar norte-americano com a mesma equivalência de pontuação.
Os pontos apurados bem como a data de expiração serão demonstrados na fatura posterior e/ou informados através dos canais de atendimento por Telefone, Aplicativo e Plataforma Online, de acordo com o processamento das compras realizadas.
a) Através da Fatura do Cartão, o saldo de pontos será informado no campo “Programa de Recompensa”.
b) Através da Plataforma Online, será demonstrado o histórico de pontos analítico das transações/ pontos adquiridos, resgatados e expirados.
c) Através do Aplicativo, será demonstrado o saldo de pontos adquiridos e a expirar.
d) Através dos canais de Atendimento por Telefone, a pontuação será atualizada até o processamento do dia anterior à solicitação, considerando-se o último pagamento da fatura.
11.2. Os pontos serão creditados em números inteiros. O arredondamento dos pontos ocorrerá da seguinte forma: de 1,01 a 1,49 arredondam para 1 e de 1,50 a 1,99, para 2.
12. Nas compras parceladas, considerando-se a equivalência de real em dólar norte- americano, serão atribuídos pontos proporcionalmente a cada parcela lançada e efetivamente paga na FATURA MENSAL.
13. Caso o participante opte pelo pagamento da FATURA MENSAL antes de seu fechamento
(data de corte), o BANCO SICREDI irá considerar, para liberação dos pontos para resgate (se houver pontos acumulados), o dólar norte-americano da data de fechamento da FATURA MENSAL.
13.1. Caso o participante opte pelo pagamento da FATURA MENSAL após a data de seu fechamento (data de corte), o BANCO SICREDI irá considerar, para liberação dos pontos para resgate, o dólar norte-americano da data de fechamento da FATURA MENSAL vigente.
14. Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas, Crédito Direto ao Associado (CDA), taxas de cobrança e seguros vinculados ao CARTÃO, diferença da cotação do dólar, encargos por mora, parcelamento de fatura, saldo rotativo, saque cash, repasse de impostos e taxas sobre despesas internacionais, a não ser que estes eventos venham a integrar o cômputo, mediante prévia e expressa comunicação realizada pelo o BANCO SICREDI.
15. Os pontos provenientes de despesas efetuadas por CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) serão computados em nome e na conta do associado TITULAR responsável.
16. A expiração dos pontos ocorrerá no último dia útil do mês, sendo efetivado o seu expurgo no primeiro dia útil subsequente ao fechamento do mês.
17. Os pontos somente serão disponibilizados para resgate em até 05 (cinco) dias úteis da data do pagamento e seu efetivo processamento pelo BANCO SICREDI.
18. Os pontos adquiridos no Programa de Recompensas Sicredi têm validade de 02 (dois) anos. Assim, o total de pontos será sempre o total dos pontos somados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Após este prazo, não havendo resgate de pontos por
prêmios ou transferências de pontuação para os programas de fidelidade mantidos por empresas parceiras os pontos serão expirados.
19. Os pontos acumulados pelos participantes são intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Os pontos não são de propriedade dos participantes e representam apenas um direito, sendo que as condições para sua utilização deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.
Resgate de Pontos
20. O resgate de pontos deverá ser feito através dos canais de atendimento por Telefone ou através da Plataforma Digital.
21. Quando o resgate de pontos por prêmios se der por Telefone, deverá seguir as seguintes regras: As transferências de pontos para programas de fidelidade de empresas parceiras podem ser realizadas com um mínimo de 10.000 (dez mil) pontos, obedecendo sempre valores múltiplos de
10.000 (dez mil) pontos. O valor mínimo pode ser alterado pelo Sicredi a qualquer momento sem aviso prévio.
22. Quando o resgate de pontos por prêmios se der através da Plataforma online do Programa de Recompensas Sicredi (xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), deverá seguir as seguintes regras: As transferências de pontos para programas de fidelidade de empresas parceiras podem ser realizadas com um mínimo de 7.000 (sete mil) pontos, obedecendo sempre valores múltiplos de 7.000 (sete mil) pontos. O valor mínimo pode ser alterado pelo Sicredi a qualquer momento sem aviso prévio.
23. Os pontos não poderão ser atribuídos a terceiros, mesmo que indicados pelo TITULAR.
24. Em caso de refinanciamento de fatura, o saldo refinanciado não dá direito a pontos.
25. A falta de pagamento de, pelo menos, o valor mínimo da FATURA MENSAL, acarretará na suspensão do resgate dos pontos já acumulados, os quais ficarão pendentes até a regularização do pagamento. Se o associado atrasar o pagamento pelo período de 30 (trinta) dias, o participante não terá direito aos pontos desta fatura, mesmo que futuramente quitada.
26. A falta de pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias acarretará a perda de todos os pontos já acumulados. No caso de quitação da dívida e aquisição de novo CARTÃO, o participante poderá voltar a pontuar normalmente, iniciando novamente o acúmulo de pontos.
27. Em caso de morte do associado TITULAR, os pontos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal, que deverão resgatá-los no prazo de até 60 (sessenta) dias após a comunicação do fato à COOPERATIVA, através da agência ou da central de atendimento, desde que dentro do período de vigência do Programa de Recompensas e respeitadas as disposições estipuladas neste instrumento. Após esse prazo, os pontos serão cancelados.
28. Em caso de resgate de pontos, o BANCO SICREDI considerará, para efeito de abatimento, os pontos adquiridos em ordem cronológica.
Cancelamento de Conta Cartão
29. Em caso de cancelamento espontâneo da conta cartão (onde estão vinculados os cartões múltiplos e puro crédito de todos os portadores), solicitado pelo próprio participante, os pontos adquiridos durante o programa perderão automaticamente a validade, não podendo mais serem trocados.
30. Contas cartão canceladas por prazo superior a 60 (sessenta) dias, perderão o direito aos pontos acumulados.
31. Igualmente perderá o direito aos pontos acumulados o participante associado à Cooperativa que, por qualquer motivo, desfiliar-se do Sicredi.
Programa de Fidelidade de Empresas Parceiras
32. A solicitação de transferência de pontos por pontos de programas de fidelidade de empresas parceiras deverá obedecer às condições das cláusulas seguintes, além daquelas estabelecidas pelos regulamentos dos respectivos programas:
33. O associado TITULAR deverá estar cadastrado no respectivo programa de fidelidade da empresa parceira do BANCO SICREDI, possuindo o correspondente número do programa.
34. No momento do resgate, o nome da empresa parceira e o respectivo número do programa de fidelidade, deverão ser informados ao atendente dos canais de atendimento por Telefone, tal como cadastrados no programa de fidelidade da empresa parceira.
35. O associado TITULAR é responsável pela veracidade das informações do número do programa de fidelidade a ele atribuído, e fica ciente de que a incorreção no fornecimento destes dados poderá acarretar em atrasos ou cancelamento da transferência dos pontos. Nestes casos, o processo de estorno e devolução dos pontos à Conta Recompensa do Participante, em caso de rejeição, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias.
36. Após a confirmação da solicitação de transferência, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento dessa solicitação e os pontos transferidos não poderão ser restituídos. Cancelamento de produto ou serviço adquirido contará com as regras específicas da empresa parceira, não tendo o BANCO SICREDI ou a COOPERATIVA qualquer
responsabilidade neste sentido, tendo em vista que é uma contratação feita diretamente entre o TITULAR e empresa parceira.
37. O BANCO SICREDI reserva-se ao direito de cancelar, a qualquer momento, os contratos de parceria mantidos com as empresas que administram programas de fidelidade terceiros.
38. Poderão ser determinados, pelas empresas parceiras, outros limites de utilização e transferência de pontos, diversos daqueles estabelecidos no presente Regulamento, não tendo o BANCO SICREDI ou a COOPERATIVA qualquer responsabilidade neste sentido.
39. A empresa parceira determinará em regulamento próprio o prazo de validade dos pontos transferidos e suas regras de utilização.
40. As empresas e companhias aéreas parceiras do Programa de Recompensas Sicredi, reservam-se ao direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos seus respectivos programas de fidelidade.
41. O prazo para efetivação do crédito no programa parceiro é de até 10 (dez) dias.
42. O BANCO SICREDI poderá, durante a vigência do Programa de Recompensas Sicredi, alterar os parâmetros de conversão dos pontos em milhas, bem como a quantidade mínima de pontos para transferência aos programas de fidelidade parceiros.
Plataforma Online
43. O Sicredi utilizará o Site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx como principal meio de comunicação com o Participante, publicando ali as alterações e/ou novas regras.
Validação e Cadastro para Resgate na Plataforma Online
44. Para acesso à plataforma online do Programa de Recompensas do Sicredi, é necessário um cadastro prévio a ser feito em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ao realizar o cadastro e resgate no Programa de Recompensas Sicredi, serão solicitados os 6 primeiros e os 4 últimos dígitos do Cartão de Crédito Sicredi, apenas para validação. Em caso de divergência de dados, o participante deverá retornar o fluxo, a fim de realizar uma nova validação com os dados corretos.
45. As informações obtidas serão consideradas sigilosas e somente serão necessárias para a consulta no momento do cadastro e resgate no programa de recompensas Sicredi. O procedimento não será realizado por e-mail, telefone, mensagem no celular ou outro canal que não seja o próprio programa de recompensas.
Em hipótese alguma será solicitado o código de segurança do seu Cartão de Crédito, que são os 3 números gravados no verso do cartão.
Catálogo de Prêmios Sicredi
46. O catálogo é disponibilizado na internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que apresenta os prêmios (produtos, serviços, viagens e cashback) disponíveis para resgate pelos participantes, bem como as quantidades de pontos necessárias para tais resgates.
Os pontos adquiridos podem ser trocados pelos prêmios acima descritos ou transferidos para os programas de fidelidade parceiros.
Prêmios: Produtos
48. Os prêmios são disponibilizados aos Participantes do programa de recompensas, no Site:
xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
49. As mercadorias serão entregues somente no território nacional, no endereço constante no cadastro do Participante do Programa de Recompensas, ou no endereço definido pelo Participante no momento do resgate. Após o fechamento do pedido não serão permitidas alterações no endereço de entrega.
50. A distribuição e entrega dos prêmios serão realizadas por parceiros credenciados, sem aviso prévio, em horário comercial (das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta), e as regras podem variar conforme cada fornecedor.
51. O prazo máximo de entrega das mercadorias é de até 90 (trinta) dias, exceto para categorias de produtos Crossdocking (produtos estocados na logística do fabricante), chegando ao prazo máximo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
52. Caso o produto resgatado não esteja disponível em estoque, poderá haver o estorno de pontos, a critério do associado.
53. O Sicredi poderá suspender fornecedores e/ou fabricantes contratados, caso venha a detectar ineficiência, eficiência em padrões abaixo dos contratados na prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros.
54. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e serviços constantes nos catálogos de prêmios são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional. É possível que após o resgate dos prêmios ocorra a falta de produtos do estoque ou descontinuidade. Nesses casos, o Participante será notificado e poderá ter seus pontos devolvidos, ou, se preferir, aguardar o abastecimento de estoque com prazo especial de entrega, acima do prazo limite.
55. Considerando que o carregamento de informações relativas aos produtos é feito diariamente através de interface sistêmica entre os fornecedores e o CATÁLOGO DE PRÊMIOS SICREDI, alguns deles com atualizações ao longo do dia, outros não, é possível que, no ato de um determinado resgate, o produto tenha o seu preço ou indisponibilidade de estoque alterada. Isto ocorre porque, a cada interface do resgate (detalhe do produto, carrinho e checkout), o CATÁLOGO DE PRÊMIOS SICREDI busca no sistema do fornecedor a confirmação de que a informação está indisponível e atualizada. Caso a informação esteja desatualizada o sistema realiza a atualização neste momento do resgate, automaticamente.
56. Os Participantes deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos bens resgatados, para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional.
57. A partir da data de solicitação do resgate, o participante terá até 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a Central de Atendimento, a fim de questionar sobre o não recebimento do produto. O contato, sendo realizado dentro do prazo, seguirá o seguinte procedimento: Será aberto um processo e, caso confirmado o não recebimento pelo participante, os pontos serão devolvidos e o valor em dinheiro, se for o caso, disponibilizado em sua conta PagSeguro. No entanto, se a reclamação for após prazo de 60 dias, o participante perderá o direito ao bem ou serviço resgatado.
58. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o Participante deverá adotar os procedimentos a seguir:
a) Xxxxxx no recibo de entrega do prêmio qualquer dano ocasionado durante o
transporte, devolvendo o prêmio imediatamente;
b) Em caso de defeito de fabricação, no prazo de 7 (sete) dias corridos do recebimento do prêmio, o Participante deverá formular reclamação ao Sicredi, por meio da central de atendimento, informando o tipo de irregularidade, o número do pedido e o número da nota fiscal de entrega. Neste momento, o atendente fornecerá protocolo de atendimento e analisará a posterior substituição por outra mercadoria igual ou de valor equivalente, em perfeitas condições;
c) O produto a ser trocado deverá estar na embalagem original, acompanhado dos respectivos manual e acessórios, sem qualquer indício de uso ou violação;
d) As solicitações de troca por motivo de defeito poderão passar por análise, para verificação da falha relatada antes do procedimento de troca;
e) Não deverão ser enviados acessórios ou qualquer outro item indevidamente junto com o produto objeto da troca;
f) A retirada do produto a ser trocado será realizada no mesmo endereço de entrega, por parceiros credenciados;
g) Um novo produto será liberado somente após a devolução do item avariado e/ou defeituoso, desde que respeitadas as condições acima mencionadas;
h) Em caso de evidências de mau uso, a troca não será realizada;
i) Após o prazo descrito na alínea “b”, o Sicredi se exime de qualquer responsabilidade pela troca do prêmio resgatado e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fabricante, ou
representante oficial no território nacional.
Prêmios: Passagens Aéreas
59. Os Clientes Participantes poderão resgatar passagens aéreas diretamente no Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx sas, somente em classe econômica. Após o resgate, o voucher que contém as informações sobre os bilhetes adquiridos será disponibilizado no Site e o participante receberá por e-mail a confirmação do bilhete resgatado.
Prêmios: Pacote de Viagens
60. Os pacotes de viagens estarão disponíveis para resgate apenas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx sas, obedecendo as seguintes condições:
a) Os pacotes serão oferecidos de acordo com a disponibilidade da operadora turística para a data e período da viagem;
b) Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade da empresa prestadora do serviço;
c) O Participante receberá por e-mail a confirmação do pacote resgatado e deverá obedecer às condições de uso detalhadas no e-mail, sob pena de perda de validade do pacote resgatado;
d) Serão integralmente assumidas pelo Participante as despesas com locomoção, estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do pacote;
e) O Sicredi não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante a realização de viagens, shows, estadias e/ou outros eventos, escolhidos pelo Participante, ficando sob a responsabilidade deste a realização dos seguros correspondentes.
Prêmios: Cashback
61. Os participantes poderão trocar seus pontos por Cashback de acordo com os valores fixos previamente definidos e disponíveis no momento do resgate.
62. Se o resgate ocorrer até 5 dias antes do corte da fatura, o valor será creditado ao participante em 5 dias úteis. Caso o resgate aconteça até 5 dias úteis antes do fechamento do ciclo da fatura, o crédito acontecerá na fatura seguinte ou até a segunda fatura.
63. Não será permitido solicitar o estorno/cancelamento do Cashback. Ou seja, ao solicitar o resgate ou cashback o participante concorda que, em caso de cancelamento do cartão para o qual o crédito na fatura foi destinado, os pontos resgatados não serão devolvidos.
64. O valor do Cashback será um valor em reais creditado na fatura do cartão de crédito vinculado ao CPF do titular e selecionado por ele.
Cancelamento / Remarcação de Viagens
65. Caso haja cancelamento pelo participante serão deduzidos dos valores a serem restituídos:
a) As penalidades aplicadas pelos Fornecedores envolvidos na viagem adquirida (hospedagem, traslados, passeios, transporte aéreo e terrestre). Tais penalidades serão informadas ao associado no ato da solicitação do cancelamento e poderão ser questionadas, a qualquer momento, através dos canais de atendimento por Telefone.
É importante esclarecer que as penalidades, variam de acordo com cada Fornecedor e são retidas/pagas aos Fornecedores de Viagens. Nesse contexto, o Sicredi apenas repassa as penalidades aplicadas.
b) A taxa administrativa de cancelamento devida ao fornecedor, é aplicada de acordo com a data da solicitação de cancelamento. Sendo assim, quanto mais próximo da data agendada para a viagem, maior será a tarifa a ser cobrada. E as tarifas de cancelamento serão recalculadas, diariamente, até o “aceite” do Participante.
66. Para a remarcação da viagem, serão aplicadas as penalidades e taxas praticadas pelos Fornecedores. Eventuais diferenças de preço para a nova data contratada, bem como taxa de remarcação de 3% (três por cento), são pagas em benefício direto e exclusivo dos Fornecedores pelos serviços de remarcação.
67. As penalidades e taxas aplicáveis para cancelamento ou remarcação podem corresponder a até 100% (cem por cento) do valor pago.
68. Se os passageiros não chegarem para o embarque de um dos voos, o bilhete será cancelado para os outros voos subsequentes. No entanto, poderá ocorrer exceções em circunstâncias especiais.
69. Os cancelamentos ou remarcações em épocas de réveillon, carnaval, períodos de
festas e/ou eventos no local de destino, feriados, e fretamentos aéreos, dentre outros, implicam, invariavelmente, em perda de 100% do valor pago, de acordo com a política aplicada pelos Fornecedores.
Complemento com Cartão de Crédito (modalidade pontos + dinheiro)
70. O Participante poderá resgatar prêmios constantes no catálogo, utilizando um percentual de pontos mínimo, estabelecido para cada tipo de prêmio, complementando com um valor que será pago através de cartão de crédito Sicredi de sua titularidade. O percentual mínimo poderá ser alterado a qualquer momento.
71. O referido complemento de valor pago através do cartão de crédito não caracterizará operação mercantil, e não estabelecerá relação de consumo de mercadorias e/ou serviços entre o Sicredi e o Participante.
72. O Sicredi poderá definir e alterar, a qualquer tempo, a quantidade de pontos necessária para o resgate de prêmios, tais como produtos, serviços, passagens aéreas, diárias em hotéis e pacotes de viagem.
73. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno total da parcela paga no cartão de crédito, a devolução será realizada na fatura seguinte à data de cancelamento, de acordo com o fechamento da fatura do Participante.
74. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno parcial da parcela paga no cartão de crédito, a devolução estará disponível para saque dentro de 15 dias após a solicitação de cancelamento. Para tanto é necessário que a conta PagSeguro com a qual o Participante realizou o pagamento esteja com o cadastro completo, e seja uma conta efetivamente ativa.
75. É de responsabilidade do Participante averiguar previamente ao resgate se seu cartão de crédito possui um limite de compras estabelecido, uma vez que, para que o pedido seja aprovado, é necessário que haja limite disponível no respectivo cartão de crédito.
76. Não será permitida a utilização de dois cartões de crédito em um mesmo resgate.
77. Para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, o foro eleito será o mesmo definido no CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES SICREDI.
78. Este Regulamento substitui e consolida, para todos os efeitos, o documento anterior registrado no 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre sob o número 1717476.
79. Este Regulamento está registrado no 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre sob o número 89915.
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A