CONTRATO DISP. LIC. Nº 2023404121
CONTRATO DISP. LIC. Nº 2023404121
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E DADOS
1- DOS SUJEITOS DO CONTRATO
1.1- CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, autarquia federal, com sede em Belo Horizonte na Av. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, doravante denominado CONTRATANTE.
1.2- TELEFÔNICA BRASIL S/A , inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX XXX 00000-000, neste ato representada pela pessoa de seus procuradores XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX doravante denominado CONTRATADA.
2- DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia de telefonia móvel e dados junto ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, conforme especificações abaixo:
Valor Global Total: R$8.533,30 (oito mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta centavos).
2.2 - Integra o presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta comercial da empresa.
2.3 - Estão inclusos nos preços todas as despesas necessárias ao cumprimento total do objeto da presente contratação, sem qualquer ônus para Administração, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, deslocamento da equipe técnica até o município, hospedagem, alimentação, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto da presente contratação.
3- DOS PRAZOS
3.1- O prazo de vigência da licença de uso e da manutenção do sistema será de 30 (trinta) meses,
iniciando em 06/11/2023 e findando em 30/04/2026,
3.2- O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 106 da Lei 14.133/21, desde que a proposta seja comprovadamente mais vantajosa para o CRBio-04.
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
4- DO PREÇO
4.1- Pela prestação do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$8.533,30.
5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
5.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária prevista “6.3.1.3.02.01.036 serviços de telecomunicações”.
6- DO PAGAMENTO, FORMA DE COBRANÇA E CONTESTAÇÃO.
6.1- A CONTRATADA deverá enviar anexa à Nota Fiscal, sua regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União, Receitas Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT), enviando as respectivas certidões.
6.2- Havendo irregularidade, a empresa terá um prazo de 5 (cinco) dias para regularizar sua situação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.4- A CONTRATADA deverá efetuar a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012;
6.5- Do(s) pagamento(s) será(ão) descontado(s) a(s) multa(s) devida(s), se for o caso. O CRBio-04 poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.6- Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve informar essa condição no documento fiscal conforme prevê o Art. 3º, §5 da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, prevista na Instrução Normativa 1244 de 12 de janeiro de 2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção de tributos da empresa contratada;
6.7- Havendo erro na nota fiscal, problemas nas condições de habilitação e qualificação ou outra circunstância exigida no processo licitatório, a sanção prevista é a rescisão do contrato e execução de indenizações, quando houver prejuízo à Administração, de acordo com o Acórdão Nº 964/2012 – TCU.
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
6.8- A CONTRATADA deverá manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de retenção ou suspensão do pagamento, até a normalização das irregularidades constatadas, ficando isenta a CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.9- O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a entrega dos documentos previstos no item 6.1.
7- DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1- A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos de prestação dos Serviços e utilização da Plataforma.
7.2- AS PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei 13.709/2018, e obriga se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
7.3- A CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA exerça os serviços.
8- DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
8.1- O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, iniciando em 06/11/2023 e findando em 30/04/2026, podendo, a critério exclusivo do CRBio-04, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado ao prazo de 60 meses, conforme o art. 106 da Lei 14.133/21:
8.2- Não haverá nenhum reajuste durante a vigência do contrato, salvo imposição legal;
8.3- Na hipótese de prorrogação deste contrato, será concedido reajuste de preços, com vigência no novo período contratual, mediante a aplicação do índice de variação do IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, que reflita a variação ocorrida no período contratual anterior, sobre os preços então vigentes, desde que seja requerido pela Contratada 30 (trinta dias) antes da assinatura do Termo Aditivo;
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
9- DA FISCALIZAÇÃO
9.1- Durante a vigência do Contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por funcionário(s) designado(s) para este fim.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para participação no certame licitatório, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições;
10.2- Prestar serviço com pessoal próprio, especializado e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento da execução das atividades contratadas, bem como refazer, às suas expensas, os serviços inadequadamente realizados, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
10.3- Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados na execução dos serviços, objeto do presente contrato;
10.4- Indicar 1 (um) Profissional de seu quadro funcional para ser o preposto atuando como supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes para tanto;
10.5- Ceder ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais (ou autorais) relativos aos serviços especializados ora contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá-los de acordo com o previsto neste instrumento contratual, nos termos do art. 93, da Lei 14.133/21.
10.6- Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados ao CRBio-04, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
10.7- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
10.8- Manter, mesmo após o encerramento do contrato, sigilo profissional, sob pena de responder por danos morais e/ou materiais, bem como não comercializar ou ceder para outrem as matérias utilizados em campanhas do CRBio-04;
10.9- Usar os elementos postos à disposição, exclusivamente nos serviços, de forma condizente com as normas regentes e com as necessidades da realização dos serviços ora contratados;
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
10.10- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo com estes;
10.11- Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentraram o órgão para a execução do serviço;
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1- Fornecer documentos, relatórios e demais dados e informações necessárias ao bom desempenho das atividades da CONTRATADA;
11.2- Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
11.3- Acompanhar a execução do contrato através de gestor de contratos especialmente designado, na forma prescrita na Lei nº 14.133/21;
11.4- Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas pela CONTRATADA todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.5- Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob os aspectos quantitativos como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
11.6- Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
11.7- Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
12- SANÇÕES
12.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CRBio-04, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
I– Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos serviços, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/21, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
II– Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
III– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, constituindo motivos para rescisão do contrato, sem exclusão das demais previstas na legislação aplicável e no edital da correspondente licitação:
I- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - O atraso injustificado na execução da atividade;
IV- A paralisação da atividade, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
13.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados na cláusula anterior;
II- Amigável, com notificação escrita da parte que deseja rescindir, promovida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.3- O Contratado declara completa ciência e aceitação dos termos e condições decorrentes, bem como se compromete a manter todas as condições da habilitação por todo o tempo do contrato, inclusive se houverem renovações.
14- FORO DE ELEIÇÃO
14.1 Para a solução de qualquer ação proveniente deste contrato, as partes elegem a Justiça Federal, no Foro da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- A CONTRATANTE se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx
15.2- A CONTRATANTE reconhece expressamente os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/21.
E, por assim terem acertado e contratado, firmam as partes o presente contrato assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 14.063/2020, para que, desde já produza os seus efeitos.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2023.
SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx x Xxxx Xxxxxxxxx - XX | CEP: 30.180-001
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DOCUMENTO ASSINADO POR XXXXXXX XXXX XXXXXXX EM 31/10/2023 ÀS 14:10:36 DO HORÁRIO DE BRASÍLIA. DOCUMENTO ASSINADO POR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX EM 31/10/2023 ÀS 14:19:07 DO HORÁRIO DE BRASÍLIA.
DOCUMENTO ASSINADO POR XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX EM 17/11/2023 ÀS 19:03:12 DO HORÁRIO DE BRASÍLIA.
(00) 0000-0000 | xxx.xxxxx00.xxx.xx | xxxxx00@xxxxx00.xxx.xx